Câmara de Diamantino - MT

Notícia:   Vaga para Auditor Público Interno na Câmara de Diamantino - MT

CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL 001/2011 - CONCURSO PÚBLICO 001/2011

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, através do Excelentíssimo Senhor Presidente Manoel Loureiro Neto, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e de Provas e Títulos para o ingresso no seu quadro permanente de pessoal, para o cargo constante do presente Edital, nos termos do que preceituam o art. 37, II da Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e a legislação municipal vigente, de acordo com as disposições a seguir:

1 - ENTIDADE EXECUTORA DO CONCURSO PÚBLICO

1.1 - O presente concurso público será realizado sob a responsabilidade da ACPI - ASSESSORIA, CONSULTORIA, PLANEJAMENTO & INFORMÁTICA LTDA., obedecendo às normas deste Edital.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

Inscrições Presenciais para pessoas que não têm acesso à internet Início: 04/05/2011 no período das 09h00min às 17h00min de segunda a sexta-feira.

Término: 18/05/2011 às 17h00min.

Vencimento para pagamento da taxa de inscrição 19/05/2011 horário de funcionamento bancário

LOCAL: Câmara Municipal

Inscrições com isenção de pagamento de taxa Início: 04/05/2011 no período das 09h00min às 17h00min de segunda a sexta-feira.

Término: 10/05/2011 às 17h00min. SERÁ DISPONÍVEL POR CINCO DIAS.

Os horários Previstos neste edital se referem ao horário local de Diamantino - MT.

2.1 - As inscrições serão recebidas nos dias de 04 / 05 / 06 / 09 / 10 / 11 / 12 / 13 / 16 / 17 e 18/05/2011.

2.2 - Formas de Pagamento:

2.2.1 - O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser depositado em conta corrente N.°13.655-7 junto ao Banco do Brasil S/A Agência 0787-0

2.2.2 - Não serão aceitos comprovantes de depósitos realizados em caixa eletrônicos.

PROCEDIMENTO:

1° Passo: Preencher o Formulário de Inscrição Presencial com o auxílio de um servidor da Câmara Municipal de Diamantino autorizado e treinado pela empresa ACP Informática;

2° Passo: É vedada a inscrição neste Concurso Público de quaisquer membros da Comissão Organizadora do Concurso;

3° Passo: As informações contidas no cadastro de inscrição como: CPF, RG, Data de Nascimento e Endereço, são de inteira responsabilidade do Candidato;

4° Passo: O candidato deve conferir os dados informados, sob pena de ser impedido de realizar as provas caso os mesmos sejam inconsistentes;

5° Passo: Imprimir o espelho do Requerimento de Inscrição (Cartão de Identificação), que será entregue ao candidato, após a comprovação do pagamento através de deposito bancário.

2.3 - Efetivação da Inscrição:

2.3.1 - O cadastro dos dados não garante a efetivação da inscrição do candidato.

2.3.2 - A inscrição somente será efetivada quando o pagamento do valor pago da Taxa de Inscrição for registrado no Banco de Dados.

2.4- Horário para a inscrição presencial: das 09h00min às 17h00min.

2.4.1 - Local: Plenário da Câmara Municipal

2.4.2 - As taxas de inscrição são as seguintes:

a) Ensino Superior Completo R$ 80,00

2.5 - Do procedimento para a inscrição presencial:

2.5.1 - No ato da inscrição presencial o candidato deverá:

a) Apresentar documento original contendo os dados necessários para o preenchimento do Requerimento de Inscrição;

b) Para efetuar a inscrição, o candidato deverá informar, obrigatoriamente, o número do seu Cadastro de Pessoa Física - CPF, caso o mesmo não possua o número de CPF, deverá solicitar junto aos órgãos competentes, de forma a obtê-lo antes do término do período de inscrição;

c) Responsabilizar-se pelo pagamento, através de deposito bancário, da taxa de inscrição no valor correspondente à categoria funcional na forma prevista neste Edital;

d) Prestar as informações para a inscrição com clareza diretamente ao servidor autorizado responsável.

2.5.2 - A inscrição presencial deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procurador legalmente constituído, por meio de instrumento público de procuração, contendo poderes expressos para este fim;

2.5.3 - A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância por parte do candidato de todas as condições, normas e exigências constantes do presente edital;

2.5.4 - O candidato cujas informações prestadas não forem verdadeiras, além da desclassificação, estará sujeito às penalidades previstas em lei;

2.5.5 - Caso o candidato não apresente a documentação necessária no ato da posse ou se constate qualquer falsificação nas informações prestadas no ato da inscrição será desclassificado, sendo convocado para posse o candidato imediatamente posterior, segundo a ordem de classificação;

2.5.6 - O candidato ao cargo, com a única finalidade de prova de título, detentor de diploma, certificado de especialização, mestrado ou doutorado deverá apresentar o documento correspondente ao título na sede da Câmara Municipal, no ato da inscrição.

2.5.7 - A documentação de que trata o item anterior deverá estar autenticada em cartório.

2.6 - Da regularidade e aceitação das inscrições:

2.6.1 - Não serão admitidas, em hipótese alguma, inscrições condicionais em desacordo com as normas constantes deste Edital e Regulamento do Concurso.

2.6.2 - A inscrição somente se efetivará mediante o pagamento, através de deposito bancário, da taxa de inscrição.

2.7 - Do Cartão de Identificação:

2.7.1 - O candidato, depois de realizar a inscrição e após apresentar o comprovante de deposito bancário, deverá receber o seu Cartão de Identificação / Comprovante de Inscrição, que apresentará no dia das provas, sendo de sua total responsabilidade as informações ali contidas, em especial dos seguintes itens:

a) Nome;

b) Número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Unidade da Federação emitente;

c) A categoria funcional a que irá concorrer.

2.7.2 - Além dos dados acima o candidato deverá tomar conhecimento:

a) Do seu número de inscrição;

b) De que o local onde fará a prova será divulgado em edital complementar específico para tal;

c) Do site de acesso para informações complementares: nos sites www.acpi.inf.br.

d) Do dia e hora da prova;

2.8 - Da isenção da taxa de inscrição:

2.8.1 - Ficarão isentos da taxa de inscrição os candidatos Portadores de Necessidades Especiais - PNE e Doadores Regulares de Sangue na forma da Lei Estadual n° 7713/2002 e ainda os trabalhadores que percebam até 1 (um salário mínimo) ou que se encontrem desempregados.

2.8.1.1 - A comprovação de doadores de sangue deverá ser feita por meio de documento comprobatório padronizado (Declaração de Regularidade) de sua condição de doador regular, expedido por Banco de Sangue, público ou privado (autorizado pelo Poder Público), em que faz a doação, constando no mínimo três doações no período de doze meses, anteriores à publicação deste Edital.

2.8.1.2 - Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais - PNE, deverão informar o CID (Código Internacional de Doenças), no ato de sua inscrição.

2.8.1.3 - Os candidatos que percebem até 1 (um salário mínimo) deverão apresentar cópia autenticada do ultimo holerite e os candidatos que se encontrem desempregados.deverão apresentar declaração destinada a fazer prova de sua situação, apresentar cópia autenticada em cartório da pagina da Carteira de Trabalho onde consta a baixa do ultimo emprego, conforme lei municipal n.° 632/2006.

2.8.2 - Os candidatos com direito à isenção, conforme previsto nos subitens anteriores deverão observar a data limite para efetuarem a inscrição.

2.8.2.1 - Serão aceitas inscrições para os candidatos com direito à isenção no período de 04/05 à 10/05/2011, através de requerimento padrão, disponível no Anexo III, a ser protocolado junto ao local estabelecido no item 2.5.1 deste Edital, após a devida realização de sua inscrição nos endereços eletrônicos www.acpi.inf.br.

2.8.2.2 - A inscrição de candidatos com isenção deve ser presencial, ficando vedado qualquer outro meio para a sua validação.

2.9 - Da participação de candidatos portadores de necessidades especiais:

2.9.1 - Reserva de vaga para Portadores de Necessidades Especiais prevista na tabela do item 3.1.1.

2.9.1.1 - Para os efeitos do item 2.9.1, nos termos do Decreto Federal n°. 3.298/99 considera-se pessoa portadora de necessidade especial todo indivíduo cujas possibilidades de obter e conservar um cargo adequado e de progredir no mesmo fiquem substancialmente reduzidas devido a uma deficiência ou limitação física, mental ou sensorial reconhecida.

2.9.1.2 - Em razão de haver apenas uma vaga a ser preenchida, não haverá reserva de vaga para os portadores de deficiência física, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal no MS 26310/DF.

2.9.1.3 - Qualquer pessoa portadora de necessidade especial poderá inscrever-se no concurso público para ingresso no cargo da Câmara Municipal de Diamantino.

2.9.1.4 - O candidato, no ato da inscrição, declarará expressamente a deficiência de que é portador e apresentará o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do inciso IV do art. 39 do Decreto Federal n°. 3.298/99.

2.9.1.5 - No ato da inscrição o candidato indicará a necessidade de qualquer adaptação das provas a serem prestadas.

2.9.1.6 - O candidato que se encontrar nessa especial condição poderá, resguardadas as características inerentes às provas, optar pela adaptação de sua conveniência, dentro das alternativas de que a instituição selecionadora dispuser, na oportunidade.

2.9.1.7 - Para que sejam considerados aprovados os candidatos portadores de necessidades especiais deverão obter, durante todo o concurso, a pontuação mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua aprovação.

2.9.1.8 - Na realização das provas, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência física somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência conforme determina o art. 40 do Decreto Federal n°. 3.298/99.

2.9.2 - A ACPI - ASSESSORIA, CONSULTORIA, PLANEJAMENTO & INFORMÁTICA LTDA., não se responsabilizará pela elaboração de prova específica para os portadores de necessidade especial que não a comunicarem no ato da inscrição.

2.9.3 - Por ocasião da posse dos candidatos classificados a Câmara Municipal procederá à análise da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido de acordo com as normas.

3 - DOS CARGOS E VAGAS OFERECIDOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES:

3.1 - Será oferecida a seguinte vaga para o cargo do Concurso Público de Provas e de Provas e Títulos para o ingresso no quadro permanente da Câmara Municipal de Diamantino.

3.2 - O candidato concorrerá para apenas um cargo, conforme o seguinte quadro demonstrativo.

CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

N.°

CARGO

Tipos de Provas

Habilitação Necessária para o cargo

Remuneração Inicial

Carga Horária

VAGAS

Normal

PNE

Total

01

Auditor Público Interno

Escrita

Ensino Superior, com formação: Bacharel em Administração, Ciências Contábeis, Direito ou Economia.

2.500,00

40h

01

0

01

3.3 - Os candidatos ao cargo obrigam-se a prestar os serviços inerentes ao mesmo de acordo com as necessidades da Administração da Câmara Municipal, respeitando o lotacionograma e a ordem de classificação, sendo que a recusa em prestar os serviços, na vaga de direito, importa em desistência tácita do presente concurso.

4 - DAS PROVAS:

4.1 - Data e local das provas objetivas;

4.1.1 - As provas objetivas para o cargo serão realizadas no dia 05 de junho de 2011 (Domingo) no período matutino das 08h00min às 12h00min, nos locais a serem indicados em edital complementar específico, que estará disponível nos sites www.acpi.inf.br e será afixado no local de costume.

4.2 - Das características das provas objetivas:

4.2.1 - As provas objetivas terão duração de 04 (quatro) horas contadas a partir do momento em que todas as informações forem prestadas aos candidatos.

4.2.2 - A constituição das provas objetivas é a seguinte:

CÂMARA MUNICIPAL

ENSINO SUPERIOR

Cargo

Disciplina

Número de questões

Total de questões

Valor de cada questões

Pontuação máxima

Auditor Público Interno

Língua Portuguesa com interpretação de texto

10

40

1,00

10,00

Orçamento e Contabilidade Pública

10

Direito Constitucional

10

Direito Administrativo

10

4.2.3 - Todas as provas serão elaboradas com base no conteúdo programático contidos no Anexo I parte integrante deste Edital.

4.3 - Da realização das provas:

4.3.1 - O candidato deverá comparecer no local da aplicação das provas com antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do horário especificado, trazendo caneta esferográfica azul ou preta, Cartão de Identificação/Comprovante de Inscrição e documento de identidade original;

4.3.2 - Não será permitido ao candidato entrar no local das provas com outros objetos além daqueles exigidos no item anterior;

4.3.2.1 - O fiscal de sala e a coordenação do concurso não se responsabilizarão por danos ou desaparecimento de objetos, bolsas, celulares e outros que forem deixados na sala pelos candidatos.

4.3.3 - Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade original ou outro documento original, com foto, de igual valor legal, ou seja: carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe que tenha força de documento de identificação; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista ou Carteira de Motorista nos moldes atuais.

4.3.3.1 - O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato; sendo expressamente proibida a identificação de candidatos com documentos em Xérox, ou equivalentes;

4.3.4 - Não será aceito protocolo ou qualquer outro documento como crachá; identidade funcional; título de eleitor ou outro diferente daqueles citados no item 4.3.3;

4.3.4.1. Não será permitida permanência e nem ingresso na sala de aplicação de provas candidatos que comparecerem sem documentos citados no item 4.3.3 que tenham solicitado por alguém que traga até o local de prova, vencido o horário permitido o candidato será retirado do espaço físico do local de aplicação de prova (escolas ou entidades estabelecidas).

4.3.5 - Durante as provas não será permitido o uso de máquinas, calculadoras ou outros objetos elétricos ou eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, bips ou outros comunicadores;

4.3.5.1 - Também não será permitida a consulta a qualquer material impresso ou escrito como apostilas, livros, manuais ou caderno de prova de outro candidato;

4.3.6 - Não serão considerados aptos a fazerem as provas, aqueles eventuais candidatos que estejam impossibilitados de comparecer aos locais determinados para a realização das mesmas;

4.3.7 - Em hipótese alguma será admitida a entrada nos locais de provas, de candidatos que se apresentarem após à hora determinada para o início das provas;

4.3.8 - Nas provas objetivas só serão consideradas, para efeito de pontuação, as anotações constantes do Cartão de Resposta preenchido a caneta esferográfica preta ou azul não porosa;

4.3.9 - No preenchimento do Cartão de Resposta é necessário que o campo correspondente à alternativa correta seja totalmente pintado, sob pena de anulação da questão não preenchida corretamente;

4.3.10 - As questões respondidas incorretamente não anularão as questões respondidas corretamente;

4.3.11 - As questões deixadas em branco, ou com mais de uma resposta, ou com rasuras, ainda que legíveis, serão consideradas nulas;

4.3.12 - Os pontos, relativos às questões eventualmente anuladas por erro material quando da elaboração serão atribuídos a todos os candidatos que prestarem à prova ao cargo;

4.3.13 - Em nenhuma hipótese haverá 2ª chamada, eliminando-se o candidato faltoso, seja qual for o motivo alegado;

4.3.14 - O candidato ao terminar as provas deverá entregar ao fiscal o seu caderno de provas e o seu Cartão de Resposta.

4.3.15 - O candidato que permanecer na sala pelo tempo mínimo de 02h00min poderá levar consigo o caderno de provas;

4.3.16 - O candidato que sair antes do horário acima, terá oportunidade de retirar o caderno de provas no prazo de 02 (dois) dias, a partir do dia seguinte da aplicação da prova, junto à Câmara Municipal de Diamantino - MT, das 13h00 às 17h00, após este prazo os cadernos que não forem retirados serão automaticamente incinerados;

4.3.17 - O candidato deverá permanecer no mínimo por 01h00 em sala após o início das provas, sob pena de eliminação;

4.3.18 - Os 03 (três) últimos candidatos, obrigatoriamente, permanecerão na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova assinando ao sair o relatório dos fiscais de sala.

4.4 - Do conteúdo programático das provas objetivas:

4.4.1 - Os programas das provas objetivas, onde constam às matérias a serem exigidas nas provas, fazem parte do Anexo I do presente Edital.

5 - DA CLASSIFICAÇÃO:

5.1 - Dos critérios de classificação:

5.1.1 - A classificação final dos candidatos se dará pela média aritmética das notas obtidas na prova escrita divulgando-se o seu resultado final em ordem decrescente.

5.1.2 - Os candidatos classificados excedente à vaga, atualmente existente, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do concurso público e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sobre sua responsabilidade o acompanhamento das nomeações no Diário Oficial do Estado, ocorridas durante o prazo de validade do concurso público;

5.2 - Da Prova de Títulos:

5.2.1 - O cargo para o qual se admitirá prova de títulos, cuja pontuação se dará da seguinte forma:

ORDEM

TÍTULOS

CONDIÇÃO

PONTO

01

Especialização

Carga horária igual ou superior a 360 horas/aulas

0,25

02

Mestrado

Carga horária superior de 360 horas/aulas

0,50

03

Doutorado

Carga horária superior a 360 horas/aulas

0,75

5.2.2 - Na análise da Titulação Acadêmica se for apresentado mais de um título em nível igual ou diferente será computado apenas o título de maior pontuação;

5.2.3 - Somente será considerado o título obtido na área correspondente do cargo, desde que o mesmo esteja relacionado à Administração Pública;

5.2.4 - A Titulação Acadêmica será comprovada mediante a apresentação do respectivo comprovante em fotocópia legível e autenticada em cartório;

5.2.5 - O ponto obtido na prova de títulos será somado à média aritmética das provas objetivas para efeito de classificação final;

5.2.6 - Será aceito diploma, certificado de especialização, mestrado ou doutorado devidamente registrado nos termos da legislação vigente;

5.2.7 - Somente será computado o ponto da prova de títulos para os candidatos que alcançarem à média mínima de 05 ( cinco);

5.2.8 - O diploma/certificado previsto no item 5.2.6 deverá ser entregue na sede da câmara municipal no ato da inscrição presencial.

5.2.9 - A documentação de que trata este item deverá estar autenticada em cartório. Utilizando para tanto do Formulário para Apresentação de Títulos, constante no Anexo II deste edital.

5.3 - Da desclassificação:

5.3.1 - Será considerado desclassificado do concurso público o candidato que:

a) Obtiver um percentual menor que 40% (quarenta por cento) em cada uma das demais provas objetivas ou menor que 50% (cinquenta por cento) na prova de Direito Administrativo, e na média final;

b) Ausentar-se de quaisquer das provas;

c) Descumprir as normas constantes deste Edital ou as orientações dadas pela Equipe de Coordenação do Concurso Público n° 001/2011;

d) Utilizar-se de meios fraudulentos na realização das provas ou na apresentação de documentos ou ainda, que seja flagrado com "cola" ou passando "cola" para outro candidato;

e) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

f) Não entregar a documentação exigida no ato da posse, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato convocatório, ressalvados os casos permitidos por lei;

g) Não comprovar as informações prestadas no ato da inscrição;

h) Aprovados, não comparecerem nos locais, prazos, horários e condições especificados nos atos de convocação.

i) Estiver portando aparelho eletrõnico Ex. (Celular, Bip, Relógio, etc.) caso este venha a despertar, tocar ou emitir qualquer tipo de ruído sonoro;

5.4 - Dos critérios de desempate na classificação:

5.4.1 - Havendo empate na contagem de pontos na classificação do cargo, serão obedecidos os critérios de desempate pela ordem a seguir:

5.4.1.1 - Do Cargo:

a) Maior nota na prova de Direito Administrativo;

b) Maior nota na prova de Direito Constitucional;

c) Maior nota na prova de Orçamento e Contabilidade Pública;

d) Maior nota na prova de Língua Portuguesa com interpretação de texto.

5.4.1.2 - Persistindo empate aplica-se a seguinte regra para o cargo:

a) Candidato mais idoso;

b) Maior numero de dependentes.

6 - DO RESULTADO FINAL:

6.1 - O resultado final do concurso público será homologado por decreto do Poder Legislativo Municipal, observado o prazo legal para interposição de recursos e será publicado no site www.acpi.inf.br e na imprensa local, de forma resumida ou integral, a critério da Câmara Municipal.

7 - DA CONVOCAÇÃO, DA NOMEAÇÃO E DA POSSE:

7.1 - O candidato classificado será convocado para nomeação, atendendo às necessidades da Câmara Municipal, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação até o limite de vagas estabelecido neste Edital ou naquelas vagas criadas por lei complementar durante a validade do concurso;

7.2 - Os candidatos classificados, excedentes as vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do concurso público e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das nomeações na Imprensa Oficial do Estado ocorrida durante o prazo de validade do concurso público;

7.2.1 - O candidato classificado será convocado por edital publicado na Imprensa Oficial do Estado, e na imprensa local, a comparecerem em data, horário e local pré-estabelecidos para tomarem posse e receberem a designação do respectivo local de trabalho;

7.3 - Para tomar posse o candidato deverá apresentar documentação no original ou fotocópia autenticada em cartório, que comprove o que segue abaixo:

7.3.1 - Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

7.3.2 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88)

7.3.3 - Certidão de Casamento ou Nascimento;

7.3.4 - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);

7.3.5 - Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);

7.3.6 - Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);

7.3.7 - Cartão do PIS/PASEP (se for o caso);

7.3.8 - Comprovante de votação das duas últimas eleições que antecederem à posse (se for o caso);

7.3.9 - Título de Eleitor;

7.3.10 - Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado);

7.3.11 - Atestado de Saúde Física e Mental (Pré-Admissional) expedido pela Junta Médica Oficial do Município;

7.3.12 - 02 (duas) fotos 3x4, colorida e recente;

7.3.13 - Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);

7.3.14 - Comprovante de Escolaridade;

7.3.15 - Declaração contendo endereço residencial;

7.3.16 - Declaração negativa de acúmulo de cargo público;

7.3.17 - Declaração de Bens;

7.3.18 - Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária de seu cargo a qual exercerá sua função;

7.3.19 - O candidato convocado fará exame médico admissional;

7.3.20 - Lista de Exames Laboratoriais Pré - Admissionais que deverão ser providenciados e apresentados, sob pena de não poder tomar a posse, sendo estes exames de responsabilidade do candidato.

· Hemograma Completo;

· Glicose;

· Uréia;

· Creatinina;

· Acido úrico;

· Colesterol total e frações;

· Triglicerídios;

· Transminases (TGO, TGP),

· Sorologia para Chagas;

· Raio X do Tórax em PA e perfil;

7.3.21 - Declaração de não ter infringindo as leis que fundamentaram este Edital;

8 - DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO:

8.1 - A nomeação do candidato aprovado será feita exclusivamente no Regime Estatutário, e o regime previdenciário será o de Regime de Previdência Social.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1 - O presente concurso público terá o prazo de dois anos contados a partir da sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, no interesse da Câmara Municipal;

9.2 - A inscrição neste concurso público, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação por parte do candidato de todas as normas constantes deste Edital;

9.3 - Caso ocorram desistências ou eliminações de candidatos convocados para a nomeação, a Câmara Municipal de Diamantino - MT, promoverá tantas convocações e nomeações quantas julgar necessárias durante o período de validade do concurso dentre os candidatos classificados, observando sempre o número de vagas existentes, ou que venha ser criadas por lei específica;

9.4 - Será considerado desistente e, portanto, eliminado do concurso público o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela referida Câmara Municipal para posse, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos;

9.5 - O candidato que, à época da posse, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo o qual foi aprovado, será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado;

9.6 - A Câmara Municipal de Diamantino - MT, poderá convocar, para o preenchimento de vagas surgidas no decorrer do prazo de validade deste concurso público, os candidatos classificados no mesmo, observando-se a ordem rigorosa de classificação;

9.7 - A Câmara Municipal de Diamantino - MT fará divulgar, sempre que necessário, as normas complementares ao presente Edital e avisos oficiais;

9.8 - A aprovação do candidato não assegura o direito ao seu ingresso automático e imediato do cargo o qual se habilitou, estando a sua convocação condicionada à necessidade da Câmara Municipal;

9.9 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito;

9.10 - Todas as publicações pertinentes ao presente concurso, enquanto em andamento, serão feitas pelo site www.acpi.inf.br bem como no quadro de avisos da Câmara Municipal.

9.10.1 - As publicações relativas à homologação do concurso e à convocação dos aprovados serão tornadas públicas por meio da Imprensa Oficial do Estado e na imprensa local, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento de tais publicações;

9.11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara Municipal de Diamantino - MT, em conjunto com a Comissão Organizadora do Concurso Público n°. 001/2011 e a ACP & Informática Ltda.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1 - Do Cronograma de Execução do Concurso Público n°. 001/2011.

10.1.1 - Período das inscrições: de 04/05/2011 a 18/05/2011 (segunda a sexta-feira);

10.1.2 - Divulgação dos locais de realização das provas com a listagem dos nomes dos candidatos: até cinco dias antes da realização das provas no Átrio do Paço Municipal e no site www.acpi.inf.br.

10.1.3 - Data da realização das provas objetivas 05 de junho de 2011;

10.1.4 - Prazo para divulgação dos gabaritos: serão divulgados no dia seguinte ao da realização das provas no período vespertino na sede da Câmara Municipal e no site www.acpi.inf.br.

10.1.5 - Divulgação dos aprovados e classificados em ordem decrescente: até 30 (trinta) dias após a realização das provas, podendo ocorrer em etapas;

10.1.6 - fazem parte integrante deste edital os Anexos I - Conteúdo Programático, Anexo II - Atribuição do Cargo e Anexo III - Modelos para Requerimento;

10.2 - Dos Recursos:

10.2.1 - Dos atos praticados pela Câmara Municipal de Diamantino/Comissão Organizadora do Concurso Público n° 001/2011, caberá recurso na forma da lei, desde que apresentado no prazo referido a seguir, contado da data da sua divulgação, ressalvados os prazos específicos Previstos neste Edital:

a) Impugnação do Edital n° 001/2011: até o 2° dia útil depois da sua divulgação;

b) Indeferimento de inscrição: dois dias úteis depois da divulgação;

c) Divulgação do gabarito das questões objetivas: dois dias úteis;

d) Divulgação do resultado do concurso: dois dias úteis.

10.2.2 - Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente, o prazo para tanto será de 02 (dois) dias úteis, excluído o dia da publicação;

10.2.3 - Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado. Não serão aceitos os recursos sem argumentação plausível;

10.2.4 - Se, do exame dos recursos resultarem na anulação de questão, o ponto a ela correspondente será atribuído a todos os candidatos relacionados à mesma, independentemente da formulação ou não de recurso;

10.2.5 - Se, por força de decisão favorável às impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso da modificação decorrente das impugnações;

10.2.6 - O recurso deverá ser apresentado utilizando-se do formulário de recurso disponibilizado no Anexo II deste Edital, datilografado ou digitado, assinado pelo candidato, endereçado à Comissão Organizadora e protocolado na Sede da Câmara Municipal no protocolo central.

10.2.7 - A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que será fixado no átrio da Câmara Municipal e dado conhecimento no site supracitado na forma de retificação do gabarito ou do resultado, conforme o caso.

Diamantino - MT, 03 de maio de 2011.

Eder Batistoni
Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público 001/2011.

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

O conteúdo programático das provas do Concurso Público n° 001/2011 da Câmara Municipal de Diamantino - MT está distribuído de acordo com as disposições deste anexo.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

As provas objetivas serão elaboradas de acordo com a composição estabelecida no edital para o cargo consistirão em:

1. Língua Portuguesa;

2. Orçamento Público;

3. Contabilidade Pública;

4. Direito Constitucional;

5. Direito Administrativo;

LÍNGUA PORTUGUESA ‑

1. Leitura e interpretação de textos descritivos, dissertativos, narrativos; gênero de textos; coesão textual; coerência textual; sinonímia, homonímia e paronímia; figuras de linguagem; vícios de linguagem. 2. Ortografia. 3. Acentuação gráfica e tônica; acentuação das oxítonas, paroxítonas e proparoxítonas; acento diferencial; acentuação dos hiatos; acentuação dos ditongos. 4. Morfologia: estrutura e formação de palavras, processos de formação de palavras; classes de palavras: verbo, substantivo, artigo, pronome, preposição, conjunção, adjetivo, advérbio, interjeição e numeral. 5. Sintaxe: termos essenciais da oração (sujeito e predicado), termos integrantes da oração (objeto direto, objeto indireto, complemento nominal, agente da passiva), termos acessórios da oração (aposto, adjunto adnominal, adjunto adverbial), termo independente (vocativo); orações coordenadas e orações subordinadas; concordância nominal; concordância verbal; regência nominal; regência verbal; uso da crase; pontuação.

Orçamento Público: 1. Processo Orçamentário. 1.1 Planos, Programas, Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual. 1.2 Orçamento -Programa. 1.3 Planejamento: Conceitos. Princípios. Dispositivos Constitucionais. 1.4 Abrangência dos Instrumentos de Planejamento: Orçamento Fiscal; da Seguridade Social; Investimentos das Empresas Estatais. 1.5 Plano Plurianual: Dispositivo Constitucional -Definição e Objeto. Prazos e Vigência. 1.5 Lei Orçamentária Anual: Conceituação. Conteúdo. Princípios orçamentários. Competência. Vigência e Prazos. A organização do processo de elaboração do orçamento. 1.7 Lei de Diretrizes Orçamentárias: Função. Princípios Básicos. Prazos e Vigência. 2. Execução Orçamentária. 2.1 Quadro de Detalhamento da Despesa. 2.2 Créditos Orçamentários. 2.3 Empenho. 2.4 Liquidação. 2.5 Pagamento. 2.6 Restos a Pagar. 2.7 Despesas de Exercícios Anteriores. 3. Sistema Orçamentário: As Classificações Orçamentárias -Institucional e Funcional Programática; Categorias Econômicas -Receita; Categorias Econômicas -Despesa. 4. Controle e Avaliação da Execução Orçamentária. 4.1 0 Controle Interno. 4.2 0 Controle Externo. 4.3 Aspectos do Controle. 4.4 Os Relatórios de Gestão Fiscal. 4.5 Convênios e Prestação de Contas. Contabilidade Pública: 1. Legislação básica (Lei Federal n° 4.320, de 17/03/64); 2. Conceito, objeto e princípios fundamentais; 3. Regimes contábeis; 4. Campo de aplicação; 5. Receita e despesa orçamentária: conceito, classificação e estágios; 6. Créditos adicionais; 7. Receitas e Despesas Extraorçamentárias: restos a pagar, depósitos, serviços da dívida a pagar e débitos de tesouraria; 8. Adiantamentos para posterior prestação de contas; 9. Balanços financeiro, patrimonial e orçamentário e demonstrativo das variações patrimoniais; 10. Inventário na administração pública; 11. Conhecimentos básicos sobre a Lei Complementar 101/2000.

Direito Constitucional

1. Dos Direitos e Garantias Fundamentais. 2. Constituição Federal: conceito e classificação. 3. Normas constitucionais: classificação, normas constitucionais programáticas e princípios constitucionais. 4. Poder Constituinte. 5. Hierarquia das Normas Jurídicas. 6. Princípio da Supremacia da Constituição. 7. Controle de constitucionalidade das leis. 8. Inconstitucionalidade: normas constitucionais e inconstitucionais. 9. Inconstitucionalidade por omissão. 10. Ação direta de inconstitucionalidade. 11. Ação declaratória de constitucionalidade. 12. Arguição direta de preceito fundamental. 13. Direitos e garantias individuais e coletivos. 14. Regime constitucional da propriedade. 15. Federação brasileira: características, discriminação de competência na Constituição de 1988. 16. Organização dos Poderes: União, Estado-membro, Municípios. 17. Servidores públicos: princípios constitucionais. 18. Ministério Público: princípios constitucionais. 19. Limitações constitucionais do poder de tributar. 20. Da Ordem econômica e financeira. 21. Da Administração Pública na Constituição Federal de 1988. 22. Meio ambiente. 23. Direitos e interesses das populações indígenas. 24. Interesses difusos e coletivos.

Direito Administrativo

1. Organização Administrativa. 1.1 Princípios Fundamentais. 1.2 Administração Direta, Indireta e Fundacional. 2. Controle da Administração. 2.1 Tipos e formas de controle. 2.2 Controle Administrativo. 2.3 Controle Legislativo. 2.4 Controle Interno. 3. Serviços Públicos. 3.1 Conceito. 3.2 Classificação. 3.3 Formas de execução. 3.4 Competência da União, Estados e Municípios. 4. Licitações. 4.1 Princípios. 4.2 Obras, Serviços de Engenharia e demais serviços. 4.3 Modalidades. 4.4 Publicações. 4.5 Dispensas e Inexigibilidades. 4.6 Procedimentos licitatórios. 4.7 Processamento e julgamento. 4.8 Instrumentos convocatórios. 4.9 Tipos. 4.10 Anulação e Revogação. 5. Contratos. 5.1 Normas Gerais. 5.2 Cláusulas essenciais. 5.3 Cláusulas exorbitantes. 5.4 Formalização. 5.5. Garantias contratuais. 5.6. Duração e prorrogação. 5.7. Alteração. 5.8. Nulidade. 5.9. Execução. 5.10 Inexecução. 5.11 Rescisão. 5.12 Teoria da imprevisão. 5.13 Sanções Administrativas. 5.14 Tutela judicial. 6. Poderes da Administração. 6.1 Normativo. 6.2 Disciplinar. 6.3 Decorrente da Hierarquia. 7. Poder de Polícia. 7.1 Conceito. 7.2 Polícia administrativa e judiciária. 7.3 Meios de Atuação. 7.4 Características. 7.5 Limites. 8. Atos Administrativos. 8.1 Atos da Administração. 8.2 Conceito. 8.3 Atributos. 8.4 Elementos. 8.5 Discricionariedade e Vinculação. 8.6 Classificação. 8.7 Atos Administrativos em espécie. 8.8 Extinção.

Diamantino - MT, 03 de maio de 2011.

Eder Batistoni
Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público n.° 001/2011

ANEXO II - ATRIBUIÇÃO DO CARGO

CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO

ENSINO SUPERIOR

PERFIL OCUPACIONAL

ATRIBUIÇÕES

Auditor Público Interno

Desenvolver atividades de avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual, que realizado mediante análise de compatibilidade; verificar o atendimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; verificar os limites e condições para realização de operações de créditos e inscrição de dívida em restos a pagar; verificar periodicamente a observância do limite dos gastos despendidos com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao patamar permitido ao final de cada quadrimestre; verificar as providências tomadas para a recondução dos montantes das dívidas consolidadas e mobiliárias aos respectivos limites nos três quadrimestres subsequentes ao da apuração; controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos; verificar e acompanhar o cumprimento do limite de gastos totais do legislativo municipal mediante análise dos valores da receita considerada para a fixação do total da despesa da câmara municipal, do percentual aplicável e dos repasses no curso do exercício; controlar a execução orçamentária à vista da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso; avaliar os procedimentos adotados para a realização da receita e da despesa pública; verificar a correta aplicação das transferências voluntárias; controlar a destinação de recursos para os setores públicos e privados; avaliar o montante da dívida e as condições de endividamento do município; verificar e analisar a escrituração das contas públicas; acompanhar a gestão patrimonial; apreciar o relatório de gestão fiscal. E assiná-lo; avaliar os resultados obtidos pelos administradores na execução dos programas de governo e a aplicação dos recursos orçamentários; apontar as falhas dos expedientes encaminhados e indicar soluções; verificar as implementações das soluções indicadas para sanar problemas detectados; criar e solicitar condições para a atuação eficaz do controle interno municipal; orientar e expedir atos normativos para os órgãos setoriais; desempenhar outras atividades estabelecidas em lei ou que decorram das suas atribuições; efetuar o planejamento global das atividades anuais e plurianuais; executar tarefas afins e de interesse da municipalidade; zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade e pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar outras tarefas correlatas compatíveis com a natureza do cargo.

ANEXO III - MODELOS DE DOCUMENTOS

CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO

Eu, ______________________________________________________ portador(a) da Cédula de Identidade RG n°___________________ e do CPF n°___________________ venho requerer isenção da inscrição no Concurso Público n° 001/2011 no valor de R$____ (_________), para o cargo de _____________ , de acordo com o item 2.8 do Edital 001/2011.

Nestes termos.
Peço deferimento.

____________________________, ________de _____________ de 2011.

______________________________________
Assinatura do(a) requerente

(Para uso exclusivo da Comissão do Concurso Público)
Indeferido ( ) Deferido ( )

Diamantino - MT, ____/______/2011.

_______________________________________________
Assinatura dos membros da Comissão Julgadora:

OBS: Anexar documento comprobatório da condição de doador regular de sangue, ou seja, declaração de regularidade expedida por Banco de Sangue Público ou Privado, constando no mínimo três doações no período de doze meses anteriores à publicação deste Edital.

CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO

FORMULÁRIO DE PROCURAÇÃO

Eu (nome completo) __________________________________________ (nacionalidade)______________ (estado civil) __________________ , (profissão) ______________________________ nascido(a) em _______________ , portador(a) da Cédula de Identidade RG n°_________________ e do CPF n° ___________________ , residente na Rua/Av.________________________________________ , n° , Bairro ________________________ , Cidade de _____________________________ Estado ________ , CEP ______________ , Telefone n°___________________ , NOMEIO E CONSTITUO MEU BASTANTE PROCURADOR(A) o(a) senhor(a) (nome completo) __________________________________________________ , (nacionalidade) _____________ , (estado civil) __________________ , (profissão) _______________________ nascido(a) em ______________ portador(a) da Cédula de Identidade RG n°________________ e do CPF n°___________________ residente na Rua/Av. _________________________________________________ n° ________ , Bairro , Cidade de __________________________ Estado _________ , Telefone n° _______________ , para o fim específico de assinar o requerimento de inscrição do Concurso Público N.° 001/2011 da Câmara Municipal de Diamantino - MT.

________________ , _______de ____________________ de 2011.

___________________________________
Assinatura do(a) requerente

Obs.: Procuração com Registro em Cartório.

CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO

FORMULÁRIO PARA RECURSO

NOME DO(A) CANDIDATO(A):____________________________________________________

RG N°______________________________ CPF N°____________________________________

CARGO:___________________________ N° DA INSCRIÇÃO:___________________________

MARQUE COM X A PROVA OBJETO DO RECURSO:
GABARITO OFICIAL ( ) RESULTADO OFICIAL ( )
ESCREVA OS DADOS DA QUESTÃO OBJETO DO RECURSO:
QUESTÃO N°: _______________

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO:
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________

_________________, _____ de ____________________ de 2011.

_____________________________________
Assinatura do(a) requerente

OBS: No caso de recursos referentes ao gabarito oficial, o recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas e livros, nomes dos autores, etc. juntando, sempre que possível cópia dos comprovantes, e ainda a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado, e ainda, o requerimento deverá ser digitado ou datilografado, caso contrário, não será aceito.

CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO

FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE TÍTULO

NOME DO(A) CANDIDATO(A):____________________________________________________

RG N°__________________________________ CPF N°_________________________________

CARGO:___________________________ N° DA INSCRIÇÃO:___________________________

Venho por meio do presente, em atendimento ao Edital de Concurso Público n°. 001/2011, apresentar os documentos comprobatórios dos títulos, requerendo que após analisado seja atribuído ao mesmo o ponto correspondente.

TÍTULO:

( ) PÓS GRADUAÇÃO

( ) MESTRADO

( ) DOUTORADO

DESCRIÇÃO:_______________________________________________________

ENTIDADE:_________________________________________________________

REGISTRO: _________________________________________________________

Nestes termos.
Peço deferimento.

__________________ ,___________de __________________ de 2011.

___________________________________
Assinatura do(a) requerente

(Para uso exclusivo da Comissão do Concurso Público)

Deferimento: ( ) Sim ( ) Não Pontuação Atribuída:______________________

Motivo: ______________________________________________________________________
____________________________________________________________________________

Diamantino - MT, ____/______/2011.

______________________________________
Assinatura dos membros da Comissão Julgadora: