Diretoria de Ensino - Região de Caieiras - SP

Notícia:   Vaga para Agente de Serviços Escolares na D.E. Região Caieiras

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE CAIEIRAS

ESTADO DE SÃO PAULO

CHAMADA DE AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES E AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

A Diretoria de Ensino Região de Caieiras informa que em razão da publicação da Lei Complementar Nº 1144, de 11/07/2011, estão suspensas definitivamente as chamadas do Processo Seletivo de 2010 para AOE - Agente de Organização Escolar e ASE - Agente de Serviços Escolares. Diante disso, no período de 08/08/2011 a 12/08/2011 estarão abertas as inscrições para um novo processo seletivo de ASE e AOE. As inscrições poderão ser realizadas nas escolas pólos abaixo:

POLOS DE INSCRIÇÃO

Polos

Endereço

Bairro

Diretoria de Ensino Região de Caieiras

Avenida Profº Carvalho Pinto nº 159

Centro Caieiras

EE Walter Ribas de Andrade

Av. Ver. Joaquim P. Barbosa nº 500

Jordanésia Cajamar

EE Joaquim M. da Silva Sobrinho

Rua Américo de Campos, nº 15

Polvilho Cajamar

EE Bueno de Azevedo Filho Profº

Rua Anhanguera nº 430- Francisco Morato

Jardim São José

EE Jardim Silvia II

Rua Dezenove nº 83- Francisco Morato

Jardim Silvia

EE Jardim das Rosas

Rua Teodoro Federzoni nº 134- Francisco Morato

Jardim das Rosas

EE Pedro Paulo de Aguiar

Av. Paulo Brossard nº 2235- Francisco Morato

Jardim Vassouras

EE Celestina Valente Legenfelder

Rua Vinte e Um de Março nº 495 Francisco Morato

Centro

EE Benedito Aparecido Tavares

Rua Hipólito Trigo Sampaio s/n Franco da Rocha

Jardim Cruzeiro

EE Jocimara Vieira da Silva Profª

Av. São Paulo nº 751 Franco da Rocha

Vila Bela

EE Ivone dos Anjos da Silva Campos

Rua Benedito Fontana s/n Franco da Rocha

Vila dos Comerciários

EE Paulo Duarte

Rua Giovani Rinaldo s/n Franco da Rocha

Parque Vitória

EE Pedro Lelis de Souza

Estrada Flor de Liz nº 92- Franco da Rocha

Jardim Luciana

EE Hermelina de Albuquerque Passarella

Av. Tabelião Passarella nº721

Centro Mairiporã

EE José Roberto Melchior- Dr.

Rua Irmã Joana P. Martins nº 200 Mairiporã

Jd. Henrique Martins

EE Pietro Petri

Rua João Pedro Miziara nº 25

Terra Preta Mairiporã

Agente de Serviços Escolares

O Dirigente Regional de Ensino - Região Caieiras com fundamento no artigo 37, IX, da Constituição Federal, artigo 115, X, da Constituição Estadual, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009 regulamentada pelo Decreto 54682 de 13 de agosto de 2009, da Lei Complementar 1144, de 11 de julho de 2011 e de acordo com a Autorização Governamental de 01 de junho de 2011, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado em nível Regional, de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho (40 horas semanais), a função de Agente de Serviços Escolares (SQF-II), do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria Estadual de Educação.

A contratação será pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final.

O processo seletivo simplificado conta com vagas a serem definidas na vacância dos contratos atuais ficando reservados 5% (cinco por cento) do total de vagas, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função. Os servidores serão contratados nos termos da Lei nº 1.093, de 16 de julho de 2009 e de acordo com a Lei Complementar nº 1010, de 1º de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.

I - DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

1. Os vencimentos da classe de Agente de Serviços Escolares correspondem ao valor de R$ 665,00 (seiscentos e sessenta e cinco reais).

2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais.

3. O Processo Seletivo Regional não gera para a Diretoria de Ensino a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas, a expectativa de direito à preferência na contratação, dependendo da classificação obtida e das vagas disponíveis. A Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

4. A função-atividade será preenchida em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da Diretoria de Ensino.

II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO-ATIVIDADE

De acordo com o inciso II, artigo 4º da Lei Complementar nº 1144/2011, ao Agente de Serviços Escolares cabe executar tarefas relacionadas à limpeza, manutenção e conservação da unidade escolar, e ao controle e preparo da merenda escolar.

III - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Ao efetivar a inscrição, o candidato, sob as penas da lei, assume:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

b) ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

3. Ter concluído:

a) Ensino Fundamental (1ª à 8ª série).

IV - DAS INSCRIÇÕES e APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS

1. A efetivação da inscrição do candidato implicará o compromisso de acatamento às regras e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2. IV - DA INSCRIÇÃO

1. A inscrição será realizada na sede da Diretoria de Ensino - Região Caieiras ou nas escolas abaixo listadas, no período de 08/08/2011 (segunda-feira) a 12/08/2011(sexta-feira), das 8 às 12 e das 13 às 17 horas, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.

Escolas/DE Postos de inscrição:

a) Diretoria de Ensino Região de Caieiras- Avenida Profº Carvalho Pinto nº 159 Centro Caieiras

b) EE Walter Ribas de Andrade - Av. Ver. Joaquim P. Barbosa nº 500- Jordanésia Cajamar

c) EE Joaquim M. da Silva Sobrinho - Rua Américo de Campos, nº 15 - Polvilho Cajamar

d) EE Bueno de Azevedo Filho Profº - Rua Anhanguera nº 430- Jardim São José - Francisco Morato

e) EE Jardim Silvia II - Rua Dezenove nº 83- Jardim Silvia Francisco Morato

f) EE Jardim das Rosas - Rua Teodoro Federzoni nº 134- Jardim das Rosas- Francisco Morato

g) EE Pedro Paulo de Aguiar - Av. Paulo Brossard nº 2235- Jardim Vassouras- Francisco Morato

h) EE Celestina Valente Legenfelder - Rua Vinte e Um de Março nº 495 - Centro - Francisco Morato

i) EE Benedito Aparecido Tavares - Rua Hipólito Trigo Sampaio s/n - Jardim Cruzeiro - Franco da Rocha

j) EE Jocimara Vieira da Silva Profª - Av. São Paulo nº 751 - Vila Bela- Franco da Rocha

k) EE Ivone dos Anjos da Silva Campos - Rua Benedito Fontana s/n - Vila dos Comerciários - Franco da Rocha

l) EE Paulo Duarte - Rua Giovani Rinaldo s/n - Parque Vitória- Franco da Rocha

m) EE Pedro Lelis de Souza- Estrada Flor de Liz nº 92- Jardim Luciana- Franco da Rocha

n) EE Hermelina de Albuquerque Passarella - Av. Tabelião Passarella nº721- Centro Mairiporã

o) EE José Roberto Melchior- Dr.- Rua Irmã Joana P. Martins nº 200 - Jd. Henrique Martins- Mairiporã

p) EE Pietro Petri - Rua João Pedro Miziara nº 25- Terra Preta - Mairiporã

3. Ao efetuar a inscrição o candidato deverá apresentar para fins de análise de títulos, se for o caso, a cópia dos seguintes títulos/documentos, acompanhado do original para conferência:

3.1 Certificado de conclusão e/ou Histórico Escolar do Ensino Fundamental;

3.2. Certificado e/ou Histórico Escolar do Ensino Médio, 10 pontos;

3.3. Experiência profissional em limpeza, manutenção e conservação de escola, assim como ao controle e preparo da merenda escolar, comprovada por meio de Certidão Pública e/ ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada - 1, 0 ponto por ano - Máximo Computável = 5, 0 pontos, desprezada a fração.

3.4. Encargos de família - para critério de desempate, comprovado por meio de certidão de nascimento de filhos menores.

4. O candidato ficará vinculado à Diretoria de Ensino da Região Caieiras, às fases do processo, tais como: inscrição, realização da prova e escolha de vaga.

5. No ato da inscrição, o candidato declara que comprovará, na data de exercício da função, o preenchimento dos requisitos e condições para o exercício da função, previstos no inciso III, itens 2 e 3 deste Edital.

6. Ao candidato portador de deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal - CF/88 e no disposto pela Lei Complementar nº 683, de 18-9-92, é assegurado o direito de inscrição no presente processo, desde que se observe:

6.1. O candidato com deficiência, antes de inscrever-se, deverá verificar se as atribuições da função são compatíveis com a deficiência de que é portador;

6.2. no ato de inscrição declarar-se nesta condição, especificando o tipo e o grau da deficiência;

6.3. participar do processo, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação da prova;

6.4. solicitar prova especial de acordo com a necessidade, conforme o disposto na Lei Complementar 932, publicado no D.O. de 09-11-02.

6.5. o candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá apresentar laudo médico no ato da inscrição (original ou fotocópia autenticada) acompanhada de cópia que ficará retida, expedido no prazo máximo

de 6 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova

informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG e número do CPF).

V - DA PROVA e SUA ELABORAÇÃO

1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino - Região Caieiras

2. O Processo Seletivo Regional será de prova objetiva e títulos.

3. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, valendo 2 (dois) pontos cada uma e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Atualidades.

4. A prova será realizada:

4.1. no dia 28/08/2011

4.2. Horário: às 9:00 horas

4.3. A duração da Prova Objetiva será de 3 (três) horas.

4.4. Locais de prova: O candidato realizará a prova no dia 28/08/2011, às 9h. na Unidade Escolar em que realizou a inscrição. Os candidatos inscritos na Diretoria de Ensino Caieiras realizarão a prova na EE Walther Weiszflog Avenida dos Estudantes nº 360- Centro - Caieiras

5. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos

retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

6. O candidato somente poderá retirar-se da sala do local da prova depois de transcorridos o tempo de 50% da duração da prova, 1 (uma) hora e 30 minutos.

7. Somente será admitido ao local da prova o candidato que estiver munido de um dos seguintes documentos, original, uma vez que nenhum documento será retido:

a) Cédula de Identidade (RG), ou;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou;

c) Certificado de Alistamento Militar, ou;

d) Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (dentro do prazo de validade);

8. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

9. No ato da realização da Prova Objetiva serão entregues ao candidato Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas, para identificação e aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta de tinta azul ou preta. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova levando qualquer um destes materiais e nem sem autorização ou acompanhamento do fiscal.

10. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Definitiva de Respostas.

11. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal o caderno de questões e a Folha Definitiva de Respostas com aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta de tinta azul ou preta.

12. Não será permitida a substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

13. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá dificultar a leitura, prejudicando o desempenho do candidato.

14. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que,além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) apresentar-se para prova em outro local que não seja o previsto no protocolo de inscrição;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar um dos documentos de identidade nos termos destas Instruções Especiais, para a realização da prova;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (máquinas calculadoras, telefones celulares etc.);

i) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) estiver fazendo uso de boné ou de chapéu;

m) estiver portando arma de fogo, ainda que possua o respectivo porte;

n) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

VI - DA AVALIAÇÃO DA PROVA

1. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO

1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na Prova Objetiva somados aos títulos.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n.º 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

2.2. que tiver maior tempo de experiência, na atividade a ser desempenhada - Agente de Serviços Escolares;

2.3. que tiver maior grau de escolaridade;

2.4. que tiver maiores encargos de família;

2.5. mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

3. Os candidatos habilitados serão classificados na Diretoria de Ensino, em ordem decrescente da nota final, em duas listas,sendo uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência e uma especial com a relação apenas dos portadores de deficiência.

4. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE), pelo Dirigente Regional de Ensino - Região Caieiras- da Secretaria de Estado da Educação, as listas de Classificação Final Geral e Especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência que não comprovarem a aptidão nos termos do item 6.5 do presente Edital.

5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão Competente, constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

6. Na falta de candidatos portadores de deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

7. A homologação do Processo Seletivo Regional será publicada no Diário Oficial do Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da Classificação Final (Lista Geral e Especial).

VIII - DOS RECURSOS

1. O candidato poderá interpor recurso:

1.1. Contra o gabarito e/ou avaliação dos títulos:

1.2.1. Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de 2 (dias) dias contados da publicação que provocou o recurso, dias 01 e 02/09/2011.

2. Em hipótese alguma haverá vista de prova.

IX- DA ESCOLHA DE VAGAS

1. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo na Diretoria de Ensino Região Caieiras, sendo convocados, por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, para procederem à escolha de vagas, obedecida, rigorosamente a ordem da classificação regional.

2. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha de vagas.

3. O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas existentes. Caso a aplicação do percentual de que trata este item resulte em número fracionado este deverá ser elevado até o 1º número inteiro subseqüente.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Quando o número de candidatos classificados na Lista Especial for insuficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas restantes serão revertidas para os candidatos classificados na Lista Geral.

2. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova ou da escolha de vagas, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão amplamente divulgados pela Diretoria de Ensino por meio do site: www.diretoriadecaieiras.com

3. O candidato que não comparecer ou desistir da escolha,terá esgotados seus direitos no Processo Seletivo Regional.

4. O candidato a ser contratado deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício), observada as condições previstas nas Instruções e legislação vigente.

5. Em se tratando de contratação em virtude de função atividade vaga, o prazo máximo de contratação é de 12 (doze) meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação, caso ocorra o preenchimento da respectiva vaga por meio de concurso público ou de outra forma legal.

6. Nos casos de substituição, o candidato será admitido pelo prazo do respectivo impedimento do substituído, respeitado,ainda, o prazo máximo de até 12 (doze) meses.

XI - CONTEÚDOS DA PROVA

1- LÍNGUA PORTUGUESA

Aspectos Gramaticais:

- Ortografia Oficial,

- Pontuação,

- Flexões dos substantivos e adjetivos,

- Colocação e emprego de pronome,

- Concordância nominal e verbal.

Texto:

- Compreensão e interpretação.

2- MATEMÁTICA

- Operações com números inteiros,

- Operações com números racionais,

- Sistema de numeração decimal,

- Regra de três,

- Sistemas de Medidas.

3- CONHECIMENTOS GERAIS

- História e Geografia do Brasil,

- Noções de higiene e saúde,

- Atualidades.