Diretoria de Ensino - Região Sul 2 - SP

Notícia:   Vaga para Agente de Organização Escolar na D.E. Região Sul 2

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 2

A Dirigente Regional de Ensino notifica Adalberto Franco, RG 14.370.927 a comparecer nesta Diretoria de Ensino, situada a Rua Antonio Comparato, s/n, Campo Belo - SP, no prazo de 03 dias, para ciência do contido na Manifestação CISE 2722011 de fls.124 a 126, nos termos do Processo 24/2600/2006.

Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar

O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, no Inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado, no Inciso II do artigo 1° da Lei Complementar 1.093/2009, regulamentada pelo Decreto 54.682/2009, na Lei Complementar 1.144 de 11-07-2011 e na Resolução SE 67/2009, e de acordo com a Autorização Governamental de 01-06-2011, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova eTítulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

A contratação será pelo prazo máximo de até 12 meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final.

Ficam reservados 5% (cinco por cento) do total de vagas, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar 683/1992, alterada pela Lei Complementar 932/2002, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função.

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, regulamentada pelo Decreto 54.682/2009, e, de acordo com a Lei Complementar 1.010/2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.

I - DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 800,00.

2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.

3. A função-atividade será preenchida em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da Diretoria de Ensino.

II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO A SER EXERCIDA

De acordo com o Inciso 1 do artigo 4° da Lei Complementar 1144/2011, ao Agente de Organização Escolar cabe a responsabilidade de desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar, tais como:

- Controle de movimentação de alunos no recinto da escola e em suas imediações, zelando pelo seu bem-estar, orientando-os no cumprimento das Normas de Conduta e do Regimento Escolar;

- Acompanhar os alunos na entrada, na saída e nos intervalos das aulas;

- Zelar pela disciplina dos alunos nas áreas de circulação da Unidade Escolar;

- Auxiliar na manutenção da disciplina geral;

- Executar outras tarefas auxiliares relacionadas com o apoio administrativo e técnico-pedagógico que lhe forem atribuídas pela direção.

III - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nestas Instruções Especiais, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Ao efetivar a inscrição o candidato, sob as penas da lei, assume:

1.Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei no caso de estrangeiro;

2. Ter concluído o ensino médio ou equivalente;

3. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos;

4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

5. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço Militar.

6. Ter conhecimentos básicos de informática;

IV - DA INSCRIÇÃO

1. A efetivação da inscrição do candidato implicará o compromisso de acatamento às regras e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A inscrição será realizada exclusivamente através da Internet. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Diretoria de Ensino Região Sul 2 - http://desul2.edunet.sp.gov.br - no período das 16h de 15-08-2011 até as 18h de 19-08-2011, preencher o formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3. A Diretoria de Ensino Região Sul 2 não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de dados;

4. O candidato está isento de pagamento de qualquer taxa.

5. Ao efetuar a inscrição, o candidato se responsabiliza totalmente pelas informações prestadas e declara ser portador das condições para exercer a função (Inciso III deste edital).

V - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar 683/1992, com redação dada pela Lei Complementar 932/2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no Inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal 3.298/1999 e suas alterações.

3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá encaminhar laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 06 meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, e informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

4. O laudo deverá ser protocolado na sede da Diretoria de Ensino Região Sul 2 (Rua Antonio Comparato, 60 - Campo Belo, das 9h às 17h, de 17 a 19-08-2011.

5. Nos termos do artigo 3° da Lei Complementar 683/1992, no prazo de 5 dias contados da publicação da lista de classificação inicial, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva deste processo seletivo simplificado deverão submeter-se à Perícia Médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

6. de acordo com o Inciso II do artigo 4° da Lei Complementar 1.0932009, o candidato não poderá ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada.

VI - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO

1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino Região Sul 2.

2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório será composta de 40 questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Atualidades.

3. A prova será avaliada na escala de 0 a 40 pontos, valendo 1 ponto cada questão.

4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 20 pontos.

5. O candidato será convocado para realização da prova objetiva, bem como para entrega de títulos, por meio de Edital publicado pelo Dirigente Regional de Ensino no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção 1 e no site http://desul2.edunet.sp.gov.br/

6. A prova objetiva será aplicada no dia 11-09-2011, às 10 horas, com duração de 3 horas e será realizada no município de São Paulo. O Edital com locais de provas será publicado nos dias 01, 02 e 03-09-2011.

7. O gabarito e o resultado da prova (candidatos aprovados) serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino Região Sul 2 - http://desul2.edunet.sp.gov.br/, em 13-09-2011 e 24-09-2011, respectivamente.

VII - DA APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DOS DOCUMENTOS, DOS MULOS E SUA AVALIAÇÃO

1. A apresentação pelos candidatos aprovados do RG, do CPF, bem como do comprovante da escolaridade exigida para a função, é obrigatória e será realizada juntamente com a análise e a avaliação dos títulos. Esse processo será executado pela Diretoria de Ensino Sul 2.

2. O candidato aprovado será convocado para apresentação dos documentos e entrega de títulos por meio de Edital publicado pelo Dirigente Regional de Ensino no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção 1 e no site http://desul2.edunet.sp.gov.br/, juntamente com a publicação da lista dos candidatos habilitados pela prova.

3. O candidato deverá apresentar os originais e uma cópia do RG, do CPF, do comprovante da escolaridade exigida para a função e dos documentos válidos para análise de títulos na sede da Diretoria Regional de Ensino Sul 2 - Rua Antonio Comparato, 60 - Campo Belo, de 28 a 30-09-2011, no horário das 13h às 17h.

4. Serão considerados títulos, com os valores a seguir especificados:

4.1. Diploma/Certificado de Conclusão de Curso Superior - 5 pontos:

4.2. Atestado ou Declaração constando o tempo de experiência profissional, em atividade relacionada ao Inciso 11 deste Edital, com data-base de 30-06-2011.A mencionada experiência poderá, ainda, ser comprovada por meio de Certidão Pública e/ ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada - 0,001 ponto por dia - Máximo de 5.000 dias = 5 pontos.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na prova objetiva somados aos títulos.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1. Com idade igual ou superior a 60 anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal 10.74/2003 - Estatuto do Idoso.

2.2. Em relação à atividade a ser desempenhada:

2.2.1. Ensino Superior completo;

2.2.2. Maior tempo de experiência;

2.2.3. Maiores encargos de família;

2.2.4. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 anos.

3. Os candidatos habilitados serão classificados, em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência e uma especial, com a relação apenas dos portadores de deficiência.

4. Serão publicadas pelo Dirigente Regional de Ensino, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.) e no site da Diretoria de Ensino Região Sul 2, as listas de Classificação Inicial - Geral e Especial em 06-10-2011 e de Classificação Final - Geral e Especial, após recurso, em 15-10-2011.

5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo órgão competente constará apenas da Classificação Final - Geral.

IX - DOS RECURSOS

O candidato poderá interpor recurso:

1.1. Contra o gabarito da prova, no prazo de 2 dias, contados de sua publicação;

1.2. Contra a avaliação dos títulos, no prazo de 3 dias, contados da publicação da classificação inicial dos candidatos aprovados.

2. Para recorrer, o candidato deverá protocolar, na sede da Diretoria de Ensino Região Sul 2, requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo acima estipulado.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova, bem como em qualquer outra fase deste processo seletivo, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado as publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão divulgados no site da Diretoria de Ensino Sul 2.

2. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação, para comprovação das condições estabelecidas no artigo 4° da Lei Complementar 1093/2009, além das previstas neste edital.

3. A critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas, por parte de todos, os candidatos classificados da Diretoria de Ensino Região Sul 2, poderão novamente ser convocados, assim como os que não compareceram à escolha de vagas e, também, aqueles que, tendo escolhido vaga, não entraram em exercício da função.

4. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 dias da data da escolha de vagas.

5. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício), observada a legislação vigente.

6. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 ano, contado a partir da data de publicação do resultado final.

7. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH - da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2° da Lei Complementar 1.093/2009 e no artigo 5° do Decreto 54.682/2009 e Instrução Normativa - UCRH 2/2009.

XI - CONTEÚDOS DA PROVA

1. LÍNGUA PORTUGUESA

Aspectos Gramaticais:

Ortografia Oficial;

Divisão Silábica;

Pontuação;

Concordância Nominal e Verbal;

Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos;

Colocação e emprego de pronomes;

Regência Nominal e verbal; emprego de crase;

Conjugação de verbos;

Texto:

Compreensão e interpretação.

2. MATEMÁTICA

Operações com números inteiros;

Operações com números racionais;

Sistema de numeração decimal;

Equações de 1° e 2° graus;

Regra de três;

Porcentagem;

Juros simples e

Sistemas de medidas.

3. CONHECIMENTOS GERAIS

História e Geografia do Brasil;

Atualidades.