Prefeitura de Lindoia do Sul - SC

Notícia:   Vaga para Agente Comunitário de Saúde na Prefeitura de Lindoia do Sul - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE LINDOIA DO SUL

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 6/2012

O MUNICÍPIO DE LINDOIA DO SUL, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, considerando o disposto na L.C Nº 049/2002 c/c LC Nº 50/2003, torna público, pelo presente Edital, as normas e procedimentos que nortearão o processo seletivo de Classificação por: prova de conhecimentos escrita para Agente Comunitário de Saúde para a Microarea 08, para a atuação na Estratégia da Saúde da Família (ESF) do Município de LINDOIA DO SUL.

DA INSCRIÇÃO

1.1 - As inscrições estarão abertas no período de 03 e 04 de Maio de 2012, e poderão ser efetuadas no horário das 08:00 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:00 horas, junto à recepção do centro administrativo do Município, na Rua Tamandaré, Lindoia do Sul-SC.

1.2 - O candidato deverá ter idade mínima de 18 anos (completados até a data da prova) e ter cursado o ensino Médio.

DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

2.1 - No ato de inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) Cadastro de Pessoa Física;

c) Comprovante de residência (conta de água ou luz).

2.2 - O candidato deverá apresentar cópias dos documentos apresentados nos itens a, b e c.

DA CLASSIFICAÇÃO

a) A escolha dos candidatos será procedida por uma Comissão, a qual, entre outros membros deverá conter profissionais da área de saúde, que efetuarão as provas e demais atos, a fim de estabelecer uma classificação em ordem decrescente de pontos, obedecendo aos seguintes critérios:

b) A prova de conhecimentos escrita terá valor de 0 (zero) à 10 (dez) correspondendo a 100% do total;

3.1 Havendo empate na nota atribuída, serão adotados os seguintes critérios para a ordem de classificação:

a) o que residir na Micro-área que atenderá ou mais próxima dela;

b) o que possuir maior número de dependentes;

c) persistindo o empate, será efetuado sorteio.

DATA DA AVALIAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

A prova escrita acontecerá no dia 08 de Maio do corrente ano, no horário das 14:00 horas as 17:00 horas, podendo ser alteradas mediante novo comunicado. As listagens classificatórias serão afixadas no mural da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social no dia 10 de Maio de 2012, ou em outra data a ser comunicada. O candidato que se julgar prejudicado na classificação terá o prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação da listagem para solicitar por escrito, reconsideração a Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.

DAS VAGAS

O quadro de vagas será preenchido por ordem crescente de classificação, levando-se em consideração o local de residência do candidato, priorizando-se o candidato residente no local da micro-área. O candidato classificado que não assumir quando convocado, continuará com o direito a ser chamado para a vaga seguinte e assim sucessivamente, salvo se não mais houverem candidatos a serem chamados, situação em que o mesmo perderá este direito, a fim de que outro processo seletivo possa ser efetuado.

CONDIÇÕES PARA A ADMISSÃO

a) Na admissão o candidato deverá anexar cópia dos documentos exigidos nos itens 2.a e 2.b e mais:

b) quitação com as obrigações, militares (homens) e eleitorais;

c) atestado médico;

d) declaração de cargos ocupados;

e) certidão de casamento/nascimento;

f) certidão de nascimento dos filhos;

g) carteira profissional e PIS/PASEP;

h) título de eleitor e comprovante de votação da última eleição

i) 01 fotos 3X4 recentes;

j) tipagem sangüínea;

k) número da conta corrente no Banco do Brasil, Agência de Lindoia do Sul;

l) comprovante de escolaridade;

m) Declaração de que não sofreu penalidades no exercício de função pública ( Artigo 12 da Lei 8.429 de 02 de junho de 1992)

n) Certidão de antecedentes criminais para fins empregatícios (Fórum)

7. DO NÚMERO DE VAGAS

7.1. As vagas a serem ocupadas são as seguintes:

01 Agente Comunitário de Saúde - 40 horas semanais para a micro área 08 que corresponde: (Bairro São Cristóvão, Rua da Amizade, Travessa Nicolao Pereira, Rua Olimpio Bissolotti, Rua Afonso Dalmora(parte), Rua Assis Brasil, Rua Anita Garibaldi, Rua 1º de Maio, Rua Ricardo Frare, Rua Getúlio Vargas, Rua Dom Pedro II, Rua 29 de Julio (parte), Rua Barão do Rio Branco, Travessa João Venâncio e Saída para Linha Rossetto).

8. PERÍODO DA CONTRATAÇÃO E REGIME JURÍDICO

8.1 A contratação do Agente Comunitário de Saúde, será por prazo indeterminado.

8.2 A contratação dar-se-á nos termos da LC 049/02 e o que dispõe a LC 50/03, que trata sobre o Regime Jurídico Único dos servidores públicos municipais.

9. DA REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

9.1 - A remuneração mensal será de:

a) R$ 718,20, para Agente Comunitário de Saúde

9.2 - A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias de Segunda a Sexta-feira ou 40 horas semanais.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 - A inscrição se dará mediante a apresentação de cópias dos documentos e preenchimento de Ficha de Inscrição

10.2 - O candidato que não apresentar os documentos de inscrição ou prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulada todos os atos dela decorrentes.

10.3 - O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.

10.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público.

10.5 - O resultado deste processo seletivo terá validade de 02 (dois) anos, para o preenchimento das vagas relacionadas no presente edital, conforme ordem de classificação e necessidade de contratação junto a Estratégia da Saúde da Família, e pelo período disposto no item 8.

10.6 - Não havendo inscritos suficientes para a formação das equipes, serão efetuados quantos chamamentos e escolhas forem necessárias para obter o número necessário de profissionais, ficando dispensado o processo de escolha, quando o número de inscritos for menos do que o número de vagas.

LINDOIA DO SUL, SC, 30 de Abril de 2012.

GENIR LOLI
Secretário Municipal de Saúde e Ação Social