Prefeitura de Augusto Pestana - RS

Notícia:   Vaga para Agente Comunitário de Saúde na Prefeitura de Augusto Pestana - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL 001/2013 DA SELEÇÃO PÚBLICA Nº 001/2013

Rua República, no 96 Augusto Pestana/RS
CEP: 98740-000

PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA, DARCI SALLET, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Seleção Pública destinada ao provimento de vagas de Empregos da Prefeitura Municipal, destinados à contratação de Agentes Comunitários de Saúde - PACS - Conforme Lei Municipal nº 910/2005, regidos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, de acordo com as disposições a seguir:

I . ENTIDADE EXECUTORA DA SELEÇÃO

1. O presente concurso público será realizado sob a responsabilidade da FIDENE - Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (CNPJ/MF nº 90.738.014/0001-08), através da Assessoria e Serviços Comunitários - ASC, obedecendo às normas deste Edital.

2. Para informações complementares ou adicionais os interessados deverão enviar e-mail para concursos@unijui.edu.br ou ligar para (55) 3332 0342

DAS NORMAS ESPECIAIS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTA SELEÇÃO PÚBLICA

II . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. A Seleção destina-se ao provimento dos Empregos, atualmente vagos e dos que vagarem ou forem criados dentro do prazo de validade da Seleção Pública.

2. As características gerais dos Empregos, quanto aos deveres, atribuições, lotação e outras atinentes à função, são as especificadas pela legislação municipal pertinente.

3. A nomenclatura do emprego e suas atribuições poderão sofrer alterações, como também reenquadramentos em virtude de determinação da legislação municipal posterior.

4. Regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

5. Os Empregos, a quantidade de vagas, os pré-requisitos, a carga horária semanal, o vencimento básico e o valor de inscrição do presente Seleção Pública, estão estabelecidos no quadro a seguir:

EMPREGOS

VAGAS

ESCOLARIDADE E/OU OUTROS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O EMPREGO NA POSSE

CARGA HORÁRIA

Vencimento Básico R$ *

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

Agente de Saúde - Micro Área Rural II ESF II

1

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Básica de ACS

40hs

R$ 607,25

R$ 40,00

Agente de Saúde - Micro Área URBANA VI PSF II

1

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Básica de ACS

40hs

R$ 607,25

R$ 40,00

Agente de Saúde - Micro Área RURAL IV PSF I

1

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Básica de ACS

40hs

R$ 607,25

R$ 40,00

- * o vencimento básico mensal é referente ao mês de maio de 2013.

Agente de Saúde - Micro Área Rural II ESF II (01 - 040): FUNDO ALEGRE/MARMELEIRO - ACS - 536 PESSOAS

Abrangência da Micro Área: Inicia na saída do perímetro urbana indo em direção a Ponte Branca, segundo a esquerda até a residência de Milton Richter até Fundo Grande, seguindo a estrada para Marmeleiro até a Granja Schmidt, até a residência de Carlos Goergen, chegando em Rincão Comprido na residência dos Krieling, até a residência do Lorival Ewerling seguindo a esquerda até a estrada principal de Ijuizinho, até a RS 522, chegando a Cidade sempre a esquerda.

Agente de Saúde - Micro Área URBANA VI PSF II (01 - 040): CIDADE/CENTRO - ACS - 750 PESSOAS

Abrangência da Micro Área:Esta área inicia no limite do perímetro urbano na rua Guilherme Richter, seguindo a direita pela rua Assis Brasil até a rua Dr. Orozimbo Sampaio até a rua Germano Hickmann dobrando a direita na rua Artur Schimidt seguindo a RS 522, saída para Jóia até o limite urbano.

Agente de Saúde - Micro Área Rural IV PSF I (02 - 030): SÃO MIGUEL/RINCÃO DOS KLEIN - 527 PESSOA

Abrangência da Micro Área: Partindo da estrada que da acesso a Sede Velha armazém da COTRIJUI, seguindo em direção a Rincão dos Klein, passando pela propriedade de Marcos Stein em direção a estrada principal de Arroio Bonito, São Miguel passando por Rincão dos Menegol, tomando como limite o rio Conceição, seguindo por este até a Ponte do Rio Conceição e até a residência do Sr. Panzenhagem, a direita, seguindo pela estrada principal até a Esquina João Pascoal a direita em direção a Ponte do Arroio Leal, seguindo pela esquerda passando pelas terras de Vilson Tozzi, segundo pela estrada que da acesso a Rosário em direção a Rincão dos Klein até a propriedade de Alcido Schneider em direção a Rincão dos Bernardi até a propriedade de Fritoldo Beck ao domicilio de Dirson Schmidt até o armazém da COTRIJUI.

5.1 - DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O EMPREGO NA POSSE (NOMEAÇÃO):

- Os candidatos aprovados e que forem nomeados, que não possuírem o Certificado e/ou Comprovação de Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada (Art. 6º e Art. 7º da Lei Federal 11.350 de 10/2006), deverão frequentar e concluir com aproveitamento o referido curso que será oferecido pelo Município de Augusto Pestana.

- O candidato que não concluir com aproveitamento o curso introdutório, com carga horária de no mínimo 40 horas, será considerado inabilitado ao emprego.

5.2 - DA COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA:

- Os candidatos ao emprego de Agente Comunitário de Saúde deverão comprovar na ocasião da contratação do emprego, a residência na MICROAREA na qual efetuou a inscrição e que está sendo nomeado, desde a data da publicação de Edital da Seleção Pública nº 001/2013, publicado em 19/04/2013, conforme inciso I do art. 6º da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 (modelo de comprovante de residência está no Anexo III deste edital).

- Para comprovar a residência o candidato deverá apresentar Declaração de Residência, que deverá seguir modelo constante no anexo III do presente Edital com assinatura do candidato e duas testemunhas, devidamente autenticadas como verdadeiras em cartório.

- Se comprovada à apresentação de Declaração de Residência com informações não verdadeiras, o candidato será imediatamente excluído da Seleção Pública, devendo responder civil e criminalmente pelas informações dadas.

- Ao efetivar sua inscrição, o candidato assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume estar cientes e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual não poderão alegar desconhecimento.

- A ausência da entrega da Declaração de Residência na data da contratação ocasionará a eliminação do candidato da lista de classificados, para o emprego de Agente Comunitário de Saúde para o qual se inscreveu.

- Em nenhuma hipótese, haverá devolução do valor da taxa de inscrição para candidato que não comprovar a residência nos termos do presente Edital.

III . DAS INSCRIÇÕES:

1. A inscrição do candidato implicará, desde logo, o conhecimento prévio e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, do Regulamento da Seleção Pública da Prefeitura Municipal de Augusto Pestana, e da legislação municipal que rege a matéria, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A divulgação oficial de todas as etapas referente a esta Seleção Pública se dará através de Editais e/ou Avisos publicados nos seguintes meios e locais:

a) No Mural da Prefeitura Municipal de Augusto Pestana, situado na Rua da República, n 96.

b) No Jornal da Manhã, editado na cidade de Ijuí/RS.

c) Nos sites: http://www.unijui.edu.br/asc e http://www.pmaugustopestana.com.br (meramente informativos).

3. Inscrições: As inscrições serão realizadas somente via Internet no site http://www.unijui.edu.br/asc/concursos-publicos/ das 00hoomin (zero) do dia 20 de junho até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 01 de julho de 2013.

4. A Prefeitura Municipal de Augusto Pestana e a FIDENE/ASC - Assessoria e Serviços Comunitários não se responsabilizam pelas inscrições realizadas através da Internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora da Seleção.

5. E de inteira responsabilidade do candidato a conferência da inscrição no Edital de homologações. No caso de inscrição não ter sido homologada, o candidato deverá apresentar recurso no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do dia subsequente ao da publicação do indeferimento da inscrição, na forma do estabelecida no item "2" do Capitulo X, deste Edital.

6. Taxa de Inscrição: O candidato, após preencher o formulário de inscrição no prazo definido no item 3 deste Capítulo, deverá imprimir o boleto bancário e com ele efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data de vencimento do boleto. Os boletos bancários emitidos no último dia do período de inscrições poderão ser pagos até o primeiro dia útil subsequente ao término das inscrições (02/07/2013). A inscrição somente será considerada válida após o pagamento tempestivo do respectivo boleto bancário.

7. O candidato poderá realizar a inscrição somente para um dos Empregos constantes no Edital. O candidato é o responsável pelas informações prestadas, após a confirmação dos dados, não conseguirá alterá-los.

8. Não serão aceitas inscrições feitas fora do prazo e forma, conforme estabelecidos no item "3" deste Capítulo.

9. O candidato ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições estabelecidas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento, ficando o candidato, desde já, cientificado de que as informações inverídicas ou incorretas por ele prestadas na ocasião da inscrição resultarão automaticamente na sua desclassificação do certame.

10. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, a prova ou a nomeação do candidato, se verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

11. Efetivada a inscrição, não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

12. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

IV . DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. As pessoas portadoras de necessidades especiais, que atendam aos requisitos exigidos para o(s) emprego(s) são asseguradas o direito de inscrição na presente Seleção Pública, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do emprego.

2. Do total de vagas aos empregos de Agente de Saúde: Micro Área Micro Área Rural II ESF II, Micro Área URBANA VI PSF II e Micro Área URBANA VI PSF II que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade desta Seleção Pública, 20% (vinte por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, em cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 713 de 09 de janeiro de 2003, cujo cumprimento obedecerá ao seguinte:

a) homologação do concurso far-se á em lista separada para os portadores de deficiência, contanto em ambas a nota final de aprovação, e classificação ordinal em cada uma das listas;

b) As nomeações obedecerão predominantemente à nota final obtida, independente da lista em que esteja o candidato.

3. O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar no ato de sua inscrição qual a sua condição de necessidades especiais (deficiência), indicando-a no formulário de inscrição.

4. O candidato Portador de Necessidades Especiais - PNE, deverá obrigatoriamente entregar para a Comissão Executiva do Concurso de Augusto Pestana ou postar, até o último dia útil do período de inscrições, o relatório médico detalhado (ANEXO III deste Edital), expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes da data do término das inscrições, que contenha o tipo e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com a respectiva descrição e enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID), e a sua provável causa ou origem. O prazo final para envio ou postagem do LAUDO MÉDICO é 02/07/2013, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), para a Prefeitura Municipal, sito à Rua República, nº 96, Augusto Pestana/RS CEP 98.740-000.

5. Os candidatos no momento da posse serão submetidos à avaliação por junta médica, nomeada pelo Município de Augusto Pestana, para comprovação das necessidades especiais, bem como, de sua compatibilidade com o exercício das respectivas atribuições do cargo. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada neste item.

6. O candidato declara estar ciente das atribuições do cargo para o qual se inscrever, no caso de vir a exercê-lo.

7. Consideram-se necessidades especiais àquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social, conforme Decreto Federal nº 3.298 e suas alterações.

8. Não serão considerados como necessidade especial os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

9. Não obsta à inscrição ou ao exercício do cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação do ambiente físico.

9.1 Caso o candidato necessite usar algum tipo de recurso especial deverá especificar no formulário - ANEXO III deste Edital, que deverá ser entregue para a comissão, até o primeiro dia útil subsequente ao término das inscrições 02/07/2013.

10. O candidato portador de cegueira total poderá solicitar o Fiscal Ledor ou Prova no sistema Braile (as respostas deverão ser transcritas também em Braile para o cartão).O equipamento deverá ser providenciado pelo próprio candidato.

11. O candidato portador de cegueira parcial ou outra tipo de deficiência poderá solicitar prova ampliada, citando o número da fonte apropriada e/ou outro recurso específico no prazo mencionado, caso não solicitar não terá a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, podendo ficar impossibilitado de realizar a prova.

12. O candidato portador de surdez poderá solicitar o fiscal Interprete de Linguagem de Sinais -LIBRAS, deverá solicitar até o primeiro dia útil subsequente ao término das inscrições 02/07/2013.

13. O candidato portador de deficiência participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, classificação, horário e local de realização das provas.

14. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final em 2 (duas) listas, uma geral, com a relação de todos os candidatos e outra especial, para os portadores de deficiência.

15. Não havendo candidatos portadores de deficiência aprovados, as vagas para esses reservadas serão providas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

V . DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO:

1. Ser brasileiro, de acordo com o que dispõe o art. 12 da Constituição Federal de 1988;

2. Haver preenchido a ficha de inscrição no site http://www.unijui.edu.br/asc

3. Haver pago a taxa de inscrição, até a data fixada neste Edital (02/07/2013).

4. Para o emprego de Agente Comunitário de Saúde, residir na Microarea de atuação na data da publicação do edital (19/06/2013).

5. Haver tomado conhecimento das normas da seleção.

6. É permitida apenas uma única inscrição por candidato, por turno, sendo de total responsabilidade do mesmo a escolha do cargo, não será possível a exclusão da inscrição após a confirmação da mesma, para realização de nova inscrição.

6.1 - a correção de eventual erro na informação dos dados terá que ser feita pela executora do Concurso, através de solicitação pelo o e-mail concursos@unijui.edu.br

VI. DAS PROVAS DA SELEÇÃO

1. A presente seleção abrange:

1.1. PROVA ESCRITA - eliminatória/classificatória;

2. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a aplicação das Provas, tampouco serão aplicadas provas fora dos locais e horários determinados por Edital, importando a ausência ou retardamento do candidato importa na sua exclusão da seleção, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

VII. DA PROVA ESCRITA:

1. APROVA ESCRITA será no dia20 de julho de 2013, no turno da tarde das 14 horas às 17 horas, na Escola José Lang, sito na Rua Albino Mattes Filho, 242, na cidade de Augusto Pestana/RS.

1.1. Os candidatos deverão estar presentes 0:30 (trinta) minutos antes do horário de início da Prova, para identificação, munidos de documento de identidade listado item 12.1, Ficha de Inscrição (1ª parte do boleto), caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha (opcional).

1.2 A não apresentação do Comprovante de Inscrição não impede que o (a) candidato (a) realize a Prova, desde que seu nome conste na Lista de Homologados e o mesmo apresente documento de identidade conforme especificado no item "12.1" deste Capítulo.

2. A PROVA ESCRITA, de acordo com o emprego, apresenta-se da seguinte forma:

2.1. A Prova Escrita para o emprego de Agente Comunitário de Saúde será composta de 20 (vinte) questões objetivas, sendo: Parte I - 10 (dez) questões de Saúde Pública; Parte II - 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos.

3. A PROVA ESCRITA será constituída por questões objetivas elaboradas a partir dos programas que serão fornecidos para os candidatos no ato da inscrição (Anexo I); cada questão será apresentada com 05 (cinco) alternativas das quais considerar-se-á correta apenas uma.

4. As respostas das questões serão assinaladas, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, na letra da alternativa considerada correta, na grade de respostas, fornecida para este fim.

5. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, que a leitora óptica captar.

6. A grade de respostas é o único documento válido para correção da PROVA ESCRITA.

7. O resultado da correção será expresso em pontos.

8. Cada questão correta Emprego de Agente Comunitário de Saúde, equivale:

Parte I - 2,0 (dois) pontos;

Parte II - 4,0 (quatro) pontos.

9. Será considerado Reprovado e Eliminado da Seleção o candidato que:

9.1. não obtiver 50% (cinquenta por cento) de acerto do total dos pontos na Prova Escrita.

9.2. Utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos ou fraudulentos para a resolução de qualquer Prova;

9.3. Contrariar determinações da Comissão Executiva da Seleção, designada pelo Prefeito Municipal ou Comissão de Aplicação e Fiscalização da Seleção, designada por Portaria do Coordenador da ASC - Assessoria e Serviços Comunitários;

9.4. Não apresentar o documento de identidade exigido;

9.5. Recusar-se a realizar a prova;

9.6. Retirar-se do recinto, durante a realização da prova, sem a devida autorização de membro da Comissão de Aplicação e Fiscalização;

9.7. Apresentar-se após o horário estabelecido para o início da prova;

9.8. Faltar à prova, ainda que por motivo de força maior;

9.9. Não devolver ao Fiscal o Cartão Resposta.

10. Será excluído do recinto de realização da prova, por ato da administração da Prefeitura Municipal ou da Comissão Executiva da Seleção, o candidato que:

10.1. Contrariar determinações, desacatar ou desrespeitar qualquer membro da Comissão Executiva ou da Comissão de Aplicação e Fiscalização da Seleção;

10.2. Durante o processamento da prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for surpreendido em flagrante de comunicação com outro candidato ou pessoa estranha;

10.3. Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como "bip", telefone celular, calculadora, "walkman" ou similares;

10.4. Estiver utilizando ou de posse de qualquer tipo de bibliografia, anotações, impressos ou equipamentos não autorizados.

11. Em qualquer uma das hipóteses previstas no item 10, será lavrado um "Auto de Apreensão da Prova e Exclusão do Candidato", onde constará o fato ocorrido, devendo ser o mesmo assinado, no mínimo, por dois membros da Comissão de Aplicação e Fiscalização e da Comissão Executiva da Seleção, sendo o candidato considerado automaticamente Reprovado e Eliminado da Seleção.

12. Somente o candidato que estiver na lista de inscrição homologada e que apresentar documento de identidade poderá realizar a Prova Escrita.

12.1. Será considerado documento de identidade a carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores e a Carteira de Trabalho e Previdência Social, a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.053/97), bem como as Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que, por lei federal, valem como documento de identidade, como as do OAB, CRC, CORECON, CRA, COREN, etc.. Como o documento não ficará retido será exigido à apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

12.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza, a identificação do candidato.

13. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a aplicação das provas, tão pouco será aplicada prova fora dos locais e horários determinados por este Edital, importando a ausência ou retardamento do candidato na sua exclusão da Seleção, seja qual for o motivo alegado.

14. Não serão permitidas consulta a qualquer bibliografia ou material, bem como a utilização de quaisquer equipamentos durante a aplicação da prova.

15. O candidato ao terminar a prova deverá entregarão fiscal o seu Cartão Resposta.

16. Os candidatos poderão levar o caderno de provas, depois de transcorrido 01 (uma) hora do início da mesma, tempo mínimo de permanência do candidato no certame.

16.1 A inviolabilidade da Prova Escrita será comprovada na sala de aula antes do seu inicio, no momento do rompimento do lacre do envelope da prova na presença dos candidatos.

17. Deverão permanecer nas respectivas salas no mínimo 2 (dois) candidatos, até que a última prova seja entregue.

18. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

19. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do mesmo da seleção.

VIII. DOS RECURSOS

1 É direito do(a) candidato(a) recorrer quanto: a não homologação da inscrição, ao Gabarito Preliminar, ao resultado Parcial da Prova Escrita e ao resultado final da Seleção, obedecendo-se os prazos e critérios regulamentares, fixados neste Edital.

2. Do despacho que deixar de homologar inscrição de candidato a Seleção, caberá recurso do candidato ao Presidente da Comissão Executiva da Seleção, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subsequente ao da publicação do indeferimento.

3. Após a publicação do Gabarito Preliminar, no prazo de até 3 (três) dias úteis, a partir do dia subsequente ao da publicação, poderá o candidato requerer a revisão do mesmo.

4. O pedido de revisão/recurso deve ser feito através de petição escrita, fundamentada e dirigida ao Presidente da Comissão Executiva da Seleção, onde deverão constar os seguintes elementos:

4.1. Identificação completa e número de inscrição do candidato recorrente;

4.2. Indicação do emprego (Micro Área) para o qual está postulando a vaga;

4.3. Circunstanciada e fundamentada exposição a respeito da questão contestada.

5. O recurso interposto sem o fornecimento de quaisquer dos dados constantes dos itens anteriores do Capítulo dos Recursos ou fora do respectivo prazo, serão indeferidos liminarmente, não cabendo recursos adicionais.

6. Os recursos referentes às questões das provas poderão ser remetidos à Prefeitura Municipal de Augusto Pestana - RS, sendo um recurso para cada questão. Os candidatos deverão fazê-lo por formulário próprio, constando na primeira folha a identificação do recorrente e da questão objeto do recurso e, em apartado, sem identificação, as razões do recurso da questão contestada, recebendo ambas, na ocasião do protocolo, um número igual que as identificará após análise dos examinadores (ANEXO V - formulário para recurso).

7. Os recursos deverão ser fundamentados, entregues conforme data indicada no respectivo Edital, digitados ou datilografados em formulário ANEXO V deste Edital.

8. Não serão conhecidos os recursos sem a identificação da questão e fundamentação clara, objetiva e consistente.

9. Não serão conhecidos os recursos, cuja folha de razões apresente-se com identificação do candidato.

10. As razões de recurso encaminhado aos examinadores não conterão identificação do recorrente.

11. Os recursos poderão ser enviados via SEDEX com Aviso de Recebimento (AR) -postados dentro do prazo hábil estipulado - ou entregues pessoalmente, à Prefeitura Municipal de Augusto Pestana/RS, sito à Rua República, nº 96, CEP 98.740-000 - Ref. Recurso da prova (especificar qual a prova) - conforme prazos e datas especificados neste edital e em outros que venham a ser publicados, valendo a data da postagem para verificação do prazo.

12. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.

13. O pedido de recurso deferido será encaminhado à Comissão de Aplicação e Fiscalização que analisará e apresentará o parecer final.

14. Qualquer benefício decorrente de recursos interpostos por candidato será estendido aos demais concorrentes do emprego.

15. Caberá ao Presidente da Comissão Executiva de Seleção da Prefeitura Municipal o recebimento, o acompanhamento dos trabalhos e análise prévia de admissibilidade dos recursos interpostos.

16. As provas podem ser anuladas:

a) se forem constatadas irregularidades ao cumprimento do edital.

b) Se houver inobservância quanto ao sigilo.

c) Houver anulação de mais de 40% das questões formuladas nas provas.

IX. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Decorrido o prazo para recurso, será procedida à apuração final da Seleção, com a classificação geral dos candidatos aprovados.

2. A pontuação final da Seleção será constituída, obedecendo-se os critérios estabelecidos neste Edital, pela soma das pontuações obtidas na prova escrita.

3. A classificação final será por ordem decrescente de pontos obtidos, considerando-se como primeiro colocado o candidato que somar maior número de pontos na classificação geral.

4. Havendo empate entre dois ou mais candidatos, terá prioridade na ordem classificatória final, sucessivamente, o candidato que:

4.1. apresentar idade mais avançada se, dentre os candidatos aprovados houver pelo menos um com idade igual ou superior a sessenta anos, em conformidade com as disposições do Art. 1º, combinado com o Art. 27, Parágrafo Único, da Lei 10.741/2003, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso.

4.2. tiver obtido maior número de pontos na prova escrita, quando for o caso.

4.3. tiver obtido maior pontuação nas questões de Conhecimento Específico da Prova Escrita.

4.4. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através do sistema abaixo descrito:

4.4.1 Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do dia da Prova Objetiva (20/07/2013), segundo os critérios a seguir:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da loteria federal for impar, a ordem será a decrescente.

5. O resultado final da Seleção será publicado com a classificação geral dos candidatos aprovados.

6. A classificação dos candidatos, acompanhada de relatório da Comissão Executiva da Seleção, será submetida à homologação do Prefeito Municipal.

7. A homologação do resultado final e da classificação final da Seleção será feita por Decreto ou por Edital do Prefeito Municipal, mediante relatório da Comissão Executiva de Seleção em que deverá relatar todas as fases de sua realização com anexação de cópias de Editais, Portarias e outros documentos julgados necessários.

8. A Administração Municipal poderá, a seu critério, antes da homologação dos resultados finais, anular ou cancelar a Seleção, justificada a razão de anulação, não cabendo ao candidato direito algum à reclamação ou indenização.

9. O preenchimento das vagas será por ordem de classificação dos candidatos, após a aprovação em todas as etapas.

X . DO PROVIMENTO DOS EMPREGOS

1. O provimento dos Empregos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos habilitados nos respectivos Empregos não sendo facultada a possibilidade de opção por segunda chamada.

2. O provimento dos Empregos ficará a critério da Administração Pública Municipal, observados o interesse, a necessidade e a conveniência do serviço público.

3. Somente serão empossados os candidatos considerados aptos em inspeção de saúde de caráter eliminatório, a ser realizada por profissionais do Quadro de Pessoal do Município de Augusto Pestana e/ou instituições
especializadas credenciadas.

4. Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de reconsideração ou recurso do julgamento obtido na inspeção de saúde.

5. Por ocasião da posse, será exigido do candidato nomeado:

5.1. Ser brasileiro, de acordo com o que dispõe o art. 12 da Constituição Federal de 1988.

5.2. Comprovar a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

5.3. Encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos e não registrar antecedentes criminais;

5.4. Declaração negativa de acumulação de emprego público;

5.5. Certidão negativa criminal expedida pelo Cartório Justiça Estadual sediado no domicílio do candidato;

5.6. Gozar de boa saúde física e mental, comprovada na inspeção de saúde a que se refere o item 3, deste Capítulo, podendo, ainda, serem solicitados exames complementares, às expensas do candidato, a ser determinado pelo Serviço Médico (a) do Município;

5.7. Comprovante da escolaridade devidamente registrado no órgão competente, e registro profissional em Conselho Profissional conforme estabelecido no Capítulo I, item 5 deste Edital;

5.8. Título de Eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

5.9. Certificado Militar que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

5.10. Cadastro das Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (CIC);

5.11. Número do PIS/PASEP;

5.12. Certidão de Nascimento e/ou Casamento, atualizada.

5.13. Carteira de Identidade;

5.14. Declaração de bens;

5.15. Apresentar documentação comprobatória conforme estipulado no quadro de vagas no Capítulo II, item 5 deste Edital: escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o emprego na posse (nomeação);

5.16. Comprovar residência na área de comunidade em que atuar - Residir na MICROAREA de atuação, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público (Lei Federal nº 11.350/2006);

5.17. Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde ou de Agente de combate as Endemias (Lei Federal nº 11.350/2006)

5.18. Duas (2) fotos (3x4), recentes e sem uso prévio.

5.19. Original e Fotocópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, conforme exigência do emprego.

6. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos fixados neste item serão exigidos, apenas, dos candidatos habilitados e nomeados.

7. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

8. Ficam desde já advertidos os candidatos de que a não apresentação da documentação exigida para a posse implica na abdicação da vaga.

XI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. A seleção de que trata este Edital terá validade de 2 (dois) anos, contados da data de sua homologação, prorrogável, uma vez, por igual período.

2. As inscrições para a Seleção de que trata este Edital supõe o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidos neste Edital, no Regulamento dos Concursos Públicos e na Legislação Específica.

3. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dele decorrentes, se verificada, a qualquer momento, a inobservância das exigências deste Edital pelo candidato.

4. A aprovação na seleção não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

5. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

6. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Executiva da Seleção.

Augusto Pestana, RS, 19 de junho de 2013. Registre-se e publique-se:

DARCI SALLET
Prefeito Municipal de Augusto Pestana

ANEXO I

PROGRAMA DAS PROVAS

1 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

- O trabalho do Agente Comunitário de Saúde;

- Estratégia de Saúde da Família;

- Programa de Agentes Comunitários de Saúde;

- Atribuições e competências do profissional Agente Comunitário de Saúde - ACS;

- Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos;

- Conceito de territorialização, microarea e área de abrangência;

- Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, eqüidade, integralidade, humanização do cuidado, acolhimento, vinculo e visita domiciliar;

- Noções de Vigilância em Saúde;

- Doenças emergentes e endemias: Dengue, Hanseníase, Tuberculose, Influenza (gripe);

- Saúde da criança, do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso;

- Promoção à Saúde.

Sugestão Bibliográfica

Legislação atualizada referente ao conteúdo citado.

SAÚDE PUBLICA

- Sistema Único de Saúde - Princípios e Diretrizes do SUS;

- Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;

- Política Nacional de Promoção da Saúde;

- Pacto pela Saúde;

- Vigilância em Saúde;

- Imunoprevenção.

Sugestão Bibliográfica:

Legislação atualizada referente ao conteúdo citado.

ANEXO II ATRIBUIÇÕES dos EMPREGOS

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

O Agente Comunitário de Saúde desenvolverá suas ações nos domicílios de sua área de responsabilidade e junto á Unidade para programação e supervisão de suas atividades.

Atribuições básicas:

- Realizar visitas domiciliares.

- Realizar mapeamento de sua área de atuação.

- Cadastrar e atualizar as famílias de sua área.

- Identificar indivíduos e famílias expostas a situações de risco.

- Realizar, através de vista domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade.

- Coletar dados para análise da situação das famílias acompanhadas.

- Desenvolver ações básicas de saúde nas áreas de atenção á criança, á mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, com ênfase na promoção da saúde e prevenção de doenças.

- Promover educação em saúde e mobilização comunitária, visando uma melhor qualidade de vida mediante ações de saneamento e melhorias do meio ambiente.

- Incentivar a participação dos conselhos locais de saúde.

- Orientar as famílias para a utilização adequada dos serviços de saúde.

- Informar os demais membros da equipe de saúde acerca da dinâmica social da comunidade, suas disponibilidades e necessidades.

- Participar no processo de programação e planejamento local das ações, relativas ao território de abrangência da unidade de Saúde da Família, com vistas a superação dos problemas identificados.

- Atividades e ações correlatas.

Condição de Trabalho: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.

Requisitos para Ingresso:

a) Residir na área da comunidade em que atuar;

b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde;

c) Haver concluído o ensino fundamental:

d) Idade mínima de 18 anos.

ANEXO VI

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

1 - CRONOGRAMA PRELIMINAR DA PREFEITURA DE AUGUSTO PESTANA

Data Prevista

Etapa - atividade

19/06/2013

Publicação do Extrato do Edital do Concurso Público

19/06/2013

Publicação do Edital do Concurso Público

20/06 a 01/07/2013

Período de Inscrições

02/07/2013

Último dia para efetuar o Pagamento

03 e 04/07/2013

Processamento das Homologações

05/07/2013

Publicação da Homologação das Inscrições - Lista preliminar

08 a 10/07/2013

Período de Recursos - Homologação das Inscrições

12/07/2013

Divulgação dos Recursos das Homologações

12/07/2013

Publicação da Homologação das Inscrições - Lista Oficial

12/07/2013

Divulgação de salas - site internet

20/07/2013

APLICAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

22/07/2013

Divulgação dos Gabaritos Preliminares

23 a 24/07/2013

Recebimento de Recursos Administrativos dos Gabaritos Preliminares com base na Prova Padrão

02/08/2013

Divulgação das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva

02/08/2013

Divulgação dos Gabaritos Oficiais

02/08/2013

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração de Gabaritos Preliminares

05 a 07/08/2013

Recebimento de Recursos Administrativos das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva

09/08/2013

Desempate Extração da loteria Federal do dia 20/07/2013

09/08/2013

Publicação da Classificação Final

12 a 14/08/2013

Recurso da Publicação da Classificação Final

16/08/2013

Homologação do Concurso

Obs: a data prevista poderá sofrer alteração caso haja impedimento no cumprimento de alguma etapa conforme previsão, ou antecipação de alguma etapa, caso seja possível.