Câmara de Juranda - PR

Notícia:   Vaga para Advogado na Câmara de Juranda - PR

CÂMARA MUNICIPAL DE JURANDA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 001/2012

REGULAMENTO ESPECIAL E ABERTURA DE INSCRIÇÕES

SÚMULA:

O Presidente da Câmara do Município de Juranda, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiver que em conformidade com o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, Lei Orgânica do Município, e as demais Leis (RESOLUÇÃO) existentes sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários da Câmara Municipal, dispõem sobre a autorização da abertura das inscrições do Concurso Público de Nº 001/2012, para o preenchimento 01 (UMA) vaga existente para admissão de pessoal, para atender as necessidades da Administração, denominado como Cargo Público de Provimento Efetivo, e instituir normas reguladoras, mediante condições estabelecidas neste Edital (Regulamento Especial) e dá outras providências.

RESOLVE:

Tornar público o Edital e também (Regulamento Especial) destinado ao Concurso Público de Nº 001/2012, de "Provas Objetivas e Títulos" para o preenchimento da vaga do cargo público, baixados por este Edital.

Art. 1º . DO REGIME DE TRABALHO.

Os candidatos aprovados neste Concurso Público, quando da sua convocação, serão regidos pela "Lei Estatutária com Regime de Previdência Geral - INSS" (Instituto Nacional do Seguro Social).

Art. 2º . Denominação do cargo público de provimento efetivo:

Denominação do Cargo Público.

Quant. vagas.

Carga horária semanal.

Valor salário inicial.

Taxa de inscrição

Grau de escolaridade exigido na convocação.

Advogado.

01

20 horas semanais

R$ 1.980,00

R$ 100,00

Curso superior em Direito com registro na OAB

2.1- Este Concurso Público será realizado em 02 etapas:

2.1.1 - Primeira etapa. Provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório.

2.1.2 - Segunda etapa. Provas de títulos de caráter classificatório.

Art. 3º - DAS INSCRIÇÕES.

3.1 - As inscrições poderão ser feitas nos dias úteis no período de 09/07/2012 a 09/08/2012, nos horários das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h00, no Prédio da Câmara Municipal, Praça Henrique Szafermann, Nº 139, Cep. 87.355.000, Centro, Telefone para informações: 0xx44.3569.1380.

3.2 - O pagamento da taxa de inscrição, será recolhido via DAM emitido pelo Departamento Tributário do Município e pago na Agência Bancária do Banco do Brasil e nas Casas Lotéricas em nome da Prefeitura Municipal de Juranda - Estado do Paraná.

3.2.1 - Os candidatos que deixarem para efetuar suas inscrições no último dia, deverão observar o horário de funcionamento da Agência Bancária e das Casas Lotéricas.

3.3 - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

3.3.1 - Fotocópia da Cédula de Identidade, ou outro documento original oficial que contenha foto: (Carteira de CNH, Reservista, Passaporte, Carteira de Trabalho (recente) e/ou Carteira do Registro de Classe).

3.3.2 - Fotocópia do Cartão do CPF se o número não constar em algum documento acima descrito;

3.3.3 - Uma foto colorida 3x4 original, recente, não podendo ser cópia;

3.3.4 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

3.3.5 - Preencher a ficha de inscrição e o requerimento solicitando inscrição, que deverá ser preenchida pelo próprio punho do candidato, sem conter emendas ou rasuras (fornecido no local das inscrições).

3.4 - Os documentos comprobatórios do grau de escolaridade, serão exigidos no ato da convocação, se o candidato for aprovado.

3.5 - As inscrições a que se refere este Edital serão feitas a pedido.

3.6 - As inscrições a pedido serão requeridas pelo próprio candidato, ou procurador legalmente habilitado com poderes especiais, mediante o preenchimento do requerimento e de uma ficha de inscrição fornecida no local das inscrições, juntamente com todos os documentos exigidos.

3.7 - Serão aceitas inscrições de candidatos por instrumento particular de procuração, sem a necessidade de reconhecimento de firma, desde que acompanhadas de fotocópia autenticada da Cédula de Identidade e do Cartão do CPF do candidato e do responsável pela inscrição.

3.8 - A ficha de inscrição não será aceita sem que esteja corretamente preenchida ou apresente qualquer rasura ou emenda, ou que esteja incompleta.

3.9 - O formulário de inscrição deverá ser preenchido de forma legível e assinado, sendo as declarações nele inseridas de responsabilidade civil e criminal do candidato, servindo de motivo para a anulação da inscrição, a constatação de falsidade, ou inexatidão.

3.10 - Ao efetuar a inscrição, o candidato receberá uma Ficha de Inscrição, sem a apresentação da qual não lhe será permitido fazer as provas objetivas, juntamente com a Cédula de Identidade, ou com outro documento original oficial que contenha foto: (Carteira de CNH, Reservista, Passaporte, Carteira de Trabalho (recente) e/ou Carteira do Registro de Classe).

3.11 - Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, devendo todos os documentos exigidos, serem apresentados no ato da inscrição.

3.12 - Não serão aceitas cópias de documentos via FAX.

3.13 - A declaração falsa ou inexata de dados constantes nos documentos de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, importarão no cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos.

3.14 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preencheu todos os requisitos exigidos neste Edital.

3.15 - O pedido de inscrição significará a aceitação e conhecimento, por parte do candidato, de todas as disposições deste Edital.

3.16 - O pedido de inscrição será indeferido se o candidato não atender as exigências solicitadas neste Edital.

3.17 - O pedido de inscrição será recebido no endereço designado neste Edital, cabendo aos membros da Comissão encarregada das Inscrições o seu recebimento e ao Presidente da Comissão, decidir o seu deferimento ou indeferimento.

3.18 - Em hipótese alguma, poderá se fazer inscrição fora do prazo estipulado neste Edital.

3.19 - Não será direcionada vaga para pessoas portadoras de deficiência, ausência ou limitações sensoriais, por motivo que neste Concurso Público só está sendo aberta 01 (uma) vaga.

3.20 - Aos candidatos portadores de deficiência, ausência ou limitações sensoriais é assegurado o direito de se inscreverem neste processo de seleção, desde que a deficiência, ausência ou limitações sensoriais de que são portadores seja compatível com as atribuições a serem preenchidas, mas concorrerão de igualdade com os demais candidatos.

3.21 - O candidato portador de deficiência, ausência ou limitações sensoriais deverá solicitar condição especial na ficha de inscrição, para a realização da prova.

3.22 - Encerrado o prazo das inscrições será publicada no www.ruffoconcursos.com.br/ e www.camarajuranda.pr.gov.br, Painel de Edital, da Câmara Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município, a relação das inscrições deferidas, com a indicação dos respectivos números de inscrição, e em hipótese alguma, poderá se fazer inscrição fora do prazo estipulado neste Edital.

3.23 - Encerrado o prazo das inscrições será publicada, a relação das inscrições indeferidas, com a indicação dos respectivos números de inscrição, e o motivo de suas indefirições.

3.24 - Após a publicação das inscrições deferidas e as indeferidas, no prazo de 05 (cinco) dias, o interessado candidato, poderá recorrer, ou impugnar inscrições, em requerimento fundamentado, endereçado ao Presidente da Comissão das Inscrições, indicando precisamente as razões do recurso ou da impugnação.

3.25 - A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso tácito por parte do candidato, de aceitar as condições do Concurso Público tais como se acham estabelecidas.

3.26 - O Candidato ao assinar a Ficha de Inscrição, automaticamente estará declarando que conhece as exigências deste Edital, que está ciente das atribuições do cargo público que se inscreveu e se vir a exercê-lo estará sujeito a avaliação pelo desempenho das atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

3.27 - Os eventuais erros de digitação de nomes e números de inscrições de candidatos, que por ventura vierem a surgir na homologação das inscrições, se não constatados e requeridos pelos próprios candidatos a sua correção, após a homologação das mesmas, serão submetidos à apreciação da Comissão Especial do Concurso, desde que esta ocorrência entenda ser de mero erro material, que não prejudique a identificação do candidato, poderão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em "Folha Ata".

Art. 4º - DOS CANDIDATOS.

4.1 - São condições e requisitos básicos para ingresso no serviço público desta Câmara Municipal, os cidadãos que preencham as exigências deste Edital, e na falta de comprovação, será impedida a posse do candidato:

4.2 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos da Constituição Federal;

4.3 - Ter completado dezoito anos de idade, até a data da convocação;

4.4 - Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

4.5 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

4.6 - Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

4.7 - Estar em dia com suas obrigações junto à Receita Federal;

4.8 - Ter sido aprovado previamente neste Concurso Público;

4.9 - Possuir aptidão física e mental compatíveis com o exercício do Cargo Público;

4.10 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o registro na entidade de classe, que deverá ser apresentado no ato da convocação, se o candidato for aprovado;

4.11 - Não possuir condenação em processo administrativo ou judicial transito em julgado.

4.12 - Apresentar, no ato da convocação, a certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelo cartório do distribuidor do fórum, onde o candidato residiu e exerceu suas atividades profissionais nos últimos 05 (cinco) anos, com comprovação de endereço.

4.13 - Apresentar outros documentos que se fizerem necessários no decorrer do Concurso Público ou quando da sua convocação.

4.14 - Será excluído do Concurso Público, por ato das Comissões, o candidato que, utilizar ou tentar utilizar de meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

4.15 - O candidato aprovado no Concurso Público e convocado através de Edital, terá 05 (cinco) dias úteis para se manifestar sobre a aceitação ou não.

4.16 - A apresentação do candidato deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de publicação do ato de convocação.

4.17 - O candidato aprovado neste Concurso Público, e quando de sua nomeação, para o cargo público de provimento efetivo por prazo indeterminado, ao entrar em exercício, será submetido a estágio probatório por prazo ininterrupto de 36 (trinta e seis) meses, no qual ocorrerá avaliação do cargo público, idoneidade moral, assiduidade, pontualidade, disciplina, eficiência, capacidade de iniciativa, responsabilidade, aptidão física e mental.

4.18 - Não serão fornecidos aos candidatos atestados, certificados ou certidões relativos a classificação das notas, de candidatos aprovados e reprovados, valendo para tal fim os resultados publicados no Órgão Oficial do Município.

4.19 - O candidato não poderá estar recebendo proventos de aposentadoria de cargo público e/ou emprego da função pública, ressalvados os cargos públicos acumuláveis na atividade, previstos na Constituição Federal.

4.20 - Aos candidatos aprovados e classificados neste Concurso Público, quando da sua convocação, será facultado o pedido de deslocamento para o final da ordem de classificação, respeitando apenas 03 (três) chamadas.

4.21 - O não comparecimento do candidato, implicará automaticamente, ao mesmo, deslocamento para o final da lista de classificados, respeitando apenas 03 (três) chamadas.

Art. 5º - DAS PROVAS.

5.1 - As provas objetivas, serão realizadas no Município de Juranda - Pr, no dia 09 DE SETEMBRO DE 2012, local e horário serão divulgados juntamente com a homologação das inscrições dos candidatos.

5.2 - As notas obtidas nas provas objetivas, não sofrerão arredondamentos ou aproximações de notas, considerando as quatro casas, e para todas as disciplinas terão um só peso, 2.5 (dois pontos e meio), para cada questão, conforme o gráfico abaixo.

Disciplinas.

Quantidade de questões.

Total geral de questões.

Língua Portuguesa

10

40

Matemática

10

Conhecimentos Específicos

20

5.3 - As provas objetivas constarão de questões de múltipla escolha e constará de questões com 04 (quatro) alternativas, sendo uma só correta.

5.4 - A prova objetiva terá a duração improrrogável de 03 (três) horas.

5.5 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.6 - Serão considerados candidatos aprovados na prova objetiva, os candidatos que na multiplicação dos acertos obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

5.7 - Os candidatos deverão comparecer no local e horário das provas objetivas, munidos da Ficha de Inscrição e Cédula de Identidade, ou com outro documento original oficial que contenha foto.

5.8 - Os candidatos deverão comparecer no local e horário das provas objetivas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início das provas, o não comparecimento no horário previsto implica na eliminação do candidato.

5.9 - Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de notas.

5.10 - A nota do resultado oficial final, será as notas obtidas nas provas objetivas, mais a somatória das notas obtidas com os títulos, dos candidatos aprovados.

5.11 - Após a acomodação dos candidatos em sala de aula, o Fiscal de Sala entregará aos candidatos as provas, os gabaritos e as fichas de identificação, onde consta o cargo público pretendido e o mesmo número de identificação do gabarito, para que após a correção, seja identificado o candidato.

5.12 - Após assinadas as fichas de Identificação, as mesmas serão colocadas e lacradas num envelope, que será rubricado pelo Fiscal de Sala, pelo representante da Comissão Examinadora, pelo representante da Comissão Especial do Concurso Público, com acompanhamento de três candidatos presentes, e após serão entregues ao representante da Comissão Especial do Concurso, onde ficarão sob a sua guarda e sigilo.

5.13 - "Os gabaritos e as fichas de identificação conterão numeração manual e igual apostos, previamente, pela Comissão Examinadora."

a) Após a conferência dos lacres os envelopes serão abertos e serão distribuídos aos candidatos três documentos sendo:- um caderno de questões, um gabarito e uma ficha de identificação.

b) O gabarito e a ficha de identificação conterão números postos manualmente por carimbo. Estes números são iguais nos dois documentos (gabarito e ficha de identificação).

c) Será solicitado aos candidatos que preencham a ficha de identificação (colocando o seu nome por extenso, data de nascimento e o número da inscrição, número este que contém na ficha de inscrição). A Ficha de Identificação será recolhida, colocada em um envelope, que após será fechado, com a assinatura de membros das duas comissões e de três candidatos. O envelope será entregue ao Presidente da Comissão Especial, ficando sob a guarda e sigilo deste até o dia do Ato Público.

d) Após o recolhimento da ficha de identificação, a única forma de identificação do candidato será pelo número de identificação constante na ficha de identificação e no gabarito. As provas e os gabaritos não podem conter outra forma de identificação.

e) Terminada a aplicação das provas, estas serão recolhidas e acondicionadas. Os cadernos de questões em um envelope e os gabaritos em outro.

f) Os envelopes serão fechados, lacrados com a assinatura do fiscal de sala, os três últimos candidatos e o Presidente da Comissão Examinadora, juntamente com a Comissão Especial do Concurso Público.

g) O Presidente da Comissão Examinadora receberá os envelopes lacrados contendo os gabaritos e estes ficarão sob sua guarda para correção, sem qualquer identificação de nome, até o dia do Ato Público.

h) Desta forma, fica impossível de haver alteração de notas, uma vez que a assinatura do candidato e o número de inscrição estão num envelope lacrado e de posse do representante da Comissão Especial do Concurso que é do próprio Município. E os gabaritos de posse da Comissão Examinadora que é da Empresa.

i) No dia do Ato Público será feito o encontro das duas Comissões. A Comissão Especial portando o envelope lacrado contendo as fichas de identificações e o Presidente da Comissão Examinadora portando os gabaritos corrigidos com nota e somente com o número de identificação. Abrir-se-á os envelopes e se fará a juntada de cada gabarito com a respectiva ficha de identificação.

5.14 - O gabarito será o único documento válido para correção, onde especifica, o cargo público e o mesmo número de identificação da ficha de identificação dos candidatos.

5.15 - Após o término do preenchimento dos gabaritos feito pelos candidatos, os mesmos serão colocados e lacrados num envelope que será rubricado pelo Fiscal de Sala, pelos membros das Comissões com acompanhamento de no mínimo 03 (três) últimos candidatos que ficarem na sala.

5.16 - Os gabaritos ficarão sob a guarda e sigilo do representante da Comissão Examinadora.

5.17 - Fica proibido ao candidato de assinar ou fazer qualquer anotação que identifique o candidato no gabarito e no caderno de prova, sob pena de anulação da prova.

5.18 - Não será computada a questão que tenha mais de uma marcação no gabarito, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.19 - Somente será permitida marcação nos gabaritos feita pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

5.20 - Em nenhuma hipótese haverá substituição do gabarito por erro do candidato.

5.21 - Durante as provas objetivas, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos.

5.22 - O candidato só poderá ausentar-se da sala de provas, com autorização prévia e na companhia de um fiscal, em casos especiais.

5.23 - Não haverá segunda chamada para as provas objetivas.

5.24 - Não haverá segunda chamada para a apresentação dos títulos.

5.25 - Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala todo o material recebido.

5.26 - Nas provas objetivas, os 03 (três) últimos candidatos, ao terminarem a prova, deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados após terem entregues o material recebido, e assinarem a folha ata e os lacres dos envelopes.

5.27 - O candidato que queira contestar alguma questão da prova objetiva, este deverá fazer a discriminação da questão em folha à parte, fornecida pelo Fiscal de Sala, onde redigirá o conteúdo da contestação e usará uma folha apropriada para cada questão contestada, onde colocará o nome e o número de inscrição, que deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente, a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, que deverá ser entregue ao Fiscal de Sala.

5.28 - As contestações sobre a elaboração das perguntas das provas objetivas, terão que ser efetuadas em tempo real da realização das provas, sob pena de preclusão não mais cabendo recurso para discutir o contido neste.

5.29 - O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado das notas obtidas nas provas objetivas e dos títulos, disporá de 05 (cinco) dias, a contar do dia subsequente ao da sua divulgação e deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente, a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, e será apresentado na Secretaria da Câmara Municipal, direcionado ao Presidente da Comissão Especial.

5.30 - O Presidente da Comissão Especial enviará os recursos ao representante da Comissão Examinadora e se provida a revisão e/ou recurso, será determinado as providências devidas.

5.31 - Serão rejeitadas as revisões e/ou recursos que não estiverem redigidos a termo, bem como os requerimentos que forem protocolados fora do prazo determinado.

5.32 - Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões objetivas, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiverem na correção inicial.

5.33 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas objetivas, esta disporá de uma sala reservada para essa finalidade, juntamente com uma Fiscal de Sala.

5.34 - A comissão reservará uma sala especial para esta finalidade, onde o tempo de duração da prova da candidata que tiver que amamentar, será o mesmo dos demais candidatos.

5.35 - Será concedida fiscalização especial ao candidato portador de deficiência, ausência ou limitações sensoriais ou não, que a critério médico, devidamente comprovado junto à Comissão Especial do Concurso, estiver impossibilitado, por motivos de saúde, de realizar a prova em sala de aula com os demais candidatos, este deverá solicitá-la por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição (materiais, equipamentos, tipo de sala etc), se necessários.

5.36 - A não-solicitação de condições especiais implica a sua não-concessão no dia da realização das provas objetivas, com ressalva para os casos supervenientes ao ato da inscrição que serão resolvidos pela Comissão Especial.

5.37 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, ou outro documento original oficial que contenha foto, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar o documento de registro de furto e roubo da Delegacia de Polícia onde ocorreu o fato, com apresentação de no mínimo 02 (duas) pessoas que o atesta como a pessoa, e na não apresentação do documento e das testemunhas, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.38 - Não serão aceitas cópias de documentos, ainda que autenticada.

5.39 - Os gabaritos com as devidas respostas das provas objetivas, tornar-se-ão públicos, no primeiro dia útil, após a sua aplicação, no Painel de Edital, da Câmara Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município "Jornal Tribuna da Região", na cidade de Goioerê, Estado do Paraná e nos sites: www.ruffoconcursos.com.br/ e www.camarajuranda.pr.gov.br

5.40 - No dia da aplicação da prova objetiva, será divulgado a data, local e horário para identificação dos Candidatos, em ATO PÚBLICO, e ficam convidados, para dele participarem, os Candidatos, membros da Comissão Especial do Concurso, Senhores Vereadores, Munícipes, e o Presidente da Comissão Especial, que estará de posse do envelope lacrado contendo as fichas de identificação, para que sejam conhecidos os candidatos e suas devidas notas, e em seguida serão lançados em Folha Ata.

5.41 - Nos casos de empate na classificação do resultado das notas obtidas nas provas objetivas, terão preferência sucessivamente:

-O mais idoso;

-Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

-Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

-Maior número de acertos na prova de Matemática.

5.42 - Todos os cadernos das provas objetivas e gabaritos, desde a sua elaboração até a data de sua aplicação, ficarão sob a guarda e sigilo do representante da empresa contratada.

5.43 - Todos os cadernos das provas objetivas, referente ao Concurso Público serão confiados, após seu término, à guarda e sigilo do representante da empresa contratada, os quais serão mantidos pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da homologação do resultado oficial final, findo o qual, serão incinerados, desde que não haja nenhum recurso a ser julgado no decorrer do Concurso e/ou após o seu término.

5.44 - Todos os documentos e gabaritos, referente ao Concurso Público serão confiados, após seu término, à guarda e sigilo do representante da empresa contratada, os quais serão mantidos até a homologação do Concurso Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, findo o qual, serão incinerados.

5.45 - Durante o período da realização das provas objetivas, o candidato, sob pena de eliminação, não poderá utilizar telefone celular, pager ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação, bem como de computador portátil, inclusive palms ou similares, e máquina datilográfica dotada de memória.

5.46 - Durante o período da realização das provas objetivas, ao candidato, sob pena de eliminação, não será permitida, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os mesmos e permanência de pessoas estranhas na sala de provas.

5.47 - Durante o período da realização das provas objetivas, ao candidato, sob pena de eliminação, não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.

5.48 - Durante a realização das provas objetivas, somente será permitido o uso de caneta esferográfica com tinta azul ou preta de material transparente, lápis e borracha.

Art. 6º -

6.1 - DAS ATRIBUIÇÕES:

CARGO PÚBLICO: ADVOGADO.

I - assessorar juridicamente todos os assuntos que envolvem os órgãos constantes das unidades de serviço da Câmara Municipal;

II - assessorar, orientar os membros da Mesa e os demais vereadores e as Comissões da Câmara, em todas as matérias que lhes forem submetidas, emitindo parecer verbal ou elaborando parecer técnico, argüindo inconstitucionalidade ou ilegalidade dos atos de origem do Executivo ou do próprio Legislativo Municipal;

III - manter os controle dos prazos a serem observados nos pronunciamentos sobre projetos de leis submetidos a sanção do Poder Executivo;

IV - minutar ou pronunciar-se sobre projetos de leis, decretos, resoluções e demais atos jurídicos;

V - elaborar, mediante dados fundamentais, exposições de motivos e mensagens a serem encaminhados ao Plenário;

VI - verificar, a documentação e instrução, as representações dirigidas ao Plenário;

VII - emitir pareceres em expedientes que lhe forem encaminhados pelo Presidente da Câmara Municipal e demais Vereadores;

VIII - elaborar estudos e pesquisas atinentes aos assuntos de sua alçada;

IX - participar da elaboração de documentos e trabalhos jurídicos, bem como de comissões e grupos de trabalho, quando designados;

X - representar a Câmara Municipal, nas questões de natureza jurídica em juízo ou fora dele.

6.2 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:

LÍNGUA PORTUGUESA:

Interpretação de texto.

Gramática:

Fonemas. Encontros vocálicos. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Emprego dos porquês. Ortografia. Homônimos e Parônimos. Substantivo. Adjetivo. Pronome. Conjunções. Advérbios. Verbo. Estrutura e Formação das Palavras. Tipos de sujeito. Tipos de predicado. Verbos: Transitivos, Intransitivos e de Ligação. Concordância verbal e Concordância nominal. Pontuação e Figuras de linguagem.

MATEMÁTICA:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação, divisão, radiciação e potenciação. Sistema de numeração decimal e não decimal. Grandezas direta e inversamente proporcionais. Razão e Proporção. Juros simples e compostos. Porcentagem. Equações, inequações e sistemas de equações de 1º e de 2º graus. Polinômios. Produtos notáveis. Relações métricas no triângulo retângulo. Fatoração. Expressões numéricas. Funções: função do primeiro e do segundo grau, função exponencial e logarítmica. Medidas de ângulos, tempo, comprimento, superfície e capacidade. Perímetro e área das figuras planas. Volume dos sólidos: Cubo, prisma, paralelepípedo, pirâmide, cilindro, cone e esfera. Equação algébrica. P. A. e P.G.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

CARGO PÚBLICO: ADVOGADO.

As perguntas serão elaboradas de acordo com esses conteúdos: Constituição da República Federativa do Brasil, 1.988 e suas emendas. Lei Nº 10.406 de 10/01/2002. Decreto Lei Nº 2.848 de 07/12/1940, atualizado pelas Leis Nº 7.209 de 11/07/1984 e Lei Nº 9.677 de 02/07/1998. Lei Nº 5.869 de 11/01/1973. Lei Nº 10.520 de 17/07/2002. Lei Nº 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações. Lei Nº 6.830 de 22/09/1980. Lei Complementar Nº 101 de 04/05/2000. Lei Nº 4.320 de 17/03/1964. Lei Nº 10.741 de 01/10/2003. Lei Nº 5.172 de 25/10/1966. Lei Nº 8.429 de 02/06/1992. Lei Nº 12.120 de 15/12/2009. Lei Nº 10.257 de 10/07/2001, (Estatuto das Cidades). Lei Complementar Nº 64 de 18/05/1990 (Lei das Inelegibilidades). Lei Nº 10.028 de 19/10/2000 e Decreto Lei Nº 201 de 17/02/1967. Lei Complementar Nº 095 de 26/02/1998 e suas alterações. Constituição do Estado do Paraná e suas emendas. Possuir conhecimentos gerais sobre: Direito Administrativo. Direito Eleitoral. Direito Constitucional. Direito Tributário. Direito Civil. Direito Processual Civil, Estatuto do Idoso, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto das Pessoas com Deficiências, Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil e Código de Ética e Disciplina da OAB. Lei Orgânica do Município . Regimento Interno da Câmara Municipal. Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Juranda Lei Nº 785 de 13 de março de 2008.

Art. 7º . DOS TÍTULOS.

7.1 - A pontuação alcançada com os títulos será somada com as notas obtidas nas provas objetivas, dos que lograrem aprovação.

7.2 - Todos os documentos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas em Tabelionato com data recente de até no máximo 90 dias.

7.3 - As fotocópias dos documentos comprobatórios dos títulos deverão ser protocolados na data, local e horário, previstos no Edital de Homologação das notas obtidas nas provas objetivas, na área específica em que o candidato se inscreveu.

7.4 - Não será aceita outra forma de apresentação.

7.5 - As fotocópias deverão ser colocadas em envelope, com os seguintes dizeres:

7.5.1 - Nome do candidato(a);

7.5.2 - Número da Inscrição;

7.5.3 - Nome do cargo que concorreu;

7.5.4 - Relação contendo os tipos de documentos apresentados;

7.5.5 - Com a seguinte identificação: Prova de títulos do Concurso Público de Nº 001/2012, da Câmara Municipal de Juranda.

7.6 - Todos os diplomas e/ou certificados apresentados deverão conter a carga horária.

7.7 - A somatória máxima da pontuação dos títulos fica fixada no valor máximo de 10 (dez) pontos para os itens: 7.8, 7.9 e 7.10, não podendo, em hipótese alguma, ser ultrapassado esse limite, mesmo que o candidato apresente títulos que na somatória venha a ultrapassar esse limite, e serão contados da seguinte forma:

7.8 - Diplomas e/ou certificados de conclusão de curso de (Pós graduação) (dois) pontos, para cada diploma e/ou certificado apresentados. (Serão considerados no máximo 02 (dois) diplomas apresentados neste item).

7.8.1 - Os Diplomas e Certificados de Pós Graduação, necessariamente devem atender ao contido na RESOLUÇÃO Nº 1, de 08 de junho de 2007, do MEC que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização.

7.9 - Diploma e/ou certificado de conclusão de curso de Mestrado (seis) pontos, podendo ser apresentado 01 (um) único diploma de Mestrado, (podendo ser somados os diplomas relacionados no item anterior, até o limite máximo de 10 (dez) pontos.

7.10 - Diploma e/ou certificado de conclusão de curso de Doutorado (dez) pontos, podendo ser apresentado 01 (um) único diploma. (Não sendo necessário serem apresentados os diplomas relacionados nos itens anteriores).

7.11 - Diploma e/ou certificados de conclusão de cursos, deverão ser expedidos por Instituição Oficial.

7.12 - Os pontos que excederem ao valor máximo de cada item serão desconsiderados.

7.13 - Os diplomas e/ou certificados apresentados, que não contiverem no anverso/verso ou histórico anexo a parte, fornecido pela Instituição responsável pela emissão do documento, bem como a grade curricular, não serão aceitos.

7.14 - O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da contagem dos títulos, disporá de até 05 (cinco) dias, a contar do dia subsequente ao da sua divulgação.

7.15 - O recurso deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, e deverá ser protocolado na Câmara Municipal, direcionado ao Presidente da Comissão Especial do Concurso Público.

Art. 8º- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

8.1 - O resultado das provas objetivas, será divulgado no Painel de Edital, da Câmara Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município e nos Sites: www.ruffoconcursos.com.br/ e www.camarajuranda.pr.gov.br

8.2 - A data de divulgação do resultado das provas objetivas, será divulgada até 15 (quinze) dias após a sua aplicação.

8.3 - O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado das provas objetivas e dos títulos, disporá de até 05 (cinco) dias, a contar do dia subsequente ao da sua divulgação.

8.4 - O recurso deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, e deverá ser apresentado na Câmara Municipal, direcionado ao Presidente da Comissão Especial.

8.5 - Após os prazos determinados e cumpridos, será homologado o resultado oficial final do Concurso Público, por Edital no Painel de Edital, da Câmara Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município e nos Sites: www.ruffoconcursos.com.br/ e www.camarajuranda.pr.gov.br

8.6 - O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogável uma única vez por igual período, a contar da publicação do resultado oficial final.

8.7 - As dúvidas eventualmente existentes e os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público, ad-referendum do Presidente da Câmara Municipal.

8.8 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualização ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, através de publicação prévia e ampla.

8.9 - Os prazos fixados neste Edital, poderão ser prorrogados a juízo do Presidente da Câmara Municipal, através de publicação prévia e ampla no Painel de Edital, da Câmara Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município.

8.10 - No prazo de até 15 (quinze) dias, após a homologação das inscrições deferidas, tornar-se-ão públicos os nomes dos profissionais que irão compor a Comissão Examinadora.

8.11 - O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto a Câmara Municipal de Juranda, enquanto estiver participando do Concurso Público, e também se aprovado, será de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

8.12 - É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem os Editais e demais publicações referentes a este Concurso Público, publicados no Painel de Edital, da Câmara Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município e nos Sites: www.ruffoconcursos.com.br/ e www.camarajuranda.pr.gov.br

8.13 - Após a publicação deste Edital, no prazo de 05 (cinco) dias, o interessado candidato, que desejar interpor recurso, ou impugnar este Edital, deverá efetuar um requerimento fundamentado, endereçado ao Presidente da Comissão Especial, indicando precisamente as razões do recurso ou da impugnação, sob pena de preclusão não mais cabendo recurso para discutir o contido neste.

8.14 - As dúvidas eventualmente existentes e os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso, ad-referendum do Presidente da Câmara Municipal.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Painel de Edital, da Câmara Municipal, e publicado no Órgão Oficial do Município "Jornal Tribuna da Região", na cidade de Goioerê, Estado do Paraná e nos Sites: www.ruffoconcursos.com.br/ e www.camarajuranda.pr.gov.br

EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JURANDA, ESTADO DO PARANÁ, AOS 06 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2012.

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Pedro Gonçalves.
Presidente da Câmara Municipal.