Prefeitura de Serra Negra (SERPREV) - SP

Notícia:   Vaga de Técnico em Contabilidade na SERPREV - Prefeitura de Serra Negra - SP

SERPREV - SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE SERRA NEGRA

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS Nº 01/2011

ALTERADO CONFORME EDITAL DE RERRATIFICAÇÃO - 02/03/2011

A prefeitura do Município de SERRA NEGRA - SP, através do SERPREV - Serviço de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Serra Negra; usando das atribuições legais, faz saber que fará realizar, pela empresa INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, INSCRIÇÕES para o Concurso Público de Provas N° 01/2011 - com a supervisão da Comissão de Concurso especialmente nomeada pela PORTARIA n° 8 de Setembro de 2010 para o Cargo de Técnico em Contabilidade constante do item 2.5 do edital em tela.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso, para todos os efeitos, tem validade de 02 (dois) anos podendo ser prorrogado por igual período a partir da data da homologação que será publicada no jornal "DIARIO OFICIAL DO MUNICÍPIO", pela Internet no endereço www.integribrasil.com.br e afixado no quadro de avisos da Sede do SERPREV - Serviço de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Serra Negra; no Município da Estância Hidromineral de Serra Negra.

1.2 O período de validade estabelecido para este Concurso não gera, para o SERPREV - Serviço de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Serra Negra a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. Os candidatos habilitados serão nomeados segundo necessidade de pessoal, disponibilidade orçamentária da Prefeitura e limites legais para tais despesas, obedecendo à ordem de classificação final. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no Concurso.

1.3 Os candidatos aprovados em todas as fases, e convocados, estarão sujeitos ao que dispõe a Lei Municipal n° 2612 de 04 de julho de 2001 que dispões sobre: "A administração do SERPREV- Serviço de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Serra Negra, organiza o regime próprio de previdência Social do Município, institui os planos de benefícios previdenciários e assistencial e os respectivos planos de custeio, e dá outras providências".

1.4 Submetem-se ainda no que couber à legislação federal, estadual e municipal pertinente, bem como, às presentes instruções especiais.

2 - DO CARGO

2.1 O presente CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS destina-se ao preenchimento de Cargo atualmente vago, de TÉCNICO EM CONTABILIDADE de acordo com o constante do item 2.5 - QUADRO DE CARGO, mais os que vagarem e ou forem criados, durante o prazo de validade do Concurso, pelo regime ESTATUTARIO e pela Legislação Municipal pertinente.

2.2 As atividades inerentes ao Cargo ora concursado serão desenvolvidas - conforme demanda - nas dependências da SERPREV - Serviço de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Serra Negra; ou nos órgãos da Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Serra Negra, visando atender ao restrito interesse público.

2.3 A descrição do cargo encontra-se disposta no Item 2.6 do Presente Edital;

2.4 Além do vencimento indicado no quadro de cargo, são assegurados também a concessão de outros benefícios previstos em Lei Municipal.

2.5 QUADRO DE CARGOS

Código e Descrição do Cargo

N° Vagas

Requisitos Básicos

Vencimentos Mensal

Jornada Semanal

Taxa de Inscrição

2.01- TÉCNICO EM CONTABILIDADE

01

ENSINO MÉDIO E TÉCNICO COMPLETO COM REGISTRO NO CRC

R$ 1.378,09

40 hs

R$ 31,50

2.6 DESCRIÇÃO DO CARGO:

Movimentar as contas da autarquia, juntamente com o Diretor, receber e contabilizar todas as rendas, receitas e bens, controlar e zelar pelo patrimônio da Autarquia, executar e manter atualizada a contabilidade da Autarquia, obedecendo aos princípios e normas da lei Federal no 4320/64, elaborar e assinar os balancetes mensais, o balanço anual, prestação de contas, pagamentos, elaborar as propostas de diretrizes orçamentárias, estimando a receita e despesa, colaborar com o Diretor na elaboração de relatórios das atividades desta Autarquia.

3 - CONSIDERAÇÕES GERAIS E REQUISITOS PARA ADMISSÃO

3.1 Considerações Gerais

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, exclusivamente por meio eletrônico e ao pagamento da taxa correspondente ao Cargo que deseja concorrer.

3.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso.

3.1.2 Aquele que preencher a ficha de inscrição incorretamente ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do concurso público.

3.1.3 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, obedecendo ao prazo descrito no item 4.11.

3. 2 Condições para inscrição

3.2.1 Ter nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparada pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos po líticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto Nº 70.436/72;

3.2.2 Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade - RG - com foto.

3.2.3 Efetuar o pagamento devido da Taxa de inscrição.

3.2.4 Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital.

3.3 Requisitos Gerais para Admissão

3.3.1 Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da convocação.

3.3.2 Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;

3.3.3 Se do sexo masculino, possuir até a data da posse, o Certificado de Dispensa do Serviço Militar ou Certificado de Reservista.

3.3.4 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao cargo;

3.3.5 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

3.3.6 Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória (70 anos) nos termos do Artigo 40 inciso II da Constituição Federal;

3.3.7 Não exercer qualquer cargo ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo cargo;

3.3.8 A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para o Concurso, será solicitada por ocasião da contratação para o CARGO.

3.3.9 A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições ficarão abertas exclusivamente através da internet, no período de 12/02/2011 à 18/03/2011, devendo para tanto, o candidato:

Acessar o site www.integribrasil.com.br e clicar sobre o link "Inscrições Abertas", localizado no canto esquerdo inferior da página principal. Escolher O Link "SERPREV - Serviço de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Serra Negra - Concurso Público 01/2011" e consequentemente clicar sobre o cargo pretendido. Digitar o CPF e Validá-lo posteriormente. Preencher todos os dados solicitados e SALVAR DADOS. Gerar Boleto Bancário, imprimir e efetuar o pagamento da Inscrição, até a data de vencimento estipulado no Boleto, ou no primeiro dia útil subsequente quando recair em final de semana ou feriado.

Nota Importante: Consultar o Edital antes de efetivar a inscrição.

4.1.1 Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário.

4.1.2 O pagamento da inscrição poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato no valor da inscrição, acarretando, no caso desse ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição.

4.1.3 O valor da inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem será aceito pedido de isenção de recolhimento.

4.1.4 O valor da inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é a que está estabelecida no item 2.5 - DO QUADRO DE CARGO, constante do Edital, a favor de INTEGRI BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA, empresa responsável pelo concurso.

4.1.5 A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente.

4.1.6 A INTEGRI BRASIL e o SERPREV - Serviço de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Serra Negra, não se responsabilizarão por solicitações de inscrição via Internet não recebidas e /ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.1.7 Na inscrição via Internet, NÃO deverá ser enviada cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados na ficha de inscrição, sob penas da lei.

4.1.8 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição (boleto bancário) e o documento de Identidade original, com foto.

4.1.9 No prazo de até 10 dias decorridos do encerramento das inscrições, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.integribrasil.com.br, se a inscrição foi deferida e os dados estão corretos. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contado com a INTEGRI BRASIL, através do e-mail "contato@integribrasil.com.br" ou de segunda a sexta feira das 08h30min às 17h30min horas, pelo telefone (11) 4022.7166.

4.1.10 A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

4.2 Não será aceita inscrição via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital.

4.3 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Cargo.

4.4 O candidato será responsável por qualquer erro, omissão, legibilidade da letra, bem como pelas informações prestadas, na inscrição realizada pela Internet.

4.5 Depois de feita a inscrição, os dados constantes do cadastro somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à comissão do concurso.

4.6 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada ou em Braille) ou de sala ou condição especial deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de Inscrição própria, ou solicitá-la, via SEDEX a INTEGRI BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - Rua Santana, 465 - Centro - CEP 13.300-220 - ITU / SP, até a data do encerramento das inscrições.

4.7 O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.8 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

4.9 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.10 A Comissão organizadora do concurso não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

4.11 Na hipótese de haver caso (s) de indeferimento (s) haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação na imprensa local, dentro do prazo de até 10 (dez) dias do encerramento das mesmas. Em não havendo tal manifestação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

4.12 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas e a Carteira de Trabalho e Previdência Social.

4.13 Informações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas no site www.integribrasil.com.br, ou de segunda a sexta feira das 08h30min às 17h30min horas, pelo telefone (11) 4022.7166, durante o período das inscrições.

5 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Neste Concurso Público, não haverá previsão de vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência física, uma vez que o no de vagas ofertadas para os cargos é insuficiente para a aplicação dos percentuais previstos na legislação vigente

6 - DAS PROVAS

6.1 O Concurso Público constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para o cargo, cujas matérias versarão sobre o programa a seguir:

a) LÍNGUA PORTUGUESA - 10 QUESTÕES

Ortografia, Acentuação gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, nome, pronome, verbo, palavras relacionadas (preposição e conjunção), Flexão nominal, Concordância nominal, Flexão verbal: número pessoal e modo temporal, Concordância verbal, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa: a- termos da oração; b- coordenação e subordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação, Recursos linguísticos (linguagem figurada), Interpretação de textos.

b) MATEMÁTICA - 10 QUESTÕES

Propriedades, Simplificação de radicais, Operações radicais, Racionalização simples, Equações incompletas, Resolução de uma equação, Sistema simples de equações, Equações de 1º e 2º Graus - resolução - problemas, Noções de relação e função, Função de 1º Grau, Funções, Função constante, Relação e função: noções gerais, domínio, imagem, Razão e proporção, Grandezas proporcionais, Regra de três simples, Regra de três simples e composta, Porcentagem, Juros (Simples e Composto), Conjunto de números inteiros: operações, Conjunto de números racionais: operações, Expressões algébricas: operações, Radicais: operações, simplificação, racionalização, propriedades

c) LEGISLAÇÃO - 10 QUESTÕES

Constituição Federal, Título III, caput VII e Título VI;

Lei 5172/66 Código Tributário Nacional

Lei 4729/65 Define o crime de sonegação fiscal e dá outras providências

Lei 4320/64 Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

Lei 8137/90 - Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências.

Lei complementar Municipal 15/97 - Código Tributário Municipal

Decretos Municipais 3835/2010; 3837/2010 e 3838/2010.

Estatuto dos Funcionários Público Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra

Lei Orgânica da Estância Hidromineral de Serra Negra.

Lei Complementar No 101, de 04 de Maio de 2000

Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

d) CONHECIMENTOS BÁSICOS E ESPECÍFICOS DO CARGO: 10 QUESTÕES

Contabilidade Geral; Contabilidade: Conceito, Objeto e Objetivo/Finalidade, Usuários e Técnicas Contábeis; Patrimônio: Conceito / Equação Patrimonial / Situações Líquidas Patrimoniais / Origens e Aplicações de Recursos; Contas: Conceito, Classificação e Função / Funcionamento / Plano de Contas; Escrituração: Conceito / Livros de Escrituração / Métodos e Lançamentos / Erros de escrituração; Operações: Juros e descontos / Material de consumo / Operações com mercadorias / Ativo Permanente / Contas de resultado / Aplicações, empréstimos / Duplicatas / Provisões e reservas; Resultado do exercício; Demonstrações Contábeis: Balanço Patrimonial / Demonstrativo de Resultado do Exercício / Demonstração de Lucros ou Prejuízos acumulados / Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido / Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos / Notas Explicativas / Parecer e Relatório da Diretoria; Matemática Financeira: Percentagem / 2. Taxas / 3. Juros Simples / 4. Juros Composto / 5. Desconto Simples/- Comercial e Racional/ Desconto Composto / Rendas; Conhecimentos teóricos da aplicação prática do Pacote Office 2003/2007 e Internet.

FRANCO, Hilário. Contabilidade Geral. 23. ed. São Paulo: Atlas, 1996.

IUDICIBUS, Sergio de. Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações (aplicável as demais sociedades). S.ed. São Paulo: Atlas, 2000.

RIBEIRO, Osni Moura. Contabilidade Básica. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 1996.

RIBEIRO, Osni Moura. Contabilidade geral. 1. ed São Paulo: Saraiva, 1997.

MATHIAS. Washinton Franco e GOMES, José Maria. Matemática Financeira. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1993.

VERAS, Lilia Ladeira. Matemática Financeira. São Paulo: Atlas, 1996.

6.2 As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, constando de 40 (quarenta) questões, em forma de testes, de múltipla escolha, com 04 alternativas cada uma, valendo 2,5 (dois pontos e meio) cada questão.

6.3 Estarão habilitados na Prova Escrita os candidatos que obtiverem no mínimo 50 (cinquenta) pontos ou mais, na Prova Escrita.

6.4 A duração das provas objetivas será de 03 (três) horas. Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada "01 hora", a partir do início da realização da prova.

7 - DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA

7.1 A prova está prevista para ser aplicada no dia 03 DE ABRIL DE 2011, na cidade de SERRA NEGRA, em

local a ser divulgado oportunamente nos termos do item 7.2. Excepcionalmente poderá haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de lugares para a realização das provas.

7.2 O local, a confirmação da data e horários para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, com

no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência, através de Edital de Convocação a ser publicado pela Internet no endereço; www.integribrasil.com.br, por publicação no Jornal "DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO" e por afixação nos locais de praxe do SERPREV - Serviço de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Serra Negra.

7.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de inscrição (Boleto Bancário);

c) Documento Original de IDENTIDADE.

7.4 Não haverá convocação e ou avisos via correio e ou por e-mail.

8 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA

8.1 O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação, e ainda:

a) Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descritos no item 4.12, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

c) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

d) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

e) Na hipótese do candidato não constar das listagens oficiais nos locais de prova estabelecidos no edital de Convocação a INTEGRI BRASIL procederá à inclusão do referido candidato - mediante a apresentação do comprovante de inscrição, através do preenchimento de formulário específico.

8.2 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico.

8.3 O SERPREV - Serviço de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Serra Negra não se responsabilizará por eventuais coincidências e horários das provas, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

8.4 No ato da realização da prova objetiva será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

8.5 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

8.6 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

8.7 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré-identificado com seus dados, devidamente assinado, ao fiscal da sala, ficando desde já estabelecido que:

a) Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões a candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso, bem como não será permitido ao candidato vista de prova.

b) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes da prova, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 02 dias da ocorrência da prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do presente Edital. Estas alegações não servirão de motivos para pedido de vista de prova.

8.8 Ao final da prova, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos as tiverem concluído. Aquele que não observar esta disposição, insistindo em sair do local da aplicação das provas, deverá assinar um termo em folha de ocorrência com suas alegações que justifique tal atitude sendo passível inclusive de sua exclusão do concurso, testemunhado por dois outros candidatos, pelo fiscal de sala e pelo coordenador da unidade escolar onde está sendo realizada a prova.

8.9 O Gabarito Oficial deverá ser divulgado em até 02 (dois) dias após a realização da prova.

9 - DO JULGAMENTO E CORREÇÃO DA PROVA

9.1 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá o correspondente a 2,5 (dois e meio) pontos.

9.2 Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas, questões rasuradas e gabarito sem assinatura. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção.

9.3 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

9.4 Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais na prova escrita.

9.5 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital estará automaticamente eliminado do concurso.

9.6 Não será permitido ao candidato vista de prova.

9.7 Excepcionalmente, contudo poderá ser admitida verificação do conteúdo da prova, mediante a possibilidade da ocorrência de fato grave narrado em recurso, com argumentos consistentes e dentro do prazo legal de 02 dias da ocorrência do fato, visando apurar e/ou elucidar dúvidas, não esclarecidas nas formalidades de praxe. Neste caso, o caderno de questões será encaminhado à Comissão de Concurso que decidirá pelo acatamento ou não do pedido de verificação, como e quando der conhecimento ao candidato reclamante.

10 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 A nota final do candidato habilitado no concurso será igual à nota obtida na Prova OBJETIVA.

10.2 Em caso de igualdade na classificação definitiva terão preferência, o candidato que tiver mais idade, considerando dia, mês e ano de nascimento. Permanecendo o empate, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior quantidade de filhos menores de 18 anos;

b) sorteio

10.3 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

11 - DO RECURSO

11.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis contados, respectivamente: a partir da homologação da inscrição, da aplicação das provas; da divulgação dos Gabaritos Oficiais; da pontuação das questões objetivas e da publicação dos resultados das provas, desde que verse, exclusivamente, sobre questões de legalidade. No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente do Concurso.

11.2 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Argumentação lógica e consistente;

b) Ser entregue em duas vias originais (uma para protocolo), sob pena de ser preliminarmente indeferido.

c) O recurso deverá ser apresentado na forma deste edital, utilizando-se exclusivamente do modelo disponível no ANEXO I FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, deste edital, que também estará disponível no endereço eletrônico: www.integribrasil.com.br.

11.3 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

11.4 O pedido de revisão ou recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Concurso e protocolado na Sede do SERPREV - Serviço de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Serra Negra, no horário das 8:00 às 17:00 hs, de segunda à sexta-feira.

11.5 Recebido o pedido de revisão ou recurso, a Comissão do Concurso decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

11.6 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

11.7 Se do exame de recursos resultar anulação de questão (ões) ou de item(ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) e/ou item(ns) será(ão) atribuída(s) a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12 - DA CONTRATAÇÃO (NOMEAÇÃO)

12.1 A contratação para preenchimento do Cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do concurso.

12.2 Por ocasião da convocação para preenchimento será exigido do candidato o documento relativo à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

a) O candidato deverá apresentar ainda todos os documentos pessoais e Carteira Profissional nos moldes exigidos pela Legislação Municipal vigente.

b) Documentos de regularidade cível; com a justiça eleitoral e legalidade junto a entidades de classe.

c) Carteira de vacinação dos filhos (menores de 05 anos), Declaração de Escola (Filhos de 05 a 13 anos)

d) Atestado de antecedentes criminais;

e) Declaração de Bens;

f) Exame médico admissional;

g) Entregar também 02 (duas) fotos 3 X 4 recente.

h) O SERPREV - Serviço de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Serra Negra poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.

12.3 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

12.4 A convocação para preenchimento será feita por telegrama, ou ofício via correio, ou correspondência direta, e ou por publicação no jornal "DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO".

12.5 Para efeito de preenchimento da vaga, o candidato convocado será submetido à Perícia Médica, de caráter eliminatório; promovida pelo SERPREV - Serviço de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Serra Negra, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho. Da decisão da perícia médica não caberá recurso.

12.6 O candidato convocado para preenchimento que recusar desistir por escrito ou se admitido, deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação.

12.7 Os candidatos classificados e que cumprirem com todas as exigências previstas neste edital, serão contratados pelo regime ESTATUTÁRIO.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

13.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, junto ao SERPREV - Serviço de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Serra Negra; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da contratação, por falta da citada atualização.

13.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, há qualquer tempo.

13.4 Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

13.5 É de inteira responsabilidade do candidato; acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso através da imprensa indicada, do quadro de avisos do SERPREV - Serviço de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Serra Negra, e pela Internet no endereço www.integribrasil.com.br estabelecido neste Edital.

13.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

13.7 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do Concurso serão incinerados.

13.8 No que tange ao presente concurso, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos especialmente nomeada pela PORTARIA no 08 de Setembro de 2010 e pela INTEGRI BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.

13.9 A INTEGRI BRASIL não emitirá Atestados ou Declarações de Aprovações no Certame, pois a própria publicação serve para fins de comprovação da aprovação.

13.10 Caberá ao Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Serra Negra a HOMOLOGAÇÃO dos resultados do Concurso.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição pela Internet no endereço www.integribrasil.com.br e cujo resumo vai publicado no Jornal "Diário Oficial do Município", além de outros periódicos que julgar necessário, bem como afixado em local de costume.

SERPREV - Serviço de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Serra Negra

ANTONIO DE SALVI OLIVEIRA
PRESIDENTE DO SERPREV

SERRA NEGRA/ SP, 08 DE FEVEREIRO DE 2011.