Câmara de Bauru - SP

Notícia:   Vaga de Recepcionista na Câmara de Bauru - SP

CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO - RECEPCIONISTA

Diário Oficial de Bauru, pgs 41 a 44 de 15 de setembro de 2011

A Câmara Municipal de Bauru, por determinação do Sr. Presidente, de acordo com as atribuições legais que lhe são conferidas, torna público na forma prevista no Artigo 37 da Constituição Federal a abertura das inscrições no período de 04, 05, 06, 07, 11, 13 e 14 de outubro de 2011 para o CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento do cargo efetivo de RECEPCIONISTA, tendo como membros responsáveis pelo processo a Comissão Selecionadora designada pela Portaria RH-057/2011. O Concurso será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, Lei Orgânica, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e Legislação Municipal pertinente.

01 - DO CARGO PÚBLICO

1.1. O Cargo Público, objeto do presente certame para provimento efetivo, é de 40 horas semanais e suas atribuições são baseadas no Artigo 5° da Resolução 441/2004, conforme segue:

a) atender na recepção pessoas que vêm à Câmara, encaminhando-as para os locais solicitados;

b) impedir o ingresso e a permanência nas dependências da Câmara de pessoas não autorizadas;

c) impedir a circulação de pessoas que venham comercializar ou vender serviços no recinto da Câmara, salvo determinação superior em contrário;

d) manter, mediante registro ou outro sistema, o controle de circulação de pessoas que se dirijam à Câmara;

e) registrar, utilizando sistema de processamento de dados, a presença de autoridades e pessoas convidadas que compareçam às solenidades;

f) receber correspondências endereçadas à Câmara encaminhando-as aos setores competentes;

g) exercer as demais atividades inerentes ao cargo.

1.2. O Vencimento inicial referente ao cargo é baseado no padrão 12A da Tabela de Vencimentos da Câmara Municipal de Bauru, atualmente correspondente ao valor de R$ 1.536,02.

1.3. O número inicial de vagas para o presente concurso será de 1 (uma) vaga, podendo ser estendido o número de acordo com as necessidades e interesses da Presidência do Poder Legislativo, bem como pelo surgimento de novas vagas em razão de vacância.

1.4. O Regime Jurídico adotado é o Estatutário.

02 - DOS LOCAIS E DATAS PARA INSCRIÇÕES

2.1 O custo da inscrição é de R$ 30,00 (trinta reais) e deverá ser depositado em dinheiro, por meio de DEPÓSITO IDENTIFICADO, diretamente nos guichês localizados no interior das agências da Caixa Econômica Federal, na Conta n° 37-7, Agência 0290, Operação 006, da Câmara Municipal de Bauru. Não serão aceitos pagamentos em cheque e depósitos efetuados nos caixas eletrônicos (envelopes), via postal, fac-símile (fax), transferência, DOC, ordem de pagamento, casas lotéricas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. Sendo verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos elencados neste item, esta será cancelada. Em nenhuma hipótese a importância paga será restituída.

2.2. As inscrições serão efetuadas nos dias 04, 05, 06, 07,11 e 13 de outubro de 2011, das 13 às 17 horas e no dia 14 de outubro de 2011, das 9 às 13 horas, na Câmara Municipal de Bauru (Praça D. Pedro II n°1-50) com entrada pela Avenida RODRIGUES ALVES, onde o candidato deverá preencher a ficha de inscrição, munido de documento de identificação original ou cópia autenticada e comprovante de depósito identificado.

2.3. Conforme a Lei n° 4.385/99, alterada pelas Leis n° 5.153/2004 e 5.340/2006, ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que apresentarem atestado de doação de sangue original ou cópia autenticada, comprovando terem feito a doação no prazo de até 01 (um) ano anterior à data de início das inscrições, ou seja, 04 de outubro de 2010. O candidato deverá providenciar cópia do documento para ser anexada à ficha de inscrição.

03 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de inscrição.

3.3. Não haverá inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax, correio eletrônico ou via postal, sendo cancelada aquela que não atender a todos os requisitos exigidos, salvo quando houver a necessidade de prorrogação de inscrição mediante a distribuição de senhas realizada até às 13 horas do dia 14 de outubro de 2011.

3.4. A inscrição de candidato portador de deficiência obedecerá às regras contidas no item 04 deste Edital.

3.5. O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá encaminhar requerimento fundamentado no ato da inscrição.

3.6. As solicitações de condições especiais para a realização das provas serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, analisadas pela comissão.

3.7. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição ou nomeação de candidato, desde que seja verificada ou denunciada a falsidade de declarações ou irregularidades nos documentos.

3.8. O candidato deverá preencher as seguintes condições para a sua inscrição no Concurso:

3.8.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma da Lei;

3.8.2. Preencher a Ficha de Inscrição de forma legível;

3.8.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.8.4. Haver cumprido com as obrigações para o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

3.8.5. Estar em gozo de saúde física e mental para o exercício da função;

3.8.6. Ter completado até a data da inscrição - o Ensino Médio (2° grau) em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida.

3.8.7. Entregar comprovante de depósito identificado junto à Caixa Econômica Federal ou atestado de doação de sangue (original ou cópia autenticada), bem como estar munido de documento de identificação original com foto.

3.9. No caso de inscrição por intermédio de um procurador legalmente habilitado, deverão ser apresentados: instrumento de procuração com firma reconhecida em cartório, cópias legíveis dos documentos de identidade do candidato e de seu procurador.

3.9.1. Será exigida uma procuração por candidato, a qual ficará retida;

3.9.2. O candidato ou seu procurador é responsável pelo preenchimento e informações prestadas na ficha de inscrição arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros.

3.9.3. A inscrição efetuada por procuração implica que não poderá ser alegado desconhecimento das normas e regras estabelecidas neste Edital pelo candidato.

3.10. A ficha de inscrição poderá ser retirada e entregue somente no local e datas definidos no item 02 deste Edital. A ficha e protocolo de inscrição somente terão validade quando rubricados pelo servidor, constando ainda o carimbo ou autenticação da Câmara Municipal de Bauru.

04. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. As pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei N° 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.2. Em obediência ao disposto no art. 37, § 1°`e 2° do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, bem como da Lei Municipal 5.215/2004, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso.

4.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal N° 3.298/99.

4.4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.4.1. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1° e 2°, deverão ser requeridos por escrito, no ato da inscrição, através de requerimento detalhado do candidato solicitando prova especial, se necessário, a ser anexado à ficha de inscrição.

4.5. Aos deficientes visuais (cegos ou amblíopes) que solicitarem condições especiais serão oferecidos assistentes ledores para a realização das provas.

4.6. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição, anexando ao mesmo:

4.6.1. Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CD, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

4.6.2. Declarar estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório;

4.6.3. Declarar estar ciente que, caso aprovado no concurso, será convocado para submeter-se à perícia por equipe multiprofissional a ser designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Bauru, com vistas à confirmação da deficiência declarada, bem assim à análise da compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo, e ainda da viabilidade das condições de acessibilidade e da adequação do ambiente de trabalho para a execução das tarefas.

4.7. O não-comparecimento do candidato classificado acarretará a perda do direito à vaga reservada.

4.8. O candidato considerado não-portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.9. Se a deficiência for considerada incompatível com as atribuições do cargo, o candidato terá seu nome excluído das listas de classificação em que figurar e não será nomeado, sem direito a indenizações por danos morais ou qualquer outro direito pelo qual sentir-se prejudicado.

4.10. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não portadores de deficiência e não terão prova especial, sejam quais forem os motivos alegados.

4.11. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.12. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

4.13. Após avaliação da equipe multiprofissional na qual seja declarada a compatibilidade do candidato deficiente em exercer as atribuições do cargo, será efetuada a investidura do mesmo no cargo, entretanto a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

05. DAS PROVAS

5.1. O concurso público será realizado em uma única etapa com prova objetiva, de caráter eliminatório, em que serão avaliados os conhecimentos referentes ao grau de instrução solicitado - Ensino médio (2° grau) completo;

5.2. A prova objetiva será realizada na cidade de Bauru, em data e horário a serem divulgados através do Diário Oficial de Bauru, cabendo ao candidato a responsabilidade por acompanhar a divulgação.

5.2.1. Os locais onde os candidatos realizarão as provas serão definidos e publicados no Diário Oficial de Bauru disponíveis na Prefeitura e Câmara Municipal de Bauru, além dos sites www.camarabauru.sp.gov.br e www.bauru.sp.gov.br (ícone Diário Oficial)

5.2.2. Serão listados, no Diário Oficial de Bauru, o intervalo de nomes dos candidatos - dispostos em ordem alfabética - para cada local de prova, devendo cada candidato verificar onde deverá prestar o concurso.

5.3. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, nem a realização de provas fora do horário de início e/ou fora dos locais definidos no Diário Oficial de Bauru. O não comparecimento implicará na eliminação do candidato.

5.4. O candidato deverá comparecer ao seu local da prova objetiva, munido de ficha de inscrição e do documento de identidade original com o qual se inscreveu, além de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início da prova, vedada sua admissão dentro do local onde serão realizadas as provas após o fechamento dos portões, em data e horário a serem definidos.

5.5. Para fins de inscrição e identificação do candidato, consideram-se documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); carteira de trabalho e carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo novo, com foto, aprovado pelo art. 159 da Lei n. 9.503, de 23/09/1997).

5.6. Não serão considerados como documentos de identidade os títulos eleitorais, as certidões de nascimento, as carteiras de motorista (modelo antigo), as carteiras de estudante, as carteiras funcionais, nem os documentos em mau estado de conservação, que não permitam a correta identificação do candidato.

5.7. Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso.

5.8. A prova objetiva será composta por 50 questões de múltipla escolha, com cinco alternativas cada dispostas em 'a-b-c-d-e', sendo somente uma a alternativa correta.

5.8.1. Na folha de respostas deverá ser utilizada caneta esferográfica e será o único documento válido para a avaliação, não havendo em hipótese alguma a possibilidade de substituição da folha.

5.8.2. Para cada questão deverá ser assinalada apenas uma alternativa na folha de respostas.

5.8.3. O caderno de questões não será considerado para fins de avaliação, podendo, portanto ser utilizado lápis e borracha para responder as questões. Entretanto, na página de identificação do candidato, deverá ser utilizada caneta esferográfica.

5.9. Ao encerrar aprova objetiva, o candidato entregará ao fiscal de sala somente a folha de respostas, devidamente preenchido e assinado nos espaços próprios.

5.10. A adequada marcação na folha de respostas é de inteira responsabilidade do candidato que deverá observar o exemplo apresentado, sendo este o único documento válido para a correção das questões das provas.

5.11. O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.12. O candidato só poderá retirar-se da sala da prova objetiva após uma hora do seu início.

5.13. Em hipótese alguma poderão permanecer na sala da prova objetiva menos de 3 (três) candidatos, devendo ser alertado o fiscal caso deixe de perceber tal fato, pois ao final o envelope da folha de respostas deverá ser lacrado e rubricado pelo fiscal e os três candidatos.

5.14. É de responsabilidade do candidato ao terminar a prova objetiva, entregar ao fiscal a folha de respostas, sob pena de ser eliminado do concurso.

5.15. Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente o recinto, aguardando fora dos portões, sendo terminantemente proibido fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a prova, sob pena de ser excluído do processo seletivo.

5.16. Será eliminado do processo seletivo o candidato que, durante as provas:

5.16.1. comunicar-se com outros candidatos, efetuar empréstimos de material ou qualquer outra finalidade;

5.16.2. for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

5.16.3. faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou com os demais candidatos;

5.16.4. for apanhado em flagrante utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal; recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando o caderno de questões ou folha de respostas.

5.17. Durante a realização da prova objetiva é vedada a consulta a livros, revistas, jornais, folhetos ou anotações, bem como o porte de relógio, máquina de calcular, telefone celular, bipe ou qualquer outro equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato do concurso público. Caso o candidato esteja portando alguns desses itens, deverá guardá-los antes do início das provas.

5.18. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

5.19. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público, inclusive quanto às datas das provas e local de realização, através do Diário Oficial de Bauru disponível na Prefeitura e Câmara Municipal de Bauru, além dos sites www.camarabauru.sp.gov.br e www.bauru.sp.gov.br (ícone Diário Oficial), devendo ainda manter atualizado seu endereço.

5.20. Não será fornecido nenhum tipo de informação sobre o presente Edital através de telefone da Câmara Municipal de Bauru.

5.21. Caberá à Comissão do Concurso, decidir sobre ocorrências verificadas durante a realização das provas.

6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

6.1. A prova objetiva conterá 50 questões com peso 1 (um) cada.

6.1.1. O assunto a ser tratado será de conhecimentos do Ensino Fundamental e Médio, além de conhecimentos de informática e atualidades, conforme item 12 deste Edital.

6.1.2. A prova será composta de 10 questões de matemática, 20 questões de português, 15 questões de conhecimentos gerais (englobando história, geografia e atualidades) e 05 questões de informática.

6.1.3. Será atribuído O (zero) à questão que não estiver assinalada na folha de respostas, ou que contenha mais de uma alternativa de resposta assinalada, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.1.4. Serão considerados aprovados na prova objetiva somente os candidatos que obtiverem no mínimo 60% de acertos na prova, ou seja, aqueles que obtiverem nota final igual ou superior a 30 (trinta) pontos.

6.1.5. Serão publicadas as listas dos aprovados em ordem de classificação.

7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL e CONDIÇÕES DE DESEMPATE

7.1. A classificação final será publicada no Diário Oficial de Bauru, tendo por resultado a nota da prova objetiva. A lista de classificação final virá em ordem decrescente.

7.2. Serão utilizados os seguintes critérios de desempate:

7.2.1. maior idade (inclusive atendendo à Lei n.º 10.741/2003);

7.2.2. obtiver maior aproveitamento na prova de Português;

7.2.3. obtiver maior aproveitamento na prova de Conhecimentos Gerais;

7.2.4. obtiver maior aproveitamento na prova de Matemática;

7.2.5. obtiver maior aproveitamento na prova de Informática.

8. DOS RECURSOS

8.1. Serão admitidos recursos quanto:

8.1.1. às questões das provas objetivas;

8.1.2. à divulgação do gabarito oficial;

8.1.3. classificação dos candidatos.

8.2. O prazo para interposição de recurso será de 5 (cincos) dias úteis, a contar da data:

8.2.1. da prova objetiva;

8.2.2. da divulgação do gabarito oficial no Diário Oficial de Bauru;

8.2.3. da classificação dos candidatos no Diário Oficial de Bauru.

8.3. Os recursos deverão ser interpostos e endereçados à Comissão Selecionadora do Concurso Público para o cargo de RECEPCIONISTA. A entrega do recurso deverá ser protocolada na Diretoria de Recursos Humanos / Serviço de Pessoal da Câmara Municipal de Bauru, de 2a feira à 6a feira das 8 às 11 horas e das 14 às 17 horas, nos dias úteis.

8.4. O recurso deverá ser apresentado em 2 (duas) vias com as seguintes especificações:

8.4.1. ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

8.4.2. ser apresentado em folhas separadas para questões diferentes;

8.4.3. conter capa, constando o nome do candidato, o número de inscrição, o cargo, o endereço para correspondência e a assinatura do candidato, sendo que sua identificação somente deverá ser feita na capa e nunca no corpo do recurso;

8.4.4. vir datilografado ou digitado.

8.5. Será liminarmente indeferido o recurso não fundamentado, manuscrito, sem identificação e/ou não subscrito pelo candidato ou apresentado fora do prazo.

8.6. Os recursos interpostos serão decididos em até 10 (dez) dias úteis pela Comissão, contados, em qualquer caso, da data de sua protocolização.

8.7. Se do exame dos recursos resultar a anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de interposição de recurso.

8.8. Não serão aceitos, em hipótese alguma, recursos enviados por fax, Internet ou qualquer outro meio senão pelo descrito nos itens 8.3 e 8.4.

8.9. Não caberá recurso das decisões da Comissão Selecionadora.

9. DA HOMOLOGAÇÃO e VALIDADE DO CONCURSO

9.1. O resultado final do concurso, após decidido todos os recursos interpostos, será homologado pelo Presidente da Câmara Municipal de Bauru e publicado no Diário Oficial de Bauru.

9.2. O prazo de validade deste concurso será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, atendendo aos interesses do Legislativo.

9.3. A nomeação dos candidatos se dará após a homologação do concurso por meio de convocação, devendo o candidato aguardar tal manifestação através do Diário Oficial de Bauru.

10. DO PROVIMENTO DO CARGO

10.1. O candidato aprovado e convocado para provimento da vaga deverá entregar no ato da posse, cópia autenticada dos seguintes documentos, sob pena de perda do direito à vaga:

10.1.1. Ter 18 (dezoito) anos de idade completos na data da posse;

10.1.2. 2 fotos 3x4 recentes;

10.1.3. Título de Eleitor, e comprovantes das últimas duas eleições;

10.1.4. CPF;

10.1.5. PIS/PASEP;

10.1.6. Documento de Identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;

10.1.7. Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

10.1.8. Certidão de Casamento/Certidão de Nascimento;

10.1.9. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e respectiva caderneta de vacinação para os menores de 05 anos;

10.1.10. Declaração de não ocupar outro Cargo Público no âmbito Municipal, Estadual ou Federal;

10.1.11. Residir na cidade de Bauru;

10.1.12. Atestado de antecedentes criminais;

10.1.13. Diploma referente ao Ensino Médio (2° grau) de instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida, com data de expedição até 04 de outubro de 2011;

10.1.14. Declaração de bens;

10.1.15. Outros documentos que a Câmara determinar na posse.

10.2. A documentação será entregue na forma original ou através de cópias autenticadas legíveis, sendo facultada à Administração Municipal, proceder a autenticação, desde que sejam apresentados no ato, os documentos originais.

10.3. O provimento do cargo obedecerá à ordem de classificação. Caso não haja manifestação do candidato convocado via postal, a convocação será efetuada pelo Diário Oficial de Bauru.

10.4. Perderá o direito ao cargo o candidato que não se manifeste no prazo determinado no Diário Oficial de Bauru ou não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo pela Câmara Municipal de Bauru, nesse último caso através de termo de desistência.

10.5. Para efeito de nomeação, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico realizado pela Administração Municipal de Bauru e a apresentação dos documentos exigidos.

10.6. A qualquer tempo que sejam constatadas informações fraudulentas, o candidato será eliminado do Concurso Público. No caso de já estar admitido, será demitido sem prejuízo das demais medidas penais cabíveis ao caso.

10.7. Nos termos do artigo 37, § 10, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional n° 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

10.8. A nomeação do candidato será feita mediante regular Portaria, publicável no Diário Oficial de Bauru.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. As nomeações serão feitas na medida das necessidades administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros.

11.2. A aprovação em concurso e nomeação respeitará a ordem de classificação dos candidatos.

11.3. O candidato convocado para posse, que não assumir no prazo da convocação, será compulsoriamente eliminado da classificação, convocando-se o classificado imediatamente subseqüente.

11.4. Nenhum candidato inscrito poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital e demais legislações pertinentes.

11.5. A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após a homologação e, em especial, por ocasião da posse, acarretarão nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Concurso Público.

11.6. Independentemente de sua aprovação/classificação neste Concurso Público, não será admitido candidato ex-servidor de qualquer órgão de Administração Pública, que tenha sido demitido por justa causa.

11.7. O candidato classificado deverá manter junto à Câmara Municipal de Bauru, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a eventual nomeação, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao Legislativo convocá-lo por falta dessa atualização. No caso do candidato classificado não ser encontrado, a convocação será através do Diário Oficial de Bauru.

11.8. O candidato que por qualquer motivo não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa, perderá automaticamente o direito à posse.

11.9. A Câmara Municipal de Bauru não se responsabiliza pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes a este Concurso.

11.10.Decorridos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias da data de publicação da Homologação deste concurso e não estando pendente nenhum recurso pertinente ao mesmo, as provas do concurso serão eliminadas.

11.11.Todos os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Selecionadora do Concurso Público e, no último caso, pela Presidência da Câmara Municipal de Bauru.

12. PROGRAMA DO CONCURSO:

12.1. Conhecimentos gerais: História e Geografia (ambas do Brasil e de Bauru), e Atualidades.

12.2. Conhecimentos de Informática - Windows, Word e Excel.

12.3. Matemática: Números naturais, inteiros, racionais e irracionais; Equações, funções e Inequações (1° e 2° graus, modular e exponencial); Radicais, potenciação, fatoração, porcentagem, razão e proporção, conjuntos, expressões literais e algébricas, progressão aritmética e geométrica; Sistemas de medidas: distância, peso, tempo, velocidade, graus, litros; Juros simples/composto.

12.4. Português: Definição e Aplicações - Sujeito, predicado, verbo, substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, pontuação, ortografia, acentuação, oração, regência, concordância, morfologia, fonologia, figuras de linguagem, antônimo, homônimo, sinônimo, abreviações; Leitura, análise e compreensão de textos: estrutura e normas lingüísticas; Literatura brasileira.

12.4.1 - Considerando a faculdade prevista na legislação referente a alteração que disciplina a nova regra ortográfica brasileira, levar-se-á em consideração as normas ortográficas aplicadas até 31/12/2008.