Abre inscrições e disciplina outras providências para contratação de Estagiário de nível médio para Procuradoria da República no Município de Altamira.
A PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA, em vista das disposições legais pertinentes, em especial da Portaria PGR nº 567, de 13 de novembro de 2008 e o convênio celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e a ESCOLA POLIVALENTE DE ALTAMIRA, faz saber que estão abertas as inscrições para o certame supra, nos seguintes termos:
I - Disposições Gerais
Art. 1º O presente processo seletivo visa ao preenchimento imediato de 03 (três) vagas para o período da tarde, e 02 (duas) vagas para o período da manhã, além de cadastro de reserva, de estágio de nível médio para a Procuradoria da República no Município de Altamira, reservando a administração o direito de proceder a novas contratações na medida da necessidade do serviço, no decorrer do período de validade do processo seletivo.
Art. 2º O estágio a que se refere este Exame de Seleção é regulado pelas disposições da Portaria PGR nº. 567, de 13 de novembro de 2008.
II - Das Inscrições
Art. 3º As inscrições serão feitas na sede do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, na Av. Tancredo Neves, 3303, Jd. Independente, Altamira/PA no período de 03 a 13 de novembro de 2009 no horário de 12h as 18h (apenas dias úteis).
Art. 4º São requisitos para a inscrição
I - Ter no mínimo 16 anos de idade completos até 31 de dezembro de 2009;
II - Estar cursando o 1º ou 2º ano do Ensino Médio;
III - Preenchimento de ficha de inscrição; e
IV - Apresentação de documento de identidade original com foto.
§1º Para comprovação do requisito descrito no inciso II, deverá ser apresentado declaração de escolaridade emitida pela instituição de ensino.
§2º A inscrição será feita sem o pagamento de qualquer taxa.
III - Da Seleção
Art. 5º. O processo seletivo de estagiário de nível médio, ao qual serão submetidos os candidatos inscritos constituir-se-á pelas seguintes fases:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;
b) análise de histórico escolar, entrevista pessoal e avaliação das noções de informática, de caráter exclusivamente eliminatório, a serem realizados com os 15 (quinze) primeiros colocados de acordo com a classificação do item "a";
§ 1º. Em caso de empate na pontuação, o desempate beneficiará o candidato de maior idade.
III - Da Prova
Art. 6º A prova objetiva constará de 30 (trinta) questões de Língua Portuguesa, a qual terá 3 (três) horas de duração, e será aplicada na ESCOLA POLIVALENTE DE ALTAMIRA no dia 28 de novembro de 2009, no turno da manhã, a partir das 9h.
Art. 7º O candidato deverá apresentar documento de identidade original com foto no momento de realização da prova objetiva.
IV - Da Jornada
Art. 8º A jornada das atividades em estágio será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 4 (quatro) horas diárias, no horário do expediente da unidade concedente, sem prejuízo das atividades discentes.
Art. 9º. Fica assegurado ao estudante selecionado na forma deste ato normativo:
I - a realização do estágio em unidades do MPF, cujas atividades sejam àquelas exigidas pelo seu pretenso curso de formação;
II - a percepção da bolsa remuneratória de estágio, proporcional à freqüência mensal, no valor de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), determinado em Portaria do Procurador-Geral da República;
III - seguro contra acidentes pessoais; e
IV - obtenção da Declaração Final de Estágio
Art. 10. É dever do estagiário:
I - cumprir a programação do estágio e realizar as atividades que lhe forem atribuídas;
II - assinar a Folha de Freqüência junto ao Supervisor do estágio, sob pena do não recebimento da bolsa remuneratória;
III - em caso de desistência do estágio ou quaisquer outras alterações relacionadas à atividade escolar,comunicar imediatamente ao Supervisor do estágio, bem como ao respectivo setor competente do MPF.
IV - Das Disposições Finais
Art. 11. A ciência de todos os atos e prazos do presente processo seletivo é obrigação do candidato.
Art. 12. O processo seletivo terá a validade de 06 (seis) meses, a contar da data da divulgação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração.
Art. 13. O estagiário terá direito a recesso escolar durante a vigência do respectivo contrato, sendo de 15 (quinze) dias para cada seis meses de estágio concluído.
Art. 14. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com o Ministério Público Federal.
Art. 15. A lista com os candidatos classificados para a segunda fase será divulgada na ESCOLA POLIVALENTE DE ALTAMIRA e na sede do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, na data provável de 1º de dezembro de 2009.
Altamira, 23 de outubro de 2009
DANIELA CASELANI SITTA
Procuradora da República