PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO VISANDO CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO
ALENCAR JULIO GROSS, Prefeito Municipal de Miraguaí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, torna público a abertura do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissional para atuar junto á Secretaria Municipal de Saúde. A função será de enfermeira, mediante as condições estabelecidas neste regulamento, sendo as atribuições, carga horária e remuneração do cargo, conforme estabelecido no Quadro de Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Miraguaí - Lei Complementar Municipal n.º 07/2010.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Processo Seletivo será regido por este regulamento e de acordo com a Lei Municipal nº 1225/2011 de 10 de agosto de 2011.
1.2 - O Processo Seletivo visa a seleção de Profissional para trabalhar junto a secretaria municipal de saúde conforme necessidade no período de 01 de setembro de 2011 à 31 de agosto de 2012.
As vagas são as seguintes:
FUNÇÃO | Nº DE VAGAS | CARGA HORÁRIA |
ENFERMEIRO(A) | 01 | 40 HORAS |
1.3 - O Processo Seletivo será realizado em duas etapas, por uma Comissão nomeada pelo Prefeito Municipal para essa finalidade específica, Anexo I deste regulamento.
1.3.1 - A primeira etapa será constituída por avaliação curricular do candidato e comprovante de experiência na função, conforme anexo II deste regulamento.
1.3.2 - A segunda etapa será constituída de Entrevista Individual, imediatamente a da entrega dos títulos, conforme Anexo II deste regulamento.
1.3.3 - Após a classificação final o candidato aprovado será contratado para cumprir suas funções junto à Secretaria Municipal da Saúde.
1.4 - A divulgação do resultado será no mural da Prefeitura Municipal de Miraguaí no dia 30 de agosto de 2011.
2 - FORMA DE INSCRIÇÃO: apresentação do currículo
2.1 - Local:
Os currículos devem ser entregues na Secretaria Municipal da Saúde de Miraguaí no ato das inscrições nos dias 22 a 26 de agosto de 2011 no horário de expediente, ou seja, das 08h às 11h:30min, e das 13h30min as 17h.
3. REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO NA FUNÇÃO:
3.1 - Ter sido aprovado e classificado no processo seletivo.
3.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais, e não possuir vinculo de nomeação com o Município.
3.3-Apresentar Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.
3.4 - Apresentar, no ato da Contratação, os requisitos exigidos para o cargo, conforme estabelecido na Lei Complementar Municipal n.º 07/2010.
3.5- Apresentar outros documentos que se fizerem necessários para a contratação.
3.6 - Cumprir as determinações deste regulamento.
3.7 - A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados impedirá a contratação do candidato.
5 - FORMA DE CONTRATAÇÃO: O profissional aprovado será contratado no período de 01 de setembro de 2011 até 31 de agosto de 2011 de acordo com a Lei municipal nº 1225/2011.
6- REMUNERAÇÃO: O pagamento do profissional contratado, será de acordo com o estabelecido na Lei Complementar Municipal n.º 007/2010 para o cargo de enfermeiro.
6.1 - A jornada de trabalho será conforme estabelecido na Lei Complementar 07/2010 para o cargo de enfermeira.
7 - DO EMPATE NA NOTA FINAL
7.1- Ocorrendo empate na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:
7.1.1- com idade igual ou superior a sessenta anos, o mais velho, até o ultimo dia das inscrições neste processo seletivo, com base no Estatuto do Idoso;
7.1.2- Sorteio público.
8 - DOS RECURSOS
8.1 - É admitido recurso quanto a divergência:
a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;
b) a nota atribuída a prova de títulos, a comprovação de experiência e entrevista.
8.1 - Os recursos serão aceitos até as 13:30 horas do dia 31 de agosto de 2011, devendo estes serem encaminhados para a comissão de acompanhamento do processo seletivo, conforme anexo I deste Edital.
8 - DISPOSIÇÕES FINAIS:
O processo seletivo é específico para contratação de profissional para a função de enfermeira, conforme lei municipal n.º 1225/2011
Os casos omissos neste Regulamento serão apreciados e deliberados pela Comissão nomeada para o Processo Seletivo Simplificado de que trata este regulamento, com o parecer da Assessoria Jurídica do município.
Miraguaí, RS, 15 de agosto de 2011.
ALENCAR JULIO GROSS
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO II
QUESITOS AVALIADOS PARA CLASSIFICAÇÃO, CONFORME ITENS 1.3.1 E 1.3.2 DO EDITAL DE PSS N.º 06/2011, PARA A FUNÇÃO DE ENFERMEIRA.
1- para somatório de cursos e eventos será considerado três pontos para títulos com carga horária de oito a vinte horas, e seis pontos para títulos com carga horária acima de vinte horas, sendo que, serão considerados os títulos a partir de janeiro de 2007.
. Somente serão aceitos cursos e eventos na área da saúde.
. Títulos com duração de menos de oito horas não serão considerados.
2- Classificação do tempo de experiência:
Até um ano: 5 pontos,
De um a três anos: 15 pontos,
Acima de quatro anos: 20 pontos.
* Somente contará como experiência o campo especifico de trabalho como enfermeiro.
3- Entrevista:
40 pontos.
Total de pontuação:
Títulos - 40 pontos;
Experiência - 20 pontos
Entrevista - 40 pontos
Total: 100 pontos
Miraguaí, RS, 15 de agosto de 2011.
ALENCAR JULIO GROSS
PREFEITO MUNICIPAL