Diretoria de Ensino - Região de São João da Boa Vista - SP

Notícia:   Vaga de Agente de Serviços Escolares na D.E. Região de São João da Boa Vista

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR

DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO

Rua Getúlio Vargas, nº: 507 - 1º Andar - Centro-Fone/Fax 19.3638-0300
Site : de-sjboavista@edunet.sp.gov.br
SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de São João da Boa Vista, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado e no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, na Resolução SE 67, de 1º de outubro de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial de 1 de junho de 2011, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Serviços Escolares, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação. A contratação será pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final. Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5% (cinco por cento) para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, de acordo com a Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.

I - DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

1. Os vencimentos da classe de Agente de Serviços Escolares correspondem ao valor de R$ 665,00 (seiscentos e sessenta e cinco reais).

2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais.

II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO A SER EXERCIDA

De acordo com o artigo 4º da Lei Complementar nº 1144, de 11 de julho de 2011, ao Agente de Serviços Escolares cabe realizar tarefas relacionadas à limpeza, manutenção e conservação da escola, assim como ao controle e reparo da merenda escolar.

III - DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO

1. Ser Brasileiro, nato ou naturalizado;

2. Ter concluído o Ensino Fundamental - Ciclo II (8ª Série/9º Ano) - Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011.

3. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

5. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar.

IV - DA INSCRIÇÃO

1. A inscrição será realizada:

Local: Sede da Diretoria de Ensino da Região de São João da Boa Vista

Endereço: Rua Getúlio Vargas, 507 - 1º Andar - Centro - São João da Boa Vista - SP.

Período: de 02 a 09/08/2011

Horário: das 9h às 11h e das 13h às 16h.

1.1. O candidato está isento do pagamento de qualquer taxa.

2. Ao efetuar a inscrição, o candidato deverá informar e apresentar cópia e original dos seguintes documentos:

2.1. RG (cédula de identidade);

Obs.: Não será aceito Carteira Nacional de Habilitação por não conter o dígito no número do R.G.

2.2. CPF;

2.3. Certificado e/ou Histórico Escolar de conclusão do Ensino Fundamental - Ciclo II (5ª à 8ª série).

3. Para análise de títulos, se for o caso, o candidato deverá apresentar cópia e original dos seguintes títulos/documentos:

3.1. Certificado e/ou Histórico Escolar do Ensino Médio;

3.2. Tempo de Serviço exercido na função de Agente de Serviços Escolares até 30/06/2011;

3.3. Encargos de Família - para critério de desempate. Certidão de Nascimento/RG (filhos menores de 18 anos) ou cópia da Declaração de Imposto de Renda onde deverá CONSTAR o número de dependentes;

3.4 Ficha de inscrição disponibilizada no final do edital devidamente preenchida.

V - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Serviços Escolares.

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, no momento da inscrição, laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

4. Nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683/1992, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva deste processo seletivo simplificado deverão submeter-se à Perícia Médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

5. De acordo com o Inciso II, do artigo do 4º da LC 1093/2009, o candidato não poderá ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada.

VI - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO

1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino da Região de São João da Boa Vista.

2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Atualidades.

3. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, valendo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos cada questão.

4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50, 0 (cinquenta) pontos.

5. O candidato será convocado para realização da prova objetiva, por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - Concursos e no site (http://desjboavista.edunet.sp.gov.br) pelo Dirigente Regional de Ensino.

6. A prova objetiva será aplicada no dia 04/09/2011, às 9 horas, com duração máxima de 3 horas, em local a ser divulgado pela Diretoria de Ensino da Região de São João da Boa Vista.

7. O gabarito será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino da Região de São João da Boa Vista (http://desjboavista.edunet.sp.gov.br), no dia 06/09/2011.

8. O resultado da prova será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino da Região de São João da Boa Vista (http://desjboavista.edunet.sp.gov.br).

VII - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

1. A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Diretoria de Ensino.

2. Serão considerados títulos, com os valores a seguir especificados:

2.1 Certificado de Conclusão do Ensino Médio - 5 (dez) pontos;

2.2 Atestado ou Declaração constando o tempo de experiência profissional em limpeza, manutenção e conservação de escola, assim como ao controle e preparo da merenda escolar. A mencionada experiência poderá, ainda, ser comprovada por meio de Certidão Pública e/ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada - 0, 001 ponto por dia - Máximo de 5.000 dias = 5, 0 (cinco) pontos.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO

A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na Prova Objetiva somados aos títulos.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-à preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

2.2. Em relação à atividade a ser desempenhada:

2.2.1. Ensino Médio completo;

2.2.2. Maior tempo de experiência;

2.2.3. Maiores encargos de família;

2.2.5. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

3. Os candidatos habilitados serão classificados, em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência e uma especial com a relação apenas dos portadores de deficiência.

4. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) e no site da Diretoria de Ensino da Região de São João da Boa Vista (http://desjboavista.edunet.sp.gov.br), pelo Dirigente Regional de Ensino, as listas de Classificação Final Geral e Especial.

5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão Competente, constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

IX - DOS RECURSOS

1. O candidato poderá interpor recurso:

1.1. Contra o gabarito da prova;

1.2. Contra a avaliação dos títulos.

2. Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, protocolado na sede da Diretoria de Ensino no prazo de 2(três) dias contados da publicação que provocou recurso.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão amplamente divulgados pela Diretoria de Ensino.

2. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação, para comprovação das condições estabelecidas no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, além das previstas em edital.

3. O candidato que atender à vaga oferecida terá seus direitos esgotados no processo.

4. O candidato que não atender à convocação para escolha de vaga não terá os seus direitos esgotados, permanecendo na lista de classificação final da Diretoria de Ensino;

5. A critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que tendo escolhido vaga, não entrou em exercício da função.

6. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicadas no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha de vagas.

7. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício), observada a legislação vigente.

8. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação do resultado final.

9. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093/2009, artigo 5º do Decreto nº 54.682/2009 e Instrução Normativa - UCRH 2/2009.

10. Este Processo Seletivo prevalece sobre todos os anteriormente realizados, tendo em vista a publicação da Lei Complementar nº 1.144, de 11/07/2011, que alterou os requisitos mínimos necessários para o exercício da função de Agente de Serviços Escolares.

XI - CONTEÚDOS DA PROVA

1- LÍNGUA PORTUGUESA

Aspectos Gramaticais:

* Ortografia Oficial,

* Sinônimos e antônimos,

* Frases afirmativas, negativas, interrogativas e exclamativas,

* Pontuação,

* Concordância nominal e verbal,

* Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos.

Texto:

* Compreensão e interpretação.

2- MATEMÁTICA

* Operações fundamentais: Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão,

* Números racionais absolutos,

* Sistema de medidas.

3- CONHECIMENTOS GERAIS

* História e Geografia do Brasil,

* Atualidades.

MODELO DE ATESTADO / DECLARAÇÃO DE TEMPO

(TIMBRE DA INSTITUIÇÃO)

DECLARAÇÃO

DECLARO, para fins de inscrição no Processo Seletivo Simplificado de Agente de Serviços Escolares/ 2011, conforme Edital publicado em Diário Oficial do Estado, que ________________________________________, RG _____________, no período de ___/___/___ a ___/___/___, conta, até 30/06/2011, com____ (___) dias de experiência profissional em atividade de Agente de Serviços Escolares.

Município,__ de _______________ de 2011.

(Carimbo e assinatura do Diretor do Estabelecimento de Ensino)

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº _____ / 08-2011

PROCESSO SELETIVO 08/2011 - AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

Nome Completo: ___________________________________________________________

RG: _______________ CPF: _________________ Data Nascimento: ___ / ___ / ________

Endereço: _____________________________________________________ nº: ________

Bairro: ___________________________________ CEP: __________________________

Município: ____________________________________ UF: ________________________

Nº de Dependentes: ______ Telefone: ________________ Celular: ___________________

E-mail: _________________________________________________________________

Portador de Deficiência: ( ) NÃO ( ) SIM Declaro ter lido e aceito as condições estabelecidas no Edital.

___________________________________
Assinatura do Candidato

__________________________________
Responsável D.E.

RESERVADO PARA A DIRETORIA DE ENSINO

AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

EM:________________
TEMPO:____________
RecursoPontuação

 

PROVA OBJETIVA

Pontos obtidosRecursoPontuação Final:

 

RESULTADO FINAL

NOTA:____________________

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO Nº _______/08-2011

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES.DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA DATA: _____ / 08 / 2011.

_______________________
Responsável D.E.