Diretoria de Ensino - Região de São João da Boa Vista - SP

Notícia:   Vaga de Agente de Organização Escolar na D.E. Região de São João da Boa Vista

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR

DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO

Rua Getúlio Vargas, nº: 507 - 1º Andar -Centro-Fone/Fax 19.3638-0300
Site : de-sjboavista@edunet.sp.gov.br
SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da região de São João da Boa Vista, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado de São Paulo e no inciso II do artigo 1da Lei Complementar nº1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, na Resolução SE 67, de 1 de outubro de 2009 e, de acordo com a Autorização Governamental de 31 de maio publicada no Diário Oficial de 01 de junho de 2011, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação. A contratação será pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final. Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5% (cinco por cento) do total, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com a Lei Complementar nº 1.010, de 1 de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social -RGPS e serão contribuintes do INSS.

I- DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40(quarenta) horas semanais. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).

II- DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO

De acordo com o inciso I do artigo 4º Lei Complementar nº 1.144 de 11 de julho de 2011, caberá ao Agente de Organização Escolar as seguintes atribuições: desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar.

III- DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO

1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado;

2. Ter concluído o Ensino Médio ou Equivalente - Lei Complementar nº 1.144 de 11 de julho de 2011;

3. Conhecimentos de Informática;

4. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

5. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

6. Quando do sexo masculino, estar quite com as obrigações do serviço militar.

IV- DA INSCRIÇÃO

1. A inscrição será realizada:

Local: Sede da Diretoria de Ensino da Região de São João da Boa Vista

Endereço: Rua Getúlio Vargas, 507 - 1º Andar - Centro - São João da Boa Vista - SP.

Período: de 02 a 09/08/2011

Horário: das 9h às 11h e das 13h às 16h.

1.1. O candidato está isento do pagamento de qualquer taxa.

2. Ao efetuar a inscrição o candidato deverá apresentar original e cópia:

2.1 RG (cédula de identidade);

Obs.: Não será aceito Carteira Nacional de Habilitação por não conter o dígito no número do R.G.

2.2 CPF;

2.3 Certificado e/ou Histórico Escolar de Conclusão de Ensino Médio ou equivalente.

3 . Ao efetuar a inscrição, o candidato deverá informar e apresentar - para fins de análise de títulos, os seguintes documentos originais e cópia:

3.1. Certidão pública e/ou registro em carteira profissional e/ou declaração - experiência profissional em atividade relacionada ao Inciso II deste Edital, comprovada por meio de papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Público-Privada, data base até 30/06/2011.

3.2. Encargos de Família - para critério de desempate. Certidão de Nascimento/RG (filhos menores de 18 anos) ou cópia da Declaração de Imposto de Renda onde deverá CONSTAR o número de dependentes;

3.3. Diploma e/ou certificado de conclusão acompanhado do respectivo histórico escolar de Curso Superior.

V- DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº3.298/99 e suas alterações .

3. O candidato que desejar concorrer as vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, no momento da inscrição, laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 06(seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

4. Nos termos do artigo 3º da lei Complementar nº683/1992, no prazo de 5(cinco) dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva deste processo seletivo simplificado deverão submeter-se à Perícia Médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

VI- DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO

1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino da Região de São João da Boa Vista.

2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais, Atualidades e Conhecimentos de Informática.

3. A prova será avaliada na escala de 0(zero) a 100(cem), valendo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos cada questão.

4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos e não tenha zerado em Conhecimentos de Informática.

5. A prova será realizada no dia 28/08/2011 às 9h com duração máxima de 03 horas.

6. A convocação dos candidatos e locais da aplicação das provas objetivas serão divulgados através do site http://desjboavista.edunet.sp.gov.br e no Diário oficial do estado de São Paulo.

7. O gabarito será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino da Região de São João da Boa Vista ( http://desjboavista.edunet.sp.gov.br), no dia 30/08/2011.

8. O resultado da prova será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino da Região da Boa Vista ( http://desjboavista.edunet.sp.gov.br.

9. Somente será admitido ao local de prova o candidato que estiver munido de um dos seguintes documentos, original, uma vez que os documentos contêm foto e não serão retidos:

a. Cédula de identidade (RG);

b. Carteira de Trabalho e Previdência Social;

c. Certificado de alistamento militar;

d. Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (dentro do prazo de validade);

VII - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

1. A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Diretoria de Ensino.

2. Serão considerados títulos, com os valores a seguir especificados:

2.1 Diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar de curso Superior - 5, 0 (cinco) pontos.

2.2 Certidão Pública e/ou registro em Carteira Profissional e/ou declaração - Experiência profissional em atividade relacionada ao inciso II deste Edital, comprovada por meio de papel timbrado emitido pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada - Será atribuído 0, 001 ponto por dia trabalhado - máximo 5, 0 (cinco) pontos.

VIII- DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na Prova Objetiva somados aos títulos.

2. Em caso de igualdade da pontuação final serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1. Com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

2.2. Em relação à atividade a ser desempenhada:

2.2.1 - Ensino Superior Completo

2.2.2. Maior tempo de experiência;

2.2.3. Maiores encargos de família;

2.2.4. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

3. Os candidatos habilitados serão classificados, em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência e uma especial com a relação apenas dos portadores de deficiência pela Diretoria de Ensino da Região de São João da Boa Vista.

4. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) e no site da Diretoria de Ensino da Região de São João da Boa Vista (http://desjboavista.edunet.sp.gov.br), pelo Dirigente Regional de Ensino, as listas de Classificação Final Geral e Especial.

5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão Competente, constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

IX- DOS RECURSOS

O candidato poderá interpor recurso:

1.1 Contra sua classificação, consideradas a nota da prova e avaliação dos títulos.

1.2 Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, protocolado na sede da Diretoria de Ensino no prazo de 2(três) dias contados da publicação que provocou recurso.

X- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato não receberá nenhuma convocação via correio, por ocasião da prova, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo, as publicações de todos os editais e comunicados, que também serão amplamente divulgados pela Diretoria de Ensino.

2. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação, para convocação das condições estabelecidas no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, além das previstas em edital.

3. A critério da administração, o candidato poderá ser convocado:

3.1 De acordo com sua classificação em âmbito de Diretoria de Ensino.

4. O candidato que atender à vaga oferecida terá seus direitos esgotados no processo.

5. A critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados por Diretoria de Ensino poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que tendo escolhido vaga, não entrou em exercício da função.

6. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicadas no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5(cinco) dias da data da escolha de vagas.

7.O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício), observada a legislação vigente.

8. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1(um) ano, improrrogável, contando a partir da data de publicação do resultado final, conforme estabelece artigo 9º do Decreto nº 54.682/2009.

9. Este edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2º da lei Complementar nº 1093, artigo 5º do Decreto nº 54.682/2009 e Instrução Normativa - UCRH 2/2009.

10. Este Processo Seletivo prevalece sobre todos os anteriormente realizados, tendo em vista a publicação da Lei Complementar nº 1.144, de 11/07/2011, que alterou os requisitos mínimos necessários para o exercício da função de Agente de Organização Escolar.

XI- CONTEÚDOS DA PROVA

Língua Portuguesa

Ortografia Oficial;

Pontuação;

Antônimos e Sinônimos;

Concordância Verbal e Nominal;

Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos;

Colocação e emprego de pronomes;

Regência Nominal e Verbal;

Emprego de Verbos;

Emprego de Crase;

Sentido Próprio e figurado das Palavras;

Texto: Compreensão e Interpretação.

Matemática

Operação com números inteiros, fracionários e decimais;

Sistema de Numeração decimal;

Equações de 1º e 2º graus;

Regra de Três simples;

Razão e Proporção;

Porcentagem;

Juros Simples;

Noções de Estatística; Medidas de comprimento, superfície, volume e capacidade de massa;

Raciocínio Lógico;

Resolução de situações: problema

Conhecimentos Gerais

História e Geografia do Brasil;

Atualidades

Noções Básicas de Informática

Conhecimentos dos princípios básicos de informática: sistema operacional, diretórios e arquivos; Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos (Word), planilhas (Excel), Navegação Internet: pesquisa Web, sites; Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever, anexar arquivos)

MODELO DE ATESTADO / DECLARAÇÃO DE TEMPO

(TIMBRE DA INSTITUIÇÃO)

DECLARAÇÃO

DECLARO, para fins de inscrição no Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar/ 2011, conforme Edital publicado em Diário Oficial do Estado, que ________________________________________, RG _____________, no período de ___/___/___ a ___/___/___, conta, até 30/06/2011, com____ (___) dias de experiência profissional em atividade de Agente de Organização Escolar.

Município,__ de _____________________ de 2011.

(Carimbo e assinatura do Diretor do Estabelecimento de Ensino)

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº _____ / 08-2011

PROCESSO SELETIVO 08/2011 - AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

Nome Completo: _______________________________________________________________

RG: __________________ CPF: ____________________ Data Nascimento: ___ / ___ / _______

Endereço: _______________________________________________________ nº: __________

Bairro: ____________________________________ CEP: _____________________________

Município: __________________________________________ UF: _____________________

Nº de Dependentes: _________ Telefone: __________________ Celular: __________________

E-mail: _____________________________________________________________________

Portador de Deficiência: ( ) NÃO ( ) SIM Declaro ter lido e aceito as condições estabelecidas no Edital.

___________________________________
Assinatura do Candidato

____________________________________
Responsável D.E

RESERVADO PARA A DIRETORIA DE ENSINO

AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

C. SUP:________
TEMPO: _______
RecursoPontuação Final

 

PROVA OBJETIVA

Pontos obtidosRecurso:Pontuação Final:

 

RESULTADO FINAL

NOTA:_______________

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO Nº _______/08-2011

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR.DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA DATA: _____ / 08 / 2011.

Responsável D.E.