UTFPR - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - PR

Notícia:   UTFPR abre vaga para Professor Substituto de Matemática em Cornélio Procópio

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UTFPR - UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 002/2012 - PS - CP

Avenida Alberto Carazzai, 1640 - 86300-000 - Cornélio Procópio - PR

De ordem do Magnífico Reitor da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, consoante Portaria Interministerial n° 253, de 26/07/2011, publicada no DOU de 27 subsequente, c/c Portaria/MEC n° 1.034, 27/07/2011, publicada no DOU de 28 subsequente, torno público que, na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Cornélio Procópio, localizado na Avenida Alberto Carazzai, 1640, Centro, no período de 03 a 22 de abril de 2012, estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para o preenchimento de 01 (uma) vaga para Professor Substituto da Carreira do Magistério Superior, na área especificada no Anexo I, nos termos do presente Edital.

1 - DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

1.1 Não ser docente vinculado à Lei n° 7.596/87 (PUCRCE) ou Lei n° 11.784/2008.

1.2 Atender aos requisitos do Anexo I.

1.3 Nos termos da Lei n° 8.745/93, fica impedido de assumir o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da Lei n° 8.745/93, nos últimos 24 meses.

1.4 Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei n° 8.112/90.

1.5 No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta no Anexo I.

2 - DA INSCRIÇÃO

2.1 A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br, das 09h00 do dia 03 de abril de 2012 às 23h00 do dia 22 de abril de 2012.

2.1.1 Caso o candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador para o acesso, no horário das 14h00 às 17h00, nos dias úteis, na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, sita na Avenida Alberto Carazzai, 1640, Centro, Cornélio Procópio - PR.

2.1.2 Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser paga exclusivamente no Banco do Brasil, até o dia 23/04/2012.

2.2 A inscrição somente será confirmada após a informação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.

2.3 A partir do dia 03/05/2012, o candidato deverá consultar, via internet, se foi confirmado o pagamento da sua inscrição, bem como o ensalamento (local das provas). A UTFPR disponibilizará computador e atendentes para os candidatos que tenham dificuldade de acesso à Internet, na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, sita na Avenida Alberto Carazzai, 1640, Centro, Cornélio Procópio - PR.

2.4 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚNICO - e for membro de família de baixa renda, devendo requerer a isenção na forma do Decreto n° 6.593, de 02/10/2008.

3 - DA PROVA ESCRITA

3.1 A Prova Escrita será dissertativa sobre tema a ser sorteado dentre os tópicos que compõem o programa para a área, que consta no Anexo II.

3.2 A prova escrita será realizada no dia 06 de maio de 2012, às 14 (quatorze) horas, com sorteio de ponto às 13 (treze) horas, na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Cornélio Procópio.

Após o sorteio do ponto, o candidato terá uma hora livre para consulta bibliográfica; transcorrido esse prazo, terá início a prova, com duração máxima de 3 horas.

3.3 O candidato deverá se identificar apenas na Ficha de Identificação, constante na Folha de Rosto da Prova Escrita. Havendo quaisquer outras marcas no caderno de Provas isto implicará na sua eliminação do Processo Seletivo.

3.4 Serão considerados aprovados na Prova Escrita os candidatos que obtiverem nota mínima igual a 50 (cinqüenta) pontos e serão classificados, em ordem decrescente de notas, de acordo com o número previsto no Anexo I.

3.5 Os candidatos não convocados para a Prova de Desempenho Didático estarão automaticamente excluídos do Processo Seletivo.

4 - DO SORTEIO DO PONTO PARA A PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

4.1. A data, o horário e o local de realização do sorteio de ponto para a Prova de Desempenho Didático será divulgado no Edital de Resultado da Prova Escrita.

5 - A PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

5.1. A data, o horário e o local de realização da Prova de Desempenho Didático serão divulgados no Edital de Resultado da Prova Escrita.

5.2. Para a Prova de Desempenho Didático serão convocados os candidatos na quantidade prevista no Anexo I, desde que tenham obtido a nota mínima para aprovação na Prova Escrita, conforme subitem 3.4.

5.3. A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula, de no máximo 30 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente.

5.4. O tema da Prova de Desempenho Didático será único para todos os candidatos, extraído do programa da respectiva Área de Conhecimento que compõe o Anexo II do presente Edital, sendo excluído do sorteio o tema já sorteado para Prova Escrita e será sorteado 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.

5.4.1. A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.

5.4.2. O ponto sorteados será divulgados em Edital, no local das inscrições de que trata o subitem 2.1.1 e no endereço www.utfpr.edu.br.

5.5. A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na prova escrita.

5.6. Os recursos didáticos de que os candidatos pretendam fazer uso durante a prova, com exceção de quadro-negro, giz e projetor multimídia, deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade.

5.7. Os candidatos, ao se apresentarem para a Prova de Desempenho Didático, nos locais e horários estabelecidos, deverão entregar à Banca Examinadora, uma via do Currículo Lattes atualizado - com cópias simples dos diplomas de graduação e pós-graduação, e um plano de aula, em três vias idênticas, contendo:

a) identificação do tema;

b) desenvolvimento do tema;

c) lista de exercícios (se couber);

d) identificação dos pré-requisitos;

e) modo de avaliar o aprendizado;

f) objetivos instrucionais;

g) bibliografia.

6 - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

6.1. Todas as provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.2. Os candidatos serão classificados em função da pontuação nas Provas Escrita e de Desempenho Didático, através do cálculo de Média Aritmética Simples.

7 - DA APROVAÇÃO

7.1. Serão considerados aprovados os candidatos cuja Média Aritmética Simples entre as Provas Escrita e de Desempenho Didático seja igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos e que as notas em cada uma das provas não sejam inferiores a 50 (cinquenta) pontos.

7.2. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência aquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei n° 10.741/2003.

7.2.1. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência, para efeito de desempate o candidato que, na seguinte ordem:

a) obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático,

b) obtiver maior número de pontos na Prova Escrita,

c) for mais idoso.

8 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 O resultado da Prova Escrita será publicado em Edital, no local das inscrições de que trata o subitem 2.1.1 e no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br, até às 18 horas do dia 09/05/2012.

8.2 O resultado final será publicado em Edital, no endereço constante do subitem 2.1.1 e no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br, até às 18 horas do dia 14/05/2012.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para o seu ingresso facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído do processo seletivo.

9.2. Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do inciso X da Lei n° 8.745/93, como Docente Substituto da Carreira do Magistério Superior, do Campus Cornélio Procópio da UTFPR, conforme critérios do Edital e seus Anexos, respeitada a classificação obtida, constituindo-se também em cadastro reserva.

9.3. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no Anexo I e no item 1 deste edital.

9.4. O candidato, quando for convocado, terá 24 horas para manifestar-se sobre a aceitação ou não do cargo e mais 02 (dois) dias úteis para apresentar à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos a documentação exigida para a sua contratação.

9.5. O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 01 (um) ano.

9.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidente da Comissão Permanente de Concurso Público.

Curitiba, 02 de abril de 2012.

Adelaide Strapasson
Presidente da Comissão Permanente de Concurso Público

De acordo
Paulo Osmar Dias Barbosa
Vice-Reitor em Exercício

Ministério da Educação
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Comissão Permanente de Concurso Público

ANEXO I

AO EDITAL Nº 002/2012 - PS - CP
Professor da Carreira do Magistério Superior Substituto

Área/Subárea

VG

PDD

CH

T

Requisitos

Matemática/Probabilida de, Cálculo e Álgebra

01

06

40

T/N(*)

Graduação em Matemática, com

Pós-Graduação na área.

* Poderá haver aulas aos sábados.

Legenda:

VG: nº de vagas

PDD: nº de candidatos convocados para a Prova de Desempenho Didático

CH: carga horária

T: Turno

REMUNERAÇÃO

Titulação

Tempo Integral (40h)

Vencimento Básico

GEMAS(1)

RT(2)

Total em R$

Especialização

1.291,52

1.018,63

168,02

2.478,17

Mestrado

1.495,94

1.021,95

771,21

3.289,10

Doutorado

1.495,94

1.021,95

1.782,11

4.300,00

1 GEMAS - Gratificação Específica do Magistério Superior
2 RT - Retribuição por Titulação

 

Valor da taxa de Inscrição62,00

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ÁREA: MATEMÁTICA/PROBABILIDADE, CÁLCULO E ÁLGEBRA

PROGRAMA PARA PROVA ESCRITA

1. Análise combinatória

2. Derivadas de funções de uma variável real.

3. Integrais de funções de uma variável real.

4. Transformações lineares.

PROGRAMA PARA PROVA DIDÁTICA

1. Análise Combinatória.

2. Limite e continuidade de funções de uma variável real.

3. Derivada de funções de uma variável real.

4. Integrais de funções de uma variável real.

5. Transformações lineares.

6. Autovalores e autovetores.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA.

A relação a seguir contempla os livros considerados elementares, o que não impede que outros sejam utilizados para a Elaboração de questões.

ANTON, H.; BIVENS, I.; DAVIS, S. Cálculo. v. 1. 8. ed. Porto Alegre: Bookman, 2007.

ANTON, H. Álgebra Linear com aplicações. 8. ed. - Porto Alegre: Brookman, 2001.

BOLDRINI, J. L.; et al. Álgebra linear. 3. ed. São Paulo. Harbra. 1986.

FLEMMING, D. M.; GONÇALVES, M. B. Cálculo A: funções, limite, derivação e integração. 6. ed. rev. e ampl. São Paulo, SP: Pearson Prentice Hall, 2007.

GUIDORIZZI, H. L. Um curso de cálculo. v. 1, 5. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2001.

HAZZAN, S. Fundamentos de matemática elementar 5: combinatória e probabilidade. 7. ed. São Paulo: Atual, 2004.

MORGADO, A. C.; et al. Análise combinatória e probabilidade. Rio de Janeiro: Sociedade Brasileira de Matemática, 2004.

STEINBRUCH, A. Geometria Analítica. 2. ed. São Paulo: Makron Books, 1987.

STEINBRUCH, A. Álgebra Linear. 2. ed. São Paulo: Makron Books, 1987.

STEWART, J. Cálculo. Vol. 1. 6. ed. Cengage Learning. 2011.

Observação: material necessário para a resolução da prova: caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha. Não será permitido o uso de calculadora