UTFPR - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - PR

Notícia:   UTFPR abre 10 vagas para Professores Adjunto e Assistente em Medianeira

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR

COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO - CPCP

CAMPUS MEDIANEIRA

EDITAL Nº 066/2012 - CPCP - MD - ABERTURA

Avenida Brasil, Parque Independência, 4232, Medianeira - PR, Fone(45)3240-8027 - cogerh-md@utfpr.edu.br

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR - CLASSE ADJUNTO

De ordem do Magnífico Reitor da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, consoante o contido no Decreto 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 19 de maio de 2011, torno público que, no período de 15/10/2012 a 04/11/ 2012, estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, destinado ao provimento de 06 (seis) cargos da Carreira do Magistério Superior, Classe Adjunto, para atender o Campus Medianeira da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), na Área/Subárea especificada no Anexo I, nos termos do presente edital.

1. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

1.1 A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) Estar em gozo dos direitos políticos;

c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) Ser portador de diploma de graduação reconhecido pelo MEC e de pós-graduação de curso credenciado pela CAPES exigidos para o cargo que irá concorrer, conforme Anexo I, com validade nacional;

e) Possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo;

f) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;

g) Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente, na forma da lei;

h) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90;

i) Não receber proventos de aposentadoria ou exercer cargo/emprego público que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

1.2 Os títulos de pós-graduação obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, estar revalidados no Brasil.

1.3 Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados nos subitens precedentes deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da convocação para assumir o cargo.

1.4 Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, no ato da investidura no cargo, satisfazia os requisitos constantes dos subitens 1.1 e 1.2.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br, das 14 (quatorze) horas do dia 15 de outubro de 2012 às 20 (vinte) horas do dia 04 de novembro de 2012.

2.2 Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser paga exclusivamente no Banco do Brasil, até o dia 06/11/2012.

2.3 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Concurso.

2.3.1 Caso o candidato não tenha acesso à Internet, poderá registrar ou consultar dados referentes à sua inscrição, nos dias úteis, no horário das 14 (quatorze) horas às 17 (dezessete) horas, na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - COGERH-MD, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - Campus Medianeira, sita na Avenida Brasil, Parque Independência, 4232 - Medianeira - PR.

2.4 Caso ocorram problemas técnicos no servidor da Internet que atende a UTFPR, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até as 17 (dezessete) horas do dia 05/11/2012. A UTFPR não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores externos que impossibilitem a transferência de dados.

2.5 A UTFPR reserva-se o direito de anular as inscrições realizadas com dados incompletos, incorretos, ausentes ou inidôneos no formulário de inscrição, bem como os pagamentos da taxa de concursos (GRU) em que os dados sejam digitados incorretamente pelo candidato ou pelo agente bancário.

2.6 A partir do dia 13/11/2012, o candidato deverá consultar, via Internet, se foi confirmado o pagamento da taxa de inscrição, bem como o ensalamento (local das provas). A UTFPR - Campus Medianeira - disponibilizará, no endereço citado no subitem 2.3.1, atendimento para os candidatos que tenham dificuldade de acesso à Internet.

2.7 É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.

2.8 A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para a realização do Concurso, dentre elas as constantes no presente edital.

2.9 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, na forma do Decreto nº 6.593, de 02.10.2008, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚNICO - e for membro de família de baixa renda.

2.10 O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá fazê-lo no período improrrogável das 14 (quatorze) horas do dia 22/10/2012 às 17 (dezessete) horas do dia 25/10/2012, procedendo da seguinte forma:

a) Preencher todos os campos obrigatórios no formulário de inscrição;

b) Marcar a opção sim no campo referente à isenção da taxa de inscrição do formulário de inscrição;

c) Inserir o Número de Identificação Social (NIS) no campo indicado no formulário;

d) Conferir os dados e imprimir o boleto gerado no momento da inscrição, guardando-o como comprovante de inscrição, nele observando o respectivo código de acesso e o número do protocolo de inscrição para uso futuro.

2.11 Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do item anterior, quando:

a) O campo NIS tenha sido deixado vazio no formulário de inscrição;

b) O NIS indicado seja inválido ou inexistente;

c) O NIS não seja correspondente ao nome e CPF do candidato que solicita a inscrição.

d) O candidato preencher corretamente o número do NIS, porém, deixar de assinalar a opção Sim no campo referente à isenção da taxa de inscrição;

e) A inscrição tiver sido feita fora do prazo estabelecido no item 2.10;

2.12 A Comissão Permanente de Concurso Público não receberá pedidos de correção, alteração ou inserção de dados após a efetivação do pedido de inscrição. Caso necessite, o candidato deverá inutilizar o boleto e código de acesso e fazer uma nova inscrição, observado o prazo disposto no subitem 2.10.

2.13 A simples solicitação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

2.14 Após o encerramento do prazo estabelecido no item 2.10, a Comissão Permanente de Concurso Público analisará as solicitações de isenção que se enquadrem nos termos dos subitens anteriores, submetendo os dados ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) que, com base nas informações cadastradas pelo candidato no CADÚNICO, indicará se o candidato preenche ou não os requisitos para a concessão da isenção da taxa de inscrição.

2.15 Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos pelo MDS serão divulgados no dia 29/10/2012, até as 18h, no endereço eletrônico do concurso (www.utfpr.edu.br), onde constará o número da inscrição dos candidatos requerentes, classificados em uma lista de pedidos deferidos e outra de indeferidos.

2.16 O candidato cuja solicitação de isenção tiver sido indeferida poderá efetivar sua inscrição no concurso efetuando o pagamento da taxa conforme o previsto no item 2.1.

2.17 Não caberá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção.

3. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1 As pessoas com deficiência, amparadas pelo Art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, e pelo art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11.12.90, poderão, nos termos do presente edital, concorrer a 1 (uma) vaga, correspondente a 5% do total de vagas (arredondamento para o primeiro número inteiro subsequente) aprovadas para o magistério, de acordo com o disposto no Decreto nº 3.298, de 20.12.99.

3.2 O candidato que desejar concorrer à vaga definida no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e, posteriormente, se convocado após a aprovação, deverá submeter-se à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade da UTFPR, na forma da lei, que procederá às exigências previstas na legislação vigente.

3.2.1 A perícia se destina a verificar a existência da deficiência conforme declarado pelo candidato no momento da sua inscrição e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, conforme legislação específica, sendo independente dos exames médicos relacionados no item 12.

3.3 O candidato deverá comparecer à perícia munido de laudo médico atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto nº 3.298, de 20.12.99 e suas alterações, bem como a causa provável da deficiência.

3.4 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada ao candidato em tal condição.

3.5 As pessoas com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.6 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se como pessoa com deficiência, se classificado no Concurso Público, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral.

3.7 Caso a perícia conclua negativamente quanto a tal compatibilidade, o candidato não será considerado apto à nomeação, na condição de deficiente.

3.8 A vaga definida no subitem 3.1 que não for provida por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.9 No caso de haver aprovados na vaga preferencial em maior quantidade que o número de vagas, a preferência de nomeação será para aquele que obtiver a maior média, independentemente da Área/Subárea do concurso na qual houve a classificação.

3.10 O candidato aprovado dentro das vagas preferenciais terá precedência sobre os candidatos aprovados na ampla concorrência.

4. DAS PROVAS

4.1 O Concurso constará das seguintes provas:

a) Escrita, de caráter classificatório e eliminatório, seguida de leitura pública da prova;

b) De Desempenho Didático, de caráter classificatório e eliminatório;

c) De Títulos, de caráter classificatório.

4.2 Em todas as atividades programadas para o Concurso, os candidatos deverão apresentar-se com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de documento oficial de identidade e comprovante de inscrição.

4.2.1 A ausência do candidato a qualquer das provas ou etapa do concurso implicará em sua exclusão do certame.

4.3 Não será permitida a entrada do candidato no local das provas, após o horário estabelecido.

4.4 Não haverá, sob qualquer justificativa, segunda chamada para as provas.

5. DA PROVA ESCRITA

5.1 A Prova Escrita será dissertativa, sobre tema a ser sorteado dentre os tópicos que compõem o programa de cada subárea, indicada pelo candidato no momento da inscrição, disponível no Anexo II deste edital.

5.1.1 A Prova Escrita avaliará o candidato quanto à:

a) Capacidade analítica e crítica do tema, com pontuação até 40 pontos;

b) Complexidade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação até 30 pontos;

c) Articulação e contextualização dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação até 20 pontos;

d) Clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos, com pontuação até 10 pontos;

5.1.2 Nos casos de fuga ao tema ou ausência de texto, o candidato receberá nota zero na prova escrita.

5.2 A prova escrita será realizada no dia 18/11/2012, às 09 horas, com sorteio do ponto às 08 (oito) horas, no local constante do ensalamento a ser divulgado conforme o item 2.6.

5.2.1 O sorteio de ponto para a Prova Escrita será único para todos os candidatos, respeitando-se a subárea escolhida.

5.2.2 O ponto sorteado para a Prova Escrita será desconsiderado no sorteio do ponto da Prova de Desempenho Didático.

5.3 Após o sorteio do ponto, o candidato terá uma hora livre para consulta bibliográfica; transcorrido esse prazo, terá início a prova, com duração máxima de 03 (três) horas.

5.4 Na Prova Escrita, o candidato deverá portar caneta esferográfica tinta azul, tonalidade escura, ou preta, ponta média, e outros materiais previstos pela Banca Examinadora que constem do programa da Área/Subárea, se for o caso.

5.5 O candidato deverá se identificar apenas na Ficha de Identificação, constante na Folha de Rosto da Prova Escrita. Em havendo quaisquer outras marcas no caderno de Provas, isto implicará na sua eliminação do Concurso Público.

5.6 Durante as provas, não será permitido consulta a livros, revistas, folhetos e anotações, bem como o uso de calculadora, computadores ou outros instrumentos, exceto se previstos pela Banca Examinadora, no respectivo programa.

5.7 Serão aprovados na Prova Escrita os candidatos que obtiverem nota mínima igual a 50 (cinquenta) pontos e serão classificados, de acordo com o número previsto no Anexo I.

5.8 Caso ocorram empates na Prova Escrita, serão convocados todos os candidatos que obtiverem a mesma nota do último candidato classificado entre os aprovados dentro do limite de vagas previstas no Anexo I - PDD.

6. DA LEITURA PÚBLICA DA PROVA ESCRITA

6.1 A leitura pública da Prova Escrita ocorrerá no mesmo dia da prova previsto no subitem 5.2, às 13h30min, seguindo a ordem alfabética de candidatos, em local a ser divulgado no ensalamento da Prova Escrita, conforme subitem 2.6.

6.1.1 O comparecimento na leitura da Prova Escrita é obrigatório, devendo cada candidato ler a sua própria prova para a Banca Examinadora e demais presentes. É facultativa a permanência na leitura da prova dos demais candidatos.

7. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

7.1 Para a Prova de Desempenho Didático estarão convocados os candidatos na quantidade prevista no Anexo I, desde que tenham obtido a nota mínima exigida para a aprovação na Prova Escrita, prevista no subitem 5.7, em ordem alfabética.

7.1.1 Os candidatos não convocados para a Prova de Desempenho Didático, em conformidade com o Anexo I, estarão automaticamente excluídos do certame.

7.2 A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula perante a Banca Examinadora de, no máximo, 30 (trinta) minutos, seguindo a ordem alfabética de candidatos, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente.

7.3 O tema para a Prova de Desempenho Didático (PDD) será sorteado dentre os pontos constantes do programa da respectiva Área/ Subárea que consta no Anexo II.

7.4 O Sorteio do Ponto acontecerá com 24 horas de antecedência à Prova de Desempenho Didático, no local definido no subitem 2.3.1, sendo o número do ponto sorteado único para todos os candidatos, respeitando-se a subárea escolhida, e excluído o ponto sorteado para a Prova Escrita conforme o subitem 5.2.2.

7.5 A Prova de Desempenho Didático será realizada na Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - Campus Medianeira, sita na Avenida Brasil, Parque Independência, 4232 - Medianeira - PR, sendo o horário divulgado junto com o resultado da prova escrita.

7.6 Os recursos didáticos dos quais o candidato pretenda fazer uso durante a prova, com exceção de quadro, giz ou pincel e projetor multimídia, deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade.

7.7 Os candidatos habilitados, ao se apresentarem para a Prova de Desempenho Didático, nos locais e horários estabelecidos no item 7.5, deverão entregar à Banca Examinadora 01 (uma) via do Currículo Lattes atualizado e documentado, contendo cópias dos diplomas de graduação e pós-graduação e comprovação a que alude o subitem 8.1; e um Plano de Aula em três vias idênticas, este último contendo:

a) Identificação do tema;

b) Identificação dos pré-requisitos;

c) Objetivos;

d) Desenvolvimento do tema;

e) Metodologia de avaliação;

f) Bibliografia.

7.8 O currículo Lattes documentado deve apresentar os documentos comprobatórios na ordem a que alude o subitem 9.3, tendo todas as páginas numeradas sequencialmente.

7.9 A Prova de Desempenho Didático ocorrerá em sessão pública e haverá gravação em meio eletrônico de voz.

8. DA PROVA DE TÍTULOS

8.1 Para efeito da Prova de Títulos, somente serão considerados:

a) Livros, trabalhos ou artigos em anais de congressos e em revistas técnicas de circulação nacional e/ou internacional, trabalhos ou artigos na área a que o candidato irá concorrer, e patentes registradas;

b) Relação dos projetos em que o candidato aparece como coordenador ou colaborador, financiados por órgãos públicos como, por exemplo, CNPq, CAPES, FINEP, etc., com cópia das cartas de aprovação, bem como do comprovante de conclusão, se for o caso;

c) Orientação de dissertação de mestrado e de tese de doutorado, anexando cópia da capa, do resumo e da página que contém a assinatura da banca examinadora;

d) Participação em Bancas Examinadoras de dissertação de mestrado e de tese de doutorado;

e) Comprovante de tempo de exercício de magistério no ensino médio/técnico ou superior;

f) Comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área do Concurso.

9. DA AVALIAÇÃO

9.1 Para cada Área/Subárea, será constituída uma Banca Examinadora, encarregada da elaboração, aplicação e avaliação das provas, composta de um mínimo de 03 (três) membros designados pelo Reitor da UTFPR.

9.2 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

9.3 Na avaliação dos títulos, serão atribuídos os seguintes valores:

a) Publicação de livros, trabalhos ou artigos em Anais de congressos e em revistas técnicas de circulação nacional e/ou internacional, na área a que concorre, e patentes, até o limite 50 pontos:

1. livro: 6 pontos por livro;

2. editor ou organizador de livro publicado: 4 pontos por livro;

3. tradução de livro: 4 pontos por livro;

4. capítulo de livro: 2 pontos por capítulo;

5. tradução de capítulo de livro: 2 pontos por capítulo;

6. trabalhos em periódicos: 2 pontos por trabalho;

7. publicação em sítio eletrônico especializado com ISSN: 1 ponto por publicação, até o limite de 3 pontos;

8. trabalhos completos em congressos internacionais: 1 ponto por trabalho, até o limite de 5 pontos;

9. trabalhos completos em congressos nacionais: 0,6 ponto por trabalho, até o limite de 3 pontos.

10. patentes devidamente registradas: 2,5 pontos por patente, até o limite de 5 pontos.

b) Projetos financiados: 1 ponto por projeto, até o limite de 10 pontos.

c) Orientação, co-orientação de dissertações e teses, até o limite de 20 pontos:

1. orientação: 2 pontos por orientando de mestrado;

2. co-orientação: 1 ponto por orientando de mestrado;

3. orientação: 4 pontos por orientando de doutorado;

4. co-orientação: 2 pontos por orientando de doutorado.

d) Participação em bancas examinadoras: 1 ponto por banca, até o limite de 5 pontos.

e) Comprovante de tempo de exercício de magistério: 1 ponto por ano, até o limite de 10 pontos.

f) Comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área a que concorre: 1 ponto por ano, até o limite de 5 pontos.

9.4 Para fins de pontuação de que trata o subitem 9.3, alínea "a", itens 7 a 9, somente serão considerados os trabalhos produzidos nos últimos 10 anos, a contar de 2002.

10. DA APROVAÇÃO

10.1 Serão considerados aprovados os candidatos cuja média aritmética entre as notas das Provas Escrita e de Desempenho Didático seja igual ou superior a 60 (sessenta) e que a nota em cada uma dessas provas não seja inferior a 50 (cinquenta) pontos.

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1 Para obtenção da classificação final dos candidatos aprovados, utilizar-se-á a média ponderada, atribuindo-se peso 3 (três) à Prova Escrita, peso 4 (quatro) à Prova de Desempenho Didático, peso 3 (três) à Prova de Títulos.

11.2 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terão preferência àquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência para efeito de desempate o candidato que, na seguinte ordem:

1. Obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;

2. Obtiver maior número de pontos na Prova Escrita;

3. Obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;

4. For o mais idoso.

12. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

12.1 O resultado da Prova Escrita será divulgado, em ordem alfabética, conforme subitem 5.7, pela Comissão Permanente de Concurso Público, em edital afixado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, do Campus Medianeira da UTFPR, e disponibilizado pela Internet no endereço eletrônico do concurso em www.utfpr.edu.br.

12.2 O resultado final do Concurso será divulgado pela Comissão Permanente de Concurso Público, em edital afixado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos do Campus Medianeira da UTFPR, e disponibilizado pela Internet no endereço eletrônico do concurso em www.utfpr.edu.br.

12.3 O candidato poderá solicitar vista de Prova Escrita, das pontuações obtidas na Prova de Desempenho Didático e na apreciação de Títulos, mediante solicitação do candidato, por escrito, após a divulgação do resultado de cada etapa do concurso. O prazo para solicitação de vista da prova escrita será concomitante ao prazo destinado à interposição de recurso, em conformidade com o estabelecido no subitem 12.4.

12.4 Será admitido recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento formal dirigido à Comissão Permanente de Concurso Público desta Instituição e protocolado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - COGERH-MD, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - Campus Medianeira, sita na Av. Brasil, Parque Independência, 4232 - Medianeira - PR , no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da publicação do resultado final.

12.5 Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.

12.6 Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso Público e decididos pelo Reitor no prazo de até 03 (três) dias úteis. O resultado estará à disposição dos interessados na COGERH.

12.7 O resultado do Concurso Público, uma vez homologado pelo Reitor, será publicado no Diário Oficial da União, através de edital, constituindo-se o único documento capaz de comprovar a habilitação do candidato.

13. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

13.1 O provimento do cargo dar-se-á no nível inicial da Classe Adjunto, da carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei nº 7.596/87 e ulteriores modificações, no regime de trabalho de Tempo Integral - Dedicação Exclusiva, com a remuneração correspondente e definida em Lei, no Regime Jurídico de que trata a Lei nº 8.112/90 ou em outro que venha a substituí-lo.

13.1.1 São atribuições gerais do cargo a docência e a participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão, assistência e administração da UTFPR, nos termos do Art. 3º do Anexo ao Decreto 94.664/87.

13.2 Os candidatos habilitados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes ou que venham a existir na carreira do Magistério Superior, em todos os níveis de ensino da UTFPR, na área do Concurso e/ou em outras correlatas, do Quadro de Pessoal da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Medianeira.

13.2.1 Além da Área/Subárea para a qual foi nomeado, o candidato deverá, eventualmente, assumir aulas de Área/Subárea correlata, desde que possua qualificação para isso.

13.3 A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de nele ser investido. A UTFPR reserva-se o direito de chamar os habilitados na medida das necessidades da Administração.

13.4 O provimento do cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos originais comprobatórios dos requisitos relacionados nos subitens 1.1 e 1.2, bem como a obtenção de parecer favorável em exame de aptidão médica.

13.5 A aptidão médica para o cargo será avaliada com base nos seguintes exames laboratoriais e pareceres médicos, a serem apresentados ao clínico geral indicado pela UTFPR em data especificada pela COGERH:

a) Hemograma completo;

b) Glicemia;

c) Urina tipo 1 (EAS);

d) Creatinina;

e) Colesterol total e triglicérides (lipidograma);

f) AST (TGO);

g) ALT (TGP);

h) Citologia oncótica - papanicolau (mulheres);

i) PSA (homens acima de 50 anos);

j) Mamografia (mulheres acima de 50 anos);

k) Raios-X de tórax PA e perfil;

l) Pesquisa de sangue oculto nas fezes - método imunocromatográfico (homens e mulheres, acima de 50 anos);

m) Eletrocardiograma, com parecer cardiológico do especialista;

n) Avaliação oftalmológica, com parecer do especialista;

o) Avaliação psiquiátrica, com parecer do especialista;

p) Avaliação psicológica, com parecer emitido por profissional indicado pela UTFPR.

13.6 Os pareceres indicados nas alíneas "m", "n" e "o" do subitem anterior poderão ser emitidos por médicos da preferência do candidato habilitado, em formulários específicos obtidos no link www.utfpr.edu.br/servidores/formsRH/exames.

13.7 A avaliação psicológica, indicada na alínea "p" do subitem 13.5, em conjunto com os demais exames de aptidão, possui caráter eliminatório e consistirá na realização de entrevista individual, visando identificar se o candidato possui perfil adequado ao exercício das atividades inerentes ao cargo.

13.7.1 Nos casos em que o psicólogo julgar necessária avaliação mais aprofundada, poderão ser aplicados testes psicológicos individualizados, cuja avaliação será "apto" ou "inapto" para a ocupação do cargo.

13.8 No período de três anos, após o início do exercício, não serão aceitos pedidos de remoção ou redistribuição e nem de alteração do regime de trabalho, salvo por estrito interesse da Administração.

13.9 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.10 Após o provimento das vagas, objeto deste edital, as listas de candidatos remanescentes aprovados neste certame poderão ser utilizadas para eventuais nomeações, para posse e exercício, nos diversos Campus da UTFPR ou por outras Instituições Federais de Ensino.

13.11 Candidatos remanescentes, aprovados em certames realizados por outros Campus da UTFPR, poderão ser nomeados em vagas a serem providas em outro município onde exista Campus da UTFPR.

13.12 A UTFPR poderá fazer o aproveitamento de candidatos aprovados em certames realizados por outras Instituições Federais de Ensino.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 O Concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente.

14.2 A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, em prazo determinado, sobre a aceitação ou não do cargo, será feita através de correspondência registrada, não se responsabilizando a UTFPR pela mudança de endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.

14.3 O candidato convocado terá 03 (três) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação ou não do cargo e mais 03 (três) dias úteis para apresentar à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (COGERH) a documentação exigida para o processo de nomeação.

14.4 O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para esse fim facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído do Concurso.

14.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso Público.

Curitiba, 08 de outubro de 2012.

Adelaide Strapasson
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO

De acordo:

Carlos Eduardo Cantarelli
REITOR

ANEXO I AO EDITAL Nº 066/2012 - CPCP - MD - Abertura

Professor do Magistério Superior - Classe Adjunto

Área / Subárea

VG

PDD

CH

T

Requisitos

Alimentos/Tecnologia de Produtos de Origem Vegetal

01

06

DE

T/N

Graduação em Engenharia de Alimentos, ou em Engenharia Química, ou em Agronomia, ou em Tecnologia na área de Alimentos, todos com Doutorado.

Bioquímica/Biotecnologia e Microbiologia de Alimentos

01

06

DE

T/N

Graduação em Biomedicina, ou em Ciências Biológicas, ou em Engenharia Agronômica, ou em Engenharia de Alimentos, ou em Engenharia Química, ou em Farmácia, ou em Química de Alimentos, ou em Química , ou em Tecnologia em Alimentos, todos com Doutorado em Ciências de Alimentos, ou em Tecnologia de Alimentos, ou em Microbiologia, ou em áreas afins.

Engenharia Ambiental / Ciências dos Solos

01

06

DE

T/N

Graduação em Engenharia Ambiental, ou Engenharia Agrícola, ou Engenharia Civil, ou em Agronomia, ou em Geologia, ou em Geografia, todos com Doutorado.

Engenharia de Alimentos

01

06

DE

T/N

Graduação em Engenharia de Alimentos ou em Engenharia Química, todos com Doutorado na área ou em áreas afins.

Química / Química Inorgânica

01

06

DE

T/N

Graduação em Química, com Doutorado em Química Inorgânica.

Química / Físico-Química

01

06

DE

T/N

Graduação em Química, com Doutorado em Físico-química.

Legenda:
VG - nº. de vagas;
PDD - Prova de desempenho didático
CH - carga horária;
T: turno M: manhã; T: Tarde; N: Noite

REMUNERAÇÃO

Titulação

Dedicação Exclusiva (DE) *

Vencimento Básico

RT1

Total

Doutorado

3.553,46

4.073,56

7.627,02

1RT = Retribuição por Titulação

* O regime de trabalho de Dedicação Exclusiva impede o exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada.

TAXA DE INSCRIÇÃO - R$ 190,00

Anexo II ao Edital Nº 066/2012 - CPCP - MD

Nível de ensino: Superior
Área: Alimentos / Tecnologia de Produtos de Origem Vegetal
Campus: Medianeira

PROGRAMA

01 - Tecnologia de Frutas

02 - Tecnologia de Vegetais;

03 - Tecnologia de Amidos;

04 - Tecnologia de Panificação, Biscoitos e Massas;

05 - Tecnologia de Óleos e Gorduras;

06 - Tecnologia de Bebidas de Origem Vegetal.

07 - Conservação de Produtos de Origem Vegetal;

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BARBOSA-CÁNOVAS, G. V.; VEGA-MERCADO, H. Deshidratación de alimentos. Zaragoza: Acribia, 2000. 297p.

CEREDA, M. P.; FRANCO, C. M. L. Propriedades gerais do amido. São Paulo: Fundação Cargill, 2001. v.1 221 p.

CHITARRA, M. I. F.; CHITARRA, A. B. Pós-colheita de frutas e hortaliças: Fisiologia e Manuseio. 2. ed. Lavras: UFLA, 2005.

FELLOWS, P. Tecnologia do processamento de Alimentos: Princípios e Prática. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2006. 602p.

FERREIRA, M. D. Colheita e Beneficiamento de Frutas e Hortaliças. São Carlos: Embrapa Instrumentação Agropecuária, 2008.144 p.

HOSENEY, R. C. Principles of cereal science and technology. 2. ed. St. Paul: American Association of Cereal Chemists, 1994. 378 p.

LAWSON, H. Aceites y grasas alimentarios: tecnología, utilización y nutrición. Zaragoza: Acribia, 1999. 333 p.

OETTERER, M. Fundamentos de ciência e tecnologia de alimentos. Barueri, SP: Manole, 2006. 612 p.

SILVA, E. R. da; SILVA, R. R. H. Conservação de alimentos. 3. ed. São Paulo: Scipione, 1994. 63 p.

SOLER, M. P; FADINI, A. L.; HILST, M. A. S.; OKADA, C. E. Frutas: compotas, doce em massa, geleias e frutas cristalizadas para micro e pequena empresa. Campinas: ITAL, 1995. 73 p.

VENTURINI FILHO W. G. Bebidas alcoólicas: ciência e tecnologia. São Paulo: Blucher, 2010. 461 p.

VENTURINI FILHO, W. G. Bebidas não alcoólicas: ciência e tecnologia. São Paulo: Blucher, 2010. 385 p.

VISENTAINER, J. V.; FRANCO, M. R. B. Ácidos graxos em óleos e gorduras: identificação e quantificação. 2. ed. Maringá, PR: EDUEM, 2012. 122 p.

Anexo II ao Edital Nº 066/2012 - CPCP - MD

Nível de ensino: Superior
Área: Bioquímica / Biotecnologia e Microbiologia de Alimentos
Campus: Medianeira

PROGRAMA

1. Carboidratos.

2. Lipídios.

3. Proteínas.

4. Enzimas.

5. Metabolismo energético.

6. Introdução e histórico da microbiologia; classificação e sistemática dos microrganismos; características gerais das bactérias, fungos e vírus.

7. Fisiologia e metabolismo bacteriano.

8. Toxinfecções alimentares: Intoxicações e infecções de origem alimentar; Biodeterioração e métodos de conservação de alimentos.

9. Análises microbiológicas de água e alimentos: normas de biossegurança, preparo de amostras, meios de cultura e análises.

10. Fundamentos, conceitos, aplicações e perspectivas da biotecnologia na área de alimentos.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

A relação a seguir contempla os livros considerados elementares, o que não impede que outros sejam utilizados para a elaboração de questões.

ALBERTS, B.; JOHNSON, A.; LEWIS, J.; RAFF, M.; ROBERTS, K.; WALTER, P. Biologia molecular da célula. 4. ed. Porto Alegre: Artmed, 2004. 1463 p.

AQUARONE, E.; BORZANI, W.; SCHMIDELL, W.; LIMA, U.A. Biotecnologia Industrial: biotecnologia na produção de alimentos. São Paulo, SP. Editora Edgar Blucher, 2001. 523 p.

BINSFELD, Pedro Canisio (Org.). Biossegurança em biotecnologia. Rio de Janeiro: Interciência, 2004. 367 p.

CAMPBELL, M. K. Bioquímica.. 3. ed. Porto Alegre: Artes Médicas Sul Editora, 2001. 752 p.

CONN, E. E. Introdução à bioquímica. 4 ed. São Paulo: Edgard Blucher, 2004.

CREDIDIO, E. Doenças Transmitidas Por Alimentos Dtas. Editora Ottoni, 1ed., 2006. 232p.

FRANCO, B.D.G.M.; LANDGRAF, M. Microbiologia dos Alimentos. São Paulo: Editora Atheneu, 2005. 182p.

HAZELWOOD David; McLEAN A. Manual de Higiene para Manipuladores de Alimentos. Editora: Varela 1ª Edição: 1998.

IACOMINI, Vanessa. Propriedade intelectual e biotecnologia. Curitiba: Juruá, 2008. 219 p.

ICMSF - International Commission on Microbiological Specifications for Foods Ecologia Microbiana de los Alimentos, vol I e II, 1980.

JAY, J.M. Microbiologia de Alimentos. 6 ed. Porto Alegre: Artmed Editora, 2005, 711 p.

LENHINGER, A. L.; NELSON, D. L.; COX, M. M. Princípios de Bioquímica. 4 ed. São Paulo: Sarvier, 2006. 1202 p.

LEWIN, B. Genes VII. Porto Alegre: Artmed, 2001. 955 p.

LIMA, N.; MOTA, M. Biotecnologia: fundamentos e aplicações. Lisboa: Lidel - Zamboni, 2003. 528 p.

MIR, Luís (org.). Genômica. São Paulo: Atheneu: Conselho de Informações sobre Biotecnologia, 2004. várias paginações p. (Obra organizada em artigos).

PELCZAR JR.; M. J.; CHAN, E. C. S.; KRIEG, N.R. Microbiologia: Conceitos e Aplicações. São Paulo, SP. 2.ed. Ed. Makron , 1997. v.1 (524 p.) e v. 2 (518 p.).

SILVA, N.; NETO, R. C. Manual de Métodos de Análise Microbiológica de Água. Editora Varela, 2005.

TORTORA, G. J.; FUNKE, B. R.; CASE, C. L. Microbiologia. Traduzido por Agnes Kiesling Casali. 8. ed. Porto Alegre: ARTMED, 2006. Anexo II ao Edital Nº 066/2012 - CPCP - MD

Nível de ensino: Superior
Área: Engenharia Ambiental / Ciências dos Solos
Campus: Medianeira

PROGRAMA

1 - Fatores de formação dos solos

2 - Sistema Brasileiro de Classificação de solos, classes de solo do Brasil

3 - Mecânica dos Solos e Engenharia Geotécnica

4 - Manejo e Capacidade de Uso dos Solos

5 - Geomorfologia Ambiental

6 - Topografia

7 - Sensoriamento remoto aplicado aos estudos ambientais

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

A relação a seguir contempla os livros considerados elementares, o que não impede que outros sejam utilizados para a elaboração de questões.

BIGARELLA, J. J. et al. Estrutura e origem das paisagens tropicais e subtropicais. Florianópolis: UFSC, 1994. vol. 1. p.1-426.

BORGES, Alberto de Campos. Topografia: Aplicada à Engenharia Civil. Edgard Blücher, 2004. 188 p.

BOSCOV, Maria Eugênia Gimenez. Geotecnia Ambiental. Oficina de Textos, 2008. 248 p.

BRADY, Nyle C. Natureza e propriedade dos solos. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1989. 878p.

CÂMARA, Gilberto; DAVIS, Clodoveu; MONTEIRO; Antônio Miguel. Introdução à Ciência da Geoinformação. INPE, 2012.

DAS, Braja M. Advanced soil mechanics. 2.ed. New York: Taylor & Francis, 1997. 457 p.

EMBRAPA (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária). Sistema Brasileiro de Classificação de Solos. Brasília: Centro Nacional de Pesquisa de Solos/Serviço de Produção e Informação, 2006, 397p.

FILHO, Celso José Monteiro (Cord.). Manual Técnico de Geomorfologia. Coordenação de Recursos Naturais e Estudos Ambientais. 2.ed. Rio de Janeiro: IBGE, 2009.182 p.

FILHO, Celso José Monteiro (Cord.). Manual Técnico de Pedologia. Coordenação de Recursos Naturais e Estudos Ambientais. 2.ed. Rio de Janeiro: IBGE, 2007.182 p.

FILHO, Celso José Monteiro (Cord.). Manual Técnico de Uso da Terra. Coordenação de Recursos Naturais e Estudos Ambientais. 2.ed. Rio de Janeiro: IBGE, 2006.182 p.

GUERRA, A. J. T.; CUNHA, S. B. (org) Geomorfologia: uma atualização de bases e conceitos. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil. 1994.

GUERRA, Antônio José Teixeira; MARÇAL, Mônica dos Santos. Geomorfologia Ambiental. Bertrand Brasil, 2006.

HILLEL, D. Environmental soil physics. San Diego, California: Academic Press. 1998. 771p.

LEINZ, V.; AMARAL, S. E. Geologia geral. 7ª ed. rev. e atualizada. São Paulo: Editora Nacional, 1978. 398p.

LEMOS, R. C.; SANTOS, R. D. Manual de descrição e coleta do solo no campo. 5 ed. SBCS. Campinas: Centro Nacional de Pesquisa de Solos, 2005, 100p.

LEPSCH, I. F. Formação e conservação dos solos. São Paulo: Oficina de Textos, 2002. 178p.

LOCH, C.; LAPOLLI, E. M. Elementos básicos da fotogrametria e sua utilização prática. 2ª ed. rev. Florianópolis: UFSC, 1989. 104p.

MARCHETTI, D. A. B.; GARCIA, G. J. Princípios de fotogrametria e fotointerpretação. São Paulo: Nobel, 1986. 257p.

McCORMAC, Jack. Topografia. Rio de Janeiro: LTC, 2006.

MONIZ, A. C. Elementos de pedologia. Editora Poligono. 1972. 459p.

PAREDES, E. A. Práticas aerofotométricas e suas aplicações na engenharia. Vol. 2. Maringá: UEM, 1987. 356p.

PRIMAVESI, Ana. Manejo ecológico do solo: incluindo Adubação Verde. São Paulo: Nobel, 2002. 549p.

ROSS, J. L. S. Geomorfologia: ambiente e planejamento. São Paulo: Contexto, 1990.

SCHAETZL, Randall J.; ANDERSON, Sharon. Soils: Genesis and Geomorphology. Cambridge University, 2005. 832 p.

SILVA, Jorge Xavier da; ZAIDAN, Ricardo Tavares. Geoprocessamento e Meio Ambiente. Bertrand Brasil, 2011.

TOLEDO, M. C. M.; OLIVEIRA, S. M.; MELFI, A. J. Intemperismo e formação do solo. In: TEIXEIRA, W. et al. Decifrando a Terra. 3ª reimpressão. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2008. p. 139-166.

TROEH, Frederick R.; THOMPSON, Louis M. Solos e fertilidade do solo. São Paulo: Andrei, 2007.718p.

WAGNER, Saionara Araújo (Org). Gestão e planejamento de unidade de produção agrícola. Porto Alegre: UFRGS, 2010. 128p.

Anexo II ao Edital Nº 066/2012 - CPCP - MD

Nível de ensino: Superior
Área: Engenharia de Alimentos
Campus: Medianeira

PROGRAMA

1. Controladores P (proporcional), PI (proporcional integral) e PID (proporcional integral derivativo) e funções de transferência.

2. Modelos matemáticos para sistemas de engenharia de alimentos.

3. Métodos numéricos aplicados à simulação de processos.

4. Propriedades termodinâmicas de misturas.

5. Equações de estado.

6. Leis da termodinâmica.

7. Cálculo de reatores contínuos e descontínuos.

8. Reatores bioquímicos: reologia dos meios de fermentação, agitação e aeração, esterilização e geometria dos reatores.

9. Estequiometria e cinética microbiana.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

A relação a seguir contempla os livros considerados elementares, o que não impede que outros sejam utilizados para a elaboração de questões.

BAILEY, J. E., OLLIS, D. F. Biochemical engineering fundamentals. Boston: McGraw Hill, 1986. 984 p.

BLANCH, H. W., CLARK, D. S. Biochemical engineering. Boca Raton: Taylor & Francis, 1997. 702 p.

CRUEGER, W., CRUEGER, A. Biotecnología: manual de microbiología industrial. Zaragoza: Acribia, 1993. xvii, 413 p.

DORAN, P. M. Principios de ingeniería de los bioprocesos. Zaragoza: Acribia, 1998. 468 p.

FONSECA, M. M.; TEIXEIRA, J. A. Reatores biológicos: fundamentos e aplicações. Lisboa: Lidel Edições Técnicas, 2007, 483 p.

HIMMELBLAU, D.M.; BISCHOFF, K.B. Process Analysis and Simulation - Deterministic Systems. USA: John Wiley & Sons, 1968.

LUYBEN, W. L. Process Modeling, Simulation and Control for Chemical Engineers. 2nd. ed., McGraw Hill, 1990.

PERLINGEIRO, C. A. G. Engenharia de processos - análise, simulação, otimização e síntese de processos químicos. 1. ed. São Paulo, SP: Blucher, 2005. 198 p.

SANDLER, S. I. Chemical and engineering thermodynamics. 2nd ed. New York: J. Wiley, 1989. 622 p.

SCHMIDELL, W., LIMA, U. A., AQUARONE, E. BORZANI, W. Biotecnologia Industrial. Volume 02 - Engenharia Bioquímica. São Paulo, SP: Ed. Blucher, 2001.

SEBORG, D. E., EDGAR, T. F., MELLICHAMP, D. A. Process Dynamics and Control. New York: J. Wiley, 1989. 717 p.

SMITH, J. M.; VAN NESS, H. C.; ABBOTT, M. M. Introdução à termodinâmica da engenharia química. 7. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2007. 626 p.

Anexo II ao Edital Nº 066/2012 - CPCP - MD

Nível de ensino: Superior
Área: Química / Química Inorgânica
Campus: Medianeira

PROGRAMA

1. Sólidos iônicos: formação, estrutura e propriedades;

2. Elementos do bloco s e d: propriedades gerais;

3. Teorias de ácidos e bases;

4. Teorias de ligação para compostos inorgânicos;

5. Teorias de ligação nos compostos de coordenação;

6. Simetria molecular;

7. Compostos organometálicos;

8. Métodos espectroscópicos aplicados aos compostos inorgânicos.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

A relação a seguir contempla os livros considerados elementares, o que não impede que outros sejam utilizados para a elaboração de questões.

LEE, J. D.; MAAR, J. H.; Química inorgânica não tão concisa. São Paulo: Edgard Blücher, 1996.

HUHEEY J. E., KEITER E. A., KEITER R. L.; Inorganic Chemistry: Principles of Structure and Reactivity; 4th Edition, Harper Collins, New York, 1993.

SHRIVER D. F., ATKINS P. W.; Química Inorgânica; Bookman, São Paulo, 2003.

COTTON F. A., WILKINSON G., MURILLO C. A., BOCHMANN M.; Advanced Inorganic Chemistry; 6th Edition, Wiley-Interscience, New York, 1999.

JOLLY W. L.; Modern Inorganic Chemistry; 2nd Edition, Mcgraw-Hill College, Singapore, 1991

COTTON F. A.; Chemical Applications of Group Theory; 3th Edition, Wiley­Interscience, New York, 1990.

PURCELL K. F., KOTZ J. C.; An Introduction to Inorganic Chemistry; Saunders College Publishing, Philadelphia, 1980.

Anexo II ao Edital Nº 066/2012 - CPCP - MD

Nível de ensino: Superior
Área: Química / Físico-Química
Campus: Medianeira

PROGRAMA

1. Estrutura e propriedades dos gases ideais e reais;

2. Termodinâmica: primeiro, segundo e terceiro princípios;

3. Equilíbrio de Fases de componentes puros;

4. Solução ideal e as propriedades coligativas;

5. Cinética química: conceitos fundamentais e leis de velocidades empíricas e integradas;

6. Eletroquímica;

7. Origens e postulados da Mecânica Quântica;

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

A relação a seguir contempla os livros considerados elementares, o que não impede que outros sejam utilizados para a elaboração de questões.

ATKINS, P. W.; PAULA, J. Físico-Química. Vol. 1 e 2 - 8ª Ed. Rio de janeiro: LTC, 2008.

CASTELLAN, G.; Fundamentos de Físico-Química. Rio de janeiro: LTC, 1986.

BALL, D. W.; Físico-Química. São Paulo, SP: Pioneira Thomson Learning, 2005-2006.

HOLLAUER, E.; Química Quântica. 1ª Ed., Rio de Janeiro: LTC, 2007.

GRIFFITHS, D.J.; Mecânica Quântica. 2ª edição. Pearson, 2011.

MOORE, W.J.; Físico-Química. Vol. 1. São Paulo: Edgard Blücher, 2000.

MOORE, W.J.; Físico-Química. Vol. 2. São Paulo: Edgard Blücher, 2000.