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Notícia:   USP oferece 74 vagas de Técnico para Assuntos Administrativos

USP - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

EDITAL SELEÇÃO RH 29/2009

ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO

A Coordenadoria de Administração Geral da Reitoria da Universidade de São Paulo torna pública a abertura de concurso público para preenchimento de 74 vagas do Grupo Técnico I A e outras que forem surgindo durante a validade deste na função de TÉCNICO PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, para atuar em quaisquer Unidades/Órgãos do campus da capital inclusive USP Leste.

Fica reservado a pessoas portadoras de deficiência(s) o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas preenchidas durante o prazo de validade do concurso público, conforme disposição das Leis Complementares Estaduais nº. 683, de 18/09/92, e nº. 932, de 08/11/2002.

1. A função será sob o Regime da CLT, em jornada de trabalho de 40 horas semanais. O horário de trabalho será estabelecido pela Universidade de São Paulo de acordo com suas necessidades, podendo ser diurno, noturno, misto, em regime de plantões ou em escala de revezamento.

2. Superado o período de experiência de 90 dias, o contrato de trabalho passará a viger por tempo indeterminado (§ único art. 445 da CLT).

3. O salário inicial para o mês de junho de R$ 1.678,75. O que corresponde a Técnico I A.

4. São exigências para o desempenho da função:

Ensino Médio Completo.

Conhecimento básico de Inglês.

Conhecimento de informática.

5. São atribuições da função descritas no Plano de Classificação de Funções - P.C.F. da Universidade de São Paulo:

Sumária:

Executar trabalhos de apoio técnico relacionados às áreas acadêmica, administrativa, jurídica, financeira, recursos humanos, de documentação e informação, artística, bibliotecas envolvendo o controle e registro das atividades, a análise e classificação de documentos, o levantamento de dados e informações para elaboração de relatórios, observando-se os dispositivos legais e normas internas.

Detalhada:

Efetuar levantamento de informações, dados e legislações pertinentes, dando-lhes tratamento técnico, visando subsidiar relatórios ou trabalhos específicos de sua área de atuação. Manter registros, catálogos e arquivos de dados, para confecção de relatórios, instrução de processos e ofícios.

Manter fluxo de informações com outras áreas relacionadas à sua, para assegurar o cumprimento normal das rotinas de trabalho dentro dos dispositivos legais e normas internas. Elaborar relatórios, demonstrativos e registros diversos, conforme procedimentos pré-estabelecidos pela área. Efetuar registro e controle das atividades da área, seguindo normas e procedimentos estabelecidos, utilizando sistemas, bases de dados e formulários necessários, mantendo-os organizados e atualizados.

Ser responsável pelo controle da execução dos serviços de sua área de atuação, conforme orientação de sua chefia. Preparar processos e protocolados, envolvendo a análise e a classificação de documentos.

Preparar fichas, formulários, apostilas e demais materiais e documentos a serem utilizados pela área.

Efetuar pedidos de compras de materiais e venda de produtos específicos relacionados à sua área de atuação.

Exercer atividades de recebimentos, conferências, controle, guarda, distribuição, registro e inventários de materiais permanentes e de consumo.

Prestar atendimento ao público.

Operar equipamentos destinados ao desenvolvimento das atividades da área de atuação.

Contribuir na qualidade da infra-estrutura para realização de eventos diversos, como aulas, conferências e simpósios, realizando atividades técnicas de apoio.

Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

Participar da supervisão das áreas de circulação de usuários, zelando pelo uso adequado destas.

Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.

Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

6. São condições para inscrição no concurso público:

Ser brasileiro nato ou naturalizado;

Possuir 18 anos completos até a data do encerramento das inscrições;

Ensino Médio Completo;

Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital, conforme declaração prestada na Ficha de Inscrição, especialmente, em caso de convocação para contratação, com a apresentação da documentação pessoal completa exigida no item 15.1 no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do Edital de Convocação, sob pena de ser considerado(a) desistente do concurso público.

7. Das Inscrições

7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento

7.2. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 20 a 24/07/2009, através da internet, sendo obrigatório o preenchimento e a transmissão da ficha de inscrição, bem como pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 24,00 conforme disposto no item 7.3.

7.3. A inscrição deverá ser realizada pela internet até 17:00 horas do dia 24/07/2009, através do acesso ao "site"www.sistemas.usp.br/marteweb - "link": Concurso Público, com a observância rigorosa dos seguintes procedimentos:

1º) escolher o campus;

2º) escolher a função e clicar em Avançar;

3º) optar pelo presente concurso público objeto do Edital Seleção RH 29/2009;

4º) informar o CPF e a data de nascimento e clicar em Avançar;

5º) preencher todos os campos obrigatórios da ficha;

6º) inscrever-se (ATENÇÃO: após se inscrever, o candidato NÃO poderá alterar os dados da ficha de inscrição);

7º) gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da taxa de inscrição;

8º) efetuar o pagamento da taxa de inscrição até 24/07/2009, data limite para o encerramento das inscrições.

7.3.1. As informações prestadas na ficha de inscrição preenchida devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade do candidato que fica ciente de que qualquer falsa informação, omissão ou erro implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer momento, e sujeição às penas da lei.

7.3.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontrar o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.

7.3.3. Não serão aceitas inscrições via internet cujo pagamento ocorra por depósito em caixa eletrônico, via postal, facsímile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada no item 7.3. deste Edital.

7.3.4. O único comprovante de inscrição via internet será o boleto bancário devidamente quitado, não sendo necessária a entrega da ficha de inscrição.

7.3.5. Não serão aceitas as inscrições via internet cujo pagamento da taxa seja efetuado após a data do encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

7.3.6. A Universidade de São Paulo não se responsabiliza por inscrições via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

7.3.7. A lista dos candidatos inscritos e/ou Edital de Convocação para Prova com a data e local da prova de múltipla escolha será publicada no dia 21/08/2009, no Diário Oficial do Estado de São Paulo podendo o candidato, sem caráter oficial, acompanhar o concurso público através do endereço eletrônico www.usp.br/drh - "link": vagas/editais em andamento.

7.3.8. Caso seja detectada alguma falha na inscrição via internet, o candidato terá o prazo de dois dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da lista dos candidatos inscritos no Diário Oficial do Estado de São Paulo, para pleitear a regularização de sua inscrição através do e-mail rhselecao@ usp.br ou por meio da apresentação de requerimento escrito e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição à Comissão de Concurso Público a ser entregue na SEÇÃO TÉCNICA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO, situada na Rua do Anfiteatro, 181 - Colméias - Favo 5 - Cidade Universitária - Butantã - São Paulo, das 9:00 às 12:00 e das 13:30 às 16:30 horas.

7.4. Efetivada a inscrição via internet, não haverá, em hipótese alguma, devolução do valor da taxa de inscrição paga.

7.5. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

8. Dos candidatos portadores de deficiência

8.1. É assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever no presente concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para preenchimento da função cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

8.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99.

8.3. O candidato portador de deficiência deverá declarála( s), por escrito, no ato de sua inscrição, bem como apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da(s) deficiência( s), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e entregá-lo na SEÇÃO TÉCNICA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO, situada na Rua do Anfiteatro, 181 - Colméias - Favo 5 - Cidade Universitária - Butantã - São Paulo, das 9:00 às 12:00 e das 13:30 às 16:30 horas.

8.4. O candidato portador de deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia do concurso deverá requerê-lo no endereço citado no item 8.3, até o término do período de inscrição, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova.

8.5. O candidato portador de deficiência que não atender, no período de inscrição, às exigências contidas nos itens 8.3. a 8.4. deste edital, não terá sua prova preparada segundo suas necessidades, devendo realizar o exame com prova igual aos demais candidatos.

8.6. O candidato portador de deficiência, tomando conhecimento da síntese das atribuições da função de TÉCNICO PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade e desde que atenda aos requisitos relacionados no item 6 deste Edital, às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

8.7. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, o horário de início e ao local de aplicação da prova.

8.8. O tempo para a realização da prova a que serão submetidos os candidatos portadores de deficiência, conforme disposição do art. 2º, § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 683/92, poderá ser diferente daquele previsto para os candidatos não portadores de deficiência(s), levando-se em conta o grau de dificuldade para a leitura e escrita em Braille, bem como o grau de dificuldade decorrente de outras modalidades de deficiência.

8.9. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização da prova deverá requerê-lo até o término do período de inscrição com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área em que a deficiência se situa.

8.10. No prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação das Listas de Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, os candidatos portadores de deficiência aprovados deverão submeter-se, no local e horário indicados, à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua(s) deficiência( s) com o exercício das atribuições da função.

8.11. A perícia médica prevista no item 8.10. não substitui o exame médico pré-admissional previsto no item 15.3., ao qual o candidato portador de deficiência também deverá se submeter e ser considerado apto, previamente, à contratação.

8.12. A perícia prevista no item 8.10. será realizada pelos médicos do trabalho do SESMT/USP, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da realização do exame.

8.13. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato portador de deficiência, constituir-se-á junta médica para nova inspeção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência do laudo médico, para realizar essa indicação.

8.14. A junta médica deverá apresentar laudo conclusivo no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da realização do novo exame.

8.15. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

8.16. O candidato portador de deficiência considerado inapto para o exercício da função pelas perícias médicas realizadas na forma estabelecida nos itens 8.10. a 8.14., estará excluído do concurso público.

8.17. Não havendo candidato(s) portador(es) de deficiência( s) aprovados e considerado(s) apto(s) pela perícia médica, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória da lista de Resultado Final/Classificação.

9. Da Prova

9.1. O concurso público constará da seguinte etapa:

Prova de Múltipla Escolha (eliminatória) com 50 questões objetivas, sendo 25 questões de português, 10 questões de matemática, 05 questões de informática, 05 questões de inglês e 05 questões de atualidades, valendo 0,2 pontos cada.

9.2. A Prova de Múltipla Escolha versará sobre o programa abaixo:

PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de textos, tipos de textos, coesão textual, regência, uso da crase, concordância nomina e verbal, organização textual, norma culta, coerência, ortografia, reconhecimento e uso das classes de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, advérbio, pronome, preposição e conjunções, estrutura, formação e significação de vocábulos, derivação e composição, a oração e seus termos, e estruturação do período, classes de palavras: aspectos morfológicos, sintáticos e estilísticos, linguagem figurada, formal e informal, pontuação, discurso direto e indireto, prefixo, sufixo, flexão verbal e nominal, verbos e tempos verbais, metáfora.

MATEMÁTICA:

Operações e problemas com: números naturais/números, fracionários/números decimais, romanos, primos, as quatro operações, múltiplos e divisores, sistema monetário nacional, unidade de medida: comprimento, massa, tempo, razões e proporções, regra de três simples e composta, potências e raízes, estatística e possibilidades, probabilidade, equações de 1º e 2º grau, sistemas de equações, juros simples e composto, análise combinatória, raciocínio lógico, porcentagem.

INFORMÁTICA:

Conceitos básicos de microcomputador: componentes, periféricos e dispositivos de entrada e saída. Office-2000/2003/2007/XP: funções; instruções; utilização de comandos. Ambiente MS-Windows: uso do ambiente gráfico; execução de aplicativos e acessórios; manipulação e gerenciamento de arquivos, pastas e programas; uso dos recursos da rede; configuração do ambiente gráfico. Excel, MS-Word: utilização de janelas e menus; barras de ferramentas; operação com arquivos; criação e utilização modelos de documentos; configuração de página; impressão de documentos e configuração de impressora; edição de textos; mala direta; cabeçalhos e rodapés; régua; zoom; formatação no Word; criação e manipulação de tabelas, utilização de ferramentas; proteção de documentos e demais comandos. Conhecimento básico na utilização de navegador de internet. Noções básicas sobre vírus de computador.

ATUALIDADES:

Elementos de política mundial. Panorama da economia mundial. O cotidiano brasileiro e internacional. Cultura e sociedade mundial. Estrutura populacional e urbanização mundial. Moeda nacional e estrangeira. Esportes nacionais e internacionais. Descobertas e inovações tecnológicas e científicas na atualidade e seus impactos na sociedade . Situação energética mundial. Ética mundial. Importação e Exportação global. Cidadania, meio ambiente, recursos naturais, políticas públicas, organizações não governamentais, aspectos locais e globais. Siglas nacionais e internacionais.

10. Da Prestação da Prova

10.1 A Prova de Múltipla Escolha terá a duração de 3 horas, data e local para realização da prova será divulgada no dia 21/08/2009 partir das 14 horas através do Edital de Convocação para Prova publicado no Diário Oficial do Estado e veiculadas no site: www.usp.br/drh - link: vagas/editais em andamento.

10.2. O gabarito será divulgado no dia seguinte ao da realização da Prova de Múltipla Escolha através www.usp.br/drh - "link": vagas/editais em andamento.

10.3. O gabarito poderá sofrer alteração devido ao provimento de recurso, sendo os pontos relativos às questões objetivas eventualmente anuladas atribuídos a todos os candidatos presentes à Prova de Múltipla Escolha.

10.4 A prova do concurso público poderá ocorrer em dias úteis ou aos domingos a critério da administração e a convocação para a prova será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ainda os candidatos serem convocados para as etapas do concurso público por outros meios de comunicação (correio, e-mail, telefone, mural ou através da Internet pelo site: www.usp.br/drh - "link": vagas/editais em andamento).

10.5. O candidato deverá comparecer ao local designado, com 15 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento de identificação com foto e comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

10.6. A realização da prova só será permitida ao candidato que se apresentar na data, no local e no horário constante do presente Edital e/ou do Edital de Convocação para Prova.

10.7. Não será admitido o ingresso, na sala de prova, do candidato que se apresentar após o horário da prova determinado no presente Edital e/ou no Edital de Convocação para Prova.

10.8. O início da prova será declarado pelo Fiscal do Concurso Público presente em cada sala de prova respeitada a duração estabelecida nos itens 10.1.

10.9. Ao término da prova, os dois últimos candidatos deverão sair da sala no mesmo momento. Em hipótese alguma poderá um único candidato permanecer sozinho em sala de prova com o Fiscal do Concurso Público.

10.10. Será excluído do concurso público o candidato que, na prova, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

- apresentar-se após o horário estabelecido no presente Edital e/ou no Edital de Convocação para a realização da prova, não se admitindo qualquer tolerância;

- não comparecer na prova, seja qual for o motivo;

- desistir no decorrer da prova;

- não apresentar documento que bem o identifique;

- ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;

- ausentar-se do local de prova antes de decorridos 30 minutos do seu início;

- for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos;

- estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, telefones celulares, pagers, laptop e outros equipamentos similares);

- efetuar, no caderno de prova, de modo a possibilitar sua identificação, qualquer sinal, marca, rubrica ou anotação ou, ainda, escrever mensagem ou qualquer tipo de protesto;

- não devolver integralmente o material recebido;

- perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

10.11. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares da prova aos candidatos, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

11. Do julgamento da Prova

11.1. A Prova de Múltipla Escolha será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

11.2. Na Prova de Múltipla Escolha, não serão computadas as questões objetivas não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda, rasura ou feita à grafite, ainda que legível.

12. Da classificação

12.1. Serão aprovados os candidatos que obtiverem na Prova de Múltipla Escolha nota igual ou superior a 7 (sete) pontos.

12.2. A nota da prova será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos em ordem alfabética.

12.3. Considera-se nota final a nota atribuída à Prova de Múltipla Escolha.

12.4. Os candidatos aprovados no concurso público serão classificados em ordem decrescente da nota final.

12.5. O Resultado Final/Classificação será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos, do número do Registro Geral - R.G., da nota final e da classificação.

12.6. No caso de igualdade de nota final, o desempate será feito, sucessivamente, através dos seguintes critérios:

1º idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completada até o último dia da inscrição no presente concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);

2 º maior número de acertos nas questões de português;

3 º maior número de acertos nas questões de matemática;

4 º maior número de acertos nas questões de informática;

5 º maior número de acertos nas questões de inglês 6º maior número de acertos nas questões de atualidades e 7º maior idade.

12.7. Será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo um único Edital de Classificação contendo uma lista geral e outra especial para os portador(es) de deficiência(s), com a indicação do nome do(s) candidato(s), do número do Registro Geral - R.G., da nota final e da classificação.

12.8. Sendo o(s) candidato(s) portador(s) de deficiência(s) aprovado(s) na perícia a que se refere o item 8.10. supra, será publicado Edital de Resultado Final/Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, contendo uma nova lista geral e uma especial para o(s) portador(es) de deficiência(s), com a indicação do nome(s) candidato(s), do número do Registro Geral - R.G., da nota final e da classificação.

13. Dos Recursos

13.1. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso contra enunciados e/ou respostas de questões de prova a partir do dia seguinte ao da realização da prova do concurso público.

13.2. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar pedido de revisão de nota a partir do dia seguinte ao da publicação do resultado da prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

13.3. À prova do concurso público, o candidato poderá apresentar dentro dos prazos estabelecidos nos itens 13.1. e 13.2., um único recurso e/ou um único pedido de revisão de nota.

13.4. Os recursos e os pedidos de revisão de nota que forem apresentados fora dos prazos estabelecidos nos itens 13.1 e 13.2 não serão aceitos sejam quais forem os motivos alegados pelo candidato.

13.5. Não será admitido pedido de revisão de nota após republicação de resultado de prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

13.6. Não caberá qualquer recurso ou pedido de revisão de nota após a publicação do Resultado Final/Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

13.7. O candidato deverá dirigir o recurso e/ou o pedido de revisão de nota à Comissão do Concurso Público e entregá-lo no Setor de Protocolo da Reitoria, sito à Rua da Reitoria, 109 - Térreo - Cidade Universitária - Butantã - São Paulo, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 17:00 horas.

14. Da validade

14.1. O concurso público terá validade de 1 ano a contar da data da Publicação do Despacho de Homologação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo, a critério da Universidade de São Paulo, ser prorrogado por igual período.

15. Da Contratação

15.1. Para contratação, deverá o candidato comparecer ao Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão indicado no Edital de Convocação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do dia seguinte ao de sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e apresentar a documentação pessoal completa abaixo discriminada, sob pena de ser considerado desistente do concurso público:

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

Certidão de Nascimento (para solteiros);

Certidão de Casamento;

Cédula de Identidade - R.G.;

2 fotos 3x4 recentes;

Cadastro de Pessoa Física (C.P.F./C.I.C.);

Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação ou da justificativa referente à última eleição;

Certificado Militar (para o sexo masculino);

Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitários;

Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos;

Extrato de participação no PIS/PASEP;

Cópia autenticada do comprovante de escolaridade (histórico ou diploma) de conclusão do Ensino Médio que, quando for expedido por instituições estrangeiras, deverá estar acompanhado da respectiva tradução e revalidação do título;

Declaração de Acumulação de Cargo.

15.2. Caso o candidato já tenha sido funcionário da Universidade de São Paulo, deverá apresentar declaração da Seção de Pessoal da Unidade/Órgão a qual pertencia com a data e o motivo do desligamento e não será contratado se demitido ou exonerado do serviço público em conseqüência do processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).

15.3. Para contratação, deverá o candidato ser considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP.

15.4. A contratação e o início de exercício de candidato que já pertence ao quadro funcional da Universidade de São Paulo dependerá da apresentação de pedido de demissão relativo ao contrato de trabalho vigente após o exame médico admissional com aptidão atestada, que ocorrerá nas condições previstas neste Edital.

15.5. Caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública (inclusive aposentadoria), a contratação dependerá ainda da autorização de acumulação de cargo.

15.6. Após atestada a aptidão em exame médico préadmissional realizado pelo SESMT/USP, e, quando for o caso, autorizada à acumulação de cargo, o candidato deverá iniciar o exercício da função na data fixada pela Unidade/Órgão, sob pena de ser considerado desistente do concurso público.

16. Das Disposições Finais

16.1. A inexatidão das informações ou a irregularidade nos documentos, verificada a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a exclusão do candidato do concurso público, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

16.2. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas no presente Edital implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer tempo.

16.3. A falta de pagamento da taxa de inscrição, verificada a qualquer tempo, acarretará a exclusão do candidato do concurso público.

16.4. O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante todo o prazo de validade do concurso público.

16.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito ou até a data da homologação do concurso público.

16.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e demais publicações referentes a este concurso público através do Diário Oficial do Estado de São Paulo.