Prefeitura de Uruguaiana - RS

Notícia:   Uruguaiana - RS lança 1ª retificação do concurso 030/2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA

ESTADO DE RIO GRANDE DO SUL

CONCURSOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE URUGUAIANA-2011

EDITAL DE CONCURSOS Nº ED 030/2011

O Prefeito Municipal de Uruguaiana, de acordo com o Processo Administrativo n.º 778/2011, faz saber, por este Edital, que realizará Concursos Públicos, através de provas seletivas de caráter competitivo, sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH, para o provimento de cargos, sob o regime estatutário. Os Concursos reger-se-ão pelas disposições contidas no Regulamento dos Concursos Públicos da Prefeitura Municipal, aprovado pelo Decreto Municipal n.º 240/94 (e suas alterações), no Decreto Estadual n.º 44.300/2006, alterado através do Decreto Estadual n.º 46.656/2009, que dispõe sobre a participação da Pessoa Portadora de Deficiência em Concursos Públicos, bem como pelas instruções contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. Os Concursos Públicos destinam-se ao provimento de 259 (duzentos e cinquenta e nove) vagas, para os cargos de professor, vinculados à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, relacionados no Anexo 1, deste Edital, e de vagas que surgirem no decorrer da vigência dos referidos Concursos.

2. DA DIVULGAÇÃO:

2.1. A divulgação oficial das informações referentes a estes Concursos, até a homologação de seus resultados finais, dar-se-á através de publicações de editais ou avisos em jornal local. Essas informações, bem como os editais, na íntegra, avisos e listagens de resultados estarão à disposição dos candidatos no Quadro de Avisos do saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Uruguaiana, Rua 15 de Novembro, n.º 1882, na SEMED, Travessa Brasil Lago n.º 2338, em Uruguaiana/RS, na Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH, Av. Praia de Belas n.º 1595, em Porto Alegre - RS, e na Internet nos endereços www.fdrh.rs.gov.br e www.uruguaiana.rs.gov.br

2.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da divulgação das informações referentes ao Concurso Público em que se inscreveu.

3. DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES:

3.1. Período:

As inscrições serão efetuadas somente pela Internet, no período de 13 a 27 de maio de 2011, através do site www.fdrh.rs.gov.br

3.2. Informações:

3.2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento de todo o Edital e certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a nomeação, previstos no item 15 deste Edital.

3.3. Requisitos para inscrição: São requisitos para a inscrição, constituindo condições de ingresso:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, de acordo com o artigo 12 da Constituição Federal, cujo processo de naturalização tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições;

b) possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data da nomeação;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais, até a data da nomeação;

d) estar regularizada a situação com o serviço militar (para candidatos do sexo masculino), até a data da nomeação;

e) possuir a escolaridade exigida e atender aos requisitos conforme estabelece o Anexo 1, deste Edital, até a data de nomeação.

3.4. Procedimentos para realizar a inscrição via Internet e para o recolhimento do valor da taxa de inscrição:

3.4.1. As inscrições deverão ser realizadas somente via Internet pelo endereço eletrônico www.fdrh.rs.gov.br (O candidato deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição que se encontra nesse endereço).

3.4.2. Deverá ser preenchido no Formulário Eletrônico de Inscrição o nome completo do candidato, o número do CPF e o número do Documento de Identidade que tenha fé pública. Para fins de inscrição nestes Concursos Públicos, serão aceitos como documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CREA, CRQ, etc.; a Carteira de Trabalho e Previdência Social e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia e assinatura, na forma da Lei Federal n.º 9.503/97. O documento, cujo número constar no Formulário Eletrônico de Inscrição, deverá ser preferencialmente o apresentado no momento da realização das Provas Objetivas.

3.4.3. Após o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá imprimir o documento (registro provisório de inscrição) para o pagamento de sua taxa de inscrição, que deverá ser efetuado em qualquer agência do Banco do Estado do Rio Grande do Sul ou, para quem for correntista do BANRISUL, em outros meios de arrecadação que o Banco disponibiliza. O candidato deverá observar o horário de recebimento do meio a ser utilizado para fins de pagamento. O pagamento deverá ser feito, impreterivelmente, até o dia 30 de maio de 2011. A FDRH, em hipótese alguma, processará qualquer registro de pagamento em data posterior.

3.4.4. O candidato terá sua inscrição aceita somente quando a FDRH receber do BANRISUL a confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição. A FDRH não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.4.5. Os candidatos portadores de deficiência deverão assinalar no Formulário Eletrônico de Inscrição a sua opção em concorrer à reserva de vagas para portadores de deficiência. Deverão, também, providenciar um laudo médico indicando a espécie e o grau ou o nível de deficiência com a expressa referência a Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, até o dia 30 de maio de 2011. (O Modelo de laudo médico também se encontra no Anexo 4 deste Edital).

3.4.6. Os candidatos portadores de deficiência que não indicarem, no Formulário Eletrônico de Inscrição, a sua opção de concorrer à reserva de vagas e/ou não encaminharem o laudo médico, no prazo indicado, terão a sua inscrição homologada sem direito à reserva de vaga.

3.4.7. Os candidatos portadores de deficiência que desejam concorrer à reserva de vagas, assim como aqueles que não desejam concorrer à reserva de vagas, que necessitem atendimento especial deverão encaminhar, por escrito, esta solicitação até o dia 30/05/2011, na forma estabelecida no subitem 4.6. deste Edital. (Este procedimento, também, deverá ser adotado por todos os candidatos não deficientes que necessitem de atendimento especial para realizar as provas).

3.5. Recolhimento do valor da taxa de inscrição:

3.5.1. O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado conforme o previsto no subitem 3.4.3. deste Edital.

3.6. Valor da taxa de inscrição: O valor da taxa de inscrição será de R$ 47,50 (quarenta e sete reais e cinquenta centavos) para os Concursos previstos neste Edital.

3.7. Isenção do pagamento da taxa de inscrição para portadores de deficiência:

3.7.1. Para obter isenção do pagamento da taxa de inscrição prevista na Lei Estadual n.º 13.153/2009, o candidato portador de deficiência deverá apresentar ou encaminhar:

a) laudo médico fornecido por profissional cadastrado no Conselho de Medicina (original ou cópia autenticada) que comprove a deficiência, devendo constar obrigatoriamente a CID;

b) cópia reprográfica da Carteira de Identidade;

c) comprovante de renda mensal do candidato, que recebe até um salário mínimo e meio nacional per capita e certidão de nascimento/casamento dos dependentes (caso o candidato dependa financeiramente de outra(s) pessoa(s) deverá apresentar o comprovante de renda mensal dessa(s) pessoa(s).

3.7.2. Os documentos para obter a isenção de pagamento da taxa de inscrição deverão ser entregues ou encaminhados da mesma forma estabelecida para o encaminhamento do laudo médico, conforme consta no subitem 4.6. deste Edital, até o dia 19/05/2011.

3.7.3. Até o dia 25/05/2011, será divulgado nos sites: www.fdrh.rs.gov.br e www.uruguaiana.rs.gov.br, em Concursos da Prefeitura Municipal de Uruguaiana, um Comunicado informando os nomes dos candidatos isentos do pagamento da taxa de inscrição.

3.8. Regulamentação das inscrições:

a) não serão homologadas as inscrições pagas com cheque sem a devida provisão de fundos, e nem reapresentados, assim como as que não observarem o exigido para a inscrição, previsto no item 3. deste Edital;

b) não é permitida a inscrição (mesmo com taxa paga) em mais de um cargo. Caso isso ocorra, valerá a inscrição com data mais recente (a última inscrição paga) e não haverá devolução da taxa de inscrição;

c) os requisitos para a inscrição quanto à escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo estão previstos no Anexo 1 deste Edital;

d) por ocasião da nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar os demais documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos fixados no item 15 deste Edital e outros que a legislação exigir;

e) não serão aceitas inscrições por via-postal, "fac-símile" ou em caráter condicional;

f) o candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento desse documento;

g) não haverá devolução do valor da taxa de inscrição paga, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não tenha sua inscrição homologada;

h) o candidato ao preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição reconhece, automaticamente, a declaração constante neste documento, confirmando que está de acordo com as normas e condições previstas neste Edital.

3.9. Homologação e indeferimento das inscrições:

3.9.1. A homologação do pedido de inscrição será dada a conhecer aos candidatos por meio de Edital, no qual será divulgado o motivo do indeferimento (exceto dos não pagos), conforme o estabelecido no item 2 deste Edital. Da não homologação cabe recurso, que deverá ser formulado conforme o previsto no item 12 deste Edital.

3.9.2. A homologação das inscrições não abrange aqueles itens que devem ser comprovados somente por ocasião da nomeação, tais como escolaridade e outros previstos no item 15. deste Edital. Nessa ocasião, esses documentos serão analisados e somente serão aceitos se estiverem de acordo com as normas previstas neste Edital. Por isso, o candidato deve verificar se possui os requisitos exigidos para a inscrição, pois a homologação das inscrições não significa o reconhecimento de itens que devem ser comprovados posteriormente.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

4.1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

4.2. A participação dos portadores de deficiência nestes Concursos Públicos se dará em conformidade ao disposto nos Decretos Estaduais n.º 44.300/2006 e n.º 46.656/2009.

4.3. No Anexo 1 deste Edital o candidato poderá verificar as vagas previstas para portadores de deficiência, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município, e o número de vagas previsto para o cargo.

4.4. O candidato portador de deficiência, que necessitar de algum atendimento especial para a realização da prova objetiva, deverá declará-lo no Formulário Eletrônico de Inscrição para que sejam tomadas as providências cabíveis, com antecedência, conforme subitem 3.4.7.

4.5. Ao preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deve informar se é portador de deficiência ou não. Se o candidato informar que é portador de deficiência, deverá providenciar o laudo médico que comprove a sua deficiência, referido no subitem 3.4.5. deste Edital, e entregá-lo no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Uruguaiana ou encaminhá-lo pelo Correio, somente por SEDEX, à Divisão de Concursos Públicos da FDRH, no prazo e para os endereços indicados no subitem 4.6 abaixo.

4.6. Local de entrega do laudo médico ou forma de encaminhamento por SEDEX:

a) o laudo médico (Modelo no Anexo 4 deste Edital) poderá ser entregue diretamente no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Uruguaiana, na Rua 15 de Novembro, n.º 1882, Bairro Centro, Uruguaiana, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, no período de 13 a 30/05/2011, em dias úteis;

b) se o candidato o desejar, poderá encaminhar o laudo médico pelo Correio, somente por SEDEX, à Divisão de Concursos Públicos da FDRH, no prazo e endereço abaixo indicados.

· Prazo para remessa por SEDEX: de 13 a 30/05/2011.

No caso de remessa por SEDEX, vale a data que consta no carimbo de postagem do Correio, devendo estar dentro do prazo acima indicado.

· Endereço para encaminhamento por SEDEX

* Divisão de Concursos Públicos da FDRH

* Concursos Públicos DO Município de Uruguaiana- 2011

* Av. Praia de Belas, 1595

* Bairro Menino Deus

* Porto Alegre/RS. CEP. 90.110-001

4.7. Os candidatos deverão anexar ao laudo médico os seguintes dados de identificação: nome completo, n.º de inscrição e cargo para o qual concorrem.

4.7.1 O laudo médico a ser entregue, que comprove a deficiência do candidato, deverá ser original ou cópia autenticada e deverá ter sido expedido no prazo de, no máximo, até 90 (noventa) dias antes da publicação deste Edital, conter a assinatura do médico e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina.

4.8. Os candidatos que não atenderem ao disposto nos subitens 4.1 a 4.7.1. serão considerados como não portadores de deficiência sem direito à reserva de vagas.

4.9. As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas.

4.10. Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento de vaga(s) destinada(s) ao cargo, esta(s) será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados no respectivo Concurso.

4.11. Serão publicadas duas listas de candidatos aprovados em ordem classificatória. A primeira conterá a classificação geral de todos os candidatos aprovados no Concurso Público, em ordem crescente de classificação, incluindo os candidatos portadores de deficiência, e a segunda conterá somente estes últimos.

4.12. Homologação das inscrições dos candidatos portadores de deficiência:

4.12.1. Para os candidatos portadores de deficiência, a homologação das inscrições se dará em dois momentos: a homologação preliminar que possibilita o candidato a prestar as provas e a homologação final, que será realizada após a aprovação do candidato na prova objetiva.

4.12.2. Para fins da homologação preliminar dos candidatos portadores de deficiência será considerada a apresentação do laudo médico (atestado) e a análise deste documento quanto à data de expedição do mesmo, à especificação da CID, ao tipo e grau da deficiência, ao número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina, nome e assinatura do mesmo.

4.12.3. A homologação final do candidato como portador de deficiência se dará após a publicação dos resultados das provas objetivas, quando os laudos desses candidatos serão avaliados por uma Comissão Especial indicada especificamente para esta atividade, conforme prevê o artigo 18 do Decreto Estadual n.º 46.656/2009.

4.12.4. A homologação final do candidato inscrito como portador de deficiência, após a avaliação determinada no subitem 4.12.3 deste Edital se dará da seguinte forma:

a) homologada como candidato portador de deficiência com direito à reserva de vaga, quando a deficiência não impede o normal desempenho de todas as atividades do cargo;

b) homologada sem direito à reserva de vagas, em razão da não apresentação do laudo médico no prazo estabelecido em Edital, ou pelo fato de não ser considerado deficiente por não se enquadrar nos requisitos previstos nos Decretos Estaduais n.º 44.300/06 e n.º 46.656/09, que caracterizam os portadores de deficiência;

c) não homologada em face da incompatibilidade entre a deficiência apresentada e as atribuições do cargo a que concorre, ficando então o candidato excluído do Concurso em que se inscreveu.

4.12.5. A comprovação da deficiência e a análise de sua compatibilidade com as atribuições do cargo serão feitas de conformidade com as normas previstas nos Decretos Estaduais n.º 44.300/06 e n.º 46.656/09.

5. DOS CARGOS:

5.1. Jornada de trabalho e vencimentos:

A jornada de trabalho e os vencimentos constam no Anexo 1 deste Edital.

5.2. Descrição das atribuições do cargo de Professor conforme as funções:

A descrição das atribuições do cargo de Professor conforme as funções constam no Anexo 6 deste Edital.

6. DAS PROVAS:

6.1. Os Concursos são constituídos de Provas Objetivas e de Prova de Títulos para todos os cargos.

6.2. A Prova Objetiva será constituída de 45 (quarenta e cinco) questões, sendo 15 (quinze) questões de Língua Portuguesa; 10 (dez) questões de Legislação e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Pedagógicos, valendo 2 (dois) pontos cada uma, totalizando 90 (noventa) pontos, conforme previsto no Anexo 2 deste Edital.

6.3. Será considerado aprovado o candidato que na Prova Objetiva atender, simultaneamente, os seguintes requisitos:

a) obtiver, no mínimo 23 (vinte e três) acertos (correspondentes a 46 pontos) do total das 45 questões que compõem as provas;

b) obtiver, no mínimo 6 (seis) acertos na prova de Língua Portuguesa; 4 (quatro) acertos na prova de Legislação e 8 (oito) acertos na prova de Conhecimentos Pedagógicos;

6.3.1. Deixando de atender qualquer um dos requisitos constantes nas alíneas "a" e "b" do subitem 6.3 o candidato estará reprovado.

6.4. Os programas das Provas Objetivas e as correspondentes bibliografias recomendadas encontram-se no Anexo 3 deste Edital.

7. DAS PROVAS OBJETIVAS:

7.1. As provas serão realizadas em Uruguaiana, em local, data e horário a serem fixados em edital, publicado conforme o previsto no item 2. deste Edital, no prazo mínimo de 08 (oito) dias de antecedência da data das provas, as quais terão duração de 4 (quatro) horas. Não serão encaminhados informativos individuais sobre o local, data e horário das provas aos candidatos.

7.2. A critério do Município as provas poderão ser realizadas em qualquer dia da semana, inclusive no sábado, no domingo ou no feriado.

7.3. O candidato deverá comparecer ao local das provas com uma antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para início das mesmas, com Documento de Identidade e caneta esferográfica de ponta grossa com tinta azul ou preta.

7.4. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o Documento de Identidade, devendo o mesmo estar em boas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Deverá ser apresentado, preferencialmente, o documento cujo número e nome do candidato constam no Formulário Eletrônico de Inscrição.

7.5. Não será permitida a entrada, no prédio de realização das provas, do candidato que se apresentar após dado o sinal sonoro indicativo de início das provas.

7.6. Não será permitida a entrada, na sala de provas, do candidato que se apresentar após o sinal sonoro indicativo de início das provas, salvo se acompanhado por fiscal da Coordenação dos Concursos.

7.7. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. Também não serão aplicadas provas fora do local e horário fixados por edital.

7.8. Ao ingressar na sala de provas, o candidato receberá um saco plástico, no qual deverá colocar todos os seus pertences: livros, apostilas, bolsas, boné, gorro, capangas, calculadora, relógio com calculadora, rádio, telefone celular (desligado e sem alarme), bip, ou qualquer outro aparelho receptor de mensagem. Este saco plástico deverá ser fechado e colocado no chão, embaixo da cadeira/classe do candidato.

7.9. Não será permitido utilizar óculos escuros, chapéu, boné, touca ou outros acessórios que cubram as orelhas ou parte do rosto.

7.10. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Concurso nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

7.11. Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos, nem consultas de quaisquer espécies, bem como o uso de qualquer aparelho eletrônico (bip, telefone celular, mobi, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, fones de ouvido, prótese auditiva, calculadora financeira ou científica). O candidato que necessitar utilizar prótese auditiva e não puder retirá-la durante a realização das provas, deverá solicitar atendimento em sala especial. Esta solicitação deverá ser feita previamente conforme o previsto no subitem 3.4.7 deste Edital.

7.12. O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha-de-Respostas (folha óptica) com caneta esferográfica de ponta grossa, com tinta azul ou preta.

7.13. Não serão computadas as questões não assinaladas na Folha-de-Respostas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

7.14. Na hipótese de anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos.

7.15. Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto da Folha-de-Respostas.

7.16. Será excluído do Concurso, mediante o preenchimento do Formulário do Termo de Infração, o candidato que:

a) perturbar de qualquer modo a execução dos trabalhos;

b) for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização das provas, comunicando-se com outro candidato, bem como se utilizando de consultas, de celular ou de outro equipamento de qualquer natureza;

c) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização.

7.17. O candidato só poderá retirar-se do recinto das provas após 1 (uma) hora do início das mesmas.

7.18. O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas, a não ser momentaneamente, em casos excepcionais, e na companhia de fiscal.

7.19. No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas.

7.20. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá levar acompanhante, sendo que este ficará em sala reservada para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança. Não será permitida a permanência da criança na sala de prova.

7.21. A solicitação de condições especiais para a realização das provas objetivas será analisada pela Comissão do Concurso, levando em consideração critérios de viabilidade e razoabilidade.

7.22. O candidato que tiver os seus documentos furtados ou roubados deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias de antecedência da data das provas.

7.23. O candidato, ao terminar as provas, entregará ao fiscal da sala a Folha-de Respostas preenchida e assinada. Se assim não proceder, será excluído do Concurso mediante o preenchimento do Formulário do Termo de Infração.

8. DA PROVA DE TÍTULOS:

8.1. O período de entrega ou de encaminhamento de documentos para a prova de títulos será o mesmo do período de inscrição: de 13 a 27/05/2011. A entrega de documentos à Prova de Títulos é facultativa, pois a mesma é de caráter classificatório.

8.2. Local e forma de entrega ou de encaminhamento dos documentos para a prova de títulos:

8.2.1 Os envelopes, contendo as cópias dos documentos para a prova de títulos, poderão ser entregues diretamente no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Uruguaiana, Rua 15 de Novembro, 1882, Centro, das 8h30min às 12h e das 14h às 17h, no período acima indicado, ou poderão ser encaminhadas, somente através do sistema SEDEX, para o seguinte endereço:

· Divisão de Concursos Públicos da FDRH.

· TÍTULOS - Concursos Públicos do Município de Uruguaiana- 2011.

· Av. Praia de Belas, 1595.

· Bairro Menino Deus.

· Porto Alegre -RS - CEP 90.110-001.

8.2.2. O candidato deverá tirar cópia reprográfica dos documentos que deseja entregar ou encaminhar. Devem ser autenticadas em Cartório as cópias dos documentos previstos nas Alíneas A, B, C, D, E, F e H, do subitem 9.4.1 deste Edital. Não há necessidade de autenticar a cópia dos trabalhos científicos, artigos ou livros previstos na alínea G do subitem 9.4.1 deste Edital. O Candidato deverá providenciar, também, um envelope do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm para colocar as cópias dos documentos. No envelope, deverão constar os seguintes dados de identificação:

· Nome, Número da Inscrição, Cargo.

· Prova de Títulos.

· Concursos do Município de Uruguaiana - 2011.

8.2.3. O candidato deverá preencher o Formulário da Relação de Títulos Entregues (Anexo 5), em 2 (duas) vias, na forma determinada no Anexo 5 deste Edital. O candidato deverá colocar a primeira via desse Formulário dentro do envelope junto com as cópias dos documentos encaminhados e fechar o envelope. A segunda via do Formulário, com o carimbo e a assinatura do responsável pelo recebimento do envelope, será entregue ao candidato. (Quando encaminhado por SEDEX, o candidato fica com a segunda via). O envelope contendo as cópias autenticadas dos títulos poderá ser entregue por outra pessoa.

9. INFORMAÇÕES SOBRE A PROVA DE TÍTULOS:

9.1. A entrega de documentos à Prova de Títulos é facultativa, pois essa prova é de caráter classificatório.

9.2. A escolha dos títulos para cada item, observada a quantidade máxima estipulada na tabela constante no subitem 9.4.1. deste Edital, é de inteira responsabilidade do candidato. À Banca Avaliadora cabe apenas analisar os documentos apresentados pelo candidato.

9.3. A pessoa que receber os documentos da Prova de Títulos no Protocolo Geral da Prefeitura é responsável somente pelo recebimento do envelope fechado contendo os documentos não lhe cabendo responsabilidade pela sua avaliação e conferência.

9.4. A Prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na avaliação de títulos discriminados no subitem 9.4.1. a seguir, obtidos até a data de início das inscrições (13/05/2011), que serão valorizados na escala de 0 (zero) ao máximo de 10 (dez) pontos, sendo computados conforme tabela a seguir.

9.4.1. TABELA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS:

ALÍNEA

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE DE TÍTULOS (MÁXIMO)

VALOR UNITÁRIO (PONTOS)

VALOR MÁXIMO (PONTOS)

A

Comprovante de Curso Superior em Licenciatura Plena, ou de outro curso de graduação, exceto do curso que é requisito para inscrição no concurso.

01

1,00

1,00

B

Comprovante de Curso de Pós-Graduação em nível de Especialização, Atualização, Aperfeiçoamento, Extensão, ou outro curso na área da Educação, com carga horária mínima de 360 horas.

01

1,00

1,00

C

Comprovante de curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado na área da Educação.

01

1,00

1,00

D

Comprovante de curso de Pós-Graduação em nível de Doutorado na área da Educação.

01

2,00

2,00

E

Comprovante de participação, como ouvinte, em cursos na área da Educação ou de informática, com o mínimo de 20 (vinte) horas, concluídos no período de 01/01/2006 a 13/05/2011.

02

1,00

2,00

F

Comprovante de participação, como ouvinte, em, seminários, simpósios, congressos ou eventos similares na área da Educação ou de informática, concluídos no período de 01/01/2006 a 13/05/2011.

02

0,5

1,00

G

Publicações: Trabalho científico (artigo) ou livro de autoria ou de co-autoria do candidato, na área da Educação, apresentado em congresso, seminário, simpósio, mesa redonda ou painel e/ou publicado ou reproduzido de acordo com as normas de publicações cientificas ou editoriais, até 13/05/2011.

01

1,00

1,00

H

Comprovante de participação como tutor ou ministrante de curso, palestra, oficina ou evento similar, na área da educação, num total de, no mínimo, 20 (vinte) horas somadas, no período de 01/01/2006 a 13/05/2011.

10

-

1,00

xxx

TOTAL

---

---

10,00

9.5. INFORMAÇÕES SOBRE OS TÍTULOS E FORMA DE COMPROVÁ-LOS:

9.5.1. Os certificados ou diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidades públicas brasileiras que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação (artigo 48, §§ 2.º e 3.º, da Lei Federal n.º 9.394/96). Serão aceitos os documentos expedidos por instituições de ensino localizadas em países integrantes do MERCOSUL.

9.5.2. Se o nome do candidato(a), no(s) documento(s) apresentados(s) para a prova de títulos, for diferente do nome que consta no Formulário Eletrônico de Inscrição, deverá ser encaminhado, também, um comprovante de alteração de nome, sob pena de esse(s) documento(s) não ser(em) considerado(s).

9.5.3. Não serão considerados títulos apresentados fora do prazo, ou de forma diferente à estabelecida neste Edital.

9.5.4. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.

9.5.5. Concluído o prazo estabelecido para entrega dos títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, podem ser encaminhados somente documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados de documentos apresentados ou encaminhados, no período determinado para a entrega dos títulos.

9.5.6. Serão aceitos comprovantes de participação em cursos pela Internet, quando reconhecidos pelo MEC e com a carga horária mínima prevista neste Edital.

9.5.7. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, será excluído do Concurso.

9.5.8. Os comprovantes dos títulos não serão devolvidos ao candidato. Por esse motivo, não devem ser entregues ou encaminhados documentos originais.

10. COMPROVANTES PARA A PROVA DE TÍTULOS:

A comprovação dos títulos deverá ser feita da forma abaixo indicada:

10.1. Cursos de Graduação ou de Pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado ou Doutorado na área da educação: Através de cópia do Diploma devidamente registrado e expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Quando o curso estiver concluído e o candidato estiver aguardando o Diploma, poderá ser apresentada documentação de que o curso efetivamente está concluído, expedida pela instituição responsável pelo curso.

10.2. Cursos de Pós-graduação, na área da Educação, com carga horária mínima de 360 horas: Através de cópia do certificado expedido pela instituição de ensino que realizou o curso, reconhecido pelo MEC, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, contendo a assinatura do responsável.

10.3. Cursos com o mínimo de 20 (vinte) horas: Através de certificados de conclusão do curso, na área da educação, com o nome da instituição que realizou o curso, contendo também a data de início e de término do curso, a carga horária, o conteúdo desenvolvido e a assinatura do responsável.

10.4. Participação em congressos, simpósios ou eventos similares na área da Educação: Através de certificados, atestados ou declarações devidamente assinados pelos responsáveis, contendo o período e o local de sua realização.

10.5. Autoria ou co-autoria de livro, artigo, ou trabalho científico, na área da Educação, publicado ou apresentado em congresso, simpósio ou outros eventos:

10.5.1. No caso de apresentação em seminários, congressos, simpósios, ou outros: através de certificado, atestado ou declaração dos responsáveis pelo evento, devidamente assinados.

10.5.2. No caso de livro publicado: deverá ser encaminhada somente a cópia da folha de rosto da publicação (frente e verso), contendo o título do trabalho, o nome do órgão que o publicou, nome do(s) autor(es), o local e a data de sua publicação.

10.5.3. No caso de publicação de artigo ou de trabalho científico: Deverá ser encaminhada cópia do mesmo, com os dados da revista ou do órgão de imprensa onde o mesmo foi publicado, com a data de sua publicação.

10.6. Tutor ou Ministrante de palestra(s), curso(s), oficina(s) ou evento(s) similar(es) na área da Educação: Através de até 10 (dez) certificados como tutor ou ministrante, expedido(s) pela(s) Instituição(ões) promotora(s) do(s) do mesmo(s). Cada comprovante deverá conter nome da Instituição promotora, assinatura do responsável, carga horária da atividade do tutor ou ministrante, data da realização e tema desenvolvido.

10.7. Somente serão avaliados os certificados com os registros de expedição da entidade promotora, conforme preceitua o artigo 40 do Decreto Municipal n.º 240/94.

11. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DOS TÍTULOS:

11.1. Não será valorizada a participação em cursos (ou eventos similares), quando os mesmos fizerem parte do currículo de cursos e que forem requisitos para a conclusão dos mesmos.

11.2. Não serão computados os títulos que excederem os valores máximos previstos, para cada alínea, na Tabela de Pontuação dos Títulos do subitem 9.4.1. deste Edital.

11.3. O mesmo título não será valorado duas vezes.

11.4. No mesmo documento poderão constar comprovantes referentes a 1 (um) ou mais eventos. Entretanto, o mesmo evento não receberá dupla valorização.

11.5. Os documentos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues ou encaminhados, não serão considerados.

11.6. Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões de Concursos do Município e da FDRH.

12. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS:

12.1. A homologação das inscrições, os gabaritos, as listas contendo os resultados das provas e as respostas aos recursos, bem como a homologação dos Concursos serão divulgados através de Editais publicados conforme prevê o item 2 deste Edital.

12.2. O candidato poderá interpor recurso administrativo em relação às inscrições não homologadas, aos gabaritos e resultados referentes às Provas Objetivas e ao resultado obtido na Prova de Títulos, no prazo e na forma estabelecidos nos respectivos Editais.

12.3. O requerimento de recurso administrativo deverá ser dirigido à Comissão de Concursos e remetido, somente através de SEDEX, para a FDRH, ou entregue diretamente no Protocolo Geral da Prefeitura em Uruguaiana, no prazo e endereços a serem publicados nos respectivos Editais.

12.4. O pedido de recurso deverá conter:

a) nome completo e número de inscrição do candidato;

b) indicação do cargo;

c) objeto do pedido de recurso, claramente especificado;

d) circunstanciada exposição de motivos a respeito da matéria contestada.

12.5. O deferimento ou indeferimento dos recursos será publicado conforme prevê o item 2 deste Edital.

12.6. Não serão considerados os recursos protocolados fora do prazo. Quando enviados por SEDEX, será considerada para a computação do prazo a data de postagem do recurso no Correio, que deverá ser igual à do prazo estabelecido para os recursos.

12.7. Não serão aceitos recursos por e-mail ou outros serviços de postagem, a não ser por SEDEX, conforme previsto no subitem 12.3.

12.8. Não serão aceitos pedidos que não contenham os elementos indicados no subitem 12.4 deste Edital.

12.9. Não haverá recurso de reconsideração para qualquer prova do Concurso.

13. DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO:

13.1. Da aprovação na Prova Objetiva:

13.1.1. Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver as pontuações mínimas exigidas, conforme os requisitos estabelecidos no subitem 6.3. e no Anexo 2 deste Edital.

13.1.2. A NOTA FINAL do candidato aprovado será constituída da soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva e dos pontos obtidos na Prova de Títulos, conforme o previsto no Anexo 2 deste Edital.

13.1.3. A classificação dos candidatos aprovados dar-se-á, depois de esgotada a fase recursal, pela ordem decrescente da pontuação obtida na NOTA FINAL.

13.1.4. Será feita uma Lista de Classificação dos resultados obtidos nas provas para cada cargo.

13.1.5. A publicação dos resultados da Classificação será realizada em 2 (duas) listas. A primeira conterá a classificação de todos os candidatos aprovados em ordem crescente de classificação, incluindo os candidatos portadores de deficiência, e a segunda conterá exclusivamente estes últimos.

14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE PARA A CLASSIFICAÇÃO FINAL:

14.1. Na hipótese de igualdade de pontos, obtidos na NOTA FINAL dos concursos objeto deste Edital, serão utilizados para fins de classificação os critérios de desempate, a seguir especificados:

a) idade mais elevada dos candidatos com 60 (sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal n.º 10.741/2003, na data do término das inscrições;

b) maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Pedagógicos;

c) maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

d) maior número de acertos nas questões de Legislação;

e) maior pontuação na prova de Títulos.

14.2. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate para todos os concursos dar-se-á através do sistema de sorteio descrito a seguir.

14.2.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente. A ordem crescente ou decrescente do número de inscrição será definida pelo resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente posterior ao dia de aplicação das provas objetivas, segundo os critérios a seguir:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será decrescente.

15. DA NOMEAÇÃO:

15.1. A nomeação no cargo se dará conforme a necessidade do Município e de acordo com as vagas existentes e de outras que vierem a surgir, observado o prazo de validade do Concurso, seguindo rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados, na forma da lei.

Para a nomeação ser efetivada, os candidatos deverão ser aprovados nos exames admissionais.

15.2. Dos Exames Admissionais:

15.2.1. À época da nomeação serão realizados em Uruguaiana exames admissionais, de caráter eliminatório, seguindo a ordem crescente de classificação final no concurso.

15.2.2. Requisitos para a nomeação:

a) ser aprovado no Concurso Público em que se inscreveu;

b) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas contidas no artigo 12 da Constituição Federal; cujo processo de naturalização tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições;

c) estar em dia com o Serviço Militar, quando do sexo masculino, até a data da nomeação;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais até a data da nomeação;

e) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até data da nomeação;

f) possuir a escolaridade exigida, a habilitação legal para o exercício do cargo e atender aos requisitos conforme estabelece o Anexo 1, deste Edital, na data da nomeação;

g) ter saúde física e mental, para o exercício do cargo, verificada em exame médico admissional, conforme item 15.2.1 deste Edital;

15.3. Da Convocação dos Candidatos para preenchimento de Vaga e para Nomeação: Os candidatos serão convocados através de EDITAL, divulgado no site da Prefeitura Municipal de Uruguaiana: www.uruguaiana.rs.gov.br e por correspondência com AVISO DE RECEBIMENTO - AR, contendo:

15.3.1. Data, hora e local para o preenchimento de vagas; e

15.3.2. Prazo e local para entrega dos seguintes documentos para a nomeação apresentando:

a) Certidão de Registro Civil (Nascimento, Casamento, Separação Judicial ou Divórcio) - original e cópia;

b) Certificado de Reservista ou outro documento de regularidade de situação militar, se do sexo masculino - original e cópia;

c) Carteira de Identidade - original e cópia;

d) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original e cópia;

e) Certidão de Nascimento dos filhos - original e cópia;

f) Título de Eleitor e último comprovante de votação ou justificativa - original e cópia;

g) Comprovante de escolaridade (original e cópia), de acordo com o exigido para o Concurso (ver Anexo 1 deste Edital);

h) Atestado médico admissional, fornecido por médico credenciado pelo Município.

15.4. As vagas serão distribuídas em data, local e horário, estabelecidos conforme o subitem 15.3. deste Edital, observando-se a ordem de Classificação Final do Concurso.

15.5. O candidato nomeado que não tomar posse no prazo fixado pelo Município, terá revogado o ato de sua nomeação, ficando eliminado do processo.

15.6. As alterações de endereço devem ser comunicadas, sob pena de não sendo encontrado, ser o candidato excluído do respectivo Concurso:

a) até a data de publicação da lista de classificação final, a alteração de endereço deve ser comunicada à Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - Divisão de Concursos Públicos, Av. Praia de Belas, 1595, Porto Alegre- RS, CEP 90.110-001.

b) após a publicação dos resultados finais, a alteração de endereço deve ser comunicada à Prefeitura Municipal de Uruguaiana - Setor de Recursos Humanos, no seguinte endereço: Rua 15 de Novembro n.º 1882 - Bairro Centro, CEP 97.500-510, Uruguaiana/RS, através de correspondência por AVISO DE RECEBIMENTO - AR ou pessoalmente com os seguintes dados:

· nome do candidato;

· número de inscrição;

· número do documento de identidade e do CPF;

· cargo;

· data e assinatura.

15.7. O prazo de validade para aproveitamento dos candidatos será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final de cada concurso, podendo ser prorrogado por até igual período.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

16.1. Ao efetuar a sua inscrição o candidato assume o compromisso de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e na Legislação pertinente.

16.2. Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatadas nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado do Concurso e embora tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.

16.3. A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada como desistência.

16.4. Os termos deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data do encerramento das inscrições, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

16.5. É de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a estes Concursos Públicos e na Internet, nos endereços eletrônicos www.fdrh.rs.gov.br e www.uruguaiana.rs.gov.br

16.6. O Município de Uruguaiana e a Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH não se responsabilizam pelas publicações, apostilas e outros materiais elaborados por terceiros, a partir deste Edital e seus anexos.

16.7. São partes integrantes deste Edital os anexos:

Anexo 1 - Quadro demonstrativo dos Concursos, dos cargos, do vencimento, da carga horária semanal, das vagas, da habilitação legal e dos requisitos para o exercício dos cargos.

Anexo 2 - Quadro demonstrativo dos Concursos, dos cargos, das provas, do caráter eliminatório e classificatório, do número de questões das provas, do valor das questões, do mínimo de acertos em cada prova, da pontuação mínima na soma das três provas e da pontuação máxima.

Anexo 3 - Programas e bibliografias recomendadas.

Anexo 4 - Modelo de laudo médico para portadores de deficiência.

Anexo 5 - Relação de documentos para a prova de títulos - Formulário.

Anexo 6 - Descrição sintética das atribuições dos cargos.

16.8. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelas Comissões de Concursos do Município de Uruguaiana e a FDRH no que tange à realização destes Concursos.

Uruguaiana, 12 de maio de 2011.

Sanchotene Felice,
Prefeito Municipal.

ANEXO 1

CONCURSOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE URUGUAIANA - 2011

EDITAL DE CONCURSOS PÚBLICOS N.º ED 030/2011

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CONCURSOS, DOS CARGOS, DO VENCIMENTO, DA CARGA HORÁRIA SEMANAL, DAS VAGAS, DAS VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E DA HABILITAÇÃO LEGAL PARA O EXERCÍCIO DOS CARGOS

Nº do Concurso

Cargos/ Vencimento/CH Semanal

Vagas

Vagas para Deficientes

Requisitos quanto à Escolaridade e Habilitação Legal para o Exercício dos Cargos

C.01/11 Professor de Educação Infantil Vencimento: R$ 593,98 CH: 20h/s

43

2

Licenciatura de Graduação Plena com habilitação específica para Educação Infantil, admitida como formação mínima a de Nível Médio na modalidade Normal.

C.02/11

Professor de Anos Iniciais Vencimento: R$ 890,97 CH: 30h/s

43

2

Licenciatura de Graduação Plena com habilitação específica para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, admitida como formação mínima a de Nível Médio na modalidade Normal.

C.03/11

Professor de Atendimento Educacional Especializado na Educação Infantil Vencimento: R$ 593,98 CH: 20h/s

2

1

Licenciatura de Graduação Plena em Educação Especial ou Licenciatura de Graduação Plena em qualquer área do currículo e curso específico de formação na área do Atendimento Educacional Especializado, o qual poderá assumir diferentes formatos a critério da agência formadora, quer seja de capacitação, aperfeiçoamento ou extensão universitária, de no mínimo 180 horas, ou de Pós - Graduação na área de Educação Especial ou do Atendimento Educacional Especializado.

A certificação deverá identificar claramente a(s) entidade (s) que ofereceu (eram) o(s) Curso(s), informando sobre o currículo desenvolvido e a carga horária cumprida, incluindo a data de início e de término do(s) curso(s).

C.04/11 Professor Coordenador Pedagógico na Educação Infantil Vencimento: R$ 593,98 CH: 20h/s

6

1

Licenciatura de Graduação Plena com habilitação específica em Supervisão Escolar ou Licenciatura de Graduação Plena para docência em Educação Infantil.

C.05/11

Professor Orientador Pedagógico na Educação Infantil Vencimento: R$ 593,98 CH: 20h/s

13

1

Licenciatura de Graduação Plena com habilitação específica em Orientação Educacional ou Licenciatura de Graduação Plena em Educação Infantil.

C.06/11

Professor de Atendimento Educacional Especializado no Ensino Fundamental Vencimento: R$ 593,98 CH: 20h/s

11

1

Licenciatura de Graduação Plena em Educação Especial ou Licenciatura de Graduação Plena em qualquer área do currículo e curso específico de formação na área do Atendimento Educacional Especializado, o qual poderá assumir diferentes formatos a critério da agência formadora, quer seja de capacitação, aperfeiçoamento ou extensão universitária, de no mínimo 180 horas, ou de Pós - Graduação na área de Educação Especial ou do Atendimento Educacional Especializado.

A certificação, que deverá identificar claramente a(s) entidade (s) que ofereceu (eram) o(s) Curso(s), informará sobre o currículo desenvolvido e a carga horária cumprida, incluindo a data de início e de término do(s) curso(s).

C.07/11

Professor Coordenador Pedagógico no Ensino Fundamental Vencimento: R$ 593,98 CH: 20h/s

24

1

Licenciatura de Graduação Plena com habilitação específica em Supervisão Escolar ou Licenciatura de Graduação Plena para docência no Ensino Fundamental.

C.08/11

Professor Orientador Pedagógico no Ensino Fundamental Vencimento: R$ 593,98 CH: 20h/s

16

1

Licenciatura de Graduação Plena com habilitação específica em Orientação Educacional ou Licenciatura de Graduação Plena para docência no Ensino Fundamental.

C.09/11

Professor de Ciências Vencimento: R$ 593,98 CH: 20h/s

5

1

Licenciatura de Graduação Plena para a disciplina de Ciências, ou formação superior em área correspondente com complementação pedagógica, nos termos do artigo 63 da LDBEN e demais legislações vigentes.

C.10/11

Professor de Educação Artística Vencimento: R$ 593,98 CH: 20h/s

5

1

Licenciatura de Graduação Plena para a disciplina Arte, ou formação superior em área correspondente com complementação pedagógica, nos termos do artigo 63 da LDBEN e demais legislações vigentes.

C.11/11

Professor de Educação Física Vencimento: R$ 593,98 CH: 20h/s

10

1

Licenciatura de Graduação Plena para a disciplina Educação Física, ou formação superior em área correspondente com complementação pedagógica, nos termos do artigo 63 da LDBEN e demais legislações vigentes.

C.12/11

Professor de Ensino Religioso Vencimento: R$ 593,98 CH: 20h/s

12

1

Licenciatura de Graduação Plena em Ensino Religioso admitida como exigência mínima à formação em Curso de Licenciatura de Graduação Plena.

C.13/11

Professor de Geografia Vencimento: R$ 593,98 CH: 20h/s

8

1

Licenciatura de Graduação Plena para a disciplina de Geografia, ou formação superior em área correspondente com complementação pedagógica, nos termos do artigo 63 da LDBEN e demais legislações vigentes.

C.14/11

Professor de História Vencimento: R$ 593,98 CH: 20h/s

10

1

Licenciatura de Graduação Plena para a disciplina de História, ou formação superior em área correspondente com complementação pedagógica, nos termos do artigo 63 da LDBEN e demais legislações vigentes.

C.15/11

Professor de Língua Espanhola Vencimento: R$ 593,98 CH: 20h/s

6

1

Licenciatura de Graduação Plena para a disciplina de Língua Espanhola, ou formação superior em área correspondente com complementação pedagógica, nos termos do artigo 63 da LDBEN e demais legislações vigentes.

C.16/11

Professor de Língua Inglesa Vencimento: R$ 593,98 CH: 20h/s

1

-

Licenciatura de Graduação Plena para a disciplina de Língua Inglesa, ou formação superior em área correspondente com complementação pedagógica, nos termos do artigo 63 da LDBEN e demais legislações vigentes.

C.17/11

Professor de Língua Portuguesa Vencimento: R$ 593,98 CH: 20h/s

10

1

Licenciatura de Graduação Plena para a disciplina de Língua Portuguesa, ou formação superior em área correspondente com complementação pedagógica, nos termos do artigo 63 da LDBEN e demais legislações vigentes.

C.18/11

Professor de Matemática Vencimento: R$ 593,98 CH: 20h/s

7

1

Licenciatura de Graduação Plena para a disciplina de Matemática, ou formação superior em área correspondente com complementação pedagógica, nos termos do artigo 63 da LDBEN e demais legislações vigentes.

C.19/11

Professor de Técnicas Agrícolas Vencimento: R$ 593,98 CH: 20h/s

3

1

Licenciatura de Graduação Plena com habilitação específica para técnicas agrícolas, admitida como formação mínima a de Nível Médio de Técnicas Agrícolas, com formação pedagógica para os Anos Finais do Ensino Fundamental.

C.20/11

Professor de Libras Vencimento: R$ 593,98 CH: 20h/s

1

1

Licenciatura de Graduação Plena que o habilite para o exercício da docência e formação específica para o ensino de Libras em curso de aperfeiçoamento ou extensão ou capacitação de no mínimo 300 (trezentas) horas ou de especialização de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas.

A certificação, que deverá identificar claramente a(s) entidade(s) que ofereceu (eram) o(s) curso(s), informará sobre o currículo desenvolvido e a carga horária cumprida, incluindo a data de início e de término do(s) curso(s).

C.21/11

Professor do Sistema Braile Vencimento: R$ 593,98 CH: 20h/s

1

1

Licenciatura de Graduação Plena que o habilite para o exercício da docência e formação específica para o ensino de Braile em curso de aperfeiçoamento ou extensão, ou capacitação de no mínimo 300 (trezentas) horas ou de especialização de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas.

A certificação, que deverá identificar claramente a(s) entidade(s) que ofereceu (eram) o(s) curso(s), informará sobre o currículo desenvolvido e a carga horária cumprida, incluindo a data de início e de término do(s) curso(s).

ANEXO 2

CONCURSOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE URUGUAIANA - 2011

ANEXO 2 DO EDITAL DE CONCURSOS PÚBLICOS N.º ED 030/2011

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CONCURSOS, DOS CARGOS, DAS PROVAS, DO CARÁTER ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO, DO Nº DE QUESTÕES, DO VALOR DAS QUESTÕES, DO MÍNIMO DE ACERTOS EM CADA PROVA, DA PONTUAÇÃO MÍNIMA E MÁXIMA

Cargos

PROVAS

CARÁTER


D
E

Q
U
E
S
T
Õ
E
S

VALOR DA QUESTÃO

MÍNIMO DE ACERTOS EM CADA PROVA

PONTUAÇÃO MÍNIMA NA SOMA DAS TRÊS PROVAS

P
O
N
T
U
A
Ç
Ã
O

M
Á
X
I
M
A

C.01/11 Professor de Educação Infantil

C.02/11 Professor de Anos Iniciais

C.03/11 Professor de Atendimento Educacional Especializado na Educação Infantil

C.04/11 C.04/11 Professor Coordenador Pedagógico na Educação Infantil

C.05/11 Professor Orientador Pedagógico na Educação Infantil

C.06/11 Professor de Atendimento Educacional Especializado no Ensino Fundamental

C.07/11 Professor Coordenador Pedagógico no Ensino Fundamental

C.08/11 C.08/11 Professor Orientador Pedagógico no Ensino Fundamental

C.09/11 Professor de Ciências

C.10/11 Professor de Educação Artística

C.11/11 Professor de Educação Física

C.12/11 Professor de Ensino Religioso

C.13/11 Professor de Geografia

C.14/11 Professor de História

C.15/11 Professor de Língua Espanhola

C.16/11 Professor de Língua Inglesa

C.17/11 Professor de Língua Portuguesa

C.18/11 Professor de Matemática

C.19/11 Professor de Técnicas Agrícolas

C.20/11 Professor de Libras C.21/11 Professor do Sistema Braile

Língua Portuguesa

Eliminatório e Classificatório

15

2

6

46

30

Legislação

Eliminatório e Classificatório

10

2

4

20

Conhecimentos Pedagógicos

Eliminatório e Classificatório

20

2

8

40

Títulos

Classificatório

---

10

Será considerado aprovado o candidato que na Prova Objetiva atender, simultaneamente, os seguintes requisitos:

a) obtiver, no mínimo, 23 (vinte e três) acertos (correspondentes a 46 pontos) do total das 45 questões que compõem as provas;

b) obtiver, no mínimo, 6 (seis) acertos na prova de Língua Portuguesa; 4 (quatro) acertos na prova de Legislação e 8 (oito) acertos na prova de Conhecimentos Pedagógicos;

ANEXO 3

1. PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS

CONCURSOS C.01/11 a C.21/11

1.1. LÍNGUA PORTUGUESA - Concursos C.01/11 a C.21/11:

Programa:

As questões de Língua Portuguesa versarão sobre o programa a seguir. Ainda que a prova seja totalmente redigida na ortografia oficial da Língua Portuguesa, não serão elaboradas questões que envolvam o conteúdo relativo ao Acordo Ortográfico promulgado pelo Decreto N.º 583, de 29/09/2008 (sobretudo as mudanças nas regras de acentuação e no uso do hífen).

Interpretação de Texto: Compreensão global do texto. Estruturação do texto e dos parágrafos. Recursos de coesão. Informações literais e inferên­cias. Significação contextual de palavras e expressões: denotação e conotação. Figuras de linguagem.

Ortografia: Sistema oficial vigente. Relações entre fonemas e grafias. Tonicidade.

Morfologia: Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal. Colocação pronominal.

Sintaxe: Funções sintáticas de termos e orações. Processos de coordenação e de subordinação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do acento indicativo de crase. Equivalência e transformação de estruturas. Pontuação.

Bibliografia:

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 48. ed. rev. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2008.

CINTRA, Lindley; CUNHA, Celso. Nova gramática do português contemporâneo. 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2007.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário Aurélio da língua portuguesa. 4. ed. Curitiba: Positivo, 2009.

FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. 16. ed. São Paulo: Ática, 2003.

MARTINS, Dileta Silveira; ZILBERKNOP, Lúbia Scliar. Português instrumental. 29. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

1.2. LEGISLAÇÃO - Concursos C.01/11 a C.21/11: Programa e Bibliografia:

BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, promulgada em 05 de outubro de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais publicadas até 18 de dezembro de 2010.

Título VIII - Da Ordem Social;

Capítulo III - Da Educação, da Cultura e do Desporto - art. 205 ao 217.

BRASIL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - LEI N.º 8069, de 13 de junho de 1990.

Título I - Disposições preliminares - art. 1º ao 6º;

Título II - Dos Direitos Fundamentais;

Capítulo I - Do Direito à Vida e à Saúde - art 7º ao 14;

Capítulo II - Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade - art. 15 ao 18;

Capítulo III - Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária - art. 19 ao 24;

Capítulo IV - Dos Direitos à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer - art. 53 ao 59;

Título III - Da Prevenção - art. 70 ao 85.

BRASIL. LEI N.º 9394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, 1996 e alterações publicadas até dezembro de 2010.

URUGUAIANA. LEI N.º 3.726, de 31 de janeiro de 2007 e LEI N.º 3.791, de 10 de setembro de 2007 que disciplinam a organização do Sistema Municipal de Ensino do Município de Uruguaiana.

URUGUAIANA. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE URUGUAIANA, publicada em 3 de abril de 1990.

Título IV - Da Ordem Econômica e Social.

Capítulo VIII - Da Educação - art. 155 a 175.

1.3. CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS:

C.01/11 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Programa:

O desenvolvimento infantil na perspectiva sociointeracionista: Piaget, Vygotsky e Wallon; A organização das atividades, do espaço e do tempo na educação infantil; Projetos Pedagógicos na Educação Infantil; Avaliação na Educação Infantil; O papel do Educador na Educação Infantil; O currículo na Educação Infantil; Precursores da educação de crianças pequenas (Comênio, Rousseau, Pestalozzi, Decroly, Froebel, Montessori e outros); Importância do brinquedo, brincadeira e jogos na Educação Infantil; Educar na diversidade: possibilidades, ações e limitações.

Bibliografia:

BARBOSA, Maria Carmen Silveira; HORN, Maria da Graça Souza. Projetos pedagógicos na educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 2008.

BRASIL. Educar na diversidade: material de formação docente/organização. Cynthia Duk. Brasília: MEC/SEESP, 2005.

Disponível em: <http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/me000414.pdf> Acesso em: 12 de abr. 2011.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Parâmetros curriculares nacionais. Ensino Fundamental. Brasília: MEC/SEF,1997.

BRASIL. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília: MEC/SEESP, 2008.

Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/politica.pdf> Acesso em: 12 de abr. 2011.

CRAIDY, Carmem; KAERCHER, Gládis E. Educação infantil - pra que te quero? Porto Alegre: Artmed, 2001.

FARIA, Vitoria Libia Barreto de; DIAS, Fátima Regina Teixeira de Salles. Currículo na educação infantil : diálogo com os demais elementos da proposta pedagógica. São Paulo: Scipione, 2008.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação na pré-escola: um olhar sensível e reflexivo sobre a criança. Porto Alegre: Mediação, 1996. (Caderno de Educação Infantil n.º 3).

HORN, Maria da Graça Souza. Sabores, cores, sons, aromas: a organização dos espaços na educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 2004.

OLIVEIRA, Zilma de Moraes Ramos de. Educação infantil: fundamentos e métodos. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2005.

REDIN, Euclides. O espaço e o tempo da criança: se der tempo a gente brinca. Porto Alegre: Mediação, 1998. (Caderno de Educação Infantil n.º 6).

VIGOTSKY, Lev S. Linguagem, desenvolvimento e aprendizagem. 10. ed. São Paulo: Ícone, 2006.

VIGOTSKY, Lev S. Pensamento e linguagem. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

C.02/11 - PROFESSOR DE ANOS INICIAIS Programa:

Currículo; Planejamento de ensino e avaliação; Concepções e significado dos anos iniciais do Ensino Fundamental; Modalidades e elementos estruturantes; O professor e sua ação; Realidade escolar, docência e papel social; Organização da ação pedagógica; Alfabetização e letramento. Educar na diversidade, possibilidades, ações e limites.

Bibliografia:

ALVES, Rubem. A escola com que sempre sonhei sem imaginar que pudesse existir. Campinas: Papirus, 2001.

BAPTISTA, Claudio Roberto (Org.). Inclusão e escolarização: múltiplas perspectivas. Porto Alegre: Mediação, 2006.

BRASIL. Educar na diversidade: material de formação docente/organização. Cynthia Duk. Brasília: MEC/SEESP, 2005.

Disponível em: <http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/me000414.pdf> Acesso em: 12 de abr. 2011.

BRASIL. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília: MEC/SEESP, 2008.

Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/politica.pdf> Acesso em: 12 de abr. 2011.

FERREIRO, Emilia. Reflexões sobre alfabetização. 25. ed. Atualizada. São Paulo: Cortez, 2000.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre: Mediação, 2003.

LA TAILLE, Yves de. Piaget, Vygotsky, Wallon: teorias psicogenéticas em discussão./Yves de La Taille, Marta Kohl de Oliveira, Heloysa Dantas. São Paulo: Summus, 1992.

PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.

SOARES, Magda. Letramento: um tema em três gêneros. 2. ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2001.

TEBEROSKY, Ana; COLOMER, Teresa. Aprender a ler e a escrever: uma proposta construtivista. Porto Alegre: Artmed, 2003.

VASCONCELLOS, Celso dos S. Construção do conhecimento em sala de aula. 16. ed. São Paulo: Libertad, 2005.

VASCONCELLOS, Celso dos S. Planejamento: projeto de ensino-aprendizagem e projeto político-pedagógico - elementos metodológicos para a elaboração e realização. 17. ed. São Paulo: Libertad, 2007.

C.03/11 - PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO NA EDUCAÇÃO INFANTIL e
C.06/11 - PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO NO

ENSINO FUNDAMENTAL Programa:

A Educação Inclusiva com foco no Atendimento Educacional Especializado (AEE) e sua aplicação nas Escolas, nas suas especificidades: Deficiência Visual, Deficiência Mental, Deficiência Intelectual, Deficiência Física, Pessoa com Surdez e Altas Habilidades/Superdotação; Transtornos Globais do Desenvolvimento. Os aspectos Históricos da Educação das Pessoas com Deficiência no Brasil; O Papel do Projeto Político Pedagógico nas Escolas; A Avaliação do Processo Educacional das Pessoas com Deficiência; A Acessibilidade como garantia da Inclusão do aluno com Deficiência na Educação Básica; Recomendações para a construção de Escolas Inclusivas; Diretrizes Operacionais do Atendimento Educacional Especializado (AEE).

Bibliografia:

BRASIL. Altas habilidades/superdotação - encorajando potenciais. Brasília: MEC/SEESP, 2007. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/altashab1.pdf> Acesso em: 12 de abr. 2011.

BRASIL. Coleção - Programa Educação Inclusiva: Atendimento educacional especializado: deficiência visual, deficiência mental, deficiência física, pessoa com surdez. Brasília: MEC/SEESP/SEED, 2007. Disponíveis em:

<http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/aee_dv.pdf>

<http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/aee_dm.pdf>

<http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/aee_df.pdf>

<http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/aee_da.pdf> Acesso em: 12 de abr. 2011.

BRASIL. Coleção Saberes e Práticas da Inclusão: Recomendações para a construção de escolas inclusivas, avaliação para identificação das necessidades educacionais especiais. Brasília: MEC/SEESP, 2006. Disponível em:

<http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12654%3Asaberes-e-praticas-da-inclusao-educacao-infantil&catid=192%3Aseesp-esducacao-especial&Itemid=860> Acesso em: 12 de abr. 2011.

BRASIL. Educar na diversidade: material de formação docente/organização. Cynthia Duk. Brasília: MEC/SEESP, 2005.

Disponível em: <http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/me000414.pdf> Acesso em: 12 de abr. 2011.

BRASIL. Manual de acessibilidade espacial para escolas: o direito à escola acessível. Brasília: MEC/SEESP, 2009. Disponível em:

<http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=4793&Itemid=> Acesso em: 12 de abr. 2011.

BRASIL. Política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva. Brasília: MEC/SEESP, 2007. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/politica.pdf> Acesso em: 12 de abr. 2011.

BRASIL. Resolução nº 2, de 11 de setembro de 2001. Institui diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica. Brasília: MEC-CNE (Conselho Nacional de Educação) - Câmara de Educação Básica, 2001.

BRASIL. Resolução nº 4, de 02 de outubro de 2009. Institui diretrizes operacionais para atendimento educacional especializado na educação básica, modalidade educação especial. Brasília: MEC-CNE (Conselho Nacional de Educação) - Câmara de Educação Básica, 2009.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 35. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2010.

JANNUZZI, Gilberta de Martino. A educação do deficiente no Brasil - dos primórdios ao início do século XXI. 2. ed. São Paulo: Autores Associados, 2006 - Coleção Educação Contemporânea.

MANTOAN, Maria Teresa Egler (Org.). O desafio das diferenças nas escolas. Petrópolis: Vozes, 2008.

C.04/11 - PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO NA EDUCAÇÃO INFANTIL e
C.07/11 - PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO NO ENSINO FUNDAMENTAL Programa:

Ações pedagógicas: funções, projeto político pedagógico, currículo, planejamento coletivo, pedagogia de projetos, projeto de educação continuada, prática pedagógica do docente, novas tecnologias, rotinas pedagógicas; Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem, teorias de aprendizagem; O coordenador pedagógico: a legislação e as diretrizes educacionais; A diversidade e a inclusão; Avaliação e Mediação. Alfabetização e Letramento.

Bibliografia:

ALVES, Rubem. Conversas com quem gosta de ensinar. Campinas: Papirus, 2006.

BRASIL. Educar na diversidade: material de formação docente/organização. Cynthia Duk. Brasília: MEC/SEESP, 2005.

Disponível em: <http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/me000414.pdf> Acesso em: 12 de abr. 2011.

BRASIL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - LEI N.º 8069, de 13 de junho de 1990.

BRASIL. LEI N.º 9394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e bases da educação nacional.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Parâmetros curriculares nacionais. Ensino Fundamental. Brasília: MEC/SEF,1997.

BRASIL. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília: MEC/SEESP, 2008. Disponível em:

<http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/politica.pdf> Acesso em: 12 abr. 2011.

BRASIL. Resolução nº 7, de 14 de dezembro de 2010. Fixa diretrizes curriculares nacionais para o ensino fundamental de 9 (nove) anos. Brasília: Conselho Nacional de Educação, Câmara de Educação Básica - MEC / CNE / CEB, 2010.

FERREIRO, Emilia; TEBEROSKY, Ana. Psicogênese da língua escrita. Porto Alegre: Artmed, 1991.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

GUIMARÃES, Ana Archangelo et al. O coordenador pedagógico e a educação continuada. São Paulo: Loyola, 2008.

GUIMARÃES, Ana Archangelo et al. O coordenador pedagógico e a formação docente. São Paulo: Loyola, 2000.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora. Porto Alegre: Educação e Realidade, 1993.

HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover. Porto Alegre: Mediação, 2002.

LUCKESI, Carlos Cipriano. Avaliação da aprendizagem: visão geral. Website de Cipriano Carlos Luckesi, 2005. Disponível em: <http://www.luckesi.com.br/artigosavaliacao.htm#3> Acesso em: 11 abr. 2011.

LUCKESI, Carlos Cipriano. Considerações gerais sobre avaliação no cotidiano escolar.

Website de Cipriano Carlos Luckesi, 2005. Disponível em: <http://www.luckesi.com.br/artigosavaliacao.htm#3> Acesso em: 11 abr. 2011.

MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Igualdade e diferenças na escola - como andar no fio da navalha. Disponível em:

<http://cascavel.ufsm.br/revistas/ojs-2.2.2/index.php/reveducacao/article/view/675/485> Acesso em: 12 abr. 2011.

MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão é o privilégio de conviver com as diferenças. Disponível em:

<http://www.smec.salvador.ba.gov.br/site/documentos/espaco-virtual/espaco-leituras/webentrevistas/inclusao%20e%20o%20privilegio%20de..pdf> Acesso em: 19 abr. 2011.

PERRENOUD, Philippe. Pedagogia diferenciada. Porto Alegre: Artmed, 2000.

VASCONCELLOS, Celso dos S. Construção do conhecimento em sala de aula. 16. ed. São Paulo: Libertad, 2005.

VASCONCELLOS, Celso dos S. Coordenação do trabalho pedagógico - do projeto político pedagógico ao cotidiano da sala de aula. 7. ed. São Paulo: Libertad, 2006.

VASCONCELLOS, Celso dos S. Planejamento: projeto de ensino-aprendizagem e projeto político-pedagógico - elementos metodológicos para a elaboração e realização. 17. ed. São Paulo: Libertad, 2007.

VIGOTSKY, Lev S. Pensamento e linguagem. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

C.05/11 - PROFESSOR ORIENTADOR PEDAGÓGICO NA EDUCAÇÃO INFANTIL e
C.08/11 - PROFESSOR ORIENTADOR PEDAGÓGICO NO ENSINO FUNDAMENTAL

Programa:

Currículo; Ensino e Aprendizagem; Avaliação e mediação; Escola para todos, A diversidade e a inclusão: possibilidades e limites; A escola na comunidade e a comunidade na escola: possibilidades e limitações; Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem; Alfabetização e letramento; Relações interpessoais.

Bibliografia:

ARROYO, Miguel G. Imagens quebradas, trajetórias e tempos de alunos e mestres. Petrópolis: Vozes, 2001.

BRASIL. Educar na diversidade: material de formação docente/organização. Cynthia Duk. Brasília: MEC/SEESP, 2005.

Disponível em: <http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/me000414.pdf> Acesso em: 12 de abr. 2011.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Parâmetros curriculares nacionais. Ensino Fundamental. Brasília: MEC/SEF,1997.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos de ensino fundamental: introdução aos parâmetros curriculares nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998

BRASIL. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília: MEC/SEESP, 2008. Disponível em:

<http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/politica.pdf> Acesso em: 12 abr. 2011.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Fundamental. Referencial curricular nacional para a educação infantil. Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRASIL. Resolução nº 7, de 14 de dezembro de 2010. Fixa diretrizes curriculares nacionais para o ensino fundamental de 9 (nove) anos. Brasília: Conselho Nacional de Educação, Câmara de Educação Básica - MEC / CNE / CEB, 2010.

COLL, César et. al. O construtivismo na sala de aula. 6. ed. São Paulo: Ática, 2009.

COLL, César. Psicologia e currículo. São Paulo: Ática, 2001.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 6. ed. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

FREIRE, Paulo. Pedagogia dos sonhos possíveis. São Paulo: Unesp, 2001.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática de construção da pré-escola à universidade. 7. ed. Porto Alegre: Mediação, 1995.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação, mito e desafio: uma perspectiva construtivista. 18. ed. Porto Alegre: Mediação, 1995.

LEITE, Luci Banks (Org.). Piaget e a escola de Genebra. São Paulo: Cortez, 1987.

PERRENOUD, Philippe. A pedagogia na escola das diferenças. Porto Alegre: Artmed, 2001.

PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.

TEBEROSKY, Ana; COLMER, Teresa. Aprender a ler e escrever: uma proposta construtivista. Porto Alegre: Artmed, 2003.

TEBEROSKY, Ana; GALLART, Marta Soler e Colaboradores. Contextos de alfabetização inicial. Porto Alegre: Artmed, 2004.

VASCONCELLOS, Celso dos S. Construção do conhecimento em sala de aula. 16. ed. São Paulo: Libertad, 2005.

VASCONCELLOS, Celso dos S. Coordenação do trabalho pedagógico - do projeto político pedagógico ao cotidiano da sala de aula. 7. ed. São Paulo: Libertad, 2006.

VASCONCELLOS, Celso dos S. Planejamento: projeto de ensino-aprendizagem e projeto político-pedagógico - elementos metodológicos para a elaboração e realização. 17. ed. São Paulo: Libertad, 2007.

PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

C.09/11 - PROFESSOR DE CIÊNCIAS,
C.10/11 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA,
C.11/11 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA,
C.12/11 - PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO,
C.13/11 - PROFESSOR DE GEOGRAFIA,
C.14/11 - PROFESSOR DE HISTÓRIA,
C.15/11 - PROFESSOR DE LÍNGUA ESPANHOLA,
C.16/11 - PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA,
C.17/11 - PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA,
C.18/11 - PROFESSOR DE MATEMÁTICA e
C.19/11 - PROFESSOR DE TÉCNICAS AGRÍCOLAS Programa:

Currículo; Planejamento de ensino e avaliação; Concepções e significado nos anos finais do Ensino Fundamental; Modalidades e elementos estruturantes; O professor e sua ação; Realidade escolar, docência e papel social; Organização da ação pedagógica; Letramento; Educação na diversidade: possibilidades, ações e limitações.

Bibliografia:

ALVES, Rubem. A escola com que sempre sonhei sem imaginar que pudesse existir. Campinas: Papirus, 2001.

BAPTISTA, Claudio Roberto (Org.). Inclusão e escolarização: múltiplas perspectivas. Porto Alegre: Mediação, 2006.

BRASIL. Educar na diversidade: material de formação docente/organização. Cynthia Duk. Brasília: MEC/SEESP, 2005.

Disponível em: <http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/me000414.pdf> Acesso em: 12 de abr. 2011.

BRASIL. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília: MEC/SEESP, 2008. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/politica.pdf> Acesso em: 12 abr. 2011.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 6. ed. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática de construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre: Mediação, 2003.

LA TAILLE, Yves de. Piaget, Vygotsky, Wallon: teorias psicogenéticas em discussão./Yves de La Taille, Marta Kohl de Oliveira, Heloysa Dantas. São Paulo: Summus, 1992.

PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.

SOARES, Magda. Letramento: um tema em três gêneros. 2. ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2001.

VASCONCELLOS, Celso dos S. Construção do conhecimento em sala de aula. 16. ed. São Paulo: Libertad, 2005.

VASCONCELLOS, Celso dos S. Planejamento: projeto de ensino-aprendizagem e projeto político-pedagógico - elementos metodológicos para a elaboração e realização. 17. ed. São Paulo: Libertad, 2007.

C.20/11 - PROFESSOR DE LIBRAS Programa:

Aspectos históricos e culturais das comunidades surdas; Aspectos lingüísticos da Libras; Aquisição da língua de sinais; Aspectos legais referentes ao decreto 5626/2005 acerca da educação dos surdos; Avaliação mediadora; O papel do projeto Político Pedagógico nas Escolas; Planejamento e Ensino; A acessibilidade como garantia da inclusão do aluno com deficiência na Educação Básica; Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem; Teorias de aprendizagem; A educação inclusiva como processo de qualificação do espaço escolar.

Bibliografia:

BRASIL. Coleção - Programa Educação Inclusiva: Atendimento educacional especializado: pessoa com surdez - formação continuada a distância de professores para o atendimento educacional especializado: pessoa com surdez. Alessandra da Silva. Brasília: MEC/SEESP/SEED, 2007. Disponível em:

<http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/aee_da.pdf> Acesso em: 12 de abr. 2011.

BRASIL. Decreto nº 5626/2005. Regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000.

Disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/96150/decreto-5626-05> Acesso em: 12 de abr. 2011.

BRASIL. Educar na diversidade: material de formação docente/organização. Cynthia Duk. Brasília: MEC/SEESP, 2005.

Disponível em: <http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/me000414.pdf> Acesso em: 12 de abr. 2011.

COLL, César. Psicologia e currículo. São Paulo: Ática, 2001.

FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido. 6. ed. São Paulo: Paz e Terra, 1978.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação: mito e desafio: uma perspectiva construtivista. 12. ed. Porto Alegre: Educação e Realidade, 1993.

KARNOPP, Lodenir Becker; QUADROS, Ronice Muller de. Língua de sinais brasileira: estudos lingüísticos. Porto Alegre: Artmed, 2004.

LA TAILLE, Yves de. Piaget, Vygotsky, Wallon: teorias psicogenéticas em discussão./Yves de La Taille, Marta Kohl de Oliveira, Heloysa Dantas. São Paulo: Summus, 1992.

LILLO-MARTIN, Diane. Estudos de aquisição de língua de sinais: passado, presente e futuro. In: Quadros, Ronice Muller de; Vasconcellos, Maria Lúcia Barbosa de (org). Questões teóricas das pesquisas em língua de sinais. Petrópolis: Arara Azul, 2008.

Disponível em: <http://editora-arara-azul.com.br/novoeaa/pesquisas-em-estudos-surdos/> Acesso em: 12 de abr. 2011.

QUADROS, Ronice Muller de. Aquisição das línguas de sinais. In: Quadros, Ronice Muller de; Stumpf, Marianne Rossi (Org). Estudos surdos IV. Petrópolis: Arara Azul, 2009.

Disponível em: <http://editora-arara-azul.com.br/novoeaa/pesquisas-em-estudos-surdos/> Acesso em: 12 de abr. 2011.

STROBEL, Karin. As imagens do outro sobre a cultura surda. Florianópolis: UFSC, 2008.

VASCONCELLOS, Celso dos S. Planejamento: projeto de ensino-aprendizagem e projeto político-pedagógico - elementos metodológicos para a elaboração e realização. 17. ed. São Paulo: Libertad, 2007.

C.21/11 - PROFESSOR DO SISTEMA BRAILE Programa:

O papel do Projeto Político Pedagógico nas escolas; A educação inclusiva como processo de qualificação do espaço escolar; A avaliação como mediação no processo de ensino-aprendizagem; As exigências do saber ensinar na perspectiva de Paulo Freire; O significado do atendimento educacional especializado (AEE) para a política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva; O processo histórico da educação do deficiente visual no Brasil; O domínio e a utilização da simbologia Braille para o ensino do deficiente visual na educação básica; A importância do soroban para o ensino do deficiente visual; A utilização da orientação e mobilidade como processo de inclusão do deficiente visual. A acessibilidade como garantia da inclusão do aluno com deficiência na educação básica. Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem, teorias de aprendizagem.

Bibliografia:

BRASIL. A Construção do Conceito de Número e o Pré-Soroban - Normas Técnicas para a Produção de Textos em Braille - Grafia Braille para a Língua Portuguesa. Brasília: MEC/SEESP, 2006. Disponível em:

<http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/pre_soroban.pdf>

<http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/textosbraile.pdf>

<http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/grafiaport.pdf> Acesso em: 12 de abr. 2011.

BRASIL. Educar na diversidade: material de formação docente/organização. Cynthia Duk. Brasília: MEC/SEESP, 2005.

Disponível em: <http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/me000414.pdf> Acesso em: 12 de abr. 2011.

BRASIL. Orientação e Mobilidade - Conhecimentos Básicos para a Inclusão da Pessoa com Deficiência Visual. Coordenadora: Maria Glória Batista da Mota. Brasília: MEC/SEESP, 2003. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/ori_mobi.pdf> Acesso em: 12 de abr. 2011.

BRASIL. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília: MEC/SEESP, 2008. Disponível em:

<http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/politica.pdf> Acesso em: 12 abr. 2011.

CARVALHO, Rosita Edler. Educação inclusiva: com os pingos nos "is". 6. ed. Porto Alegre: Mediação, 2009.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia. 35. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2010.

HOFFMAN, Jussara. Pontos e contrapontos - do pensar ao agir em avaliação. 4. ed. Porto Alegre: Mediação, 2000.

JANNUZZI, Gilberta di Martino. A educação do deficiente no Brasil - dos primórdios ao início do século XXI. 2. ed. São Paulo: Autores Associados, 2006. Coleção Educação Contemporânea.

MANTOAN, Maria Teresa Egler (Org.). Pensando e fazendo educação de qualidade. 1. ed. São Paulo: Moderna, 2003. Educação em Pauta: Escola & Democracia.

MANTOAN, Maria Teresa Egler. Cotidiano escolar - ação docente - inclusão escolar: o quê? por que? como fazer? 2. ed. São Paulo: Moderna, 2006.

STÖBAUS, Claus Dieter; MOSQUERA, Juan José Mourino. Educação especial: em direção à educação inclusiva. 2. ed. Porto Alegre: EDPUCRS, 2004.

VASCONCELLOS, Celso dos S. Coordenação do trabalho pedagógico - do projeto político pedagógico ao cotidiano da sala de aula. São Paulo: Libertad, 2002.

ANEXO 4

LAUDO MÉDICO PARA CANDIDATO QUE DESEJA CONCORRER A RESERVA ESPECIAL DE VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Atesto, para os devidos fins, que (fulano de tal) ___________________________________________________________________________, candidato ao cargo de ___________________________________________________ apresenta _________________________________________________________________________________ com CID _________________________, tendo como provável causa da deficiência:

______________________________________________________________________

________________________(Local), ____ de ________________ de 2011.

_________________________________
Assinatura do Médico
Carimbo com nome e CRM do Médico.

Obs: Este documento é um modelo referencial de laudo médico, podendo ser utilizado ou não, a critério do médico. No entanto, o laudo médico deve conter todos os dados indicados no modelo acima, a fim de ter validade conforme a legislação em vigor.

ANEXO 5 DO EDITAL DE CONCURSOS N.º ED 030/2011

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENCAMINHADOS PARA A PROVA DE TÍTULOS

FORMULÁRIO PARA RELACIONAR AS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS, QUE SERÃO COLOCADAS EM ENVELOPE, O QUAL DEVE SER ENTREGUE FECHADO NO PROTOCOLO GERAL DA PREFEITURA OU ENVIADO POR SEDEX PARA O ENDEREÇO DETERMINADO NESTE EDITAL.

1. Este Formulário deve ser preenchido em 2 (duas) vias. Uma via será assinada pelo responsável pelo recebimento do envelope e devolvida ao candidato. A outra via, preenchida e assinada pelo candidato, deve ser colocada dentro do envelope, junto com as respectivas cópias autenticadas dos documentos para a prova de títulos, o qual deve ser entregue fechado no local e no prazo indicados no Edital ou enviado por SEDEX.

2. A escolha dos títulos para cada item é de inteira responsabilidade do candidato. À Banca Avaliadora cabe apenas avaliar os títulos relacionados e encaminhados pelo candidato.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES

(a ser preenchida pelo candidato)

NOME: ____________________________________________________________________________

N.º INSCRIÇÃO: ___________

CARGO: ________________________________________________________

COMPROVANTES:

(9.4.1). Alínea A - Comprovante de Curso Superior em Licenciatura Plena, ou de outro curso de graduação, exceto do curso que é requisito para inscrição no concurso.

Quantidade: ________

(9.4.1). Alínea B - Comprovante de curso de Pós-Graduação em nível de Especialização, Atualização, Aperfeiçoamento, Extensão, ou outro curso na área da Educação, com carga horária mínima de 360 horas.

Quantidade: ________

(9.4.1). Alínea C - Comprovante de curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado na área da Educação.

Quantidade: ________

(9.4.1). Alínea D - Comprovante de curso de Pós-Graduação em nível de Doutorado na área da Educação.

Quantidade: ________

(9.4.1). Alínea E - Comprovante de participação, como ouvinte, em curso(s) na área da Educação ou de Informática, com o mínimo de 20 (vinte) horas, concluídos no período de 01/01/2006 até 13/05/2011.

Quantidade:________

(9.4.1). Alínea F - Comprovante de participação, como ouvinte, em seminários, simpósios, congressos ou eventos similares na área da Educação ou de Informática, concluídos no período de 01/01/2006 até 13/05/2011.

Quantidade: ________

(9.4.1). Alínea G - Publicações: Trabalho científico (artigo) ou livro de autoria ou de co-autoria do candidato, na área da Educação, apresentado em congresso, seminário, simpósio, mesa redonda ou painel e/ou publicado ou reproduzido de acordo com as normas de publicações científicas ou editoriais, até 13/05/2011.

Quantidade: ________

(9.4.1). Alínea H - Comprovante de participação como tutor ou ministrante de curso, palestra, oficina ou evento similar, na área da educação, num total de, no mínimo, 20 (vinte) horas somadas, no período de 01/01/2006 a 13/05/2011.

Quantidade: ________ Encaminhou documento comprovando alteração de nome:

[___] SIM
[___] NÃO

Declaro serem verdadeiras as informações aqui descritas, bem como a validade dos documentos encaminhados.

Total de documentos encaminhados: _________

_____________________________, _____ de ______________________ de 2011.

____________________________________
Nome do Candidato

___________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO 6 DO EDITAL DE CONCURSOS N.º ED 030/2011

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR CONFORME AS FUNÇÕES

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR CONFORME AS FUNÇÕES

1. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE ANOS INICIAIS PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL:

a) participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola;

b) elaborar e cumprir Plano de Trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola;

c) zelar e orientar a aprendizagem dos alunos;

d) estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

e) ministrar horas-aula e os dias letivos estabelecidos;

f) participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada organizadas pela Escola e/ou Secretaria Municipal de Educação;

g) colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

h) levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe com vistas ao planejamento e execução do trabalho docente;

i) estabelecer mecanismos de avaliação de acordo com a Proposta Pedagógica;

j) organizar e manter atualizados os registros de avaliação do aluno;

k) participar de reuniões e do processo de tomada de decisões administrativas e pedagógicas, conforme a Proposta Pedagógica da Escola;

l) desempenhar integradamente as funções de educar e cuidar;

m) desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis aos fins educacionais e ao processo de ensino e de aprendizagem.

2. PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NO ENSINO FUNDAMENTAL:

a) participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola;

b) elaborar e cumprir Plano de Trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola;

c) participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada organizadas pela Escola e/ou Secretaria Municipal de Educação;

d) participar de reuniões e do processo de tomada de decisões administrativas e pedagógicas, conforme a Proposta Pedagógica da Escola;

e) desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis aos fins educacionais e ao processo de ensino e de aprendizagem;

f) cumprir atribuições constantes na RESOLUÇÃO CNE/CEB N.° 04 de 2/10/2009.

3. PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NO ENSINO FUNDAMENTAL:

a) coordenar a elaboração da Proposta Pedagógica da Escola;

b) elaborar o Plano de Ação da Coordenação Pedagógica, a partir da Proposta Pedagógica da Escola;

c) assessorar e acompanhar as atividades para efetivação da Proposta Pedagógica quanto ao planejamento, docência e avaliação;

d) acompanhar o processo de ensino e de aprendizagem, tendo em vista à continuidade, avaliando e reavaliando as ações pedagógicas;

e) participar na tomada de decisões relativas à efetivação da Proposta Pedagógica e calendário escolar;

f) coordenar reuniões pedagógicas e os Conselhos de Classe;

g) analisar o histórico escolar dos alunos com vistas a adaptações, e ou regularização da vida escolar;

h) definir estratégias para inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais;

i) participar na elaboração, execução e avaliação de projetos;

j) participar da definição de critérios para constituição das turmas e da organização do quadro de pessoal e da carga horária;

k) participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada organizadas pela Escola e/ou Secretaria Municipal de Educação;

l) integrar grupos de trabalho e comissões;

m) sistematizar os estudos de recuperação de alunos em conjunto com a direção, professores e orientador das relações humanas;

n) participar no processo de integração família-escola-comunidade escolar e local.

4. PROFESSOR ORIENTADOR PEDAGÓGICO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NO ENSINO FUNDAMENTAL:

a) coordenar a elaboração da Proposta Pedagógica da Escola;

b) elaborar o Plano de Ação da Orientação Pedagógica, a partir da proposta pedagógica da Escola;

c) estimular as relações interpessoais para que o ambiente escolar se torne favorável ao sucesso do aluno;

d) acompanhar o processo de ensino e de aprendizagem, tendo em vista à continuidade, avaliando e reavaliando as ações pedagógicas.

e) participar na tomada de decisões relativas à efetivação da Proposta Pedagógica e calendário escolar;

f) coordenar reuniões pedagógicas e os Conselhos de Classe;

g) acompanhar as turmas criando espaços para realizar estudos e reflexões;

h) realizar acompanhamentos e/ou testagem aos alunos com dificuldade de aprendizagem, encaminhando-os , quando necessário, a outros profissionais;

i) participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada organizadas pela Escola e/ou Secretaria Municipal de Educação;

j) assessorar os professores, orientando-os e buscando possíveis soluções mediante dificuldades encontradas;

k) participar da definição de critérios para constituição das turmas e da organização do quadro de pessoal e da carga horária;

l) participar na elaboração, execução e avaliação de projetos;

m) definir estratégias para inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais;

n) sistematizar os estudos de recuperação de alunos em conjunto com a direção, professores e coordenador pedagógico;

o) participar no processo de integração família-escola-comunidade escolar e local;

p) acompanhar a freqüência dos alunos;

q) encaminhar ao Conselho Tutelar os casos de infreqüência e abandono, acompanhando o processo.

5. PROFESSOR DE LIBRAS E DO SISTEMA BRAILE:

a) participar da colaboração da Proposta Pedagógica da Escola;

b) elaborar, executar e avaliar o Plano de Atendimento Educacional Especializado;

c) organizar o tipo de atendimento, conforme a necessidade específica do aluno, definindo cronograma e a carga horária individual ou em grupo;

d) programar, acompanhar e avaliar a funcionalidade e aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;

e) produzir materiais didáticos e pedagógicos acessíveis;

f) estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum e com os demais profissionais da escola;

g) dar conhecimento à família da proposta do AEE e do desempenho do aluno;

h) participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada organizadas pela Escola e/ou Secretaria Municipal de Educação;

i) organizar e manter atualizados os registros de avaliação do aluno;

j) desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis aos fins educacionais e ao processo de ensino e de aprendizagem.