URCA - Universidade Regional do Cariri - CE

Notícia:   URCA - CE abre inscrições para Docentes em diversas áreas

UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA

EDITAL Nº. 015/2013-GR

QUE FIXA AS NORMAS PARA AS INSCRIÇÕES AO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, REFERENTE ÀS VAGAS REMANESCESTES DOS EDITAIS Nº 007/2012-GR E Nº 010/2012-GR, PUBLICADOS NO DIÁRIO OFICIAL EM 18/06/2012 E 06/12/2012, RESPECTIVAMENTE, NOS SETORES DE ESTUDO QUE INDICA.

A REITORA DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art.15, inciso V do Estatuto desta Universidade, aprovado pelo Decreto nº18.136, de 16/09/1986, publicado no Diário Oficial em 17/09/1986, e com fundamento na Lei Complementar nº 14, de 15/09/1999, publicada no Diário Oficial da mesma data, alterada pela Lei Complementar nº105/2011, de 21/12/2011, publicada no Diário Oficial em 26/12/2011, TORNA PÚBLICA a realização do PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO, para lotação nas Unidades Descentralizadas de IGUATU, CAMPOS SALES E MISSÃO VELHA, nos Setores de Estudo e respectivas Vagas indicadas no quadro abaixo.

1. DAS VAGAS

QUADRO DE VAGAS

UNIDADE

CURSO

VAGAS P/CURSO

SETOR DE ESTUDOS

VAGA P/SETOR DE ESTUDO

REGIME DE TRABALHO

IGUATU

Ciências Econômicas

04

Análise de Investimento e Projetos

01

40h

Contabilidade e Análise de Custos

01

40h

Economia Brasileira

01

40h

Microeconomia

01

40h

Direito

04

Direito Econômico

01

40h

Direito Processual

01

40h

Teoria Geral do Direito

02

40h

Educação Física

06

Biodinâmicas

02

40h

Metodologia da Educação Física

04

40h

Enfermagem

04

Enfermagem em Saúde Coletiva

03

40h

Fundamentos de Enfermagem

01

40h

CAMPOS SALES

Matemática

03

Educação Matemática

01

40h

Matemática Pura

02

40h

Letras

01

Língua Inglesa

01

40h

MISSÃO VELHA

Ciências Biológicas

02

ADS

01

40h

Física Geral e Biofísica

01

40h

 

 

 

TOTAL DE VAGAS

24

 

1.1 Os setores de estudo constantes deste Edital são fixados exclusivamente para efeito deste Processo Seletivo, uma vez que as funções de nível superior não se vincularão a campos específicos de conhecimento, devendo as tarefas de ensino, pesquisa e extensão ser distribuídas de forma que harmonizem os interesses dos Cursos e as preocupações científico-culturais dominantes dos professores.

1.2 Das vagas constantes deste Edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do artigo 12 da Lei Complementar nº39, de 29/12/1993 e do Art.37 do Decreto Federal nº3.298, de 20/12/1999, que regulamenta a Lei 7.853 de 1989, e de suas alterações.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições terão início no primeiro dia útil após decorrido o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, ficando abertas por um período de 10 (dez) dias úteis.

2.2 Poderão inscrever-se os brasileiros natos ou naturalizados e estrangeiros com visto permanente, portadores de diploma de curso de nível superior de duração plena, mediante preenchimento de requerimento padronizado, indicando o Setor de Estudo em que concorrem a uma das vagas oferecidas neste Edital, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição;

b) Cópias autenticadas do diploma de graduação em curso superior de duração pleno, e do respectivo histórico escolar, no qual se comprove que o candidato foi aprovado em disciplina do setor de estudos de sua opção;

c) Curriculum Vitae em uma via, relacionando os títulos obtidos e os trabalhos publicados pelo candidato, com cópias comprobatórias;

d) Cópia autenticada do documento de identidade de brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeira com visto permanente;

e) Cópia autenticada do CPF;

f) Cópia autenticada do título de eleitor, para os brasileiros;

g) Cópia autenticada do documento de quitação com o serviço militar, para os homens.

2.3 O diploma de graduação, exigido no item 2.2, poderá ser substituído excepcionalmente por uma certidão expedida pela Instituição de Ensino Superior de origem, devidamente reconhecida, comprovando que o candidato colou grau no período letivo antecedente ao das inscrições, e que indique a expedição regular e imediata do respectivo diploma e, ainda, a apresentação do histórico escolar comprobatório de integralização do curso.

2.4. A comprovação em setor de estudos, exigida na letra b do item 2.2, poderá ser dispensada, em nível de Graduação se comprovada a sua realização em nível de Pós-Graduação, que poderá ser aferida através de certidão e/ou declaração expedida pela Instituição promotora do curso. É indispensável anexar a cópia autenticada do diploma de graduação.

2.5. Os requerimentos de inscrição serão recebidos pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo para Contratação de Professor Temporário da URCA, no Campus do Pimenta, à Rua Cel. Antônio Luiz, nº. 1161 - CEP: 63.105- 000, Crato/CE, telefone (88) 3102-1244, bem como na Unidade da URCA localizada na Cidade de Iguatu, sito à Rua Evaldo Gouveia, nº. 21, Bairro São Sebastião, Iguatu-CE, CEP: 63500-000, telefone: (88) 3581-3552, no horário das 9h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, de segunda a sexta feira, no prazo estabelecido neste Edital.

2.5.1 Os requerimentos de inscrição também poderão ser feitos através do endereço eletrônico: www.urca.br, devendo a documentação exigida no item 2.2 deste Edital, ser postada à Comissão de Seleção do Processo Seletivo para Contratação de Professor Temporário da URCA, até o último dia de inscrição, através de SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), no endereço Rua Cel. Antônio Luiz, nº. 1161, Bairro Pimenta, Crato/CE, CEP.: 63.105- 000.

2.6. Será permitida a inscrição por procuração mediante apresentação do respectivo mandato, em que conste o setor de estudo para o qual o candidato se inscreve, acompanhado dos documentos indicados no item 2.2 deste Edital, e de cópia autenticada do documento de identidade do procurador.

2.7. Cada candidato poderá inscrever-se para concorrer apenas a uma das vagas oferecidas para um dos setores de estudos deste Edital.

2.8 A taxa de inscrição será no valor de R$ 100,00 (cem reais), a ser paga em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, mediante depósito em favor da Universidade Regional do Cariri - URCA, Agência nº0919-9, Operação nº006, Conta Corrente nº369-2, devendo o comprovante original do depósito ser afixado na ficha de inscrição.

2.8.1 A taxa de inscrição não será devolvida em nenhuma hipótese, qualquer que seja o motivo alegado.

2.9 Fica assegurado aos portadores de deficiência o direito de inscrição no presente processo seletivo, desde que comprovada a compatibilidade com as atribuições do setor de estudo para o qual o candidato se inscreveu.

2.9.1 Consideram-se portadores de deficiência as pessoas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº3.298/99.

2.9.2 A inscrição dos candidatos portadores de deficiência far-se-á nas formas estabelecidas neste edital, observando-se o que se segue.

2.9.2.1 O candidato portador de deficiência que pretende concorrer às vagas reservadas deverá, sob as penas da lei, declarar esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição.

2.9.2.2 O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição entregar o laudo médico ORIGINAL, atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID.

2.9.2.3 O candidato com deficiência poderá solicitar condições especiais para a realização das provas, devendo solicitá-las, no campo específico da Ficha de Inscrição, no ato de sua inscrição.

2.9.2.4 A realização das provas em condições especiais requeridas pelo candidato, conforme disposto no subitem 2.9.2.3, ficará sujeita à apreciação e deliberação da Comissão de Seleção, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

2.9.2.5 O candidato que não declarar a deficiência, conforme estabelecido no subitem 2.9.2.1, ou deixar de entregar o laudo médico ORIGINAL no ato da inscrição, perderá a prerrogativa de concorrer às vagas reservadas.

2.9.3 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, horário, conteúdo, correção das provas, critérios de avaliação e aprovação, pontuação mínima exigida e a todas as demais normas que o regem.

2.9.4 A inobservância do disposto nos itens 2.9.2.1 e 3.7 acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

2.9.5 Os candidatos amparados pelo disposto no item 1.2 e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, se classificados no Processo Seletivo, quando convocados, deverão submeter-se à avaliação de médico do trabalho indicado pela Comissão de Seleção, que terá decisão definitiva acerca de suas condições de portador de deficiência ou não, e quanto ao grau e a compatibilidade da mesma com o exercício do cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto Federal nº3.298/99 e suas alterações.

2.9.6 Sendo constatada a incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, o candidato será eliminado do Processo Seletivo.

2.9.7 Sendo constatado não haver deficiência, o candidato será excluído da listagem de portadores de deficiência, passando a constar da listagem de ampla concorrência, para o setor de estudo.

2.9.8 Os candidatos deverão comparecer à avaliação médica do trabalho munidos de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie, grau e nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto nº3.298/99 e suas alterações.

2.9.9 A não-observância do disposto no subitem 2.9.8, a reprovação na avaliação médica do trabalho ou o não comparecimento à avaliação acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

2.9.10 Não sendo comprovada a deficiência o candidato será removido da listagem de portadores de deficiência, passando a constar da listagem de ampla concorrência.

2.9.11 A vaga destinada a deficientes que não for preenchida por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo ou na avaliação médica do trabalho, serão preenchidas pelos demais candidatos, observando rigorosamente a ordem de classificação.

2.10 Poderá requerer a isenção da taxa de inscrição os candidatos que se enquadrarem em um dos seguintes casos:

a) Servidor Público Estadual, nos termos do Parágrafo Único da Lei Estadual nº11. 551, de 18/05/1989, comprovando sua condição mediante cópia autenticada do último extrato de pagamento, ou por Declaração expedida pela Autoridade Superior do órgão de sua lotação.

b) Doador de Sangue, nos termos da Lei Estadual nº12.559, de 29/12/1995, devendo apresentar certidão original expedida pelo HEMOCE que comprove no mínimo, duas doações no período de 01 (um) ano, tendo sido a última realizada no prazo máximo de 12 (doze) meses.

c) Aos candidatos que se enquadrem no Art.1º da Lei Estadual nº13.844, de 27/11/2006, devendo ser comprovado o egresso de entidades de ensino público, deficiente ou candidato cuja família perceba renda de até 02 (dois) salários mínimos.

d) Aos hipossuficientes, nos termos do Art.3º da Lei Estadual nº14.859, de 28/12/2010, devendo ser comprovado através da fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kw h mensais, fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais, comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal e comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo por membro do núcleo familiar, não sendo aceito declaração de próprio punho ou qualquer documento produzido unilateralmente pela parte interessada.

2.10.1 Para solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato deverá apresentar o Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição, conforme modelo disponível no site da URCA (www.urca.br).

2.10.2 O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art.10 do Decreto Federal nº83.936, de 06 de setembro de 1979.

2.10.3 O requerimento de isenção da taxa de inscrição não implica formalização da inscrição no concurso, mesmo no caso de deferimento do pedido. O candidato beneficiado pela isenção da taxa de inscrição deverá cumprir as obrigações contidas neste Edital, inclusive aquela referente à formalização da inscrição no concurso na Secretaria da Comissão de Seleção.

2.10.4 Os pedidos de isenção da taxa de inscrição serão analisados pela Comissão de Seleção por ocasião do julgamento das inscrições.

2.10.5 Indeferido o pedido de isenção, o candidato deverá entregar, em até 02 (dois) dias úteis após referida publicação, o comprovante de recolhimento da taxa a que se refere o item 2.8, sob pena de cancelamento de sua inscrição.

2.11. Os pedidos de inscrição serão analisados pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo para Contratação de Professor Temporário da URCA, que indeferirá preliminarmente a inscrição requerida sem a entrega de toda a documentação exigida, não admitindo a juntada de qualquer documento após o término do prazo estabelecido para as inscrições, no presente Edital.

2.12. No caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato que se julgar prejudicado poderá recorrer, com efeito suspensivo, à Reitoria, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da hora da divulgação da decisão da Comissão de Seleção.

3. DAS PROVAS

3.1 Os candidatos serão submetidos a uma Prova Escrita e a uma Prova Didática, ambas de caráter eliminatório. A nota mínima de aprovação em ambas as provas é 6 (seis).

3.2 A prova escrita, destinada a avaliar o grau de conhecimento dos candidatos em relação ao programa elaborado pelo setor de estudo para o processo seletivo, cujo conteúdo é objeto do Anexo I deste Edital, consistirá de uma dissertação e será realizada no mesmo dia e hora para todos os candidatos inscritos para a mesma vaga ofertada para este mesmo setor de estudo, com duração máxima de 04 (quatro) horas. Terá por objeto um único tema do referido programa, sorteado no momento de aplicação da prova.

3.2.1 É vedada a utilização de qualquer tipo de material bibliográfico ou equipamento eletrônico durante a realização da prova, sob pena de eliminação do candidato no certame.

3.3 A prova didática consistirá de uma aula com duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, sobre um tema do programa do respectivo setor de estudo, constante do Anexo I deste Edital, sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência de sua realização, para os candidatos aprovados na prova escrita.

3.3.1 A data, o local e o horário de sorteio do ponto para a prova didática serão divulgados juntamente com o resultado da prova escrita. Caberá ao candidato acompanhar a divulgação do resultado da prova escrita e do horário e local do sorteio do ponto para a prova didática, que ocorrerão na secretaria do processo seletivo.

3.3.2 Para a realização da prova didática caberá ao candidato providenciar os recursos didáticos necessários à ministração de sua aula e o respectivo plano de aula, que deverá, obrigatoriamente, ser entregue a cada um dos membros da Banca Examinadora. No dia da prova, o candidato que não se encontrar presente no horário e local determinados pela Comissão de Seleção, será considerado faltoso e consequentemente eliminado do concurso.

3.4 Os pontos programáticos de todos os setores de estudo especificados no quadro de vagas do item 1 encontram-se no Anexo I deste Edital.

3.5 Não haverá prova de títulos, mas exclusivamente prova didática e escrita, na forma do regulamento desta Universidade, consistente do artigo 2º da Resolução CEPE nº. 001/2000. O curriculum exigido na alínea c do item 2.2 servirá, exclusivamente, para fins administrativos.

3.6 Em caso de empate entre candidatos, após a aferição da média das provas realizadas, será utilizado o seguinte critério de desempate, sucessivamente: a) maior nota obtida na prova escrita; b) a maior titulação, obtida em curso de pós-graduação de maior nível comprovado no histórico escolar do candidato e c) a maior idade, consistente do Artigo 17 da Resolução CEPE nº. 001/2000.

3.7 Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter às Provas, o candidato deverá solicitá-la no ato da inscrição, no campo específico da Ficha de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as consequências de sua omissão.

3.8 A realização da prova em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da Comissão de Seleção, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.9 As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverão levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não fazendo jus a prorrogação do tempo, conforme os itens 3.2 e 3.3 deste edital.

3.9.1 A candidata lactante que comparecer ao local de provas com o lactente e sem acompanhante não realizará as provas.

3.10 Caberá à Comissão de Seleção estabelecer o calendário e o local de realização das Provas para os setores de estudos em que se processará a seleção, que serão divulgados no site da URCA: www.urca.br, cabendo aos candidatos o dever de acompanhar sua divulgação e atualização.

3.11. Não serão aceitos pedidos de revisão de prova, recontagem de pontos ou de segunda chamada.

3.12 Os candidatos poderão interpor recurso, com efeito suspensivo de decisão da Comissão Examinadora, para a Comissão de Seleção, no prazo de vinte e quatro horas e desta última Comissão para a Reitoria, no prazo de quarenta e oito horas, contados a partir da hora da divulgação dos resultados em cada um destes níveis de julgamento.

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 A seleção e a classificação dos candidatos far-se-ão de acordo com as Normas estabelecidas pelas Resoluções CEPE sob os nº001/2000, de 18/01/2000 e 003/2000, de 10/02/2000 da URCA que disciplinam este Processo Seletivo, observando-se as demais exigências, condições e critérios de julgamento nelas indicados.

4.2 O prazo de contratação de Professor Temporário será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por período consecutivo até o máximo de 24 (vinte e quatro) meses de duração total do contrato.

4.3. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável apenas uma vez por igual período.

4.4. O Regime de Trabalho do Professor Temporário será de 40 (quarenta) horas semanais de atividades e sua remuneração será fixada no Anexo II deste Edital.

4.5. A Universidade responsabilizar-se-á pela guarda dos documentos apresentados até a conclusão e homologação do Processo Seletivo, providenciando a incineração dos documentos cuja devolução não tenha sido solicitada até 30 (trinta) dias após a homologação.

4.6. A aprovação no Processo Seletivo gera apenas expectativa de direito de ser contratado, ficando, para tanto, a critério da Administração, a contratação dos aprovados dentro do número de vagas existentes e do interesse público. Os candidatos aprovados além das vagas constantes neste edital poderão ser contratados à medida em que haja necessidade, observando-se o prazo de validade do presente processo seletivo.

4.7 Aplicam-se, analogicamente, ao presente Processo Seletivo as Normas das Resoluções CEPE sob os nº001/2000, de 18/01/2000 e nº. 003/2000, de 10/02/2000 da URCA, além das instruções baixadas pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo, do que não poderá o candidato alegar desconhecimento, implicando a inscrição na aceitação tácita de todas estas normas.

4.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria, ouvida a Comissão de Seleção do Processo Seletivo para Contratação de Professor Temporário.

UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, em Crato/CE, 12 de setembro de 2013.

Antonia Otonite de Oliveira Cortez
REITORA

PROVIMENTO Nº 037/2013 -GR

APROVA O EDITAL Nº 015/2013- GR, QUE FIXA AS NORMAS PARA AS INSCRIÇÕES AO PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, REFERENTE ÀS VAGAS REMANESCENTES DOS EDITAIS Nº 003/2012-GR E Nº 010/2012-GR, PUBLICADOS NO DIÁRIO OFICIAL EM 06/12/2012 E 18/06/2012, RESPECTIVAMENTE.

A REITORA DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral desta IES, considerando a carência de Professor nas Unidades Descentralizadas de Iguatu, Campos Sales e Missão Velha, considerando a urgência para a realização do certame,

RESOLVE:

Art.1º- Aprovar ad referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, o Edital nº015/2013-GR, que fixa as Normas para as Inscrições ao Processo Seletivo para Contratação de Professor Temporário da Universidade Regional do Cariri, referente às vagas remanescentes dos Editais nº003/2012-GR, publicado no Diário Oficial em 18/06/2012, e nº010/2012-GR, publicado no Diário Oficial em 06/12/2012, com base na Lei Complementar nº14, de 14 de setembro de 1999, publicada no Diário Oficial da mesma data, alterada pela Lei Complementar nº105, de 21 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial em 26 de dezembro de 2011, o qual faz parte integrante deste Provimento.

Art. 2º - Este Provimento entra em vigor nesta data e revoga as disposições em contrário. UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, em Crato/CE, 12 de setembro de 2013.

ANEXO I - DOS PONTOS DE ESTUDO

UNIDADE: IGUATU

CURSO: CIÊNCIAS ECONÔMICAS

Setor de Estudo: ANÁLISE DE INVESTIMENTO E PROJETOS:

1 - Métodos de Análise de Investimento.

2 - A Depreciação e o Imposto de Renda.

3 - Análise de riscos ou incertezas.

4 - Custo Médio Ponderado de Capital (WACC).

5 - Noções de mercado de capitais.

6 - Elaboração de projetos públicos e privados.

7 - Avaliação de projetos públicos e privados.

8 - Projetos numa perspectiva ambiental.

9 - Projetos Sociais.

10 - Financiamentos de projetos.

Setor de Estudo: CONTABILIDADE E ANÁLISE DE CUSTOS

1 - Aspectos históricos da Contabilidade

2 - Balanços patrimoniais

3 - Balanços sucessivos

4 - Patrimônio líquido e DMPL

5 - Capital, reservas e dividendos

6 - Classificação dos custos

7 - Cálculo dos custos

8 - Métodos de custeio

9 - Custos ambientais

10 - Custos no setor público

Setor de Estudo: ECONOMIA BRASILEIRA:

1 - O "Nacional Desenvolvimento" e o plano de Metas.

2 - Política de estabilização nos anos de 1960: a experiência do PAEG.

3 - O milagre econômico brasileiro: 1968-1973.

4 - A política econômica do II PND.

5 - Ajuste externo e desequilíbrio interno: a economia brasileira entre 1980 e 1984.

6 - Experiências heterodoxas de estabilização nos anos de 1980.

7 - O Brasil sob a orientação do Consenso de Washington: as reformas institucionais dos anos de 1990.

8 - As políticas de estabilização do governo Collor.

9 - Plano Real: estrutura, inconsistências e sustentabilidade.

10 - A política econômica do Governo Lula.

Setor de Estudo: MICROECONOMIA:

1 -Teoria do Consumidor.

2 - Teoria da Produção.

3 - Teoria dos Custos.

4 - Maximização de lucros e oferta competitiva.

5 - Monopólio e concorrência monopolística.

6 - Modelos de oligopólio.

7 - Teoria dos jogos e estratégia competitiva.

8 - Equilíbrio geral e eficiência econômica.

9 - Mercado com informações assimétricas.

10 - Externalidades e bens públicos.

CURSO: DIREITO

Setor de Estudo: DIREITO ECONÔMICO

1. A atuação do Estado no domínio econômico.

2. Direito econômico e direito da economia: análise econômica do direito e os princípios da economicidade e eficiência.

3. A Ordem Econômica na Constituição de 1988: Aspectos gerais e princípios.

4. Atividade econômico-privada dos entes públicos.

5. Direito da Concorrência: Conceito, finalidade.

6. Poder econômico e seu abuso.

7. Ordem econômica internacional: globalização e integração.

8. Direito administrativo econômico.

9. Agências reguladoras: a regulação econômica.

10. Parcerias público-privadas.

Setor de Estudo: DIREITO PROCESSUAL

1 - O papel das súmulas e jurisprudências à luz da nova processualística civil.

2 - A competência e seus critérios de fixação no direito processual civil.

3 - A formação, suspensão e extinção do processo civil.

4 - A tutela jurisdicional e a possibilidade de sua antecipação.

5 - A petição inicial e seus desdobramentos no procedimento ordinário.

6 - As várias possibilidades de resposta do réu no direito processual civil.

7 - Persecução penal "extra iudicio": Inquérito policial.

8 - Do Tribunal do júri.

9 - A doutrina dos frutos da árvore venenosa e a teoria da prova ilícita por derivação.

10 - O razoável prazo de duração da prisão cautelar e a jurisprudência dos 81 dias.

Setor de Estudo: TEORIA GERAL DO DIREITO

1. Teoria da norma jurídica: aspectos gerais.

2. Teoria do ordenamento jurídico: aspectos gerais.

3. Hans Kelsen e a Teoria Pura do Direito: o Dogmatismo Jurídico.

4. Antíteses Teóricas: conceito, características e formas existentes.

5. Axiologia jurídica.

6. Interpretação das normas e subsunção.

7. Integração e Lacunas no Direito.

8. A Relação Jurídica: requisitos, elementos, relação Jurídica e Relação Processual.

9. Proteção Jurídica: interesse e legitimidade.

10. Cogência e Disposição de Vontade.

CURSO: EDUCAÇÃO FÍSICA

Setor de Estudo: BIODINÂMICAS

1 - Maturação Biológica: Sistemas, avaliação e pressupostos para o desenvolvimento motor humano ao longo da vida.

2 - O processo de aquisição das habilidades motoras: Os padrões motores fundamentais e especializados.

3 - Os componentes da constituição corporal: metodologia, técnicas e pressupostos para avaliação e prescrição de exercícios físicos.

4 - A importância da análise dos aspectos cinesiológicos e biomecânicos dos movimentos esportivos.

5 - Sistema de produção de energia para o movimento humano.

6 - Vias energéticas envolvidas na prática de exercícios em diferentes intensidades.

7 - Estrutura e mecanismo fisiológico da contração do músculo esquelético.

8 - Aspectos fisiológicos do exercício físico e da nutrição para o controle do peso e composição corporal.

9 - Anatomia do sistema ósteo-articular. Implicações da prática de exercícios físicos.

10 - O sistema músculo-esquelético: Estrutura e função

Setor de Estudo: METODOLOGIA DA EDUCAÇÃO FÍSICA:

1 - A pesquisa enquanto princípio educativo na dinâmica curricular do curso de formação de professores em Educação Física.

2 - A Formação do professor de Educação Física na educação Infantil e nas séries iniciais do Ensino Fundamental.

3 - A Interdisciplinaridade como Mediadora de uma Proposta Curricular para a Educação Física Infantil.

4 - As Diferenças no Pensamento de Piaget, Vigotsky, para organização do trabalho pedagógico na Educação Física Infantil.

5 - Educação Física e lazer: objetivos, conteúdos e princípios pedagógicos.

6 - Formação Inicial em Educação Física: diferentes perspectivas de atuação profissional.

7 - Os princípios elementares, os aspectos teóricos e metodológicos das diferentes modalidades esportivas para o treinamento, a performance e o rendimento.

8 - Análise da teoria e da vivência prática das diversas modalidades esportivas como fator de desenvolvimento integral do ser humano.

9 - O Papel da Pesquisa na Formação Docente: contribuições ao Estágio Curricular; Perspectivas na Prática Pedagógica.

10 - O ensino das habilidades esportivas em contexto formal e não-formal: gestão, planejamento, participação e avaliação do processo ensino-aprendizagem.

CURSO: ENFERMAGEM

Setor de Estudo: ENFERMAGEM EM SAÚDE COLETIVA

1. Evolução histórica das políticas Públicas de saúde no Brasil.

2. Ações de enfermagem na Estratégia Saúde da Família.

3. Ações de enfermagem em saúde coletiva para acompanhamento ao portador de tuberculose.

4. Ações de enfermagem em saúde coletiva para a busca ativa e acompanhamento ao portador de hanseníase.

5. Ações de enfermagem em saúde coletiva para o acompanhamento de portadores de diabetes.

6. Ações de enfermagem em saúde coletiva para o acompanhamento de portadores de hipertensão.

7. Ações de enfermagem em saúde coletiva para o acompanhamento de portadores de DST/HIV.

8. Situação de saúde da população brasileira, do Ceará e da região do Cariri.

9. Acidentes e violência como um problema de saúde pública.

10. Programa Nacional de Imunização: atualizações do calendário vacinal para crianças, adolescentes, adultos e idosos.

Setor de Estudo: FUNDAMENTOS DE ENFERMAGEM

1. As teorias de Enfermagem e sua aplicabilidade nos processos cuidativos.

2. Políticas de Saúde Mental no Brasil.

3. Ética e Exercício da Enfermagem.

4. Teorias administrativas e sua influência na administração do serviço de Enfermagem.

5. O raciocínio crítico, o processo de Enfermagem e o planejamento do cuidado ao paciente.

6. Base científica para a prática de Enfermagem: avaliação de saúde e exame físico.

7. O Processo de Enfermagem no cuidado da higiene pessoal do paciente.

8. O processo de Enfermagem no atendimento as necessidade de eliminação urinária e intestinal.

9. O processo de Enfermagem na promoção da integridade cutânea e no cuidado de feridas.

10. O processo de Enfermagem na prevenção e controle de infecções e biossegurança.

UNIDADE: CAMPOS SALES

CURSO: MATEMÁTICA

Setor de Estudo: EDUCAÇÃO MATEMÁTICA

1 - Prática de ensino e estágio supervisionado nos cursos de licenciatura em matemática.

2 - As teorias da educação e o ensino da matemática.

3 - A filosofia da matemática e da educação matemática.

4 - Psicologia da aprendizagem em matemática.

5 - Formação de professores de matemática: principais tendências.

6 - Sequência didática para a introdução do conceito de integral.

7 - Metodologias no ensino da matemática.

8 - Tipos de demonstrações em matemática

9 - Parâmetros Curriculares Nacionais de Matemática do Ensino fundamental e médio: objetivos, principais idéias, orientações didáticas e análise crítica.

10 - A matemática e a informática educativa.

Setor de Estudo: MATEMÁTICA PURA:

1 - Grupos, subgrupos e o teorema de Lagrange.

2 - Curvas no espaço e o triedro de Frenet.

3 - Limite e continuidade de funções.

4 - Sequências de números reais.

5 - Teorema do Núcleo e da Imagem.

6 - Teorema fundamental do cálculo.

7 - Transformações Lineares.

8 - Volumes usando integral: o método do invólucro cilíndrico.

9 - Área de uma superfície de revolução e comprimento do gráfico de uma curva.

10 - Funções Holomorfas e Equações de Cauchy-Riemann.

CURSO: LETRAS

Setor de Estudo: LÍNGUA INGLESA

1. Substantivos contáveis e não-contáveis.

2. Sintagmas nominais e verbais: forma e uso.

3. Modificadores de adjetivos e de advérbio: intensificadores.

4. Forma e uso dos tempos verbais nas formas simples, contínua e perfeita.

5. Verbos preposicionados (two-word-verbs).

6. O uso dos pronomes pessoais subjetivos, objetivos, possessivos e reflexivos.

7. Período simples e período composto: forma e significado.

8. O ensino de leitura em língua estrangeira.

9. Aspectos morfo-semânticos da língua inglesa.

10. Teorias psicolinguísticas para o ensino e aprendizagem de inglês com língua estrangeira.

UNIDADE: MISSÃO VELHA

CURSO: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

Setor de Estudo: ADS

1 - Saberes docentes, formação profissional e práticas pedagógicas no ensino de Ciências e Biologia.

2 - Ensino de Ciências e Biologia: processo histórico, metodologias, práticas e novas perspectivas em diferentes espaços educativos.

3 - Análise crítica das teorias da aprendizagem no contexto do ensino de Ciências e Biologia.

4 - Interdisciplinaridade, Transdiciplinaridade e Multidisciplinaridade no ensino de Ciências e Biologia.

5 - Ciência, Tecnologia, Sociedade e Meio Ambiente no ensino de Ciências e Biologia.

6 - Planejamento, currículo e avaliação da aprendizagem no ensino de Ciências e Biologia.

7 - Ensino de Ciências e Biologia: unindo a pesquisa e a prática.

8 - O livro didático de Ciências no Brasil: fundamentos históricos, teóricos e metodológicos.

9 - Instrumentação para o ensino de Ciências e Biologia.

10 - A prática de Ensino, a Ação Docente e o Estágio Supervisionado no ensino de Ciências e Biologia.

Setor de Estudo: FÍSICA GERAL E BIOFÍSICA:

1 - Termodinâmica.

2 - Princípios de Hidrodinâmica.

3 - Leis de Newton.

4 - Cinemática da Partícula.

5 - Instrumentação: Medidas de correntes e de voltagens; Espectroscopias de absorção de luz.

6 - Eletricidade.

7 - Movimento Ondulatório.

8 - Óptica: Luz, lentes e microscópios.

9 - Radiações.

10 - Conservação da Energia.

ANEXO II A QUE SE REFERE O ITEM 4.4 DO EDITAL ACIMA INDICADO

Graduado - 40h - R$ 1.483,16 (hum mil, quatrocentos e oitenta e três reais e dezesseis centavos);

Especialista - 40h - R$ 2.012,88 (dois mil e doze reais e oitenta e oito centavos);

Mestre - 40h - R$ 3.178,21 (três mil, cento e setenta e oito reais e vinte e um centavos);

Doutor - 40h- R$ 4.237,59 (quatro mil, duzentos e trinta e sete reais e cinquenta e nove centavos).