URCA - Universidade Regional do Cariri - CE

Notícia:   URCA - CE abre duas seletivas para contratação de Professores Temporários

UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI

EDITAL Nº 017/2013-GR

EDITAL Nº017/2013-GR, QUE FIXA AS NORMAS PARA AS INSCRIÇÕES AO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, PARA O CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO, NOS SETORES DE ESTUDO QUE INDICA.

A REITORA DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art.15, inciso V do Estatuto desta Universidade, aprovado pelo Decreto nº18.136, de 16/09/1986, publicado no Diário Oficial em 17/09/1986, e com fundamento na Lei Complementar nº14, de 15/09/1999, publicada no Diário Oficial da mesma data, alterada pela Lei Complementar nº105/2011, de 21/12/2011, publicada no Diário Oficial em 26/12/2011, TORNA PÚBLICA a realização do PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO, para o CURSO DE LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO - PROCAMPO, com habilitações em Linguagens e Códigos e Ciências da Natureza e Matemática, da Universidade Regional do Cariri - URCA, nos setores de estudo e respectivas vagas indicadas no quadro abaixo.

1. DAS VAGAS QUADRO DE VAGAS

SETOR DE ESTUDO VAGA P/SETOR DE ESTUDO REGIME DE TRABALHO
Pesquisa e Prática Pedagógica 01 20 h/a
Gestão de Processos Educativos 01 20 h/a
Estágio Supervisionado em Linguagens e Códigos 01 40 h/a
Teoria da Literatura 01 20 h/a
Lingüística 01 20 h/a
História do Ensino de Artes no Brasil 01 20 h/a
Estágio Supervisionado em Ciências da Natureza e Matemática 01 40 h/a
Metodologia do Ensino da Física 01 20 h/a
Cálculo01 20 h/a
Metodologia do Ensino da Matemática 01 20 h/a
Biologia Geral 01 20 h/a
TOTAL 11

1.1 Os setores de estudo constantes deste Edital são fixados exclusivamente para efeito deste Processo Seletivo, uma vez que as funções de nível superior não se vincularão a campos específicos de conhecimento, devendo as tarefas de ensino, pesquisa e extensão ser distribuídas de forma que harmonizem os interesses dos Cursos e as preocupações científico-culturais dominantes dos professores.

1.2 Os professores selecionados serão lotados em disciplinas do Curso de Licenciatura em Educação do Campo - PROCAMPO, que tem como prática pedagógica o regime de alternância, onde o semestre letivo é dividido em TEMPO ESCOLA e TEMPO COMUNIDADE. Durante o TEMPO ESCOLA são ministradas aulas e outras atividades acadêmicas em período integral na sede da URCA, nos meses de janeiro e junho de cada ano. No TEMPO COMUNIDADE os educandos realizam atividades de estudo, pesquisa e extensão em suas comunidades rurais, orientados e acompanhados pelos professores. Para isso são realizadas viagens para as 22 cidades onde há educandos do PROCAMPO, a fim de acompanhar e dar suporte às atividades previstas do Plano Político Pedagógico do Curso, bem como no Plano de Trabalho Anual

1. 3 Os professores selecionados podem eventualmente ser lotados em outros Cursos da URCA, de acordo com seus encargos didáticos o PROCAMPO e conveniência da Instituição.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições terão início no primeiro dia útil após decorrido o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, ficando abertas por um período de 10 (dez) dias úteis.

2.2 Poderão inscrever-se os brasileiros natos ou naturalizados e estrangeiros com visto permanente, portadores de diploma de curso de nível superior de duração plena, mediante preenchimento de requerimento padronizado, indicando o Setor de Estudo em que concorrem a uma das vagas oferecidas neste Edital, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição;

b) Cópias autenticadas do diploma de graduação em curso superior de duração plena, e do respectivo histórico escolar, no qual se comprove que o candidato foi aprovado em disciplina do setor de estudo de sua opção.

c) Curriculum Vitae em uma via, relacionando os títulos obtidos, as experiências de capacitação e/ou de práticas e os trabalhos publicados pelo candidato, com cópias comprobatórias.

d) Cópia autenticada do documento de identidade de brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeira com visto permanente;

e) Cópia autenticada do CPF;

f) Cópia autenticada do título de eleitor, para os brasileiros;

g) Cópia autenticada do documento de quitação com o serviço militar, para os homens.

2.3 O diploma de graduação, exigido no item 2.2, poderá ser substituído excepcionalmente por uma certidão expedida pela Instituição de Ensino Superior de origem, devidamente reconhecida, comprovando que o candidato colou grau no período letivo antecedente ao das inscrições, e que indique a expedição regular e imediata do respectivo diploma e, ainda, a apresentação do histórico escolar comprobatório de integralização do curso.

2.4. A comprovação em setor de estudo, exigida na letra b do item 2.2, poderá ser dispensada, em nível de Graduação se comprovada a sua realização em nível de Pós-Graduação, que poderá ser aferida através de cópia autenticada de certidão e/ou declaração expedida pela Instituição promotora do curso. Em qualquer caso é indispensável anexar a cópia autenticada do diploma de graduação.

2.5. Os requerimentos de inscrição serão recebidos pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo para Contratação de Professor Temporário da URCA, no Campus do Pimenta, à Rua Cel. Antônio Luiz, nº 1161, CEP.: 63.105- 000, Crato/CE, telefone (88) 3102-1244, no horário das 9h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, de segunda a sexta feira, no prazo estabelecido neste Edital.

2.6. Será permitida a inscrição por procuração mediante apresentação do respectivo mandato, em que conste o setor de estudo para o qual o candidato se inscreve acompanhado dos documentos indicados no item 2.2 deste Edital, e de cópia autenticada do documento de identidade do procurador.

2.7. Cada candidato poderá inscrever-se para concorrer apenas a uma das vagas oferecidas para um dos setores de estudos deste Edital.

2.8 A taxa de inscrição será no valor de R$ 100,00 (cem reais), a ser paga em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, mediante depósito em favor da Universidade Regional do Cariri-URCA, Agência nº0919-9, Operação nº006, Conta Corrente nº369-2, devendo o comprovante original do depósito ser afixado na ficha de inscrição.

2.8.1 A taxa de inscrição não será devolvida em nenhuma hipótese, qualquer que seja o motivo alegado.

2.9 Fica assegurado aos portadores de deficiência o direito de inscrição no presente processo seletivo, desde que comprovada a compatibilidade com as atribuições do setor de estudo para o qual o candidato se inscreveu.

2.9.1 Consideram-se portadores de deficiência as pessoas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº3.298/99.

2.9.2 A inscrição dos candidatos portadores de deficiência far-se-á nas formas estabelecidas neste edital, observando-se o que se segue.

2.9.2.1 O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição entregar o laudo médico ORIGINAL, atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID.

2.9.2.2 O candidato com deficiência poderá solicitar condições especiais para a realização das provas, devendo solicitá-las, no campo específico da Ficha de Inscrição, no ato de sua inscrição.

2.9.2.3 A realização das provas em condições especiais requeridas pelo candidato, conforme disposto no subitem 2.9.2.2, ficará sujeita à apreciação e deliberação da Comissão de Seleção, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

2.9.3 Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local e horário de aplicação das provas, bem como as demais normas que regem o Edital.

2.9.4 A inobservância do disposto nos itens 2.9.2.2 e 3.7 acarretará o não atendimento às condições especiais necessárias.

2.9.5 Sendo constatada a incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, o candidato será eliminado do Processo Seletivo.

2.10 Poderá requerer a isenção da taxa de inscrição os candidatos que se enquadrarem em um dos seguintes casos:

a) Servidor Público Estadual, nos termos do Parágrafo Único da Lei Estadual nº11. 551, de 18/05/1989, comprovando sua condição mediante cópia autenticada do último extrato de pagamento, ou por Declaração expedida pela Autoridade Superior do órgão de sua lotação.

b) Doador de Sangue, nos termos da Lei Estadual nº12.559, de 29/12/1995, devendo apresentar certidão original expedida pelo HEMOCE que comprove no mínimo, duas doações no período de 01 (um) ano, tendo sido a última realizada no prazo máximo de 12 (doze) meses.

c) Egresso da Escola Pública, ser deficiente ou ser candidato cuja família perceba renda de até dois salários mínimos, nos termos da Lei Estadual nº13.844, de 27 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 30 de novembro de 2006.

d) Hipossuficientes, nos termos do Art.3º da Lei Estadual nº14.859, de 28/12/2010, devendo ser comprovado através da fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kwh mensais, fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais, comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal e comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo por membro do núcleo familiar, não sendo aceito declaração de próprio punho ou qualquer documento produzido unilateralmente pela parte interessada.

2.10.1 Para solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato deverá apresentar o Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição, conforme modelo disponível no site da URCA (www.urca.br).

2.10.2 O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art.10 do Decreto Federal nº83.936, de 06 de setembro de 1979.

2.10.3 O requerimento de isenção da taxa de inscrição não implica formalização da inscrição no concurso, mesmo no caso de deferimento do pedido. O candidato beneficiado pela isenção da taxa de inscrição deverá cumprir as obrigações contidas neste Edital, inclusive aquela referente à formalização da inscrição no concurso na Secretaria da Comissão de Seleção.

2.10.4 Os pedidos de isenção da taxa de inscrição serão analisados pela Comissão de Seleção por ocasião do julgamento das inscrições.

2.10.5 Indeferido o pedido de isenção, o candidato deverá entregar, em até 2 (dois) dias úteis após referida publicação, o comprovante de recolhimento da taxa a que se refere o item 2.8, sob pena de cancelamento de sua inscrição.

2.11. Os pedidos de inscrição serão analisados pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo para Contratação de Professor Temporário da URCA, que indeferirá preliminarmente a inscrição requerida sem a entrega de toda a documentação exigida, não admitindo a juntada de qualquer documento após o término do prazo estabelecido para as inscrições, no presente Edital.

2.12. No caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato que se julgar prejudicado poderá recorrer, com efeito suspensivo, à Reitoria, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da hora da divulgação da decisão da Comissão de Seleção.

3. DAS PROVAS

3.1 A prova escrita, destinada a avaliar o grau de conhecimento dos candidatos em relação a o programa elaborado pelo setor de estudo para o processo seletivo, cujo conteúdo é objeto do Anexo II deste Edital, consistirá de uma dissertação e será realizada no mesmo dia e hora para todos os candidatos inscritos para a mesma vaga ofertada para este mesmo setor de estudo, com duração máxima de 04 (quatro) horas. Terá por objeto um único tema do referido programa, sorteado no momento de aplicação da prova.

3.1.1 É vedada a utilização de qualquer tipo de material bibliográfico ou equipamento eletrônico durante a realização da prova, sob pena de eliminação do candidato no certame.

3.2 A prova didática consistirá de uma aula com duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, sobre um tema do programa do respectivo setor de estudo, constante do Anexo I deste Edital, sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência de sua realização, para os candidatos aprovados na prova escrita.

3.2.1 A data, o local e o horário de sorteio do ponto para a prova didática serão divulgados juntamente com o resultado da prova escrita. Caberá ao candidato acompanhar a divulgação do resultado da prova escrita e do horário e local do sorteio do ponto para a prova didática, que ocorrerão na secretaria do processo seletivo.

3.2.1.1 No ato de sorteio do ponto para a aula didática o candidato poderá se fazer representar por bastante procurador, devendo o mandato se dar por procuração escrita, pública ou particular, pela qual se confira poderes especiais para o específico ato e que conte ainda com firma reconhecida.

3.2.2 Para a realização da prova didática caberá ao candidato providenciar os recursos didáticos necessários à ministração de sua aula e o respectivo plano de aula, que deverá, obrigatoriamente, ser entregue a cada um dos membros da Banca Examinadora. No dia da prova, o candidato que não se encontrar presente no horário e local determinados pela Comissão de Seleção, será considerado faltoso e consequentemente eliminado do concurso.

3.3 Os pontos programáticos de todos os setores de estudo especificados no quadro de vagas do item 1 encontram-se no Anexo I deste Edital.

3.4 Em caso de empate entre candidatos, após a aferição da média das provas realizadas, será utilizado o seguinte critério de desempate, sucessivamente:

a) maior nota obtida na prova escrita;

b) a maior titulação, obtida em curso de pós-graduação de maior nível comprovado no histórico escolar do candidato e

c) a maior idade, consistente do Artigo 17 da Resolução CEPE nº 001/2000.

3.5 Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter às Provas, o candidato deverá solicitá-la no ato da inscrição, no campo específico da Ficha de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as consequências de sua omissão.

3.6 A realização da prova em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da Comissão de Seleção, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.7 As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverão levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não fazendo jus a prorrogação do tempo, especificado nos itens 3.1 e 3.2 deste edital.

3.7.1 A candidata lactante que comparecer ao local de provas com o lactente e sem acompanhante não realizará as provas.

3.8 Caberá à Comissão de Seleção estabelecer o calendário e o local de realização das Provas para os setores de estudos em que se processará a seleção, que serão divulgados no site da URCA: www.urca.br, cabendo aos candidatos o dever de acompanhar sua divulgação e atualização.

3.9 Não serão aceitos pedidos de revisão de prova, recontagem de pontos ou de segunda chamada.

3.10 Os candidatos poderão interpor recurso, com efeito suspensivo de decisão da Comissão Examinadora, para a Comissão de Seleção, no prazo de vinte e quatro horas, no protocolo geral da URCA, no Campus do Pimenta, e da Comissão de Seleção para a Reitoria, no prazo de quarenta e oito horas, no protocolo referido acima, contados a partir da hora da divulgação dos resultados em cada um destes níveis de julgamento.

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 A seleção e a classificação dos candidatos far-se-ão de acordo com as Normas estabelecidas pelas Resoluções CEPE sob os nº001/2000, de 18/01/2000 e 003/2000, de 10/02/2000 da URCA que disciplinam este Processo Seletivo, observando-se as demais exigências, condições e critérios de julgamento nelas indicados.

4.2 O prazo de contratação de Professor Temporário será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por até o máximo de 24 (vinte e quatro) meses de duração total do contrato ou até enquanto durar o curso.

4.3. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável apenas uma vez por igual período.

4.4 O Regime de Trabalho do Professor Temporário será de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais de atividades e sua remuneração será fixada no Anexo II deste Edital.

4.4.1 Os professores que obtiverem títulos de Especialista, Mestre ou Doutor, durante a vigência do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, terão equiparação salarial de acordo com o título apresentado.

4.5. A Universidade responsabilizar-se-á pela guarda dos documentos apresentados até a conclusão e homologação do Processo Seletivo, providenciando a incineração dos documentos cuja devolução não tenha sido solicitada até 30 (trinta) dias após a homologação.

4.6. A aprovação no Processo Seletivo gera apenas expectativa de direito de ser contratado, ficando, para tanto, a critério da Administração, a contratação dos aprovados dentro do número de vagas existentes e do interesse público. Os candidatos aprovados além das vagas constantes neste edital poderão ser contratados à medida em que haja necessidade, observando-se o prazo de validade do presente processo seletivo.

4.7 Aplicam-se, analogicamente, ao presente Processo Seletivo as Normas das Resoluções CEPE sob os nº001/2000, de 18/01/2000 e nº003/2000, de 10/02/2000 da URCA, além das instruções baixadas pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo, do que não poderá o candidato alegar desconhecimento, implicando a inscrição na aceitação tácita de todas estas normas.

4.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria, ouvida a Comissão de Seleção do Processo Seletivo para Contratação de Professor Temporário PROCAMPO.

UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, em Crato/CE, 19 de dezembro de 2013.

Antonia Otonite de Oliveira Cortez
REITORA

PROVIMENTO Nº048/2013 -GR
APROVA O EDITAL Nº017/2013-GR, QUE FIXA AS NORMAS PARA AS INSCRIÇÕES AO PROCESSO SELE­TIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO PARA O CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO COM HABILITAÇÃO EM LINGUAGENS E CÓDIGOS E CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA, DA UNIVER­SIDADE REGIONAL DO CARIRI- URCA, RESPECTIVAMENTE.

A REITORA DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI-URCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral desta IES, considerando a necessidade de professor para o curso de Licenciatura Plena em Educação do Campo - PROCAMPO, da Universidade Regional do Cariri-URCA, considerando a urgência para a realização do certame, RESOLVE: Art.1º- APROVAR ad referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, o Edital nº017/2013-GR, que fixa as Normas para as Inscrições ao Processo Seletivo para Contratação de Professor Temporário da Universidade Regional do Cariri, com base na Lei Complementar nº14, de 14 de setembro de 1999, publicada no Diário Oficial da mesma data, c/c a Lei Complementar nº105, de 21 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial em 26 de dezembro de 2011, o qual faz parte integrante deste Provimento. Art. 2º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação e circulação do Diário Oficial do Estado, revogando as disposições em contrário. UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI-URCA, em Crato/ CE, 19 de dezembro de 2013.

Antonia Otonite de Oliveira Cortez
REITORA

ANEXO I

DOS PONTOS DE ESTUDO Curso: LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO

Setor de Estudo: PESQUISA E PRATICA PEDAGÓGICA

1. A função social da escola no campo. 2. Abordagens pedagógicas e a educação no campo. 3. As idéias de Paulo Freire e as relações com a educação no campo. 4. A pesquisa como práxis mediadora: a especificidade do trabalho pedagógico nas escolas do campo. 5. A escola como espaço de produção/reprodução de saberes e práticas: a realidade dos sujeitos que vivem e trabalham no campo. 6. O trabalho pedagógico na escola do campo: realidade e novas possibilidades. 7. Os movimentos sociais do campo e suas práticas educacionais e pedagógicas. 8. A luta pela educação no/para o campo no Brasil: caminhos e descaminhos. 9. Os temas da diversidade (etnia, gênero, orientação sexual, meio ambiente) e sua importância para a formação das crianças e jovens que vivem e trabalham no campo. 10. A educação no campo nas relações com a conquista da cidadania pelos sujeitos que vivem e trabalham neste espaço.

Setor de Estudo: GESTÃO DE PROCESSO EDUCATIVOS

1. Os elementos fundantes do processo pedagógico: a realidade da educação básica nas escolas do campo. 2. Escola-Comunidade: análise da pedagogia da alternância. 3. Educação enquanto prática social: a realidade da educação básica nas escolas do campo. 4. As idéias de Paulo Freire e a condução do processo educacional/pedagógico nas escolas do campo. 5. A realidade das escolas no campo e as relações com o trabalho do(a) professor(a). 6. Os temas da diversidade e a ressignificação dos processos educativos nas escolas do campo. 7. Concepção e procedimentos de avaliação escolar na educação básica do campo: realidade e novas possibilidades. 8. O PROCAMPO como uma nova proposta pedagógica para a educação no campo. 9. Os elementos fundantes do Projeto Político-Pedagógico: a realidade das escolas do campo no nordeste brasileiro. 10. O PROCAMPO como política pública e conquista social: realidade e desafios.

Setor de Estudo: ESTÁGIO SUPERVISIONADO DE LINGUAGENS E CÓDIGOS

1. Diretrizes para a Educação Básica nas Escolas do Campo. 2. Bases legais para o ensino de Linguagens e Códigos.3. PCN - Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.4. Diretrizes para Educação Quilombola na Educação Básica.5. Questões Teóricas e Metodológicas do ensino da Língua Portuguesa na Educação Básica.6. Recursos educacionais e livros didáticos.7. Critérios para avaliação da produção textual.8. A leitura: O ato de ler, a leitura interpretativa e crítica.9. Pedagogia da alternância.10. Relação da Língua Portuguesa com as demais áreas do conhecimento.

Setor de Estudo: TEORIA DA LITERATURA

1. A Teoria da Literatura: Natureza e conceitos.2. Os Gêneros Literários: conceitos, teorias e evolução. 3. Os Gêneros Literários: Épico, Lírico e Dramático. 4. A literatura Brasileira e sua evolução. 5. Presencismo, Regionalismo e Romance social. 6. Aspectos estéticos das escolas literárias no Brasil. 7. Análise estrutural do poema; poesia e modernidade; intertextualidade. 8. Elementos estruturais da narrativa. 9. Poesia e pensamento abstrato. 10. Evolução da crítica literária.

Setor de Estudo: LINGÜÍSTICA

1. A Linguagem Verbal - As línguas humanas e outros sistemas de comunicação. 2. A história dos estudos da linguagem.3. A Lingüística como ciência - As ramificações da Lingüística. 4. Fonologia e Fonética da Língua Portuguesa. 5. A variação lingüística. 6. Lingüística textual: fatores de textualidade. 7. Hierarquia Sintática. 8. Ensino da língua materna. 9. Sociolinguística: Teorias e métodos e sua aplicação na Educação Básica.10. A transcrição fonética.

Setor de Estudo: HISTÓRIA DO ENSINO DAS ARTES NO BRASIL 1. A arte - das origens ao modernismo.2. A Arte no período colonial e a educação jesuíta.3. A Missão Francesa e o ideário neoclássico.4. O Liberalismo e o Positivismo e a educação popular.5. A pedagogia experimental e o ensino do desenho.6. A invenção da "arte infantil'.7. Os modernistas e o ensino de arte. 8. Influência de John Dewey nas reformas educacionais.9. A supervalorização da arte como livre-expressão.10. A educação através da arte.

Setor de Estudo: ESTÁGIO SUPERVIOSONADO EM CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA

1. Diretrizes para a Educação Básica nas Escolas do Campo.2. Bases legais para o ensino de Ciências da Natureza e Matemática.3. PCN - Ciências da Natureza e Matemática e suas Tecnologias.4. Diretrizes para Educação Quilombola na Educação Básica.5. Estrutura curricular de Ciências da Natureza e Matemática.6. Abordagens pedagógicas e metodológicas de ensino referente à pratica docente.7. Relação das ciências da natureza e da matemática com as demais áreas do conhecimento. 8. Estágio supervisionado como espaço de formação teórico, prática docente.9.Pedagogia da alternância.10.Contextualização do curricular e a função social da escola.

Setor de Estudo: METODOLOGIA DO ENSINO DE FÍSICA

1. Ensino de Física com enfoque em Ciência, Tecnologia, Sociedade e Meio­Ambiente.2. A revolução copernicana.3. A primeira lei da Termodinâmica.4. A segunda lei da Termodinâmica.5. Conservação da Carga elétrica.6. Corrente elétrica.7. Materiais Magnéticos.8. Leis de Newton.9. Conservação da energia e quantidade de movimento linear.10. Hidrostática.

Setor de Estudo: CÁLCULO

1. Teorema Fundamental do Cálculo e Aplicações.2. O Método do Invólucro Cilíndrico e do Disco para o cálculo de volumes.3. Derivadas e Aplicações.4. Área de uma superfície de revolução e comprimento do gráfico de uma curva.5. Sequência de Números Reais.6. Série e Polinômio de Taylor e Maclaurin e aplicações.7. Série de números reais.8. A integral e área entre curvas.9. Teorema do Valor Médio, Teorema de Rolle e aplicações.10. Técnicas de integração: integração por parte, substituição trigonométrica método das frações parciais.

Setor de Estudo: METODOLOGIA DO ENSINO DE MATEMÁTICA 1. Sequência didática para a introdução do conceito de integral. 2. As Teorias da Educação e o Ensino da Matemática. 3. Tipos de demonstrações em Matemática. 4. Psicologia da Aprendizagem em Matemática. 5. Formação de professores de matemática: Principais tendências. 6. Metodologias no Ensino da Matemática. 7. Prática de Ensino e Estágio Supervisionado nos cursos de Licenciatura em Matemática. 8. A Matemática e a informação educativa. 9. A Filosofia da Matemática e da Educação Matemática. 10. Parâmetros Curriculares Nacionais de Matemática do Ensino Fundamental e Médio: objetivos, principais idéias, orientações didáticas e análise crítica.

Setor de Estudo: BIOLOGIA GERAL

1. Composição química da célula: água e sais minerais. 2. Componentes moleculares da célula: carboidratos, proteínas e ácidos nucléicos. 3. Regras de nomenclatura científica e classificação dos seres vivos. 4. Origem, diversidade e evolução dos protoctistas. 5. Filogenia, morfologia, anatomia, fisiologia e ecologia de Arthropoda. 6. Mammalia. 7. Origem e diversidade das fanerógamas. 8. Morfologia: Raiz, caule, Folhas, Flores, Frutos e semente. 9. Ciclo Reprodutivo das gimnospermas e angiospermas. 10. Fotossíntese e respiração em vegetais.

ANEXO II

A QUE SE REFERE O ITEM 4.4 DO PRESENTE EDITAL

Graduado - 40h - R$ 1.483,16 (hum mil, quatrocentos e oitenta e três reais e dezesseis centavos);
Graduado - 20h - R$ 741,58 (setecentos e quarenta reais e um e cinquenta e oito centavos)
Especialista - 40h - R$ 2.012,88 (dois mil e doze reais e oitenta e oito centavos);
Especialista - 20h - R$ 1.006,44 (hum mil e seis reais e quarenta e quatro centavos);
Mestre - 40h - R$ 3.178,21 (três mil, cento e setenta e oito reais e vinte e um centavos);
Mestre - 20h - R$ 1.589,10 (hum mil, quinhentos e oitenta e nove reais e dez centavos);
Doutor - 40h- R$ 4.237,59 (quatro mil, duzentos e trinta e sete reais e cinquenta e nove centavos).
Doutor - 20h- R$ 2.118,79 (dois mil, cento e dezoito reais e setenta e nove centavos).