Prefeitura de Upanema - RN

Notícia:   Upanema - RN abre seleção para Alfabetizador e Coordenador Voluntários

PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 01/2014

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.

Edital de Processo Seletivo Simplificado destinado a Seleção de Alfabetizadores e Coordenadores Voluntários para o Programa Brasil Alfabetizado.

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, através da Secretária Municipal nomeada na forma da lei, no uso de suas atribuições legais regulamentadas pela Lei Orgânica Municipal, e em atendimento ao disposto no Art.5º, III, f, da Resolução FNDE nº52 de 11 de dezembro de 2013,

Considerando o dever constitucional do Município de estender o direito a educação aos cidadãos de todas as faixas etárias;

Considerando a necessidade de atender as demandas de alfabetização nos municípios com baixo IDH - Índice de Desenvolvimento Humano e alta taxa de analfabetismo;

Considerando o Programa Brasil Alfabetizado, desenvolvido pelo Ministério da Educação regulamentado pela Resolução nº52 de 11 de dezembro de 2013;

Considerando a perspectiva de superação do analfabetismo jovem, adulto e idoso assumido pelo Governo do município de Upanema como afirmação da política pública de Educar jovens e adultos; Considerando a necessidade de credenciar alfabetizadores na condição de voluntários, para desenvolver atividades de alfabetizador de jovens, adultos e idosos no município de Upanema, e com amparo na Resolução FNDE nº 52 de 11 de dezembro de 2013, Art. 10, torna público para todos quantos queiram ou possa interessar a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo visando a seleção de Alfabetizadores e Coordenadores Voluntários para atuar no Programa Brasil Alfabetizado 2014, que será regido por este edital e pela legislação ora apresentada.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo será coordenado pela Prefeitura Municipal de Upanema, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, denominada ente executor (EEx) na forma do Art. 4º, III da Resolução FNDE nº 52 de 11 de dezembro de 2013.

1.2. Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, "caput", da Constituição Federal, bem como as orientações, critério e procedimentos disciplinados na Resolução FNDE n.º 52/2013.

1.3. O presente Edital será publicado integralmente no mural da Prefeitura Municipal de Upanema, e veiculado no Diário Eletrônico Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte.

1.4. O presente Processo Seletivo Simplificado tem como objetivo a seleção de voluntários para exercer o preenchimento de 15 vagas remanescentes para alfabetizadores e 03 vagas remanescente para coordenadores do Programa Brasil Alfabetizado.

1.5. Os voluntários que em ciclos anteriores do programa tenham sido selecionados por meio de edital e tenham desempenhado suas funções adequadamente poderão ser dispensados da nova seleção conforme o Art. 10, § 8º da Resolução nº 52/2013.

1.6. Para desempenhar a função de alfabetizador, o candidato deverá:

I - ser preferencialmente professor da rede pública de ensino;

II - possuir, no mínimo, certificado de conclusão de nível médio;

III - ser capaz de desempenhar todas as atividades descritas para os alfabetizadores no Manual Operacional do PBA EM http://portal.mec.gov.br/secad/arquivos/pdf/brasilalfabetizado /pba_passoapasso.pdf

IV - dispor de horário para desenvolver as atividades voluntárias de alfabetização de jovens, adultos e idosos;

1.7. Para desempenhar a função de alfabetizador-coordenador, o candidato deverá:

I - ser preferencialmente, professor da rede pública de ensino;

II - possuir formação de nível superior em Educação, já concluída ou em curso, ou formação superior em qualquer curso de graduação;

III - comprovar experiência anterior em educação de jovens e adultos;

IV - dispor de horário para desenvolver as atividades voluntárias de alfabetização de jovens, adultos e idosos;

V - desempenhar efetivamente todas as ações descritas no Manual Operacional do PBA em http://portal.mec.gov.br/secad/arquivos /pdf/brasilalfabetizado/pba_passoapasso.pdf para os alfabetizadores-coordenadores.

1.8. O presente Processo Seletivo terá vigência de um ano, contado a partir da publicação da relação final de aprovados.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto - SME, situada na Rua Francisco Marques, nº. 142, Centro de Upanema/RN, Formulário de Inscrição próprio, no período de 06 a 08 de maio de 2014, das 08:00h (oito horas) as 12:00h (doze horas).

2.1.1 SEMEC instituirá uma comissão para conduzir o processo

2.2. O Formulário de Inscrição estará disponível na SME, sendo o seu preenchimento de inteira responsabilidade do candidato.

2.3. Os candidatos que tiverem necessidades especiais deverão declarar sua condição no ato da inscrição.

2.4. No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar:

I - Formulário de Inscrição devidamente preenchido, e sem rasuras;

II - Cópias de documento de identificação oficial com foto e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

III - Currículo acompanhado de cópias dos títulos que comprovam as informações nele contidas;

IV - Comprovante do grau de escolaridade;

V - Declaração de disponibilidade de horários conforme modelo disponível no Anexo I deste Edital.

3. DAS PROVAS

3.1. O Processo seletivo contemplará duas fases, de caráter eliminatório e classificatório, são elas:

I - análise de currículo e do atendimento aos requisitos dispostos nos itens 1.6 e 1.7 deste edital;

II - aplicação de prova subjetiva consistente na elaboração de texto dissertativo argumentativo, com no máximo 30 (trinta) linhas, com o objetivo de verificar os conhecimentos do candidato sobre os temas AJA - Alfabetização de Jovens e Adultos e PBA - Programa Brasil Alfabetizado;

3.2. Os candidatos aprovados na primeira fase (item 3.1, I), aptos a participarem da segunda etapa (item 3.1, II), terão seus nomes divulgados no Diário Oficial dos Municípios no mural da SEMEC e no mural da Prefeitura Municipal de Upanema até o dia 13 de Maio de 2014;

3.3. A prova subjetiva, consistente na elaboração de texto dissertativo argumentativo, será aplicada no dia 15 de Maio de 2014, as 16:00h horas na Escola Municipal Prof.ª Maria Gorete de Carvalho Macêdo, Anexo com duração de 02 horas.

3.3.1. A prova subjetiva valerá dez (10) pontos, sendo qualificados, os candidatos que obtiverem pelo menos a nota (5,0) pontos.

3.4. O resultado final do processo de seleção será divulgado através do Oficial dos Municípios e no mural da Prefeitura Municipal de Upanema, até o dia 22 de Maio de 2014.

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. O candidato classificado que, chamado a assumir a vaga, por qualquer motivo, não ocupá-la no prazo de 10 (dez) dias, terá seu nome inscrito no final da lista.

4.2. As condições do exercício das funções estarão consignadas em termo de compromisso, e reger-se-ão pela Resolução FNDE n.º 52 de 11 de dezembro de 2013.

4.3. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, e pelo Gestor Local do PBA.

Upanema/RN, 02 de maio de 2014.

LEONILDE SOBRAL DANTAS
Secretária Municipal de Educação