FURG - Universidade Federal do Rio Grande - RS

Notícia:   Universidade Federal do Rio Grande - RS oferece 81 vagas de até R$ 3.495,66

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL / MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

EDITAL Nº 1/2009 - CONCURSO PÚBLICO DE 29 DE ABRIL DE 2009

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

A Universidade Federal do Rio Grande - FURG torna público o presente Edital de Concurso Público, para provimento de cargos da carreira de servidor técnico-administrativo em educação, a ser realizado de acordo com a Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e suas alterações; Lei nº 11.091, de 12/01/2005; Lei nº 11.233, de 22/12/2005; inciso III do art. 37 da Constituição Federal; Portarias MPOG nº 286, de 02/09/08, publicada no DOU em 03/09/08 e nº 36, de 26/02/09, publicada no DOU em 27/02/09; Portarias MEC nº 988, de 11/08/08, publicada no DOU de 11/09/08, nº 1083, de 02/09/08, publicada no DOU em 03/09/08, nº 1226, de 06/10/08, publicada no DOU em 07/10/08 e nº 1535, de 19/12/08, publicada no DOU de 22/12/08; conforme dados a seguir:

1. DOS CARGOS, VAGAS, REMUNERAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS CARGOS

CARGO

NÍVEL CLASSIFICAÇÃO

REQUISITOS PARA INGRESSO

Nº VAGAS

ADMINISTRADOR

E

Curso Superior em Administração

11

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

E

Curso Superior em Informática, Análise de Sistemas, Engenharia da Computação, Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Curso de Tecnologia em Processamento de Dados ou em Informática.

04

ARQUEÓLOGO

E

Curso Superior em Arqueologia, História, Geografia ou Antropologia

01

ASSISTENTE SOCIAL

E

Curso Superior em Serviço Social

02

AUDITOR

E

Curso Superior em Economia ou Direito ou Ciências Contábeis

01

BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA

E

Curso Superior em Biblioteconomia ou Ciências da Informação

04

BIÓLOGO

E

Curso Superior em Ciências Biológicas

01

CENÓGRAFO

E

Curso Superior na área

01

ECONOMISTA

E

Curso Superior em Economia

01

ENFERMEIRO DO TRABALHO

E

Curso Superior em Enfermagem com Especialização em Enfermagem do Trabalho

01

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

E

Curso Superior em Agronomia

01

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

E

Curso Superior em Engenharia com Especialização em Segurança do Trabalho

01

ENGENHEIRO CIVIL

E

Curso Superior em Engenharia Civil

03

ENGENHEIRO ELÉTRICO

E

Curso Superior em Engenharia Elétrica

01

ENGENHEIRO MECÂNICO

E

Curso Superior em Engenharia Mecânica

01

ESTATÍSTICO

E

Curso Superior em Ciências Estatísticas ou Atuariais

01

FISIOTERAPEUTA

E

Curso Superior em Fisioterapia

01

MATEMÁTICO

E

Curso Superior em Matemática

01

MÉDICO/ MEDICINA DO TRABALHO

E

Curso Superior em Medicina e Residência Médica em Medicina do Trabalho em Programa reconhecido pelo Ministério da Educação

01

MÉDICO/ CLÍNICO GERAL

E

Curso Superior em Medicina e Residência Médica em Clínica Geral em Programa reconhecido pelo Ministério da Educação

03

MÉDICO/ PEDIATRIAECurso Superior em Medicina e Residência Médica em Pediatria em Programa reconhecido pelo Ministério da Educação03
MÉDICO/ GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIAECurso Superior em Medicina e Residência Médica em Ginecologia e Obstétrica em Programa reconhecido pelo Ministério da Educação01
MÉDICO/ PSIQUIATRAECurso Superior em Medicina e Residência Médica em Psiquiatria em Programa reconhecido pelo Ministério da Educação01
NUTRICIONISTA/ HABILITAÇÃOECurso Superior em Nutrição02
ODONTÓLOGOECurso Superior em Odontologia02
PEDAGOGO/ GESTÃO EDUCACIONALECurso Superior em Pedagogia01
PSICÓLOGO/ESCOLARECurso Superior em Psicologia01
QUÍMICOECurso Superior em Química, Química Industrial ou Engenheiro Químico02
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ANÁLISES CLÍNICASDEnsino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo e curso Técnico01
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/AQUICULTURA E PESCADEnsino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo e curso Técnico01
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/BOTÂNICADEnsino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo e curso Técnico01
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/EDIFICAÇÕESDEnsino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo e curso Técnico01
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ECOLOGIADEnsino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo e curso Técnico01
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/INFORMÁTICADEnsino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo e curso Técnico03
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/MECÂNICO SOLDADORDEnsino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo e curso Técnico01
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAISECurso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas01
TÉCNICO EM ANATOMIA E NECROPSIADEnsino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo e curso Técnico01
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕESDEnsino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo e curso Técnico01
TÉCNICO EM ELETRÔNICADEnsino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo e curso Técnico01
TÉCNICO EM MECÂNICADEnsino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo e curso Técnico01
TÉCNICO EM ÓTICADEnsino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo e curso Técnico01
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHODEnsino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo e curso Técnico01
TÉCNICO EM TELEFONIADEnsino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo e curso Técnico01
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃODEnsino Médio Profissionalizante ou Médio Completo e Curso Técnico em Eletrônica com ênfase em sistemas Computacionais03
TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LINGUAGEM DE SINAISDEnsino Médio Completo e Proficiência em LIBRAS01
COZINHEIRO DE EMBARCAÇÕESCEnsino Fundamental Incompleto, Carteira de Inscrição e registro na Capitania dos Portos de Pescador de Cozinheiro (CZA) com certificado de conclusão do curso de Cozinheiro01
MESTRE DE EMBARCAÇÕES DE PEQUENO PORTECFundamental Incompleto, Carteira de Inscrição e registro na Capitania dos Portos de Pescador Profissional Especializado (PEP) com certificado de conclusão do curso de PEP01
PROGRAMADOR DE RÁDIO E TELEVISÃOCEnsino Médio Completo02
CONTRAMESTRE FLUVIAL MARÍTIMOBEnsino Fundamental Completo, Carteira de Inscrição e registro na Capitania dos Portos de Pescador Profissional Especializado (PEP) com certificado de conclusão do curso de PEP01
MESTRE DE REDESBEnsino Fundamental Incompleto, Carteira de Inscrição e registro na Capitania dos Portos de Pescador Profissional Especializado (PEP) com certificado de conclusão do curso de PEP01

1.1. Da remuneração inicial:

- para os cargos de Nível de Classificação B é de R$ 958,04.

- para os cargos de Nível de Classificação C é de R$ 1.143,36.

- para os cargos de Nível de Classificação D é de R$ 1.364,53.

- para os cargos de Nível de Classificação E é de R$ 1.747,83, exceção para o cargo de Médico/área que é de R$ 3.495,66.

1.2. Da carga horária semanal:

- para os cargos de Fisioterapeuta e Odontólogo é de 30 horas.

- para os demais cargos é de 40 horas.

1.3. Da descrição sumária dos cargos:

ADMINISTRADOR

Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional; prestar consultoria administrativa. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Desenvolver e implantar sistemas informatizados. Dimensionar requisitos e funcionalidades do sistema. Especificar a arquitetura dos sistemas de informação. Escolher ferramentas de desenvolvimento. Especificar programas. Administrar ambientes informatizados. Prestar treinamento e suporte técnico ao usuário. Elaborar documentação técnica para programas e sistemas. Estabelecer padrões e metodologias para desenvolvimento de programas e sistemas. Coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados. Pesquisar tecnologias em informática. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ARQUEÓLOGO

Reconstruir as fases iniciais da cultura do homem, colaborando ativamente no conhecimento do passado histórico, abordando-o através de técnicas apropriadas, complementando-o naqueles aspectos pouco esclarecidos pelos textos escritos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ASSISTENTE SOCIAL

Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

AUDITOR

Realizar auditagem; acompanhar as execuções orçamentárias, financeiras, patrimoniais e de pessoal; emitir pareceres e elaborar relatórios. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA

Disponibilizar informação; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação; tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; promover difusão cultural; desenvolver ações educativas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

BIÓLOGO

Estudar seres vivos, desenvolver pesquisas na área de biologia, biologia molecular, biotecnologia, biologia ambiental e epidemiologia e inventariar biodiversidade; organizar coleções biológicas; manejar recursos naturais; desenvolver atividades de educação ambiental; realizar diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais, além de análises clínicas, citológicas, citogênicas e patológicas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CENÓGRAFO

Formular conceito artístico da cenografia, pesquisando a obra artística, seu contexto histórico, perfil das personagens, autor e conteúdo possibilitando a compreensão do texto, dar corpo às palavras no espaço e no tempo e criar ambientes e atmosferas que valorizam e enfatizam a concepção cênica; elaborar projeto cenográfico a partir de estudos preliminares do espaço cênico, viabilidade na utilização de materiais e ajustes com equipes (artística, técnica e de produção) e acompanhar sua concretização, coordenando e supervisionando equipes de cenotécnica, produção cenográfica e outras equipes envolvidas na montagem da cenografia; reelaborar projeto cenográfico para adaptar cenografia a novos lugares e espaços. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ECONOMISTA

Analisar o ambiente econômico; elaborar e executar projetos de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros; participar do planejamento estratégico e de curto prazo; gerir programação econômico- financeira; atuar na mediação e arbitragem; realizar perícias. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ENFERMEIRO DO TRABALHO

Prestar assistência ao paciente e/ou usuário em clínicas, hospitais, ambulatórios, navios, postos de saúde e em domicílio, realizar consultas e procedimentos de maior complexidade, prescrevendo ações; implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ENGENHEIRO CIVIL

Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ENGENHEIRO ELÉTRICO

Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ENGENHEIRO MECÂNICO

Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ESTATÍSTICO

Desempenhar tarefas no campo da estatística, como pesquisa sobre os fundamentos desta Ciência, suas aplicações práticas, organização e execução de investigações estatísticas, elaborando e testando métodos e sistemas de amostragem e outros, para renovar os métodos estatísticos ou melhorar os já existentes. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

FISIOTERAPEUTA

Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; habilitar pacientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

MATEMÁTICO

Realizar pesquisas no campo das ciências matemáticas fundamentais e/ou das aplicações práticas dos princípios e técnicas matemáticas, estudando e testando as hipóteses e teorias básicas e aplicando-as ao tratamento de problemas em diversos campos para desenvolver e melhorar os conhecimentos e técnicas matemáticas e seu emprego em esferas de atividades, como a pesquisa científica, engenharias, processamento de dados, organização industrial e outras. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

MÉDICO/ÁREA

Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementares ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção, diagnóstico e tratamento das doenças do corpo humano. Efetuar exames médicos, fazer diagnóstico, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva. Praticar intervenções cirúrgicas para correção e tratamento de lesões, doenças e perturbações do corpo humano. Aplicar as leis e regulamentos de saúde pública, para salvaguardar e promover a saúde da coletividade. Realizar perícias médicas. Realizar pesquisas sobre natureza, causas e desenvolvimento de enfermidades. Estudar o organismo humano, e os microorganismos e fazer aplicações de suas descobertas. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

NUTRICIONISTA/ HABILITAÇÃO

Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional; ministrar cursos. Atuar em conformidade ao Manual de Boas Práticas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ODONTÓLOGO

Atender e orientar pacientes e executar tratamento odontológico, realizando, entre outras atividades, radiografias e ajustes oclusal, aplicação de anestesia, extração de dentes, tratamento de doenças gengivais e canais, cirurgias bucomaxilofaciais, implantes, tratamento estéticos e de reabilitação oral, confecção de prótese oral e extra-oral; diagnosticar e avaliar pacientes e planejar tratamentos; realizar auditorias e perícias odontológicas; administrar local e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

PEDAGOGO/ GESTÃO EDUCACIONAL

Implementar a execução, avaliar e coordenar a (re) construção do projeto pedagógico de escolas de educação infantil, de ensino profissionalizante com a equipe escolar, viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo da comunidade escolar e de associações a ela vinculadas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

PSICÓLOGO/ESCOLAR

Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades da área e afins. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

QUÍMICO

Realizar ensaios, análises químicas e físico-químicas, selecionando metodologias, materiais, reagentes de análise e critérios de amostragem, homogeneizando, dimensionando e solubilizando amostras; produzir substâncias; desenvolver metodologias analíticas; interpretar dados químicos; monitorar impacto ambiental de substâncias; supervisionar procedimentos químicos; coordenar atividades químicas laboratoriais. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: executar trabalhos técnicos de laboratórios relacionados com a área de atuação, realizar ou orientar coleta, análise e registro de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

Coordenar as atividades de ensino, planejamento e orientação, supervisionando e avaliando estas atividades, para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO EM ANATOMIA E NECROPSIA

Reconstituir cadáveres humanos e de animais; formolizar cadáveres humanos e de animais; embalsamar cadáveres. Taxidermizar animais vertebrados; curtir peles; preparar esqueletos de animais; confeccionar dioramas, pesquisando características dos animais e seu habitat. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

Realizar levantamentos topográficos e planialtimétricos; desenvolver projetos de edificações sob supervisão de um engenheiro civil; planejar a execução, orçar e providenciar suprimentos; supervisionar a execução dos serviços; treinar mão-de-obra e realizar o controle tecnológico de materiais e do solo. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO EM ELETRÔNICA

Executar sob a supervisão superior do trabalho técnico de manutenção, de produção, aperfeiçoamento e instalações de máquinas, aparelhos e equipamentos eletrônicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO EM MECÂNICA

Executar projetos e instalar máquinas e equipamentos; planejar e realizar manutenção; desenvolver processos de fabricação e montagem. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO EM ÓTICA

Realizar atividades de manutenção dos equipamentos óticos, corrigir defeitos do sistema elétrico, adaptar ou criar peças do sistema ótico para assegurar o perfeito funcionamento. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Auxiliar na programação e execução de planos para preservação da integridade física e mental da comunidade promovendo a sua saúde, bem como a melhoria das condições e do ambiente da entidade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO EM TELEFONIA

Executar serviços de manutenção e instalação de equipamentos e redes de telefonia, orientando-se por meio de plantas, esquemas, instruções e outros documentos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetos, implantar e realizar manutenção de sistema a aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistema, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LINGUAGEM DE SINAIS

Traduzir e interpretar a Linguagem de Sinais. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

COZINHEIRO DE EMBARCAÇÕES

Preparar e distribuir refeições, bem como zelar pela limpeza e conservação das dependências da cozinha e dos utensílios de uso diário nas embarcações da Instituição.

MESTRE DE EMBARCAÇÕES DE PEQUENO PORTE

Integrar a tripulação das embarcações da Instituição de até 200 toneladas brutas de porte (tpb), podendo inclusive comandá-las, responsabilizando-se pelas tarefas de armação de barco, captura, conservação do pescado e outras similares, relacionadas à pesquisa.

PROGRAMADOR DE RÁDIO E TELEVISÃO

Planejar diariamente a programação da emissora de rádio ou telecomunicação, desde a abertura até seu encerramento. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CONTRAMESTRE FLUVIAL MARÍTIMO

Responsável pela execução dos serviços de limpeza, conservação e arrumação de carga no convés. Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, também a bordo das embarcações da Instituição.

MESTRE DE REDES

Efetuar o tecimento manual de malhas abertas em intervalos regulares utilizando agulha ou lançadeira apropriada, a fim de confeccionar redes para fins diversos. Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, também a bordo das embarcações da Instituição.

2. INSCRIÇÕES

A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.

2.1. Modalidade: via Internet, no sítio eletrônico www.sarh.furg.br,

2.2. Período e horário: das 00h01min do dia 29/06/09 até às 23h59min do dia 09/07/09, considerado o horário de Brasília-DF.

Para os cargos em que não houver candidato inscrito ou inscrição homologada o prazo para inscrições será reaberto no período de 17 a 27/08/09, sendo o respectivo Edital publicado no saguão do Pavilhão Central – Campus Cidade, Rua Eng. Alfredo Huch, nº 475 e no sítio eletrônico www.sarh.furg.br.

2.3. Taxa de inscrição: no valor de R$ 20,00 (vinte reais) para os cargos de Nível de Classificação B; R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para os cargos de Nível de Classificação C; R$ 30,00 (trinta reais) para os cargos de Nível de Classificação D e R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para os cargos de Nível de Classificação E. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito até o dia 10/07/09. O valor da taxa não será devolvido, exceto no caso de cancelamento do concurso por conveniência ou interesse da FURG.”

2.4. Isenção da taxa de inscrição:

a) Poderá ser solicitada a isenção do pagamento da taxa de inscrição, por candidato oriundo de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6135, e que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

b) A isenção deverá ser solicitada pelo candidato mediante requerimento, que está disponível no sítio eletrônico www. sarh.furg.br.

c) O requerimento deverá ser entregue de 29 à 30/06/09, no horário de expediente da Divisão de Protocolo - Campus Cidade, Rua Eng. Alfredo Huch, nº 475; ou via Correio, por SEDEX, para o endereço FURG - Concurso Público (nome do cargo), Rua Eng. Alfredo Huch, nº 475, CEP 96.201-900, Rio Grande / RS, com postagem até o dia 30/06/09. Os documentos postados após o dia 30/06/09 não serão considerados para efeito de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

d) A FURG consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

e) A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no § único, do art. 10, do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.

f) A listagem dos requerimentos deferidos será divulgada no sítio eletrônico www.sarh.furg.br até o dia 08/07/09.

g) Caberá ao candidato realizar consulta no sítio eletrônico www.sarh.furg.br para verificar a sua situação com relação à isenção do pagamento da taxa de inscrição.

h) Não haverá recurso contra o indeferimento de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

i) O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido poderá efetuar o pagamento da taxa devida, dentro do prazo estipulado no subitem 2.3.

j) O candidato com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição não deferido que não efetuar o pagamento, na forma do subitem 2.3, não terá sua inscrição homologada.

2.5. Procedimentos

2.5.1. Preencher e enviar, por meio eletrônico, a ficha de inscrição, seguindo as orientações citadas.

2.5.2. Gerar e imprimir a fatura, pagável em toda a rede bancária.

2.5.3. O candidato com solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá observar o subitem 2.4.

2.6. Homologação das inscrições: a Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PROGEP) divulgará, a partir de 27/07/09, no sítio eletrônico www.sarh.furg.br a lista de inscrições homologadas, data, horário e local de realização da prova teórica.

3. DA VAGA DESTINADA AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS

3.1. Haverá reserva de 01 (uma) vaga para o cargo de Administrador.

3.2. O candidato que se julgar amparado pelo artigo 5º, § 2º da Lei 8112/90, poderá concorrer à vaga reservada a portadores de deficiência, assinalando a opção na ficha de inscrição. No período de inscrições o candidato inscrito como portador de deficiência deverá entregar na Divisão de Protocolo – Campus Cidade, Rua Eng. Alfredo Huch, 475; ou via Correio, por SEDEX, para o endereço FURG – Concurso Público (nome do cargo), Rua Eng. Alfredo Huch, nº 475, CEP 96.201-900, Rio Grande / RS, com postagem até o dia 09/07/09: (a) laudo médico original, atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças – CID; (b) requerer, se necessário, tratamento diferenciado para o dia do concurso, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova; e, (c) requerer tempo adicional para realização da prova, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

A viabilidade de atendimento do requerido nas letras "b" e "c" será comunicada ao candidato quando da homologação da inscrição, na forma estabelecida neste Edital.

3.3. O laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.4. Os deficientes visuais que requererem prova em Braille deverão levar, no dia de aplicação da prova, reglete e punção, para que suas respostas sejam, também, em Braille.

3.5. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação da(s) prova(s) e a mesma nota mínima exigida para todos os candidatos.

3.6. O candidato portador de deficiência, enquadrado no item 3.2., se aprovado e classificado no concurso, será, antes de sua admissão, submetido à avaliação de equipe multiprofissional, na forma do disposto no artigo 43, do Decreto n° 3298, de 20/12/1999.

3.7. O candidato cuja deficiência tenha sido julgada incompatível com as atribuições do cargo poderá apresentar pedido de reexame da decisão a PROGEP, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da notificação da respectiva decisão.

3.8. O candidato portador de deficiência, classificado, cuja deficiência seja incompatível com o exercício das atribuições do cargo, definidas no subitem 1.3, será considerado inapto e, conseqüentemente, tornada sem efeito sua nomeação.

3.9. O candidato portador de deficiência reprovado na avaliação de equipe multiprofissional por não ter sido considerado deficiente, figurará na lista de classificação geral por cargo.

3.10. A vaga reservada a portadores de deficiência e não preenchida reverterá aos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória de cargo com reserva de vaga.

3.11. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.12. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato, será avaliada, durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2°, do artigo 43, do Decreto n° 3298, de 20/12/1999.

4. REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.1. Provas

4.1.1. Modalidade, peso, número de questões, classificação e ponto de corte constam do ANEXO a este Edital.

4.1.2. O resultado de cada fase será divulgado no sítio eletrônico www.sarh.furg.br.

4.1.3. Ao início das inscrições, os programas, as bibliografias e os critérios para a avaliação dos títulos estarão disponíveis no sítio eletrônico www.sarh.furg.br.

4.1.4. A data, horário e local de realização da prova teórica será divulgado conforme o subitem 2.6.

4.2. Condições gerais

4.2.1. O candidato deverá comparecer ao(s) local(is) da(s) prova(s), munido de caneta esferográfica (preta ou azul escuro).

4.2.2. Não será permitido, em qualquer hipótese, o ingresso de candidato ao(s) local(is) da(s) prova(s) após o fechamento dos portões.

4.2.3. Somente será admitido na(s) sala(s) de prova(s), o candidato que estiver com sua inscrição homologada e munido de documento original oficial de identificação. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); passaporte brasileiro (ainda válido); certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecido o período de validade). Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.

4.2.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, fotografia e data de nascimento.

4.3. Condições específicas

4.3.1. Depois de identificados e instalados em sala(s) de prova(s), os candidatos não poderão consultar qualquer material de estudo enquanto aguardam o horário de início da(s) prova(s).

4.3.2. Fechados os portões, iniciam-se os procedimentos relativos ao concurso público.

4.3.3. O horário de início da(s) prova(s) será definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração total estabelecido.

4.3.4. Durante a(s) prova(s) não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios), telefones celulares, ou outros equipamentos eletrônicos.

4.3.5. É vedado o ingresso de candidatos em local(s) de prova(s) portando arma.

4.3.6. Somente serão permitidos assinalamentos, no cartão-resposta, feitos com caneta esferográfica (preta ou azul escuro) e não haverá substituição, do cartão-resposta, por qualquer erro cometido pelo candidato.

4.3.7. Em hipótese alguma, os candidatos poderão prestar prova(s) fora da data, do horário e do(s) local(is) pré­determinado(s).

4.3.8. Ao terminarem a(s) prova(s), os candidatos entregarão, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, seu cartão-resposta devidamente assinado.

4.3.9. Serão anuladas, pelo processo de leitura ótica, as questões com mais de uma opção assinalada ou sem opção assinalada ou com rasura.

4.3.10. Os candidatos somente poderão ausentar-se do(s) recinto(s) de prova(s), depois de decorrida 01 (uma) hora do início das mesmas.

4.3.11. Ao final da prova teórica deverão permanecer no mínimo 2 (dois) candidatos na sala de prova. Por isso, o penúltimo candidato deverá aguardar o último finalizar a prova para poder se retirar da sala.

4.3.12. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso público nos prédios e/ou salas de aplicação da(s) prova(s).

4.4. Duração da Prova Teórica

A prova teórica terá duração de até 03 (três) horas.

A duração da prova prática, quando houver, será divulgado no momento de aplicação da prova.

4.5. Gabarito da Prova Teórica

O gabarito da prova teórica será divulgado no sítio eletrônico www.sarh.furg.br e no saguão do Pavilhão Central, Campus Cidade, Rua Eng. Alfredo Huch, 475, em data a ser informada no dia da prova teórica.

4.6. Resultados:

4.6.1. O resultado da prova teórica e da prova prática, quando houver, será divulgado no sítio eletrônico www.sarh.furg.br, onde constará a lista de aprovados em ordem alfabética com os pontos obtidos, data, horário e local da próxima fase.

4.6.2. Somente será divulgada a listagem dos candidatos aprovados e classificados.

4.6.3. Para os cargos em que está prevista a realização de prova prática e prova de títulos, somente participarão destas os candidatos aprovados dentro do quantitativo estabelecido em cada fase no Anexo deste Edital.

4.6.4. No caso de igualdade no resultado final entre candidatos, os critérios de desempate serão, pela ordem: maior nota na prova teórica; maior nota na prova prática, quando houver; maior nota na prova de títulos, quando houver; candidato com a maior idade ou como dispuser a legislação.

5. DOS RECURSOS

5.1. Interposição

5.1.1. O candidato, que interpor recurso, disporá de até 02 (dois) dias úteis contados do dia subseqüente ao da divulgação dos resultados de cada fase do concurso, formalizando processo na Divisão de Protocolo - Campus Cidade, rua Eng. Alfredo Huch, nº 475 - Rio Grande/RS, em horário de expediente.

5.1.2. O pedido, dirigido à Banca Examinadora, deverá ser assinado e fundamentado, com as razões da divergência.

5.1.3. O recurso que não estiver fundamentado será indeferido.

5.1.4. Não será aceito recurso por via postal ou fax ou correio eletrônico.

5.1.5. O recurso interposto por procurador somente será recebido se acompanhado de procuração específica para este fim, sem a necessidade de reconhecimento de firma.

5.2. Julgamento

5.2.1. O julgamento do recurso será realizado, em instância final, pela Banca Examinadora.

5.2.2. O candidato será informado do resultado do recurso, exclusivamente na Divisão de Protocolo - Campus Cidade, Rua Eng. Alfredo Huch, nº 475, no prazo de até 03 (três) dias úteis contados do prazo final de interposição do recurso. 5.2.3. Se, por força de decisão favorável às impugnações, houver modificação do resultado divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

5.2.4. Se do julgamento do(s) recurso(s) resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente à(s) questão(ões) será(ão) atribuída(s) a todos os demais candidatos.

6. DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

6.1. Da classificação: a classificação final dos candidatos obedecerá a ordem decrescente da nota final e o quantitativo estabelecido no Anexo deste Edital, e divulgado no sítio eletrônico www.sarh.furg.br.

6.2. Da homologação: o resultado final do concurso será homologado por Edital publicado no Diário Oficial da União onde constará a classificação e a nota final dos candidatos classificados.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Composição da Banca Examinadora

A composição da Banca Examinadora será divulgada, no sítio eletrônico www.sarh.furg.br, no início do prazo das inscrições, podendo o candidato impugnar qualquer um de seus membros, fundamentadamente, até o final do prazo das inscrições.

7.2. Da exclusão:

Será excluído do concurso, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

b) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer pessoa da equipe encarregada da aplicação das provas.

c) for surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios previstos no subitem 4.3.4.

d) for responsável por falsa identificação pessoal.

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

f) não entregar o cartão-resposta ao final da prova teórica.

g) retirar-se do recinto de prova durante a realização das mesmas, sem a devida autorização.

h) deixar de participar de qualquer das etapas do concurso público.

i) não atender às determinações regulamentares da PROGEP.

7.3. Da aprovação e nomeação

7.3.1. A aprovação no concurso público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso, da disponibilidade orçamentária e do cronograma a ser definido pelo MEC.

7.3.2. A nomeação dos candidatos aprovados dar-se-á no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas (Lei 8.112/1990) para quaisquer dos Campi da FURG.

7.3.3. Ao assumir o cargo, será exigida disponibilidade de horário, compatível com as necessidades da FURG; e, serão observadas as normas legais referentes à acumulação de cargos e empregos públicos.

7.3.4. Os documentos referentes aos requisitos para ingresso serão exigidos somente para investidura no cargo. Os candidatos nomeados deverão comprovar, quando o cargo assim o exigir, o registro no Conselho competente.

7.3.5. O candidato convocado será submetido ao exame de saúde admissional que o avalie como apto para o cargo.

7.3.6. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na FURG/PROGEP, enquanto estiver em validade, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

7.4. Do prazo de validade

O prazo de validade deste concurso público é de 02 (dois) anos, contados da data da primeira publicação do Edital de Homologação do Concurso Público no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período no interesse da Administração da Universidade. No Edital de Homologação constarão a classificação e a nota final dos candidatos classificados.

7.5. Outros critérios

7.5.1. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos ao desempenho de candidatos reprovados.

7.5.2. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares deste concurso que vierem a ser publicados pela FURG.

7.5.3. É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União ou no sítio eletrônico www.sarh.furg.br.

7.5.4. A FURG poderá revogar, parcial ou totalmente, este concurso por conveniência administrativa e deverá anulá-lo, parcial ou totalmente, por vício, irregularidade insanável ou ilegalidade.

7.5.5. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGEP.

CLAUDIO PAZ DE LIMA
Pró-Reitor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

ANEXO AO EDITAL Nº 1/2009 - CONCURSO PÚBLICO DE 29 DE ABRIL DE 2009

CARGOS

PROVAS

Prova Teórica

Prova Prática

Prova de Títulos

>Administrador

>Analista de Tecnologia da Informação

>Arqueólogo

>Assistente Social

>Auditor

>Bibliotecário-Documentalista

>Biólogo

>Cenógrafo

>Economista

>Enfermeiro do Trabalho

>Engenheiro Agrônomo

>Engenheiro de Segurança do Trabalho

>Engenheiro Civil

>Engenheiro Elétrico

>Engenheiro Mecânico

>Estatístico

> Fisioterapeuta

>Matemático

>Médico/ Medicina do Trabalho

>Médico/ Clínica Geral

>Médico/ Pediatria

>Médico/ Ginecologia e Obstetrícia >Médico/Psiquiatria

>Nutricionista/ Habilitação

> Odontólogo

>Pedagogo/Gestão Educacional

>Psicólogo/Escolar

>Químico

>Técnico de Laboratório/Informática

>Técnico em Assuntos Educacionais

>Técnico em Segurança do Trabalho

>Técnico em Tecnologia da Informação

>Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais

>Programador de Rádio e Televisão

1ª fase - eliminatória - prova teórica, com peso 6 (seis), que constará de uma prova objetiva, composta de 25 (vinte e cinco) questões, de conhecimento específico. Cada uma das questões terá cinco alternativas, das quais apenas uma será correta, e valerá 0,4 (quatro décimos de ponto), totalizando 10 (dez) pontos. Somente será admitido, à fase seguinte (da 1ª para a 2ª), o candidato que tiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos e estando classificado, conforme o quantitativo de vagas:

Administrador - até os 40 (quarenta) primeiros candidatos aprovados.

Analista de Tecnologia da Informação - até os 21 (vinte e um) primeiros candidatos aprovados.

Arqueólogo - até os 4 (quatro) primeiros candidatos aprovados.

Assistente Social - até os 8 (oito) primeiros candidatos aprovados.

Auditor - até os 4 (quatro) primeiros candidatos classificados.

Bibliotecário-Documentalista - até os 21 (vinte e um) primeiros candidatos aprovados.

Biólogo - até os 4 (quatro) primeiros candidatos aprovados.

Cenógrafo - até os 4 (quatro) primeiros candidatos aprovados.

Economista - até os 4 (quatro) primeiros candidatos aprovados.

Enfermeiro do Trabalho - até os 4 (quatro) primeiros candidatos aprovados.

Engenheiro Agrônomo - até os 4 (quatro) primeiros candidatos aprovados.

Engenheiro de Segurança do Trabalho - até os 4 (quatro) primeiros candidatos aprovados.

Engenheiro Civil - até os 12 (doze) primeiros candidatos aprovados.

Engenheiro Elétrico - até os 4 (quatro) primeiros candidatos aprovados.

Engenheiro Mecânico - até os 6 (seis) primeiros candidatos aprovados.

Estatístico - até os 4 (quatro) primeiros candidatos aprovados.

Fisioterapeuta - até os 4 (quatro) primeiros candidatos aprovados.

Matemático - até os 4 (quatro) primeiros candidatos aprovados.

Médico/ Medicina do Trabalho - até os 4 (quatro) primeiros candidatos aprovados.

Médico/ Clínica Geral - até os 14 (quatorze) primeiros candidatos aprovados.

Médico/ Pediatria - até os 14 (quatorze) primeiros candidatos aprovados.

Médico/ Ginecologia e Obstetrícia - até os 14 (quatorze) primeiros candidatos aprovados.

Médico/Psiquiatria - até os 14 (quatorze) primeiros candidatos aprovados.

Nutricionista/Habilitação - até os 6 (seis) primeiros candidatos aprovados.

Odontólogo - até os 6 (seis) primeiros candidatos aprovados.

Pedagogo/ Gestão Educacional - até os 8 (oito) primeiros candidatos aprovados.

Psicólogo/Escolar - até os 4 primeiros candidatos aprovados.

Químico - até os 6 (seis) primeiros candidatos aprovados.

Técnico de Laboratório/Informática - até os 30 (trinta) primeiros candidatos aprovados.

Técnico em Assuntos Educacionais - até os 4 (quatro) primeiros candidatos aprovados.

Técnico em Segurança do Trabalho - até os 8 (oito) primeiros candidatos aprovados.

Técnico em Tecnologia da Informação - até os 20 (vinte) primeiros candidatos aprovados.

Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais - até os 8 (oito) primeiros candidatos aprovados.

Programador de Rádio e Televisão - até os 8 (oito) primeiros candidatos aprovados.

NÃO SE APLICA

2ª fase - classificatória - prova de títulos, com peso 4 (quatro), a análise será realizada conforme a tabela de pontuação de títulos, específica de cada cargo.

> Técnico de Laboratório/Análises Clínicas

> Técnico de Laboratório/Aquicultura e Pesca

> Técnico de Laboratório/Botânica

> Técnico de Laboratório/Edificações

> Técnico de Laboratório/Ecologia

> Técnico de Laboratório/Mecânico Soldador

1ª fase - eliminatória - prova teórica, com peso 3 (três), que constará de uma prova objetiva, composta de 25 (vinte e cinco) questões, de conhecimento específico. Cada uma das questões terá cinco alternativas, das quais apenas uma será correta, e valerá 0,4 (quatro décimos de ponto), totalizando 10 (dez) pontos. Somente será admitido, à fase seguinte (da 1k para a 2k), o candidato que tiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos e estando classificado até os 8 (oito) primeiros candidatos aprovados em cada cargo.2ª fase - eliminatória - prova prática, com peso 5 (cinco), que constará de teste das habilidades inerentes ao cargo. Somente será admitido, à fase seguinte (da 2k para a 3k), o candidato que tiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos e estiver classificado até os 4 (quatro) primeiros candidatos aprovados.3ª fase - classificatória - prova de títulos, com peso 2 (dois), a análise será realizada conforme a tabela de pontuação de títulos, específica de cada cargo.
>Técnico em Anatomia e Necropsia

>Técnico em Edificações

>Técnico em Eletrônica

>Técnico em Mecânica

>Técnico em Ótica

>Técnico de Telefonia

>Cozinheiro de Embarcações

>Mestre de Embarcações de Pequeno Porte

>Contramestre Fluvial Marítimo

>Mestre de Redes

1ª fase - eliminatória - prova teórica, com peso 4 (quatro), que constará de uma prova objetiva, composta de 25 (vinte e cinco) questões, de conhecimento específico. Cada uma das questões terá cinco alternativas, das quais apenas uma será correta, e valerá 0,4 (quatro décimos de ponto), totalizando 10 (dez) pontos. Somente será admitido, à fase seguinte (da 1k para a 2k), o candidato que tiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos e estando classificado, conforme o quantitativo de vagas:

Técnico em Anatomia e Necropsia - até os 8 (dez) primeiros candidatos aprovados.

Técnico em Edificações - até os 10 (dez) primeiros candidatos aprovados.

Técnico em Eletrônica - até os 10 (dez) primeiros candidatos aprovados.

Técnico em Mecânica - até os 12 (doze) candidatos aprovados.

Técnico em Ótica - até os 10 (dez) primeiros candidatos aprovados.

Técnico de Telefonia - até os 5 (cinco) primeiros candidatos aprovados.

Cozinheiro de Embarcações - até os 10 (dez) primeiros candidatos aprovados.

Mestre de Embarcações de Pequeno Porte - até os 10 (dez) primeiros candidatos aprovados.

Contramestre Fluvial Marítimo - até os 5 (cinco) primeiros candidatos aprovados.

Mestre de Redes - até os 5 (cinco) primeiros candidatos aprovados.

2ª fase - eliminatória - prova prática, com peso 6 (seis), que constará de teste das habilidades inerentes ao cargo. NÃO SE APLICA