UFSM - Universidade Federal de Santa Maria - RS

Notícia:   Universidade Federal de Santa Maria - RS abre 10 vagas para Professores

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UFSM - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

EDITAL Nº 095, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

CONCURSO PÚBLICO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no art. 37 e art. 207 da Constituição Federal, o art. 11 da Lei n. 8.112 de 11/12/1990, com suas alterações, o Decreto n. 6.944, de 21/08/2009, DOU de 24/08/2009, a Portaria n. 450 do MPOG de 06/11/2002, DOU de 07/11/2002, a Portaria n. 1.134 do MEC de 02/12/2009, DOU de 03/12/2009, a Portaria n. 22 do MEC/MPOG, de 30 de abril de 2007, DOU de 02/05/2007, a Portaria n. 08 do MEC/MPOG, de 26/08/2008, DOU de 27/08/2008, a Portaria n. 224 do MEC/MPOG, de 23/07/2007, DOU de 24/07/2007, a Nota Técnica n. 01/2007/DEDES/SESU/MEC, de 03/08/2007 e a Resolução n. 020/2009 da UFSM torna pública a abertura de inscrições para Concurso Público destinado ao provimento de cargos para ingresso no quadro do Magistério Superior da Universidade Federal de Santa Maria, nas classes de Professor Adjunto I, com Doutorado, na cidade de Santa Maria, nas condições previstas neste Edital, Instruções Específicas (Anexo I) e demais instrumentos reguladores do Concurso.

2. DADOS DO CONCURSO

2.1. Quadro de Vagas

nº. de vagas

Campus /Cidade

Depto /Centro

Área

Cargo /Classe

Regime de Trabalho

Requisitos

1

UFSM / Santa Maria

Eletrônica e Computação/ CT

Sistemas de Computação

Professor Adjunto I

40 horas / Dedicação Exclusiva

Graduação em Engenharia de Computação ou Ciência da Computação ou Engenharia Elétrica eDoutorado em Engenharia de Computação ou Ciência da Computação ou Engenharia Elétricaou Microeletrônica ou Sistemas de Informação ou Informática.

1

UFSM / Santa Maria

Saúde da Comunidade / CCS

Saúde Coletiva / Saúde Pública

Professor Adjunto I

40 horas / Dedicação Exclusiva

Doutorado em qualquer área da Saúde Coletiva ou em Educação e ser Farmacêutico com no mínimo Mestrado em qualquer área da Saúde Pública.

1

UFSM / Santa Maria

Matemática / CCNE

Ensino de Ciências e Matemática

Professor Adjunto I

40 horas / Dedicação Exclusiva

Doutorado em Educação Matemática ou em Educação ou em Matemática ou em Matemática Aplicada ou em Engenharia ou em Física ou em Informática na Educação.

1

UFSM / Santa Maria

Direito/CCSH

Direito Privado-Direito Civil

Professor Adjunto I

40 horas

Graduação e Doutorado em Direito.

2

UFSM / Santa Maria

Direito/CCSH

Direito Público - Direito Administrativo / Direito Constitucional

Professor Adjunto I

40 horas / Dedicação Exclusiva

Graduação e Doutorado em Direito.

1

UFSM / Santa Maria

Filosofia / CCSH

Filosofia / História da Filosofia

Professor Adjunto I

40 horas / Dedicação Exclusiva

Doutorado em Filosofia.

1

UFSM / Santa Maria

Letras Estrangeiras Modernas / CAL

Letras / Línguas Estrangeiras Modernas - Inglês

Professor Adjunto I

40 horas / Dedicação Exclusiva

Graduação em Letras e Doutorado em Linguística ou Linguística Aplicada (Inglês).

1UFSM / Santa MariaArtes Visuais / CALArtes / Artes PlásticasProfessor Adjunto I40 horas / Dedicação ExclusivaLicenciatura e Bacharelado em Desenho e Plástica ou Artes Visuais ou Artes Plásticas e Doutorado em Artes Visuais- Poéticas Visuais ou Educação.
1UFSM / Santa MariaCTISMCiência da Computação / Sistemas de ComputaçãoProfessor Adjunto I40 horas / Dedicação ExclusivaGraduação em Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Engenharia da Computação ou Informática e Doutorado em Redes de Computadores ou Sistemas de Computação.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Modalidade: via internet, exclusivamente no endereço eletrônico www.ufsm.br/concurso.

3.2. Período e horário (observando o horário oficial de Brasília):

Início: 00h01min do dia 24 de dezembro de 2010.

Término: 23h59min do dia 22 de janeiro de 2011.

3.3. Procedimentos para inscrição

a) Acessar o sítio da UFSM - www.ufsm.br/concurso;

b) Ler atentamente o Edital do Concurso Público e demais orientações;

c) Preencher adequadamente o formulário eletrônico específico e clicar no ícone "enviar a inscrição";

d) Imprimir o comprovante de inscrição (valerá como contra-recibo eletrônico);

e) Gerar e imprimir a GRU para pagamento da taxa de inscrição. A taxa, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma;

f) Em caso de solicitação de isenção de taxa de inscrição, proceder conforme item 3.4.;

g) Valor da taxa de inscrição: R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais);

h) O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil até o dia 24/01/2011, conforme expediente bancário. A guia de pagamento deverá ser obtida na Internet em www.tesouro.fazenda.gov.br. SIAFI - Guia de Recolhimento da União, Impressão - GRU Simples, Unidade Gestora (Favorecida) código: 153164, Gestão: 15238, Código de Recolhimento: 28830-6, Número de Referência: 15316415238414, Competência: mês e ano atual, Vencimento: 24/01/2011, CPF e Nome do candidato, Valor do principal: 165,00 e Valor total: 165,00;

i) Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento;

j) São considerados documentos válidos para a inscrição: carteira de identidade; carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (órgãos, conselhos); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e as expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identificação; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto);

k) A UFSM não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

l) Os requisitos básicos para investidura no cargo serão exigidos por ocasião do provimento, de acordo com o que dispõe o art. 5º da Lei 8.112, do art. 207 da Constituição Federal e do § 3º da Lei n. 9.515/97.

3.4. Isenção da taxa de inscrição

a) Poderá ser solicitada a isenção do pagamento de taxa pelos candidatos oriundos de família de baixa renda, nos termos dos Decretos n. 6.135 de 26/06/07 e n. 6.593, de 02/10/08;

b) A isenção da taxa de inscrição deverá ser solicitada até o dia 03/01/2011. O candidato deverá imprimir, preencher e assinar o formulário específico de requerimento de isenção, disponível no endereço www.ufsm.br/concurso e entregar este requerimento no período de 24/12/2010 a 03/01/2011, no Departamento de Arquivo Geral da UFSM, Prédio da Administração Central, Campus, Camobi, Santa Maria/RS, no horário das 08h às 11h30min e das 14h às 17h30min, exceto sábados, domingos, feriados. Nos dias 24/12/2010 e 31/12/2010 o horário de atendimento externo será das 08h às 12h. O candidato também poderá encaminhar o formulário de requerimento de isenção via Correio, por SEDEX, para a Pró-Reitoria de Recursos Humanos, no endereço: Avenida Roraima, nº. 1000, Cidade Universitária, Bairro Camobi, Prédio da Administração Central, 4° andar, sala 439, Santa Maria/RS, CEP: 97105 - 900, com postagem até o dia 03/01/2011;

c) A resposta acerca do deferimento ou não será divulgada mediante Edital, e estará disponível na página do concurso até o dia 14/01/2011;

d) Caberá aos candidatos realizar consulta na página do concurso para verificar a sua situação com relação à isenção da taxa de inscrição e observar os editais do concurso;

e) Os candidatos que tiverem seu pedido indeferido deverão efetuar o pagamento da taxa devida, dentro do prazo normal estipulado no Edital.

3.5. Da documentação

a) Após proceder a inscrição, os candidatos deverão encaminhar ao Departamento Didático (ver endereço no Anexo I - Instruções Específicas), por correspondência postada via SEDEX ou correio internacional registrado, ou entregar diretamente via Divisão de Protocolo Geral da UFSM a documentação necessária para instruir o processo:

I - cópia de documento de identidade ou passaporte;

II - comprovante original de recolhimento da taxa de inscrição (GRU);

III - comprovante de inscrição (ficha de inscrição).

b) Os horários de atendimento externo do Protocolo Geral da UFSM são:

I) De 24/12/2010 a 09/01/2011 - 08h às 11h30min e 14h às 17h30min, exceto nos seguintes dias: 24/12/2010, 31/12/2010 e 05/01/2011 - 08h às 12h / Dia 06/01/2011 - 14h às 18h / Dia 07/01/2011 - não haverá atendimento externo;

II) De 10/01/2011 a 24/01/2011 - 07:30h às 13:30h.

III) Sábados, domingos e feriados não há atendimento externo.

c) A documentação exigida no item 3.5., a, que for enviada pelo Correio, somente será recebida pelo Departamento Didático até o prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após o encerramento das inscrições, desde que postada até o dia 24/01/2011.

d) A UFSM não se responsabilizará pela documentação, enviada via postal, não recebida até o término do período previsto no item 3.5., c;

3.6. Da prorrogação do prazo de inscrições

Não havendo candidatos inscritos em algum dos cargos, estas inscrições permanecerão abertas por mais 30 (trinta) dias.

3.7. Da homologação e anulação das inscrições

a) As inscrições serão homologadas pelo Departamento Didático em até 30 (trinta) dias corridos após o encerramento destas. O resultado da homologação das inscrições será divulgado no endereço do sítio da UFSM (www.ufsm.br/concurso);

b) O candidato poderá interpor recurso da decisão de não homologação de sua inscrição ao Colegiado do Departamento Didático, via Divisão de Protocolo Geral, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da divulgação das inscrições homologadas no sítio da UFSM;

c) A decisão sobre os recursos interpostos será divulgada no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de entrada dos processos no Departamento Didático;

d) Encerrado o prazo do item 3.7, c, a nominata de inscrições definitivas será divulgada no sítio da UFSM.

3.7.1. Serão anuladas as inscrições dos candidatos que:

a) Efetuarem pagamento com valor inferior ao estipulado, resultante de erro do candidato;

b) Efetuarem o pagamento mediante cheques que resultem em devolução;

c) Efetuarem pagamento após a data e horário limite estipulado neste Edital.

3.7.2. Não serão homologadas as inscrições recebidas fora dos prazos estipulados no Edital;

4. DA COMISSÃO EXAMINADORA

4.1. A Comissão Examinadora será constituída de cinco professores doutores da área objeto do concurso ou afim, sendo três efetivos e dois suplentes;

4.2. A designação da Comissão Examinadora será realizada após o encerramento das inscrições e sua composição será divulgada no sítio da UFSM com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da realização das provas;

4.3. Os candidatos terão até 10 (dez) dias corridos após a divulgação da Comissão Examinadora no sítio da UFSM, para solicitar o impedimento de membro da Comissão Examinadora, via Divisão de Protocolo Geral, perante o Conselho da Unidade Universitária;

4.4. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora, quando a solicitação de impedimento não tiver provimento, ou quando, ultrapassado o prazo indicado no item 4.3, não tenha ocorrido arguição contra sua composição.

5. DAS PROVAS

5.1. O período provável de realização das provas será de 07/02/2011 a 22/04/2011;

5.2. A data, horário e local das provas serão dados a conhecer aos candidatos por correspondência com AR com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do início do concurso, contados a partir da data de postagem da correspondência;

5.3. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para realização das provas munidos de documento oficial de identificação, preferencialmente o informado no requerimento de inscrição;

5.4. As provas Escrita, Didática, de Defesa de Produção Intelectual, de Títulos e Prática (se houver) ocorrerão de acordo com o estipulado na Resolução N. 020/2009 da UFSM, disponível no site www.ufsm.br/concurso.

5.5. O concurso será constituído das seguintes provas:

a) Prova Escrita;

b) Prova Didática;

c) Prova de Defesa da Produção Intelectual;

d) Prova de Títulos;

e) Prova Prática (se for o caso).

5.6. Critérios das provas

a) A prova escrita atenderá aos seguintes critérios:

I - consistirá na redação de um texto de síntese, conciso e em linguagem técnico-científica, na forma usual da área objeto do concurso;

II - versará sobre um ponto, definido no âmbito dos tópicos constantes do programa do Concurso Público, sorteado imediatamente antes do início da prova;

III - terá duração máxima de cinco horas, incluindo, nesse período, a consulta prévia a critério do candidato, que poderá ser de até duas horas, de bibliografia apresentada à Comissão Examinadora;

IV - após o período da consulta prévia, o candidato não poderá fazer uso de qualquer anotação ou material de consulta;

V - a prova escrita de cada candidato será guardada em envelope lacrado e rubricado por todos os membros da Comissão Examinadora e pelo candidato;

VI - a abertura das provas escritas será em sessão pública, devendo estas serem lidas pelo respectivo candidato, sendo fornecidas aos membros da Comissão Examinadora cópias obtidas imediatamente após a abertura dos envelopes lacrados, com a finalidade de permitir a perfeita compreensão do texto.

b) A prova didática, realizada em sessão pública, consistirá em uma aula teórica e implicará o desenvolvimento de um ponto, constante do programa e sorteado vinte e quatro horas antes do início da prova didática de cada candidato. Do sorteio do ponto será excluído aquele que tenha sido objeto da prova escrita ou de outros candidatos já sorteados;

c) A aula didática terá a duração de, no máximo, cinquenta minutos, sem arguição da Comissão Examinadora. Após o término da prova didática, a Comissão Examinadora terá, se julgar necessário, até quinze minutos para arguir o candidato acerca do ponto objeto da prova;

d) A chamada para a realização das provas didáticas obedecerá à ordem de sorteio dos nomes dos candidatos, a ser realizado no ato de instalação dos trabalhos e definição do cronograma do concurso;

e) A defesa da produção intelectual dar-se-á mediante memorial descritivo, que deve relatar, de forma livre, os principais momentos da vida profissional e acadêmica do candidato. O memorial descritivo deverá conter os planos do candidato relativos à sua atuação nos cursos de graduação e de pós-graduação, na pesquisa e na extensão;

f) O candidato terá o tempo máximo de vinte minutos para defesa oral do memorial descritivo. A arguição do memorial descritivo deverá ser realizada em sessão pública, facultado à Comissão Examinadora um tempo máximo de trinta minutos;

g) A prova de títulos será constituída do exame do curriculum vittae, entregue obrigatoriamente no formato de currículo da Plataforma Lattes do CNPQ (conforme estabelece o §1º do art. 18 da Resolução 020/2009), no qual a Comissão Examinadora apreciará e pontuará, para cada um dos candidatos, os documentos comprobatórios conforme art. 28 da Resolução 020/2009, disponível no site www.ufsm.br/concurso;

h) A duração da prova prática, se houver, será definida pela Comissão Examinadora;

i) A prova Didática, a Prova de Defesa Oral de Produção Intelectual e a Prova Prática (se houver), quando da sua apresentação à Comissão Examinadora, serão gravadas em áudio para efeito de registro e avaliação.

5.7. Julgamento das provas e divulgação dos resultados

a) No julgamento da prova escrita, a Comissão Examinadora considerará os seguintes critérios gerais:

I - domínio técnico-científico do ponto sorteado;

II - estruturação coerente do texto;

III - clareza e precisão de linguagem.

b) No julgamento da prova didática, a Comissão Examinadora considerará os seguintes critérios gerais:

I - domínio técnico-científico do ponto sorteado;

II - capacidade do candidato, relativa à utilização dos recursos de comunicação e técnicas de ensino;

III - execução do plano de aula;

IV - cumprimento do tempo da aula.

c) Cada examinador julgará, independentemente, as provas escrita e didática, auferindo as suas notas individualmente, que obedecerão a uma gradação de zero a dez, sendo expressas em duas casas decimais;

d) As notas de cada candidato, referentes às provas escrita e didática, serão calculadas pela média aritmética das notas individualmente atribuídas pelos Examinadores;

e) Quando couber prova prática, a nota que cada examinador atribuirá a prova didática será a média aritmética das notas atribuídas por ele à prova didática e à prova prática;

f) A avaliação da defesa da produção intelectual de cada candidato será definida, individualmente, pelos membros da Comissão Examinadora, e receberá nota de zero a dez;

g) A nota da prova de títulos de cada candidato será igual à média ponderada das notas obtidas para cada grupo, conforme tabela de pontos para avaliação de títulos (Resolução 020/2009), observando o seguinte:

I - para cada grupo, sequenciam-se os candidatos na ordem decrescente do total de pontos obtidos correspondente à média dos três examinadores;

II - atribui-se o peso máximo definido para cada grupo ao número de pontos obtido pelo candidato com maior pontuação;

III - aos demais candidatos, a pontuação será atribuída proporcionalmente em relação ao candidato com a maior pontuação.

h) No Grupo I, para fins de pontuação, os títulos serão somados, devendo ser considerado apenas um título em cada item;

i) Para cada um dos candidatos, cada examinador atribuirá graus de zero a dez, para a prova escrita, para a prova didática, para a defesa da produção intelectual, sendo a nota de cada prova a média aritmética das notas atribuídas pelos três examinadores;

j) Para cada um dos candidatos, a nota da prova de títulos será atribuída em graus de zero a dez, em cédula única, assinada pela Comissão Examinadora;

k) No cálculo de cada nota, os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores;

l) A nota final de cada candidato será igual à média ponderada das notas obtidas na prova de títulos, na defesa da produção intelectual e nas provas escrita e didática, observados os seguintes pesos:

I - prova escrita: dois vírgula cinco;

II - prova didática: dois vírgula cinco;

III - defesa da produção intelectual: dois;

IV - prova de títulos: três.

m) No cálculo das notas finais, os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a cinco;

n) Encerradas todas as provas, a Comissão Examinadora, em sessão pública, procederá ao julgamento final obedecendo à seguinte ordem:

I - Quadro demonstrativo constando:

a) nomes dos examinadores;

b) notas atribuídas a cada prova;

c) média ponderada por examinador, obedecendo aos pesos estabelecidos no item 5.7, l;

d) média aritmética final simples.

II - O presidente da Comissão Examinadora solicitará a cada examinador a abertura de seus envelopes lacrados e a leitura das notas atribuídas às provas escrita, didática e da produção intelectual, por candidato, sendo estas lançadas no quadro respectivo e feitas as médias.

III - A abertura dos envelopes lacrados e a leitura da nota atribuída à prova de títulos, por candidato, serão feitas pelo Presidente da Comissão Examinadora, sendo esta lançada no quadro respectivo.

6. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1. Considerar-se-á aprovado no concurso o candidato que obtiver média final igual ou superior a sete, considerando-se para a classificação o disposto no art. 16 e seus parágrafos do Decreto n. 6.944/2009 e parágrafo único do art. 34 da Resolução 020/2009;

6.2. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente das notas finais obtidas;

6.3. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:

I - idade dos candidatos (em favor do mais idoso), conforme Lei nº. 10.741, de 1º/10/2003;

II - maior nota na prova de títulos;

III - maior nota na prova escrita;

IV - maior nota na prova didática;

V - maior nota na prova de defesa da produção intelectual.

7. DOS RECURSOS DOS RESULTADOS DO CONCURSO

7.1. Após a divulgação do resultado do concurso em Edital na imprensa local e no endereço do sítio da UFSM, os candidatos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos após esta divulgação, poderão ter vistas de suas provas na PRRH;

7.2. Durante o prazo de vistas, os candidatos poderão requerer revisão de suas provas em requerimento fundamentado dirigido à Pró-Reitora de Recursos Humanos, via Divisão de Protocolo Geral;

7.3. A apreciação dos recursos e decisão serão feitas em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do envio desses recursos pela PRRH à Comissão Examinadora do concurso;

7.4. Os resultados dos recursos serão divulgados aos candidatos, pela PRRH, via AR;

7.5. Encerrado o prazo de vistas ou o decorrente de recursos, os resultados serão encaminhados ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão para homologação e posterior publicação no DOU;

7.6. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas:

I) PRRH, por meio da Comissão Examinadora;

II) Conselho de Centro;

III) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

8. DO PROVIMENTO

8.1. O candidato nomeado em razão do concurso terá o prazo de trinta dias, contados de sua nomeação no DOU, para tomar posse. A posse ficará condicionada ao que dispõe o art. 5º da Lei n. 8.112/90, com suas alterações, e à prévia inspeção médica oficial, realizada pela Perícia Médica desta Universidade;

8.2. A idade mínima, de acordo com o inciso V do art. 5º da Lei n. 8.112/90, com suas alterações, é de dezoito anos, a ser comprovada na investidura do cargo. Somente poderá ser empossado aquele que, com menos de setenta anos, for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo, conforme dispõe o parágrafo único do art. 14, da Lei n. 8.112/90, com suas alterações;

8.3. A nomeação dos candidatos ficará condicionada à existência de recursos financeiros e dar-se-á nos limites das vagas e na forma estabelecida em lei;

8.4. Os documentos, para habilitação no cargo e demais exigências legais, deverão ser comprovados pelos candidatos no ato da posse;

8.5. No ato da posse os candidatos deverão apresentar os Diplomas exigidos para cada cargo, conforme requisitos do Edital;

8.6. O candidato estrangeiro, legalmente habilitado, deverá apresentar o Visto Permanente no momento da posse;

8.7. Os candidatos nomeados e convocados deverão tomar posse junto à PRRH/UFSM, na cidade de Santa Maria.

9. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

O prazo de validade do concurso será de um 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, por solicitação do departamento didático.

10. DAS ATRIBUIÇÕES DOS DOCENTES E REMUNERAÇÃO

10.1. Entende-se por atividades de magistério superior na UFSM, conforme art. 80 do Estatuto da UFSM:

I - as pertinentes à pesquisa e ao ensino de graduação ou de nível mais elevado que visem à produção, ampliação e transmissão do saber;

II - as que estendam à Comunidade, sob a forma de cursos e serviços especiais, as atividades de ensino e os resultados da pesquisa; e

III - as inerentes à direção ou assessoramento exercidas por professores na própria Instituição ou em órgãos do Ministério da Educação.

Parágrafo único. São privativas dos integrantes da carreira do magistério as funções de administração acadêmica, exceto aquelas compreendidas nas áreas de planejamento ou equivalente, de pessoal, de finanças ou de serviços gerais.

10.2. A remuneração inicial bruta para o cargo de Professor Adjunto I, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, é de R$ 7.333,67.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Será eliminado do concurso o candidato que:

a) Faltar a qualquer uma das provas do concurso;

b) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

c) Manifestar-se de maneira incorreta ou descortês para com qualquer dos examinadores, executores, seus auxiliares ou autoridades presentes durante a realização das provas;

d) For surpreendido, durante a realização da prova, usando equipamentos não autorizados pela Comissão Examinadora;

e) Afastar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um dos membros da Comissão Examinadora;

f) Não estiver no local de realização da prova até o início previsto para a mesma.

11.2. A participação no concurso implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, das Instruções Específicas, e demais expedientes reguladores do concurso;

11.3. A Pró-Reitoria de Recursos Humanos da Universidade Federal de Santa Maria divulgará, sempre que forem necessários, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Concurso Público. Os candidatos poderão manter-se informados através da página www.ufsm.br/concurso;

11.4. Após a homologação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE e posterior divulgação no Diário Oficial da União, os candidatos terão um prazo de 60 (sessenta) dias para retirar na PRRH o currículo entregue no ato da instalação da Comissão Examinadora, depois do que, serão fragmentados;

11.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos da Universidade Federal de Santa Maria, cabendo recurso da decisão ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Santa Maria, 22 de dezembro de 2010.

Felipe Martins Müller
Reitor

Anexo I - Instruções Específicas Professor Adjunto I

1. Área: Sistemas de Computação

2. Departamento / Centro de Ensino: Departamento de Eletrônica e Computação / Centro de Tecnologia (CT)

3. Programa das provas

3.1. Circuitos Combinacionais;

3.2. Circuitos Sequenciais;

3.3. Dispositivos lógicos programáveis;

3.4. Microprocessadores;

3.5. Linguagens de descrição de hardware;

3.6. Organização de computadores;

3.7. Comunicação de dados;

3.8. Concepção de circuitos integrados;

3.9. Arquitetura de Computadores;

3.10. Sistemas Operacionais.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa de Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos.

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento

Endereço: Cidade Universitária - Av. Roraima, 1000 - Bairro Camobi.

Centro de Tecnologia - Prédio 07.

Departamento de Eletrônica e Computação - Sala 324.

Santa Maria/RS

CEP.: 97105-900

Fone: (55) 3220-8418

E-mail: delc@ct.ufsm.br

Anexo I - Instruções Específicas Professor Adjunto I

1. Área: Saúde Coletiva / Saúde Pública

2. Departamento / Centro de Ensino: Departamento de Saúde da Comunidade / Centro de Ciências da Saúde (CCS)

3. Programa das provas

3.1. História Natural das Doenças e Níveis de Prevenção;

3.2. Epidemiologia das Doenças Infecciosas;

3.3. Vigilância Sanitária;

3.4. Vigilância Epidemiológica;

3.5. Medidas de Saúde Coletiva;

3.6. Saneamento de resíduos sólidos - lixo;

3.7. Ensaio Clínico Randomizado;

3.8. Estudo de Coorte;

3.9. Estudo de Caso-Controle;

3.10. Estudo Transversal.

4. Tipos de provas

I)Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa de Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos.

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento

Endereço: Av. Roraima, 1000 - UFSM

Centro de Ciências da Saúde - CCS

Departamento de Saúde da Comunidade - Sala 1241 - Prédio 26-A

Santa Maria/RS

CEP.: 97105-900

Fone: (55) 3220-8356 ou 3220-8946

E-mail: juliotmedeiros@hotmail.com

Anexo I - Instruções Específicas Professor Adjunto I

1. Área: Ensino / Ensino de Ciências e Matemática

2. Departamento / Centro de Ensino: Departamento de Matemática / Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCNE)

3. Programa das provas

3.1. A formação de professores de matemática no Brasil: análise e crítica;

3.2. Abordagens metodológicas para o processo de ensino aprendizagem da Matemática na Educação Básica;

3.3. Tendências em Educação Matemática;

3.4. Políticas Educacionais e Educação Matemática: análise e crítica;

3.5. Educação Matemática no Brasil: histórias e perspectivas;

3.6. Recursos Didáticos na Educação Matemática: análise e crítica;

3.7. Educação Matemática de Jovens e Adultos;

3.8. Tecnologias de Informação e Comunicação na Educação Matemática;

3.9. Análise na Reta: Limite e Continuidade de Funções;

3.10. Análise na Reta: Derivação de Funções;

3.11. Análise na Reta: Integral e Riemann;

3.12. Análise na Reta: Seqüências e Séries Numéricas;

3.13. Álgebra Linear: Espaços Vetoriais;

3.14. Álgebra Linear: Transformações e Funcionais Lineares;

3.15. Álgebra Linear: Diagonalização de operadores.

4. Tipos de provas

I)Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa de Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos.

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento

Endereço: Cidade Universitária - Avenida Roraima, 1000 - Bairro Camobi.

Prédio 13 - CCNE

Departamento de Matemática - Sala 1223.

Santa Maria - RS CEP.: 97.105-900

Fone: (55) 3220-8136 / Fax: (55) 3220-8732

E-mail: depmat@mail.ufsm.br ou dpmatematica.ufsm@gmail.com

Anexo I - Instruções Específicas

Professor Adjunto I

1. Área: Direito Privado - Direito Civil

2. Departamento / Centro de Ensino: Departamento de Direito / Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH)

3. Programa das provas

3.1. UNIDADE 01 - A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO PRIVADO

3.1.1. O processo de publicização do Direito Privado;

3.1.2. A constitucionalização do Direito Privado;

3.1.3. As diretrizes teóricas do Código Civil de 2002;

3.1.4. Rumo à superação da dicotomia Direito Civil / Direito Comercial: a unificação do Direito Privado;

3.1.5. A nova operacionalidade do Direito Privado a partir da hermenêutica constitucional.

3.2. UNIDADE 02 - DIREITO CIVIL - PARTE GERAL

3.2.1. Pessoas Naturais e o regime da incapacidade;

3.2.2. Os direitos de personalidade sob inspiração Constitucional;

3.2.3. Pessoas jurídicas;

3.2.4. Fatos Jurídicos;

3.2.5. A Eficácia dos Negócios Jurídicos;

3.2.6. Atos ilícitos e o abuso de direito;

3.2.7. Prescrição e Decadência.

3.3. UNIDADE 03 - DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

3.3.1. A Teoria Geral do Direito das obrigações à luz do novo paradigma obrigacional;

3.3.2. As Obrigações no Código Civil;

3.3.3. As modalidades das obrigações;

3.3.4. Transmissão das obrigações;

3.3.5. O adimplemento das obrigações pelo pagamento e consignação;

3.3.6. Outras formas extintas das obrigações (dação e novação);

3.3.7. Extinção das obrigações por compensação;

3.3.8. Responsabilidade Civil Contratual;

3.3.9. Responsabilidade Civil Extracontratual: teoria geral;

3.3.10. Dano indenizável: questões doutrinárias e jurisprudenciais controvertidas;

3.3.11. Verbas indenizatórias;

3.3.12. Temas emergentes e questões controvertidas em responsabilidade civil extracontratual.

3.4. UNIDADE 04 - CONTRATOS - TEORIA GERAL

3.4.1. A formação dos contratos: da visão tradicional às novas formas de constituição do contrato;

3.4.2. A teoria dos contratos à luz dos princípios do CC/02;

3.4.3. Classificação dos contratos;

3.4.4. Vícios redibitórios e evicção;

3.4.5. As inovações introduzidas pelo CC/02: análise crítica do contrato preliminar e contrato com pessoa a declarar;

3.4.6. As Formas Extintivas dos Contratos.

3.5. UNIDADE 05 - CONTRATOS CIVIS EM ESPÉCIE

3.5.1. Contrato de Promessa de Compra e Venda;

3.5.2. Compra e Venda;

3.5.3. Troca;

3.5.4. Doação;

3.5.5. Contrato de Locação;

3.5.6. Empréstimo;

3.5.7. Prestação de serviços e empreitada;

3.5.8. Contrato de depósito;

3.5.9. Contrato de mandato;

3.5.10. Contrato de seguro;

3.5.11. Contrato de fiança.

3.6. UNIDADE 06 - DIREITO EMPRESARIAL

3.6.1. Atividade Empresarial;

3.6.2. Aquisição da Qualidade de Empresário;

3.6.3. Empresa Individual e Coletiva;

3.6.4. Considerações Gerais do Direito Societário;

3.6.5. Sociedade Simples;

3.6.6. Sociedade Limitada.

3.7. UNIDADE 07 - DIREITO DAS COISAS

3.7.1. O Direito das Coisas sob o enfoque constitucional: A função social dos institutos;

3.7.2. Direitos Reais e Direitos Pessoais: Posse, efeitos da posse, proteção possessória;

3.7.3. Propriedade: aquisição, perda, função social da propriedade, proteção da propriedade;

3.7.4. Direito de Vizinhança;

3.7.5. Condomínio;

3.7.6. Direito de Superfície;

3.7.7. Usufruto, uso e habitação;

3.7.8. Penhor e hipoteca.

3.8. DIREITO DE FAMÍLIA

3.8.1. Novos paradigmas de direito de família: do modelo patriarcal à família baseada no afeto: a família em suas múltiplas formatações;

3.8.2. O Casamento: O Regime de Bens entre os Cônjuges;

3.8.3. A Separação Judicial a pedido de um dos cônjuges;

3.8.4. Da Separação Consensual;

3.8.5. Do Divórcio;

3.8.6. Da Adoção: cotejo entre as regras do CC/02 e do Estatuto da Criança e do Adolescente (com as alterações da Lei 12.010/09);

3.8.7. Dos Alimentos;

3.8.8. Temas emergentes e questões controvertidas em Direito de Família.

3.9. DIREITO DAS SUCESSÕES

3.9.1. Princípios gerais do Direito Sucessório;

3.9.2. Aceitação e Renúncia à Herança;

3.9.3. A Ordem da Vocação Hereditária;

3.9.4. A Sucessão Testamentária;

3.9.5. O Direito de Acrescer;

3.9.6. As Colações;

3.9.7. O Inventário;

3.9.8. A Partilha.

4. Tipos de provas

I)Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa de Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos.

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento

Endereço: Rua Floriano Peixoto, 1184 - Bairro Centro

Departamento de Direito - 4º andar - Sala 404.

Santa Maria/RS

CEP.: 97.015-372

Fone: (55) 3220-9250 ou 3220-9252

E-mail: mrsmidtdir@gmail.com

Anexo I - Instruções Específicas Professor Adjunto I

1. Área: Direito Público - Direito Administrativo / Direito Constitucional

2. Departamento / Centro de Ensino: Departamento de Direito / Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH)

3. Programa das provas

3.1. O poder constituinte;

3.2. Natureza e aplicabilidade das normas constitucionais;

3.3. Poder Legislativo;

3.3.1. Processo de Criação das Leis;

3.3.2. As espécies normativas;

3.4. Poder Executivo;

3.5. Poder Judiciário;

3.6 Os direitos fundamentais;

3.7. Os direitos sociais e a ordem social;

3.8. As funções essenciais à justiça;

3.9. A defesa do Estado e as instituições democráticas;

3.10. A ordem econômica e o sistema tributário;

3.11. Remédios constitucionais;

3.12. Controle de constitucionalidade;

3.13. A Administração Pública;

3.14. Os servidores públicos;

3.15. O ato administrativo;

3.16. O processo administrativo;

3.17. Os contratos administrativos;

3.18. Os serviços públicos;

3.19. O controle da Administração Pública;

3.20. A responsabilidade extracontratual do Estado.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa de Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos.

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento

Endereço: Rua Floriano Peixoto, 1184 - Bairro Centro

Departamento de Direito - 4º andar - Sala 404.

Santa Maria/RS

CEP.: 97.015-372

Fone: (55) 3220-9250 ou 3220-9252

E-mail: mrsmidtdir@gmail.com

Anexo I - Instruções Específicas Professor Adjunto I

1. Área: Filosofia / História da Filosofia

2. Departamento / Centro de Ensino: Departamento de Filosofia / Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH)

3. Programa das provas

3.1. A idéia da Ciência na fenomenologia pura;

3.2. O conceito de transcendental na fenomenologia;

3.3. Solipsismo transcendental e intersubjetividade;

3.4. Eu transcedental e mundo da vida;

3.5. Sensibilidade e entendimento na perspectiva fenomenológica;

3.6. Intencionalidade e ser-no-mundo;

3.7. Explicação e compreensão;

3.8. Ontologia hermenêutica;

3.9. O si-mesmo e o outro;

3.10. Liberdade e valoração;

3.11. Ética e finitude.

4. Tipos de provas

I)Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa de Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos.

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento

Endereço: Avenida Roraima, 1000.

Prédio 74 - CCSH - Campus

Departamento de Filosofia - Sala 2311 Santa Maria/RS

CEP.: 97.105-900

Fone: (55) 3230-8132 / Subramal 20.

E-mail: margetvi@gmail.com

Anexo I - Instruções Específicas

Professor Adjunto I

1. Área: Letras / Línguas Estrangeiras Modernas - Inglês

2. Departamento / Centro de Ensino: Departamento de Letras Estrangeiras Modernas / Centro de Artes e Letras (CAL)

3. Programa das provas

3.1. Theoretical Frameworks for EFL Teaching;

3.2. EAP/ESP Teaching;

3.3. Systemic Functional Linguistics;

3.4. Critical Discourse Analysis;

3.5. Cultural Studies in EFL Teaching;

3.6. Genre Analysis;

3.7. Systemic Functional Grammar in EFL teaching;

3.8. Semantics and Pragmatics;

3.9. Basic Text Structures and Clause Relations;

3.10. Phonetics and Phonology.

4. Tipos de provas

I)Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa de Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos.

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento

Endereço: Cidade Universitária - Avenida Roraima, 1000 - Bairro Camobi. Prédio 16

Departamento de Letras Estrangeiras Modernas - sala 3219. Santa Maria - RS

CEP.: 97.105-900

Fone: (55) 3220-8477

E-mail: dlem.ufsm@gmail.com

Anexo I - Instruções Específicas

Professor Adjunto I

1. Área: Artes / Artes Plásticas

2. Departamento / Centro de Ensino: Departamento de Artes Visuais / Centro de Artes e Letras (CAL)

3. Programa das provas

3.1. A história do ensino das Artes Visuais no Brasil;

3.2. Principais correntes do ensino das Artes Visuais no Brasil;

3.3. Educação, multiculturalismo e interdisciplinaridade nas Artes Visuais;

3.4. Desenvolvimento do grafismo nas crianças e adolescentes;

3.5. Ensino não formal em Artes Visuais;

3.6. Abordagens metodológicas do Ensino das Artes Visuais;

3.7. Artista-professor e Professor-artista;

3.8. Arte Contemporânea e Ensino;

3.9. O Ensino das Artes Visuais no Brasil, de sua gênese à atual LDB;

3.10. Processos artísticos do professor e a sua prática educativa.

4. Tipos de provas

I)Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa de Produção Intelectual;

IV)Prova de Títulos.

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento

Endereço: Centro de Artes e Letras - CAL

Departamento de Artes Visuais - DAV

Prédio 40, Sala 1235

Cidade Universitária - Camobi

Santa Maria - RS CEP.: 97.105-900

Fone: (55) 3220- 8161

E-mail: depdeartesvisuais_ufsm@yahoo.com.br

Anexo I - Instruções Específicas

Professor Adjunto I

1. Área: Ciência da Computação / Sistemas de Computação

2. Departamento / Centro de Ensino: Colégio Técnico Industrial de Santa Maria

3. Programa das provas

3.1. Tecnologias de comunicação de dados;

3.2. Protocolo TCP/UDP, IPv4 e IPv6;

3.3. Segurança em redes: mecanismos, criptografia e ferramentas;

3.4. Redes sem fio;

3.5. Gerenciamento de redes;

3.6. Cabeamento estruturado;

3.7. Sistemas distribuídos;

3.8. Sistemas de arquivos em sistemas operacionais;

3.9. Gerência de processos de sistemas operacionais;

3.10. Gerência de memória em sistemas operacionais.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa de Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos.

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento

Endereço: Colégio Técnico Industrial de Santa Maria

Avenida Roraima, 1000 - Bairro Camobi. Prédio 5 -CTISM

Santa Maria - RS

CEP.: 97.105-900

Fone: (55) 3220- 8151

E-mail: ctismadm@gmail.com