UFRR - Universidade Federal de Roraima - RR

Notícia:   Universidade Federal de Roraima divulga resultado do Concurso nº 36/2010

UFRR - UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E DES. SOCIAL DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 036/2010-DRH

BOA VISTA, 21 DE MAIO DE 2010

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº. 062/GR de 26 de março de 2008, mediante autorização, constante na Portaria nº. 124/MPOG de 15/03/2010 DOU de 16/03/2010 e Portarias 324 e 468/MEC de 19/03/2010 e 13/04/2010 respectivamente, DOU de 22/03/2010 e 14/04/2010 respectivamente, para atendimento das demandas da Universidade Federal de Roraima, em cumprimento às pactuações e termos de acordo de metas do Programa REUNI 2010 e parcialmente 2011, torna público a realização de concurso público, destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas de cargos na categoria funcional de Técnico-Administrativo em Educação para cargos de níveis de classificação "E" e "D" - Lei nº. 11.091/2005, de 12.01.2005, publicada no DOU de 13/01/2005 - PCCTAE, alterada parcialmente pela Lei nº. 11.233 de 22.12.2005, publicada no DOU de 23/12/2005, em conformidade com a Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no DOU de 12.12.1990, e as demais disposições legais aplicáveis à espécie e às normas contidas neste Edital.

1. DO CONCURSO.

1.1. O Concurso Público objeto deste edital será coordenado pela Diretoria de Recursos Humanos/DRH, podendo para este fim publicar atos, avisos, convocações, comunicados e demais regulamentações.

1.2. A DRH poderá recorrer aos serviços de outros setores da UFRR ou de outras Instituições de Ensino, necessários à realização do concurso.

1.3. Os trabalhos sob a coordenação da DRH terminarão quando da publicação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União.

1.4. O concurso público de que trata o presente edital tem por objetivo suprir vagas para o Quadro de Servidores Técnico-Administrativos da Universidade Federal de Roraima/UFRR.

2. DOS CARGOS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, VAGAS E ATRIBUIÇÕES.

2.1. BIBLIOTECÁRIO/DOCUMENTALISTA, NS, Nível Classificação: E, Nível Capacitação: I, Padrão: I.

2.1.1. Requisitos: Curso superior em Biblioteconomia ou Ciências da Informação em Instituição de Ensino reconhecido pelo MEC e registrado no Conselho competente.

2.1.2. Carga Horária: 40 horas semanais

2.1.3. Vagas: 01

2.1.4. Atribuições do Cargo: disponibilizar informação; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação; tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; promover difusão cultural; desenvolver ações educativas; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, obedecidos à legislação profissional e o Estatuto e Regimento Interno da UFRR.

2.2. ECONOMISTA, NS, Nível Classificação: E, Nível Capacitação: I, Padrão: I.

2.2.1. Requisitos: Curso superior em Economia em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC e registro no Conselho competente.

2.2.2. Carga Horária: 40 horas semanais

2.2.3. Vagas: 01

2.2.4. Atribuições do Cargo: Analisar o ambiente econômico, elaborar e executar projetos de pesquisa econômica, de marcado e de viabilidade econômica, participar do planejamento estratégico e de curto prazo, gerir programação econômico-financeira, realizar perícias, realizar atividades de execução qualificada, sob supervisão superior, de trabalhos relacionados com a análise econômica nacional e internacional a respeito de comércio, indústria, finanças, estruturas patrimoniais e investimentos nacionais ou estrangeiros. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, obedecidos à legislação profissional e o Estatuto e Regimento Interno da UFRR.

2.3. NUTRICIONISTA, NS, Nível de Classificação: E, Nível Capacitação: I, Padrão: I.

2.3.1. Requisitos: Curso Superior em Nutrição em Instituição reconhecida pelo MEC e registro no Conselho competente.

2.3.2. Carga Horária: 40 horas semanais;

2.3.3. Vagas: 01

2.3.4. Atribuições do Cargo: Planejar, administrar, supervisionar e avaliar serviços de nutrição no Campus e nos Campi (unidades de alimentação e nutrição); produzir alimentos tanto para comunidade universitária sadia quanto para indivíduos com disfunção alimentar; executar trabalhos relativos à educação alimentar; efetuar controle higiênico-sanitário, desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; participar de programas de educação nutricional, ministrar cursos; executar outras atividades inerentes à especialidade, atuar em conformidade ao Manual de Boas Práticas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, obedecidos à legislação profissional e o Estatuto e Regimento Interno da UFRR.

2.4. REGENTE, NS, Nível Classificação: E, Nível Capacitação: I, Padrão: I.

2.4.1. Requisitos: Curso superior em Música ou em regência em Instituição de Ensino reconhecido pelo MEC e registro no Conselho competente.

2.4.2. Carga Horária: 40 horas semanais

2.4.3. Vagas: 01

2.4.4. Atribuições do Cargo: Reger grupos instrumentais e/ou vocais ou eventos musicais, marcando o compasso, dando as indicações quanto ao tempo de entrada, observando e orientação seus componentes na maneira de executar peças e arranjos para assegurar uma interpretação fiel ao espírito da obra musical; arranjar obras musicais; estudar, pesquisar e ensinar música; elaborar textos e prestar serviços de consultoria na área musical. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, obedecidos à legislação profissional e o Estatuto e Regimento Interno da UFRR.

2.5. SECRETARIADO EXECUTIVO, NS, Nível de Classificação: E, Nível Capacitação: I, Padrão: I.

2.5.1. Requisitos: Curso Superior em Secretariado Executivo Bilíngue em Instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no Conselho competente.

2.5.2. Carga Horária: 40 horas semanais;

2.5.3. Vagas: 02

2.5.4. Atribuições do Cargo: Assessorar direções, gerenciando informações, auxiliando na execução de tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos; coordenar e controlar equipes e atividades; controlar documentos e correspondências; atender usuários externos e internos; organizar eventos e viagens e prestar serviços em idioma estrangeiro. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, obedecidos à legislação profissional e o Estatuto e Regimento Interno da UFRR.

2.6. ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, NI, Nível Classificação: D, Nível Capacitação: I, Padrão: I.

2.6.1. Requisitos: ter concluído curso de ensino médio.

2.6.2. Carga Horária: 40 horas semanais

2.6.3. Vagas: 01

2.6.4. Atribuições do Cargo: Atendimento ao público em geral fornecendo e recebendo informações; dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administrativos, finanças e logística, planejando, orientando e dando suporte administrativo e técnico à chefia da unidade e promovendo contato com os diversos setores da entidade e terceiros; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços em áreas de escritório; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, obedecidos à legislação profissional e o Estatuto e Regimento Interno da UFRR.

3. DO PERÍODO, DO LOCAL E DO HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES.

3.1. Período: de 27/05/2010 a 18/06/2010, em dias úteis.

3.2. Horário: 08h 15 min às 11h 45 min e das 14h 15 min às 17h 45 min (horário local).

3.3. Local: Universidade Federal de Roraima, Diretoria de Recursos Humanos/DRH, Prédio da Reitoria, sito a Av. Cap. Ene Garcez, nº. 2.413, Bairro Aeroporto - CEP: 69.304-000, na cidade de Boa Vista, Estado de Roraima.

3.4. No ato da inscrição o candidato deverá entregar:

a) comprovante original da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), para cargos de nível superior e R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos de nível médio, depositada no Banco do Brasil;

b) depósito feito através da Guia de Recolhimento da União - GRU, Código de Recolhimento 28883- 7, Unidade Gestora 154080, Gestão 15277, em nome da Universidade Federal de Roraima, (http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp). No que se refere ao comprovante de pagamento não serão aceitos quaisquer tipos de protocolo, agendamento ou pagamentos condicionados;

c) ficha-requerimento de inscrição preenchida e assinada, não devendo conter emendas, rasuras ou entrelinhas;

d) no ato da inscrição é imprescindível o número do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato (cópia). Caso não os possua deverá solicitá-los nos postos credenciados, em tempo hábil, isto é, de forma que disponha dos respectivos números no momento da inscrição.

3.5. Admitir-se-á inscrição por procuração específica para este fim, de formato simples, não sendo necessário o reconhecimento de firma, devendo o procurador entregá-la no setor de inscrição, juntamente com a documentação a seguir:

a) cópia legível do documento de identidade do procurador;

b) documentação do candidato exigida no subitem 3.4.

3.6. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.

3.7. A entrega da documentação completa, exigida para inscrição, será de inteira responsabilidade do candidato(a) ou do seu procurador(a), não cabendo ao setor de inscrição conferência no ato do recebimento. O(A) procurador(a) assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros.

3.8. Não haverá isenção da taxa de inscrição.

3.9. No caso de qualquer entrave relativo à percepção financeira da taxa de inscrição junto à conta indicada para depósito, cancelar-se-á a inscrição, eliminando do concurso, em qualquer momento, o candidato.

3.10. Não serão aceitas inscrições fora do prazo e/ou condicionais, como também não serão aceitos posteriormente quaisquer documentos, com exceção da atualização de endereço.

3.11. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso, uma vez que a taxa paga, não será restituída em hipótese nenhuma.

3.12. Ao portador de necessidade especial é assegurado o direito de inscrição e participação no presente concurso público, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a necessidade especial de que é portador, porém não será disponibilizado reserva de vaga por ocasião do quantitativo das vagas autorizadas para o concurso público.

3.13. O candidato portador de deficiência participará deste concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo e à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas que o regem.

3.14. O candidato portador de deficiência, se aprovado e classificado, terá apurada a compatibilidade do exercício das atribuições do cargo com a deficiência específica de que é portador, mediante avaliação pela Junta Médica da Universidade Federal de Roraima, nos termos da legislação vigente.

3.15. Serão aceitas inscrições via SEDEX, para o seguinte endereço: Universidade Federal de Roraima - Diretoria de Recursos Humanos/DRH, Av. Cap. Ene Garcez, nº. 2.413 - Bairro Aeroporto - CEP 69.304-000, Boa Vista - Roraima, devendo conter no envelope: solicitação de inscrição datada e assinada, conforme o modelo definido no Anexo I deste Edital e a documentação do candidato exigida no Subitem 3.4. O envelope deve conter a seguinte identificação: "Concurso Público/Técnico-Administrativo".

3.16. Somente será considerada a documentação postada pelo candidato, via SEDEX, até o último dia de inscrição 18/06/2010.

3.17. A UFRR não assumirá qualquer responsabilidade por atrasos ou extravios de correspondência ou documentação que lhe tenha sido encaminhada. Será disponibilizada no site www.ufrr.br no dia 28/06/2010 a relação dos nomes dos candidatos que enviaram sua inscrição via SEDEX dentro do prazo estabelecido.

3.18. A inscrição que não atender aos requisitos deste Edital será anulada a qualquer tempo, sendo previamente publicada.

3.19. Dia 30/06/2010 será publicada a relação nominal dos candidatos com inscrições deferidas e eventualmente indeferidas.

3.20. Será entregue ao candidato, no ato de sua inscrição, cópia deste Edital que estará disponível também no site www.ufrr.br. Maiores informações poderão ser adquiridas pelo telefone (95) 3621- 3126, ou pelo correio eletrônico dsc@drh.ufrr.br.

3.21. O candidato que efetivar sua inscrição deverá manter-se informado sobre todos os atos publicados, datas e prazos referentes ao Concurso Público, implicando também no seu conhecimento e na aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste Edital.

3.22. Todas as publicações (editais, avisos, comunicados, convocações e programas, etc.) relacionadas com o concurso público objeto deste Edital, serão disponibilizadas no site www.ufrr.br e no mural da Diretoria de Recursos Humanos, sendo de responsabilidade do(a) candidato(a) manter-se informado(a).

4. DA REMUNERAÇÃO INICIAL

4.1. Nível Superior

Vencimento BásicoAuxílio Alimentação
R$ 2.307,85R$ 304,00

4.2. Nível Intermediário - D

Vencimento BásicoAuxílio Alimentação
R$ 1.509,69R$ 304,00

5. DAS PROVAS E DAS MODALIDADES DE PROVAS

5.1. As provas de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, serão realizadas no dia 18/07/2010 em local a ser disponibilizado no site www.ufrr.br e afixado no mural da Diretoria de Recursos Humanos/DRH, Av. Cap. Ene Garcez, n.º 2.413 - Bairro Aeroporto - CEP 69.304-000, Boa Vista - Roraima.

5.1.1. O candidato que tiver sua inscrição deferida deverá manter-se informado através do site www.ufrr.br, sobre local e horário da realização das provas, ressaltando que as provas serão realizadas na cidade de Boa Vista, estado de Roraima.

5.2. As provas terão a duração de (04) quatro horas, incluindo o tempo para o preenchimento da folha de respostas e serão executadas em uma única fase, constando de duas modalidades de avaliação (prova de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos), de caráter eliminatório e classificatório, conforme a seguir:

5.2.1. Para os cargos de Nível Superior

a) prova de conhecimentos gerais (vide programa - anexo II)

b) prova de conhecimentos específicos (vide programa - anexo II)

5.2.2. Para os Cargos de Nível Intermediário

a) prova de conhecimentos gerais (vide programa - anexo II)

b) prova de conhecimentos específicos (vide programa - anexo II)

5.3. As provas (conhecimentos gerais e conhecimentos específicos) serão compostas de questões de múltipla escolha com cinco alternativas cada uma e apenas uma correta e versarão sobre o Conteúdo Programático, anexo II deste Edital.

5.4. As pontuações das provas de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos serão distribuídas conforme o quadro a seguir:

Provas

Qtde. de Questões

Pontos por Questão

Pontuação Total de Cada Prova

Conhecimentos Gerais

40

01

40

Conhecimentos Específicos

30

02

60

Totais

70

 

100

5.4.1. Será eliminado do Concurso Público o candidato que obtiver nota inferior a 50% do total de pontos possíveis nas Provas;

5.4.2. O candidato eliminado não obterá classificação alguma no concurso público de que trata este Edital;

5.5. O candidato com inscrição deferida deverá apresentar-se no local designado para as provas, no dia e hora, com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência, munido de documento de identidade e de caneta esferográfica de tinta indelével azul ou preta;

5.5.1. Serão considerados documentos de identidades: os expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública ou pela Forças Armadas, Polícias Militares, Corpo de Bombeiros, Ordens ou Conselhos de Classe, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto), Carteira de Trabalho, Certificado de Reservista e Carteiras Funcionais expedidas por Órgão Público (que por Lei Federal valham como documento de identidade, não sendo considerado comprovante do número da carteira de identidade ou qualquer tipo de protocolo);

5.5.2. Não se permitirá ao candidato prestar as provas sem o seu documento de identidade ou sem que sua inscrição esteja deferida e conste do edital de homologação das inscrições;

5.5.3. Na impossibilidade de o candidato apresentar documento de identidade original, no dia de realização da prova, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio;

5.5.4. Do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador também será exigida a presente identificação especial;

5.6. Não será permitida a entrada de candidatos nos locais de provas portando armas, aparelhos eletrônicos tais como: bip, telefone celular, calculadora, relógio com calculadora, pager, walkman, rádio receptor ou transmissor, gravador, livros, anotações ou qualquer outro objeto que for julgado desnecessário seu uso ou porte no decorrer das provas.

5.7. Será eliminado do concurso público o candidato com inscrição deferida que:

a) não comparecer ao local das provas no horário estabelecido;

b) comparecer ao local das provas sem o seu documento de identidade;

c) ausentar-se da sala de provas sem justificativa ou autorização, após ter assinado a lista de presença, portando ou não a folha de respostas;

d) transgredir as normas citadas no Subitem 5.6;

e) comprovadamente usar de fraude ou para ela concorrer, atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou auxiliar na aplicação das provas;

f) não devolver integralmente o material recebido ao término das provas;

g) não assinar a folha de respostas e/ou a lista de presença, no local apropriado ou usar de qualquer tentativa de identificação indevida;

h) não obtiver a pontuação mínima necessária para a sua aprovação, conforme o Subitem 5.4.1;

i) ser inabilitado em inspeção médica;

j) não apresentar os documentos exigidos quando convocado para posse.

5.8. A folha de respostas será o único documento válido para preenchimento das respostas e não será substituída em hipótese alguma.

5.9. Somente após 02 (duas) horas do início das provas o candidato poderá entregar a sua folha de respostas e retirar-se definitivamente da sala e do local de provas. O candidato que insistir em sair da sala de provas, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência, declarando a sua desistência do concurso público, que caracterizará a sua eliminação do certame. Na recusa do mesmo, será convocado dois candidatos para assinarem o termo na qualidade de testemunhas.

5.10. Ao candidato somente será permitido levar o seu caderno de questões faltando uma hora para o término das provas.

5.11. Ao terminar as provas, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal a sua folha de respostas e o seu caderno de questões, observado o disposto no Subitem 5.9.

5.12. Será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos na folha de respostas, observado o disposto no Subitem 5.9.

5.13. Os dois últimos candidatos deverão permanecer na sala de provas e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

5.14. O gabarito oficial preliminar será publicado no site www.ufrr.br até o segundo dia útil após a realização das provas.

5.15. Até o segundo dia útil após a realização das provas, será disponibilizado para download, o caderno de provas, para fins de recursos.

6. DOS RECURSOS

6.1. O candidato cuja inscrição tenha sido indeferida poderá recorrer em última instância da decisão ao Pró-Reitor de Administração, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do edital de homologação das inscrições.

6.2. Dos resultados das provas: de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, poderá o candidato interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação dos resultados preliminares no endereço eletrônico: www.ufrr.br e divulgação no mural da Diretoria de Recursos Humanos da UFRR.

6.2.1. O instrumento de recurso administrativo será feito, em formulário próprio, disponível na Diretoria de Recursos Humanos e no site www.ufrr.br e entregue no horário de 08h 30 min às 11h 45 min e das 14h 30 min às 17h 45 min (horário local), devendo ser protocolado no Protocolo Geral da UFRR, sito à Av. Cap. Ene Garcez, nº. 2.413 - Bairro Aeroporto, Prédio da Reitoria, - CEP: 69.304- 000, Boa Vista - Roraima, após a publicação do gabarito oficial preliminar e do resultado preliminar com a pontuação total de cada prova, por cargo, em ordem alfabética;

6.2.2. As respostas a esses recursos serão devolvidas ao candidato exclusivamente no local da entrega dos recursos no prazo de até 07 (sete) dias úteis, a contar da data de entrega no protocolo Geral da UFRR;

6.2.3. Será preliminarmente indeferido recurso enviado por via postal, fax, correio eletrônico, fora do prazo, por procuração, sem fundamentação e inconsistente.

6.3. Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante das provas, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos que eventualmente realizaram as mesmas provas ou a mesma questão, independente de terem recorrido.

6.3.1 Não caberá recurso da Prova Prática, em razão das suas especificidades;

6.3.2. Em hipótese alguma serão avaliados pedidos de revisão de recurso, recurso de recurso e/ou recurso do resultado final.

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Aos candidatos que obtiverem a mesma pontuação final, por cargo, serão aplicados os seguintes critérios de desempate:

a) maior pontuação na prova de conhecimento específico;

b) maior pontuação na prova de conhecimento geral;

c) de maior idade.

8. DO RESULTADO FINAL

8.1. A nota final (NF), para os cargos que não exigem prova pratica será a soma algébrica do total da pontuação da Prova de Conhecimentos Gerais (PCG) e do total da Prova de Conhecimentos Específicos (PCE), considerando o subitem 5.4.1.

8.2. A nota final (NF), para os cargos que exigem prova pratica será a media aritmética da soma do resultado da prova objetiva e do resultado da prova pratica.

8.3. Após o julgamento de eventuais recursos, será divulgado e publicado no Diário Oficial da União, no site www.ufrr.br e nos murais da UFRR, o resultado final do Concurso Público, por ordem decrescente de pontuação, por cargo, obedecido aos critérios de desempate e atendimento ao subitem 5.4.1.

9. DO PRAZO DE VALIDADE

9.1. O prazo de validade do Concurso Público a que se refere o presente Edital será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, conforme Decreto no 4.175, de 27/03/2002.

9.2. O candidato concorre exclusivamente às vagas de que trata o presente Edital. Caso sejam autorizadas novas vagas para os cargos iguais, o candidato poderá ser convocado para tomar posse durante a validade do Concurso Público, observando-se a legislação vigente.

10. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

10.1. Para investidura no cargo exigir-se-á as seguintes condições:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital.

b) ser brasileiro e, nato ou naturalizado, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto no 70.436, de 18/04/1972, comprovado por documento oficial, fornecido por órgão competente.

c) estar no gozo de seus direitos políticos.

d) estar quite com as obrigações para com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

e) estar quite com as obrigações eleitorais;

f) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

g) atender à escolaridade associada ao cargo, descritos na alínea "a";

h) não ter sofrido as penalidades existentes no art. 137 da Lei no 8.112, de 11/12/1990;

i) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público, com base no Art. 37, XVI da Constituição Federal;

j) não ter restrições fiscais;

k) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

l) Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse;

10.2. Os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos fixados no subitem 10.1 serão exigidos apenas dos candidatos convocados para nomeação, sendo que os requisitos previstos nas alíneas "c", "d" e "e", não serão aplicados aos estrangeiros legalmente habilitados, de que trata a alínea "b" do subitem anterior.

11. DA CONVOCAÇÃO E POSSE

11.1. O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas será convocado para nomeação, observado o item 10, obedecida à estrita ordem de classificação, através do site www.ufrr.br e do e-mail fornecido na Ficha de Inscrição, obrigando-se a declarar por escrito, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data de recebimento da convocação, se aceita ou não ocupar a vaga do cargo para o qual está sendo convocado. O não pronunciamento do candidato no prazo aqui estabelecido implicará a sua exclusão do Concurso Público.

11.2. O candidato convocado que declarar sua aceitação para ocupar o cargo, será nomeado por portaria.

11.3. Para a nomeação será solicitado ao candidato a documentação pertinente que a legislação exige, conforme o item 10.

11.4. A posse fica condicionada à aptidão física e mental do candidato em inspeção por Junta Médica Oficial, e ao atendimento às condições constitucionais e legais.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A candidata que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá prover acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

12.2. A aprovação no Concurso não assegurará ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal da UFRR, mas apenas, a expectativa de ser nomeado, segundo a ordem classificatória, ficando este ato condicionado à observância das disposições gerais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração.

12.3. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.

12.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo, para este fim, o Edital de homologação publicado no Diário Oficial da União.

12.5. A Universidade Federal de Roraima poderá convocar, para fins de nomeação, candidatos classificados em Concurso Público realizado por outras Instituições Federais de Ensino, desde que inexistam candidatos classificados em concurso público realizado pela própria UFRR, cujo prazo de validade não tenha expirado.

12.6. As informações e exigências referentes ao concurso público, objeto deste edital, encontram-se publicados na integra no site: www.ufrr.br.

12.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Recursos Humanos/DRH da Universidade Federal de Roraima conjuntamente com a Procuradoria Jurídica.

Maria Antonia Oliveira da Silva
Diretora de RH

Anexo II do Edital nº. 036/2010

PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS

Língua Portuguesa:

Para os cargos de NS - Nível de Classificação "E"

Leitura, interpretação e compreensão de textos. Estruturação do texto e dos parágrafos. Articulação do texto: pronomes e expressões referenciais, nexos, operadores sequenciais. Significação contextual de palavras e expressões. Interpretação: pressuposições e inferências; implícitos e subentendidos. Variedades de texto e adequação de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação. Emprego de tempos e modos verbais. Pontuação. Estrutura e formação de palavras. Funções das classes de palavras. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Ortografia oficial. Acentuação gráfica.

Observação: Não sugerimos Bibliografia

Para os cargos de NI - Nível de Classificação "D"

Leitura e compreensão de textos. Significado contextual de palavras e expressões. Flexão nominal e verbal. Estrutura e formação de palavras. Emprego de tempos e modos verbais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal, regência nominal, crase. Equivalência e transformação de estruturas. Pontuação. Ortografia e acentuação.

Observação: Não sugerimos Bibliografia

Noções de Informática e Raciocínio Lógico:

Comum aos cargos de Nível "E" e "D":

Noções de Informática: Conceitos de informática, hardware e software; Ambientes operacionais Windows e Linux; Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer); Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc); Editor de Apresentações (PowerPoint e BrOffice.org Impress); Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), busca e pesquisa na Web; Conceitos de tecnologias e ferramentas de colaboração, correio eletrônico, grupos de discussão, fóruns e wikis; Conceitos de proteção e segurança, realização de cópias de segurança (backup), vírus e ataques a computadores; Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas.

Raciocínio Lógico: Estruturas Lógicas; Lógica de Argumentação; Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio matemático (que envolvam, entre outros, conjuntos numéricos racionais e reais - operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal); Números e grandezas proporcionais; razão e proporção; divisão proporcional; regra de três simples e porcentagem.

Observação: Não sugerimos Bibliografia

Atualidades e Legislação:

Comum aos cargos de Nível "E" e "D":

Atualidades: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, etc.

Legislação: Constituição Federal Título I, II e III e seus capítulos, Lei nº 8.112/90 - RJU, Lei nº 11.091/2005; Lei nº 11.233/2005; Código de Ética do Servidor Público Federal (Decreto nº. 1.171/94) (Já com o texto retificado). Estatuto e Regimento Interno da UFRR (disponível no site: www.ufrr.br).

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: BIBLIOTECÁRIO/DOCUMENTALISTA

História e fundamentos da Biblioteconomia e Ciência da Informação. História da Ciência e Tecnologia no Brasil. Bibliotecas universitárias brasileiras: caracterização e evolução. Profissional de Biblioteconomia: formação, código de ética, perfis e competências, movimento associativo, organismos nacionais e internacionais. Administração e planejamento de bibliotecas: planejamento estratégico, plano de ação, elaboração de projetos e relatórios. Avaliação de bibliotecas de acordo com os parâmetros do MEC. Gestão de recursos humanos, financeiros e materiais. Qualidade no atendimento. Desenvolvimento de coleções: seleção, aquisição e doação. Tratamento técnico da informação: indexação e resumos, classificação, catalogação descritiva, cooperativa e na fonte. Automação de bibliotecas: caracterização e avaliação de softwares, MARC, ISO-2709 e protocolo Z39.50, internet, caracterização das redes eletrônicas universitárias. Tecnologia da informação: bibliotecas digitais, homepages de Bibliotecas. Tipologia de documentos: livros, periódicos, teses e dissertações impressos e digitais, CDS e DVDs, normas técnicas bibliográficas, bases de dados nacionais e estrangeiras, canais de comunicação científica, Portal de Periódicos da CAPES. Usuários: caracterização da comunidade universitária, sociedade da informação, estudo de usuários, canais de comunicação com o usuário. Serviços de informação: serviços de referência, educação e treinamento do usuário, comutação bibliográfica, normalização de trabalhos técnico-científicos, levantamento bibliográfico, noções de editoração de livros.

Bibliografia sugerida:

ALMEIDA, Maria Christina Barbosa de. Planejamento de bibliotecas e serviços de informação. 2. ed. Brasília, DF: Briquet de Lemos, 2005. AMORIM, Antonio Marcos; VERGUEIRO, Waldomito. Consórcios de bibliotecas no Brasil: um desafio à democratização do conhecimento. Perspectivas em Ciência da Informação, Belo Horizonte, v.11, n.1, jan./abr. 2006. Disponível em: www.scielo.br/scielo.php?pid=S1413-99362006000100004&script=sci arttext&tlng=pt. BARBALHO, C. R. S. BERAQUET, V. S. M. Planejamento estratégico para unidades de informação. São Paulo: Polis/ABP, 1995. Bertholino, Maria Luzia Fernandes et al. A web como canal de divulgação de serviços e produtos de Bibliotecas Universitárias: análise de conteudos de homepages. In: Seminário Nacional de Bibliotecas Universitárias-SNBU, 11., 2000, Florianópolis. Anais... Florianópolis: UFSC-BU: UFSC/CIN, 2000. Disponível em: <http://snbu.bvs. br/snbu2000 /docs/pt/doc/t003.doc>. CARVALHO, Isabel Cristina Louzada. A socialização do conhecimento do espaço das bibliotecas universitárias. Niterói, RJ: Intertexto, 2004. CASTRO, César Augusto. História da Biblioteconomia Brasileira. Brasília: Thesaurus, 2000. CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA. Código de ética profissional do bibliotecário. Resolução CFB Nº 42, de 11 de Janeiro de 2002. CÔRTE, A. R. et al. Avaliação de softwares para bibliotecas e arquivos. 2. ed. São Paulo: Polis, 2002. DIAS, Maria Matilde Kronka; BELLUZZO, Regina Célia Baptista. Gestão da informação em ciência e tecnologia: sob a ótica do cliente. Bauru, SP: EDUSC, 2003. FUJITA, Mariângela Spotti Lopes (org). A indexação de livros: a percepção de catalogadores e usuários de bibliotecas universitárias. São Paulo: Cultura Acadêmica, 2009. Disponível em: www.culturaacademica. com.br/titulo_view.asp?ID=56. Acesso em: 05 de maio 2010. PINHEIRO, Lena Vania Ribeiro; LOUREIRO, José Mauro Matheus. Políticas públicas de C&T, ICT e de pós-graduação e o surgimento da ciência da informação no Brasil. In: CINFORM - Encontro Nacional de Ciência da Informação, 5, 2004, Salvador. Anais... Disponível em: www.cinform.ufba.br/v_anais/artigos/vaniajose.html. Acesso em: 21 set. 2007. RIBEIRO, Antonia Motta de Castro M. Catalogação de recursos bibliográficos: pelo AACR-2R 2002. Rio de Janeiro: Ed. do autor, 2004. SANTOS, Edilene Galdino dos; ABRANTES, Izabel Franca; SANTOS, Monica Paiva. Gerenciamento de rotinas diárias em unidades de informação. In: Congresso Brasileiro de Biblioteconomia e Documentação, 1, Florianópolis. Proceedings... Disponível em: http://dici.ibict.br/archive /00000714/. ROBREDO, Jaime. Da ciência da informação revisitada aos sistemas humanos de informação. Brasília: Thesaurus, 2003. ROSSETO, Márcia. Os novos materiais bibliográficos e a gestão da informação: livro eletrônico e biblioteca eletrônica na América Latina e Caribe. Ciência da Informação, v.26, n.1, jan./abr. 1997. Disponível em: www.scielo.br/scielo.php?pid=S0100-19651997000100008 &script=sci_arttext&tlng=em. Acesso em: 11 fev. 2008. SILVA, Angela Maria Moreira. Bibliotecas universitárias federais da Amazônia: desbravando fronteiras, administrando improvisos. São Luís, 2009. 174 f. Dissertação (Mestrado em Políticas Públicas) - Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas da Universidade Federal do Maranhão. Disponível em: <www.tedebc. ufma.br//tde_ busca/arquivo.php?codArquivo=386>. Acesso em: 30 ou t. 2009.____________ . Normas para apresentação de trabalhos técnico-científicos da UFRR: baseadas nas normas da ABNT. Boa Vista: Editora UFRR, 2007. SOUZA, Sebastião. CDU: guia para utilização da edição padrão internacional em língua portuguesa. 2. ed. Brasília, DF: Thesaurus, 2001. TARAPANOFF, Kira; SUAIDEN, Emir; OLIVEIRA, Cecília Leite. Funções sociais e oportunidades para profissionais de informação. Datagramazero, v.3, n.5, out. 2002. Disponível em: www.dgz.org.br/out02/Art_04.htm. Acesso em: 21 fev. 2008.

CARGO: ECONOMISTA

Abordagem Microeconômica: Funções de demanda e de oferta e as elasticidades; O comportamento do consumidor; A demanda individual e a demanda de mercado; A escolha sob incerteza; A tecnologia e as funções de produção; Análise dos custos de produção; Estruturas de mercados concorrenciais e não-concorrenciais.

Abordagem Macroeconômica: Mensuração das variáveis macroeconômicas; A teoria macroeconômica clássica: produto, emprego, moeda, preços e juros; A teoria macroeconômica keynesiana: a teoria de determinação da renda em economias fechada e aberta; Mercados financeiros; O modelo IS-LM; Mercado de trabalho; O modelo oferta agregada - demanda agregada (o modelo OA-DA); Políticas monetária e fiscal em economia aberta; Inflação e desemprego: as visões monetarista e keynesiana. Ética profissional.

Estatística: conceitos básicos, populações e amostras, relação entre probabilidade e estatística, estatística descritiva (medidas de tendência central: média, mediana e moda; medidas de dispersão; amplitude, variância e desvio padrão; diagramas de freqüência; dados agrupados: histograma e outros gráficos), probabilidade, distribuição normal, pesquisas e amostragens, números índices para dados econômicos (construção de índices simples, construção de índices agregados de preços - índices de laspeyres e índice de paasche).

Matemática financeira: juros simples e capitalização (conceitos, capital e taxa de juros, cálculos, montante e valor atual, método hamburguês), capitalização composta (montante e valor atual para pagamento único, equivalência de taxas), descontos (conceitos, descontos simples - bancário ou comercial, valor atual comercial, desconto composto, análise comparativa entre juros simples, juros compostos e descontos simples), juros compostos (conceito, taxas equivalentes - taxas nominais, taxa de juros efetiva, taxa real e taxa aparente). Métodos de avaliação de fluxos de caixa: valor presente líquido; taxa interna de retorno.

Observação: Não sugerimos Bibliografia

CARGO: NUTRICIONISTA

Nutrição Normal, Dietoterapia, Avaliação Nutricional, IDR, Administração de Serviços de Alimentação, Higiene dos Alimentos, Tecnologia dos Alimentos, Técnica Dietética, Princípios da técnica dietética; Fator de correção, per capita, porção e percentual de desperdício; Compra de alimentos: empírica, dirigida, quantidade e fator de correção; Carnes: características gerais, técnicas de pré-preparo e preparo, valor nutritivo e digestibilidade; Hortaliças (verduras e legumes): características gerais, técnicas de pré-preparo e preparo, valor nutritivo e digestibilidade; Óleo e gorduras: características gerais, técnicas de pré-preparo e preparo, valor nutritivo e digestibilidade; Cereais: características gerais, técnicas de pré-preparo e preparo, valor nutritivo e digestibilidade; Planejamento, estruturação e avaliação de cardápios; Princípios da gastronomia; Código de ética do nutricionista.

Observação: Não sugerimos Bibliografia

CARGO: REGENTE

Domínio de instrumentos de corda; Leitura de partituras musicais; Regência de Orquestra e Coral: pesquisa, ensino e prática; Piano como ferramenta para cantores e regentes de corais; Regência de Orquestra e Coral: métodos e técnicas; Literatura e repertório para regência de Orquestra e Coral: idade média, renascimento e barroco; Literatura e repertório para regência de Orquestra e Coral: classicismo, romantismo e nacionalismo; Técnica vocal para prática Coral; Literatura e repertório para regência de Orquestra e Coral: século XX e contemporaneidade; Repertório brasileiro para regência de Orquestra e Coral: pesquisa, ensino e prática; O papel social do Canto Coral; Composição para regência de Coral: arranjos, transcrições e adaptações; Ações interdisciplinares no ensino e prática do Canto Coral.

Observação: Não sugerimos Bibliografia

CARGO: SECRETÁRIO EXECUTIVO

Lei de Regulamentação da profissão de Secretário (Lei nº. 7.377); Técnicas Secretariais: assessoramento de direções; Gerenciamento de rotinas; Organização de eventos, viagens, cerimonial, protocolo e etiqueta; Gerenciamento de informações; Gestão Secretarial: liderança e supervisão de equipes de trabalho; Planejamento, organização e direção de secretarias; Gestão de arquivo; Tecnologias da informação e comunicação (TICs); Noções de arquivo digital; Gestão de documentos: elaboração de documentos, compreensão e redação de textos oficiais para vários fins. Fundamentos de Administração: conhecimentos básicos de Administração nas áreas de pessoal e organização; Língua Portuguesa: desenvolvimento da linguagem oral e escrita; Língua Portuguesa, redação empresarial e redação oficial; Língua Inglesa: habilidades de expressão oral e escrita; Prática de estágio supervisionado no Curso de Secretariado Executivo; Atendimento ao Público; Relações Interpessoais; Ética profissional e responsabilidade social em Secretariado Executivo; Estudo do texto técnico: conteúdo, linguagem e estrutura; Histórico profissional, legislação e Teoria Geral do Conhecimento em Secretariado; Marketing Pessoal; Administração do Tempo.

Observação: Não sugerimos Bibliografia

CARGO: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Noções Administrativas: Administração Geral: Evolução da Administração; Funções administrativas; Organização: Conceitos, finalidade e utilidades, tipologia; Gráficos de Organização; Comportamento Organizacional (motivação, liderança, comunicação, trabalho em equipe, relacionamento interpessoal); Departamentalização: conceitos, tipos e princípios; Delegação de poderes. Funções Administrativas; Gestão de Pessoas (Administração de Recursos Humanos); Noções de Administração Financeira; Administração de Recursos Materiais e Patrimoniais. Arquivo e documentação: tipo de arquivos, acessórios de arquivos, fases, técnicas, sistemas e métodos de arquivamento; Protocolo: recepção, classificação, registro e distribuição de documentos; Correspondência empresarial e oficial (elaboração de documentos oficiais: relatório, ofício, memorando, carta).

Observação: Não sugerimos Bibliografia