UNIOESTE - Universidade Estadual do Oeste do Paraná - PR

Notícia:   Universidade Estadual do Oeste do Paraná oferece 130 vagas de Professor

UNIOESTE - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ

GABINETE DA REITORIA

EDITAL Nº 162/2010-GRE

ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTE POR PRAZO DETERMINADO.

O Reitor da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, no uso das atribuições legais e estatutárias, considerando,

a Lei Complementar Estadual nº 108, de 18 de maio de 2005, alterada parcialmente pela Lei nº 121/2007, de 29 de agosto de 2007;

o Decreto Estadual nº 5722/2005, de 24 de novembro de 2005;

a Resolução 280/2006-CEPE, de 21 de dezembro de 2006, alterada parcialmente pela Resolução nº 205/2009-CEPE, de 15 de setembro de 2009;

o Decreto Estadual nº 4512, de 01 de abril de 2009;

o Decreto Estadual 5862/2009, de 01 de dezembro de 2009,

o Decreto Estadual 6841/2010, de 27 de abril de 2010;

a Portaria nº 1264/2010-GRE, de 31 de março de 2010;

o Ofício nº 0720/2010-GS/SETI, de 05 de maio de 2010;

o Ato Executivo nº 043/2010-GRE, de 05 de outubro de 2010, que aprova, ad referendum do Conselho Universitário - COU, a planilha de vagas para a composição do Processo Seletivo Simplificado para docentes da Unioeste;

o Ato Executivo nº 044/2010-GRE, de 05 de outubro de 2010, que aprova, ad referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, as áreas, os requisitos, os pontos, as bancas e as justificativas para a abertura do Processo Seletivo Simplificado para docentes da Unioeste,

TORNA PÚBLICO:

A abertura das inscrições e as normas para o Processo Seletivo Simplificado de Docentes para a Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste, em caráter excepcional e temporário, na forma do Artigo 37, Inciso IX, da Constituição Federal, para suprimento das atividades pedagógicas previstas a partir do ano letivo de 2011.

DISPOSIÇÕES GERAIS:

1 Do período, horários e locais de inscrição

Estão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de docente por prazo determinado, de acordo com as vagas especificadas no Anexo II deste Edital, conforme segue:

a) via Sedex: de 13 a 27 de outubro de 2010; ou

b) nos Campi: de 13 a 29 de outubro de 2010, de segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas e das 13h30min às 17 horas, nos respectivos setores de Recursos Humanos (RH).

1.1 A inscrição pode ser feita via internet, no sítio da Unioeste (www.unioeste.br), pessoalmente, por meio de procuração autorizando a terceiro (dispensado o reconhecimento de firma), ou via postal na modalidade de Sedex.

a) No caso de comparecimento pessoal ou de procurador, dirigir-se ao Setor de Recursos Humanos (RH), do campus mais próximo ou que mais convier ao candidato;

b) no caso de inscrição via Sedex, o endereço para a correspondência é o seguinte: Unioeste / Diretoria de Recursos Humanos (DRH), Rua Universitária n° 1619, Jardim Universitário, Caixa Postal 000701, CEP 85819-110, Cascavel/ PR.

1.2 Podem pleitear inscrição, brasileiros natos ou naturalizados e estrangeiros com permanência devidamente regularizada no Brasil.

1.3 A inscrição somente se efetiva mediante a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, da anexação dos documentos arrolados neste edital e postagem até o dia 27 de outubro de 2010 ou nos campi até a data de 29 de outubro de 2010.

1.4 Ao candidato portador de necessidade especial, como prevê o Art. 37, Inciso VIII, da Constituição Federal; a Lei Estadual 15.139, de 31 de maio de 2006; e o Decreto Estadual 3298, de 20 de dezembro de 1999, é reservado o percentual de 5% (cinco por cento das vagas existentes, que deverá ser aplicado quando o número de vagas for igual ou superior a cinco (5), na forma do Anexo II.

1.4.1 Para concorrer a uma vaga destinada à reserva (pessoas com necessidades especiais), o candidato deverá fazer esta opção ao realizar a inscrição.

1.5 Aos candidatos que se declararem afro-descendentes, nos termos do Art. 4° da Lei Estadual n° 14.274, de 24 de dezembro de 2003, é reservado o percentual de 10% (dez por cento), que deverá ser aplicado quando o número de vagas for igual ou superior a cinco (5), na forma do Anexo II.

2 Do recolhimento da taxa de inscrição

Para a inscrição, o candidato deve efetuar o recolhimento da taxa, conforme tabela abaixo, mediante pagamento de boleto bancário a ser obtido, via internet, no sítio da Unioeste (www.unioeste.br), na janela (banner), referente ao Processo Seletivo Simplificado, para contratação de docente por prazo determinado. O candidato deve se certificar de que preenche todos os requisitos exigidos pelo presente Edital, pois não haverá, a qualquer título, a devolução da taxa de inscrição.

TITULAÇÃO

RT-09

RT-12

RT-24

RT-40

GRADUAÇÃO

R$ 30,00

R$ 40,00

R$ 60,00

R$ 90,00

ESPECIALISTA

R$ 35,00

R$ 45,00

R$ 65,00

R$ 95,00

MESTRE

R$ 40,00

R$ 50,00

R$ 70,00

R$ 100,00

DOUTOR

R$ 50,00

R$ 60,00

R$ 80,00

R$ 110,00

2.1 O candidato deve recolher a taxa de inscrição observando a sua maior titulação, combinada com o RT (regime de trabalho), da vaga a ser preenchida.

2.2 O candidato que efetuar o depósito em valor inferior ao correspondente o da sua maior titulação, combinado com o regime de trabalho da área/matéria escolhida, não terá sua inscrição homologada.

3 Do número de inscrições por candidato

Cada candidato pode se inscrever em até 2 (duas) áreas/matérias, para um mesmo campus, conforme Anexo II deste Edital, o que implicará em pagamento de 2(duas) taxas e o fornecimento de uma documentação para cada área/matéria.

4 Da cópia dos regulamentos e do programa

O conteúdo programático, o presente Edital de abertura e demais regulamentos são disponibilizados, via internet, no endereço www.unioeste.br.

5 Dos documentos a serem entregues no ato da inscrição

Para a inscrição ao processo seletivo, o candidato deve apresentar, pessoalmente ou via postal, os documentos encadernados na ordem estabelecida a seguir:

a) formulário de inscrição e ficha cadastral do candidato, em requerimento próprio;

b) comprovante original de pagamento da taxa de inscrição;

c) fotocópia da carteira de identidade ou de documento equivalente com foto;

d) fotocópia do diploma de graduação na área a ser provida, devidamente registrado;

e) fotocópia de diplomas ou certificados de pós-graduação, acompanhados dos respectivos históricos escolares, na área a ser provida;

f) fotocópia de outro documento exigido como requisito mínimo na área/matéria, se for o caso;

g) currículo formulado no modelo da Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), com os documentos comprobatórios, devendo estes ser apresentados, preferencialmente, na ordem estabelecida no Anexo VI do regulamento dos Processos de Seleção para Docentes da Unioeste, - Resolução nº 280/2006-CEPE, alterada, em parte, pela Resolução nº 205/2009-CEPE, de 15 de setembro de 2009, paginado e rubricado pelo candidato;

h) termo de compromisso contido no Anexo IX da Resolução nº 205/2009-CEPE (impresso e assinado, obtidos via internet, no sítio www.unioeste.br) no caso de candidatos que não tenham as documentações exigidas nas alíneas "d", "e" e "f").

5.1 A não apresentação de qualquer um dos documentos arrolados nas alíneas do item "5" deste Edital implica no indeferimento irrecorrível da solicitação da inscrição, exceto aqueles citados nas alíneas "d", "e" e "f", que poderão ser apresentados até o ato da convocação admissional.

5.2 Quanto aos documentos exigidos nas alíneas "d" e "e", o candidato se submete, também, sob pena de perda da vaga por ocasião do ato de convocação admissional, ao cumprimento do estabelecido na Resolução nº 154/2009-CEPE, que estabelece "Normas para aceitação de diplomas de graduação e pós-graduação stricto sensu e lato sensu, para fins de admissão, contratação e promoção funcional por titulação da Unioeste".

5.3 A inexatidão de declarações ou dados e a irregularidade na documentação verificadas em qualquer etapa do processo importam a eliminação automática do candidato, sem prejuízo das sanções penais. Caso a irregularidade seja constatada após a contratação do candidato, o mesmo terá seu contrato rescindido nos termos da legislação em vigor.

6 Dos candidatos estrangeiros

Ao candidato estrangeiro, depois de cumpridas as demais exigências deste Edital, é permitida a inscrição no processo seletivo mediante a apresentação de visto temporário, nos termos da Lei Federal n°. 6.815, de 19 de agosto de 1980, ou mediante a apresentação de visto permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

6.1 Na hipótese de candidato estrangeiro não portador de visto temporário ou permanente no ato da inscrição é concedida inscrição condicional, devendo providenciar, no transcorrer do processo seletivo, e apresentar na data da contratação, sob pena da perda da vaga para o candidato classificado seguinte, o visto temporário ou permanente, nos termos da Resolução Normativa n° 1, de 29 de abril de 1997, do Conselho Nacional de Imigração.

7 Dos trabalhos de homologação das inscrições pela CPSD

Encerrado o prazo de inscrição, os requerimentos, com a respectiva documentação, são apreciados pela Comissão de Processo Seletivo Docente (CPSD), que divulga em edital, via internet, na Reitoria e nos campi da Universidade, a relação completa dos números de inscrição e nomes dos candidatos com inscrição homologada e dos candidatos com inscrição não homologada.

8 Do edital de composição das bancas examinadoras

O edital de composição das bancas examinadoras é divulgado via internet e publicado no Diário Oficial do Estado.

8.1 Em caso de impedimento de integrante de banca já anunciado, o nome do novo integrante é divulgado a qualquer momento antes do início dos trabalhos.

9 Da data do processo seletivo simplificado

As provas serão realizadas nos dias 01 e 02 de dezembro de 2010, com início às 9 horas do dia 01 de dezembro de 2010, no campus para o qual a vaga é ofertada, constituídas de:

a) prova didática com arguição;

b) prova prática com arguição, se for o caso;

c) avaliação de currículo.

9.1 A prova didática com arguição se inicia logo após a definição da ordem de apresentação dos candidatos, sendo sorteado o ponto ao início da apresentação de cada um.

9.2 A parte expositiva da prova didática do candidato tem duração mínima de trinta minutos e máxima de 45(quarenta e cinco) minutos, não devendo ser interrompida, seguida da arguição, pelos integrantes da banca, num máximo de 30 (trinta) minutos.

9.3 Na prova didática e na prova prática com arguição é vedada a presença dos candidatos concorrentes, sob pena de desclassificação do infrator, independentemente das notas por ele obtidas nas provas.

9.4 No caso de vaga para área/matéria que inclua língua e literatura estrangeiras, as provas são desenvolvidas no idioma estabelecido na apresentação dos pontos do conteúdo programático.

10 Dos critérios de avaliação

Os critérios de avaliação são os constantes na Resolução n° 280/2006- CEPE, e se constituem basicamente do seguinte:

a) a prova didática com arguição, e a prova prática com arguição quando couber, com peso "7" (sete) na composição da nota final, de caráter exclusivamente classificatório, é aquela em que cada candidato profere aula pública, sobre o ponto sorteado, perante a banca examinadora, sendo vedada a presença dos candidatos concorrentes;

b) a avaliação do currículo, com peso "3" (três) na composição da nota final, de caráter exclusivamente classificatório, é realizada pela banca examinadora, com base nos instrumentos de avaliação fornecidos conforme o Anexo VI da Resolução n° 280/2006-CEPE, e avalia especificamente os seguintes itens: 1. a titulação acadêmica do candidato; 2. as atividades docentes universitárias; 3. os trabalhos e publicações na área de concentração ou matéria de domínio conexo; 4. as atividades e méritos profissionais, e 5. outros títulos e atividades.

c) Excepcionalmente para a área/matéria de Libras, o candidato usuário desta língua, que se declare surdo, tem adicionado em sua avaliação do currículo, a pontuação equivalente ao proposto no item 4.7 do Anexo VI da Resolução 280/2006-CEPE, mediante comprovação por meio de relatório médico detalhado, que indique a espécie e o grau ou nível de deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

11 Nota final mínima para aprovação

É considerado aprovado no processo seletivo o candidato que obtém média final igual ou superior a "6" (seis) inteiros, na escala de "0" (zero) a "10" (dez).

12 Dos recursos contra a avaliação das provas dos candidatos

É admitido recurso de candidato, no prazo de 2 (dois) dias, a contar do dia imediato ao da divulgação do resultado, uma única vez, não cabendo pedido de reconsideração ou recurso à instância superior.

13 Dos critérios de desempate

Na contratação dos aprovados no processo seletivo, havendo empate na ordem de classificação, é dada preferência, para os fins de convocação para contratação, ao candidato que tenha, pela ordem:

a) maior titulação acadêmica;

b) maior nota na prova didática com arguição;

c) maior nota de avaliação de currículo;

d) maior idade (observado o disposto no Art. 27 do Estatuto do Idoso, no caso de candidatos com mais de 60 anos).

13.1 Excepcionalmente para a área/matéria de Libras será obedecido o seguinte critério de desempate:

a) usuário da Libras, conforme previsto no Decreto 5626/2005, de 22-12-2005;

b) maior titulação acadêmica;

c) maior nota na prova didática com arguição;

d) maior nota de avaliação de currículo;

e) maior idade (observado o disposto no Art. 27 do Estatuto do Idoso, no caso de candidatos com mais de 60 anos).

14 Da publicação dos resultados finais

Os resultados finais do processo seletivo são objeto de edital específico, disponibilizado via Internet, na Reitoria, nos campi da Universidade e publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná.

15 Da portaria de homologação dos resultados

Encerrado o prazo de interposição de recursos, os resultados são homologados, por meio de portaria do Reitor, e publicados no Diário Oficial do Estado.

16 Da contratação para outra vaga do processo seletivo

Havendo disponibilidade de carga horária, desde que caracterizada a necessidade institucional, respeitadas as seguintes hipóteses: a) não haver candidato(s) inscrito(s) na vaga; b) em havendo candidato(s) inscrito(s), nenhum deles se classificar; c) em havendo candidato(s) classificado(s), nenhum deles comparecer à convocação para assumir a(s) vaga(s), poderá a Unioeste convocar candidato(s) classificado(s) remanescente(s) em outras áreas.

17 Da alteração do regime de trabalho (RT)

Persistindo a necessidade de reposição de docente, a Unioeste poderá alterar o regime de trabalho (RT) de candidatos contratados, conforme a necessidade institucional, bem como, convocar outros candidatos aprovados em um dos campi da Unioeste.

18 Da contratação dos candidatos aprovados

A aprovação neste Processo Seletivo gera mera expectativa de direito à contratação, a qual está condicionada à autorização pelo Governador do Estado, bem como a análise de oportunidade e conveniência da administração pública em face de eventual limitação da carga horária a ser aprovada, observada, em qualquer caso, a ordem de classificação e o prazo de validade do Processo Seletivo.

18.1 Se houver interesse da Administração, pode ocorrer aproveitamento de candidatos aprovados no processo seletivo, para provimento de vaga na mesma área/matéria, em campus diverso daquele para o qual se inscreveu, desde que:

a) sejam equivalentes os requisitos, as áreas/matéria ou os pontos de vaga;

b) haja concordância do candidato;

c) seja respeitada a ordem de classificação.

18.2 Cabe ao candidato atender, sob pena da perda da vaga, até o ato da contratação, a todas as exigências estabelecidas neste Edital, na Resolução n° 280/2006-CEPE, na Resolução n° 205/2009-CEPE e na Resolução n° 154/2009- CEPE, além do cumprimento dos demais requisitos para contratação, a constarem do edital de convocação.

18.3 São contratados apenas os candidatos que não acumulem cargos públicos, observado o disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal ou na legislação estadual pertinente.

18.4 Os custos com os exames de laboratório necessários à inspeção médica oficial, previstos em edital próprio, correrão às expensas do candidato.

19 Do prazo de validade

A validade do processo seletivo é de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação dos resultados no Diário Oficial do Estado, prorrogável uma vez por igual período.

20 Do Regime Jurídico para contratação

O regime jurídico para a contratação é sob a forma de Contrato de Regime Especial (CRES), conforme dispõe a Lei Complementar n° 108/2005, alterada pela Lei n° 121/2007, de 29 de agosto de 2007.

20.1 Além dos requisitos básicos previstos para a convocação, nos termos deste Edital, o edital de convocação pode fixar outros previstos em lei ou regulamentos.

21 Da ciência e aceitação

Ao efetivar sua inscrição, o candidato aceita, irrestritamente, as normas estabelecidas neste Edital, assim como as demais normas estabelecidas pela Unioeste para a realização do processo seletivo, e pela legislação estadual e federal.

21.1 É de responsabilidade do candidato, durante todo o prazo de realização e validade do processo seletivo, manter atualizado o seu endereço junto a Diretoria de Recursos Humanos.

22 Do arquivamento dos documentos dos candidatos

Candidatos que não comparecerem as provas, que não obtiverem classificação, ou cujas inscrições não forem homologadas, podem solicitar a devolução da documentação utilizada para inscrição no processo seletivo, no e-mail drh@unioeste.br, até 120 dias após a publicação em Diário Oficial do resultado final do certame, período após o qual a documentação será incinerada.

23 Dos casos omissos

Os casos omissos são resolvidos pela CPSD, pela DRH ou, se for o caso, submetidos à apreciação do órgão competente, nos termos do Regimento Geral da Unioeste.

24 Dos anexos ao edital

Constituem anexos deste Edital:

Anexo I - Tabela de Vencimento de Docentes Temporários - CRES.

Anexo II - Relação das vagas (áreas/matérias), o número de vagas ofertadas, o regime de trabalho e os requisitos mínimos exigidos.

25 Informações:

Campus de Cascavel/Fone:(45)3220-3189 e 3220-3212

Campus de Foz do Iguaçu/Fone:(45)3576-8105 e 3576-8163

Campus de Francisco Beltrão/Fone:(46)3520-4811

Campus de M. C. Rondon/Fone:(45)3284-7915 e 3284-7905

Campus de Toledo / Fone: (45)3379-7105. Reitoria/Fone:(45)3220-3023 e 3220-3045 Fax: (45) 3220-3045 ou 3324-4590

Internet: www.unioeste.br

E-mail: drh@unioeste.br

Publique-se e cumpra-se.
Cascavel, 05 de outubro de 2010.

ALCIBIADES LUIZ ORLANDO
Reitor

Anexo I ao Edital nº 162/2010-GRE, de 05 de outubro de 2010.

Processo Seletivo Simplificado para Docentes da UNIOESTE

TABELA DE VENCIMENTO DE DOCENTES TEMPORÁRIOS CONTRATO REGIME ESPECIAL (CRES)

Classe

Regime de Trabalho

Salário base R$

Adicional de Titulação R$

Total R$

AUXILIAR A (graduado)

RT-09

382,14

-

382,14

RT-12

509,52

-

509,52

RT-24

1.019,05

-

1.019,05

RT-40

1.698,42

-

1.698,42

AUXILIAR A (especialista)

RT-09

382,14

76,42

458,56

RT-12

509,52

101,90

611,42

RT-24

1.019,05

203,81

1.222,86

RT-40

1.698,42

339,68

2.038,10

ASSISTENTE A (mestre)

RT-09

439,47

197,76

637,23

RT-12

585,95

263,67

849,62

RT-24

1.171,91

527,35

1.699,26

RT-40

1.953,18

878,93

2.832,11

ADJUNTO A (doutor)

RT-09

552,25

414,18

966,43

RT-12

736,33

552,24

1.288,57

RT-24

1.472,66

1.104.49

2.577,15

RT-40

2.454,43

1.840,82

4.295,25

Observações:

1. Em função da titulação que possuírem, os docentes perceberão, mensalmente, parcela remuneratória denominada Adicional de Titulação - ATT, nas seguintes condições, não cumulativas:

a) 20% sobre o vencimento básico do seu regime de trabalho, para detentores de título de especialista;

b) 45% sobre o vencimento básico do seu regime de trabalho, para detentores de título de mestre;

c) 75% sobre o vencimento básico do seu regime de trabalho, para detentores de título de doutor.

2. O cálculo do regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - TIDE é de 55%, sobre o vencimento básico, exclusivamente para os docentes com regime de trabalho de quarenta horas semanais, sendo que para o ingresso e permanência no Regime de TIDE, os docentes deverão, obrigatoriamente, desenvolver projetos de pesquisa ou extensão, aprovados pelas Pró-Reitorias afetas, além de atender o disposto na lei e nas normas da Unioeste, cujos valores correspondem a:

TABELA A PARTIR DO INGRESSO NO REGIME TIDE

Classe

Regime de Trabalho

Salário base R$

Adicional de Titulação R$

TIDE R$

Total R$

AUXILIAR A (graduado)

RT-40

1.698,42

-

934,13

2.632,55

AUXILIAR A (especialista)

RT-40

1.698,42

339,68

1.120,95

3.159,05

ASSISTENTE A (mestre)

RT-40

1.953,18

878,93

1.557,66

4.389,77

ADJUNTO A (doutor)

RT-40

2.454,43

1.840,82

2.362,38

6.657,63

- Para os demais Regimes de Trabalho não há previsão de TIDE.

Anexo II ao Edital nº 162/2010-GRE, de 05 de outubro de 2010.

Relação das Vagas do Processo Seletivo Simplificado para Docentes da UNIOESTE

CAMPUS DE CASCAVEL

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE - CCBS

Área/matéria:

Biologia Geral

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 24

Requisitos mínimos:

Licenciatura em Ciências Biológicas.

 

Área/matéria:

Biologia Geral I - Botânica

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 40

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciências Biológicas. Mestrado em Ciências Biológicas ou em Botânica ou em Biologia Vegetal.

 

Área/matéria:

Biologia Geral II - Zoologia

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 40

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciências Biológicas. Mestrado em Ciências ou em Ciências Biológicas ou em Zoologia ou em Ecologia de Ecossistemas Aquáticos Continentais ou Entomologia.

 

Área/matéria:

Biologia Geral III - Genética

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 40

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciências Biológicas. Mestrado em Genética ou em Biologia Celular ou em Biologia Molecular.

 

Área/matéria:

Biologia Geral IV

Vagas e Regime:

Três vagas - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciências Biológicas.

 

Área/matéria:

Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial/Clínica Integrada

Vagas e Regime:

Duas vagas - RT - 24

Requisitos mínimos:

Graduação em Odontologia. Especialização em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial. Inscrição junto ao conselho profissional da categoria: CRO.

 

Área/matéria:

Dentística/Clínica Integrada

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 40

Requisitos mínimos:

Graduação em Odontologia. Mestrado em Odontologia. Inscrição junto ao conselho profissional da categoria - CRO

 

Área/matéria:

Endodontia/Clínica Integrada

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 24

Requisitos mínimos:

Graduação em Odontologia. Mestrado em Endodontia. Inscrição junto ao conselho profissional da categoria - CRO.

 

Área/matéria:

Enfermagem Fundamental

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 24

Requisitos mínimos:

Graduação em Enfermagem. Inscrição junto ao conselho profissional da categoria.

 

Área/matéria:

Enfermagem Materno-Infantil

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 24

Requisitos mínimos:

Graduação em Enfermagem. Inscrição junto ao conselho profissional da categoria.

 

Área/matéria:

Fisiologia e Biofísica

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 24

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciências Biológicas ou em Farmácia ou em Medicina.

 

Área/matéria:

Materiais Dentários/Clínica Integrada

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 24

Requisitos mínimos:

Graduação em Odontologia. Inscrição junto ao conselho profissional da categoria: CRO.

 

Área/matéria:

Odontologia em Saúde Coletiva

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 24

Requisitos mínimos:

Graduação em Odontologia. Mestrado em Odontologia. Inscrição junto ao conselho profissional da categoria - CRO

 

Área/matéria:

Periodontia/Clínica Integrada

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 24

Requisitos mínimos:

Graduação em Odontologia. Especialização em Periodontia. Inscrição junto ao conselho profissional da categoria - CRO

 

Área/matéria:

Prática de Ensino e Estágio Supervisionado em Licenciatura

Vagas e Regime:

Duas vagas - RT - 24

Requisitos mínimos:

Licenciatura em Ciências Biológicas. Especialização em Ensino de Ciências e de Biologia ou Educação ou em Ciências Biológicas com trabalho de conclusão com ênfase na área de ensino.

 

Área/matéria:

Prótese/Clínica Integrada

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 24

Requisitos mínimos:

Graduação em Odontologia. Especialização em Prótese Dentária. Inscrição junto ao conselho profissional da categoria: CRO/PR.

CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLÓGICAS - CCET

Área/matéria:

Estruturas

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 24

Requisitos mínimos:

Graduação em Engenharia Civil ou em Engenharia Mecânica.

 

Área/matéria:

Física

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 24

Requisitos mínimos:

Graduação em Física ou em Engenharia Agrícola ou em Engenharia Civil ou em Engenharia de Pesca ou em Engenharia Elétrica ou em Engenharia Mecânica ou em Engenharia Química ou em Matemática.

 

Área/matéria:

Matemática

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 24

Requisitos mínimos:

Graduação em Matemática.

 

Área/matéria:

Metodologias e Técnicas da Computação

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 40

Requisitos mínimos:

Bacharelado em Informática ou em Ciências da Computação ou em Engenharia da Computação ou em Sistemas de Informação ou em Análise de Sistemas ou em Tecnologia na área de Informática.

 

Área/matéria:

Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 40

Requisitos mínimos:

Graduação em Engenharia Civil ou em Engenharia Sanitária.

CENTRO CIÊNCIAS MÉDICAS E FARMACÊUTICAS - CCMF

Área/matéria:

Análises Clínicas

Vagas e Regime:

Duas vagas - RT - 24

Requisitos mínimos:

Graduação em Farmácia (com formação generalista) ou em Farmácia com habilitação em Análises Clínicas. Inscrição junto ao conselho profissional da categoria.

 

Área/matéria:

Bioquímica, Farmacognosia e Fitoquímica

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 40

Requisitos mínimos:

Graduação em Farmácia. Mestrado em Farmácia ou em Química ou em Bioquímica ou em Ciências Biológicas ou em Ciências Farmacêuticas. Inscrição junto ao conselho profissional da categoria.

 

Área/matéria:

Internato e Residência Médica em Pediatria

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 24

Requisitos mínimos:

Graduação em Medicina. Residência Médica (mínimo 02 anos) em Pediatria ou título de Especialista em Pediatria. Inscrição junto ao conselho profissional da categoria.

 

Área/matéria:

Internato Médico em Clínica Médica

Vagas e Regime:

Duas vagas - RT - 24

Requisitos mínimos:

Graduação em Medicina. Especialidade registrada no CFM em Clínica Médica ou em Cardiologia ou em Endocrinologia ou em Dermatologia ou em Neurologia ou em Pneumologia ou em Nefrologia ou em Reumatologia ou em Gastroenterologia ou em Terapia Intensiva e com comprovação mínima de um ano de Residência Médica em Clínica Médica e Programa Reconhecido pelo MEC. Inscrição junto ao conselho profissional da categoria.

 

Área/matéria:

Internato Médico e Residência Médica em Clínica Cirúrgica

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 24

Requisitos mínimos:

Graduação em Medicina. Residência Médica em Cancerologia Cirúrgica. Experiência docente em Curso de Medicina reconhecido pelo MEC por pelo menos seis meses. Inscrição junto ao conselho profissional da categoria.

 

Área/matéria:

Saúde Coletiva e Internato em Saúde Coletiva

Vagas e Regime:

Duas vagas - RT - 24

Requisitos mínimos:

Graduação em Medicina Inscrição junto ao conselho profissional da categoria.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA

Área/matéria:

Administração Financeira e Orçamentária

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 24

Requisitos mínimos:

Graduação em Administração. Especialização em Cursos reconhecidos na área de Ciências Sociais Aplicadas.

 

Área/matéria:

Contabilidade Geral

Vagas e Regime:

Duas vagas - RT - 24

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciências Contábeis.

 

Área/matéria:

Tópicos Especiais em Administração

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 12

Requisitos mínimos:

Graduação em Administração. Especialização em Cursos reconhecidos na área de Ciências Sociais Aplicadas.

CENTRO DE EDUCAÇÃO COMUNICAÇÃO E ARTES - CECA

Área/matéria:

Fundamentos Metodológicos da Educação e Prática Pedagógica

Vagas e Regime:

Três vagas - RT - 40

Requisitos mínimos:

Licenciatura. Mestrado em Educação ou em Letras ou em Ciências Humanas ou em Ciências Sociais ou em Ciências Biológicas.

 

Área/matéria:

Língua Inglesa

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 24

Requisitos mínimos:

Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Inglesa e respectivas literaturas. Especialização em Letras ou em Linguística ou em Linguística Aplicada ou em Língua Estrangeira.

 

Área/matéria:

Língua e Literatura Italiana

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 24

Requisitos mínimos:

Graduação em Letras Português/Italiano ou em Letras com comprovação de aperfeiçoamento em Língua Italiana.

 

Área/matéria:

Língua Espanhola e Literaturas de Língua Espanhola

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 24

Requisitos mínimos:

Licenciatura em Letras, com habilitação em Língua Espanhola.

 

Área/matéria:

Língua Portuguesa

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 24

Requisitos mínimos:

Licenciatura em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa. Mestrado em Letras ou em Estudos da Linguagem ou em Linguística

 

Área/matéria:

Prática de Ensino, Pesquisa e Educação do Campo

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 40

Requisitos mínimos:

Licenciatura em História ou em Ciências Sociais ou em Matemática ou em Ciências Biológicas ou em Pedagogia ou em Educação Física. Experiência em educação do campo, por tempo (de seis meses).

 

Área/matéria:

Psicologia

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 24

Requisitos mínimos:

Graduação em Psicologia. Especialização em Psicologia ou em Administração ou em Educação.

CAMPUS DE FOZ DO IGUAÇU

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA

Área/matéria:

Ciências Contábeis

Vagas e Regime:

Sete vagas - RT - 24

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciências Contábeis.

 

Área/matéria:

Direito Privado

Vagas e Regime:

Duas vagas - RT - 24

Requisitos mínimos:

Graduação em Direito. Inscrição junto ao Conselho Profissional da Categoria.

 

Área/matéria:

Direito Público

Vagas e Regime:

Duas vagas - RT - 24

Requisitos mínimos:

Graduação em Direito. Inscrição junto ao Conselho Profissional da Categoria.

 

Área/matéria:

Hotelaria

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 24

Requisitos mínimos:

Graduação em Hotelaria ou em Turismo e Hotelaria ou em Administração Hoteleira ou Tecnólogo em Hotelaria. Especialização em Turismo ou em Turismo e Hotelaria ou em Administração ou em Eventos ou em Alimentos e Bebidas ou em Hotelaria.

 

Área/matéria:

Turismo

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 12

Requisitos mínimos:

Graduação em Turismo. Especialização em Turismo ou em Turismo e Meio Ambiente ou em Administração em Turismo ou em Hospitalidade.

 

CENTRO DE EDUCAÇÃO E LETRAS - CEL

Área/matéria:

Didática e Prática de Ensino

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 24

Requisitos mínimos:

Licenciatura em Enfermagem ou em Pedagogia. Inscrição junto ao conselho profissional da categoria: COREN - Somente para graduados em Enfermagem.

 

Área/matéria:

Enfermagem Perioperatória

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 24

Requisitos mínimos:

Graduação em Enfermagem. Experiência comprovada em Centro Cirúrgico no mínimo de seis meses. Inscrição junto ao conselho profissional da categoria.

 

Área/matéria:

Enfermagem em Puericultura

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 24

Requisitos mínimos:

Graduação em Enfermagem. Experiência em Pediatria ou em Neonatologia ou em Adolescência ou em unidade básica de saúde no mínimo de seis meses. Inscrição junto ao conselho profissional da categoria.

 

Área/matéria:

Ensino Aprendizagem, Políticas e Prática de Ensino

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 40

Requisitos mínimos:

Graduação em Pedagogia ou em Psicologia.

 

Área/matéria:

Filosofia

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 24

Requisitos mínimos:

Graduação em Filosofia.

 

Área/matéria:

Língua Espanhola

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 24

Requisitos mínimos:

Graduação em Letras Português/Espanhol. Especialização em Letras ou em Língua Espanhola.

 

Área/matéria:

Língua Portuguesa

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 24

Requisitos mínimos:

Graduação em Letras. Especialização em Letras.

 

Área/matéria:

Metodologia da Pesquisa

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 24

Requisitos mínimos:

Licenciatura.

 

Área/matéria:

Prática de Ensino

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 40

Requisitos mínimos:

Licenciatura em Enfermagem ou em Pedagogia. Inscrição junto ao Conselho Profissional de Categoria: COREN - Somente para graduados em Enfermagem.

CENTRO DE ENGENHARIA E CIÊNCIAS EXATAS - CECE

Área/matéria:

Cálculo "A"

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 09

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciências Exatas ou da Terra ou em Engenharias.

 

Área/matéria:

Cálculo "B"

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 40

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciências Exatas ou da Terra ou em Engenharias.

 

Área/matéria:

Cálculo e Cálculo Numérico

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 24

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciências Exatas ou da Terra ou em Engenharias.

 

Área/matéria:

Ciências Térmicas

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 09

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciências Exatas ou da Terra ou em Engenharias.

 

Área/matéria:

Educação Matemática

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 24

Requisitos mínimos:

Licenciatura em Matemática.

 

Área/matéria:

Estatística

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 24

Requisitos mínimos:

Graduação em Matemática ou em Estatística.

 

Área/matéria:

Fabricação para Engenharia Mecânica

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 09

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciências Exatas ou da Terra ou em Engenharias.

 

Área/matéria:

Física "A"

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 09

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciências Exatas ou da Terra ou em Engenharias.

 

Área/matéria:

Física "B"

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciências Exatas ou da Terra ou em Engenharias.

 

Área/matéria:

Mecânica dos Sólidos

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 09

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciências Exatas ou da Terra ou em Engenharias.

 

Área/matéria:

Sistemas de Controle

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 09

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciências Exatas ou da Terra, ou em Engenharias.

 

Área/matéria:

Sistemas de Potência

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 09

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciências Exatas ou da Terra ou em Engenharias.

 

Área/matéria:

Técnicas Básicas de Informática

Vagas e Regime:

Duas vagas - RT - 24

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciência da Computação ou em Sistemas de Informação ou em Engenharia da Computação.

 

Área/matéria:

Técnicas de Alta Tensão

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 09

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciências Exatas ou da Terra ou em Engenharias.

CAMPUS DE FRANCISCO BELTRÃO

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS - CCH

Área/matéria:

Geografia Física

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 40

Requisitos mínimos:

Graduação em Geografia.

 

Área/matéria:

Geografia Geral

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 24

Requisitos mínimos:

Graduação em Geografia.

 

Área/matéria:

Geografia Humana

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 40

Requisitos mínimos:

Graduação em Geografia.

 

Área/matéria:

Libras

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 24

Requisitos mínimos:

Graduação e Curso Pró-Libras.

 

Área/matéria:

Língua Portuguesa

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 24

Requisitos mínimos:

Graduação em Letras - Português.

 

Área/matéria:

Matemática/Física

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 09

Requisitos mínimos:

Graduação em Geografia ou em Engenharias ou em Matemática ou em Física.

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA

Área/matéria:

Ciências Jurídicas

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 24

Requisitos mínimos:

Graduação em Direito. Inscrição junto ao Conselho Profissional da Categoria OAB.

 

Área/matéria:

Ciências Sociais

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 24

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciências Sociais.

 

Área/matéria:

Teoria Microeconômica

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 24

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciências Econômicas. Especialização em qualquer área.

CAMPUS DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS - CCA

Área/matéria:

Bioquímica, Microbiologia e Fertilidade do Solo

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 24

Requisitos mínimos:

Graduação em Agronomia ou em Engenharia Florestal.

 

Área/matéria:

Parasitologia, Higiene e Profilaxia Animal

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 24

Requisitos mínimos:

Graduação em Zootecnia ou em Medicina Veterinária.

 

Área/matéria:

Suinocultura, Alimentos e Alimentação

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 24

Requisitos mínimos:

Graduação em Zootecnia ou em Medicina Veterinária ou em Agronomia.

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, EDUCAÇÃO E LETRAS - CCHEL

Área/matéria:

Didática, Currículo e Planejamento da Educação Física

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 40

Requisitos mínimos:

Licenciatura em Educação Física. Especialização em Educação Física ou em Educação Física Escolar ou em Atividade Física Relacionada à Saúde ou em Educação.

 

Área/matéria:

Esportes Coletivos: Futsal, Futebol e Basquetebol

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 40

Requisitos mínimos:

Graduação em Educação Física ou em Ciências do Esporte. Especialização em Educação Física Escolar ou em Atividade Física Relacionada à Saúde ou em Biomecânica ou em Fisiologia ou em Atividades em Academias ou em Ciências do Esporte.

 

Área/matéria:

Esportes Complementares e Lutas

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT- 40

Requisitos mínimos:

Graduação em Educação Física ou em Ciências do Esporte. Especialização em Educação Física ou em Atividade Física Relacionada à Saúde ou em Nutrição ou em Atividades em Academia.

 

Área/matéria:

Geografia Física

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 40

Requisitos mínimos:

Graduação em Geografia.

 

Área/matéria:

História do Brasil

Vagas e Regime:

Duas vagas - RT - 40

Requisitos mínimos:

Graduação em História ou em Sociologia ou em Ciências Sociais ou em Pedagogia ou em Geografia ou em Antropologia. Mestrado ou doutorado em História.

 

Área/matéria:

Língua Alemã

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 40

Requisitos mínimos:

Graduação em Letras Alemão.

 

Área/matéria:

Prática de Ensino em História

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 40

Requisitos mínimos:

Graduação em História ou em Sociologia ou em Ciências Sociais ou em Pedagogia ou em Geografia ou em Antropologia. Mestrado ou doutorado em História.

 

Área/matéria:

Prática de Ensino, Lúdico Lazer e Animação

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 40

Requisitos mínimos:

Graduação em Educação Física ou em Ciências do Esporte. Especialização em Educação Física ou Atividade Física Relacionada à Saúde ou em Atividades em Academia ou em Educação ou em Turismo ou em Estudos do Lazer.

 

Área/matéria:

Nutrição, Higiene e Fisiologia

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 40

Requisitos mínimos:

Graduação em Educação Física ou em Ciências do Esporte. Especialização em Educação Física ou Atividade Física Relacionada à Saúde ou em Nutrição ou em Atividades em Academia ou em Fisiologia.

 

Área/matéria:

Teoria e Metodologia da História

Vagas e Regime:

Duas vagas - RT - 40

Requisitos mínimos:

Graduação em História ou em Sociologia ou em Ciências Sociais ou em Pedagogia ou em Geografia ou em Antropologia. Mestrado ou doutorado em História.

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA

Área/matéria:

Direito Público e Privado

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 24

Requisitos mínimos:

Graduação em Direito. Especialização em Ciências Jurídicas.

CAMPUS DE TOLEDO

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS - CCHS

Área/matéria:

Ciências Sociais

Vagas e Regime:

Três vagas - RT - 40

Requisitos mínimos:

Mestrado em Ciências Sociais ou em Sociologia ou em Antropologia ou em Ciência Política.

 

Área/matéria:

Educação

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 24

Requisitos mínimos:

Licenciatura Plena. Especialização em Educação ou Mestrado em Educação ou doutorado em Educação.

 

Área/matéria:

História da Filosofia

Vagas e Regime:

Seis vagas - RT - 40

Requisitos mínimos:

Graduação em Filosofia ou Mestrado em Filosofia ou doutorado em Filosofia.

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA

Área/matéria:

Serviço Social - I

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 24

Requisitos mínimos:

Graduação em Serviço Social. Inscrição junto ao conselho profissional da categoria no ato da contratação.

 

Área/matéria:

Serviço Social - II

Vagas e Regime:

Duas vagas - RT - 40

Requisitos mínimos:

Graduação em Serviço Social. Inscrição junto ao conselho profissional da categoria no ato da contratação.

CENTRO DE ENGENHARIAS E CIÊNCIAS EXATAS - CECE

Área/matéria:

Educação Química

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 24

Requisitos mínimos:

Graduação em Química.

 

Área/matéria:

Engenharia Química

Vagas e Regime:

Três vagas - RT - 24

Requisitos mínimos:

Graduação em Engenharia Química.

 

Área/matéria:

Química

Vagas e Regime:

Quatro vagas - RT - 24

Requisitos mínimos:

Bacharelado ou Licenciatura em Química ou Tecnólogo ou Industrial.