Reconhecida pelo Decreto Estadual nº. 3.444, de 8 de agosto de 1997
Pró-Reitoria de Recursos Humanos - PRORH
Diretoria de Concursos e Avaliação - DIRCOAV
ABERTURA DE TESTE SELETIVO PARA ADMISSÃO DE PROFESSORES COLABORADORES
A Diretora de Concursos e Avaliação da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, no uso de suas atribuições, e
considerando o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal;
considerando o art. 27, inciso IX, da Constituição do Estado do Paraná;
considerando a Lei Estadual nº. 9.198, de 18 de janeiro de 1990;
considerando a Lei Federal n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993;
considerando a Lei Complementar n° 108, de 18 de maio de 2005, alterada pela Lei Complementar n° 121, de 29 de agosto de 2007;
considerando o Decreto nº. 2.785, de 1º de abril de 2004;
considerando o Decreto nº. 3.540, de 23 de agosto de 2004, que alterou o art. 1º, do Decreto nº. 2.785, de 1º de abril de 2004;
considerando o Decreto nº. 4.347, de 14 de fevereiro de 2005;
considerando o Decreto n° 5.722, de 24 de novembro de 2005; e
de conformidade com a Resolução nº. 092-GR/UNICENTRO, de 3 de junho de 2009, e legislação aplicável a espécie, torna público a realização de Teste Seletivo para Admissão de Professores Colaboradores, na UNICENTRO, por tempo determinado, para os Setores de Conhecimento e Departamentos Pedagógicos, para as áreas ou matérias e para os regimes de trabalho, conforme dispõe o presente Edital e seus anexos:
1. Das inscrições
1.1. As inscrições são feitas pela Internet, no endereço www.unicentro.br, e a entrega da documentação exigida para a inscrição é feita no Protocolo do Campus Santa Cruz (Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875, Santa Cruz, Guarapuava, Paraná), no Protocolo do Campus de Irati (PR 153, Km 07, Riozinho, Irati, Paraná), ou por correspondência postada por SEDEX.
1.1.1. Para os candidatos que optarem pela entrega da documentação exigida diretamente nos Protocolos da UNICENTRO, a inscrição via Internet deve ser feita no período de 15 a 26 de junho de 2009 e a entrega da documentação exigida deve ser feita no período de 15 a 30 de junho de 2009.
1.1.2. Para os candidatos que optarem pelo envio da documentação exigida por correspondência postada por SEDEX, a inscrição via Internet e o envio da documentação exigida devem ser feitos no período de 15 a 24 de junho de 2009, ao endereço: Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, Diretoria de Concursos e Avaliação, DIRCOAV Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875, Santa Cruz, Caixa Postal 3.010, Guarapuava, PR. CEP 85.015-430.
1.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 80,00 (oitenta reais), o qual deve ser pago mediante boleto bancário, que é gerado na home page da UNICENTRO durante os procedimentos de inscrição. O recolhimento da taxa de inscrição deve ser feito na rede bancária brasileira, dentro de suas condições de funcionamento e normas, conforme cronograma a seguir:
1.2.1. Para os candidatos que optarem pela entrega da documentação exigida diretamente nos Protocolos da UNICENTRO, o recolhimento da taxa de inscrição deve ser feito até o dia 30 de junho de 2009.
1.2.2. Para os candidatos que optarem pelo envio da documentação exigida por correspondência postada por SEDEX, o recolhimento da taxa de inscrição deve ser feito até o dia 24 de junho de 2009.
1.3. As cópias do programa e da bibliografia sugerida da área ou matéria de conhecimento são disponibilizadas na home page da UNICENTRO (www.unicentro.br).
1.4. A inscrição só é confirmada após a informação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.
1.5. A Diretoria de Concursos e Avaliação, DIRCOAV, da UNICENTRO, não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
1.6. Na ocorrência do previsto no item anterior, a comprovação da inscrição, mediante recurso, cabe exclusivamente ao candidato.
1.7. O candidato pode inscrever-se somente em uma área ou matéria. Caso, durante o período de inscrição, efetuar o cadastro no sistema para mais de uma área ou matéria é considerada somente a última inscrição feita e paga, sem direito a restituição de valores já pagos.
1.8. O candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo do Teste Seletivo.
1.9. Horários de funcionamento dos Protocolos dos Campi da UNICENTRO:
1.9.1. Protocolo do Campus Santa Cruz: das 8h às 11h30min, das 13h às 17h30min e das 19h às 22h30min.
1.9.2. Protocolo do Campus de Irati: das 8h às 12h, das 1 3h às 1 7h30min e das 1 9h às 22h30min.
2. Dos documentos necessários à consolidação da inscrição
a) Requerimento de inscrição, gerado no momento da inscrição via Internet.
b) Uma foto 3x4, recente, a ser colada em campo próprio no requerimento de inscrição.
c) Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição.
d) Declaração, gerada no momento da inscrição via Internet, concordando com as normas do Teste Seletivo e termo de compromisso em que deve declarar, sob as penas da lei, a responsabilidade da autenticidade dos documentos apresentados.
e) Procuração por instrumento particular com firma reconhecida e com poderes específicos para que o outorgado promova a inscrição para o Teste Seletivo, caso a inscrição não seja feita pelo próprio candidato.
f) Fotocópia da Cédula de Identidade, expedida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, ou documento equivalente com foto.
g) Fotocópia do documento de inscrição no Cadastro de Pessoa Física, CPF/MF.
h) Fotocópia do Título de Eleitor.
i) Fotocópia do comprovante de votação na última eleição ou Certidão de quitação das obrigações eleitorais, que pode ser obtida na home page do TSE, no endereço eletrônico www.tse.gov.br.
j) Fotocópia (frente e verso) autenticada em cartório do Diploma ou Certificado de conclusão de Curso de Graduação Plena, reconhecido por órgão competente e registrado. O Diploma de Curso de Graduação Plena obtido no exterior deve estar devidamente revalidado em Universidade brasileira.
k) Fotocópia (frente e verso) autenticada em cartório do Diploma ou Certificado de conclusão de Curso de Pós- Graduação, de acordo com o que estabelece a Resolução nº. 039/2000-CEPE/UNICENTRO:
I - os certificados de cursos de Especialização expedidos e registrados por Instituições de Ensino Superior, realizados em observância às respectivas Resoluções nº. 12/1983-CFE, nº. 03/1999-CES ou nº. 01/2001-CNE/CES, em função da data de realização do curso;
II - os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos e registrados por instituições universitárias brasileiras, cujo programa tenha sido avaliado e reconhecido pela Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, CAPES, com registro publicado por Portaria MEC, no DOU;
III - os diplomas e títulos de Mestrado e de Doutorado obtidos em cursos ofertados pela própria UNICENTRO, ou em convênio com outra universidade, desde que o Termo de Convênio tenha sido aprovado pelo CEPE/UNICENTRO;
IV - Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras, desde que reconhecidos por universidade brasileira, na forma do art. 48, § 3º, da LDB.
l) Fotocópia autenticada em cartório do Histórico Escolar correspondente ao Diploma ou Certificado do Curso de Graduação Plena, que inclua, no seu todo ou em parte, a área de estudo e/ou matéria correspondente do Teste Seletivo.
m) Fotocópia autenticada em cartório do Histórico Escolar correspondente ao Diploma ou Certificado do Curso de Pós-Graduação.
n) Curriculum vitae, preferencialmente LATTES, com fotocópia dos documentos comprobatórios que atendam o que consta do Gabarito para Avaliação da Prova de Títulos, o qual é disponibilizado na home page da UNICENTRO.
2.1. Supre a exigência da alínea "g" a Fotocópia da Cédula de Identidade, expedida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, ou documento equivalente com foto, que contiver o número do documento de inscrição no Cadastro de Pessoa Física, CPF/MF.
2.2. Cabe ao candidato o ônus da prova das exigências legais quanto à titulação.
2.3. Quanto à comprovação de conclusão de mestrado ou de doutorado, o requerente pode, excepcionalmente, anexar um dos seguintes documentos, além da fotocópia autenticada em cartório do Histórico Escolar, que podem ser aceitos de forma condicional e pelo prazo máximo de um ano:
I - cópia da ata de defesa assinada pela banca examinadora e expedida pela Instituição em que o curso foi realizado, desde que não contenha quaisquer ressalvas; ou
II - declaração oficial de conclusão do curso expedida pela coordenação do curso, na qual conste a chancela da Instituição que a emitiu.
2.4. As fotocópias dos documentos constantes das alíneas "j" a "m" devem corresponder com os requisitos constantes do quadro de vagas, anexo I deste edital, conforme a área ou matéria de inscrição escolhida pelo candidato.
2.5. Não são aceitas inscrições ou documentos enviados via fax ou e-mail.
3. Dos procedimentos para encaminhamento da documentação exigida para a inscrição
3.1. A documentação deve ser encaminhada em envelopes próprios e com etiquetas próprias, geradas quando da realização da inscrição, da seguinte forma:
3.1.1. Envelope 01 (sem encadernação): documentos constantes do item 2, alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" (quando for o caso).
3.1.2. Envelope 02 (sem encadernação): documentos constantes do item 2, alíneas "f", "g", "h", "i", "j", "k", "l" e "m".
3.1.3. Envelope 03 (com encadernação): Curriculum vitae, preferencialmente LATTES, com fotocópia dos documentos comprobatórios, devidamente paginado e encadernado em espiral, conforme item 2, alínea "n", deste edital.
3.2. Os candidatos que optarem pela inscrição por correspondência postada por SEDEX devem encaminhar os três envelopes por meio de postagem única.
4. Do local e período de realização do Teste Seletivo
O Teste Seletivo é realizado no dia 29 de julho de 2009, no Campus Santa Cruz, para as vagas ofertadas para as Unidades Universitárias de Guarapuava, e no Campus de Irati, para as vagas ofertadas para as Unidades Universitárias de Irati. Caso não haja salas suficientes para a realização da prova didática no Campus Santa Cruz, parte dos candidatos são transferidos para o Campus CEDETEG.
5. Das datas das provas e sorteio dos pontos.
LOCAL DE REALIZAÇÃO | DATA DO SORTEIO DO PONTO DA PROVA DIDÁTICA | DATA DE REALIZAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA |
Campus Santa Cruz (vagas ofertadas para as Unidades Universitárias de Guarapuava) Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875, Santa Cruz, Guarapuava, Paraná | 28 de julho de 2009, às 8h | 29 de julho de 2009 |
Campus de Irati (vagas ofertadas para a Unidades Universitárias de Irati) PR 153, Km 07, Riozinho, Irati, Paraná | 28 de julho de 2009, às 8h | 29 de julho de 2009 |
5.1. O sorteio do ponto da prova didática é realizado no hall de entrada do Campus Santa Cruz, para os candidatos inscritos para as Unidades Universitárias de Guarapuava, e do Campus de Irati, para os candidatos inscritos para as Unidades Universitárias de Irati.
5.2. Os horários de realização da prova didática constam do edital de homologação e convocação para a prova didática, a ser expedido pela Diretoria de Concursos e Avaliação, no dia 6 de julho de 2009.
6. Das provas
Somente podem submeter-se às provas os candidatos que tenham a inscrição homologada. O Teste Seletivo consiste em:
6.1. Prova didática - teórica e/ou prática:
6.1.1. A prova didática - teórica e/ou prática, de caráter público e eliminatório, visa a apurar a capacidade de planejamento de aula, de comunicação e de síntese do candidato, bem como seu conhecimento na matéria e domínio nos processos e nas técnicas de ensino.
6.1.2. A prova didática - teórica e/ou prática consta de uma preleção, em nível superior, com duração de 50 (cinquenta) minutos, sobre o ponto sorteado de uma lista de 10 (dez) pontos. O candidato deve apresentar um plano de aula, em 3 (três) vias, à banca examinadora.
6.1.3. Os candidatos com inscrições homologadas para as vagas ofertadas para as Unidades Universitárias de Guarapuava devem fazer a preleção sobre o ponto sorteado no Campus Santa Cruz. Caso não haja salas suficientes para a realização da prova didática no Campus Santa Cruz, parte dos candidatos são transferidos para o Campus CEDETEG.
6.1.4. Os candidatos com inscrições homologadas para as vagas ofertadas para a Unidades Universitárias de Irati devem fazer a preleção sobre o ponto sorteado no Campus de Irati.
6.1.5. Os recursos didáticos a serem utilizados na prova didática - teórica e/ou prática são de responsabilidade e de livre escolha do candidato. A UNICENTRO disponibiliza apenas retroprojetor, tela de projeção, quadro negro, giz, e apagador.
6.1.6. É vedado aos candidatos assistirem à prova didática - teórica e/ou prática dos demais concorrentes.
6.2. Prova de títulos:
6.2.1. A prova de títulos, de caráter classificatório, caracteriza-se pela análise e avaliação dos títulos constantes do Currículum vitae do candidato, em conformidade com o Gabarito para Avaliação da Prova de Títulos, o qual é disponibilizado na home page da UNICENTRO.
6.2.2. A banca examinadora da prova de títulos, em sessão reservada, leva em consideração os itens:
a) formação acadêmica e cursos correlatos;
b) atividades universitárias;
c) trabalhos e publicações na área;
d) outros títulos e atividades.
6.3. Das bancas examinadoras.
6.3.1. As bancas examinadoras são constituídas de três membros e um suplente, com titulação igual ou superior a do candidato.
6.3.2. Nos casos de impedimento e/ou suspeição, cabe aos candidatos inscritos recurso à Comissão Especial de Concurso e Avaliação Docente, para impugnação da composição das bancas examinadoras, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação do edital de bancas examinadoras.
7. Dos anexos deste Edital
Constituem anexos deste Edital:
I - Quadro de vagas;
II - Tabela salarial.
8. Da média para aprovação
8.1. A nota mínima para aprovação na prova didática - teórica e/ou prática é igual ou superior a seis, na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
8.2. A média classificatória ou final é resultado da nota de aprovação na prova didática, com peso 3 (três) e o da prova de títulos, com peso 2 (dois), sendo o somatório dos resultados dividido por 5 (cinco), com 2 (duas) casas decimais.
8.3. Em caso de empate entre candidatos que concorrem à mesma área ou matéria, é dada a preferência ao candidato que, pela ordem:
a) tiver a idade mais elevada;
b) tiver maior nota na prova didática;
c) tiver maior nota na prova de títulos.
9. Da contratação
9.1. A aprovação do candidato no Teste Seletivo não gera qualquer direito à contratação, ficando esta condicionada à disponibilidade financeira/orçamentária e interesse institucional.
9.2. Não é procedida contratação que resulte em acúmulo ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.
9.3. Os candidatos aprovados, de acordo com o número de vagas, são contratados por prazo determinado no regime Contrato de Regime Especial para Professor Colaborador de Ensino Superior, pelo período de até 12 (doze) meses. O prazo pode ser prorrogado, desde que não ultrapasse o limite máximo de 2 (dois) anos, a critério da instituição. Os professores chamados para contratação podem ser designados para atuar nos Campi e/ou Campi Avançados da UNICENTRO.
9.4. A alteração na qualificação pessoal do contratado, no decorrer do contrato, não implica direito de promoção ou ascensão funcional e remuneratória.
9.5. Toda documentação exigida para contratação deve ser apresentada no original e fotocópia, conforme edital de convocação emitido pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos, PRORH, da UNICENTRO, quando da convocação para os exames pré-admissionais. A não apresentação da documentação exigida implica na eliminação do candidato.
10. Da validade do Teste Seletivo
O Teste Seletivo, ora em oferta, tem validade de um ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
11. Da devolução da taxa de inscrição
Em nenhuma hipótese é devolvida a taxa de inscrição.
12. Da homologação ou não das inscrições
12.1. Encerrado o prazo de inscrições, os requerimentos, com a respectiva documentação, são apreciados pela Comissão Especial de Concurso e Avaliação Docente. O Edital de homologação das inscrições é emitido no dia 6 de julho de 2009.
12.2. A Comissão Especial de Concurso e Avaliação Docente pode indeferir o requerimento da inscrição que não preencher os requisitos legais exigidos neste Edital.
12.3. A UNICENTRO não presta informações, via telefone, no que se refere a candidatos inscritos. Em todas as fases do Teste Seletivo, as vias oficiais de comunicação entre a UNICENTRO e os candidatos são os editais publicados na Internet, no hall de entrada dos Campi Universitários e no Diário Oficial.
13. Da reconsideração de inscrições não aceitas
13.1. O candidato que tiver seu pedido de inscrição indeferido pode impetrar recurso, pessoalmente ou por intermédio de procurador, nos Protocolos dos Campi Santa Cruz e de Irati, nos dias 7 e 8 de julho de 2009.
13.2. O recurso é julgado por uma comissão especial designada pela Reitoria.
13.3. A Diretoria de Concursos e Avaliação emite edital ao receber o parecer da Comissão de Julgamento de Recursos no dia 10 de julho de 2009.
14. Da ciência e aceitação
Ao efetuar sua inscrição, o candidato aceita, irrestritamente, as normas estabelecidas neste Edital, assim como as demais normas estabelecidas pela UNICENTRO para realização do Teste Seletivo.
15. Da publicação dos resultados
15.1. O resultado final é publicado pela Diretoria de Concursos e Avaliação a partir do dia 31 de julho de 2009, por meio de Edital afixado em local próprio, nos Campi e na home page da UNICENTRO, concomitantemente com a publicação em Diário Oficial.
15.2. Do resultado final, cabe recurso, no prazo de dois dias úteis da publicação do edital de aprovação e classificação emitido pela DIRCOAV. O pedido de recurso deve ser justificado e indicar com precisão o ponto sobre o qual versa a reclamação sob pena de não ser acatado.
15.3. Cada recurso é admitido uma única vez, não cabendo o pedido de reconsideração ou recurso à instância superior.
16. Da devolução dos documentos dos candidatos
Os documentos dos candidatos não classificados ou que tiveram sua inscrição indeferida devem ser retirados na Divisão de Arquivo Geral do Campus Santa Cruz (Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875, Santa Cruz, Guarapuava, Paraná), no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a contar da homologação do resultado final do teste seletivo, após o qual são fragmentados.
17. Dos casos omissos
Durante a realização do Teste Seletivo, os casos omissos são resolvidos pela Comissão Especial de Concurso e Avaliação Docente ou submetidos à apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, CEPE.
18. As informações complementares serão fornecidas aos interessados:
· DIRCOAV: fone (0**42) 3621-1047 ou (0**42) 3621-1084;
· Protocolo do Campus Santa Cruz, na Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, nº. 875, Santa Cruz, Guarapuava, Paraná - fone (0**42) 3621-1014 ou fax (0**42) 3621-1090;
· Protocolo do Campus de Irati, na PR 153, km 7, Bairro Riozinho, Irati, Paraná - fone (0**42) 3421-3066;
· Home page: www.unicentro.br.
· e-mail: dircoav@unicentro.br
Guarapuava, 3 de junho de 2009.
Prof. Aldo Nelson Bona
Reitor em Exercício.
Prof. Ademir Juracy Fanfa Ribas
Pró-Reitor de Recursos Humanos.
Prof ª Neide Hiroko Takata
Diretora de Concursos e Avaliação.
ANEXO I DO EDITAL N° 032-DIRCOAV/UNICENTRO, DE 3 DE JUNHO DE 2009
QUADRO DE VAGAS PARA TESTE SELETIVO
1. SETOR DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E AMBIENTAIS, SEAA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA, UNICENTRO
DEPTO | GRANDE ÁREA | ÁREA OU MATÉRIA | RT | VAGAS | REQUISITO MÍNIMO | ||
GRADUAÇÃO | PÓS-GRADUAÇÃO | ||||||
DEAGRO | Agronomia | Engenharia Agrícola | 40 | 01 | Graduado em Engenharia Agrícola ou Engenharia Florestal ou Engenharia Ambiental ou Agronomia | Mestre em Agronomia ou Engenharia Agrícola ou Engenharia Ambiental | |
DEVET | Medicina Veterinária | Patologia Veterinária e Inspeção de Produção de Origem Animal | 40 | 01 | Graduado em Medicina Veterinária | ||
Zootecnia Geral | 40 | 01 | Graduado em Medicina Veterinária ou Agronomia ou Zootecnia | ||||
Parasitologia, Epidemiologia e Medicina Veterinária Preventiva | 40 | 01 | Graduado em Medicina Veterinária | ||||
Clínica Médica e Terapêutica de Pequenos Animais e Patologia Clínica | 40 | 01 | Graduado em Medicina Veterinária | ||||
Anestesiologia Veterinária | 40 | 01 | Graduado em Medicina Veterinária |
2. SETOR DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E AMBIENTAIS, SEAA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE IRATI, UNICENTRO
DEPTO | GRANDE ÁREA | ÁREA OU MATÉRIA | RT | VAGAS | REQUISITO MÍNIMO | |
GRADUAÇÃO | PÓS-GRADUAÇÃO | |||||
DEMAT | Matemática | Matemática | 30 | 01 | Graduado em Matemática | Especialista |
DEF | Engenharia Florestal | Topografia e Cartografia | 40 | 01 | Graduado em Engenharia Florestal ou Engenharia Cartográfica ou Engenharia Civil ou Agrimensura | Mestre |
3. SETOR DE CIÊNCIAS EXATAS E DE TECNOLOGIA, SEET, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA, UNICENTRO
DEPTO | GRANDE ÁREA | ÁREA OU MATÉRIA | RT | VAGAS | REQUISITO MÍNIMO | |
GRADUAÇÃO | PÓS-GRADUAÇÃO | |||||
DEMAT | Matemática | Matemática | 26 | 01 | Matemática | - |
4. SETOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, SES, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE IRATI, UNICENTRO
DEPTO | GRANDE ÁREA | ÁREA OU MATÉRIA | RT | VAGAS | REQUISITO MÍNIMO | |
GRADUAÇÃO | PÓS-GRADUAÇÃO | |||||
DEPSI | Psicologia | Psicologia do Trabalho | 28 | 01 | Graduado em Psicologia | - |
5. SETOR DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, SEHLA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA, UNICENTRO
DEPTO | GRANDE ÁREA | ÁREA OU MATÉRIA | RT | VAGAS | REQUISITO MÍNIMO | |
GRADUAÇÃO | PÓS-GRADUAÇÃO | |||||
DELET | Língua Portuguesa | Linguística, Letras e Artes | 40 | 01 | Graduação em Letras | Especialista em Língua Portuguesa ou Literatura ou Ensino de Língua Portuguesa |
DEPED | Educação | Surdez | 20 | 01* | Licenciamento com Pró-Libras da FENEIS | - |
6. SETOR DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, SEHLA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE IRATI, UNICENTRO
DEPTO | GRANDE ÁREA | ÁREA OU MATÉRIA | RT | VAGAS | REQUISITO MÍNIMO | |
GRADUAÇÃO | PÓS-GRADUAÇÃO | |||||
DEPED | Pedagogia | Metodologia de Ensino | 40 | 02 | Licenciado em Pedagogia | Especialista em Educação |
Políticas Educacionais | 36 | 01 | Licenciado em Pedagogia | Especialista em Educação | ||
Políticas Educacionais | 16 | 01 | Licenciado em Pedagogia | Especialista em Educação | ||
Fundamentos da Educação Infantil | 32 | 01 | Licenciado em Pedagogia | Especialista em Educação |
7. SETOR DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, SESA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE IRATI, UNICENTRO
DEPTO | GRANDE ÁREA | ÁREA OU MATÉRIA | RT | VAGAS | REQUISITO MÍNIMO | |
GRADUAÇÃO | PÓS-GRADUAÇÃO | |||||
DEADM | Administração | Administração Mercadológica | 20 | 01 | Graduado em Administração | Especialista |
Administração Financeira | 18 | 01 | Graduado em Administração | Especialista | ||
Teorias da Administração | 16 | 01 | Graduado em Administração | Especialista |
ANEXO II DO EDITAL N° 032-DIRCOAV/UNICENTRO, DE 3 DE JUNHO DE 2009
TABELA DE SALÁRIOS PARA PROFESSORES COLABORADORES
TITULAÇÃO | REGIME T-40 | REGIME T-36 | REGIME T-32 | REGIME T-30 | REGIME T-28 |
GRADUADO | 1.525,98 | 1.373,38 | 1.220,78 | 1.144,49 | 1.068,19 |
ESPECIALISTA | 1.831,18 | 1.648,06 | 1.464,94 | 1.373,38 | 1.281,82 |
MESTRE | 2.544,58 | 2.290,12 | 2.035,66 | 1.908,43 | 1.781,20 |
DOUTOR | 3.859,17 | 3.473,25 | 3.087,34 | 2.894,38 | 2.701,42 |
Fonte: DIRP/UNICENTRO, em 24 de setembro de 2008.
TITULAÇÃO | REGIME T-26 | REGIME T-20 | REGIME T-18 | REGIME T-16 |
GRADUADO | 991,89 | 762,99 | 686,69 | 610,39 |
ESPECIALISTA | 1.190,26 | 915,59 | 824,03 | 732,47 |
MESTRE | 1.653,97 | 1.272,29 | 1.145,06 | 1.017,83 |
DOUTOR | 2.508,46 | 1.929,59 | 1.736,63 | 1.543,67 |
Fonte: DIRP/UNICENTRO, em 24 de setembro de 2008.
OBSERVAÇÃO:
1) Adicional de Titulação.
Os salários dos professores colaboradores detentores de títulos estão acrescidos de Adicionais de Titulação, conforme porcentagem abaixo:
TITULAÇÃO | ADICIONAL DE TITULAÇÃO |
ESPECIALISTA | 20% |
MESTRE | 45% |
DOUTOR | 75% |
2) Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, TIDE.
O cálculo do TIDE é de 55%, mediante projeto aprovado na Instituição, nos termos de regulamento específico, e só se aplica ao RT 40, conforme tabela seguinte:
TITULAÇÃO | REGIME T-40 - COM TIDE |
GRADUADO | 2.365,27 |
ESPECIALISTA | 2.838,32 |
MESTRE | 3.944,09 |
DOUTOR | 5.981,71 |
Fonte: DIRP/UNICENTRO, em 24 de setembro de 2008.
Home Page: www.unicentro.br
Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875 - Cx. Postal 3010 - Fone: (42) 3621-1000 - FAX: (42) 3621-1090 - CEP 85.015-430 - GUARAPUAVA - PR
Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 - Fone/FAX: (42) 3629-8100 - CEP 85.040-080 - GUARAPUAVA - PR
Campus de Irati: PR 153 - Km 07 - Riozinho - Cx. Postal, 21 - Fone: (42) 3421-3000 - FAX: (42) 3421-3067 - CEP 84.500-000 - IRATI - PR