UDESC - Universidade do Estado de Santa Catarina - SC

Notícia:   Universidade do Estado de Santa Catarina abre 5 vagas para Professor Substituto

UDESC - UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 06/2010

O Reitor da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, com base na Lei Complementar 345/06 e Resolução 024/2009-CONSEPE abre inscrições para o Processo Seletivo de Professor Substituto, em caráter temporário, para as seguintes vagas:

1. DA DEFINIÇÃO:

Professor Substituto é o Professor de Ensino Superior admitido por prazo não superior a quatro anos, na falta de professor efetivo, podendo ser exonerado a qualquer tempo dentro do prazo acima indicado, a critério da Universidade.

2. QUADRO DE VAGAS

2.1. CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO OESTE - CEO

Nº Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Áreas de Conhecimento

1

4 h/ativ.

Pinhalzinho

Cálculo Diferencial e Integral C

1

20 h/ativ.

Palmitos

Metodologia Científica

1

4 h/ativ.

Pinhalzinho

Processos de Refrigeração e Operações Unitárias A

1

4 h/ativ.

Pinhalzinho

Processamento de Alimentos e Tecnologia de Bebidas

1

15 h/ativ.

Pinhalzinho

Química Geral e Química Analítica

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. Início: 29/09/2010

3.2. Término: 08/10/2010

3.3. Local e Horário:

3.3.1. Udesc - Centro de Educação Superior do Oeste - CEO
Rua Benjamin Constant, 84E - Centro
CEP: 89802-200 - Chapecó/SC
Fone/Fax: (49) 3311-9300
Horário: das 13 às 19 horas

3.4. Condições para a Inscrição:

a) Não serão aceitas inscrições sem a totalidade dos requisitos abaixo referidos nem inscrições condicionais.

b) Serão aceitas inscrições por procuração com firma reconhecida em cartório e apresentação da Carteira de Identidade do requerente legal.

c) Serão aceitas as inscrições enviadas pelo correio, para o endereço indicado no item 3.3, através de Sedex com AR, desde que postadas até o último dia para a inscrição, e preenchidos os demais requisitos necessários.

d) Não caberá devolução da taxa de inscrição.

e) Só será permitida a inscrição para uma área/local, à exceção de provas que sejam realizadas em datas diferentes, e em caso de duplicidade prevalecerá a última.

f) Os candidatos amparados pela Lei nº 10.567/97 (doadores de sangue) deverão encaminhar seus dados diretamente ao Centro onde a vaga está disponível, até o dia 07/10/2010 às 17:00, com a solicitação de inscrição especial, indicando em seu requerimento a área, o local de trabalho pretendido, local (cidade) de realização da prova objetiva e telefone para contato, anexando os comprovantes que demonstram sua situação.

g) Os candidatos deverão se inscrever somente no Centro onde a vaga está disponível.

4. DOS REQUISITOS

4.1. Ser brasileiro ou estrangeiro dentro das normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Imigração.

4.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

4.3. Ter comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), a ser efetuado conforme segue:

a) o candidato deverá acessar o link http://depositoidentificado.sef.sc.gov.br:80/Controles/GeraDeposito.aspx para gerar um Depósito Identificado e preencher os seguintes dados:

Órgão 4522 - Fundação Univer. Estado de SC - UDESC

Banco do Brasil

Conta Corrente 903000-X

Finalidade: Inscrição Processo Seletivo 06/2010

Depositante: nome completo do candidato

Nº do CPF do candidato

Fone de Contato

Valor do Depósito

b) clicar em "inserir"

c) imprimir as Informações para Depósito/Transferência Conta Unidade do Poder Executivo do Estado de SC.

d) O Depósito Identificado oferecerá duas modalidades de execução: 1) Depósito no caixa e 2) Transferência de Conta através da Internet ou Terminal de Auto Atendimento. Considerar nos dois casos o Identificador Depósito/Transferência gerado

4.4. Curricula Vitae, no modelo da plataforma Lattes, devidamente comprovado e apostilado, na sequência do formulário Lattes - a documentação em língua estrangeira deverá ser acompanhada de tradução juramentada - os seguintes documentos:

a) Fotocópia da Carteira de Identidade;

b) Comprovante da titulação exigida - Graduação: fotocópia do Diploma ou Certificado de Colação de Grau; Especialização: fotocópia do Diploma ou Certificação de Conclusão; Mestrado ou Doutorado: fotocópia do Diploma ou Certificado de Conclusão.

c) Comprovante de regularidade com o Serviço Militar;

d) Declaração de quitação com a Justiça Eleitoral.

4.5. Requerimento próprio devidamente preenchido.

Nota: Os candidatos terão 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação dos resultados, para retirar os documentos. A partir deste prazo os mesmos serão eliminados por meio de fragmentação manual ou mecânica e doados à Fundação Vida ou instituição similar, de acordo com a Lei 9747/1994 e IN-SEA 010/2007.

4.6. Requisitos para as vagas do CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO OESTE - CEO

4.6.1. Para a área de Cálculo Diferencial e Integral C é necessário ter Graduação em Matemática ou Física ou Engenharia, com especialização ou com as disciplinas do mestrado concluídas.

4.6.2. Para a área de Metodologia Científica é necessário ter Graduação em Biblioteconomia.

4.6.3. Para a área de Processos de Refrigeração e Operações Unitárias A é necessário ter Graduação em Engenharia de Alimentos ou Engenharia Química ou Engenharia Mecânica, com especialização na área de Engenharia ou com as disciplinas do mestrado concluídas.

4.6.4. Para a área de Processamento de Alimentos e Tecnologia de Bebidas é necessário ter Graduação em Engenharia de Alimentos ou Química de Alimentos ou Química Industrial de Alimentos ou Química ou Química Industrial ou Farmácia Tecnologia de Alimentos ou Agronomia, com especialização em Ciência de Alimentos ou Tecnologia de Alimentos ou Engenharia.

4.6.5. Para a área de Química Geral e Química Analítica é necessário ter Graduação em Química ou Química Industrial ou Química Industrial de Alimentos ou Engenharia Química ou Engenharia de Alimentos, com especialização ou as disciplinas do mestrado concluídas.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. A homologação das inscrições está condicionada ao atendimento de todos os requisitos de inscrição previstos no Edital.

5.2. As inscrições serão homologadas pelo Diretor Geral de cada Centro, após o seu encerramento e publicadas no Centro por Portaria do Diretor Geral.

5.3. Em caso de indeferimento das inscrições caberá recurso administrativo, estritamente por arguição de ilegalidade, ao Diretor Geral do respectivo Centro até 2 (dois) dias úteis após sua publicação no Centro.

5.4. Caso o recurso não seja julgado até a data da 1ª prova, o candidato realizará a prova condicionalmente.

6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O Processo Seletivo far-se-á mediante avaliação de títulos, prova de conhecimento/escrita e prova de conhecimento/didática, que pode ser complementada com prática experimental ou defesa de produção intelectual, ou ambas.

6.2. A prova de conhecimento escrita e a prova de conhecimento didática, que pode ser complementada com prática experimental ou com defesa de produção intelectual, ou ambas, quando for o caso, serão relacionadas à área de conhecimento objeto do processo seletivo, cuja ementa, bibliografia e especificação do complemento da prova didática, quando for o caso, estarão a disposição dos candidatos no local e período de inscrição.

6.3. As provas de conhecimento, de caráter eliminatório, serão: 1) escrita; e 2) didática, exigindo-se nota mínima 7,0 (sete vírgula zero) em cada uma delas, resultado da média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da Banca Examinadora.

6.4. Caso o candidato não obtenha a nota mínima de 7,0 (sete vírgula zero) na prova de conhecimentos escrita (com critério classificatório e eliminatório), não participará das demais etapas de prova de títulos e conhecimento didática.

6.5. A prova escrita será dissertativa sem consulta, com um mínimo de 3 (três) questões e versará sobre a matéria constante do ementário da(s) área(s) de conhecimento à disposição dos candidatos no local e período de inscrição.

6.6. A prova didática constará de aula com duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, sobre tema sorteado e divulgado pela Banca Examinadora com antecedência mínima, de 24 (vinte e quatro) horas, dentre o rol de temas que abrangem os conteúdos previstos no Processo Seletivo.

6.7. A prova didática poderá ser complementada, a critério do Departamento e de acordo com normas fixadas pelo mesmo, com prova prática, com defesa de produção intelectual, ou ambas, relacionadas com uma ou mais dentre as disciplinas ou áreas de pesquisa vinculadas ao Departamento cuja vaga está em processo seletivo.

6.8. A prova de prática experimental, quando for o caso, terá duração determinada pela Banca Examinadora e o material necessário para sua execução, de acordo com a sua especificidade, estará à disposição dos candidatos no local e período de inscrição.

6.9. A defesa da produção intelectual, quando for o caso, consistirá na apresentação da produção acadêmica pelo candidato.

6.10. Fará parte da prova de conhecimento didática arguição sobre propostas ou conhecimentos na área de Ensino, Pesquisa e/ou Extensão, quando for o caso.

6.11. Para a prova de títulos, a Banca Examinadora analisará os Curricula Vitae dos candidatos, atribuindo-lhes uma pontuação, nos últimos 5 (cinco) anos, a partir do Gabarito de Avaliação que consta do Anexo Único deste Edital.

6.12 Para efeito de cálculo, não será considerada a produção acadêmica/técnica/artística do ano em curso. Uma atividade cuja natureza permite sua pontuação em mais de um item da tabela de pontos, será considerada apenas aquela de maior valor.

6.13. Na prova de títulos só serão computados pontos para as atividades devidamente comprovadas, e submetidas à avaliação da banca examinadora. No caso de diplomas emitidos no exterior é necessária a validação por Universidade Brasileira.

6.14. A nota bruta da prova de títulos de cada candidato será calculada proporcionalmente, com base na pontuação bruta do Anexo Único, deste Edital, em razão da maior pontuação bruta dentre os candidatos atribuída pela Banca Examinadora, pela expressão:

NFPT = (PBC x 10) / PB

Onde:

NFPT = Nota final da prova de título;

PBC = Pontuação bruta do candidato;

PB = Maior pontuação bruta entre os candidatos.

6.15. A prova de títulos não é eliminatória por si, mas é classificatória no conjunto das notas para cálculo da nota final (NF), podendo se tornar eliminatória no conjunto. Caso a nota final do candidato (NF) não atinja a nota 7 (sete) em decorrência da nota da prova de títulos, conforme fórmula de cálculo constante deste Edital, o candidato será desclassificado, tornando-se, neste caso, também eliminatória.

6.16. A prova didática poderá ser complementada, a critério do Departamento e de acordo com normas fixadas pelo mesmo, com prova prática, com defesa de produção intelectual ou ambas, relacionada com uma ou mais dentre as disciplinas ou áreas de pesquisa vinculadas ao Departamento.

6.17. Não havendo complemento, a nota final da prova didática será resultado da média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da Banca Examinadora.

6.18. Havendo qualquer dos três tipos de complemento estabelecidos no "caput" deste artigo, a nota do(s) complemento(s) não poderá representar mais do que 30% da nota final da prova didática.

6.19. A nota final da prova didática será calculada através de uma das seguintes fórmulas, dependendo da complementação referida no item 6.14:

a) quando a prova didática for complementada com prova prática experimental e defesa da produção intelectual, será aplicada a seguinte fórmula:

NFPD = ((NPD x 7) + (PPE x 1) + (DPI x 2)) / 10

b) quando a prova didática for complementada apenas com Prática experimental, será aplicada a seguinte fórmula:

NFPD = ((NPD x 8) + (PPE x 2)) / 10

c) quando a prova didática for complementada apenas com defesa de produção intelectual, será aplicada a seguinte fórmula:

NFPD = ((NPD x 8) + (DPI x 2)) / 10

Onde:

NFPD = Nota Final da Prova Didática;

NPD = Nota da Prova Didática;

PPE = Prova Prática Experimental;

DPI = Defesa da Produção Intelectual.

6.20. Os candidatos deverão trazer, para a realização das provas, os seguintes materiais:

(01) lápis HD;

(01) borracha plástica branca;

(01) apontador;

(01) caneta esferográfica na cor azul ou preta.

(01) calculadora para as áreas que exigem a utilização

9 7.1. A nota final do candidato no Processo Seletivo será obtida mediante média aritmética ponderada, aplicando-se a seguinte fórmula.

NF = (NFPT + (NPE x 2) + (NFPD x 2)) / 5

Onde:

NF = Nota Final do candidato

NFPT = Nota Final da Prova de Títulos do candidato

NPE = Nota da Prova Escrita do candidato

NFPD = Nota Final da Prova Didática do candidato

7.2. A nota de cada prova, bem como a média final, serão expressas em número com uma casa decimal utilizando-se o sistema de arredondamento, quando for o caso.

7.3. As provas serão avaliadas dentro do intervalo de graus entre 0,0 (zero vírgula zero) e 10 (dez) e será considerado aprovado no Processo Seletivo o candidato que alcançar (na nota final do candidato - NF), média aritmética dos graus obtidos em todas as provas do concurso (títulos, escrita e didática) igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

7.4. Em caso de empate, será classificado o candidato que, em ordem de prioridade:

a) obtiver maior nota na prova didática;

b) obtiver maior nota na prova escrita;

c) obtiver maior nota na titulação;

d) comprovar maior tempo de atividade docente.

Parágrafo Único: Caso persistir o empate entre dois ou mais candidatos, será beneficiado o de maior idade, de acordo com o artigo 27 da Lei nº 10.741/03.

8. DO CRONOGRAMA DAS PROVAS: LOCAL DATA E HORÁRIO.

8.1. Local: As provas ocorrerão na Rua Benjamin Constant, 164D.

8.2. Datas e Horários:

Dia

Hora

Provas

18/10/10

14 horas às 18 horas

Escrita

19/10/10

Não é necessária a presença do candidato

Títulos

20/10/10

A ser determinada conforme item 8.3

Didática ou Prática Experimental Intelectual

8.3. O tema da prova didática, único para todos os candidatos, será sorteado no início da prova escrita, na presença destes. O sorteio da ordem e do horário da prova didática será definido pela Banca Examinadora, sendo facultativa a presença do candidato.

8.4. Não será permitida a participação de candidato que não comparecer ao local e horário determinado neste Edital.

9. DA HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO

9.1. Do resultado do Processo Seletivo cabe pedido de revisão à Banca Examinadora, desde que encaminhado até 2 (dias) úteis, após a divulgação do resultado final no Centro.

9.2. O resultado final do Processo Seletivo será homologado pelo Reitor da UDESC, sendo publicado no Diário Oficial do Estado e no respectivo Centro, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10. DA ADMISSÃO

10.1. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva e ficam compromissados com a UDESC a assumir suas funções a partir da publicação de Portaria de admissão no Diário Oficial do Estado.

10.2. A admissão do Docente será realizada nos termos da Lei Complementar n° 345/2006 e demais normas aplicáveis aos Professores Substitutos.

10.3. Para admissão são exigidos os seguintes documentos:

- Fotocópia autenticada do documento de identidade;

- Fotocópia do documento eleitoral e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

- Fotocópia do certificado de reservista ou dispensa de incorporação;

- Fotocópia autenticada dos diplomas de graduação e pós-graduação, e respectivos históricos escolares; no caso de diplomas emitidos no exterior é necessária a validação por Universidade Brasileira.

- Comprovante da titulação exigida - Graduação: fotocópia autenticada do Diploma ou Certificado de Colação de Grau; Especialização: fotocópia autenticada do Diploma ou Certificação de Conclusão; Mestrado ou Doutorado: fotocópia autenticada do Diploma ou Certificado de Conclusão;

- Os graus obtidos no exterior deverão atender aos dispostos nos parágrafos 2° e 3°, do art.48, da Lei n° 9.394/96, quais sejam:

a) Os diplomas de Graduação expedidos por universidades estrangeiras terão que estar revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.

b) Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras terão que estar reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.

- Comprovante de experiência profissional mínima exigida (quando for requisito para a área);

- Fotocópia autenticada do CPF;

- Fotocópia do PIS/PASEP, caso não seja cadastrado, anexar uma declaração de que não está inscrito;

- Comprovante de endereço residencial (fotocópia de conta de água, luz ou telefone);

- Número de conta bancária e da agência do Banco do Brasil;

- Fotocópia de certidão de nascimento para os solteiros, ou da certidão de casamento;

- Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;

- Atestado médico de aptidão para o Serviço Público;

- Data em que ocorreu o primeiro vínculo empregatício;

1 - Preenchimento dos formulários de declaração de bens, de não acumulação de cargos públicos e de dados cadastrais fornecidos pela UDESC.

11. DA REMUNERAÇÃO:

11.1. A tabela de remuneração básica (*) é a seguinte:

Valor

Cargo (Escolaridade)

Auxiliar (Graduação ou Especialização)

Assistente (Mestre)

Adjunto (Doutor)

01 h/ativ

R$ 183,08

R$ 228,82

R$ 297,50

FONTE: Tabela de Vencimentos Abril/2010

(*) Para obter o valor da sua remuneração mensal multiplique o valor da hora de acordo com a sua titulação, pela carga horária de sua área de conhecimento, constante no item 2 - Quadro de Vagas.

11.2. Além do salário base, o Professor receberá ainda auxílio-alimentação, no valor de R$ 18,18 por dia trabalhado, para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

11.3. O regime de hora/atividade é aquele que o docente se dedica exclusivamente as atividades de ensino em sala de aula, percebendo, a título de vencimento, o dobro de horas cumpridas em sala de aula, devido ao pagamento das atividades didático-pedagógicas.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará no conhecimento das instruções contidas neste Edital e que expressamente concorda com os seus termos.

12.2. O Professor Substituto, contratado temporariamente pela UDESC, pode se desligar desta antes do término do período previsto na Portaria, mas deve comunicar a autoridade competente, por escrito, com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.

1 12.3. O Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano, 3ª partir da data da publicação de seu resultado no Diário Oficial do Estado.

12.4. Os casos omissos serão decididos pela Banca Examinadora do Processo Seletivo.

Florianópolis, 28 de setembro de 2010

Prof. Sebastião Iberes Lopes Melo
Reitor da UDESC

ANEXO ÚNICO
(Resolução nº 024/2009 - CONSEPE)

GABARITO DE AVALIAÇÃO PARA PROVA DE TÍTULOS

1

Titulação Acadêmica: (considera-se a maior titulação):

PONTOS

PONTUAÇÃO CANDIDATO

1.1

Doutorado com Estágio Pós-Doutoral

95

 

1.2

Doutorado

85

 

1.3

Mestrado

50

 

1.4

Especialização

30

 

1.5.

Graduação

20

 

Total

 

 

2.

PRODUÇÃO ACADÊMICA:

 

ATIVIDADE

PONTOS

PONTUAÇÃO CANDIDATO

2.1

Publicações:

autor ou coautor

 

 

Livro em editora internacional

30

 

Livro em editora nacional

20

 

Livro em editora local

5

 

Capítulo de livro em editora internacional

15

 

Capítulo de livro em editora nacional

10

 

Organização de livro internacional

12

 

Organização de livro nacional

10

 

Artigo publicado em periódico indexado:

 

 

Quális A1

30

 

Quális A2

26

 

Quális B1

21

 

Quális B2

17

 

Quális B3

12

 

Quális B4

8

 

 

Quális B5

3

 

2.2

Palestras publicadas em anais de evento técnico-científico:

autor ou coautor

 

 

Internacional

10

 

 

Nacional

8

 

2.3

Trabalho completo publicado em anais de evento técnico-científico:

autor ou coautor

 

 

Internacional

8

 

 

Nacional

5

 

2.4

Artigo de divulgação científica, tecnológica ou artística:

 

Revista

1

 

 

Jornal

1

 

2.5

Tradução de livro publicado

5

 

2.6

Tradução de artigo ou capítulo de livro publicado

1

 

TOTAL DA PRODUÇÃO ACADÊMICA

 

OBSERVAÇÕES:

1. Em alguns casos o Quális poderá ser substituído por revistas com indexação no ISI;

2. A produção acadêmica deve estar vinculada à área de conhecimento do objeto do concurso

3.

PRODUÇÃO ARTÍSTICA (Itens pontuáveis):

3.1

Apresentações de: Composição e arranjo original, regência, direção de peça teatral, musical, coreográfica ou desfile de moda; atuação em peça teatral, musical ou coreográfica, criação dramatúrgica e cenográfica, exposição/performance/curadoria/direção de arte.

3.2

estreia/primeira audição/premiações

 

Como pontuar:

solo

conjunto

PONTUAÇÃO CANDIDATO

 

Quális A1

30

15

 

 

Quális A2

26

13

 

 

Quális B1

21

10,5

 

 

Quális B2

17

8,5

 

 

Quális B3

12

6

 

 

Quális B4

8

4

 

 

Quális B5

3

1,5

 

TOTAL DE PRODUÇÃO ARTÍSTICA

 

OBSERVAÇÕES:

1. A produção artística deve estar vinculada à área de conhecimento do objeto do concurso

2. Nenhuma produção artística pode pontuar mais que uma vez;

3. O âmbito local, nacional ou internacional diz respeito ao âmbito da apresentação e/ou ressonância/repercussão no meio acadêmico da obra;

4. A classificação em A, B ou C está relacionada às exigências:

I. Instituição promotora reconhecida: indicado por instância legitimadora; obra consagrada por pares (comissão organizadora e/ou curadoria; edital, convite, comissão de seleção);

II. abrangência da Circulação: deve incluir turnê, temporada, itinerância e/ou desdobramentos;

III. exigência de registro (catálogo, CD, DVD, programa, vídeo), sendo que:

A atende aos 3 itens;

B atende a 2 itens;

C atende a 1 item;

5. O limite máximo da produção local é 15 pontos.

4.

PRODUÇÃO TÉCNICA (até 70 pontos)

PONTOS até:

limite

PONTUAÇÃO CANDIDATO

 

Produto ou processo Tecnológico com patente obtida

20

20

 

 

Coordenação de Projeto de pesquisa/ensino/extensão aprovado por agências de fomento

10

20

 

 

Criação e/ou atualização de software computacional (algoritmo, sistema computacional)

10

20

 

 

Carta, mapa ou similares publicados

5

20

 

 

Produto ou processo Tecnológico sem patente obtida

4

20

 

 

Produto ou processo tecnológico aceito em produção industrial

4

20

 

 

Customização de sistema computacional (Programação utilizando Planilha Eletrônica, Sistema de Banco de Dados, etc)

3

20

 

 

Produto utilizando sistema computacional (mídia, multimídia, hipermídia, etc)

3

20

 

 

Restauração e manutenção de obra artística

3

20

 

 

Projeto gráfico implementado

2

20

 

 

Produção de desfile/CD/DVD/espetáculo teatral/rádio e TV/outros

2

20

 

 

Editoração de: partituras musicais, livros, anais, catálogo, periódico, outros

2

20

 

 

Parecer dado por consultoria ad hoc em revista e órgãos de fomento científico/tecnológico

1

20

 

TOTAL DE PRODUÇÃO TÉCNICA

 

 

 

 

5.

ATIVIDADES LIGADAS AO ENSINO:

 

ATIVIDADE

PONTOS

PONTUAÇÃO CANDIDATO

 

Exercício do Magistério no Ensino Superior

03 /ano

 

Exercício do Magistério na Educação Básica

01 /ano

 

Participação como membro efetivo de banca examinadora de tese de doutorado

0,4 /banca

 

Participação como membro efetivo de banca examinadora de dissertação de mestrado ou concurso público para o magistério superior

0,2 /banca

 

Total das atividades de ensino

 

 

 

6.

ORIENTAÇÕES CONCLUÍDAS:

PONTOS

PONTUAÇÃO CANDIDATO

 

Trabalho de conclusão de curso - TCC

0,5/orientação

 

Iniciação Científica - por bolsista

0,5/bolsista

 

Monografia de curso "Lato-Sensu"

1/orientação

 

Dissertação de mestrado

3/orientação

 

Tese de doutorado

6/orientação

 

Total de orientações concluídas

 

 

 

7.

ATIVIDADES PROFISSIONAIS NA ÁREA OBJETO DO CONCURSO:

PONTOS

PONTUAÇÃO CANDIDATO

 

Exercício profissional na era de conhecimento, excetuando atividades universitárias e de docência.

02 /ano

 

Total atividades profissionais