Rua Olavo Bilac nº 1148 - Praça Saraiva - Centro
CEP 64001-280 Teresina - PI - Brasil
Fone (86) 3221-6227; Internet: www.uapi.ufpi.br
O Diretor do Centro de Educação Aberta e a Distância (CEAD), da Universidade Federal do Piauí (UFPI), no uso de suas atribuições, torna público aos interessados, que estarão abertas as inscrições ao processo seletivo para contratação de Diagramadoes de Textos, para atuarem junto à Coordenação de Material Didático, da Universidade Aberta do Piauí (UAPI).
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este processo destina-se à seleção de Diagramadores de textos do Material Didático para a Educação a Distância (EaD), com experiência em trabalhos de diagramação.
1.2 São atribuições do cargo de Diagramador de Textos: diagramar os livros didáticos de acordo com o manual referencial de submissão e editoração; atuar junto a coordenação de material e a assessoria de comunicação, realização revisão gráfica dos livros.
1.3 O processo seletivo será conduzido por uma Comissão de Seleção designada pelo Diretor do CEAD.
1.4 O candidato deve possuir disponibilidade de 20 (vinte horas) semanais no turno da tarde.
2 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1 Para inscrição neste processo seletivo, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;
b) Cópia de comprovante da titulação exigida de graduação ou graduando e/ou pós-graduação (diplomas e/ou certificados expedidos por estabelecimentos de Ensino Superior Estrangeiros devem estar revalidados em Universidades Brasileiras);
c) Possui experiência com o uso dos seguinte programas: Adobe InDesign, Adobe Photoshop, CorelDRAW, dentre outros do pacote gráfico.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas no período de 01 a 15 de outubro de 2010, no horário das 08h30min às 11h30min, na Coordenação de Material Didático do CEAD/UFPI, situada na Rua Olavo Bilac, 1148 - Praça Saraiva - Centro - Teresina - Piauí - CEP 64.001-280, telefone: (86) 3221-6227.
3.2 A inscrição far-se-á mediante requerimento ao (à) Presidente da Comissão de Seleção, conforme modelo disponibilizado no Anexo III deste Edital.
3.3 Para realização da inscrição, serão exigidos os seguintes documentos:
a) Fotocópia dos comprovantes do títulos de, graduação ou graduando e/ou pós-graduação;
b) Curriculum Vitae, no modelo convencional ou na plataforma lattes, impresso, acompanhado da documentação comprobatória;
c) fotocópia da Cédula de Identidade;
d) fotocópia do CPF;
e) fotocópia do Título de Eleitor e de comprovante de votação atualizado ou de prova de quitação com a Justiça Eleitoral;
f) fotocópia do Documento Militar (para candidato do gênero masculino);
g) 1 (uma) fotografia 3x4 (recente);
3.4 Admitir-se-á inscrição por procuração, em instrumento público ou privado, este último com firma do outorgante reconhecida, acompanhada de cópia autenticada das Cédulas de Identidade do candidato e do seu procurador.
3.5 O candidato poderá efetuar sua inscrição pelos Correios, postada via SEDEX, com aviso de recebimento, até o último dia de inscrição, e recebida até 72 (setenta e duas) horas após a data de encerramento das inscrições. Para isto, o candidato deverá preencher e enviar o requerimento de inscrição, cumprir os requisitos especificados no item 2.1, e encaminhar a documentação exigida no item 3.3 deste Edital, para o seguinte endereço: Centro de Educação Aberta e a Distância (CEAD) - Coordenação de Material Didático - Rua Olavo Bilac, 1148 - Praça Saraiva - Centro - Teresina - PI, CEP: 64.001- 280, destacando no envelope "SELEÇÃO PARA DIAGRAMADOR DE TEXTO".
3.6 Não será homologado o pedido de inscrição postado após o último dia para as inscrições, ou entregue pelos Correios depois do prazo estabelecido no item 3.5 deste Edital.
3.7 Não será admitida inscrição condicionada a posterior complementação de documentos, nem a juntada posterior de documentos.
3.8 Ao inscrever-se neste processo seletivo, na condição de portador de necessidades especiais, o candidato deverá informar o seu tipo de deficiência no requerimento de inscrição e anexar laudo médico (original ou fotocópia autenticada em cartório), emitido há, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.
3.9 A inscrição do candidato nesse processo seletivo será gratuita, vedada a cobrança de qualquer taxa.
3.10 A homologação das inscrições pela Comissão de Seleção será divulgada no sítio eletrônico da UAPI (www.uapi.ufpi.br), em data estabelecida no Cronograma de Execução, Anexo II deste Edital.
4. DAS VAGAS
4.1 Este processo seletivo destina-se ao preenchimento de 4 (quatro) vagas para o cargo de diagramdor de Textos do Material Didático para EaD.
4.2 Serão reservados às pessoas portadoras de necessidades especiais (física, visual ou auditiva), em caso de aprovação, 5% (cinco por cento) do total das vagas e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo de diagramador.
4.2.1 Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto 3.298 de 20.12.1999, com a alteração do Decreto nº 5.296 de 02.12.2004.
4.2.2 Na falta de candidato aprovado na condição de portador de necessidades especiais, a vaga será preenchida pelos demais selecionados, com estrita observância da ordem classificatória.
5 DA REMUNERAÇÃO
5.1 Os candidatos selecionados serão remunerados no valor de R$ 700,00/mês, pagas mensalmente, durante a vigência da prestação de serviços.
5.3 A quantidade de material didático a ser diagramado mensalmente por cada diagramador será definida pela Coordenação de Material Didático, de acordo com as necessidades das Coordenações dos Cursos na modalidade EaD e em função do planejamento do CEAD/UAPI/UAB.
5.3.1 O diagramador que não atingir as metas estabelecidas pela Coordenação de Material Didático poderá ser substituído.
6 DO PROCESSO SELETIVO
6.1 O processo seletivo constará de três etapas:
a) Análise de Curriculum Vitae (eliminatório)
b) Prova prática (eliminatório)
c) Entrevista (classificatório)
6.2 Na análise do Curriculum Vitae, somente serão avaliados os documentos informados e comprovados do candidato, os candidatos que não tiverem com toda documentação, descrito no item 3.3 será automaticamente desclassificado;
6.3 A análise do Curriculum Vitae terá caráter classificatório e serão computados apenas os títulos constantes na Tabela de Análise de Títulos - Anexo I deste Edital;
6.10 A análise dos títulos valerá no máximo 10 (dez) pontos, cujo total de pontos (TP) será baseado na nota (TP/10);
6.4 A prova prática será realizada no prédio do CEAD/UFPI, na data informada no Cronograma de Execução (Anexo II) e em sala a ser informada no sitio: www.uapi.ufpi.br;
6.3 A prova prática, de caráter classificatório, constará diagramação de um texto curto;
6.5 Na avaliação da prova prática pelos membros da Comissão de Seleção, será observado a destreza do candidato nos programas de edição;
6.6 A nota máxima para a prova prática é 10,0 (dez), exigindo-se a nota mínima de 7,0 (sete) para aprovação do candidato;
6.10. A entrevista será realizada com caráter classificatório e eliminatório, constará de interrogações acerca de sua profissionalização (dados do currículo), e informações sobre Educação a Distância;
6.7 O candidato com nota inferior a 7,0 (sete) na prova prática será eliminado do processo seletivo, não cabendo recurso administrativo contra a eliminação.
7 DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO
7.1 A classificação final dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente, resultante do somatório das notas obtidas na prova prática e na análise do Curriculum Vitae e entrevista.
7.2 Ocorrendo igualdade de pontos no resultado final, o desempate, para fins de classificação, será em prol do candidato que, sucessivamente:
a) Tiver idade igual, ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741 de 01.10.2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver maior nota na prova prática;
c) obtiver maior nota na entrevista.
Em persistindo o empate, terá preferência o candidato que tiver maior idade (na hipótese de haver candidatos com dia, mês e ano de nascimento iguais, o critério de desempate será a hora do nascimento).
7.3 O resultado final do processo seletivo será divulgado no sítio: www.uapi.ufpi.br, na data estabelecida no Cronograma de Execução (Anexo II).
7.4 Os candidatos aprovados e classificados, até o limite das vagas oferecidas, serão convocados, por meio do sítio www.uapi.ufpi.br, ou individualmente, para prestação de serviços, sem vínculo empregatício, conforme as necessidades do CEAD.
7.5 A convocação dos candidatos obedecerá à estrita ordem de classificação, estando condicionada às seguintes exigências:
a) Ter os requisitos exigidos para o processo seletivo, conforme itens 2.1 e 3.3 deste Edital;
b) demonstrar competência e habilidades para diagramação do material didático para EaD.
7.6 Em caso de desistência ou dispensa de candidato(s) classificado(s), ou em função das necessidades do CEAD, poderá ser convocado um número de candidatos superior ao numero de vagas oferecidas, sempre obedecendo estritamente à ordem decrescente de classificação.
8 DO PRAZO DE VALIDADE
8.1 O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano, contado da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período, uma única vez.
8.2 A duração da prestação de serviços pelo candidato é de 1 (um) ano, podendo ser por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, ou ser prorrogada, em função das necessidades.
8.3 O processo seletivo servirá ainda como cadastro reserva, com validade de no máximo 2 (dois) anos.
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A inscrição do candidato no processo seletivo implica o conhecimento e a aceitação irrestrita das normas estabelecidas neste Edital.
9.2 O período de inscrição poderá ser reaberto se não houver candidatos para concorrer às vagas, ou ainda, quando não houver nenhum candidato aprovado no final do processo seletivo, ou se a quantidade de candidatos aprovados for inferior ao número de vagas.
9.3 A qualquer tempo, serão anuladas inscrição, provas e admissão do candidato, se verificada a falsidade das declarações prestadas ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
9.4 Qualquer despesa decorrente da participação no processo seletivo será de inteira responsabilidade do candidato.
9.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do CEAD, juntamente com a Comissão de Seleção.
9.6 Informações adicionais sobre o processo seletivo podem ser obtidas pelo endereço eletrônico www.uapi.ufpi.br ou pelo telefone (86) 3221-6227, ramal 208.
Teresina -PI, 01 de outubro de 2010
Prof. Dr Gildásio Guedes Fernandes
Diretor do CEAD da UFPI
Edital nº 21/2010 - Anexo I
TABELA PARA ANÁLISE DE TÍTULOS NO PROCESSO SELETIVO DE REVISORES
Candidato(a): _______________________________________________________________________________
Nº de inscrição:______________________________________________________________________________
Nota:__________________________
BAREMA I - Formação Acadêmica (máximo 5,0 pontos)
DISCRIMINAÇÃO | PONTUAÇÃO | LIMITE DE PONTOS | TOTAL DE PONTOS |
Pós-graduação lato sensu | 1,0 | 1,0 |
|
Graduação | 0,5 | 0,5 |
|
Cursos de extensão na área de web design | 0,5 | 2,0 |
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TOTAL | 3,5 |
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BAREMA II - Atualização Profissional - Atividades Acadêmicas/Técnicas relacionadas com a função de diagramador (máximo 5,0 pontos)
DISCRIMINAÇÃO | PONTUAÇÃO | LIMITE DE PONTOS | TOTAL DE PONTOS |
Experiência comprovada em diagramação | 1,0 | 2,0 |
|
Experiencia comprovada em diagramação em EaD | 1,0 | 3,0 |
|
Outras experiência similares a diagramação | 0,5 | 1,5 |
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TOTAL | 6,0 |
|
Observação: Limite máximo de pontuação a ser obtida por candidato: 10 pontos
Total de Pontos = Barema I + Barema II Nota do candidato: TP/10
Edital nº 21 /2010 - Anexo II
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
DATA | EVENTO |
04/10/2010 a 15/10/2010 | Inscrição ou envio de documentação dos candidatos à recepção - CEAD/UAPI-UFPI, situada na Rua Olavo Bilac, 1148 Praça Saraiva - Centro - Teresina - Piauí - CEP 64001-280 - Fone: (86) 3221-6227. Envio de Sedex para o endereço citado |
18/10/2010 | Divulgação da homologação das inscrições - www.uapi.ufpi.br |
19 e 20/10/2010 | Interposição de recurso contra indeferimento de inscrição |
22/10/2010 | Resultado da interposição |
25 a 29/10/2010 | Análise dos currículos comprovados |
01/11/2010 | Resultado da análise dos currículos comprovados |
08 a 12/11/2010 | Prova prática |
16/11/2010 | Resultado da prova prática |
18 a 25/11/2010 | Entrevista |
29/11/2010 | Resultado da entrevista |
30/11/2010 | Resultado final e divulgação da data de reunião com os candidatos selecionados para o cargo de revisores de texto. |
Edital nº 21 /2010 - Anexo III
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Inscrição nº ________________________
____________________________________________ , residente e domiciliado(a) em ______________________________ Fones:____________________ Residência ___________________ Celular:_____________________ e-mail_____________________________________ , vem requerer sua inscrição no processo seletivo para Diagramador de texto do Material Didático para EaD, do CEAD/UFPI/UAPI, conforme Edital /2010, na condição de:
Nestes termos,
Pede deferimento.
Teresina,________ de ____________ de 2010
______________________
Assinatura do(a) candidato(a)
PARA USO DE CANDIDATO(A) PORTADOR(A) DE NECESSIDADES ESPECIAIS
Reserva de vaga para portador de necessidades especiais: Sim [_] Não [_]
Tipo de deficiência
(especificar):________________________________________________________________________________
Atendimento especial no dia da prova prática (especificar): _____________________________________________
Obs.: Anexar laudo médico (original ou fotocópia)