UNIVASF - Univ. Federal do Vale do São Francisco - PE

Notícia:   UNIVASF oferece 24 vagas de até R$ 1.747,83

UNIVASF - UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO

EDITAL Nº 11/2009 - CONCURSO PÚBLICO, DE 29 DE ABRIL DE 2009

Av. José de Sá Maniçoba, s/n - Campus Universitário - Centro - Petrolina-Pe, CEP 56304-205 Caixa Postal 252, Telefone/Fax: (87) 3862 9353, www.univasf.edu.br

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto de 19 de dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2008, e considerando a autorização contida na portaria/MP n° 286, de 02 de setembro de 2008, publicada no DOU de 03 de setembro de 2008, e o disposto nas Portaria/MEC n°. 1.226, de 06 de outubro de 2008, publicada no DOU de 07 de outubro de 2008, e suas alterações, bem como a pactuação 2008 estabelecida entre a UNIVASF e o Ministério da Educação, torna público que estarão abertas as inscrições para Concurso Público, destinado a selecionar candidatos para o provimento de vagas na categoria funcional de Técnico- Administrativos em Educação do Quadro Permanente de Pessoal da UNIVASF, de acordo com a Lei n° 8112/90, de 11/12/90 e com a Lei n°. 11.091, de 12/01/2005, com suas alterações, mediante as normas e condições contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital, coordenado e supervisionado pelo Departamento de Recursos Humanos da UNIVASF e executado pela Comissão de Concurso.

1.2 O Concurso Público para os cargos de que trata o presente Edital compreenderá provas objetivas e teórico-práticas, de caráter eliminatório e classificatório. As provas teórico-práticas serão exclusivamente para a categoria de técnicos de laboratório.

1.3 As provas objetivas e teórico-práticas do referido concurso serão realizadas na cidade de Petrolina/PE.

1.4. As informações sobre o concurso poderão ser obtidas no site www.concurso.univasf.edu.br, bem como pelos telefones (87)3862-9353 - Av. José de Sá Maniçoba, s/n - Campus Universitário - Centro - Petrolina-PE, CEP 56304- 205, das 8 às 12 e de 14 às 18 horas.

1.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os editais, atos e comunicados referentes a este concurso público, no Diário Oficial da União, na imprensa local e na página eletrônica mencionada no item anterior.

2. DOS CARGOS E DAS VAGAS

A especificação dos cargos, o número de vagas e os requisitos são os discriminados a seguir:

2.1. Para os cargos de Nível de Classificação "E" (Cargos de nível superior), Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento I.

ITEM

CARGO

VAGAS

REQUISITOS

Campus Ciências Agrárias

Campus Petrolina

Campus São Raimundo Nonato

Campus Senhor do Bonfim

01

Administrador

03

Curso Superior em Administração e Registro no Conselho Competente

01

-

01

01

02Médico/área01Curso Superior em Medicina e Residência Médica em Clínica Médica ou Cardiologia ou Infectologia ou Pneumologia ou Gastroenterologia e Registro no Conselho Competente-01--
Subtotal (1)04-

2.2. Para os cargos de Nível de Classificação "D" (Cargos Nível Intermediário), Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento I.

ITEM

CARGO

VAGAS

REQUISITOS

Campus Petrolina

Campus Senhor do Bonfim/BA

Campus Ciências Agrárias

Campus Juazeiro

Campus São Raimundo Nonato/PI

03

Técnico de Laboratório - Área (ênfase em segurança do trabalho)

01

Médio Profissionalizante na área ou Médio completo + Curso Técnico na área específica ou afins

01

-

-

-

-

04

Técnico de Laboratório - Área (ênfase em análises clínicas)

03

Médio Profissionalizante na área ou Médio completo + Curso Técnico na área específica ou afins.

01

-

02

-

-

05

Técnico de Laboratório - Área (ênfase radiologia)

02

Médio Profissionalizante na área ou Médio completo + Curso Técnico na área específica ou afins.

01

-

01

-

-

06

Técnico de Laboratório - Área (ênfase em edificações)

01

Médio Profissionalizante na área ou Médio completo + Curso Técnico na área específica ou afins.

-

-

-

01

-

07

Técnico de Laboratório - Área (ênfase em Zoologia)

01

Médio Profissionalizante na área ou Médio completo + Curso Técnico na área específica ou afins.

-

-

01

-

-

08

Técnico de Laboratório - Área (ênfase em química)

06

Médio Profissionalizante na área ou Médio completo + Curso Técnico na área

02

01

01

01

01

09Técnico de Laboratório - Área (ênfase em farmácia)02Médio Profissionalizante na área ou Médio completo + Curso Técnico na área específica ou afins.02----
10Técnico de Laboratório - Área (ênfase em solos)01Médio Profissionalizante na área ou Médio completo + Curso Técnico na área específica ou afins.--01--
11Técnico de Laboratório - Área (ênfase em educação física)01Médio Profissionalizante na área ou Médio completo + Curso Técnico na área específica ou afins.01----
12Técnico de Laboratório - Área (ênfase em anatomia patológica)01Médio Profissionalizante na área ou Médio completo + Curso Técnico na área específica ou afins.--01--
13Técnico de Laboratório - Área (ênfase em biologia)01Médio Profissionalizante na área ou Médio completo + Curso Técnico na área específica ou afins.---01-
Subtotal (2)20-
TOTAL GERAL24

2.3. A descrição sumária das atribuições relativas a cada cargo consta do Anexo I deste Edital, e estará à disposição no site www.concurso.univasf.edu.br.

2.4. O Anexo II discriminará o programa das áreas de conhecimento a serem exigidos para cada cargo e estará à disposição no site www.concurso.univasf.edu.br.

2.5. Os candidatos aprovados e classificados no limite das vagas ofertadas, serão nomeados no nível inicial de classificação e capacitação do seu cargo.

2.6. A lotação dos candidatos nomeados dar-se-á em uma das unidades/setores da UNIVASF, a critério da Instituição, respeitada a distribuição prevista nos itens 2.1 e 2.2 deste edital.

2.7 O médico terá o seguinte campo de atuação: preceptoria de estudantes da graduação de medicina e atividade assistencial na Policlínica da UNIVASF.

3. DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

3.1. Regime Jurídico: Estatutário, previsto na Lei 8.112/90 e demais regulamentações pertinentes.

3.2. A jornada de trabalho semanal será de 40 (quarenta) horas para o cargo de Administrador e todos os cargos de nível intermediário e de 20(vinte) horas para o cargo Médico.

3.3 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, ou em regime de plantão, de acordo com as especificações do cargo e as necessidades da Instituição.

3.4 A remuneração inicial dos cargos será estabelecida pela tabela vigente à data da entrada em exercício do servidor, atualmente assim definido: remuneração inicial do cargo de nível de classificação "E": R$ 1.747,83 (mil setecentos e quarenta e sete reais e oitenta e três centavos) e dos cargos de nível de classificação "D": R$ 1.364,53(mil trezentos e sessenta e quatro reais e cinqüenta e três centavos).

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Período e horário: das 8 horas do dia 14 de maio às 23 horas e 50 minutos do dia 29 de maio de 2009, pela internet no endereço www.concurso.univasf.edu.br.

4.2. A taxa de inscrição será de R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) para os cargos de nível superior e R$ 34,00 (trinta e quatro reais) para os cargos de nível intermediário e deverá ser recolhida no Banco do Brasil, através do formulário (GRU), conforme se segue: Unidade Favorecida: 154421; Gestão 26230; Recolhimento Código 28883-7.

4.3. O candidato é o único responsável pelo correto e completo preenchimento do requerimento de inscrição.

4.4. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deve certificar-se de que atenderá a todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer, conforme item 2.1 deste edital.

4.5. A inscrição do candidato implicará na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.6. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da administração.

4.7. O candidato poderá concorrer a um único cargo, uma vez que as provas serão realizadas no mesmo dia e horário. No caso de inscrição para mais de um cargo, prevalecerá apenas a última inscrição paga.

4.8 O pagamento da GRU poderá ser até o dia 01/06/2009 desde que o candidato tenha efetuado a inscrição até as 23 horas e 50 minutos do dia 29/05/2009.

4.9 No ato de inscrição o candidato deverá:

a) confirmar a sua opção pelo local de lotação, não sendo permitida qualquer alteração posterior;

4.10 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas.

4.11. A confirmação da inscrição será disponibilizada na sede da UNIVASF e divulgada no site: www.concurso.univasf.edu.br a partir do dia 10/06/2009.

4.12 As informações cadastrais, no ato da inscrição, serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato que responderá civil e criminalmente pelas informações prestadas.

4.13 Conforme o Decreto 6.593, de 02.10.2008, publicado em 03.10.2008, o candidato poderá requerer isenção da taxa de inscrição desde que:

4.14.1 Esteja inscrito no cadastro para programas sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o decreto nº 6.135, de 26.06.2007;

4.14.2 Seja membro de família de baixa renda, nos termos do decreto acima.

4.14.3 O pedido de isenção deverá ser solicitado mediante requerimento do candidato, conforme modelo (Anexo III) disponibilizado na página eletrônica da UNIVASF: (www.univasf.edu.br), no qual deverá constar: indicação do número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e declaração de que atende à condição descrita no item 4.13 e subitens. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto 83.936, de 06 de setembro de 1979.

4.14.4 Somente serão aceitos os requerimentos de isenção encaminhados até o dia 20/05/2009.

4.14.5 A Comissão de concurso terá até o dia 22/05/2009 para analisar o pedido de isenção e divulgar no endereço eletrônico www.concurso.univasf.edu.br.

4.14.6 - O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá pagar a taxa de inscrição do concurso conforme subitem 4.2.

4.15 Os eventuais erros de digitação dos dados referentes à inscrição do candidato deverão ser corrigidos SOMENTE no dia das provas objetivas, mediante conferência do documento original de identidade quando do ingresso do candidato no local de provas pelo fiscal de sala. O candidato que, eventualmente, necessitar fazer alguma reclamação ou sugestão relevante, poderá efetuá-la no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala, para uso, se necessário.

4.16 O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la no formulário de inscrição, indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários. Não serão aceitas quaisquer solicitações de condições especiais para realização de prova após o ato de inscrição.

5. DAS PROVAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

5.1. A relação dos candidatos por local e sala de aplicação das provas estará disponível no endereço eletrônico www.concurso.univasf.edu.br, a partir do dia 16/06/2009, e também será afixada nos quadros de avisos na sede da UNIVASF, no endereço constante no item 1.5.

5.2. O concurso constará de 01 (uma) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para cada cargo, de 60 (sessenta) questões objetivas, com cinco opções e uma única resposta correta, valendo no máximo 80 (oitenta) pontos, conforme descrição a seguir:

a) Conhecimentos Gerais: 20 (vinte) questões de Língua portuguesa, 10(dez) questões de Noções de Direito (legislação) e 10 (dez) questões de informática básica, tendo cada uma o valor de 1(um) ponto. Será eliminado todo candidato que não obtiver, no mínimo, trinta por cento de acerto em cada uma delas.

b) Conhecimentos Específicos: 20 (vinte) questões objetivas, tendo cada uma o valor de 2 (dois) pontos. Será eliminado todo o candidato que não obtiver, no mínimo, 16(dezesseis) pontos.

5.3 A prova objetiva será realizada no dia 21 de junho de 2009, com duração de 4 (quatro) horas, incluindo o tempo para preenchimento do cartão de respostas, no horário das 08h00 às 12h00, na cidade de Petrolina/PE, nos locais indicados no item 5.1 deste edital.

5.4 Não haverá segunda chamada para as provas, o não comparecimento a quaisquer das provas pertinentes ao cargo a que concorrer implicará a eliminação automática do candidato.

5.5 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido do comprovante de inscrição, de documento de identidade original e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.5.1 Serão considerados documentos de identidade para os fins deste concurso público: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, com mesmo valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n°. 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997).

5.5.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

5.5.3 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não- identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento.

5.5.4 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento. O documento oficial de identidade emitido com prazo de validade, quando apresentado pelo candidato, não poderá estar com data de validade vencida, como, por exemplo, passaporte e carteira de identidade/RG emitida para menor de idade.

5.6 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas, após o horário fixado para seu início.

5.7. O cartão de respostas somente poderá ser preenchido com caneta esferográfica de tinta azul ou preta e não será permitido o uso de líquido corretor.

5.8. O cartão de respostas não será substituído em nenhuma hipótese.

5.9. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras.

5.10 Não será permitido, durante a realização das provas: comunicação entre os candidatos, porte/utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, bem como aparelhos eletrônicos, relógio, tais como bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, mp3, mp4, mp5, mp8, controle de alarme de carro e etc, sendo eliminado do concurso o candidato que descumprir esta determinação.

5.10.1 Não será permitida, durante a realização da prova escrita, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc.)

5.11 O candidato deverá permanecer na sala no mínimo 2h30min a partir do início da aplicação da prova. O caderno de questões somente poderá ser levado após 3 horas do início da prova.

5.12 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Concurso Público e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo Coordenador de área.

5.13 Será automaticamente eliminado do Concurso, o candidato que durante a realização das provas:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxilio para execução das provas;

b) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, membro da Comissão de Concurso, autoridade presente ou candidato;

c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem acompanhamento de fiscal;

d) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de resposta;

e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

f) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos em benefício próprio ou de terceiros;

g) for surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados no subitem 5.12.

5.14 Após a realização das provas, caso seja constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou processo ilícito para facilitar sua aprovação, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

DA PROVA TEÓRICO - PRÁTICA

5.15. No período de 13 a 17 de julho de 2009, será aplicada uma prova Teórico- Prática, de caráter eliminatório e classificatório, para os cargos de técnico de laboratório-área, valendo no máximo 50 pontos.

5.16. O candidato que não obtiver nesta fase pontuação mínima equivalente a 30 pontos será eliminado do certame.

5.17. A prova será aplicada de acordo com critérios estabelecidos pela comissão de aplicação da prova conforme a especificidade de cada área, dentre os critérios gerais a serem divulgados no edital de convocação dos candidatos habilitados a esta fase.

5.18. Os candidatos serão avaliados por uma comissão composta de, no mínimo, dois membros.

5.19. A pontuação obtida pelo candidato será o resultado da média aritmética das notas atribuídas por cada um dos membros da comissão de aplicação da prova.

5.20. Os candidatos habilitados à segunda fase deverão comparecer ao local de realização das provas 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início da prova.

5.21. O candidato habilitado que não comparecer ao local de realização da prova na data e horário determinados será considerado reprovado e eliminado do processo seletivo, não cabendo recurso desta decisão.

6. DOS RECURSOS

6.1 O gabarito do concurso será divulgado no Campus da UNIVASF Petrolina, no dia 21.06.2009, às 18 horas, no endereço eletrônico www.concurso.univasf.edu.br.

6.2 Serão admitidos recursos, devidamente fundamentados e apresentados por escrito à Comissão de Concurso, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da divulgação do gabarito preliminar das provas, a ser entregue no Campus Petrolina, Departamento de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos, na Av. José de Sá Maniçoba, s/n, Centro, Petrolina.

6.2.1 Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável, de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação de cada etapa ou aqueles não fundamentados.

6.3 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, indicando, com precisão, os pontos a serem revisados e constar do mesmo o nome do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre e endereço para correspondência.

6.4 Os recursos só poderão ter como objeto à impugnação de questões.

6.5 Se for por força de decisão favorável a impugnações houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso contra a modificação decorrente das impugnações.

6.6 As questões das provas versarão sobre conteúdos programáticos constantes no Anexo II deste Edital.

6.7 Os pontos correspondentes às questões que forem consideradas nulas serão atribuídos a todos os candidatos.

6.8 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

6.9 Será considerado classificado o candidato que obtiver um pelo menos 06 (seis) pontos em Língua Portuguesa, 03 (três) em legislação, 03 (três) em informática básica e 16 (dezesseis) pontos em conhecimentos específicos.

6.10 O candidato deverá transcrever as respostas das questões objetivas para a folha de respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no caderno de questões. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

6.11 Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com a folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada e campo de marcação não preenchido integralmente ou não preenchido.

6.12 O resultado final do concurso para todos os cargos será obtido pelo somatório dos pontos das provas relativas a cada área de conhecimento.

6.13 Os candidatos aprovados, segundo o critério definido no subitem 6.9 serão classificados por ordem decrescente dos pontos obtidos no resultado final.

6.14 Em caso de empate no resultado final terá preferência o candidato que sucessivamente:

a) tiver maior idade

b) obtiver o maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;

6.15 Será eliminado e, portanto, não participará da classificação final o candidato que não atender ao disposto no subitem 6.9.

7. DO RESULTADO E DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

7.1 O resultado das provas do concurso será divulgado na página eletrônica: www.concurso.univasf.edu.br.

7.2 O resultado final será homologado, após a realização das provas teórico-práticas, mediante Edital de Homologação a ser publicado no Diário Oficial da União contendo a relação dos candidatos para preenchimento das vagas oferecidas neste concurso. A pontuação máxima será de 130 (cento e trinta) pontos exceto para os cargos que não exigem prova prática que será de 80 (oitenta) pontos.

7.3 Ocorrendo desistência de candidatos serão convocados aqueles subseqüentes, obedecida rigorosamente à ordem de classificação.

8. DO PRAZO DE VALIDADE

8.1 O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação da homologação dos resultados, no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.

9. DA NOMEAÇÃO E DA INVESTIDURA NOS CARGOS

9.1 O candidato aprovado no concurso público objeto deste edital será nomeado, mediante autorização do Ministério da Educação, obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação.

9.2 A nomeação será publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) e o candidato terá até no máximo 30 (trinta) dias, a contar da referida data de publicação, para tomar posse no seu respectivo cargo.

9.3 O candidato nomeado que decorrido o prazo mencionado no item anterior, não comparecer ao DRH/UNIVASF para tomar posse terá a sua nomeação tornada sem efeito o que acarretará na perda do direito à sua respectiva vaga (Lei 8.112/90, Art. 13).

9.4. São requisitos para investidura nos cargos, comprovados na data da posse:

9.4.1 Ter sido aprovado no respectivo concurso público.

9.4.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 12, da Constituição Federal.

9.4.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais (para candidatos de ambos os sexos) e obrigações militares (para os do sexo masculino).

9.4.4 Estar com idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos, na data da posse;

9.4.5 Possuir comprovante de escolaridade mínima exigida para ingresso na categoria funcional a que concorrer, conforme consta nos itens 2.1 e 2.2 deste edital.

9.4.6 Apresentar atestado médico comprovando aptidão, física e mental, para o exercício do cargo para o qual concorreu, mediante avaliação médica realizada pelo serviço médico da instituição.

9.4.7 Comprovar estar em dia com o registro e as obrigações do seu respectivo Conselho Profissional, para os cargos que assim o exigir, conforme especificado nos itens 2.1 e 2.2 deste Edital.

9.4.8 Comprovar o não recebimento de proventos não acumuláveis com os vencimentos (C.F. Art. 40, § 6°).

9.4.9 Apresentar declaração de não-acumulação de cargo, emprego ou função pública (C.F. incisos XVI e XVII do Art. 37).

9.4.10 Apresentar declaração de bens atualizada até a data da posse.

9.4.11 Comprovar que não sofreu apenação que o impossibilite de exercer cargo público (Lei n° 8.112/90, Art. 137).

9.5 O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito, nos termos do artigo 41, "caput", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 19/98, a estágio probatório, por período de 36(trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a publicação no DOU da homologação final do mesmo.

10.2 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o DRH da UNIVASF.

10.3 A aprovação no concurso público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da UNIVASF à observância rigorosa da ordem de classificação e ao prazo de validade do concurso público.

10.4 A data prevista para a nomeação dos candidatos classificados é a partir de julho de 2009.

10.5 É de responsabilidade do candidato manter os seus dados atualizados para viabilizar os contatos necessários.

10.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso em conjunto/UNIVASF.

JOSÉ WEBER FREIRE MACEDO
Reitor da UNIVASF