UNIVASF - Universidade Federal do Vale do São Francisco - PE

Notícia:   Univasf abre vagas para Professor Efetivo em Petrolina - PE

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF

EDITAL Nº 23 DE 31 DE MAIO DE 2012 (1)

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR EFETIVO

Avenida José de Sá Maniçoba, s/n, Centro, Campus Universitário, Petrolina-PE CEP 56304-205.

Tel.: (87)2101-6834 - home paga www.univasf.edu.br

O Reitor Em Exercício da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF, no uso das suas atribuições conferidas pelo Decreto de 24 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2012, e considerando o Artigo 21 do Estatuto Universidade Federal do Vale do São Francisco, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa Interministerial MEC/MP no 22, de 30/04/2007, publicada no DOU de 02/05/2007, alterada pela Portaria MP/MEC no 08, DE 26/08/2008, publicada no DOU de 27/08/2008 e considerando o teor do processo no 23402.000495/2012-91, RESOLVE:

Tornar público que realizará concurso público para provimento de 5 (cinco) vagas para o cargo de professor efetivo, classes Auxiliar e Assistente, nível I, conforme disposições contidas neste edital.

1. Das normas do concurso:

1.1 O concurso será regido por este edital, com fundamento no Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009, publicado no DOU de 24 de agosto de 2009 e pela Instrução Normativa nº 01/2011 - UNIVASF, que estará disponível no endereço eletrônico da UNIVASF (www.concurso.univasf.edu.br).

2. Da lotação, do exercício do cargo, das vagas, das áreas de conhecimento, das áreas de atuação, da formação profissional exigida, do regime de trabalho e do valor da taxa de inscrição:

2.1 O cargo a ser provido será exercido no regime de trabalho de DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, com lotação em Colegiado Acadêmico e atuação em todos os cursos da UNIVASF sediados nos seus campi, conforme disposto no quadro abaixo:

Vagas

Área do conhecimento

Área de atuação

Formação profissional

Regime de trabalho

Colegiado Acadêmico

Classe/ Nível

Valor da inscrição

01

Medicina da Família e Comunidade (3)

Introdução à Medicina; Ética e Bioética; Saúde da Família e comunidade; Residência em saúde da Família; Internato; Núcleo Temático; Atividade da Policlínica.

Graduação em medicina e residência médica em Medicina da Família e Comunidade. (3)

20h

Colegiado de Medicina / Petrolina

Auxiliar I

R$ 80,00

01

Semiologia

Prática Médica I, II e III; Princípios Gerais da Prática Clínica; e Medicina do Idoso.

Graduação em Medicina, com mestrado ou doutorado em áreas afins; Experiência docente de no mínimo 1 (um) ano, em ensino médico.

20h

Colegiado de Medicina/ Petrolina

Assistente I

R$ 112,00

01Sistemas distribuídos e sistemas operacionaisSistemas Distribuídos, Sistemas Operacionais, Sistemas de Tempo Real, Introdução à Engenharia de Computação, Informática Básica, Algoritmos e Programação e Participação em Núcleos Temáticos.Graduação em Matemática ou Ciência da Computação ou Engenharia ou Processamento de Dados ou Análise de Sistemas ou Sistemas de Informação, com mestrado na área de atuação do concurso.DEEngenharia da Computação / - Juazeiro BAAssistente IR$ 112,00
02Semiologia e Semiotécnica de EnfermagemSemiologia e Semiotécnica de Enfermagem, Saúde do Adulto, Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) e Núcles Temáticos. (2)Graduação e Especialização em Enfermagem, com experiência hospitalar de no mínimo 1 (um) ano. (2)DEColegiado de Enfermagem / PetrolinaAuxiliar IR$ 80,00

3. Das Inscrições e do programa:

3.1 As inscrições serão realizadas das 8 horas do dia 01 de junho de 2012 às 23 horas e 50 minutos do dia 19 de junho de 2012, exclusivamente pela internet no endereço eletrônico (www.concurso.univasf.edu.br), observado o horário de Brasília-DF.

3.2 A taxa de inscrição será cobrada de acordo com os valores da tabela constante no item 2.1, e deverá ser recolhida no Banco do Brasil, através do formulário (GRU), emitido no momento da realização da inscrição, conforme se segue: Unidade Favorecida: 154421, Gestão 26230, Recolhimento Código 28883-7, Número de Referência 10041909, Competência 06/2012.

3.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deve certificar-se de que atenderá a todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo/área de conhecimento para o qual pretende concorrer, conforme item 2.1 deste edital.

3.4 O candidato é o único responsável pelo correto e completo preenchimento dos dados solicitados na inscrição.

3.5 A inscrição do candidato implicará na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.6 Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da administração.

3.7 O candidato poderá se inscrever e concorrer a uma única área de conhecimento, uma vez que as provas serão realizadas no mesmo dia e horário.

3.8 O pagamento da GRU poderá ser até o dia 20/06/2012 desde que o candidato tenha efetuado a inscrição até as 23 horas e 50 minutos do dia 19/06/2012.

3.9 A confirmação da inscrição poderá ser verificada através do site: (www.concurso.univasf.edu.br) a partir do dia 25/06/2012.

3.10 Os programas das áreas de conhecimento/área de atuação estarão disponíveis no endereço eletrônico da UNIVASF (www.concurso.univasf.edu.br), conforme o Anexo II deste edital.

3.11 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os editais, atos e comunicados referentes a este concurso público, no Diário Oficial da União, na imprensa local e na página eletrônica mencionada no item anterior.

3.12 Expirado o prazo das inscrições e verificada a inexistência de candidatos inscritos, ou de inscrições confirmadas, para determinada(s) área(s), poderão ser reabertas as inscrições para a classe imediatamente inferior, sendo posteriormente divulgado o cronograma das provas.

4. Da isenção da taxa de inscrição:

4.1 Conforme o Decreto 6.593, de 02.10.2008, publicado em 03.10.2008, o candidato poderá requerer isenção da taxa de inscrição desde que:

4.1.1 Esteja inscrito no cadastro para programas sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o decreto Nº 6.135, de 26.06.2007;

4.1.2. Seja membro de família de baixa renda, nos termos do decreto acima.

4.2 O pedido de isenção deverá ser solicitado mediante preenchimento do requerimento, conforme modelo (Anexo III) disponibilizado na página eletrônica da UNIVASF: (www.concurso.univasf.edu.br), no qual deverá constar: indicação do número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e declaração de que atende à condição descrita no item 4.1 e subitens. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto 83.936, de 06 de setembro de 1979.

4.3 O candidato deverá entregar juntamente com o requerimento, cópia do RG.

4.4 Somente serão aceitos os requerimentos entregues na Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP (Prédio da Reitoria), Avenida José de Sá Maniçoba, s/n, Centro, Campus Universitário, Petrolina-PE, de segunda a sexta-feira (exceto feriado), das 08 às 18 horas, com intervalo para almoço, das 12 às 14h, no período de 01/06/2012 a 06/06/2012.

4.4.1 Em caso de encaminhamento via postal, desde que com Aviso de Recebimento-AR, dirigido à Comissão Organizadora, no seguinte endereço: SGP/UNIVASF, Caixa Postal 252, CEP: 56304-205, Petrolina - PE, somente será aceito QUANDO O RECEBIMENTO FOR REGISTRADO NA AGÊNCIA DOS CORREIOS DE PETROLINA-PE até o último dia do período de requerimento de isenção (06/06/2012).

4.5 A Comissão Organizadora do Concurso terá até o dia 13/06/2012 para analisar o pedido de isenção do candidato e informá-lo acerca do deferimento ou não do seu pedido.

5. Das provas:

5.1 O concurso constará de:

5.1.1 Prova escrita, valendo até 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório;

5.1.2 Prova de aptidão didática, valendo até 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório;

5.1.3 Prova de títulos, valendo até 100 (cem) pontos, de caráter classificatório.

5.2 As provas serão realizadas no Campus de Petrolina, no endereço: Avenida José de Sá Maniçoba, s/n, Centro, Campus Universitário, Petrolina-PE. Os locais definitivos e os números das respectivas salas estarão disponíveis no endereço eletrônico da UNIVASF (www.concurso.univasf.edu.br), a partir do dia 25/06/2012.

5.3 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade original e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.3.1 Serão considerados documentos de identidade para os fins deste concurso público: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, com mesmo valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997).

5.4 Data e Horário de realização das provas:

5.4.1 A prova escrita será realizada no dia 01/07/2012 no horário das 09h00 às 13h00.

5.4.2 A prova escrita consistirá de uma dissertação sobre um ou dois temas e/ou resolução de problemas sorteados de uma lista elaborada pela Comissão Examinadora, constituída com base no Programa do Concurso, que serão sorteados pelo presidente da Comissão Examinadora, na presença dos candidatos, imediatamente antes do início da prova.

5.4.3 O sorteio do ponto da prova de aptidão didática será feito provavelmente no dia 01/07/2012, logo após o término da prova escrita, independentemente do resultado da prova escrita, para todos os candidatos. Será desclassificado o candidato que não estiver presente no sorteio do ponto da prova de aptidão didática.

5.4.4 A prova de aptidão didática terá seu início provavelmente no dia 02/07/2012 a partir das 14h00 (cumprindo o prazo mínimo de 24 horas após o sorteio do ponto feito no dia anterior), onde será feito inicialmente o sorteio da ordem de apresentação da prova de aptidão didática, somente para os candidatos aprovados na prova escrita, quando houver mais de um candidato aprovado. Será desclassificado o candidato que não estiver presente no sorteio da ordem de apresentação.

5.4.5 A prova de aptidão didática consistirá de uma aula teórica, ministrada em nível de graduação, sobre assunto sorteado, sendo realizada em sessão pública. A aula deverá ter duração mínima de 40 e máxima de 50 (cinquenta) minutos.

5.4.6 Caso haja elevado número de inscritos, o local e a data de realização das provas poderão ser modificados.

5.5 Para efeitos de pontuação na prova de aptidão didática serão observados dos candidatos:

a) conhecimento sobre o assunto;

b) clareza de exposição, capacidade de expressão e de síntese;

c) linguagem correta e adequada;

d) utilização adequada do tempo;

e) elaboração e execução do plano de aula.

5.5.1 O candidato deverá elaborar e entregar o plano de aula à Banca Examinadora, em três vias. No caso da não entrega do plano de aula, o candidato será penalizado com atribuição de nota 0 (zero) no item: e) elaboração e execução do plano de aula.

5.5.2 A Comissão Organizadora não disponibilizará equipamentos audiovisuais para a realização da prova didática. Caso queira utilizar tais recursos, o candidato deverá providenciá-los.

5.5.3 Os candidatos que obtiverem aprovação na prova escrita deverão entregar para a comissão examinadora, no momento da realização da prova didática, currículo devidamente comprovado para efeitos de pontuação na prova de títulos.

5.5.4 A prova de títulos será realizada pela Comissão Examinadora logo após a prova de aptidão didática, apenas para os candidatos que obtiverem aprovação. O exame de titulação recairá sobre os documentos apresentados pelo candidato, aferindo-se a pontuação conforme Barema do Anexo I da Instrução Normativa. Os documentos não anexados ao currículo não serão analisados pela Comissão Examinadora.

6. Dos recursos:

6.1 Após a divulgação do resultado final, os candidatos poderão apresentar recurso, nos dias 03/07/2012 (das 8 horas às 18 horas com intervalo para almoço das 12 horas às 14 horas) e 04/07/2012 (até meio dia), de qualquer prova à Comissão Examinadora, que terá prazo de até dia 05/07/2012 para se manifestar, por escrito, quanto ao mérito do pedido.

6.2 Os recursos poderão ser encaminhados para o endereço eletrônico: concursodocente@univasf.edu.br, ou entregues na Pró-Reitoria de Ensino - PROEN (Prédio da Reitoria), Avenida José de Sá Maniçoba, s/n, Centro, Campus Universitário, Petrolina-PE, no horário de 8:00 às 12:00 e 14 às 18:00.

6.2.1 Os recursos encaminhados para o endereço eletrônico deverão ser enviados até meio dia do dia 04/07/2012.

6.3 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, indicando, com precisão, os pontos a serem revisados e constar do mesmo o nome do candidato, área a que está concorrendo, endereço eletrônico, telefone e endereço para correspondência.

7. Da classificação:

7.1 Será considerado ELIMINADO do concurso o candidato que obtiver nota inferior a 70 (setenta) pontos, referente à média aritmética dos membros da Comissão Examinadora, na prova escrita ou na prova de aptidão didática.

7.2 Somente o candidato que obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos, referente à média aritmética dos membros da Comissão Examinadora, na prova escrita, poderá participar da prova de aptidão didática.

7.3 Somente o candidato que obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos, referente à média aritmética dos membros da Comissão Examinadora, em cada uma das provas escrita e de aptidão didática terá os títulos avaliados. A nota da prova de títulos é apenas classificatória.

7.4 A classificação geral dos candidatos far-se-á pela soma dos pontos obtidos na prova escrita, na prova de aptidão didática e na prova de títulos.

7.5 Em caso de empate no resultado final terá preferência o candidato que tiver sucessivamente: I - maior número de pontos na prova escrita; II - maior número de pontos na prova de aptidão didática; III - maior número de pontos na prova de títulos; IV - maior idade.

7.6 No resultado final, será homologado, por ordem de classificação, até 5 (cinco) candidatos aprovados para as áreas com previsão de apenas 1 (uma) vaga, conforme disposto no Anexo II do Decreto nº 6.944/2009.

8. Da Remuneração, regime jurídico e descrição do cargo:

Cargo/ classe/ padrão

Regime de trabalho

Vencimento básico (R$ )

Retribuição por Titulação (R$ )

Remuneração Total (R$ )

Professor Auxiliar I

20 horas

1.597,92

 

1.597,92

Professor Auxiliar com Especialização I

20 horas

1.597,92

103,88

1.701,80

Professor Assistente I

20 horas

1.694,32

378,45

2.073,37

Dedicação Exclusiva

3.181,04

1.656,62

4.837,66

Professor Adjunto I

20 horas

1.805,23

813,80

2.619,03

Dedicação Exclusiva 3.553,46 4.073,56 7.627,02

8.1 Regime Jurídico: Estatutário, previsto na Lei 8.112/90 e demais regulamentações pertinentes.

8.2 O cargo de professor de 30 grau foi criado pela Lei da 7.596/87, e é regulamentado pelo Decreto rica 94.664/87, reestruturado pelas Leis nº. 11.344/06 e nº. 11.784/08.

8.3 As atividades referentes ao cargo docente envolvem a atuação em ensino, pesquisa, extensão e atividades administrativas, conforme a necessidade da instituição expressa em plano de trabalho a ser deliberado pelo colegiado de lotação do servidor.

9. Da nomeação e investidura no cargo:

9.1 O candidato aprovado no concurso público objeto deste edital será nomeado, obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação.

9.2 São requisitos para investidura no cargo, comprovados na data da posse:

9.2.1 Ter sido aprovado no respectivo concurso público.

9.2.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional;

9.2.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais (para candidatos de ambos os sexos) e obrigações militares (para os do sexo masculino).

9.2.4 Estar com idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos, na data da posse.

9.2.5 Possuir comprovante de titulação mínima exigida para ingresso no cargo/área de conhecimento a que concorrer, conforme consta nos itens 2.1 deste edital.

9.2.6 Apresentar atestado médico comprovando aptidão, física e mental, para o exercício do cargo, mediante avaliação médica realizada pelo serviço médico da instituição.

9.2.7 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, Parágrafo Único, da Lei nº. 8.112/90;

9.2.8 Não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos previstos na Constituição Federal e legislação vigente, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo estabelecido para a posse, previsto no § 1º do art. 13 da Lei nº. 8.112/90;

9.2.9 Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

9.2.10 Apresentar declaração de bens atualizada até a data da posse.

10. Das disposições gerais:

10.1 O concurso terá prazo de validade de até 01 (um) ano, contado a partir da data da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período conforme a Lei 8.112/90.

10.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão como comprovante de classificação no concurso, valendo para este fim o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial da União.

10.3 O currículo devidamente comprovado entregue pelo candidato na ocasião da prova de títulos, não será devolvido ao candidato.

10.4 Os candidatos nomeados e empossados, poderão a critério da Administração, ministrar outras disciplinas, além das previstas para a área de conhecimento/ área de atuação descritas no item 2.1 deste edital, desde que na sua área de formação.

10.5 Os candidatos aprovados e nomeados para regime de trabalho estabelecido no edital só poderão pedir alteração de regime após um período mínimo de 3 (três) anos.

10.6 Só será autorizada redistribuição para os servidores nomeados e empossados após um período mínimo de 3 (três) anos.

10.7 O candidato que for aprovado e nomeado na UNIVASF só poderá pedir afastamento para início/conclusão do mestrado após um período de 3 (três) anos de efetivo exercício e, no caso de doutorado, após um período de 4 (quatro) anos.

10.8 Os candidatos aprovados no concurso público regido por este edital poderão ser aproveitados por outras Instituições de Ensino, desde que para o cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior, respeitados os interesses da UNIVASF e a ordem de classificação.

10.9 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na inscrição, o candidato deverá entrar em contato com a SGP da UNIVASF, no telefone: (87)2101-6737 ou no endereço eletrônico: sgp@univasf.edu.br

10.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Gestora de Avaliação e Concurso.

TÉLIO NOBRE LEITE
Reitor em Exercício

(1) Este texto não substitui o publicado no DOU no 106 em 01/06/2012, seção 3, pág. 87.
(2) Retificado pelo Edital no 24 de 01/06/2012, publicado no DOU no 107 de 04/06/2012, seção 3, pág. 61.
(3) Retificado pelo Edital no 26 de 04/06/2012, publicado no DOU no 108 de 05/06/2012, seção 3, pág. 56.

ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01 / 2011, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011

Tabela de Pontuação para julgamento da Prova de Títulos nos Concursos Públicos para a Carreira do Magistério Superior da UNIVASF

Grupo I - Títulos Acadêmicos - até 40 pontos

Será considerado, para fins de pontuação, apenas um dos títulos abaixo

Atividades

Pontos

Diploma de Doutor ou Livre Docência

40

Diploma de Mestre

20

Certificado de Especialização

08

Certificado de Residência Médica credenciada pelo MEC

08

Diploma de Graduação

05

Grupo II - Atividades Ligadas ao Ensino e Extensão

Poderão ser consideradas todas as atividades abaixo, até o limite de 25 pontos:

Atividades

Pontos

Exercício do Magistério no Ensino Superior

0,5 pontos/semestre

Exercício do Magistério na Educação Básica, incluindo atividades de administração, supervisão e orientação pedagógica

0,3 pontos/ano

Ensino não regular na área/ subárea do concurso:
- Cursos (mínimo de 4 horas)
- Conferências/ Palestras

0,2 pontos por curso ministrado
0,1 pontos por evento
(Até o limite de 02 pontos)

Orientação de tese de doutorado aprovada

4 pontos por tese

Orientação de dissertação de mestrado aprovada

2 pontos por tese

Orientação de monografia de especialização aprovada

0,5 pontos por monografia

Orientação de monografia ou trabalho final em curso de graduação

0,2 pontos por monografia ou trabalho (até o limite de 03 pontos)

Orientação de grupo PET

0,5 pontos por grupo-ano (até o limite de 02 pontos)

Orientação de aluno bolsista de iniciação científica

0,2 pontos por bolsista-ano (até o limite de 02 pontos)

Orientação de aluno bolsista de monitoria

0,2 pontos por bolsista (até o limite de 02 pontos)

Orientação de aluno bolsista de extensão

0,2 pontos por bolsista (até o limite de 02 pontos)

Participação como membro efetivo de banca examinadora de tese de doutorado

0,3 pontos por tese

Participação como membro efetivo de banca examinadora de dissertação de mestrado ou concurso público para o magistério superior

0,2 pontos por tese ou concurso

Coordenação de projeto de extensão

0,5 pontos por projeto (até o limite de 03 pontos)

Participação em projeto de extensão

0,25 pontos por projeto (até o limite de 1,5 pontos)

Coordenação de curso de extensão (mínimo de 15 h/aula)

0,2 pontos por curso (até o limite de 02 pontos)

Exercício de monitoria, iniciação científica ou participação em grupo PET, ou atividade de extensão0,2 pontos por semestre

Grupo III - Produção Científica, Técnica, Artística e Cultural na área/sub-área do Concurso - 75 pontos para os candidatos a Professor Titular. Para os candidatos a Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto, até o limite de 25 pontos.

Atividades

Pontos

Autoria de livro sobre assunto de interesse da ciência, tecnologia ou arte (com ISBN)
Autor:
Coautor:

03 pontos por livro
02 pontos por livro

Organização de livro sobre assunto de interesse da ciência, tecnologia ou arte (com ISBN)
Organizador:
Coorganizador:

1,5 pontos por livro
0,5 pontos por livro

Capitulo de livro sobre assunto de interesse da ciência, tecnologia ou arte (com ISBN)
Autor:
Coautor:

1,5 pontos por livro
0,5 pontos por livro

Tradução de livro especializado Tradutor:
Cotradutor:

1,5 pontos por livro
0,5 pontos por livro

Artigo completo publicado em periódico científico especializado, indexado e com corpo de árbitros e Trabalho científico apresentado em congresso e publicado na íntegra em anais.
Autor/ co-autor:
Qualis Al
Qualis A2
Qualis B1
Qualis B2
Qualis B3
Qualis B4
Qualis B5
Qualis C
Sem qualis


2/1 pontos
1,8/0,9 pontos
1,6/0,8 pontos
1,4/0,7 pontos
1,2/0,6 pontos
1,0/0,5 pontos
0,8/0,4 pontos
0,6/0,3 pontos
0,4/0,2 pontos

Trabalho científico apresentado em congresso com resumo publicado em revista ou anais

0,2 pontos por trabalho

Relatório técnico de pesquisa publicado

0,5 pontos por relatório

Trabalhos técnicos e artísticos especializados na área do concurso

0,5 por trabalho (até o limite de 02 pontos)

Prêmios por atividades científicas, artísticas e culturais

0,5 pontos por prêmio (até o limite de 02 pontos)

Consultorias a órgãos especializados de gestão científica, tecnológica ou cultural ou consultorias técnicas prestadas a órgãos públicos e privados

1 ponto p/ consultoria (até o limite de 04 pontos)

Artigos especializados publicados na imprensa

0,5 pontos por artigo (até limite de 2 pontos)

Manuais didáticos e outros instrumentos didáticos

0,5 pontos por manual (até o limite de 04 pontos)

Participação em congressos e seminários

0,5 pontos por evento (até o limite de 2 pontos)

Patente ou processos registrados de patente 04 pontos por patente

Grupo IV - Exercício de atividades ligadas à administração universitária

Poderão ser consideradas todas as pontuações abaixo até o limite de 10 pontos:

Atividades

Pontos

Reitor

2 pontos por ano

Vice-Reitor, Diretor de Centro, Pró-Reitor

1 ponto por ano

Ocupantes de outros cargos de CD-3 e CD-4

0,5 pontos por ano

Membro de Conselhos Superiores de Universidades

0,2 pontos por ano

Chefias de departamento, coordenadores de colegiados de curso de graduação, coordenadores de programas de pós-graduação de caráter permanente

0,2 pontos por ano

Coordenação de curso de especialização de caráter permanente ou eventual

0,2 pontos por curso

JOSÉ WEBER FREIRE MACEDO
Reitor da UNIVASF

ANEXO II

EDITAL Nº 23 DE 31 DE MAIO DE 2012

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ÁREA DE CONHECIMENTO: MEDICINA DE COMUNIDADE E SAÚDE DA FAMÍLIA

1. Territorialização;

2. Pré Natal;

3. Doenças sexualmente transmissíveis;

4. Diabete Melitos;

5. Hipertensão arterial;

6. Vacinação;

7. Puericultura;

8. Vigilância Epidemiológica;

9. Princípios gerais da oncologia;

10. Princípios e Diretrizes do SUS para a atenção básica.

ÁREA DE CONHECIMENTO: SEMIOLOGIA

1 - Introdução à semiologia (anamnese e exame físico qualitativo e quantitativo); 2-Semiologia do sistema tegumentar;

3 - Semiologia da cabeça e pescoço;

4 - Semiologia do tórax (respiratório e cardiológico); 5-Semiologia do abdômen;

6 - Semiologia dos aparelhos reprodutores;

7 - Semiologia do sistema osteomuscular;

8 - Semiologia do sistema nervoso;

9 - Medicina centrada na pessoa;

10 - Clínica ampliada e projeto terapêutico singular.

ÁREA DE CONHECIMENTO: SISTEMAS DISTRIBUÍDOS E SISTEMAS OPERACIONAIS

1. Conceitos de sistemas distribuídos;

2. Processos em sistemas distribuídos;

3. Comunicação entre processos distribuídos (sockets; chamada remota de procedimento e invocação remota de método);

4. Grid e clusters;

5. Sistema de arquivos distribuídos;

6. Gerência de processos e memória;

7. Detecção e tratamento de deadlocks;

8. Sistemas de arquivos e entrada e saída;

9. Escalonamento de tarefas de tempo real;

10. Sistemas operacionais de tempo real.

ÁREA DE CONHECIMENTO: SEMIOLOGIA E SEMIOTÉCNICA DE ENFERMAGEM

1. Biossegurança: práticas de enfermagem e controle de infecção em Estabelecimento de Saúde;

2. Cuidados de enfermagem ao portador de feridas e ostomias;

3. Cuidados de enfermagem na administração de medicamentos por vias parenterais;

4. Cuidados de enfermagem nos procedimentos: cateterismo vesical masculino e feminino, nasogástrico e nasoenteral;

5. Sistematização da Assistência de Enfermagem: Processo de Enfermagem;

6. Semiologia e Semiotécnica do Sistema Respiratório;

7. Semiologia do Sistema Genitourinário;

8. Semiologia do Sistema Digestório;

9. Semiologia do Sistema Cardiovascular;

10. Semiologia do sistema Osteomuscular.