UNITAU - Universidade de Taubaté - SP

Notícia:   Unitau - SP abre concurso para Professor Colaborador

UNITAU - UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL PRG-Nº 016/2014

CONCURSO PÚBLICO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS PARA ADMISSÃO DE DOCENTE EM CARÁTER TEMPORÁRIO

A Professora Doutora Nara Lúcia Perondi Fortes, Pró-reitora de Graduação da Universidade de Taubaté, no uso de suas competências, TORNA PÚBLICA a abertura de Concurso Público Simplificado de Provas e Títulos para admissão de Professor Colaborador, em caráter temporário, e pelo prazo de até um ano ou até a realização de Concurso Público, e respectivo provimento de cargos, o que ocorrer primeiro, para o exercício de aulas/atividades consideradas livres ou em substituição a docentes afastados, dos grupos de disciplinas vinculadas às Unidades de Ensino relacionadas no quadro demonstrativo que constitui o item I, nos termos dos Arts. 33/37 da Lei Complementar nº 248, de 18 de abril de 2011, ficando os classificados aptos a serem convocados de acordo com as necessidades que surgirem.

I - QUADRO DEMONSTRATIVO

Área

Unidade de Ensino

Matérias/ Grupos de Disciplinas

Requisitos básicos para inscrição

Departamento Instituto

Biociências

Fisioterapia

Fisioterapia para Grupos Populacionais

Bacharelado em Fisioterapia, com experiência profissional de 05 (cinco) anos, ou Bacharelado em Fisioterapia, com especialização na área e experiência profissional de 03 (três) anos.

Enfermagem e Nutrição

Estágio Curricular em Nutrição - Saúde Coletiva

Bacharelado em Nutrição, com experiência profissional de 05 (cinco) anos, ou Bacharelado em Nutrição, com especialização na área e experiência profissional de 03 (três) anos.

Políticas Públicas de Saúde e Fundamentos de Enfermagem

Bacharelado em Enfermagem, com experiência profissional de 05 (cinco) anos, ou Bacharelado em Enfermagem, com especialização na área e experiência profissional de 03 (três) anos.

Ciências Humanas

ECASE

Administração; Administração nas Organizações; Administração Contemporânea; Teorias da Administração

Bacharelado em Administração, com experiência profissional de 05 (cinco) anos, ou Bacharelado em Administração, com especialização na área e experiência profissional de 03(três) anos.

Ciências Jurídicas

Direito Penal e Direito Processual

Bacharelado em Ciências Jurídicas, com experiência profissional de 05 (cinco) anos, ou Bacharelado em Administração, com especialização na área e experiência profissional de 03(três) anos.

Direito Civil

Bacharelado em Ciências Jurídicas, com experiência profissional de 05 (cinco) anos, ou Bacharelado em Administração com especialização na área e experiência profissional de 03(três) anos.

Instituto Básico de Humanidades

Libras

Graduação em curso de Licenciatura e certificação de Exame de Proficiência em Libras (Prolibras) e/ou de curso de Aperfeiçoamento em Libras (180h), e/ou experiência de, no mínimo, 6 (seis) meses como Interlocutor ou Intérprete de Libras

II - DO OBJETIVO DO CONCURSO

O presente concurso tem por finalidade classificar os docentes aprovados para ministrarem aulas/atividades remanescentes do processo de atribuição de aulas/20142, conforme item I, ou em substituição a docentes que se afastarem de suas aulas/atividades durante o prazo de validade do concurso. Os docentes classificados poderão ser convocados de acordo com as necessidades que surgirem.

III - DAS INSCRIÇÕES

1. Período: de 25/08/2014 à 09/09/2014.

2. Horário: das 8h às 11h e das 14h às 17h.

3. Local: Cecon (Comissão Especial de Concursos) - Av. Nove de Julho, 246, Centro, Taubaté / SP - telefone (12) 3625.4211.

4. Documentos para inscrição:

a) ficha de inscrição devidamente preenchida, sem rasura ou emenda (Retirar a ficha na CECON);

b) prova de nacionalidade brasileira (cédula de identidade) ou visto permanente para estrangeiros (cópia e original para conferência);

c) curriculum vitae (preferencialmente conforme a Plataforma Lattes), acompanhado de todos os certificados e diplomas acadêmicos relacionados ao grupo de disciplinas objeto da inscrição, a serem analisados para contagem de pontos no concurso de títulos (item V.2). Os títulos obtidos no exterior serão aceitos somente se revalidados por universidade brasileira;

d) comprovante da taxa de inscrição no valor de R$ 80,00 (oitenta) reais, paga somente em estabelecimento bancário. Essa taxa será devolvida ao candidato somente se o concurso não for realizado ou se for anulado.

5. No ato da inscrição, o candidato receberá uma lista com dez temas do programa do grupo de disciplinas e respectivas referências bibliográficas do Concurso de Provas o que passará a integrar, para todos os fins de direito, este Edital.

6. A inscrição poderá ser feita pelo candidato ou por procurador legalmente constituído. No caso de constituição legal de procurador, ressalta-se a necessidade de apresentação de uma procuração específica para cada inscrição.

7. A lista dos inscritos será publicada no site da Universidade de Taubaté: www.unitau.br.concursos-e­editais dia 11/09/2014.

IV - DA COMISSÃO EXECUTIVA

A Comissão Executiva, responsável pela coordenação do concurso na Unidade de Ensino, constituída por três professores da carreira do magistério superior, será designada pela respectiva Diretoria, e terá as seguintes atribuições:

a) deferir/indeferir as inscrições;

b) indicar professores para composição da Banca Examinadora;

c) coordenar os trabalhos da Banca Examinadora;

d) encaminhar o resultado do concurso para a Pró-reitoria de Graduação, à qual caberá a divulgação na própria Universidade e no site www.unitau.br.concursos-e-editais, aguardando possíveis recursos.

V - DO CONCURSO

O concurso abrangerá uma Prova Escrita e a avaliação e pontuação dos Títulos.

1. Da prova escrita

a) Na prova escrita, eliminatória, o candidato deverá apresentar domínio sobre os conhecimentos do grupo de disciplinas objeto da inscrição. Essa prova poderá, a critério da respectiva Banca Examinadora, ser realizada sob a forma de dissertação acerca de um dos dez temas, a ser sorteado na hora da prova, ou de questões dissertativas sobre todos os temas.

b) A prova escrita será realizada no Campus da Juta, Rua Daniel Danelli, s/n - Jardim Morumbi - Taubaté, no dia 18/09/2014 às 9:00 hs.

c) Será considerado reprovado no concurso o candidato que obtiver nota inferior a seis pontos na prova escrita, em uma escala de zero a dez pontos.

2. Dos títulos

a) Para avaliação do curriculum vitae e dos certificados e diplomas apresentados, será observada a pontuação que consta do quadro abaixo:

Currículo e títulos

Pontuação por currículo/título

Número máximo de títulos

1. Doutorado na área

4,0 (quatro) pontos

01 (um)

2. Mestrado na área

2,0 (dois) pontos

01 (um)

3. Certificado de Especialização ou equivalente na área (exceto para medicina)

1,0 (um) ponto

01 (um)

b) Para o resultado final, somente será computada a pontuação referente ao título mais alto apresentado pelo candidato, desde que guarde relação com o conjunto de matérias/grupos de disciplinas relacionados no item I.

VI - Do resultado final

O resultado final será obtido pelo somatório dos pontos da prova escrita e dos pontos referentes aos títulos.

VII - DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

Em caso de empate na pontuação final, o desempate será feito de acordo com os critérios que seguem, nesta ordem:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003. Dar-se-á preferência aos de idade mais elevada;

b) maior nota na prova escrita;

c) maior titulação acadêmica;

d) maior idade.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

A classificação final, por grupo de disciplinas, será elaborada observando-se tão somente a ordem decrescente do resultado final de cada candidato, processados os desempates, quando for o caso.

IX - DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

O presente concurso terá validade pelo prazo de 1 (um) ano ou até a realização de Concurso Público para provimento de cargos, o que ocorrer primeiro, a partir de sua homologação pela Pró-reitora de Graduação.

X - DA ADMISSÃO DO CANDIDATO

1. A admissão do Professor Colaborador será efetuada por prazo determinado em Portaria expedida pelo Reitor, em conformidade com a legislação vigente.

2. No ato da admissão, o candidato deverá comprovar, mediante apresentação de documentos (cópia e original para conferência):

a) ser portador do diploma de graduação, e de Especialização ou Residência para os candidatos a vagas no Departamento de Medicina, indicados como requisito básico para inscrição no item I;

b) estar quite com a Justiça Eleitoral;

c) estar quite com o Serviço Militar, se homem;

d) ter currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/), caso não apresentado no ato da inscrição;

e) estar inscrito em órgãos de classe, quando sua atividade como docente assim o exigir;

f) comprovar os anos de experiência profissional relevantes na área da disciplina do concurso, por meio de declaração da empresa, quando registrado, expedida em papel timbrado, devidamente assinada e com o carimbo de identificação tanto do responsável quanto da empresa. Quando não registrado ou profissional liberal, apresentar comprovante de pagamento ao Conselho Profissional respectivo pelo período exigido, mais declarações originais, quantas forem necessárias, que cubram e comprovem atuação na disciplina do concurso, expedidas por empresas nas quais tenha ocorrido a atuação profissional.

3. Além das exigências do item X-2, o candidato será submetido a Exame Médico Pré-admissional, de caráter eliminatório, para avaliar as suas condições de saúde necessárias ao desempenho da função docente.

4. A convocação do candidato para admissão, com data e horário para comparecimento na Dirrh - Diretoria de Recursos Humanos, será feita por telefone ou carta com Aviso de Recebimento - AR, utilizando-se o mesmo endereço da ficha de inscrição. Por essa razão, qualquer alteração do endereço/telefone deverá ser comunicada à Dirrh. O não comparecimento ou a desistência formal do candidato implicará exclusão da classificação final.

XI - DA REMUNERAÇÃO

O Professor Colaborador será remunerado, nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 248/2011, à razão de R$ 12,56 (doze reais e cinquenta e seis centavos) a hora/aula. A esse valor serão acrescidos 40% referentes ao nível universitário, conforme legislação vigente.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Para prestar a prova escrita, o candidato terá de apresentar o original do documento de identificação com foto.

2. Será sumariamente excluído do concurso o candidato que cometer qualquer ato de improbidade durante a prova.

3. Consideradas as especificidades de cada área, e a critério da Banca Examinadora, poderão ser permitidas consultas bibliográficas e utilização de eletrônicos, desde que estritamente necessários, durante a realização da prova.

4. Encerrada a prova escrita, cada candidato deverá ler sua prova em sessão pública, em ordem definida pela Comissão Julgadora.

5. Será admitido recurso à Comissão Executiva no prazo de dois dias (quarenta e oito horas) úteis contados a partir da divulgação do indeferimento da inscrição e do resultado final, na Unidade de Ensino.

6. Depois de decorrido o prazo para recurso e respectivo julgamento pela Comissão Executiva, o resultado e a classificação final serão encaminhados à Cecon, para publicação em sua sede e divulgação no site da Universidade de Taubaté (www.unitau.br.concursos-e-editais).

7. O candidato portador de necessidades especiais participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.

8. Os deveres e obrigações, bem como o regime disciplinar dos Professores Colaboradores, são os mesmos previstos para os da carreira docente e constantes das normas legais e regimentais da Universidade de Taubaté.

Taubaté, 18 de agosto de 2014

Profª. Drª. Nara Lúcia Perondi Fortes
Pró-reitora de Graduação