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Notícia:   UNIR abre 2 vagas para Estagiários no campus de Cacoal

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA

CAMPUS DE CACOAL

EDITAL Nº 01, DE 29 DE JULHO DE 2013

PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO EXTRACURRICULAR

REMUNERADO

Considerando-se necessidade de contratação de estagiários para auxiliar nas demandas administrativas do campus de Cacoal, A DIRETORA DO CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE CACOAL DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA (UNIR), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 37 do Regimento Geral da UNIR e pela Portaria nº. 962/GR/2010, publicada na seção 2 - pág. 14 do DOU de 26.11.2010, torna público certame para seleção de estagiários ao Campus de Cacoal, nos termos e condições abaixo descritos:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Programa de Estágio Extracurricular visa propiciar complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.

2. DO PROGRAMA

2.1 Caberá ao estagiário:

a) cumprir 20 horas semanais, de segunda a sexta-feira, distribuídas em 4 horas diárias, no turno estabelecido neste edital;

b) cumprir as instruções previstas para o Programa de Estágio Extracurricular;

c) preencher e manter atualizado o formulário Informações Cadastrais de Estagiário;

d) comparecer diariamente ao local de estágio, no horário estabelecido;

e) preencher e encaminhar à Pró-Reitoria de Administração (PRAD), ao final do trimestre, o Relatório Trimestral de Estágio, com a anuência de seu Supervisor;

f) encaminhar notificação ao órgão de Coordenação do Programa de Estágio, quando da interrupção ou conclusão do mesmo;

g) obedecer às mesmas regras disciplinares aplicáveis aos servidores da Unir;

h) preservar o sigilo das informações a que tiver acesso; e

i) apresentar semestralmente ao seu supervisor histórico escolar atualizado.

2.3 A Unir, por meio da PRAD, concederá ao bolsista do Programa de Estágio Extracurricular, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, bolsa-auxílio mensal correspondente a R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais).

2.4 O programa de estágio tem duração de 01 (um) ano, prorrogável por igual período.

2.5 Tanto a Unir quanto o bolsista poderão, a qualquer momento, encerrar o estágio, bastando para tanto, comunicação oficial, escrita em duas vias, uma das quais deverá ser encaminhada a PRAD, feita com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

2.6 O desligamento do estagiário ocorrerá automaticamente ao término do estágio, ou durante sua realização quando:

a) for constatado rendimento insatisfatório, com base em avaliação do estágio;

b) houver quebra de sigilo de informações a que tenha acesso;

c) pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos ou, intercalados, no período de um mês, ou por 30 (trinta) dias durante todo o ano de vigência do estágio;

d) solicitado pelo Estagiário, observando o item 2.5;

e) houver descumprimento das normas estabelecidas para a realização de estágio, assumidas quando da assinatura do Termo de Compromisso;

f) por interesse da Administração Pública Federal;

g) pela interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença o estagiário; e

h) por reprovação em disciplina do curso em que esteja matriculado.

2.7 Concluído o seu curso, o discente não poderá permanecer na Unir na condição de bolsista do Programa de Estágio Extracurricular.

2.8 O estagiário que concluir com aproveitamento o estágio fará jus ao Certificado de Estágio ou declaração equivalente, pelo período correspondente.

2.9 O estágio não gera vínculo empregatício de qualquer natureza com a Unir.

2.10 O estagiário não terá direito a receber diárias, auxílio-alimentação ou benefício de assistência à saúde, apenas de auxílio transporte, se utilizar transporte público, condicionado à apresentação do itinerário.

2.11 A eventual inscrição do estagiário como segurado facultativo da previdência social, por sua livre e exclusiva decisão, não ensejará qualquer obrigação, principal ou acessória a Unir.

2.12 A PRAD poderá suspender a concessão da bolsa, nos casos de não cumprimento do Termo de Compromisso.

3. DAS VAGAS

3.1 O presente processo seletivo se destina ao preenchimento de 02 vagas, a saber:

a) 01 vaga para a Secretaria da Direção - para o período Vespertino; e

b) 01 vaga para Atendimento de telefone e/ou protocolo - para o período Noturno.

4. DOS REQUISITOS

4.1 São requisitos para seleção de estagiários:

a) ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação da UNIR - Campus de Cacoal e não estar cursando o último semestre.

b) não possuir vínculo empregatício, ocupar cargo ou função pública e não encontrar-se em atividade de estágio em outros órgãos públicos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais, e para os candidatos do sexo masculino estar também em dia com as obrigações militares;

d) demonstrar interesse à realização do trabalho proposto;

e) possuir capacidade de trabalhar em equipe e ter iniciativa;

f) ter habilidade e conhecimento para edição de texto em Word, manipular planilhas eletrônicas no Excel, Power-Point, pastas e arquivos no Windows e navegar na internet;

g) ter domínio de redação de correspondência oficial;

h) ter disponibilidade para exercer as suas atividades no período vespertino, para a vaga do item 3.1, a e no período noturno para a vaga do item 3.1, b, não podendo ser no mesmo turno o estágio e o curso de graduação.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão gratuitas, feitas pelo próprio candidato ou por procurador legalmente constituído, e recebidas na sala da gerência da Biblioteca do campus de Cacoal, pelo servidor Leonel Gandi, entre os dias 30 e 31/07, 01 e 02/08/2013, das 13h às 17h e das 19h às 22h.

5.2 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo III);

b) Carta de Intenções;

c) Currículo Vitae;

d) Histórico Escolar atualizado do curso superior em andamento;

e) Atestado de Matrícula atualizado;

f) Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF); e

g) Comprovante de residência.

6. PROCESSO SELETIVO

6.1 O presente Processo Seletivo se dará em três etapas, a saber:

a) Primeira Etapa: Análise do Currículo;

b) Segunda Etapa: Análise da Carta de Intenções; e

c) Terceira Etapa: Entrevista

6.2 A classificação em etapa anterior passará o candidato à subsequente.

6.3 Em caso de empate será considerado como critério de desempate:

a) candidato com maior idade.

6.4 Será composta Comissão de Seleção com servidores técnicos administrativos do quadro permanente da Unir, para análise e parecer.

7. DO RESULTADO

7.1 O resultado do presente Processo Seletivo será divulgado pela Comissão designada pela Direção do Campus e no Site Instituição da Unir (www.unir.br) no dia 08 de agosto de 2013.

7.2 A homologação do resultado se dará no dia 09 de agosto de 2013.

8. DA CONTRAÇÃO

8.1 A contratação dos aprovados neste certame se dará imediatamente, ficará a cargo da PRAD e estará condicionada a observância dos termos e prazos por ela estabelecidos.

8.2 No ato da contratação o candidato será comunicado através do telefone de contato e/ou e-mail informado no ato de inscrição e deverá apresentar na Diretoria do Campus os seguintes documentos:

a) original e cópia dos documentos pessoais (RG, CPF);

b) original e cópia do Título de Eleitor e comprovante da última votação;

c) original e cópia da carteira de reservista (para candidatos do sexo masculino);

d) original e cópia de comprovante de endereço recente;

e) original e cópia de comprovação de conta-corrente (extrato, saldo ou cartão magnético);

f) original do Atestado de Matrícula

g) original do Currículo Vitae; e

h) 1 (uma) foto 3 x 4;

i) informar o tipo sanguíneo; e

j) outros documentos que sejam, por ventura, solicitados pela PRAD à época.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada, a qualquer tempo, a inscrição e demais atos a ela vinculados, do candidato, se verificada falsidade de declaração.

9.2 O presente Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período.

9.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do Campus e, em grau de recurso, pelo Conselho de Campus.

Cacoal - RO, 29 de julho de 2013.

Profª. Drª. Eleonice de Fátima Dal Magro
Diretora Campus de Cacoal
Portaria nº. 962/GR/2010

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

QUANTIDADE

SETOR

TURNO

01 vaga

Secretaria da Direção

Vespertino

01 vaga

Telefone/ protocolo

Noturno

ANEXO II - CRONOGRAMA

Publicação do edital

29/07/2013

Período de inscrição

30 a 02/08/2013

Início dos trabalhos da Comissão Especial

05/08/2013

Realização das entrevistas

07/08/2013

Divulgação do resultado final

08/08/2013

Homologação do resultado final

09/08/2013