UNIPAMPA - Universidade Federal do Pampa - RS

Notícia:   UNIPAMPA homologa Concurso nº 51/2010 para Professor Assistente

UNIPAMPA - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA

EDITAL N° 051/10

CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTE

1. DA LEGISLAÇÃO

A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 113, de 22 de janeiro de 2008, do Ministro do Estado da Educação, nos termos, nos termos da Portaria Normativa Interministerial (MEC/MPOG) n°. 22 de 30/04/2007, publicada no DOU de 02/05/2007, na Portaria Interministerial (MEC/MPOG) n°. 224 de 23/07/2007, publicada no DOU de 24/07/2007 e na Portaria Normativa Interministerial (MEC/MPOG) n°. 8 de 26/08/2008, publicada no DOU de 27/08/2008, em conformidade com a Lei n°. 8.112, de 11/12/1990, o Decreto n°. 4.175, de 27/03/2002, da Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão n°. 124, 15/03/2010, publicada no Diário Oficial da União em 16/03/2010, Portaria do Ministério da Educação n°. 345 de 25/03/2010, publicada no Diário Oficial da União em 26/03/2010 que faculta a realização de concurso público para a carreira docente, em conformidade com a Lei n°. 8.112, de 11/12/1990, com o Decreto n°. 94.664, de 23/7/1987, com o Decreto n°. 6944, de 21/8/2009, que estabelece os procedimentos gerais para a abertura de edital de concurso público e nos termos da Resolução n° 01/2010 - CONSUNI, de 30/03/2010, publicada no Diário Oficial da União em 22/04/2010, divulga a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Concurso Público de Provas e Títulos, destinado a selecionar candidatos para o cargo de Professor Assistente e Professor Adjunto da Carreira do Magistério Superior da Fundação Universidade Federal do Pampa, em conformidade com as disposições contidas neste edital.

2. DO QUADRO DE VAGAS

As informações referentes às vagas estão detalhadas a seguir:

Campus

Á Conhecimento

Área de Requisitos

Vagas

Classe/Regime de Trabalho

Processo N°

Alegrete

Saneamento Básico, Hidráulica e Hidrologia Aplicada.

Graduação em Engenharia Civil ou áreas afins e Mestrado em Engenharia Civil ou áreas afins.

1

Professor Assistente 40H Dedicação Exclusiva

23100.000711/2010-31

Bagé

Ensino de Língua Inglesa

Mestrado em Letras ou áreas afins ao ensino de Língua Inglesa.

1

Professor Assistente 40H Dedicação Exclusiva

23100.000712/2010-86

BagéEnsino de FísicaDoutorado em Ensino de Física, Ensino de Ciências ou áreas afins, com produção intelectual na área do concurso.1Professor Adjunto 40H Dedicação Exclusiva23100.000713/2010-21
Caçapava do SulEnsino de QuímicaGraduação em Química e Doutorado em Ensino Química, Educação ou Ensino de Ciências.2Professor Adjunto 40H Dedicação Exclusiva23100.000714/2010-75
Caçapava do SulMineração: Tecnologia MineralGraduação em Engenharia de Minas e Doutorado em Engenharia de Minas nas áreas de planejamento e lavras de mina. Produção acadêmica em avaliação econômica de projetos ou planejamento mineiro.1Professor Adjunto 40H Dedicação Exclusiva23100.000715/2010-10
ItaquiTecnologia de Produtos de Origem Animal e VegetalGraduação em Farmácia Tecnologia de Alimentos, Tecnologia de Alimentos, Química de Alimentos Engenharia de Alimentos ou Ciência de Alimentos e Doutorado em Ciência e Tecnologia de Alimentos, Engenharia de Alimentos ou Ciência e Tecnologia Agroindustrial.1Professor Adjunto 40H Dedicação Exclusiva23100.000716/2010-64
ItaquiNutrição e Saúde PúblicaGraduação em Nutrição e Doutorado em Nutrição, Saúde Pública ou áreas afins.1Professor Adjunto 40H Dedicação Exclusiva23100.000717/2010-17
JaguarãoEspanhol: Línguas e Literaturas de Língua EspanholaGraduação em Licenciatura em Letras, habilitação em Língua Espanhola ou habilitação em Língua Portuguesa, Língua Espanhola e respectivas Literaturas e Mestrado em Letras, com concentração em Estudos Linguísticos, Linguística ou Linguística Aplicada ou com concentração em Estudos Literários.1Professor Assistente 40H Dedicação Exclusiva23100.000718/2010-53
JaguarãoTurismo: Gestão e Rotas/ Itinerários TurísticosBacharelado em Turismo e Mestrado em Turismo ou Desenvolvimento Regional, Memória Social e Patrimônio Cultural ou áreas afins com produção intelectual na área do concurso.1Professor Assistente 40H Dedicação Exclusiva23100.000719/2010-06
JaguarãoHistória do BrasilGraduação em História e Doutorado em História.1Professor Adjunto 40H Dedicação Exclusiva23100.000720/2010-22
JaguarãoArte - Educação, Cultura e PatrimônioGraduação em Licenciatura em Educação Artística ou Licenciatura ou Bacharelado Artes e Mestrado em Educação, Memória Social e Patrimônio Cultural ou áreas afins.1Professor Assistente 40H Dedicação Exclusiva23100.000721/2010-77
JaguarãoTeoria e Prática Pedagógica - Estágio Supervisionado em Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino FundamentalGraduação em Licenciatura Pedagogia ou Habilitações da Pedagogia e Mestrado em Educação ou áreas afins com Produção Intelectual na área do Concurso.1Professor Assistente 40H Dedicação Exclusiva23100.000722/2010-1 1
JaguarãoEnsino de Geografia, Rotas Turísticas, Meio Ambiente, Territórios e Educação PatrimonialGraduação em Licenciatura ou Bacharelado em Geografia e Mestrado em Educação, Geografia, Educação Ambiental, Turismo, Memória Social e Patrimônio Cultural.1Professor Assistente 40H Dedicação Exclusiva23100.000730/2010-68
Santana do LivramentoCustos e FinançasGraduação em Administração ou Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas e Mestrado na área de Ciências Sociais Aplicadas.1Professor Assistente 40H Dedicação Exclusiva23100.000723/2010-66
Santana do LivramentoDireito PúblicoGraduação em Direito ou Ciências Jurídicas e Mestrado na área de Ciências Sociais Aplicadas.1Professor Assistente 40H Dedicação Exclusiva23100.000724/2010-19
Santana do LivramentoTeoria Econômica e História do Pensamento EconômicoGraduação ou Mestrado em Economia.1Professor Assistente 40H Dedicação Exclusiva23100.000725/2010-55
Santana do LivramentoAdministração da ProduçãoGraduação em Administração ou Engenharias e Mestrado em Administração, Engenharia ou áreas afins.1Professor Assistente 4011 Dedicação Exclusiva23100.00072612010-08
Santana do LivramentoPolítica Externa BrasileiraDoutorado em Relações Internacionais ou áreas afins.1Professor Adjunto 40H Dedicação Exclusiva23100.000727/2010-44

3. DA JORNADA DE TRABALHO

3.1 O professor submetido ao regime de dedicação exclusiva (DE) fica obrigado a prestar 40 horas semanais de trabalho, em dois turnos diários completos, e estará impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou privada;

3.2 A jornada de trabalho poderá ser distribuída no período diurno e noturno, conforme a necessidade da Fundação Universidade Federal do Pampa.

4. DA REMUNERAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DOS DOCENTES

4.1 Remuneração inicial e suas parcelas:

Cargo/classe/padrão

Remuneração Básica (R$)

Retribuição por Titulação (R$)

Gratificação Especifica do Magistério Superior -GEMAS (RS)

Total (R$)

Professor Assistente 1

2.001,85

1.406,62

1.034,12

4.442,60

Professor Adjunto I

2.318,70

3.365,27

1.038,87

6.722,85

O servidor ainda dispõe de um auxílio-alimentação no valor de R$ 304,00.

4.2 São consideradas atribuições próprias do pessoal docente do ensino superior:

a) as pertinentes à pesquisa, ensino e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura, e

b) as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente e determinadas pela administração superior.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1 O período de inscrições será de 26/05/2010 a 24/06/2010.

5.2 O candidato deverá se inscrever através do endereço eletrônico www.unipampa.edu.br/portal/concursos mediante preenchimento de formulário específico. A confirmação da inscrição será realizada após o pagamento da taxa do item 5.4 letra e. Em caso de dúvida sobre o recebimento da documentação da inscrição, o candidato poderá contatar a Universidade pelo telefone (53) 3247-4549.

5.3 Após a inscrição, os candidatos devem encaminhar os documentos relacionados no item 5.4 à Comissão de Concursos da UNIPAMPA (Rua Melanie Granier, 48 - Centro, CEP 96400-500 - Bagé-RS) por correspondência postada com AR - Aviso de Recebimento ou correio internacional registrado, com data de pastagem até 25/06/2010. O candidato deve informar na parte externa do envelope a área de conhecimento na qual pretende realizar o concurso.

5.4 A documentação necessária para instruir o processo consta de:

a) documento de Identidade (cópia que possa ser conferida com o original antes do início das provas do concurso);

b) se estrangeiro, declaração de que está ciente de que no momento da posse deverá possuir visto permanente, de acordo com o parágrafo 3°, da Lei n. 9.515, de 21/11/1997;

c) declaração de que tem pleno conhecimento e aceita as condições e normas estabelecidas na Resolução n° 01/CONSUNI de 30/03/2010 e no respectivo Edital do Concurso. (disponível em www.unipampa.edu.br/portal/concursos);

d) Currículo Lattes impresso - a partir da Plataforma Lattes, modelo CNPq. (a documentação comprobatória do Currículo Lattes deverá ser entregue no ato de instalação do concurso);

e) comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$100,00 (cem reais) para Professor Assistente e no valor de R$ 130,00 (cento e trinta) para Professor Adjunto conforme guia de recolhimento disponível em www.unipampa.edu.br/portal/concursos. Esta taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.

f) para os candidatos que solicitaram isenção da taxa de inscrição, requerimento devidamente assinado contendo a indicação do NIS - Número de Identificação Social e a declaração que atende à condição estabelecida no Decreto n° 6.135, de 26/06/2007.

5.5 Ao se inscrever, o candidato fica ciente da responsabilidade de apresentar, no ato de posse, a documentação correspondente à área de conhecimento e aos requisitos definidos no item 2 deste Edital.

5.6 Da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

5.6.1 Os candidatos que pretendem solicitar isenção da taxa de inscrição deverão fazê-lo até o dia 09/06/2010.

5.6.2 Terá direito à isenção, segundo Decreto n° 6.593, de 02/10/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federa - CadÚnico, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26/06/2007 e;

b) for membro de família de baixa renda de que trata o Decreto n° 6.135, de 26/06/2007.

5.6.3 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento, disponível no endereço www.unipampa.edu.br/portallconcursos, a ser enviado pelo candidato à Comissão de Concursos, pelo correio eletrônico concursos docentes@unipampa.edu.br, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

b) declaração de que atende à condição estabelecida no item 5.6.2, letra b acima.

5.6.4 A UNIPAMPA consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato, a declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n° 83.936, de 06/09/1979;

5.6.5 O resultado da solicitação será divulgado juntamente com a homologação da inscrição, no endereço eletrônico www.unipampa.edu.br/portal/concursos, bem como em quadro de avisos dos campi da UNIPAMPA.

5.6.6 O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição até 03 (três) dias após a publicação da homologação no sitio www.unipampa.edu.br/portal/concursos, estará automaticamente excluído do concurso público.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1 A relação dos candidatos que tiverem sua inscrição homologada será publicada em www.unipampa.edu.br/portal/concursos, bem como em quadro de avisos dos campi da UNIPAMPA, no prazo máximo de dez dias corridos após o encerramento das inscrições;

6.2 Os candidatos cujas inscrições foram homologadas receberão, por correio, com Aviso de Recebimento, e por correio eletrônico, no prazo de dez dias após a homologação das inscrições, a comunicação das datas, horários e local de realização do concurso.

7. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSCRIÇÕES

O prazo das inscrições para os concursos com enquadramento na Classe de Professor Adjunto (titulação mínima Doutorado) será reaberto caso não haja inscrições homologadas. Na reabertura de inscrições a exigência será o Título de Mestre, com enquadramento na Classe de Professor Assistente. O prazo para inscrições nos concursos reabertos será de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da homologação das inscrições iniciais, sendo a notícia publicada somente em www.unipampa.edu.br.

8. DA DATA PROVÁVEL DE REALIZAÇÃO DO CONCURSO

O período provável de realização do concurso será de 19 a 31/07/2010.

9. DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA

A constituição da Comissão examinadora ocorrerá de acordo com o estipulado no capítulo VIII da Resolução n° 01/CONSUNI de 30/03/2010.

10. DAS PROVAS

10.1 Disposições Gerais

10.1.1 As provas Escrita, Didática, de Defesa do Memorial de Trajetória Acadêmica e de Títulos ocorrerão de acordo com o estipulado na Resolução n° 01/CONSUNI de 30/03/2010, disponível no endereço eletrônico www.unipampa.edu.br/portal/concursos.

10.1.2 Os programas dos concursos, apresentando os conteúdos objeto de avaliação e a bibliografia para a Prova Escrita encontram-se no endereço eletrônico www.unipampa.edu.br/portal/concursos;

10.1.3 A Prova Didática, quando da sua apresentação à Comissão Examinadora, e a Prova de Defesa oral do Memorial de Trajetória Acadêmica serão gravadas para efeito de registro e avaliação.

10.1.4 O candidato deverá comparecer ao local de provas designado no endereço eletrônico www.unipampa.edu.br/portal/concursos, munido de documento de identidade (original) em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, sua identificação;

10.1.5 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de extravio, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido em órgão policial há, no máximo, trinta dias, sendo então submetido à identificação especial, com coleta de assinatura e impressão digital;

10.1.6 O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, local e horário de realização do concurso, como justificativa de sua ausência;

10.2 Demais disposições a respeito das provas encontram-se no Capítulo VI da Resolução n° 01/CONSUNI de 30/03/2010.

11. DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO

A Habilitação e a Classificação Final no Concurso ocorrerá de acordo com o estipulado no Capítulo VII da Resolução n° 01/CONSUNI de 30/03/2010.

12. DOS RECURSOS

Os Recursos ocorrerão de acordo com o estipulado no Capítulo IX da Resolução n° 0l/CONSUNI de 30/03/2010.

13. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

A UNIPAMPA divulgará através de Edital publicado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.unipampa.edu.br/portal/concursos, a relação dos candidatos classificados nos concursos objeto deste Edital, conforme Artigo 16 do Decreto 6944 de 21/08/09.

14. DO PRAZO DE VALIDADE

O prazo de validade dos concursos objeto deste Edital é de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano, no interesse da Instituição, a contar da data de publicação da homologação dos resultados pela instituição.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 Na hipótese de renúncia ou desistência expressa, por escrito, de candidato aprovado e convocado para a nomeação, ou, caso o mesmo não venha a tomar posse dentro do prazo legal; e, ainda, quando houver vacância da vaga preenchida em razão deste concurso, a UNIPAMPA poderá convocar os candidatos subseqüentes, em estrita obediência à ordem de classificação.

15.2 A classificação e homologação no concurso não asseguram ao candidato o direito de nomeação no cargo, mas a expectativa de direito à investidura no cargo para o qual concorreu, seguindo a rigorosa ordem de classificação e observado o prazo de validade do concurso, e a legislação vigente.

15.3 Os candidatos nomeados que tiverem titulação superior à exigida para a classe à qual concorreram, poderão requerer, após a posse, progressão imediata para a classe correspondente a sua titulação, desde que esta não tenha sido utilizada para a investidura no cargo.

15.4 Havendo candidatos remanescentes aprovados neste concurso público ainda válido, a UNIPAMPA poderá nomeá-los para atuar em qualquer campus da instituição, caso haja necessidade.

15.5 Ao final do concurso, não havendo candidatos aprovados a UNIPAMPA poderá aproveitar candidatos aprovados em concursos públicos de outras IFES na mesma área ou áreas afins, desde que exista compatibilidade de perfil e desde que o concurso em pauta esteja dentro do prazo de validade e de acordo com a legislação vigente.

15.6 A UNIPAMPA poderá ceder a outras IFES candidatos aprovados neste concurso público realizado, quando estas solicitarem, mediante concordância do candidato, e que o concurso esteja dentro do prazo de validade, de acordo com a legislação vigente.

15.7 É de responsabilidade do candidato homologado, manter o endereço atualizado. Em caso de alteração, informá-la à UNIPAMPA, pelo correio eletrônico gestaodepessoal@unipampa.edu.br.

15.8 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial da União.

15.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Divisão de Concursos, correio eletrônico concursos docentes@unipampa.edu.br.

Bagé, 25 de maio de 2010.

Maria Beatriz Luce
Reitora pro tempore