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Notícia:   Unipampa abre vagas docentes e oferece salários de até 4,6 mil reais

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA - UNIPAMPA

EDITAL Nº 109 DE 21 DE JUNHO DE 2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais divulga a abertura de inscrições para Seleção Simplificada de Professor Substituto, conforme disposto na Lei nº 8.745/93, especificadas abaixo, na forma da legislação vigente:

1. Do quadro de vagas

1.1 As informações referentes às vagas estão detalhadas a seguir:

Campus

Área

Requisitos

Vaga

Classe/ Regime de Trabalho

Número de etapas: Tipos de Prova

Alegrete

Química Geral e Experimental

1 Graduação ou Mestrado ou Doutorado em Química ou Engenharia Química ou áreas afins

01

Professor Substituto/ 40h

3 etapas: Didática, Entrevista e Títulos

Bagé

Matemática

1. Graduação ou Mestrado ou Doutorado em Matemática ou Física ou Engenharias;

01

Professor Substituto/ 40h

3 etapas: Didática, Entrevista e Títulos

São Gabriel

Gestão e Meio Ambiente

1. Bacharel em Administração de Empresas ou Bacharel em Gestão Ambiental ou Tecnólogo em Gestão Ambiental ou Bacharel em Direito; ou 2. Bacharel em Administração de Empresas ou Bacharel em Gestão Ambiental ou Tecnólogo em Gestão Ambiental ou Bacharel em Direito com Mestrado ou Doutorado na área do concurso ou em área afim

01

Professor Substituto/ 40h

3 etapas: Didática, Entrevista e Títulos

2. A jornada de trabalho poderá ser distribuída nos períodos diurno e noturno, conforme a necessidade da Fundação Universidade Federal do Pampa.

3. O candidato deverá se inscrever no período entre 10 horas do dia 25 de junho e 23 horas e 59 minutos do dia 08 de julho de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF, através do endereço eletrônico www.unipampa.edu.br/portal/concursos mediante preenchimento de formulário eletrônico específico.

3.1. O candidato receberá e-mail de confirmação da inscrição no endereço eletrônico informado no formulário no prazo de até 24 horas após finalizada a inscrição. Em caso de dúvida sobre o recebimento da inscrição, o candidato poderá contatar a Universidade através do telefone (53) 3240 -5419.

3.2. Ao se inscrever, o candidato declara quem tem conhecimento e que está de acordo com as normas previstas neste Edital.

3.3. O valor da taxa de inscrição é de R$ 50,00.

4. Os candidatos deverão acompanhar pelo endereço eletrônico www.unipampa.edu.br/portal/concursos a data, o horário e o local da realização das provas e deverão entregar à Banca Examinadora, no momento da abertura do certame, a documentação necessária para instruir o processo, como segue:

a) documento de identidade em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, sua identificação.

- Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto); Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).

- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de extravio, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido em órgão policial há, no máximo, trinta dias, sendo então submetido à identificação especial, com coleta de assinatura e impressão digital.

5. Para fins de análise na prova de títulos, o candidato deverá entregar à Banca Examinadora, no momento da abertura do concurso, o Currículo Lattes impresso a partir da Plataforma Lattes (modelo CNPq), com documentação comprobatória, que consta de cópias autenticadas ou documentos originais acompanhados de cópias simples que possam ser conferidas com o original e autenticadas no ato, a qual é anexada à documentação do respectivo Concurso e não é devolvida.

5.1. Somente serão pontuados os itens do Currículo Lattes devidamente comprovados.

5.1.2. Na falta do título que comprove a escolaridade, poderá ser apresentada, para pontuação na prova de títulos, declaração que contenha as mesmas informações que constam no modelo dos anexos II ou III desde Edital, na qual consta que foram cumpridos todos os requisitos para obtenção do título.

5.2. Os títulos estrangeiros somente serão aceitos quando devidamente reconhecidos para fins de validade nacional, nos termos da legislação em vigor.

6. As cópias da documentação serão descartadas após decorrido 6 meses da homologação do resultado final do processo seletivo simplificado.

7. Da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

7.1. Os candidatos que pretendem solicitar isenção da taxa de inscrição deverão fazê-lo até às 23 horas e 59 minutos do dia 01/07/2013, observado o horário oficial de Brasília/DF.

7.2. Terá direito à isenção, segundo Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal- CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/06/2007 e;

b) for membro de família de baixa renda de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/06/2007.

7.3. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento, disponível no endereço www.unipampa.edu.br/portal/concursos, a ser enviado pelo candidato à Divisão de Concursos, pelo correio eletrônico concursosdocentes@unipampa.edu.br, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

b) declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 7.2.

7.4. A UNIPAMPA consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato, a declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.

7.5. O resultado da solicitação de isenção será divulgado no dia 04/07/2013, no endereço eletrônico www.unipampa.edu.br/portal/concursos, bem como em quadro de avisos dos campi da UNIPAMPA.

7.6. O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido deverá imprimir o boleto até 08/07/2013 e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia seguinte, caso contrário, estará automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

8. Da homologação da inscrição

8.1. A relação dos candidatos que tiverem sua inscrição homologada será publicada no endereço eletrônico www.unipampa.edu.br/portal/concursos, bem como em quadro de avisos dos campi da UNIPAMPA, na data prevista de 16/07/2013.

8.2. Os candidatos cujas inscrições foram homologadas deverão acompanhar pelo endereço eletrônico www.unipampa.edu.br/portal/concursos, a comunicação das datas, horários e local de realização do concurso.

9. O período provável de realização do processo seletivo simplificado será de 29/07 a 02/08/2013.

9.1. Na data provável de 19/07/2013 serão publicados no endereço eletrônico www.unipampa.edu.br/portal/concursos a relação da data, hora e local das provas e a relação das bancas examinadoras.

10. É proibida a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estados ou Municípios, bem como de suas subsidiárias ou controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras "a", "b" e "c", do art. 37 da Constituição Federal.

11. O candidato que já manteve contrato com base na Lei nº 8.745/93 não poderá ser novamente contratado com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do seu contrato anterior, conforme o inciso III do Art. 9º da citada Lei.

12. A Administração não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica, falha de comunicação, congestionamento de linha, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

12.1. Ao se inscrever, o candidato declara que tem conhecimento e que está de acordo com as normas previstas neste Edital.

13. O não comparecimento a qualquer das etapas das provas implicará em desistência da seleção por parte do candidato.

14. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, local e horário de realização das provas, como justificativa de sua ausência.

15. Será excluído do processo seletivo simplificado o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido ou não comparecer às provas, por qualquer que seja o motivo alegado;

b) Não apresentar documento que bem o identifique, conforme item 4 deste Edital;

c) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato;

d) Fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação ou similares, bem como de protetores auriculares, ou portar arma, mesmo que possua a respectiva autorização para porte;

e) Utilizar-se de meios ilícitos durante as provas ou perturbar a ordem dos trabalhos;

f) Agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na realização das provas.

16. Das Provas

16.1. O programa e a bibliografia do processo seletivo simplificado serão publicados somente no endereço eletrônico www.unipampa.edu.br/portal/concursos.

16.2. A Prova Didática terá como objetivo avaliar a competência do candidato no planejamento de uma aula e o seu domínio do tema sorteado, bem como a sua capacidade de comunicação e postura pedagógica.

16.2.1. O sorteio do ponto de cada candidato será realizado em sessão pública com 24 horas de antecedência de cada aula ministrada. Cada ponto será sorteado apenas uma vez, de modo que possam ser distintos os pontos sorteados para cada candidato.

16.2.2. Cada candidato disporá, para apresentação de sua aula, de, no mínimo, 30 (trinta) minutos e, no máximo, 40 (quarenta) minutos. Serão disponibilizados: projetor multimídia completo e quadro branco com canetas apropriadas ou quadro de giz. O candidato poderá trazer e utilizar outros equipamentos e materiais didáticos pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade o correto funcionamento e instalação destes equipamentos e os materiais didáticos.

16.2.3. A Nota Final da Prova Didática (NFPD) será calculada pela média aritmética simples das notas de cada membro da Comissão Examinadora.

16.2.4. A Prova Didática, quando da sua apresentação à Comissão Examinadora, será gravada em áudio ou em vídeo com áudio para efeito de registro e avaliação.

16.3. A Entrevista ocorrerá após a realização da Prova Didática e terá como objetivo avaliar a capacidade do candidato de refletir sobre a própria formação escolar e acadêmica, as experiências e expectativas profissionais, bem como avaliar a sua capacidade de formular atividades de ensino para UNIPAMPA. Esta etapa terá duração máxima de 20 (vinte) minutos por candidato.

16.3.1. A ordem dos candidatos na Entrevista será a mesma da Prova Didática.

16.3.2 A Entrevista será gravada em áudio ou em vídeo com áudio para efeito de registro e avaliação.

16.3.3. A Nota Final da Entrevista (NFEn) será calculada pela média aritmética simples das notas de cada membro da Comissão Examinadora.

16.4. A Prova de Títulos terá como objetivo avaliar o Curriculum Vitae com os documentos comprobatórios entregues pelo candidato na Abertura do Processo Seletivo Simplificado.

a) Obterá nota zero na prova de títulos o candidato que não entregar documentação comprobatória do Curriculum Vitae.

16.4.1 Na Prova de Títulos serão aceitos os títulos relacionados no Anexo I, com as respectivas pontuações.

16.4.2 A Comissão Examinadora definirá os pesos de cada classe do Anexo I, a serem utilizados por todos os avaliadores, conforme segue: no mínimo 0,4 (zero vírgula quatro) para a Formação e Aperfeiçoamento Acadêmico (classe I1), denominado PI1; no mínimo 0,2 (zero vírgula dois) para a Produção Científica, Tecnológica, Artística e Cultural (classe I2), denominado PI2; e no mínimo 0,2 (zero vírgula dois) para as Atividades de Pesquisa, Ensino, Extensão e Profissionais (classe I3), denominado PI3. A soma dos pesos atribuídos às três classes deve ser igual a 1: PI1 + PI2 + PI3 = 1.

16.4.3 Para cada classe será definida uma nota, compreendida entre 0 (zero) e 10 (dez), que terá como referencial a maior pontuação na referida classe, com base no disposto no Anexo I.

16.4.4 A Nota Final da Prova de Títulos (NFPT) será calculada pela média aritmética ponderada das notas NI1, NI2 e NI3, com base nos pesos PI1, PI2 e PI3, como definidos pela Comissão Examinadora na abertura do Processo Seletivo Simplificado:

NFPT = PI1*NI1 + PI2*NI2 + PI3*NI3.

16.4.5 Serão avaliadas a Produção Intelectual (Classe I.2) e as Atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão (Classe I.3) dos últimos 5 (cinco) anos.

17. Em caso de falta de energia elétrica durante a realização das provas, a critério da banca examinadora, estas poderão transcorrer normalmente.

18.Da habilitação e classificação final no processo seletivo simplificado.

18.1Os candidatos serão classificados de acordo com os valores decrescentes das Notas Finais (NF) do processo seletivo simplificado.

18.2.Todas as provas possuirão caráter classificatório. A Nota Final (NF) de cada candidato será calculada através da média aritmética simples das notas finais das provas realizadas, aproximando- se em duas casas decimais, conforme descrito abaixo:

NF = (NFPD + NFPT + NFEn)/nº de etapas

Onde:

NFPD - nota final da prova didática;

NFPT - nota final da prova de títulos;

NFEn - nota final da entrevista.

18.3. As notas de cada etapa valerão entre 0 (zero) e 10 (dez) pontos.

18.4. Será considerado aprovado o candidato que obtiver Nota Final (NF) igual ou superior a 6,0 (seis).

18.5. Em caso de empate na Nota Final do concurso, terá prevalência, por ordem, o candidato que:

a) Obtiver maior nota na prova de títulos;

b) Obtiver maior nota na prova didática;

c) Tiver a idade mais elevada.

19. Dos Recursos

19.1.Caberá recurso administrativo contra o indeferimento na Homologação da Inscrição, em até 24 (vinte e quatro) horas corridas após a sua divulgação. O recurso deverá ser encaminhado pelo candidato a Divisão de Concursos da UNIPAMPA, por meio do correio eletrônico concursosdocentes@unipampa.edu.br. Caberá a Divisão de Concursos a análise dos recursos interpostos sobre a Homologação da Inscrição, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

19.2. Caberá recurso administrativo contra os resultados finais apresentados pela Comissão Examinadora, em até 48 (quarenta e oito) horas corridas após a sua divulgação. O recurso deverá ser encaminhado pelo candidato à banca examinadora proponente do concurso por meio do correio eletrônico concursosdocentes@unipampa.edu.br. Caberá a banca examinadora a análise dos recursos interpostos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

19.3. Não serão analisados recursos extemporâneos.

19.4. Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.

20. O candidato aprovado, quando chamado para assinar contrato junto à PROGESP, terá 20 (vinte) dias corridos para assinatura do mesmo, a contar da ciência do candidato.

20.1. Caso o candidato não se apresente para assinar o contrato dentro do prazo, será considerada sua desistência e o próximo candidato será chamado, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo simplificado.

20.2. A PROGESP entrará em contato com o candidato para assinatura do contrato através do correio eletrônico informado no momento da inscrição.

20.3. A escolaridade mínima exigida para o cargo deverá ser comprovada no momento da assinatura do contrato, sendo negada a contratação ao candidato que não o fizer.

20.4. No momento da assinatura do contrato, o candidato estrangeiro deverá comprovar que possui visto permanente de residência no Brasil, de acordo a Lei nº 9.515/97, sendo negada a contratação ao candidato que não o fizer.

21.Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, conforme necessidade da Instituição e legislação vigente, desde que o prazo total não exceda 24 (vinte e quatro) meses.

22. O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 1 (um) ano contado a partir da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União.

23.Para a prestação de serviço relacionada a este edital, a remuneração será conforme a Lei nº 12.772/2012:

a) Contrato de 40 horas:

Titulação

Vencimento Básico

RT

Total Bruto

Graduação

R$ 2.714,89

-

R$ 2.714,89

Especialização

R$ 2.714,89

R$ 253,13

R$ 2.968,02

Mestrado

R$ 2.714,89

R$ 835,05

R$ 3.549,94

Doutorado R$ 2.714,89 R$ 1.934,76 R$ 4.649,65

*O professor ainda dispõe de um auxílio-alimentação no valor de R$ 373,00.

23.1. A retribuição por titulação (RT) será paga ao professor substituto conforme titulação comprovada no momento da contratação.

24. Caso não haja candidato com inscrição homologada em determinada área de conhecimento, as inscrições para o processo seletivo simplificado desta área serão reabertas com prazo de 7 (sete) dias, a contar da publicação da lista de candidatos homologados das inscrições iniciais, sendo a notícia publicada somente em www.unipampa.edu.br/portal/concursos.

ANEXO I

TABELA DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Classe I.1. Formação e Aperfeiçoamento Acadêmico (itens 1 a 8: pontos cumulativos; itens 9 a 11: pontos não cumulativos)

ItemDiscriminaçãoPontuação
1Doutorado na área objeto do Concurso.20,00
2Doutorado em área afim da área objeto do Concurso.10,00
3Mestrado na área objeto do Concurso.5,00
4Mestrado em área afim da área objeto do Concurso.3,00
5Graduação na área objeto do Concurso.1,00
6Graduação em área afim da área objeto do Concurso.0,50
7Especialização na área objeto do Concurso, com exigência de aproveitamento e freqüência, com duração mínima de 360 horas.0,50
8Residência realizada em instituição credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica ou equivalente, na especialidade objeto do Concurso.0,50
9Conclusão, com aproveitamento comprovado pelos conceitos, de todos os créditos de Doutorado na área do Concurso, desde que com elaboração de tese em andamento e vínculo regular ao Programa de Pós-Graduação no qual obteve os créditos (não cumulativo com os itens 1 ou 2).5,00
10Pós-Doutorado na área objeto do concurso; tempo mínimo de 1 ano.1,00
11Pós-Doutorado em área afim à área objeto do Concurso; tempo mínimo de 1 ano.0,50

Classe I.2. Produção Científica, Tecnológica, Artística e Cultural (Considerando os últimos 5 anos)

ItemDiscriminaçãoPontuação
1Autoria individual de livro internacional na área do Concurso, cadastrado no ISBN ou similar (por unidade).6,00
2Autoria individual de livro nacional na área do Concurso, cadastrado no ISBN ou similar (por unidade).4,00
3Co-autoria de livro na área do Concurso, cadastrado no ISBN ou similar (por unidade).2,00
4Autoria de capítulo de livro na área do Concurso, cadastrado no ISBN ou similar (por unidade).1,00
5Artigo publicado em periódicos científicos especializados, classificado no sistema Qualis da CAPES como A1 ou A2, na área do Concurso (por artigo).*4,00
6Artigo publicado em periódicos científicos especializados, classificado no sistema Qualis da CAPES como B1 ou B2, na área do Concurso (por artigo).*2,00
7Artigo publicado em periódicos científicos especializados, classificado no sistema Qualis da CAPES como B3 ou B4, na área do Concurso (por artigo).*1,00
8Artigo publicado em periódicos científicos especializados, classificado no sistema Qualis da CAPES como B5, na área do Concurso (por artigo).*0,30
9Artigo publicado em periódico não classificado no sistema Qualis da CAPES, na área do Concurso (por artigo).*0,10
10Trabalho completo publicado em Anais de Congressos Científicos, classificado no sistema Qualis da CAPES como A1 e A2, na área do Concurso (por trabalho).*0,80
11Trabalho completo publicado em Anais de Congressos Científicos, classificado no sistema Qualis da CAPES como B1, B2 ou B3, na área do Concurso (por trabalho).*0,40
12Trabalho completo publicado em Anais de Congressos Científicos, classificado no sistema Qualis da CAPES como B4 ou B5, na área do Concurso (por trabalho).*0,20
13Trabalho completo publicado em Anais de Congressos Científicos, não classificados no sistema Qualis da CAPES, na área do Concurso (por trabalho).*0,05
14Patente ou licença de produtos tecnológicos e registro de software (documentos emitidos por autoridades), na área do Concurso (por patente ou licença).8,00
15Prêmios e Títulos honoríficos, de reconhecimento internacional, recebidos na área do Concurso (por prêmio ou título).0,80
16Prêmios e Títulos honoríficos, de reconhecimento nacional, recebidos na área do Concurso (por prêmio ou título).0,40
17Prêmios e Títulos honoríficos de reconhecimento regional ou estadual, recebidos na área do Concurso (por prêmio ou título).0,20
18Promoção ou Produção artística em evento local.0,20
19Promoção ou Produção artística em evento nacional.0,40
20Promoção ou Produção artística em evento internacional.0,80
21Filmes, vídeos, discos ou audiovisuais de apoio pedagógico, artístico, informativo ou de divulgação científica1,00

* Artigos ou trabalhos completos publicados em área distinta da área do Concurso recebem metade da pontuação do referido item.

Classe I.3. Atividades de Pesquisa, Ensino e Extensão (Considerando os últimos 5 anos)

ItemDiscriminaçãoPontuação
1Disciplina ministrada no Magistério Superior (a cada 60h ministradas, no máximo 8,0 pontos).1,00
2Magistério no Ensino Médio ou Fundamental (por ano lecionado).0,50
3Atividade profissional na área objeto do concurso (por ano de trabalho).0,50
4Orientação concluída de tese de Doutorado* (unidade).2,00
5Orientação concluída de dissertação de Mestrado* (unidade).1,00
6Orientação concluída de monografia de Especialização (unidade, no máximo 10 pontos).0,30
7Orientação concluída de Projeto de Iniciação Científica ou de Extensão (vinculado a órgãos de fomento) e de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação (TCC) reconhecidos* (unidade, no máximo 20 pontos).0,10
8Membro de Banca de Concurso para Docente Efetivo.0,20
9Membro de Banca de Concurso para Professor Substituto.0,10
10Membro de Banca de tese de Doutorado.0,20
11Membro de Banca de dissertação de Mestrado.0,10
12Membro de Banca de defesa de monografia de conclusão de Graduação e/ou Especialização.0,05
13Curso de Extensão ministrado com 40 horas ou mais.0,40
14Curso de Extensão ministrado com 20 horas e 40horas.0,20
15Palestrante, conferencista ou participante em mesa-redonda, em evento científico, cultural ou artístico em nível nacional ou internacional.0,20
16Palestrante, conferencista ou participante em mesa-redonda em evento científico, cultural ou artístico em nível local ou estadual.0,10
17Coordenador de Projeto de Pesquisa (duração mínima 6 meses).0,10
18Coordenador de Projeto de Extensão (duração mínima 6 meses).0,10
19Coordenador de Curso de Graduação (a cada ano).0,40
20Coordenador de Curso de Especialização (a cada ano).0,20
21Diretor de Unidade Universitária (a cada ano).0,60
22Vice-Reitor ou Pró-Reitor (a cada ano).0,80
23Reitor (a cada ano).1,00

* Nas orientações as atividades de co-orientação serão pontuadas com a metade dos pontos estabelecidos no item.