UNILAB - CE

Notícia:   Unilab anuncia seleção de Professor Temporário para Atenção Básica

UNILAB

ESTADO DO CEARÁ

EDITAL Nº 52, DE 11 DE JUNHO DE 2014

CAMPUS DOS PALMARES

SELEÇÃO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO

A Reitora da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a lei 12.289, de 20.07.2010, publicado no DOU de 21.07.2010, a lei 8.745 de 9 de dezembro de 1993, bem como a Portaria Interministerial nº 208/2014 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicada no DOU de 06/06/2014, e da Portaria nº 503/2014 do Ministério da Educação, publicada no DOU de 09/06/2014, torna público para conhecimento dos interessados, que se acham abertas na Secretaria do Instituto de Ciências da Saúde, nos dias 18/06/2014, 20/06/2014 e 24/06/2014, no horário 9h às 11h30min e das 14h às 16h30min, as inscrições para a seleção de professor temporário no setor de estudo e vaga indicados no Quadro 1.

Quadro 1 - Quadro de especificação das vagas

Setor de Estudo

Perfil

Provas

Regime

Vaga

Atenção Básica

Médico de Família e Comunidade, Saúde Coletiva, Clínica Médica ou Pediatria.

Didática e Currículo

20h

01

1. DA REMUNERAÇÃO

1.1. A remuneração será de R$ 1.966,67 (um mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), podendo ser acrescida de Retribuição por Titulação (RT) (Aperfeiçoamento R$ 69,82; Especialização R$ 152,35; Mestrado R$ 428,07; Doutorado R$ 785,93). Os valores são fixados com base no valor do Vencimento Básico (VB) estabelecido para o nível 1, da Classe A, da Carreira de Magistério Superior, no regime de 20 (vinte) horas semanais de trabalho nos termos da Lei 12.772/2012, acrescida da Retribuição por Titulação (RT), constante no anexo IV, tabela II, da lei 12.772/2012, correspondente à titulação comprovada pelo candidato.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição far-se-á, de forma presencial ou por procuração, na secretaria do Instituto, endereço constante do Anexo I do presente Edital, obrigatoriamente mediante requerimento dirigido ao Diretor do Instituto interessado, no qual conste o setor de estudo em que pretende concorrer, acompanhado dos seguintes documentos:

a) cópia autenticada do diploma de graduação em medicina;

b) curriculum Vitae acompanhado de documentação comprobatória;

c) cópia autenticada do histórico escolar do curso de graduação, no qual constem as disciplinas que integram o setor de estudo a disciplina única representativa do setor de estudo objeto do processo seletivo diploma;

d) comprovante do pagamento no Banco do Brasil da taxa de inscrição no valor de R$ 49,00 (quarenta e nove) reais, através de Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no endereço eletrônico www.stn.fazenda.gov.br, Portal SIAFI, Portal SIAFI, impressão GRU - simples (Unidade Favorecida - Código: 158565 e Gestão: 26442; Recolhimento - Código: 28883-7; Número de Referência: 158565 26442) ou Comprovante de isenção de taxa de inscrição. Não será aceito comprovante de agendamento do pagamento de inscrição.

2.2. Em caso de inscrição por procuração, o procurador do candidato deverá apresentar documentação original de identificação civil, bem como fornecer seu endereço e telefone para contato.

2.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que não houver expediente no Instituto de Ciências da Saúde ou em que o expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

2.4. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, informar a deficiência e se necessita de condições especiais para a realização das provas.

3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1. De acordo com o artigo 1º do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.134, de 26/06/2007 e informando o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

3.2. A isenção mencionada no item 3.1 deverá ser solicitada mediante requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição disponível no endereço eletrônico www.unilab.edu.br, no 1º dia útil após o início do período de inscrição.

3.3. A UNILAB, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão competente, podendo o candidato ter seu pedido Deferido ou Indeferido, de acordo com o artigo 2º do Decreto nº 6.593/2008.

3.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.

3.5. O Diretor do Instituto interessado, após análise das informações/declarações contidas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, comunicará ao candidato no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do recebimento desse documento, por meio de mensagem eletrônica para o endereço fornecido no citado Requerimento, o deferimento ou não da solicitação.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo se dará com a prova didática, que só poderá ocorrer após (dez) dias da data de publicação do edital no Diário Oficial da União, em face do disposto na Portaria nº 243/2011/MEC, publicado no DOU de 04/03/11.

4.2. O resultado do processo seletivo, após aprovação da Direção do Instituto interessado, será divulgado no local de inscrição para conhecimento dos interessados, sendo concedido aos candidatos o direito de requerer vista de suas provas ao Diretor do Instituto.

4.3. Da decisão da Direção do Instituto caberá recurso ao CONSUNI, com efeito suspensivo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da divulgação do resultado, no mesmo local das inscrições.

4.4. Informações sobre inscrição, calendário das provas e divulgação do resultado da seleção deverão ser obtidas pelo candidato junto à Direção do Instituto de Ciências da Saúde.

4.5. O processo seletivo de que trata o presente Edital constará das seguintes provas:

4.5.1. prova didática;

4.5.2. análise de currículo.

5. DO CONTRATO

5.1. O candidato habilitado será contratado por tempo determinado, com duração de contrato de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por até 6 (seis) anos, de acordo com a necessidade do Instituto de Ciências da Saúde, atendidas as exigências da Lei 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e suas alterações.

5.2. O candidato habilitado será contratado no regime de 20 horas, em turno a ser definido conforme necessidade de lotação.

5.3. A contratação de candidato que seja servidor/empregado de Instituição Pública somente será permitida mediante comprovação, por parte do candidato, de que:

a) ocupa cargo, emprego ou função de natureza técnica/científica ou de professor;

b) não é ocupante de cargo efetivo da carreira de magistério das Instituições Federais de Ensino;

c) há compatibilidade de horários entre o emprego/cargo/função ora ocupado e o de professor temporário pretendido

5.4. A contratação é proibida para candidato que já tenha firmado contrato nos termos da Lei nº 8.745 de 09/12/93, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do seu contrato anterior.

5.5. Não será permitida a contratação de candidato aluno de Pós-Graduação Stricto Sensu no regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

5.6. O início do contrato dar-se-á somente após a publicação da homologação do resultado da seleção no Diário Oficial da União, habilitando, por conseguinte, o candidato a assumir suas atividades pedagógicas junto à Direção do Instituto interessado.

6. DO PRAZO DE VALIDADE

6.1. O prazo de validade da Seleção de que trata o presente Edital será de 30 dias (trinta) dias, contado a partir da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado da Seleção no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período apenas uma vez, perdendo, entretanto, a sua eficácia com o preenchimento da vaga nele ofertada.

6.2 As demais condições e exigências estabelecidas para a seleção de professor temporário constam da Lei nº 8.745 de 09/12/93, publicada no DOU de 10/12/93 e suas alterações, da Portaria nº 122/UNILAB de 27/03/2013, da Orientação Normativa nº 05 de 28/10/2009, publicada no DOU de 29/10/2009 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e da Portaria nº 243 de 03/03/2011 do Ministério da Educação, publicada no DOU de 04/03/11.

NILMA LINO GOMES

ANEXO I

Instituto de Ciências da Saúde

Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB)

Campus dos Palmares

Rodovia CE 060 - Km 51

CEP: 62.785-000 - Acarape - CE - Brasil.

ANEXO II

PROGRAMA

Setor de estudo: Atenção Básica

1. Processo de Trabalho na Atenção Básica

2. Planejamento e Gestão na Atenção Básica

3. Saúde da Criança na Atenção Básica

4. Saúde da Mulher na Atenção Básica

5. Saúde Mental na Atenção Básica

6. Saúde do Adulto na Atenção Básica

7. Saúde do Idoso na Atenção

8. Urgências e Emergências na Atenção Básica

9. Atenção Domiciliar

10. Educação em Saúde na Atenção Básica