UNILA - Universidade Federal da Integração Latino-Americana - PR

Notícia:   UNILA - PR abre 53 vagas de até R$ 7.333,67 para professor de diversas áreas

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNILA - UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL UNILA N° 006, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011

CONCURSO PÚBLICO PARA A CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

Av. Tancredo Neves, 6731 - Bloco 4 - PTI - 85.867-970 - Foz do Iguaçu - PR - 45 3576.7337
segepe@unila.edu.br

O REITOR PRÓ-TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, no uso de suas atribuições, faz saber, através do presente Edital, que estão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos destinado a selecionar candidatos para o cargo de Professor de 3° Grau em conformidade com o disposto no art. 37, da Constituição Federal, na Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto n° 6.944, de 21 de agosto de 2009 e autorização constante no Decreto n° 7.485, de 18 de maio de 2011 e Portaria Interministerial n° 440, de 17 de outubro de 2011, D.O.U. de 18 de outubro de 2011.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O concurso público será regido por este edital, pela Portaria UNILA n° 414, de 10 de novembro de 2011 e executado pela Comissão de Apoio Técnico-Acadêmico, instituída por ato do Magnífico Reitor.

1.2 - A seleção constará das seguintes fases:

a) Prova Escrita, de caráter eliminatório;

b) Prova de Desempenho Didático, de caráter eliminatório;

c) Proposta de atuação acadêmica, de caráter eliminatório;

d) Prova de Títulos, de caráter classificatório.

1.3 - O concurso público será realizado na cidade de Foz de Iguaçu em locais a serem divulgados no Edital de Homologação das Inscrições de que trata o subitem 7.1.

1.4 - A validade do presente concurso será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da data de publicação do Edital de Homologação do resultado final.

2 - DAS ÁREAS, SUBÁREAS, HABILITAÇÃO E VAGAS

2.1 - O concurso destina-se ao preenchimento de 53 (cinquenta e três) vagas a seguir especificadas:

Área

Subárea

Habilitação Mínima

Vagas

PPD

Antropologia

Antropologia Cultural

Doutorado em Antropologia ou em áreas afins

01

-

Etnologia Indígena

Doutorado em Antropologia ou em áreas afins

01

-

Arquitetura e Urbanismo

Arquitetura

Doutorado e graduação em Arquitetura

01

-

Ciência Política

-

Doutorado em Ciência Política

02

-

Economia

Macroeconomia e Economia Monetária com ênfase em América Latina

Doutorado em Economia ou em áreas afins

02

-

Engenharia Civil

-

Mestrado em Engenharia Civil

03

01

Engenharia de Energias Renováveis-Graduação em Engenharia e mestrado em Engenharia03-
Estatística-Mestrado em Estatística01-
Filosofia e Metodologia do ConhecimentoTeoria do Conhecimento Científico e Metodologias de PesquisaDoutorado em Filosofia ou em Ciências Sociais ou em áreas afins04-
FísicaFísica TeóricaDoutorado em Física02-
Física ExperimentalDoutorado em Física0401
GeografiaGeografia HumanaDoutorado e graduação em Geografia02-
Cartografia e GeoprocessamentoDoutorado e graduação em Geografia ou em áreas afins01-
HistóriaHistória Pré-Colonial e Grupos Étnicos na História da AméricaDoutorado em História02-
História da América e da EuropaDoutorado em História0201
História da África e da Ásia ContemporâneasDoutorado em História01-
Letras/ArtesLíngua GuaraniMestrado em Letras01-
LiteraturaDoutorado em Letras02-
PerformanceMestrado em Letras ou em Artes ou em áreas afins01-
Matemática-Mestrado e graduação em Matemática ou em Matemática Aplicada02-
MúsicaViolãoGraduação em Violão, mestrado em Performance ou em Práticas Interpretativas01-
CantoGraduação em Canto e mestrado na área de Música01-
PianoGraduação em Piano ou em Piano Popular com mestrado na área de Música01-
QuímicaQuímica OrgânicaDoutorado em Química01-
Química AnalíticaDoutorado em Química02-
Relações InternacionaisTeoria das Relações Internacionais: HistóriaDoutorado em Relações Internacionais ou em História e em áreas afins02-
Teoria das Relações Internacionais:Política Externa e IntegraçãoDoutorado em Relações Internacionais ou em Ciência Política ou em História ou Economia ou em áreas afins03-
Saúde Coletiva-Mestrado em Saúde Coletiva ou em áreas afins e graduação em Medicina01-
TOTAL5003

2.2 - Áreas afins, nos termos deste edital, são domínios de conhecimento próximos ou relacionados à área ou à subárea.

3 - DO CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO

3.1 - Cargo/Carreira: Professor de 3° Grau, pertencente à carreira do Magistério Superior, criada mediante Lei n° 7.596 de 10 de abril de 1987, regulamentada pelo Decreto 94.664, de 23 de julho de 1987 e reestruturada nos termos da Lei n° 11.344, de 8 de setembro de 2006 e da Lei n° 11.784, de 22 de setembro de 2008.

3.2 - O posicionamento na carreira ocorrerá no nível inicial das classes de Adjunto (doutorado) e de Assistente (mestrado) em regime de Dedicação Exclusiva, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

3.3 - Descrição das atividades: atividades acadêmicas, na área de conhecimento, pertinentes ao ensino, pesquisa e extensão e às inerentes ao exercício de direção, assessoramento e assistência, na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente e daquelas atinentes à missão e aos objetivos da UNILA definidos na Lei n° 12.189 de 12 de janeiro de 2010.

3.4 - A remuneração será composta pelo vencimento básico acrescido da Retribuição por Titulação - RT correspondente, da Gratificação Específica do Magistério Superior - GEMAS, conforme o quadro abaixo, e demais benefícios e vantagens estabelecidos por lei:

Classe

Titulação

Vencimento Básico

RT

GEMAS

Total

Adjunto

Doutor

R$ 2.318,71

R$ 3.916,88

R$ 1.098,08

R$ 7.333,67

Assistente

Mestre

R$ 2.001,85

R$ 1.592,90

R$1.056,83

R$ 4.651,58

3.5 - Durante o período de 36 (trinta e seis) meses a contar do início do exercício, o servidor será submetido a avaliação de desempenho para fins de aprovação em estágio probatório, conforme a legislação vigente.

4 - DA INSCRIÇÃO

4.1 - A inscrição será efetuada exclusivamente no endereço eletrônico: www.unila.edu.br, do dia 17 de novembro às 23h59min do dia 16 de dezembro de 2011.

4.2 - É vedada a inscrição condicional.

4.3 - Será aceito o documento de identidade com foto e expedido por órgão oficial, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública ou de Defesa Social, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação.

4.4 - O candidato deverá optar somente por uma área.

4.5 - É de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no formulário de inscrição, não sendo permitido proceder alterações após a confirmação, podendo ser excluído do Concurso Público se for constatada inveracidade, incorreção ou ausência das informações.

4.6 - O Edital de Homologação das inscrições será publicado no sítio eletrônico www.unila.edu.br, até o dia 23 de dezembro de 2011.

4.7 - A UNILA não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.8 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições da Portaria UNILA n° 414, de 10 de novembro de 2011 e deste Edital.

4.9 - A UNILA não se responsabiliza pelas despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.

5 - DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

5.1 - Do total de vagas ofertadas, 5% serão destinadas a Pessoas Portadoras de Deficiência - PPD, na forma do artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, do artigo 5°, § 2° , da Lei n.° 8.112, de 11/12/1990, da Lei 7.853, de 24/10/1989, regulamentada pelo Decreto n° 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações.

5.2 - As PPD, resguardadas as condições previstas no Decreto n° 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.2.1 - Os benefícios previstos no art. 40, §§ 1° e 2°, do Decreto n° 3.298/1999, deverão ser requeridos por ocasião da inscrição.

5.3 - Consideram-se PPD aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal n°. 3.298/1999.

5.4 - O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5.5 - No ato da inscrição, o candidato deverá declarar que é portador de deficiência, especificando-a, bem como que está ciente das atribuições do cargo para o qual pretende inscrever-se e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

5.6 - No ato da posse o candidato deverá apresentar Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes da data da posse, atestando a espécie e ou grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

5.7 - O candidato que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá alegar a referida condição em seu benefício, não será considerado PPD e não lhe será facultado impetrar recurso em favor de sua condição.

5.8 - Os candidatos aprovados e nomeados serão submetidos a perícia médica que emitirá laudo individual sobre a compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a que está se submetendo.

5.9 - O não comparecimento à perícia médica, bem como o parecer atestando a inexistência de compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato, acarretará a perda do direito à vaga reservada aos PPD, submetendo-se, o candidato, a ampla concorrência.

5.10 - A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PPD, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

5.11 - As vagas destinadas para PPD que não forem providas por falta de candidatos aprovados ou pelos motivos expostos no subitem 5.10 serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a rigorosa ordem de classificação.

5.12 - O laudo médico terá validade somente para este concurso e não será devolvido.

5.13 - Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 - As datas, horários e locais de realização das provas serão divulgadas em Edital que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unila.edu.br, até 25 de novembro.

6.2 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando o mesmo documento de identidade, com foto e expedido por órgão oficial, utilizado para informação no formulário de inscrição.

6.2.1 - O documento apresentado deverá ser o original e estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.2.2 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias.

6.3 - Não haverá segunda chamada, nem o candidato poderá prestar provas fora do local, data e horário estabelecidos, em qualquer hipótese.

6.4 - Os textos relacionados às provas serão disponibilizados em língua portuguesa e em língua espanhola, conforme a opção do candidato.

6.5 - Os programas das provas Escrita e de Desempenho Didático estarão à disposição dos interessados no endereço eletrônico www.unila.edu.br, até o dia 25 de novembro e deverão ser considerados parte integrante deste Edital.

6.6 - Será excluído do Concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Não comparecer a todas as provas;

b) Apresentar-se após os horários estabelecidos;

c) Não apresentar documento que bem o identifique;

d) Ausentar-se da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento de pessoa autorizada;

e) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

f) Não devolver integralmente o material recebido e posteriormente solicitado;

g) Apresentar comportamento inadequado que venha a perturbar a ordem dos trabalhos;

h) Estiver portando no local de prova qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação sem a devida autorização da Comissão Examinadora;

i) Estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte.

6.7 - A realização das provas seguirá as normas estabelecidas na Portaria UNILA n° 414, de 10 de novembro de 2011.

6.8 - A Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica consistirá na apresentação e defesa de documento previamente elaborado pelo candidato nos termos do art. 23 da Portaria UNILA n° 414, de 10 de novembro de 2011, devendo ser entregue uma cópia no Ato de Instalação do concurso.

6.9 - As provas orais (Desempenho Didático e Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica) serão gravadas em áudio.

6.10 - Para cada fase, exceto a da Prova de Títulos, o candidato terá uma nota parcial, de 0,00 a 10,00, resultante da média aritmética simples das notas atribuídas pelos 03 (três) examinadores, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento.

6.10.1 - Todas as fases serão executadas por uma Comissão Examinadora, nos termos da Portaria UNILA n° 414, de 10 de novembro de 2011.

6.11 - Será habilitado para a fase seguinte, de que trata o subitem 1.2, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete).

6.12 - A nota final de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas parciais das três primeiras fases do concurso, cujo resultado será somado ao total de pontos obtidos na Prova de Títulos, considerando-se até a segunda casa decimal, sem arredondamento.

6.13 - A classificação geral dos candidatos obedecerá a ordem decrescente da respectiva nota final até o limite de que trata o Anexo II do Decreto n° 6.944/2009.

6.13.1 - Em caso de empate dar-se-á preferência ao candidato que, sucessivamente, tiver:

a) maior idade;

b) obtido maior nota na Prova Escrita;

c) obtido maior nota na Prova de Desempenho Didático;

d) obtido maior nota na Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica;

e) obtido maior nota na prova de títulos;

f) sorteio.

7 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

7.1 - O resultado final do concurso será homologado e publicado no Diário Oficial da União, nos limites de que trata o Anexo II do Decreto n° 6.944, de 21 de agosto de 2009.

8 - DOS RECURSOS

8.1 - Será admitido recurso quanto aos seguintes eventos:

a) ao indeferimento da inscrição do candidato;

b) à composição das comissões examinadoras;

c) à aplicação de prova;

d) ao resultado das provas.

8.2 - O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a finalização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à data de publicação do evento a ser recorrido.

8.3 - Os recursos deverão ser remetidos exclusivamente via internet, por intermédio do sistema de inscrições em formulário eletrônico específico, conforme as instruções nele contidas.

a) O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto a data de envio do formulário eletrônico.

b) Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

8.4 - O Magnífico Reitor constitui última instância para recurso, sendo soberano em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.5 - Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item e nas disposições contidas na aludida Portaria UNILA n° 414, não serão avaliados.

8.6 - O resultado de cada evento poderá ser alterado, em função dos recursos julgados procedentes.

8.7 - As decisões dos recursos serão dadas a conhecer no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

9 - DO PROVIMENTO DA VAGA

9.1 - O candidato aprovado que for convocado para assumir o cargo somente será empossado se for considerado apto física e mentalmente para o cargo pretendido, comprovado mediante exames indicados pela área de gestão de pessoas da UNILA.

9.2 - Quando da posse, o candidato habilitado deverá apresentar os comprovantes exigidos referente à titulação mínima e demais documentos necessários para a nomeação, cuja relação encontra-se disponível no endereço eletrônico www.unila.edu.br.

9.3 - Os títulos obtidos no exterior deverão estar revalidados no Brasil, conforme as normas vigentes.

9.4 - Não poderá tomar posse o candidato penalizado por infringência ao art. 117, incisos IX e XI, e ao art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI, da lei n° 8.112/1990, nos termos do art. 137 da mesma lei.

9.5 - As nomeações dos candidatos obedecerão ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer, e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso.

9.6 - Havendo desistência de candidatos nomeados, a SEGEPE/UNILA procederá, durante o prazo de validade do concurso, às nomeações necessárias seguindo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no Edital de Homologação.

9.7 - O candidato nomeado terá trinta dias, contados da data de publicação da portaria no Diário Oficial da União, para os procedimentos de posse.

10 - DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - Poderão ser aproveitados para nomeação, candidatos aprovados em outros concursos de outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), bem como a UNILA poderá disponibilizar para outras Instituições Federais de Ensino Superior candidatos aprovados neste concurso, observados sempre a ordem de classificação, o disposto no art. 50 da Portaria MEC n° 475/87 e o interesse da Instituição.

10.2 - Para fins deste concurso, será considerado Classificado o candidato não eliminado do concurso e Aprovado o candidato classificado dentro do limite do número de vagas ofertadas por área, considerada a distribuição de vagas constante do subitem 2.1 deste Edital.

10.3 - O Edital de homologação constitui-se no único documento capaz de comprovar a classificação do candidato.

10.4 - A infringência de qualquer disposição normativa, a inexatidão das afirmativas e/ou a falsidade de documentos, verificadas a qualquer tempo, implicarão na anulação da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções civis e penais cabíveis.

10.5 - Os casos omissos serão julgados pela Comissão de Apoio Técnico-Acadêmico da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

10.6 - Quaisquer outras informações necessárias poderão ser adquiridas através do sítio www.unila.edu.br, pelo endereço eletrônico: segepe@unila.edu.br e pelos telefones: 55 45 3576.7320 e 3576.7337.

Foz do Iguaçu, 11 de novembro de 2011.

HÉLGIO HENRIQUE CASSES TRINDADE
Reitor Pro tempore