UNIFESSPA - Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará - PA

Notícia:   UNIFESSPA prorroga inscrições de seletiva com 32 vagas técnico-administrativas

UNIFESSPA - UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ

CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 02/2014 - UNIFESSPA, DE 21 DE JANEIRO DE 2014

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto n.º 7.232, de 19 de julho de 2010, na Portaria MPO/MEC n.º 461, de 20 de novembro de 2013, em conformidade com as Leis n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, n.º 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e com o Decreto n.º 6.944, de 21 de agosto de 2009, torna pública a realização do concurso público de provas e de provas e títulos para o provimento de cargos da Carreira de Técnico-Administrativo em Educação do quadro de pessoal da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso destina-se a preencher vagas para cargos de níveis de classificação D (nível médio) e E (nível superior) integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação do quadro permanente da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa).

1.2 Em conformidade com Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério da Educação e a Universidade Federal do Pará - UFPA, publicado no DOU nº 129, seção 3, página 64, o concurso será executado pelo Centro de Processos Seletivos da Universidade Federal do Pará (CEPS/UFPA), sob a supervisão da Comissão de Concurso Público instituída pela Portaria n.º 04/2014, da Reitoria Unifesspa, publicado no DOU nº 9, seção 2, página 28.

1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá:

a) provas de conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, conforme disposto no item 4;

b) avaliação de títulos, de caráter classificatório, para os cargos do nível de classificação E, nos termos do subitem 4.8.

1.4 A etapa de provas objetivas será realizada na cidade de Marabá/PA. A etapa de avaliação de títulos será realizada em Belém/PA.

1.4.1 Se houver indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.5 Em consonância com o Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério da Educação e a Universidade Federal do Pará - UFPA, publicado no DOU nº 129, seção 3, página 64, a Reitoria da Unifesspa e o Centro de Processos Seletivos (CEPS) da UFPA são as unidades responsáveis pela coordenação, publicação deste Edital e de outros editais e avisos referentes ao concurso. As nomeações dos candidatos aprovados serão de responsabilidade da Reitoria da Unifesspa.

1.6 Os vencimentos básicos dos cargos são:

a) Nível de Classificação D: R$ 1.912,99 (um mil, novecentos e doze reais e noventa e nove centavos); acrescido de auxílio alimentação no valor de R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais);

b) Nível de Classificação E: R$ 3.138,70 (três mil, cento e trinta e oito reais e setenta centavos); acrescido de auxílio alimentação no valor de R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais).

1.7 Os conteúdos programáticos das provas para todos os cargos encontram-se no Anexo II deste Edital, disponível no endereço eletrônico www.ceps.ufpa.br.

1.8 Os horários estipulados para o cumprimento das atividades descritas neste Edital seguem o horário oficial de Belém/PA.

2 DOS CARGOS E DAS VAGAS

2.1 Serão ofertadas 32 vagas, com reserva de 3 vagas para pessoa com deficiência (PcD), para provimento de 9 cargos do quadro permanente da Unifesspa. Os cargos disponíveis, as vagas ofertadas constam nos quadros 1 e 2 a seguir:

QUADRO 1 - Cargos de Nível de Classificação D (Nível Médio)

Cargo

Vaga(s)

Reserva PcD

Localidade de lotação

Assistente em Administração

11

2

Marabá

Técnico em Tecnologia da Informação

4

*

Marabá

Total: 2

Total: 15

Total: 2

 

* Não haverá provimento imediato em virtude do quantitativo disponível. No caso de existência de novas vagas, no decorrer do prazo de validade do concurso, o cargo será provido por candidato com deficiência mais bem classificado, observado o percentual fixado de 10% das vagas.

QUADRO 2 - Cargos de Nível de Classificação E (Nível Superior)

Cargo/Área

Vaga(s)

Reserva PcD

Localidade de lotação

Administrador

1

*

Marabá

Bibliotecário - Documentalista

2

*

Marabá

Engenheiro - área: Engenharia Civil

2

*

Marabá

Engenheiro - área: Engenharia Elétrica

1

*

Marabá

Jornalista

1

*

Marabá

Secretário Executivo

5

1

Marabá

1

*

Rondon do Pará

1

*

São Felix do Xingu

1

*

Xinguara

1

*

Santana do Araguaia

Técnico em Assuntos Educacionais

1

*

Marabá

Total: 7

Total: 17

Total: 1

-

* Não haverá provimento imediato em virtude do quantitativo disponível. No caso de existência de novas vagas, no decorrer do prazo de validade do concurso, o cargo será provido por candidato com deficiência mais bem classificado, observado o percentual fixado de 10% das vagas.

2.2 A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com o Art. 19 da Lei n.º 8.112/1990, salvo quando houver legislação que estabeleça jornada diversa em virtude de especificação do cargo, podendo ser cumprida nos turnos diurno ou noturno, de acordo com as necessidades institucionais e o interesse público.

2.3 Os requisitos básicos para investidura nos cargos ofertados e a descrição sumária das atividades encontram-se no Anexo I deste Edital, disponível no endereço eletrônico www.ceps.ufpa.br.

3 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

3.1 Das Inscrições

3.1.1 Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá ler este Edital, seus anexos e atos normativos neles mencionados, para certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no concurso e aceita todas as condições nele estabelecidas.

3.1.2 Só serão admitidas inscrições via Internet, solicitadas no período entre 14 horas do dia 30 de janeiro de 2014 e 20 horas do dia 24 de fevereiro de 2014, no endereço eletrônico www.ceps.ufpa.br.

3.1.3 Os candidatos deverão acessar o endereço eletrônico www.ceps.ufpa.br e seguir rigorosamente todas as instruções ali contidas. Neste endereço, os candidatos, além do edital do concurso e seus anexos, encontrarão o formulário de solicitação de inscrição no concurso, modelo de requerimento para atendimento diferenciado de PcD, boleto bancário em forma de arquivo eletrônico para impressão e comunicados.

3.1.4 O formulário de inscrição deverá ser preenchido na íntegra e com toda atenção, de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição.

3.1.5 No caso de candidato inscrito para concorrer em dois ou mais cargos, será considerada a inscrição que tiver número de protocolo mais alto.

3.1.6 Após a efetivação da inscrição, serão permitidas alterações de dados cadastrais do candidato, mudança de opção de cargo e/ou localidade escolhida pelo candidato, somente até o último dia de inscrições, de acordo com o item 3.1.2 deste Edital.

3.1.7 É de inteira responsabilidade do candidato a confirmação da sua inscrição. O CEPS/UFPA se exime de qualquer responsabilidade sobre as inscrições não recebidas por motivo de falha técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.1.8 A qualquer tempo poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, se for constatada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

3.1.9 Ficam asseguradas as inscrições das pessoas com deficiência para concorrer a todos os cargos, inclusive àqueles que dispõem de apenas uma vaga, sendo que, na convocação será respeitada a reserva de vagas no percentual de 10%, conforme subitem 3.4.2 deste Edital.

3.2 Das Taxas

3.2.1 Os valores das taxas de inscrição são:

a) Nível de Classificação D: R$ 75,00 (setenta e cinco reais);

b) Nível de Classificação E: R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).

3.2.2 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito por meio de boleto bancário até o dia 25 de fevereiro de 2014.

3.2.2.1 O candidato com hipossuficiência econômica poderá pleitear isenção do pagamento da taxa de inscrição, observado o disposto no subitem 3.3 deste Edital.

3.2.3 Para os candidatos não isentos as inscrições somente serão consideradas homologadas após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

3.2.4 Não haverá devolução do valor referente à taxa de inscrição, exceto no caso de cancelamento do concurso, cabendo a responsabilidade da devolução à UFPA.

3.3 Das Isenções

3.3.1 O candidato pleiteante à isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá realizar provisoriamente sua inscrição por meio do formulário disponível no endereço eletrônico www.ceps.ufpa.br, no período entre 14 horas do dia 30 de janeiro de 2014 e 18 horas do dia 7 de fevereiro de 2014.

3.3.2 O boleto bancário deverá ser impresso para comprovar a solicitação de inscrição.

3.3.3 Poderá requerer isenção total do pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o Decreto n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, o candidato que estiver inscrito no CadÚnico, de que trata o Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007, indicando o Número de Identificação Social (NIS) no formulário de inscrição.

3.3.4 A Unifesspa, por meio do CEPS, irá consultar o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sansões previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.º 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.3.5 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato.

3.3.6 A consulta referente aos resultados dos pedidos de isenção estará disponível para os candidatos a partir do dia 17 de fevereiro de 2014, no endereço www.ceps.ufpa.br.

3.3.7 O candidato que pleitear isenção do pagamento da taxa de inscrição e não obtiver a concessão do benefício, para participar do concurso, deverá pagar a taxa de inscrição até o dia 25 de fevereiro de 2014, na forma do subitem 3.2.2 e de acordo com o que dispõe o item 3.2.3 deste Edital.

3.4 Da Reserva de Vagas para Pessoas com Deficiência (PcD)

3.4.1 Ao candidato que se declarar Pessoa com Deficiência (PcD), amparado pelo Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, fica assegurado o direito de inscrever-se em concurso público, em igualdade de condições com o demais candidatos, para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.

3.4.2 Do total de vagas destinadas a cada cargo e das que vagarem ou vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% serão providos na forma do parágrafo 2º do art. 5º da Lei n.º 8.112/1990 e do Decreto n.º 3.298/1999.

3.4.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, esse deverá ser convertido no primeiro número inteiro subsequente, desde que esse número não ultrapasse o valor de 20% das vagas ofertadas, nos termos do parágrafo 2º do art. 5º da Lei n.º 8.112/1990.

3.4.4 O candidato PcD deverá informar, no ato da sua inscrição, o tipo de atendimento compatível com a sua deficiência para a realização da prova.

3.4.5 O candidato que necessitar de prova ampliada e/ou tempo adicional para a realização da(s) prova(s) deverá requerê-lo - modelo de requerimento disponível no endereço www.ceps.ufpa.br - acompanhado de laudo médico emitido por especialista na área de sua deficiência, conforme o Decreto n.º 3.298/1999, no período de 30 de janeiro a 20 de fevereiro de 2014, na Secretaria do CEPS/UFPA, nos intervalos das 8 às 12 e das 14 às 17 horas, ou via SEDEX para o endereço "Cidade Universitária Professor José da Silveira Netto, Rua Augusto Corrêa, n.º 1 - Guamá, CEP: 66075-110, Belém/PA".

3.4.6 O laudo médico apresentado terá validade somente para este concurso e não será devolvido ao candidato.

3.4.7 O candidato PcD que não informar no formulário de inscrição a sua condição, estará sujeito a não receber tratamento especial no dia de realização da prova.

3.4.8 O candidato PcD participará do concurso em igualdade de condições com o demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, data, horário e local de realização das provas, observado o disposto no subitem 3.4.6 deste Edital.

3.4.9 O candidato PcD aprovado será convocado a comparecer à Perícia Oficial em Saúde munido de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como às prováveis causas da deficiência. Somente serão consideradas como pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto n.º 3.298/1999, com as alterações do Decreto n.º 5.296/2004.

3.4.10 A não observância ao disposto no subitem anterior ou a reprovação na Perícia Oficial em Saúde implicará a perda do direito à vaga reservada ao candidato com deficiência.

3.4.11 Caso a Perícia Oficial em Saúde reconheça a incompatibilidade entre a deficiência e o cargo a ser ocupado, o candidato não será considerado apto à nomeação.

3.4.12 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listagens. A primeira, com a classificação de todos os candidatos; a segunda, somente com a classificação dos candidatos PcD.

3.4.13 As vagas destinadas a pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidato, por reprovação no concurso ou na Perícia Oficial em Saúde, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação para os cargos pertinentes.

3.4.14 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições dos subitens correlatos anteriores, implicará a perda do direito de ser nomeado para as vagas reservadas às pessoas com deficiência.

3.4.15 Após a investidura no cargo, a deficiência do candidato não poderá ser usada para justificar a concessão de aposentadoria.

3.5 Do Cartão de Inscrição

3.5.1 O candidato deverá imprimir o Cartão de Inscrição disponível no endereço eletrônico www.ceps.ufpa.br, a partir de 11 de março de 2014, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3.5.2 No Cartão de Inscrição constarão o número de inscrição, a data de nascimento e o número do documento de identificação do candidato, o cargo a que concorre, bem como o local, a hora e a data de realização da prova.

3.5.3 No dia da prova, o Cartão de Inscrição deverá ser apresentado pelo candidato no local onde realizará a prova.

4 DAS PROVAS

4.1 A composição das provas do concurso, com as respectivas pontuações e caráter, estão descritas nos quadros a seguir:

QUADRO 3: Prova para Cargos de Nível de Classificação D (Nível Médio)

(Assistente em Administração)

Prova Objetiva

Nº de questões

Pontos por questão

Total de pontos

Caráter

Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa

10

1

10

Eliminatório e Classificatório

Legislação

10

1

10

Noções de Informática

5

1

5

Conhecimentos Específicos

25

1

25

Total

50

-

50

 

QUADRO 4: Prova para Cargo de Nível de Classificação D (Nível Médio)

(Técnico em Tecnologia da Informação)

Prova Objetiva

Nº de questões

Pontos por questão

Total de pontos

Caráter

Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa

10

1

10

Eliminatório e Classificatório

Legislação

10

1

10

Conhecimentos Específicos 30130
Total 50-50 

QUADRO 5: Provas para Cargos de Nível de Classificação E (Nível Superior) (Administrador; Bibliotecário-Documentalista; Engenheiro/Área: Engenharia Civil; Engenheiro/Área: Engenharia Elétrica; Jornalista; Secretário Executivo;Técnico em Assuntos Educacionais)

 

Nº de questões

Pontos por questão

Total de pontos

Caráter

Prova Objetiva

Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa

10

1

10

Eliminatório e Classificatório

Legislação

10

1

10

Noções de Informática

5

1

5

Conhecimentos Específicos

25

1

25

Avaliação de Títulos

5

Classificatório

Total

50

-

55

 

4.2 No dia de prova, além do Cartão de Inscrição, será obrigatória a apresentação do documento original de identidade do candidato, de acordo com o subitem 12.7 deste Edital.

4.3 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados até 48 horas após a realização da prova, no endereço eletrônico www.ceps.ufpa.br.

4.4 No início da prova objetiva, o candidato receberá do fiscal de sala o seguinte material:

a) Boletim de Questões; e

b) Cartão-Resposta para marcação das respostas às questões da prova.

4.4.1 Ao terminar a prova, o candidato deverá devolver ao fiscal de sala todo o material acima especificado (observado o disposto no subitem 12.19 deste Edital) e assinar a Lista de Presença.

4.6 Da Prova Objetiva

4.6.1 A Prova Objetiva será realizada no dia 23 de março de 2014, das 8 às 12 horas.

4.6.2 A Prova Objetiva consistirá em 50 questões de múltipla escolha e valerá 50 pontos.

4.6.3 Para cada questão da prova, haverá cinco alternativas de resposta, identificadas por (A), (B), (C), (D) e (E). Apenas uma responde corretamente à questão.

4.6.4 O candidato deverá marcar (preencher completamente a "bolha" que envolve a letra correspondente à resposta considerada correta pelo candidato) as respostas da prova objetiva no Cartão-Resposta com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.6.5 O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas.

4.6.6 Do Cartão-Resposta, não serão computadas as questões cujas alternativas estiverem sem marcação, com mais de uma alternativa marcada, ou com o uso de corretivo.

4.6.7 Depois de entregue pelo fiscal de sala, o Cartão-Resposta é de inteira responsabilidade do candidato e não deverá ser dobrado, amassado, rasurado, manchado ou danificado de qualquer modo, sob pena de o candidato arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica. O Cartão-Resposta só será substituído se nele for constatada falha de impressão.

4.6.8 O Cartão-Resposta será o único documento considerado para a correção das provas objetivas. O Boletim de Questões não valerá, sob hipótese alguma, para efeito da correção.

4.6.9 Não será permitido que a marcação do Cartão-Resposta seja feita por outras pessoas, salvo no caso de candidato inscrito de acordo com o que trata o subitem 3.4 deste Edital, desde que a deficiência do candidato o impossibilite de fazer a marcação.

4.6.10 As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico (leitura óptica).

4.7 Da Avaliação de Títulos

4.7.1 Os candidatos aos cargos de nível de classificação "E" classificados na etapa das provas objetivas deverão submeter-se a uma avaliação de títulos de caráter exclusivamente classificatório.

4.7.1.1 Somente serão avaliados os títulos dos candidatos não eliminados, de acordo com o subitem 5.1 deste Edital e na proporção de 20 (vinte) candidatos por vaga ofertada, obedecidos a ordem decrescente de pontuação final e os empates na última posição.

4.7.2 A avaliação de títulos valerá, no máximo, 5,00 pontos e avaliará, além da formação acadêmica do candidato, o tempo de serviço.

4.7.3 Somente serão considerados na avaliação os títulos, expedidos até a data de entrega, referentes aos cursos e atividades relacionados no quadro a seguir.

QUADRO 6: Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos

TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Doutorado (título de doutor) no cargo a que concorre.

2,00

2,00

Mestrado (título de mestre) no cargo a que concorre.

1,50

1,50

Especialização, com carga horária mínima de 360 horas/aula, no cargo a que concorre.

1,00

1,00

Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada, em cargos/empregos na área de formação do cargo a que concorre.

0,25 por ano completo, sem sobreposição de tempo

0,50

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR CANDIDATO

5,00

4.7.4 Os documentos do candidato para a avaliação de títulos deverão ser entregues em apenas 1 (um) envelope identificado com nome completo e número de inscrição do candidato, além do número do edital do concurso. Esse envelope deverá ser entregue pelo candidato diretamente ao atendimento do CEPS/UFPA, nos dias 07 e 08 de abril de 2014, em local e horário a ser divulgado no endereço eletrônico www.ceps.ufpa.br.

4.7.4.1 No envelope deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

I - curriculum vitae;

II - fotocópia do documento oficial de identidade (RG);

III - fotocópia autenticada do comprovante de escolaridade exigido para o cargo (diploma de graduação ou atestado de conclusão da graduação emitido por órgão competente nos últimos 12 meses); e

IV - fotocópia autenticada do(s) título(s), conforme QUADRO 6.

4.7.4.1.1 A não apresentação dos documentos exigidos em I, II e III inviabiliza a avaliação do(s) título(s) referido em IV.

4.7.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via fax ou via correio eletrônico.

4.7.6 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CEPS/UFPA, no qual indicará a quantidade de folhas apresentadas.

4.7.7 Os documentos poderão também ser enviados por SEDEX para: Centro de Processos Seletivos (CEPS) - Cidade Universitária Professor José da Silveira Netto, Rua Augusto Corrêa, n.º 1, Guamá, CEP 66075-110, Belém/PA -, com data de postagem até 08 de abril de 2014. Documentos postados fora do prazo estabelecido não serão avaliados.

4.7.8 Em nenhuma hipótese serão recebidos os documentos originais. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.

4.7.9 Na impossibilidade de comparecimento do candidato serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

4.7.9.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa etapa, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

4.7.10 A avaliação de títulos obedecerá aos seguintes critérios:

4.7.10.1 Cada título avaliado será considerado uma única vez.

4.7.10.2 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

4.7.10.3 Será atribuída nota 0,00 (zero) na avaliação de títulos ao candidato apto á avaliação que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados neste Edital ou em comunicados oficiais.

4.7.10.4 Também será atribuída nota 0,00 (zero) na avaliação de títulos ao candidato apto à avaliação que não entregar os documentos referidos no subitem 4.7.4.1 deste Edital.

4.7.10.5 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados do respectivo mecanismo de autenticação.

4.7.10.6 Para receber a pontuação relativa a conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, o candidato deverá comprovar, por meio do diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, com registro do número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação.

4.7.10.6.1 Se o histórico escolar atestar falta ou pendência de requisito de conclusão do curso, o título não será avaliado.

4.7.10.6.2 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que reconhecido por instituição de ensino superior no Brasil, observado o disposto no subitem 4.7.10.2 deste Edital.

4.7.10.6.3 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.

4.7.10.7 Para receber a pontuação relativa a conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, o candidato deverá apresentar certificado/declaração de conclusão do curso, acompanhado do histórico escolar do candidato, com registro da carga horária do curso, das disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com o registro de que o curso atende às normas da Lei n.º 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).

4.8.8.6.1 Se o histórico atestar falta ou pendência de requisito de conclusão do curso, o título não será avaliado.

4.7.10.8 Para receber a pontuação relativa a exercício de atividade profissional, somente serão consideradas as atividades exercidas pelo candidato após a conclusão do curso superior, computando-se apenas o tempo de serviço transcorrido até a data de encerramento das ,inscrições neste concurso, sem fração de ano e sem sobreposição de tempo.

4.7.10.8.1 Para receber a pontuação relativa a exercício de atividade profissional, além dos documentos exigidos no subitem 4.7.4.1 deste edital, o candidato deverá, conforme o caso, apresentar:

a) para atividades exercidas na Administração Pública: declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), o tipo do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;

b) para atividades exercidas na iniciativa privada: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo as páginas de identificação do trabalhador e do registro do empregador (com início e fim do período, se for o caso); e declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), o tipo do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;

c) para atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades;

d) para atividade/serviço prestado como autônomo: recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo; e declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), o tipo do serviço realizado e a descrição das atividades.

4.7.10.8.1.1 A declaração/certidão mencionada na letra "a" deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

4.7.10.8.1.2 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CPD), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.

5 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 Será considerado não eliminado no concurso o candidato que obtiver, concomitantemente, no mínimo:

a) 60% do total de pontos das questões de Conhecimentos Básicos; e

b) 60% do total de pontos das questões de Conhecimentos Específicos.

5.2 A nota final do candidato será igual à soma dos pontos obtidos na(s) prova(s) a que se submeter, exigida(s) neste concurso.

5.3 Os candidatos não eliminados serão classificados obedecendo à ordem decrescente da pontuação final e de acordo com o Art. 16 do Decreto n.º 6.944, de 21 de agosto de 2009.

5.3.1 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o artigo supracitado, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso.

5.4 Todos os números calculados citados neste Edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco), na forma do subitem 5.6 deste Edital.

5.5 A nota em cada questão da prova objetiva, feita com base na marcação do cartão-resposta, será igual a: 1,00 ponto, se a resposta do candidato estiver em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, se a resposta do candidato estiver em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova ou se não houver marcação ou houver marcação, no mínimo, dupla.

5.6 A nota final do candidato será expressa até a segunda casa decimal, adotando-se o seguinte procedimento operacional: calcula-se a nota até a terceira casa decimal; soma-se 0,005 (cinco milésimos) à nota calculada e considera-se o resultado até a segunda casa decimal por truncamento da terceira casa.

6 DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO

6.1 Será eliminado do concurso o candidato:

6.1.2 a qualquer cargo, com exceção de Técnico em Tecnologia da Informação, que não obtiver, no mínimo, na prova objetiva, 15 (quinze) pontos em Conhecimentos Básicos e 15 (quinze) pontos em Conhecimentos Específicos, prova objetiva, 12 (doze) pontos em Conhecimentos Básicos e 18 (dezoito) pontos em Conhecimentos Específicos;

6.1.4 que não comparecer ao local da prova ou não se apresentar ao concurso no horário estabelecido, qualquer que seja o motivo determinante da ausência ou do atraso;

6.1.5 que for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro(s) candidato(s) ou pessoa(s) estranha(s) ao concurso;

6.1.6 que utilizar-se de qualquer expediente fraudulento como manuscritos, livros, calculadora, agendas telefônicas, telefones celulares ou qualquer outro material informativo ou eletrônico que não esteja expressamente permitido neste Edital;

6.1.7 que desrespeitar os membros da comissão organizadora do concurso ou da equipe de fiscalização;

6.1.8 que recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

6.1.9 que sair da sala, durante a realização da prova, sem autorização e o acompanhamento do fiscal; e

6.1.10 que sair da sala portando qualquer um dos materiais que compõem a prova, observado o disposto no subitem 12.19 deste Edital.

7 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos na nota final no concurso, o procedimento de classificação seguirá, sucessivamente, os seguintes critérios:

I - idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

II - maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

III - maior pontuação em Conhecimentos Básicos;

IV - maior pontuação em Legislação;

V - maior pontuação em Língua Portuguesa;

VI - maior pontuação na Avaliação de Títulos, para os cargos de nível superior.

7.1.1 Ainda persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade cronológica.

8 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

8.1 Serão admitidos recursos no prazo de 48 horas após a publicação do(s):

a) edital do concurso no Diário Oficial da União;

b) gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas;

c) resultado oficial preliminar da avaliação de títulos.

8.2 Para as letras "b" e "c" do subitem anterior, considerar a publicação disponibilizada no endereço www.ceps.ufpa.br.

8.3 Os recursos, exceto os referentes aos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, deverão ser dirigidos à Comissão de Concurso Público e protocolados no Protocolo Geral da Unifesspa, localizado no Prédio da Administração - Campus Universitário I, Folha 31,Quadra 07, Lote Especial, Bairro Nova Marabá, 68.501-970, Marabá-PA -, no horário de 9 às 12 horas e de 14 às 17 horas, ou enviados por SEDEX para o referido endereço.

8.4 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.ceps.ufpa.br, no prazo de até 48 horas após a realização das provas.

8.4.1 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar, exclusivamente, o mecanismo de interposição de recurso, disponível no sistema de Inscrição e Acompanhamento, no endereço eletrônico www.ceps.ufpa.br, e seguir as instruções ali contidas.

8.4.2 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.ceps.ufpa.br quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.4.3 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

8.5 O impetrante do recurso deverá ser claro, consistente e objetivo. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.6 Se o exame de recursos resultar em anulação de questão de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.6.1 No caso de anulação de questão de prova adaptada para portadores de deficiência visual, por motivo de erro material na adaptação da prova, a pontuação correspondente à questão anulada será atribuída somente aos candidatos que realizaram a referida prova.

8.7 Se por força de recursos houver alteração de gabarito oficial preliminar de questão de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos independentemente de terem recorrido.

8.7.1 No caso de alteração de gabarito oficial preliminar de questão de prova adaptada para portadores de deficiência visual, por motivo de erro material na adaptação da prova, a alteração valerá somente para os candidatos que realizarem a referida prova.

8.8 Não serão aceitos recursos via fax nem correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

8.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra os resultados finais nas demais etapas.

8.10 Recursos cujo teor desrespeite a qualquer órgão ou instituição responsável por este concurso serão preliminarmente indeferidos.

8.11 A Comissão de Concurso Público constitui 1ª Instância para recurso.

8.12 Ao candidato não serão fornecidas cópias ou informados os teores de processos de recursos impetrados por outrem, exceto por força de mandado judicial.

8.13 Independentemente da interposição de recursos, o CEPS poderá, justificadamente, anular questões de prova e/ou alterar gabaritos oficiais.

8.13.1 Neste caso, será observado o respectivo desdobramento previsto nos subitens de 8.6 a 8.7.1 deste Edital.

9 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

9.1 O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico www.ceps.ufpa.br, obedecida a classificação nas provas em ordem decrescente de pontuação, de acordo com o Art. 16 do Decreto n.º 6.944, de 21 de agosto de 2009.

10 DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

10.1 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação do resultado final no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período, de acordo com o inciso III do art. 37 da Constituição Federal de 1988.

11 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

11.1 Ser aprovado no concurso e possuir, na data da posse, os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme estabelecido neste Edital.

11.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa. No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil e do disposto no art. 13 do Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972, e que atenda aos demais requisitos estabelecidos para o brasileiro.

11.3 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

11.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.

11.5 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; no caso do candidato portadores(as) de deficiência, ter a deficiência apurada pela Perícia Oficial em Saúde da UFPA.

11.6 Apresentar, no ato da posse, originais (juntamente com fotocópias) dos documentos que comprovem escolaridade exigida para o cargo, conforme disposto neste Edital, além de outros que se fizerem necessários para investidura no cargo.

11.7 Apresentar, no ato da posse, documentação que comprove experiência profissional, para o cargo Assistente em Administração (Nível D), de acordo com exigência da Lei n.º 11.091/2005, que trata do Plano de Cargos e Salários dos Técnico-Administrativos em Educação. Serão considerados como documentos comprobatórios de experiência a Carteira de Trabalho (CTPS) assinada; declaração original do empregador contendo CNPJ e detalhamento das atividades desempenhadas no(s) emprego(s) ocupado(s) e assinatura reconhecida em cartório do empregador ou, para os servidores públicos, ato de nomeação e certidão emitida pelo respectivo Órgão contendo o cargo ocupado e mencionando as atividades desempenhadas e o período trabalhado em dia/mês/ano. O profissional autônomo deverá comprovar, com cópia do contrato de prestação de serviço, o período de experiência exigido, acompanhado de declaração original do contratante do serviço, contendo menção das atividades desempenhadas e comprovação por meio do Recibo de Pagamento Autônomo (RPA). O estagiário que, em estágios, tiver a experiência exigida, deverá comprová-la por meio de certificado ou declaração do CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola) ou do IEL (Instituto Euvaldo Lodi) ou de órgão oficial de recrutamento de pessoal ou ainda, se estagiário na Unifesspa, apresentar declaração assinada pelo diretor da unidade na qual desempenha suas atividades, estando ainda sujeito à confirmação dos dados no Sistema de Bolsas da Unifesspa.

11.8 Apresentar declaração de bens e valores e de não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, com opção de vencimentos, se couber.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso contidas nos comunicados, neste Edital e em outros que forem publicados.

12.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.ceps.ufpa.br.

12.3 O candidato poderá obter informações no Atendimento do CEPS/UFPA, localizado na Universidade Federal do Pará (UFPA) - Cidade Universitária Profº José da Silveira Netto, Sede do CEPS/UFPA - Rua Augusto Corrêa, nº 1, Bairro do Guamá, por meio dos telefones (91) 3201-7266, (91) 3201-8386 e (91) 3201-8387 ou via Internet, no endereço eletrônico www.ceps.ufpa.br, ressalvado o disposto no subitem 12.5 deste Edital.

12.4 O candidato que desejar relatar ao CEPS/UFPA fatos ocorridos durante a realização do concurso, deverá fazê-lo ao Atendimento do CEPS/UFPA, postando correspondência para "Centro de Processos Seletivos (CEPS) - Rua Augusto Corrêa, nº 1, Guamá, CEP 66075­900", encaminhando mensagem pelo fax de número (91) 3201-7382 ou enviando e-mail para ceps@ufpa.br.

12.5 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e resultado final, o candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 12.2 deste Edital.

12.6 O acesso ao local de prova dar-se-á das 7 às 8 horas. O candidato deverá estar munido do Cartão de Inscrição e do documento original de identidade, para ter acesso ao local de prova.

12.6.1 Encerrado o horário de acesso, o candidato que se retirar do local de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

12.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

12.8 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

12.9 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

12.10 Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 12.7 deste Edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do concurso.

12.11 O candidato que esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias. Nesse caso, o candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

12.11.1 A identificação especial será exigida, também, se o documento de identificação do candidato apresentar dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

12.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

12.13 Não será admitido ingresso de candidato ao local de realização da prova após o horário fixado para o seu início, conforme estabelecido no subitem 4.6.1 deste Edital.

12.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, 2 (duas) horas após o início da prova.

12.15 Durante a realização da prova, o candidato não poderá, sob pena de ser eliminado do concurso, realizar qualquer espécie de consulta ou comunicação com outro(s) candidato(s) nem utilizar livros, manuais, impressos, anotações, óculos escuros e quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, pen drive, mp3 ou similar, gravadores, relógio, ou qualquer transmissor ou receptor de dados e mensagens.

12.15.1 Antes do início da prova, o candidato deverá guardar em embalagem porta-objetos fornecida pelo fiscal de sala, telefone celular desligado, quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados e outros pertences listados no subitem anterior.

12.15.2 A embalagem porta-objetos deverá ser identificada pelo candidato, lacrada e mantida embaixo da carteira até o afastamento definitivo do candidato do local de realização da prova.

12.15.3 O CEPS/UFPA não é responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados e não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.

12.16 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento do candidato da sala de prova ou para preenchimento do seu Cartão-Resposta ou de outros formulários.

12.17 O candidato que se retirar da sala de realização da prova para ir ao banheiro será acompanhado por um fiscal itinerante. Não será permitido ao candidato entrar no banheiro portando qualquer utensílio eletrônico, bem como papéis, cadernetas, envelopes, bolsas, pastas e similares.

12.18 No dia da realização da prova, o CEPS/UFPA poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

12.19 Somente será permitido ao candidato levar o seu Boletim de Questões, ao deixar em definitivo a sala de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos que antecedem o término da prova.

12.20 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de prova portando armas de qualquer espécie, mesmo com documento de porte.

12.20.1 O candidato que possuir autorização para porte de arma de fogo deverá ser encaminhado à coordenação do local de aplicação de prova para acautelar a arma antes do início da prova.

12.21 É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar conhecimento sobre o local, data e horário da(s) prova(s).

12.22 Somente em casos excepcionais será permitido ao candidato realizar a prova objetiva fora da localidade determinada para a realização da prova.

12.22.1 Em casos que impliquem em mudança de localidade de prova, a nova localidade deverá ser definida pelo CEPS/UFPA.

12.23 Em casos de debilitação da saúde será permitido ao candidato realizar a prova em hospital ou sala especial, nas localidades definidas neste Edital para a realização das provas, devendo o responsável pelo candidato comunicar ao CEPS, até a véspera da prova (em casos excepcionais, até duas horas antes do início da prova), comprovando com atestado fornecido por médico, com o respectivo CRM, o problema de doença do candidato.

12.24 A candidata que precisar amamentar durante a realização da prova deverá fazer um requerimento ao CEPS, por escrito, a fim de que seja providenciada a sala reservada e a autorização de acompanhante indicado(a) pela candidata, que será o(a) responsável pela guarda da criança durante a realização da prova. O requerimento, acompanhado de cópia do cartão de inscrição da candidata, deverá ser entregue até o dia 17 de março de 2014, na Secretaria do CEPS ou na secretaria do campus da UFPA onde a candidata fará a prova, nos horários de 8h às 12h e de 14h às 17h, ou enviado por correio eletrônico para ceps@ufpa.br.

12.25 Em hipótese alguma será permitido ao candidato realizar prova em sua residência, de amigos ou parentes.

12.26 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto o concurso não for realizado, circunstâncias que serão mencionadas em edital ou aviso a ser publicado.

12.27 O candidato deverá manter seu endereço atualizado no CEPS/UFPA, enquanto estiver participando do concurso; na Reitoria da Unifesspa, se aprovado. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

12.28 À Unifesspa reserva-se o direito de proceder as nomeações, segundo a ordem decrescente da classificação final, em número que atenda às necessidades institucionais, dentro do prazo de validade do concurso, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes, dentro do número permitido em legislação vigente.

12.29 Na inexistência de candidato aprovado ou inscrito para qualquer um dos cargos disponibilizados, ou que não tenha havido candidato aprovado em número suficiente para preenchimento das vagas previstas neste Edital, a Unifesspa poderá nomear candidato classificado em concursos já realizados por outras instituições federais de ensino, desde que o concurso esteja dentro do prazo de validade (Acórdão TCU n.º 569/2006 - Plenário), ou ainda, remanejar candidato classificado para localidades diversas à escolhida no ato da inscrição.

12.30 A Unifesspa poderá autorizar o aproveitamento de candidato(s) aprovado(s), mas não nomeado(s), no número de vagas previsto neste Edital, na ordem de classificação, para ser(em) nomeado(s), no interesse de outras instituições federais de ensino, em acordo com a Decisão n.º 212/1998 TCU - Plenário.

12.31 Não será permitida a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos exceto nas hipóteses previstas no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal.

12.32 Após nomeação, posse e exercício, o servidor cumprirá estágio probatório de três anos, nos termos da legislação vigente.

12.33 Os candidatos nomeados participarão do Programa de Formação Inicial no Serviço Público, ofertado pela Instituição, por meio da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal da Unifesspa.

12.34 O candidato nomeado para os cargos deste concurso deverá permanecer na localidade para a qual foi nomeado, não sendo apreciados pedidos de remoção, redistribuição, cessão ou qualquer outro tipo de deslocamento, que não seja no interesse da Administração, antes de decorridos, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo e no local de lotação.

12.35 A previsão para provimento das vagas será a partir de março de 2014.

12.36 Os casos omissos e eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pela Comissão de Concurso Público e pelo Centro de Processos Seletivos da Universidade Federal do Pará (CEPS/UFPA), no que a cada parte couber.

MAURÍLIO DE ABREU MONTEIRO
Reitor Pro Tempore da Unifesspa

ANEXO I

REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO E DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "D"

1 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Requisito básico para investidura no cargo:

Possuir o Ensino Médio Profissionalizante, ou Médio Completo + experiência de 12 meses na área.

Descrição Sumária do Cargo:

Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços áreas de escritório. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2 TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Requisito básico para investidura no cargo:

Possuir o Ensino Médio Profissionalizante, ou Médio Completo acrescido de Curso Técnico em Eletrônica, com ênfase em sistemas computacionais.

Descrição Sumária do Cargo:

Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO E DESCRIÇÃO DOS CARGOS

DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "E"

1 ADMINISTRADOR

Requisito básico para investidura no cargo:

Possuir curso superior em Administração. Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967 - Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Administrador, de acordo dom a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965. Registro no Conselho competente.

Descrição sumária do cargo:

Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional; prestar consultoria administrativa. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA

Requisito básico para investidura no cargo:

Possuir curso superior em Biblioteconomia. Lei n.º 9.674, de 26 de junho de 1998 - Dispõe sobre o exercício da profissão de Bibliotecário. Registro no Conselho Competente.

Descrição sumária do cargo:

Disponibilizar informação; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação; tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; promover difusão cultural; desenvolver ações educativas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

3 ENGENHEIRO -ÁREA: ENGENHARIA CIVIL

Requisito básico para investidura no cargo:

Possuir curso superior em Engenharia Civil. Lei n.º 5.194, de 24 de dezembro de 1966 - Regula o exercício das profissões de Engenheiro e Engenheiro Agrônomo. Lei n.º 8.195, de 26 de junho de 1991 - Altera a Lei nº 5.194/66. Registro no Conselho competente.

Descrição Sumária do Cargo:

Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

4 ENGENHEIRO -ÁREA: ENGENHARIA ELÉTRICA

Requisito básico para investidura no cargo:

Possuir curso superior em Engenharia Elétrica. Lei n.º 5.194, de 24 de dezembro de 1966 - Regula o exercício das profissões de Engenheiro e Engenheiro Agrônomo. Lei n.º 8.195, de 26 de junho de 1991- Altera a Lei n.º 5.194/66. Registro no Conselho competente.

Descrição Sumária do Cargo:

Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

5 JORNALISTA

Requisito básico para investidura no cargo:

Possuir curso superior em Jornalismo ou Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Decreto-Lei n.º 972, de 17 de outubro de 1969 - Dispõe sobre o exercício da profissão de jornalista. Decreto n.º 83.284, de 13 de março de 1979 - Dá nova regulamentação do Decreto-Lei n.º 972, de 17 de outubro de 1969, em decorrência das alterações introduzidas pela Lei n.º 6.612 de 7 de dezembro de 1978. Registro no Conselho competente.

Descrição Sumária do Cargo:

Recolher, redigir, registrar através de imagens e de sons, interpretar e organizar informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos. Fazer seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

6 SECRETÁRIO EXECUTIVO

Requisito básico para investidura no cargo:

Possuir curso superior em Letras ou Secretariado Executivo Bilíngue. Lei n.º 7.377, de 30 de setembro de 1985 - Dispõe sobre a profissão de Secretário e dá outras providências. (A redação dos incisos I e II do art. 2º, o caput do art. 3º, o inc. VI do art. 4º e o parágrafo único do art. 6º foram alterados pela Lei n.º 9.261, de 10 de janeiro de 1996). Para o curso superior em Letras, somente deverão se inscrever para concorrer às vagas candidatos que estejam habilitados conforme prevê a legislação supracitada. Registro no Conselho competente.

Descrição Sumária do Cargo:

Assessorar direções, gerenciando informações, auxiliando na execução de tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos; coordenar e controlar equipes e atividades; controlar documentos e correspondências; atender usuários externos e internos; organizar eventos e viagens e prestar serviços em idioma estrangeiro. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

7 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

Requisito básico para investidura no cargo:

Possuir curso superior em Pedagogia ou Licenciaturas, expedido por instituição reconhecida pelo MEC.

Descrição Sumária do Cargo:

Coordenar as atividades de ensino, planejamento e orientação, supervisionando e avaliando estas atividades, para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional

ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CONHECIMENTOS BÁSICOS

Cargos de Níveis de Classificação D e E

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Conteúdo do texto: compreensão e interpretação; 2. Recursos que estabelecem a coesão no texto; 3. Relações semântico-discursivas (causa, condição, concessão, conclusão, explicação, inclusão, exclusão, oposição, etc.) entre ideias no texto e os recursos linguísticos usados em função dessas relações; 4. Níveis de linguagem (emprego adequado de itens lexicais, considerando os diferentes níveis de linguagem; sintaxe de regência nominal e verbal, de concordância nominal e verbal, de colocação pronominal, segundo a norma culta); 5. Linguagem denotativa e conotativa; 6. Fenômenos semânticos: sinonímia, homonímia, antonímia, ambiguidade; 7. Ordem das palavras nas orações: mudança de sentido ocasionada pela inversão; ordem das orações no enunciado: efeito de sentido (realce) ocasionado pela inversão; 8. Discurso direto e indireto; 9. Escrita do texto: ortografia, acentuação gráfica, assinalamento da crase, pontuação.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA (exceto para o cargo de Técnico em Tecnologia da Informação) 1 Informática em Geral: conceitos. 2 Conceitos de Hardware e Software. 3 Conceitos e formas de utilização de sistema Operacional (Windows XP). 4 Utilização de Aplicativos Básicos (bloco de notas, calculadora, Paint, WordPad). 5 Conceitos básicos, configuração e utilização de: Processador de Textos Microsoft Word (a partir da versão 2000) e Planilha Eletrônica Excel (a partir da versão 2000). 6 Recursos básicos e utilização do Adobe Reader (Adobe Reader 7.0). 7 Configuração de Impressoras. 8 Noções básicas de Internet e Intranet. 9 Conceitos e utilização de ferramentas e aplicativos de navegação na Internet, de correio eletrônico, de grupos de discussão, e de pesquisa. 10 Conceitos básicos de Segurança da Informação: backup; vírus; antivírus.

LEGISLAÇÃO

1. Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civil da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei 8.112/90 e suas alterações): Título II - Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição; Título III - Dos Direitos e Vantagens; Título IV - Do Regime Disciplinar; Título V - Do Processo Administrativo Disciplinar. 2. Código da Ética Profissional do Servidor Público Civil Federal (Decreto 1.171 de 22/06/1994); 3. Lei 11.091, de 12/01/2005; 4. Decreto 5.707, de 23/02/2006; 5. Decreto 5.825, de 29/06/2006; 6. Decreto 5.378/2005 (Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA); 7. Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal do Pará. 8.Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Cargos de Nível de Classificação D

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Atendimento ao Cidadão: 1. Visão Sistêmica do Atendimento. 2. Eficiência, eficácia e efetividade no atendimento. 3. Princípios éticos e legais do servidor público. 3.1 Decreto nº 6.029/2007 - Institui o Sistema de Gestão da Ética no Poder Executivo Federal. 4. O papel do servidor no contexto da Administração Pública Federal. 5. Comunicação e as Relações Interpessoais nas Organizações Públicas. 6. Direitos do cidadão e Deveres do servidor público. 6.1 Decreto nº 6932/2009 - Dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão e outras providências. 6.2 Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação. Noções de Administração Pública 1. Conceito de Administração Pública. 1.1 O papel do Servidor Público nas Instituições Federais de Ensino. 1.2 Princípios da Administração Pública. 1.3 Administração Direta e Indireta. 2. Planejamento Estratégico nas Organizações Públicas. 2.1 O Ciclo de Planejamento do Governo Federal. 2.2 A Missão, Visão e Valores. 2.3 Análise Estratégica do Ambiente Interno e Externo. 2.4 O Conceito de Balanced Scorecard (BSC). 2.5 As dimensões do BSC. 2.6 Benefícios do BSC. 2.7 Mapa Estratégico. 2.8 Indicadores e Metas Estratégicas. 2.9 Projetos Estratégicos e Planos de Ação. 3. Orçamento Público. 3.1 Princípios orçamentários. 3.2 Diretrizes orçamentárias. 3.3 Processo orçamentário. 3.4 Métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público: Lei nº 4.320/1964; Lei do Orçamento Anual - Lei nº 12.798/2013; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei Complementar n.º 101/2000. 4. Noções de Administração de Recursos Materiais Sustentáveis. 4.1 Gestão de Estoques. 4.2 Compras no Setor Público. 4.3 Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). 4.4 Licitação pública (Lei nº 8.666/93). 4.5 Modalidades, dispensa e inexigibilidade. 4.6 Pregão (Lei nº 10.520/02). 4.7 Contratos e compras. 4.8 Decreto nº 7.746/2012 (Estabelece as diretrizes para o desenvolvimento sustentável nas contratações na administração pública federal). 4.9 Guia de Compras Sustentáveis da Administração Pública Federal. 4.10 Gestão Patrimonial. 5. Gestão de Pessoas no Setor Público. 5.1 Recrutamento e Seleção. 5.2 Capacitação e Desenvolvimento. 5.3 Gestão de Desempenho. 5.4 Gestão por Competência. 5.5 Saúde e Qualidade de Vida do Servidor Público. 5.6 Seguridade Social do Servidor Público (Lei nº 8.112/90 e Lei nº 12.618/2012). Noções de Técnicas de Redação Oficial e Arquivo 1. Principais aspectos da Redação Oficial. 1.1 Características da Redação Oficial. 1.3 Elementos Comuns nas Comunicações Oficiais. 1.4 Elementos Gramaticais. 1.5 Modelos de Textos Técnicos. 1.6 Atos Administrativos. 1.7 Comunicações Oficiais e Requerimentos. 1.8 Processo Administrativo. 1.9 Comunicação Eletrônica na Administração Pública. 2. Protocolo. 3. Noções de Arquivo. 3.1 Arquivo Corrente. 3.2 Espécies Documentais. 3.3 Correspondências, Classificação e Caracterização. 3.4 Natureza dos Assuntos dos Documentos. 3.5 Métodos de Arquivamento.

TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.

1 Organização e Arquitetura de Computadores. 2 Componentes de um Computador (Hardware e Software). 3 Sistemas de Entrada, Saída e Armazenamento. 4 Barramentos de E/S. 5 Sistemas de Numeração e Codificação. 6 Aritmética computacional. 7 Características dos Principais Processadores do Mercado. 8 Aspectos de Linguagens de Programação, Algoritmos e Estruturas de Dados e Orientação a Objetos. 9 Programação Estruturada e Programação Orientada a Objetos. 10 Sistemas de Bancos de Dados Relacionais: Noções de projeto de banco de dados; Linguagem SQL. 11 Comunicação de Dados: Conceitos básicos de transmissão de informação: 11.1 Transmissão analógica e digital; 11.2 Técnicas de modulação e de multiplexação; 11.3 Noções de técnicas de comunicação digital; 11.4 Transmissão síncrona e assíncrona; 11.5 Sistemas de comutação; 11.6 Redes de comunicação; 11.7 Noções de cabeamento estruturado; 11.8 Protocolos e Padrões de comunicação. 12 Redes de Computadores: Fundamentos de Redes de Computadores: 12.1 Noções de padrões e modelos de referência; 12.2 Funções e serviços das diferentes camadas das arquiteturas. Interligação de redes; 12.3 Arquitetura TCP/IP e seus protocolos; 12.4 Configuração de Servidores de DNS, Web e Correio Eletrônico; Endereçamento IP e Construção de Máscaras de subredes. 13 Segurança da Informação: fundamentos de segurança: 13.1 Noções de integridade e controle de acesso; 13.2 Fundamentos de segurança de redes.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Cargos de Nível de Classificação E

ADMINISTRADOR

Atendimento ao Cidadão: 1. Visão Sistêmica do Atendimento. 2. Eficiência, eficácia e efetividade no atendimento. 3. Princípios éticos e legais do servidor público exercendo o cargo/função de Administrador. 3.1 Código de ética profissional do Administrador. 3.2 Decreto nº 6.029/2007 - Institui o Sistema de Gestão da Ética no Poder Executivo Federal. 4. Direitos do cidadão e Deveres do servidor público. 4.1 Decreto nº 6932/2009 - Dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão e outras providências. 4.2 Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação. 5. O papel do servidor no contexto da Administração Pública Federal. Planejamento Organizacional: 1. Planejamento Estratégico nas Organizações Públicas. 1.1 O Ciclo de Planejamento do Governo Federal. 1.2 A Missão, Visão e Valores. 1.3 Análise Estratégica do Ambiente Interno e Externo. 1.4 O Conceito de Balanced Scorecard (BSC). 1.5 As dimensões do BSC. 1.6 Benefícios do BSC. 1.7 Mapa Estratégico. 1.8 Indicadores e Metas Estratégicas. 1.9 Projetos Estratégicos e Planos de Ação. 1.10 Os desafios da implementação do Planejamento Estratégico nas Instituições Federais de Ensino. 1.11 Decreto nº 5.773/2006 - Instruções para Elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional. 2 Instrumentos do Planejamento Governamental. 2.1 O Conceito de Plano Plurianual da União. 2.2 Legislação que institui o Plano Plurianual para o período de 2012 a 2015 (Lei nº 12.593/2012). 2.3 O Conceito da Lei Orçamentária Anual (LOA). 2.4 O conceito da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Administração de Recursos Materiais e Patrimônio: 1. Noções de administração de recursos materiais. 1.1 Classificação de materiais. 1.2 Atributos para classificação de materiais. 1.3 Tipos de classificação. 1.4 Gestão de estoques. 1.5 Compras no setor público. 1.6 Organização do setor de compras. 1.7 Modalidades de compra. 1.8 Cadastro de fornecedores - SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores). 1.9 Licitação pública (Lei nº 8.666/93). 1.10 Modalidades, dispensa e inexigibilidade. 1.11 Pregão (Lei nº 10.520/02). 1.12 Contratos e compras. 1.13 Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010 (Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União). 1.14 Cartilha de Licitações e Contratos Administrativos do CGU. 1.15 Decreto nº 7.746, de 2012 (Estabelece as diretrizes para o desenvolvimento sustentável nas contratações na administração pública federal). 1.16 Decreto nº 5.450, de 2005 (Pregão Eletrônico). 1.17 Instrução Normativa nº 1, de 2010 (Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal). 1.18 Portaria nº 2, de 2010 (Dispõe sobre as especificações padrão de bens de Tecnologia da Informação na Administração Pública Federal). 1.19 Guia de Compras Sustentáveis da Administração Pública Federal. 1.20 Gestão Patrimonial. 1.21 Tombamento de bens. 1.22 Controle de bens. 1.23 Inventário. 1.24 Alienação de bens. 1.25 Alterações e baixa de bens. Administração de Orçamento e Finanças: 1. Orçamento público. 1.1 Princípios orçamentários. 1.2 Diretrizes orçamentárias. 1.3 Processo orçamentário. 1.4 Métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público: Lei nº 4.320/1964; Lei do Orçamento Anual - Lei nº 12.798/2013; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei Complementar n.º 101/2000. 1.5 Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI); 1.6 Receita pública: categorias, fontes, estágios, dívida ativa. 1.7 Despesa pública: categorias. 1.8 Suprimento de fundos. 1.9 Restos a pagar. 1.10 Despesas de exercícios anteriores. 1.11 A conta única do tesouro. 1.12 Planejamento e Orçamento na Administração Pública Federal. Gestão de Projetos: 1. Projetos. 1.1 Conceito, natureza, característica. 1.2 Elaboração de projetos, tipos de elaboração e fases. 1.3 Análise de viabilidade econômica, técnica e social. 1.4 Gerenciamento de projetos: implantação, controle e avaliação. Gestão de Pessoas: 1. Gestão Estratégica de Pessoas. 1.1 Gestão por Competência. 1.2 Recrutamento e seleção de pessoas: planejamento, técnicas e avaliação de resultados. 1.3 Capacitação e desenvolvimento: diagnóstico das necessidades, planejamento, execução e avaliação. 1.4 Gestão de desempenho: objetivos, métodos, implantação e acompanhamento. 1.5 Política Nacional de Atenção a Saúde do Servidor na Administração Pública Federal. 1.6 Lei 8.112/90. 1.7 Decreto nº 5707/2006. 1.8 Lei 11.091/2005. 1.9 Lei nº 11.784/2006. 1.10 Lei nº 8.745/93. 1.11 Decreto nº 5.824/2006. 1.12 Decreto nº 6833/2009.

BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA

1 Biblioteconomia e Ciência da informação: Conceitos e evolução. Perfil do bibliotecário; aspectos éticos e legais da profissão. 2 Gestão em unidades de informação: Gestão da informação e do conhecimento; organização e administração de bibliotecas; Planejamento e avaliação de sistemas, produtos e serviços de informação; bibliotecas universitárias; marketing e qualidade total; competência informacional; funções gerenciais; Gerenciamento de redes e sistemas de informação; elaboração e desenvolvimento de projetos.3 Formação e desenvolvimento de coleções: Política de desenvolvimento de coleções; seleção, aquisição, desbaste e descarte. Avaliação de coleções; 3.3 Conservação e preservação de acervos. 4 Representação Descritiva e Temática da Informação: Tratamento das informações (análise, indexação, recuperação); Linguagens de indexação (bases teóricas e aplicações); Catalogação descritiva: Código de catalogação Anglo-americano - AACR2; Tabela de Cutter; RDA; Formatos de Intercambio de dado: MARC21; Funções e formas de catálogos; Sistemas de classificação bibliográfica - CDD Classificação Decimal de Dewey; 5 Serviço de Referência e Informação: princípios e fundamentos: Estudos de usuários; Disseminação Seletiva da informação; A comunicação científica; Fontes de informação gerais e especializadas; Serviços e produtos de informação (tradicionais e automatizados); Referência digital; Comutação bibliográfica. Bibliometria. Acessibilidade. 6 Normas de Documentação nacionais e internacionais: Uso e aplicação das Normas ISO, ABNT, VANCOUVER, APA. Normalização de trabalhos. 7 Tecnologia da Informação e Comunicação: Novas tecnologias em serviços de informação; softwares para utilização em sistemas de informação; Base de dados documentais; Periódicos e documentos eletrônicos; Metadados; Bibliotecas digitais; web semântica; Tesauros e ontologias.

ENGENHEIRO - ÁREA: ENGENHARIA CIVIL

1. Resistência dos materiais: tensão e deformação; solicitação axial (tração e compressão); solicitação por corte (cisalhamento); torção; flexão; flambagem; energia de deformação. Conceitos básicos de análise estrutural; estruturas de concreto, aço e madeira - cálculo e dimensionamento; 2. Tecnologia das construções: noções de instalações de água fria, de água quente, de prevenção de incêndios, de águas pluviais, de esgotos sanitários e de disposição de resíduos sólidos; instalações elétricas domiciliares; materiais; elementos e sistemas construtivos; patologia e manutenção; 3. Orçamento: levantamento de materiais e mão-de-obra; planilhas de quantitativos e de composições de custos; listas de insumos; BDI e encargos sociais incidentes em orçamentos de obras; cronogramas físico-financeiros; softwares comerciais para orçamentos; 4. Planejamento de obras: estudo de viabilidade técnico-econômica; controle físico-financeiro; dimensionamento e gerenciamento de equipes e de equipamentos; redes PERT; 5. Geotecnia e drenagem: fundamentos de geologia aplicada; caracterização e classificação dos solos; prospecção geotécnica do subsolo; riscos geológicos; compactação; análise da estabilidade de taludes; movimento de terra: aterro e desaterro; microdrenagem; proteção de encostas; 6. Materiais de construção civil. Aglomerantes: cal, gesso e cimento: características e propriedades. Agregados: classificação. Concretos: propriedades nos estados fresco e endurecido, fator água/cimento, resistência mecânica e durabilidade. Argamassas: classificação, propriedades essenciais. Revestimentos cerâmicos: tipos, classificação, assentamento convencional e com argamassa colante, juntas de dilatação. Aços para concreto armado; 7. Técnicas de construção civil: formas de madeira e metálicas para estruturas de concreto armado, produção e lançamento do concreto, cura, adensamento e desforma; corpos-de-prova. 8. Análise e interpretação de projetos de arquitetura e engenharia; 9. Gerenciamento de contratos. Lei 8.666 - Licitações e Contratos da Administração Pública.

ENGENHEIRO - ÁREA: ENGENHARIA ELÉTRICA

1. Instrumentação Eletrônica: Condicionamento de sinais digitais e analógicos, amplificadores e filtros; 1.1 Processamento de sinais lineares, amplificadores operacionais, conversores de sinais, amplificador de sinais, isolação de sinais, filtros para instrumentos, especificação de filtros; 1.2 Processamento de sinais não lineares, modulação e desmodulação de sinais, oscilador controlado por tensão (Voltage Controlled Oscillator - VCO), malha de captura de fase (Phase Locked Loop - PLL), amplificadores não lineares; 1.3 Interferências em sinais (ruídos), tipos de ruídos, técnicas de eliminação e mitigação de ruídos; conversão analógica-digital (A/D) e digital-analógica (D/A), teoria da amostragem, técnicas de amostragem, circuitos de amostragem e retenção (sample and hold), técnicas de conversão, erros de conversão, multiplexação, especificação de conversores A/D e D/A; 1.4 Processamento de sinais digitais (DSP) para instrumentos, filtros digitais, operações lineares, interpolação e extrapolação; 2. Instrumentos de medidas e arranjos de medições: características dos instrumentos de medidas; especificação de instrumentos de medidas; sensores; transdutores; pontes e demais arranjos de medição; 2.1 Ruídos em arranjos de medição, origem dos ruídos, mitigação de ruídos e filtros, blindagem de sinais e cabo guarda; 2.2 Analisadores, condicionamento e transporte das amostras, analisadores de gases, analisadores de químicos, Cromatógrafos, Espectrômetros de Massa; 2.3 Erros de medição e Validações das Medições Analíticas, ISO 9000 e 14000; 2.4 Interface Homem-Máquina (IHM); 2.5 Instrumentação e analisadores virtuais para realização e tratamento e análise de medições; 2.6 Banco de Dados, compartilhamento de banco de dados (Data Ware House); 2.7 Diagramas de instrumentação e processos (I&P); 2.8 manutenção de equipamentos de instrumentação eletrônica; 3. Instalações e manutenção em laboratório: Instalações elétricas de baixa tensão, projetos elétricos, diagramas e esquemas de ligação; 3.1 Dispositivos de proteção dos circuitos elétricos contra sobretensões e sobrecorrentes, especificação e instalação; 3.2 Proteção contra choque elétrico, Dispositivos Diferencial-Residual, especificação e instalação; 3.3 Aterramento funcional e de proteção, execução de aterramento e medições da resistência de terra; 3.4 Atmosferas Explosivas, componentes do risco, identificação de fontes de risco e classificação de áreas, técnicas e tipos de proteção; manutenção de instalações elétricas.

JORNALISTA

1. Legislação em comunicação social. 2. Lei de imprensa. 3. Código de ética do jornalista. 4. Jornalismo e meios de comunicação de massa: história e conceitos; veículos de comunicação de massa no Brasil: história, estrutura e funcionamento; características, linguagens e técnicas de produção, apuração, entrevista, redação e edição para jornal, revista, rádio, internet, TV e vídeo. As condições de produção da notícia. Princípios e orientações gerais para redigir um texto jornalístico. 5. Jornalismo institucional: história, atribuições, organização, estrutura e funcionamento: A produção da notícia e as rotinas da assessoria de imprensa; o papel do assessor; atendimento à imprensa; técnicas de redação; sugestões de pauta, releases e artigos; organização de entrevistas; produtos de uma assessoria de imprensa; mecanismos de controle da informação. Pauta institucional. Canais e estratégias de comunicação interna. Publicações jornalísticas empresariais: história, Planejamento, conceitos e técnicas. Métodos e técnicas de pesquisa. 6. Teorias da comunicação: história e conceitos das principais teorias de comunicação. O papel dos meios de comunicação na construção da realidade social. As teorias sobre a produção da notícia e seus efeitos.

SECRETÁRIO EXECUTIVO

Legislação : As leis de regulamentação e código de ética profissional, processos de licitação e contratos - Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores; Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999. Decreto 5.450 de 31 de maio de 2005, Direito Administrativo: Ato Administrativo: conceito, elementos/requisitos, atributos, Poderes da Administração, Processo Administrativo, Lei nº. 9.784/99, Constitucional: Os poderes do Estado e as respectivas funções; Hierarquia das normas; Princípios fundamentais da CF/88; Direitos e garantias fundamentais. Noções gerais sobre Administração: conceitos básicos; tipos de organização; estruturas organizacionais; departamentalização; organogramas e fluxogramas; objetivos, princípios, funções e componentes do processo administrativo: planejamento, organização, direção e controle, noções de administração financeira. Gestão empreendedora: conceitos e componentes. Técnicas e funções secretariais: planejamento, organização, acompanhamento, utilização da agenda, organização de reuniões e viagens, ata: conceito, características e função, assessoramento a executivos, marketing pessoal, atuação do secretário nas relações internacionais. Tecnologia: novos aplicativos e sistemas de informações voltados à área secretarial. Redação e correspondências oficiais: concisão, objetividade e clareza, pronomes de Tratamento: concordância e emprego, características, elementos e estrutura de textos oficiais: padrão ofício, ata, portaria, resolução, despacho, requerimento, memorando, correio eletrônico. Classificação de documentos e correspondência. Rotinas de protocolo: expedição, movimentação e arquivamento, tipos de arquivos, organização, função e administração de arquivos. Relações Humanas: Relacionamento interpessoal e mudança comportamental, atendimento: conceito, tipos de clientes e formas de atendimento, inteligência emocional ligada a técnicas de atendimento. Eventos: conceito, abrangência, tipologia, classificação e fases; concepção, planejamento, organização e operacionalização de eventos; cerimonial, protocolo e etiqueta; normas do cerimonial público; Decreto Federal 70.274/72 e atualizações; símbolos nacionais - Lei 5.700/71; responsabilidade socioambiental em eventos. Histórico do profissional de secretariado e suas transformações.

TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

Estado e Administração Pública no Brasil: Princípios e organização estatal. Direitos e deveres da cidadania. Princípios da administração pública; Estado e Educação no Brasil: O caráter público da educação. Os deveres estatais em matéria de educação. A organização e as bases legais da educação nacional. Financiamento educacional. Planejamento educacional: processo e produtos. Gestão educacional: estratégica e democrática. Políticas de avaliação institucional: externa e interna; Educação Superior: Universidade: conceito, histórico e finalidades. Ensino, pesquisa e extensão: conceitos, especificidades, características, importância, tipos, planos, processos, acompanhamento, avaliação e registro. Ensino de graduação: finalidades, características, bases legais, financiamento, desafios, Projeto Pedagógico Institucional e Projeto Pedagógico de Curso. Ensino de pós-graduação: finalidades, características, bases legais, fomento; Educação, Direitos Humanos e Cidadania: Diversidade cultural e inclusão social; 5. Tecnologias e Educação.

CRONOGRAMA

Atividade

Data / Período

Inscrições

30/01 a 24/02/2014

Solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição

30/01 a 07/02/2014

Resultado da solicitação de isenção

A partir de 17/02/2014

Pagamento da taxa de inscrição

Até 25/02/2014

Solicitação de prova ampliada e/ou tempo adicional

30/01 a 20/02/2014

Impressão do Cartão de Inscrição

A partir de 11/03/2014

Solicitação de autorização de acompanhante (amamentação)

Até 17/03/2014

Provas Objetivas

23/03/2014, das 8 às 12h

Recebimento de títulos

07 e 08/04/2014