UNIFAP - Universidade Federal do Amapá - AP

Notícia:   UNIFAP - abre vagas para Professores com salários de até R$ 3.924,98

UNIFAP - UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO

GABINETE DO REITOR

EDITAL 003/2008

O Reitor da Universidade Federal do Amapá - UNIFAP no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização concedida nos termos da Portaria do Ministério da Educação nº.450, publicada no DOU de 27/12/2007, que autoriza a realização de concurso público para a carreira docente, em conformidade com a Lei nº. 8.112, de 11/12/1990, com o Decreto nº. 94.664, de 23/7/1987, com o Decreto nº. 4.175, de 27/3/2002; nos termos da Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nº. 381, de 19/12/2005, que estabelece o quantitativo geral para provimento de vagas de professor de terceiro grau; nos termos da Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nº. 450, de 6/11/2002, que estabelece os procedimentos gerais para a abertura de edital de concurso público e Resolução nº. 11/06 - UNIFAP, torna público para conhecimento dos interessados a abertura de inscrições para concurso público de provas e títulos, destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos de Professor Assistente, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas neste Edital e seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público visa ao provimento de 14 (quatorze) vagas, inicialmente, para o cargo de Professor Assistente Nível I.

1.1.1. Verificada ao término do prazo de inscrição contido no item 2.1 deste Edital a inexistência de candidatos inscritos, abrir-se-á inscrições para o cargo de Professor Auxiliar, com Especialização.

1.2. O Concurso será regido por este Edital e executado pela Universidade Federal do Amapá - UNIFAP.

1.3. O candidato aprovado no concurso para docente na Universidade Federal do Amapá - UNIFAP, além da docência (graduação e pós-graduação) exercerá, também, funções de pesquisa e extensão, bem como as incumbências previstas no Decreto nº. 94.664/87, Portaria MEC nº. 475/87 e nas demais normas e legislação em vigor.

1.4. A seleção dos candidatos será realizada por Bancas Examinadoras indicadas pelos Colegiados de Cursos, devidamente homologadas pelo Reitor e correspondente às áreas de conhecimento relacionadas no presente Edital anexo I, mediante julgamento de títulos, de caráter apenas classificatório; da prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório; da prova didática, de caráter eliminatório e classificatório.

1.5. As provas serão realizadas no Campus Marco Zero do Equador da Universidade Federal do Amapá - UNIFAP.

1.6. A partir da publicação do Edital no Diário Oficial da União, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.unifap.br a Ficha de Inscrição do candidato (Anexo II ), Declaração (Anexo II A), Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos (Anexo II B) e o Tema das Provas e Bibliografias (Anexo III).

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1.O período de inscrições será de 05 a 19 de maio de 2008.

2.2. As inscrições serão realizadas no piso superior do Prédio da Reitoria junto a Pro Reitoria da Administração do Campus Marco Zero do Equador da Universidade Federal do Amapá - UNIFAP, no horário de 08h30min às 1 1h30min e das 14h30min às 17h30min (excetuando-se sábados, domingos e feriados).

2.3. Poderão inscrever-se candidatos portadores de Título de Pós-Graduação stricto sensu e Diploma de Graduação acompanhado do devido histórico escolar, que comprove haver correlação com a área de conhecimento do concurso caso ocorra às disposições contidas no item 1.1.1, exigir-se-á o Título de Especialista e histórico escolar da Graduação, correlatos â área de conhecimento do concurso.

2.4. Somente serão aceitas inscrições de portadores do título de Graduação e Pós-Graduação obtido no exterior, mediante apresentação de comprovante de revalidação em Programa de Pós-Graduação equivalente mantido por Instituição de Ensino Superior Brasileira, acompanhado de tradução oficial juramentada.

2.5.O candidato poderá inscrever-se em mais de 01(uma) área de conhecimento, desde que haja compatibilidade de horários na realização das Provas e preenchimento da formação necessária.

2.5.1 Para o caso de mais de 01(uma) inscrição, o pagamento das taxas deverá ser feito em depósitos independentes, as fichas de inscrição deverão corresponder a cada matéria e os documentos e currículos deverão ser apresentados individualmente para cada inscrição realizada pelo candidato.

3- DA REABERTURA DO PRAZO DE INSCRIÇÕES

3.1. Verificada ao término do prazo de inscrições a inexistência de candidatos, as mesmas serão reabertas para o cargo de Professor Auxiliar I, com especialização, no período de 30 de maio a 13 de junho de 2008.

4. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1. Para inscrever-se o candidato deverá apresentar no ato de inscrição:

4.1.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido (ANEXO II e IIA).

4.1.2. a) Comprovante do depósito, em favor da Universidade Federal do Amapá - UNIFAP, no valor de R$ 100,00. (cem reais) para Professor Assistente I e R$ 70,00 (setenta reais) para Auxiliar I com especialização, no caso especificado no item 3.1 deste edital, a ser recolhida em qualquer agência do Banco do Brasil sob o código identificador nº 1542151527828883-7, apresentando-se munido de CPF, conforme modelos a seguir:

GRU DEPÓSITO NO GUICHÊ , CAIXA

(EXCLUSIVO NO BANCO DO BRASIL)
CÓDIGO IDENTIFICADOR: 1542151527828883-7
CPF E NOME: RECOLHEDOR
VALOR: R$ 100,00

OBS: CASO NECESSÁRIO, ORIENTAR O CAIXA A UTILIZAR A TRANSAÇÃO INTERNA: 210, SUB­OPCÃO 7

4.1.2. b) Pagamento via internet para correntista do Banco do Brasil.

PAGAMENTO VIA INTERNET: (CORRENTISTAS DO BANCO DO BRASIL).

- TRANSFERÊNCIA PARA CONTA ÚNICA DO TESOURO:

1 - ACESSAR CONTA

2 - OPÇÃO: TRANSFERÊNCIA

3 - OPÇÃO DE TRANSFERÊNCIA: CONTA ÚNICA DO TESOURO

LANÇAR CONFORME QUADRO ABAIXO:

Valor:

UG/Gestão/Código de Receita:

CPF:

R$ 100,00

15421515278288837

Recolhedor

4.1.2. c) Pagamento via GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO - GRU - SIMPLES:

ACESSAR: www.tesouro.fazenda.gov.br

· Guia de Recolhimento da União

· Impressão - GRU

LANÇAR:

1.

UG: 154215 - GESTÃO: 15278 - NOME DA UNIDADE: AUTOMÁTICO

2.

RECOLHIMENTO CÓDIGO: 288837

3.

CPF DO CONTRIBUINTE

4.

NOME DO CONTRIBUINTE / RECOLHEDOR

5.

VALOR PRINCIPAL

6.

EMITIR GRU

7.

IMPRIMIR E FAZER O PAGAMENTO

OBS: EXCLUSIVO NO BANCO DO BRASIL

4.1.3. Cópia autenticada da cédula de identidade.

4.1.4. Cópia autenticada do diploma de Graduação e do Título de Mestre, acompanhada do respectivo histórico escolar.

4.1.5. Cópia da documentação para as quais está prevista pontuação da prova de títulos, organizada conforme Anexo IIB, em 03 (três) vias, acompanhado dos originais a fim de certificação pelo funcionário da UNIFAP responsável pela inscrição.

4.2. Na hipótese do candidato ainda não possuir Diploma, poderá apresentar cópia autenticada da Deliberação de Homologação/Ata de Defesa assinada pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação da Instituição.

4.3. A documentação supramencionada deverá ser organizada de acordo com os itens descritos nos anexos, sob pena de não ser aceita pela Comissão Organizadora do Concurso.

4.4. Serão aceitas inscrições VIA SEDEX, desde que postadas até o último dia do prazo de inscrição previsto no subitem 2.1 deste Edital. As inscrições deverão ser endereçadas à Universidade Federal do Amapá -Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), Rodovia JK, Km 02, CEP: 68.900-000 Macapá-AP.

4.4.1. Os candidatos inscritos por sedex deverão enviar cópias da documentação, em 03 (três) vias, uma das quais deverá ser autenticada em cartório.

4.5. É vedada a inscrição extemporânea.

4.6. É vedada à inscrição condicional ou posterior inclusão de documentos.

4.7. Não serão aceitos pedidos de alteração de opção de cargo/área, após a realização da inscrição.

4.8. Não serão aceitas inscrições VIA FAX e CORREIO ELETRÔNICO.

4.9. A inscrição poderá ser feita através de procuração autenticada acompanhada de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador. A procuração e as cópias dos documentos deverão ser anexadas ao requerimento de inscrição.

4.9.1. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do requerimento de inscrição.

4.9.2. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição.

4.10. As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do Concurso Público de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.11. Não serão homologadas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.12. O candidato deverá declarar, no Formulário de Solicitação de Inscrição, que os documentos exigidos para comprovar os requisitos básicos para investidura no cargo, serão apresentados por ocasião da posse.

4.13. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que constatada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

5. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

5.1. Serão exigidos antes da assinatura do ato de provimento de cargo:

5.1.1. Ter sido aprovado e classificado no concurso;

5.1.2. Ter nacionalidade brasileira, ou naturalizado na forma da lei, ou ainda, se de outra nacionalidade, apresentar documentos que comprovem a permanência regular e definitiva no país nos termos da legislação em vigor;

5.1.3. Ter idade mínima de 18 anos completos, na data da posse;

5.1.4 Comprovar estar em dia com as obrigações eleitorais, exceto para estrangeiros;

5.1.5. Comprovar estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino, exceto para estrangeiros;

5.1.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por junta médica;

5.1.7. Possuir a titulação exigida na área de atuação, conforme indicado neste edital;

5.1.8. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse;

5.1.9. Não acumular cargo, emprego e funções públicas, exceto aqueles permitidos na lei, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse determinada no parágrafo 1º do art. 13 da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9527/97;

5.1.10. Não receber proventos de aposentadoria que caracterize acumulação ilícita de cargos na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988.

5.1.11. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal prevista no artigo 137, parágrafo único da Lei nº. 8.112/90

5.2. Por ocasião da nomeação, o candidato convocado deverá comprovar, sob pena de anulação da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, que satisfaz aos requisitos enumerados no sub item 4.1.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1. Os pedidos de inscrição serão homologados pela Comissão Organizadora do Concurso Público que apreciará os documentos encaminhados pelos candidatos inscritos, para fins de comprovação dos requisitos exigidos para o cargo/área a que deseja concorrer.

7.2. O candidato que apresentar a documentação exigida incompleta não terá homologado a sua inscrição, sendo automaticamente eliminado do Concurso.

7.3. A relação dos candidatos que tiveram suas Inscrições homologadas será publicada no endereço eletrônico www.unifap.br, bem como no Quadro de Avisos no endereço onde ocorrerá o concurso.

7.4. Será considerado inscrito o candidato que tiver seu pedido de inscrição deferido pela Comissão Organizadora do Concurso Público.

7.5. Não haverá restituição da taxa de inscrição na hipótese de indeferimento da inscrição ou quando, por qualquer circunstância, o candidato deixar de prestar o Concurso.

8. DA COMISSÃO EXAMINADORA

8.1. A Comissão Examinadora será composta por 3 (três) membros vinculados à área de conhecimento de que é objeto o concurso, escolhidos, preferentemente, entre docentes de instituições oficiais de ensino superior e que não possuam parentesco ou afinidade entre os mesmos ou entre os candidatos ao certame.

8.1.1 - Os examinadores deverão possuir o grau mínimo de mestre para compor a banca referente ao cargo de Professor Assistente e no caso especificado no item 3.1 deste edital, o mínimo de especialista.

9. DO CRONOGRAMA DAS PROVAS

9.1. O cronograma de realização das provas será divulgado no endereço eletrônico www.unifap, com, pelo menos, 10 (dez) dias úteis de antecedência da realização da prova, indicando o local de realização das provas.

10. DAS PROVAS

10.1. O Concurso constará das seguintes provas;

10.2.1. Prova de Títulos (classificatória);

10.2.2. Prova Escrita (eliminatória e classificatória);

10.2.3. Prova Didática (eliminatória e classificatória).

10.2. A partir da abertura das inscrições será divulgado no site da UNIFAP a lista dos 10 (dez) temas, acompanhados de suas respectivas bibliografias, para a realização das provas escrita e didática.

10.3. Em hipótese alguma haverá segunda chamada para as provas e o não cumprimento das regras previstas neste edital implicará em eliminação do candidato.

11. DA PROVA DE TÍTULOS

11.1. A Prova de Títulos será realizada em sessão não pública e será de caráter classificatório.

11.2. Admitir-se-ão como Títulos:

11.2.1. Atividades Ligadas ao Ensino e Extensão;

11.2.2. Produção Científica, Técnica, Artística e Cultural na área de conhecimento do Concurso;

11.2.3. Aprovação em Concurso Público no Magistério Superior;

11.2.4. Exercício de atividades ligadas à administração universitária.

11.3. Para atribuir a pontuação referente ao julgamento de títulos e trabalhos, os examinadores deverão utilizar os critérios contidos no Anexo IIB.

11.4. No julgamento de títulos e trabalhos só serão considerados aqueles vinculados à área de conhecimento de que é objeto o Concurso e dos últimos 5 (cinco) anos.

11.5. Após o exame dos títulos do candidato, cada examinador atribuir-lhe-á um grau, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), datando, assinando e colocando-a em envelope opaco a ser imediatamente identificado e lacrado, de modo a assegurar o sigilo e a imutabilidade do grau atribuído.

11.6. Concluída a avaliação das Provas de Títulos, o Presidente da Comissão Examinadora procederá, em ato público, à abertura dos envelopes, e proclamará, em voz alta, cada grau conferido.

11.7. A nota final de cada candidato, na referida Prova, será a média aritmética simples dos graus atribuídos pelos três examinadores, calculada até a segunda casa decimal sem arredondamento.

11.8. Concluídos os procedimentos da Prova de Títulos, será lavrada ata pormenorizada de todos os fatos ocorridos durante a realização da Prova, que inclua observações e/ou discordâncias manifestadas por qualquer membro da Comissão Examinadora e/ou por qualquer candidato.

12. DA PROVA ESCRITA

12.1. A prova escrita terá a duração de 03 (três) horas e será lida, ipsis litteris, em voz alta, pelo candidato após o tempo de sua realização, na presença de todos os participantes.

12.1.1. Não serão aceitos textos escritos a lápis/grafite.

12.1.2. Os rascunhos, quando houver, serão retidos pela Banca Examinadora, mas não computados para efeito de análise e atribuição de nota.

12.2. A avaliação da prova escrita será procedida de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo IIC.

12.3. Na avaliação da prova escrita, cada examinador atribuirá ao candidato nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). A nota final será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada um dos examinadores. Será eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete) inteiros.

13. DA PROVA DIDÁTICA

13.1. A prova didática objetiva apurar a capacidade de planejamento de aula, de comunicação e de síntese do candidato, bem como seu conhecimento da matéria e constará de aula proferida, em nível de graduação, no tempo mínimo de 40 (quarenta) e máximo 50 (cinqüenta) minutos, versando o conteúdo do tema sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência a sua realização.

13.2. Poderão ser utilizados quaisquer recursos didáticos compatíveis, cabendo ao candidato providenciar, por seus próprios meios, a obtenção, instalação e utilização do equipamento necessário.

13.3. O candidato deverá apresentar Plano de Aula, em 3 (três) vias, que será entregue à Banca Examinadora do Concurso, no início de sua aula.

13.3. 1.Não participará da prova didática o candidato que, por qualquer motivo, não apresentar seu Plano de Aula. Neste caso, o candidato considerar-se-á eliminado.

13.4. Todos os candidatos deverão estar presentes e assinar a lista de presença na hora marcada para o início da prova didática, sendo considerado desistente o que estiver ausente.

13.5. Os candidatos habilitados à prova didática ficarão confinados em sala própria.

13.5.1. É vedado aos demais candidatos de uma mesma área assistir à prova de outro candidato concorrente.

13.6. Na avaliação da prova didática, cada examinador atribuirá ao candidato nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), conforme os critérios estabelecidos no Anexo IID.

13.7. A nota final da prova didática será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada um dos examinadores.Será eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete) inteiros.

14. DO JULGAMENTO FINAL

14.1. A classificação final do concurso é resultante da somatória da prova escrita e didática, pontuação obtida na prova de títulos.

14.2. Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação final;

14.3. Em caso de igualdade de pontuação no resultado final, será observado o critério de desempate;

15. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

15.1. Em caso de empate terá preferência o candidato que obtiver:

a) maior pontuação na prova de títulos; acrescentando a

b) maior média na prova didática;

c) maior tempo de Magistério em Instituição de Ensino Superior;

d) maior idade.

16. DOS RECURSOS

16.1. O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado provisório do concurso público no prazo de dois (2) dias úteis após a divulgação do resultado provisório. O recurso será julgado no prazo máximo de cinco (5) dias úteis.

16.2. O recurso deve ser protocolado no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h , dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso Público, no Protocolo Geral da Universidade Federal do Amapá - UNIFAP, localizada no Prédio da Reitoria, térreo, Campus Universitário Jardim Marco Zero, Macapá - AP.

16.3. Após análise da Comissão do Concurso Público, os recursos serão dados a conhecer, coletivamente, através de afixação de deferimento ou indeferimento dos mesmos pela internet, no endereço eletrônico www.unifap.br.

16.4. Não será aceito recurso enviado, por fax ou por e-mail, assim como recurso interposto por procurador, manuscrito ou sem fundamentação.

16.5. Não será conhecido o recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências e especificações estabelecidas neste Edital ou em outros editais que vierem a ser publicados.

16.6. Em hipótese alguma será conhecido pedido de revisão de recurso.

17. VALIDADE DO CONCURSO

17.1. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, prorrogável por mais 1 (um), contados a partir da publicação da homologação de seu resultado.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para o Concurso neste Edital e Anexos, bem como as disposições específicas pertinentes inseridas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade Federal do Amapá - UNIFAP, as quais passam a integrar este Edital como se nele estivessem escritas, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições, para qualquer fim em direito admitido.

18.2. Além dos instrumentos normativos mencionados no sub-item anterior, os candidatos obrigam-se a acatar outras instruções e normas complementares operacionais baixadas pela Comissão Organizadora do Concurso Público, as quais serão afixadas nos Quadros de Avisos da Reitoria, bem como na Internet no seguinte endereço: www.unifap.br

18.3. Anular-se-á sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se comprovada falsidade ou inexatidão da prova documental apresentada pelo candidato e, ainda, se instado a fazê-lo, ele não comprovar a exatidão de suas declarações.

18.4. Será excluído do processo seletivo o candidato que:

18.4.1. Faltar a qualquer prova;

18.4.2. Apresentar comportamento, a critério exclusivo da Banca Examinadora, considerado incorreto ou incompatível com o exercício do cargo de Magistério e com a lisura do concurso.

18.5. A admissão importa no compromisso do candidato habilitado de acatar as normas estabelecidas pela legislação em vigor, pelo Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do Amapá - UNIFAP e pelo Plano de Trabalho do Departamento Acadêmico em que for lotado.

18.6. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato direito subjetivo ao ingresso no Serviço Público Federal, mas apenas a expectativa de ser admitida, observada a ordem classificatória, ficando a admissão condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração Pública.

18.7. As vagas mencionadas no presente Edital são para provimento de cargo conforme o prazo de validade do Concurso e necessidade da Administração Pública.

18.8. A participação dos candidatos portadores de deficiência considerando que o concurso destina-se ao provimento de 1 (uma) vaga para cada curso (área de conhecimento/disciplina), não haverá reserva de vagas para deficientes na forma do Dec. 3.298/99.

18.9. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, ouvida a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD).

ANEXO I

CURSO

CAMPUS

ÁREA DO CONHECIMENTO / DISCIPLINA

VAGAS

REGIME DE TRABALHO

REQUISITOS

REMUNERAÇÃO

Geografia

Marco Zero do Equador

Introdução a Geografia Física; Climatologia; Geomorfologia; Hidrografia; Biogeografia; Planejamento ambiental; Recursos Naturais e Meio Ambiente, Estudo sobre Recursos Regionais.

01

DE

Graduação em Geografia com Mestrado em Geografia Física ou Áreas Afins

R$ 3.924,98 (três mil novecentos e vinte e quatro reais e noventa e oito centavos)

Introdução a Geografia Humana; Geografia Urbana; Geografia Agrária; Geografia da População; Geografia Econômica; Geopolítica.

01

Graduação em Geografia com Mestrado em Geografia Humana ou Áreas Afins

Licenciatura em Educação Superior Indígena

Campi Unifap

Fundamentos Pedagógicos da Educação Escolar Indígena; Organização e Legislação da Educação Escolar Indígena; Didatização para Escolas Indígenas; Prática de Ensino em Contexto Escolar Indígena; Estágio Supervisionado em Docência.

01

Licenciatura Plena ou Bacharelado em Pedagogia, História, Ciências Sociais ou Letras, com Mestrado na área de Ciências Humanas cujo objeto de estudo tenha sido voltado às questões indígenas.

Descrição e Documentação de Línguas; Dialogia e Construção Social das Linguagens; Linguagem e Construção Identitária

01

Licenciatura Plena em Letras com Mestrado na área de Ciências da Linguagem, cujo objeto de estudo tenha sido voltado às questões indígenas.

Conceitos Básicos em Ciências da Natureza, Saúde Geral e Bucal e Educação Indígena; Políticas Ambientais e Terras Indígenas;

01

Graduação em Medicina, Enfermagem, Biologia, Farmácia ou Biomedicina com Mestrado na área de Ciências da Saúde, cujo objeto de estudo tenha sido voltado às questões indígenas.

Arquitetura e Urbanismo

Santana

História e Teoria da Arquitetura e do Urbanismo I, II, III e IV, Estética e História da Arte, Arquitetura Contemporânea, Linguagens da Arquitetura, Metodologia de Pesquisa Aplicada à Arquitetura e ao Urbanismo.

01

Arquiteto e Urbanista com Mestrado em: arquitetura; urbanismo; arquitetura e urbanismo; dinâmica do espaço habitado; História e Teoria da Arquitetura e do Urbanismo.

Projeto de Arquitetura e conforto Ambiental: Projeto de Arquitetura I, II, III, IV, V e VI; Conforto ambiental I, II e III

01

Arquiteto e Urbanista com Mestrado em arquitetura e, Arquiteto e Urbanista.

Educação Física

Marco Zero do Equador

Pedagogia do movimento na infância e na adolescência; desenvolvimento motor; Crescimento, desenvolvimento e maturidade; motricidade humana na 3ª idade e Prática pedagógica.

01

Graduado em Educação Física e Mestre em Educação Física ou Áreas Afins

Metodologia dos Esportes Individuais I, II, III e IV.

01

Graduado em Educação Física e Mestre em Educação Física ou Áreas Afins

Física

Marco Zero do Equador / Santana

Física / Física Básica I, Física Básica II, Física Básica III, Física Básica IV, Eletromagnetismo Clássico, Mecânica Clássica, Tópico de Física Moderna.

01

Graduado em Física (bacharelado ou Licenciatura); Mestrado em Física;

Enfermagem

Marco Zero do Equador

Ciências Fisiológicas e Morfológicas (fisiomorfológicas)

01

Graduação em Enfermagem com titulação de Mestrado ma área ou Áreas Afins.

Estágio Supervisionado e praticas em enfermagem

01

Graduação em Enfermagem com titulação de mestrado na área de enfermagem ou áreas afins

Ciências Sociais

Marco Zero do Equador

Sociologia, Ciência Política e Metodologia

01

Graduação em Ciências Sociais com Titulação de Mestrado em Ciências Sociais ou Áreas Afins.

Matemática

Marco Zero do Equador / Santana

Análise

01

Graduado em Matemática ou Áreas a fins e Mestrado ou Doutorado em matemática ou Áreas Afins.

Pedagogia

Marco Zero do Equador

Fundamentos da educação para as pessoas com Necessidades Educacionais especiais

01

Graduado em Pedagogia, Psicologia e Letras com Titulação de Mestrado em Educação especial

ANEXO IA

CURSO

CAMPUS

ÁREA DO CONHECIMENTO / DISCIPLINA

VAGAS

REGIME DE TRABALHO

REQUISITOS

REMUNERAÇÃO

Geografia

Marco Zero do Equador

Introdução a Geografia Física; Climatologia; Geomorfologia; Hidrografia; Biogeografia; Planejamento ambiental; Recursos Naturais e Meio Ambiente, Estudo sobre Recursos Regionais.

01

DE

Graduação em Geografia com Especialização em Geografia Física ou Áreas Afins

R$ 2.646,46 ( dois mil seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta e seis centavos)

Introdução a Geografia Humana; Geografia Urbana; Geografia Agrária; Geografia da População; Geografia Econômica; Geopolítica.

01

Graduação em Geografia com Especialização em Geografia Humana ou Áreas Afins

Licenciatura em Educação Superior Indígena

Campi Unifap

Fundamentos Pedagógicos da Educação Escolar Indígena; Organização e Legislação da Educação Escolar Indígena; Didatização para Escolas Indígenas; Prática de Ensino em Contexto Escolar Indígena; Estágio Supervisionado em Docência.

01

Licenciatura Plena ou Bacharelado em Pedagogia, História, Ciências Sociais ou Letras, com Especialização na área de Ciências Humanas cujo objeto de estudo tenha sido voltado às questões indígenas.

Descrição e Documentação de Línguas; Dialogia e Construção Social das Linguagens; Linguagem e Construção Identitária

01

Licenciatura Plena em Letras com Especialização na área de Ciências da Linguagem, cujo objeto de estudo tenha sido voltado às questões indígenas.

Conceitos Básicos em Ciências da Natureza, Saúde Geral e Bucal e Educação Indígena; Políticas Ambientais e Terras Indígenas;

01

Graduação em Medicina, Enfermagem, Biologia, Farmácia ou Biomedicina com Especialização na área de Ciências da Saúde, cujo objeto de estudo tenha sido voltado às questões indígenas.

Arquitetura e Urbanismo

Santana

História e Teoria da Arquitetura e do Urbanismo I, II, III e IV, Estética e História da Arte, Arquitetura Contemporânea, Linguagens da Arquitetura, Metodologia de Pesquisa Aplicada à Arquitetura e ao Urbanismo.

01

Arquiteto e Urbanista com Especialização em: arquitetura; urbanismo; arquitetura e urbanismo; dinâmica do espaço habitado; História e Teoria da Arquitetura e do Urbanismo.

Projeto de Arquitetura e conforto Ambiental: Projeto de Arquitetura I, II, III, IV, V e VI; Conforto ambiental I, II e III

01

Arquiteto e Urbanista com Especialização em arquitetura e, Arquiteto e Urbanista.

Educação Física

Marco Zero do Equador

Pedagogia do movimento na infância e na adolescência; desenvolvimento motor; Crescimento, desenvolvimento e maturidade; motricidade humana na 3ª idade e Prática pedagógica.

01

Graduado em Educação Física e Especialização em Educação Física ou Áreas Afins

Metodologia dos Esportes Individuais I, II, III e IV.

01

Graduado em Educação Física e Especialização em Educação Física ou Áreas Afins

Física

Marco Zero do Equador / Santana

Física / Física Básica I, Física Básica II, Física Básica III, Física Básica IV, Eletromagnetismo Clássico, Mecânica Clássica, Tópico de Física Moderna.

01

Graduado em Física (bacharelado ou Licenciatura) com Especialização em Física.

Enfermagem

Marco Zero do Equador

Ciências Fisiológicas e Morfológicas (fisiomorfológicas)

01

Graduação em Enfermagem Especialista na área ou Áreas Afins.

Estágio Supervisionado e praticas em enfermagem

01

Graduação em Enfermagem Especialista na área ou Áreas Afins

Ciências Sociais

Marco Zero do Equador

Sociologia, Ciência Política e Metodologia

01

Graduação em Ciências Sociais com Especialização na área ou áreas afins.

Matemática

Marco Zero do Equador / Santana

Análise

01

Graduado em Matemática com Especialização na área ou áreas afins

Pedagogia

Marco Zero do Equador

Fundamentos da educação para as pessoas com Necessidades Educacionais especiais

01

Graduado em Pedagogia, Psicologia e Letras com Especialização na área ou áreas afins.

Macapá, 10 de abril de 2008

Profª .Drª. Eliane Superti
Pró-Reitora de Ensino de Graduação

 

Macapá-AP, de Abril de 2008.

José Carlos Tavares Carvalho
Reitor da Universidade Federal do Amapá
Decreto Presidencial s/nº, de 04/07/06
D.O.U 05/07/2006
UNIFAP