Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 - Alfenas/MG - CEP 37130-000
Fone: (35) 3299-1000 - Fax: (35) 3299-1063
O Reitor da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo de Seleção, destinado a contratação de Estagiários, Estágio não obrigatório, nos termos da Lei 11.788/08, da Lei 9.394/96, da Orientação Normativa nº 6, de 30 de outubro de 2008, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e nas condições deste Edital:
1 Este Processo de Seleção de Estagiário abrangerá as vagas, os requisitos e local de estágio, a seguir descritos:
a) Das Vagas:
Área de Atuação | Número de Vagas | |
Ciência da Computação e subáreas de Engenharia de Software e Engenharia de Testes da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós Graduação. | Ampla concorrência | Portadores de deficiência |
04 | 01 | |
Web Designer da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós Graduação. | 01 |
b) Requisitos: Cursar Ciência da Computação.
c) Local de estágio: UNIFAL-MG - Sede.
2 Da carga horária, das atribuições e da remuneração
2.1 Carga Horária:
- Para a atividade de aprendizagem de Engenharia de Software - 20 (vinte) horas semanais, garantida a compatibilidade com suas atividades escolares.
- Para a atividade de aprendizagem de Web Designer - 30 (trinta) horas semanais, garantida a compatibilidade com suas atividades escolares.
2.2 Os estagiários exercerão as atividades de aprendizagem, nas seguintes áreas:
- Programação web;
- Gerenciamento de Banco de Dados;
- Automatização de testes de usuário;
- Automatização de testes de stress.
2.3 Remuneração: Os Estagiários receberão uma bolsa no valor de:
- Para a atividade de aprendizagem de Engenharia de Software - R$ 364,00 (Trezentos e sessenta e quatro reais), bem como auxílio transporte.
- Para a atividade de aprendizagem de Web Designer - R$ 520,00 (Quinhentos e vinte reais), bem como auxílio transporte.
3 Das Inscrições
3.1 As inscrições serão realizadas a partir do dia 21-05-2012, até o dia 30-05-2012.
3.2 Local de Inscrição: Pessoalmente na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, sala O-314, de segunda à sexta-feira, das 13h30min às 17h00min.
3.3 No ato de Inscrição o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
- RG.
- Histórico Escolar atualizado (Emitido pela Instituição de Ensino).
- Documento comprobatório de contemplação pelo Programa Universidade para todos - PROUNI e Programa de Financiamento Estudantil - FIES (somente para estudantes que se enquadram nesta situação).
3.3.1 A documentação exigida deverá ser apresentada com originais para conferência e autenticação.
3.4 Os procedimentos para inscrição são:
a) Preenchimento da ficha de inscrição.
b) Entrega dos Documentos exigidos no item 3.3.
3.5 - As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, sendo excluído do Processo de Seleção o candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
3.6 - As inscrições que não atenderem ao estabelecido neste Edital serão consideradas indeferidas.
4 Da Vaga Destinada Aos Portadores De Deficiência
4.1 Consideram-se Pessoas Portadoras de Deficiências aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas, usando subsidiariamente o Decreto nº 3.298/99.
4.2 O candidato portador de deficiência deverá informar se necessita de condições especiais para a realização da entrevista e encaminhar, obrigatoriamente, Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, para assegurar previsão de atendimento especial. Anexar ao Laudo Médico o seu nome, número do documento de identidade (RG), número do CPF e do telefone e entregá-los, pessoalmente na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, sala O-314, de segunda à sexta-feira, das 13h30min às 17h00min, até o último dia de inscrição.
4.3 As pessoas Portadoras de Deficiências, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida. Os benefícios previstos no referido artigo, parágrafos 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, com assinatura, e durante o período de inscrição, na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, no endereço constante no item 4.2.
4.4 A compatibilidade entre as atribuições da atividade de aprendizagem e a deficiência do candidato será avaliada por exame médico pré-admissional.
4.5 A publicação do resultado final da seleção será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.
4.6 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos concorrentes aprovados com estrita observância da ordem classificatória.
5 Da Avaliação e Classificação
5.1 O Processo de Seleção de Estagiário será realizado e julgado por uma Banca Examinadora constituída por 3 (três) membros.
5.2 O Processo de Seleção de Estagiário constará das seguintes fases com as respectivas pontuações:
1ª Fase - Análise de Histórico (50% da nota total): Será calculada a média das notas obtidas nas disciplinas do curso de Ciência da Computação. A maior média apresentada pelos candidatos receberá o total de pontos desta fase, e as restantes serão calculadas proporcionalmente. Esta fase valerá 50 pontos.
2ª Fase - Entrevista (50% da nota total): Na entrevista haverá arguição sobre o currículo e histórico do candidato. Esta fase valerá 50 pontos.
5.2.1 A pontuação máxima será de 100 pontos, sendo considerado classificado o candidato que obtiver no mínimo 60% da pontuação total.
5.2.2 A classificação final será estipulada por ordem decrescente do somatório dos pontos da avaliação do processo seletivo, de acordo com a área e subárea pretendidas.
5.3 - Em caso de empate na nota final, será observada a vantagem obtida, pela ordem, nos seguintes critérios de desempate:
a) Maior pontuação na Entrevista;
b) Maior idade.
5.4 Os inscritos deverão comparecer no dia e horário estipulados para a entrevista, portanto o comprovante de inscrição e currículo.
5.5 Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização da entrevista, após o horário fixado para o seu início.
6 Do Termo de Compromisso:
6.1 O Termo de Compromisso vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por até mais 01 (um) ano.
6.2 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas estabelecerá os documentos necessários à contratação, que deverão ser entregues no prazo assinalado por aquele órgão.
6.3 O Termo de Compromisso poderá ser rescindido a qualquer momento, pelas partes, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
6.4 Os estagiários passarão por uma avaliação de desempenho, sendo obrigatória a obtenção de no mínimo 60% da Pontuação total da avaliação, sob pena de rescisão do Termo de Compromisso.
7 Das Disposições Gerais e Finais
7.1 Os estudantes de nível superior contemplados pelo Programa Universidade para todos PROUNI e Programa de Financiamento estudantil - FIES terão prioridade para realização de estágio.
7.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
7.3 O prazo de validade do Processo de Seleção de Estagiários será de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, a pedido da respectiva Unidade solicitante.
7.4 Surgindo novas vagas, a critério da Administração, os candidatos classificados poderão ser contratados na ordem crescente de classificação.
7.5 A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificada após a homologação dos resultados, implicará a eliminação sumária do candidato. Serão declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
7.6 Este Edital encontra-se à disposição dos interessados no sitio www.unifal-mg.edu.br/progepe, sendo que quaisquer alterações das disposições ora estabelecidas serão comunicadas através de retificação, a ser divulgada na internet, neste endereço eletrônico, vindo tal documento a constituir parte integrante deste Edital.
7.7 Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da UNIFAL-MG.
Alfenas, 17 de maio de 2012
Prof. Paulo Márcio de Faria e Silva
Reitor
ANEXO I - INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS
1. Local da Entrevista: UNIFAL-MG - Rua Gabriel Monteiro da Silva, nº 600 - Alfenas-MG.
2. Data da Entrevista: 04-06-2012
Horário: 13h00min - Sala: K 204
3. A relação dos candidatos classificados será divulgada no dia 06 de junho de 2012, a partir das 15 horas no site www.unifal-mg.edu.br/progepe.