UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas (FOP) - SP

Notícia:   Unicamp - SP abre vaga para Professor Doutor da Faculdade de Odontologia de Piracicaba

UNICAMP - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS

FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE PIRACICABA

EDITAL

Seleção Pública Sumária para admissão de um Professor Doutor, nível MS-3.1, em RTC (Regime de Turno Completo = 24 horas semanais), junto à Área de Odontopediatria, disciplinas DM-031- Cárie III, DC-702- Clínica, do Departamento de Odontologia Infantil, da Faculdade de Odontologia de Piracicaba, da UNICAMP, em caráter temporário pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias referente ao período de licença gestante da Profª. Dra. Fernanda Miori Pascon, com data provável no início de janeiro de 2014, nos termos da Resolução GR 52/13.

I - DAS INSCRIÇÕES:

1 - As inscrições deverão ser feitas na Diretoria de Apoio Administrativo da Faculdade de Odontologia de Piracicaba situada na Avenida Limeira, nº. 901, Bairro Areão, Piracicaba-SP, das 9:00 às 11:00 e das 14:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, no período de 05 (cinco) dias a contar do primeiro dia útil posterior à data da publicação deste edital no site da Secretaria Geral e publicação no D.O.E, por meio de requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Odontologia de Piracicaba, conteúdo nome, domicílio e profissão, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Prova de que é portador do título de doutor de validade nacional; em cópia;

b) Documento de identificação (RG, CPF e título de eleitor), em cópia simples;

c) Quatro exemplares do memorial, contendo suas atividades realizadas, em que sejam comprovados os trabalhos publicados e as demais informações que permitam cabal avaliação dos méritos, a saber: títulos universitários, atividades científicas, didáticas e profissionais.

d)Comprovação das atividades relatadas no memorial, que deverão ser apresentadas, na mesma ordem e com a mesma numeração em que são citadas no memorial, sendo uma via em cópia simples.

1.2 - É desejável que o candidato tenha o seguinte perfil:

1.2.1 - Doutor na Área de Odontopediatria, experiência didática comprovada na Clínica de Odontologia Infantil - Área Odontopediatria.

1.2.2. A inscrição de candidato que deixar de atender ao perfil desejável não será indeferida por este motivo.

2 - Não serão aceitas inscrições por procuração.

3 - Os candidatos que tiverem os requerimentos de inscrição deferidos, serão notificados sobre a composição da Comissão Julgadora, o calendário e o local das provas, por meio de publicação no D.O.E, correio eletrônico, aviso afixado na Diretoria da FOP e no site da FOP www.fop.unicamp.br, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis do início das provas. Os candidatos deverão se apresentar no 1º (primeiro) dia do concurso às 08h00 na recepção da Diretoria da Faculdade de Odontologia de Piracicaba, como fixado no calendário.

II - DAS PROVAS E DOS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS:

1 - A presente seleção constará das seguintes provas:

- Prova de Títulos,

- Prova de Argüição e

- Prova Prática

1.1 - Na Prova de Títulos, será apreciado pela Comissão Julgadora o memorial elaborado e comprovado pelo candidato.

1.2 - Na Prova de Argüição o candidato será interpelado pela comissão sobre sua experiência e seus conhecimentos na área específica deste edital. A prova de Argüição terá a duração de até uma hora por candidato. A prova de Argüição iniciará logo após o término da prova prática, podendo estender-se até o dia seguinte, dependendo do número de candidatos inscritos.

1.4 - A Prova Prática terá duração mínima de 60 (sessenta) minutos e máxima de 120 (cento e vinte) minutos será constituída por questões, que serão respondidas por escrito pelos candidatos, a serem elaboradas pela comissão julgadora as quais versarão sobre o diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento de casos clínicos documentados de pacientes infantis.

1.4.1 - No início da prova prática, a Comissão Julgadora fará a leitura do caso clínico, concedendo o prazo de 60 (sessenta) minutos para que os candidatos consultem seus livros, periódicos ou outros documentos.

1.4.2 - Após a prova Prática os candidatos deverão aguardar o sorteio da ordem dos candidatos para a prova de arguição e em seguida será realizada a prova de arguição.

1.4.3 - Não será permitido o uso de equipamentos eletrônicos.

2 - Não será permitida a inscrição e a admissão de candidato aposentado para o exercício da função docente de que trata este edital, conforme artigo 1º da Deliberação CONSU-A-08/10.

3 - A Comissão julgadora examinará os títulos apresentados e acompanhará as provas de seleção pública, e ao final emitirá parecer circunstanciado com a classificação dos candidatos.

4 - Cada membro da Comissão Julgadora deverá atribuir a cada candidato nota entre 0 (zero) a 10 (dez) em cada uma das provas.

5 - A cada prova serão atribuídos os seguintes pesos:

I . prova de títulos - Peso 2

II . prova de arguição - Peso 1

III . prova prática - Peso 2

5.1 - A nota final de cada candidato será a média ponderada das 3 (três) notas a ele atribuídas pelos membros da Comissão Julgadora. Os candidatos que alcançarem a média 7 (sete) serão considerados habilitados na Seleção Pública. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente das médias finais obtidas. Se houver empate nas indicações será decidido pela Comissão Julgadora, prevalecendo sucessivamente a média geral obtida e o maior título universitário. Persistindo o empate a decisão caberá, por votação, à Comissão Julgadora. O presidente terá o voto de desempate, se couber.

6 - A relação dos candidatos classificados será afixada na Diretoria da FOP e na Secretaria do Departamento de Odontologia Infantil, após o término do julgamento das provas.

7 - A proposta de admissão do docente deverá ser aprovada pela Congregação da FOP.

III - DISPOSIÇÕES GERAIS:

As admissões deverão obedecer ao disposto neste edital, destacando-se:

1 - O prazo da admissão ficará vinculado ao período de licença gestante da docente substituída.

2 - O ingresso no Regime de Turno Completo ficará condicionado à apresentação do plano de trabalho e a aprovação da CPDI.

3 - Do resultado da Seleção Pública caberá recursos, exclusivamente de nulidade, dirigido ao Diretor da FOP/UNICAMP, no prazo de 2 (dois) dias contados a partir da divulgação dos resultados.

4 - A validade da Seleção Pública será de 12 (doze) meses a contar da data da homologação dos resultados pela Congregação.

5 - A Comissão Julgadora será constituída de 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, portadores no mínimo do título de Doutor.

6 - A participação do candidato no presente Processo Seletivo Sumário implicará no conhecimento do presente edital e aceitação das condições nele previstas.

7 - SALÁRIO:

A remuneração inicial para o cargo de Professor Doutor I da Carreira do Magistério Superior é a seguinte:

a) RTP -R$ 1.592,14

b) RTC -R$ 4.041,51

c) RDIDP -R$ 9.185,10