UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas (COTIL) - SP

Notícia:   Unicamp seleciona Docente para o Colégio Técnico de Limeira - SP

UNICAMP - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS (COTIL)

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE PROVAS E TÍTULOS

EDITAL

COLÉGIO TÉCNICO DE LIMEIRA

A Universidade Estadual de Campinas, através da Secretaria Geral, torna pública a abertura de inscrições para o Processo de Seleção Pública de Provas e Títulos, para admissão de docente na Carreira de Professor do Magistério Secundário Técnico - MST, Departamento de Humanas do Colégio Técnico de Limeira - COTIL, da Universidade Estadual de Campinas.

1 - DAS VAGAS

1.1 - O presente processo seletivo público se destina ao preenchimento de 01 (uma) vaga, em regime de trabalho ESUNICAMP, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, enquadramento inicial na carreira MST, categoria e nível correspondentes à titulação do docente a ser admitido, conforme deliberação CEPE-A-02/1997, alterada pela deliberação CEPE-A-05/2007.

1.2 - Durante seu prazo de validade, o resultado do presente processo seletivo poderá ser utilizado para preenchimento de outras vagas que surgirem na área.

1.3 - A vaga se refere à Disciplina de Geografia, Departamento de Humanas.

1.4 - A ementa da disciplina a que se refere este processo está relacionada no Anexo I deste edital.

2 - DOS REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS

2.1 - O candidato deverá comprovar, por meio de documentos de inscrição, ser portador, no mínimo, da titulação de Licenciatura em Geografia.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. - As inscrições serão realizadas junto ao Protocolo do Colégio, mediante protocolo, no período de 15 (quinze) dias a contar do primeiro dia útil posterior ao da publicação do Edital no Diário Oficial do Estado, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.

3.2 - A inscrição deverá ser feita pelo próprio interessado ou por procuração.

3.3 - Para inscrição, o candidato deverá apresentar requerimento dirigido ao Diretor Geral da Unidade (disponível no site www.cotil.unicamp.br), acompanhado de cópia simples (frente e verso) dos seguintes documentos:

I - prova de que é portador da titulação mínima exigida no edital;

II - prova de experiência profissional e/ou docente na área de atuação, se houver, por meio de documentos hábeis a comprovar a exigência, a serem avaliados pela Comissão Julgadora;

III - cópia dos documentos de identificação pessoal;

IV - cinco exemplares do curriculum vitae et studiorum e um exemplar dos comprovantes do curriculum;

V - plano de trabalho, objeto do processo de seleção, contemplando propostas ao programa institucional para as atividades relativas à vaga.

3.4 - O candidato poderá aditar, instruir ou completar seus documentos até a data fixada para o encerramento das inscrições.

3.5 - O requerimento e demais documentos serão entregues no Setor de Protocolo do Colégio.

3.6 - A inscrição ao processo seletivo somente será efetivada se o candidato tiver apresentado, até a data fixada para o encerramento das inscrições, todos os documentos previstos neste edital.

3.7 - Recebida a documentação, a Comissão Geral de Avaliação - CGA - terá o prazo de até 30 (trinta) dias para análise das inscrições, inclusive quanto ao atendimento das condições do edital.

3.8 - Os candidatos inscritos serão notificados a respeito da composição da Comissão Julgadora e seus suplentes, bem como do calendário fixado para as provas, do local de sua realização e da lista de 10 (dez) temas para a realização da Prova Didática, por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado e no site (www.cotil.unicamp.br), do Colégio Técnico de Limeira, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do início das provas.

4 - DA COMISSÃO JULGADORA

4.1 - A Comissão Julgadora será constituída de 05 (cinco) membros efetivos, pertencentes à área do processo seletivo, ou área afim, aprovados pela Comissão Geral de Avaliação - CGA - e homologados pela Câmara Interna de Desenvolvimento de Docentes - CIDD - sendo que, pelo menos, 02 (dois) membros efetivos serão externos ao Colégio.

4.1.1 - Cada Comissão Julgadora terá sempre, além dos membros efetivos, 02 (dois) suplentes escolhidos da mesma forma, sendo, pelo menos, 01 (um) externo ao Colégio.

4.2 - A Comissão Julgadora examinará os títulos apresentados, acompanhará as provas de Seleção Pública, e emitirá parecer circunstanciado com a classificação dos candidatos.

5 - DAS PROVAS

5.1 - O processo seletivo constará de Prova Escrita, Prova de Títulos, Prova Didática e Prova de Arguição.

5.2 - A Prova Escrita, de ordem geral e doutrinária, abrangerá o conteúdo do programa da disciplina do processo seletivo.

5.2.1 - Ao final da Prova Escrita, cada examinador atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez).

5.2.2 - A Prova Escrita terá caráter eliminatório, além do classificatório, caso o número de inscritos seja superior a 05 (cinco). Nessa hipótese, deverão ser observadas as seguintes regras:

I - serão considerados aprovados na Prova Escrita os candidatos que obtiverem notas iguais ou superiores a 7 (sete) de, no mínimo, 3 (três) dos 5 (cinco) examinadores;

II - somente participarão das demais provas do processo seletivo os candidatos aprovados na Prova Escrita;

III - as notas atribuídas na Prova Escrita por cada um dos examinadores aos candidatos aprovados serão computadas ao final do processo seletivo para fins de classificação;

IV - as notas atribuídas na Prova Escrita serão divulgadas após o seu término, caso tenham caráter eliminatório.

5.3 - Para efeito da Prova de Títulos, serão considerados:

a) grau de Doutor, obtido em Instituição devidamente credenciada, na área de conhecimentos a que concorre, em área correlata ou em Educação: 30 (trinta) pontos;

b) grau de Mestre, obtido em Instituição devidamente credenciada, na área de conhecimentos a que concorre, em área correlata ou em Educação: 25 (vinte e cinco) pontos;

c) grau de Especialização, obtido em Instituição devidamente credenciada, na área de conhecimentos a que concorre, em área correlata ou em Educação: 20 (vinte) pontos;

d) publicação de livros, trabalhos ou artigos em Anais de Congressos e em revistas técnicas de circulação nacional e/ou internacional, na área a que concorre - até 10 (dez) pontos, sendo 01 (um) ponto por publicação de trabalho ou artigo em Anais de Congressos e em revistas técnicas de circulação nacional e/ou internacional e 03 (três) pontos por publicação de livro;

e) comprovação do tempo de exercício de magistério no ensino médio ou superior - até 30 (trinta) pontos, limitando-se a 03 (três) pontos por ano;

f) comprovação de tempo de experiência profissional não docente na área a que concorre até 30 (trinta) pontos, limitando-se a 03 (três) pontos por ano.

5.3.1 - As pontuações a que se referem as alíneas "a", "b" e "c" do inciso deste artigo não poderão ser cumulativas.

5.3.2 - Serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) pelos examinadores, correspondentes, respectivamente, à pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.4 - A Prova Didática versará sobre o programa da disciplina objeto do Edital, e nela o candidato deverá revelar cultura aprofundada no assunto.

5.4.1 - A matéria para a Prova Didática será sorteada com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, de uma lista de 10 (dez) temas, elaborada pela Comissão Julgadora e previamente publicada no Diário Oficial do Estado e no site do Colégio Técnico de Limeira, como previsto no item 3.8 deste edital.

5.4.2 - A Prova Didática terá duração máxima de 30 (trinta) minutos, e nela o candidato desenvolverá o assunto do tema sorteado, vedada a simples leitura do texto da aula, mas facultando-se, com prévia aprovação da Comissão Julgadora, o emprego de roteiros, apontamentos, tabelas, gráficos, diapositivos ou outros recursos pedagógicos utilizáveis na exposição.

5.5 - Na Prova de Arguição o candidato poderá ser arguido sobre prática pedagógica, o conteúdo da disciplina do processo seletivo, plano de trabalho e currículo.

5.6 - As provas terão os seguintes pesos:

I - Prova Escrita: peso 2 (dois);

II - Prova de Títulos: peso 2 (dois);

III - Prova Didática: peso 5 (cinco);

IV - Prova de Arguição: peso 3 (três).

5.7 - As provas orais do presente processo seletivo público serão realizadas em sessão pública. É vedado aos candidatos assistir às provas dos demais candidatos.

5.8 - A Comissão Julgadora poderá ou não descontar pontos quando o candidato não atingir o tempo mínimo ou exceder o tempo máximo pré-determinado para as provas didáticas e de arguição.

6 - DO JULGAMENTO

6.1 - As notas de cada prova serão atribuídas individualmente pelos integrantes da Comissão Julgadora em envelope lacrado e rubricado, após a realização de cada prova.

6.2 - - Os envelopes contando as notas serão abertos ao final de todas as provas do concurso, em sessão pública.

6.2.1. - Caso a Prova Escrita tenha caráter eliminatório, a nota desta prova será divulgada em data fixada no calendário.

6.3 - Os candidatos poderão receber notas de 0 (zero) a 10 (dez).

6.4 - A nota final de cada examinador será a média ponderada das notas atribuídas por ele ao candidato em cada prova.

6.4.1. - As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal se inferior a cinco e aumentando-se o algarismo da casa decimal para o subsequente se o algarismo da ordem centesimal for igual ou superior a cinco.

6.5 - Cada examinador fará a classificação dos candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas e indicará o candidato para preenchimento da vaga existente, de acordo com as notas finais obtidas nos termos do item 6.4.1. O próprio examinador decidirá os casos de empate, considerando-se os critérios definidos pelo item 6.10.

6.6 - A Comissão Julgadora, em sessão reservada, depois de divulgadas as notas e apurados os resultados, emitirá parecer circunstanciado sobre o resultado do processo seletivo, justificando a indicação feita, do qual deverá constar tabela e/ ou textos contendo as notas, as médias e a classificação dos candidatos.

6.6.1 - Poderão ser acrescentados ao relatório da Comissão Julgadora relatórios individuais de seus membros.

6.7 - O resultado do processo seletivo será imediatamente proclamado pela Comissão Julgadora em sessão pública.

6.8 - Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima 7 (sete).

6.9 - Será indicado para admissão o candidato que obtiver o primeiro lugar, isto é, maior número de indicações da Comissão Julgadora.

6.10 - O empate nas indicações será decidido pela Comissão Julgadora, sendo que dar-se-á preferência ao candidato que:

1º - obtiver maior nota na Prova Didática;

2º - obtiver maior nota na Prova de Arguição;

3º - obtiver maior nota na Prova Escrita;

4º - obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;

5º - Persistindo o empate, a decisão caberá, por votação, à Comissão Julgadora. O Presidente terá voto de desempate, se couber.

6.11 - Excluído o candidato em primeiro lugar, procedimento idêntico será adotado para determinação do candidato aprovado em segundo lugar e assim, subsequentemente, até a classificação do último candidato aprovado.

6.11.1 - Para as classificações seguintes, deverão ser desconsideradas as indicações do candidato já classificado e considerada a ordem de classificação feita por cada um dos examinadores para os candidatos remanescentes.

6.12 - As sessões de que tratam os itens 6.1, 6.2, 6.6 e 6.7 serão realizadas no mesmo dia, em horários previamente divulgados.

7 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1. - O Parecer da Comissão Julgadora será submetido à Comissão Geral de Avaliação - CGA - do Colégio, que só poderá rejeitá-lo, no todo ou em parte, justificadamente, pelo voto de 2/3 de seus membros presentes.

7.2 - O resultado final do Processo Seletivo será submetido à homologação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, mediante parecer da Câmara Interna de Desenvolvimento dos Docentes - CIDD.

7.3. - A relação dos candidatos classificados será publicada no Diário Oficial do Estado, com as notas finais de cada um.

8 - DA ELIMINAÇÃO

8.1 - Será eliminado do processo seletivo público o candidato que:

a) deixar de atender às convocações da Comissão Julgadora;

b) não comparecer a qualquer uma das provas, exceto a Prova de Títulos.

9 - DO RECURSO

9.1 - O candidato poderá interpor recurso contra o resultado do processo seletivo, exclusivamente de nulidade, ao Conselho Universitário, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado da homologação do processo seletivo pela CEPE.

9.1.1 - O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Geral da UNICAMP.

9.1.2 - Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.

9.1.3 - Recursos extemporâneos não serão recebidos.

9.2 - O resultado do recurso será divulgado no site da Secretaria Geral da UNICAMP (www.sg.unicamp.br).

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar nenhuma espécie de desconhecimento.

10.2 - As convocações, avisos e resultados deste Processo Seletivo serão publicados no Diário Oficial do Estado e estarão disponíveis no site do COTIL (www.cotil.unicamp.br), quando necessário, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o seu acompanhamento.

10.3 - Se os prazos de inscrição e/ou recurso terminarem em dia em que não há expediente na Universidade, no sábado, domingo ou feriado, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.

10.4 - O prazo de validade deste processo seletivo será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de homologação pela CEPE.

10.4.1 - O prazo de validade deste processo seletivo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, atendendo interesse institucional.

10.5 - A critério do Colégio Técnico de Limeira, ao candidato aprovado e admitido poderão ser atribuídas outras disciplinas além das citadas neste Edital, desde que afins à área do processo seletivo ou à área de atuação do candidato, assim como poderá ser estendida a jornada de trabalho, observada a carga didática máxima prevista para a Carreira do Magistério Secundário Técnico.

10.6 - O candidato aprovado e admitido somente será considerado estável após o cumprimento de estágio probatório, referente a um período de 03 (três) anos de efetivo exercício, durante o qual será submetido à avaliação especial de desempenho, conforme regulamentação prevista pela Universidade.

10.7 - Até 60 (sessenta) dias após a publicação da homologação do processo seletivo, o candidato poderá solicitar a retirada das cópias do curriculum vitae e documentos comprobatórios, entregues no ato da inscrição e que não foram utilizados pela Comissão Julgadora, mediante requerimento protocolado na Secretaria da Comissão Geral de Avaliação. Após esse prazo, se não retirados, os documentos poderão ser descartados.

10.8 - Cópia da Deliberação CEPE-A-004/2012 poderá ser obtida no site da Secretaria Geral da UNICAMP (www.sg.unicamp.br) ou na Secretaria da Comissão Geral de Avaliação, que poderá prestar quaisquer outras informações relacionadas ao processo seletivo.

10.9 - Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de convocação para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

ANEXO I

EMENTA

Disciplina: Geografia

Dinâmica socioeconômica da Globalização e dos fatos histórico-geográficos relacionados a ela. Espaço geográfico e sua evolução. Dinâmica natural do planeta Terra e o contexto brasileiro; entendimento de representações e comunicações gráficas; contextualização sócio-cultural dos fatos geográficos; compreensão da realidade socioeconômica do Brasil; a relação homem-natureza e os impactos sócio- ambientais contemporâneos.