UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas (FCA) - SP

Notícia:   Unicamp reabre inscrições de certame para Professor Doutor da FCA

UNICAMP - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS (FCA)

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL 17/2014 - FCA

O Diretor da Faculdade de Ciências Aplicadas da Universi­dade Estadual de Campinas, através da Secretaria Geral, torna pública a abertura de inscrições para o concurso público de provas e títulos, para provimento de 1 (um) cargo de Professor Doutor, nível MS3.1, em RTP, com opção preferencial para o RDIDP, nos termos do item 2, na área de Administração, nas dis­ciplinas PG 300 Contabilidade Pública, PG 810 Administra­ção Financeira e Orçamentária Pública e GL 200 Matemática Financeira, da Faculdade de Ciências Aplicadas da Universidade Estadual de Campinas.

1. DO REQUISITO MÍNIMO PARA INSCRIÇÃO

1.1. Poderá se inscrever no concurso o candidato que, no mínimo, seja portador do título de Doutor.

1.2. É desejável que o candidato tenha o seguinte perfil:

1.2.1. Graduação e/ou Doutorado em Contabilidade, Administração Pública ou áreas afins; experiência docente em nível de graduação e/ou pós-graduação; e experiência em pesquisa nas áreas de Administração Pública, Orçamento Público e/ou Políticas Públicas.

1.2.2. A inscrição de candidato que deixar de atender ao perfil desejável não será indeferida por este motivo.

2. DO REGIME DE TRABALHO

2.1. Nos termos do artigo 109 do Estatuto da UNICAMP, o Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) é o regime preferencial do corpo docente e tem por finalidade estimular e favorecer a realização da pesquisa nas diferentes áreas do saber e do conhecimento, assim como, correlatamente, contribuir para a eficiência do ensino e para a difusão de idéias e conhecimento para a comunidade.

2.2. Ao se inscrever no presente concurso público, o candi­dato fica ciente e concorda que, no caso de admissão, poderá ser solicitada, a critério da Congregação da Unidade, a apresenta­ção de plano de pesquisa, que será submetido à Comissão Per­manente de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (CPDI) para avaliação de possível ingresso no Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP).

2.3. O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) está regulamentado pela Deliberação CONSUA002/2001, cujo texto integral está disponível no sítio www.pg.unicamp.br/mostra_norma.php?consolidada=S&id_norma=2684.

2.4. O aposentado na carreira docente aprovado no con­curso público somente poderá ser admitido no Regime de Turno Parcial (RTP), vedada a extensão ao Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), conforme Deliberação CONSUA008/2010.

2.5. A remuneração inicial para o cargo de Professor Doutor, MS3.1, da Carreira do Magistério Superior é a seguinte:

a) RTP R$ 1.592,14;

b) RTC R$ 4.041,51;

c) RDIDP R$ 9.185,10.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições deverão ser feitas de forma presencial pelo candidato ou por seu procurador (procuração simples) nos dias úteis compreendidos dentro do prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado, no horário das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, na Área de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências Aplicadas, situada à Rua Pedro Zaccaria, 1300, Jardim Santa Luiza, em Limeira, São Paulo.

3.1.1. Não serão admitidas inscrições enviadas via postal, via fac-símile ou correio eletrônico, nem inscrições condicionais ou apresentadas fora do prazo estabelecido.

3.2. No momento da inscrição, deverá ser apresentado requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Ciências Apli­cadas, contendo nome, domicílio e profissão, acompanhado dos seguintes documentos:

a) prova de que é portador do título de Doutor de validade nacional. Para fins de inscrição, o candidato poderá apresentar apenas a Ata da Defesa de sua Tese de Doutorado, ou docu­mento oficial equivalente, sendo que a comprovação do título de Doutor será exigida por ocasião da admissão. O candidato que tenha obtido o título de Doutor no exterior, caso aprovado, deverá obter, durante o período probatório, o reconhecimento do referido título para fins de validade nacional, sob pena de demissão;

b) documento de identificação pessoal, em cópia;

c) 7 (sete) exemplares de Memorial, com o relato das ati­vidades realizadas, trabalhos publicados e demais informações, que permitam avaliação dos méritos do candidato, a saber:

c.1 títulos universitários;

c.2 curriculum vitae et studiorum;

c.3 atividades científicas, didáticas e profissionais;

c.4 títulos honoríficos;

c.5 bolsas de estudo em nível pós-graduado;

c.6 cursos frequentados, congressos, simpósios e seminá­rios dos quais participou.

d) 1 (um) exemplar ou cópia de cada trabalho ou documen­to mencionado no Memorial;

e) 7 (sete) exemplares de Plano de Trabalho, devendo ser elaborado em papel tamanho A4 com, no mínimo, 5 (cinco) páginas e, no máximo, 10 (dez) páginas, em espaço simples, fonte "Times New Roman" tamanho 12, o qual deverá conter descrição das atividades a serem desenvolvidas no âmbito do ensino de graduação e de pós-graduação, pesquisa e extensão na Unidade, contendo ainda proposta preliminar de pesquisa a ser executada no período de 3 (três) anos, contemplando os elementos essenciais de projetos de pesquisa acadêmica, para julgamento pelos pares.

3.2.1. O Memorial poderá ser aditado, instruído ou com­pletado até a data fixada para o encerramento das inscrições.

3.2.2. O candidato portador de necessidades especiais, tem­porária ou permanente, que precisar de condições especiais para se submeter às provas deverá solicitá-las por escrito no momen­to da inscrição, indicando as adaptações de que necessita.

3.3. Recebida a documentação e satisfeitas as condições do edital, a Área de Recursos Humanos da Unidade encaminhará o requerimento de inscrição com toda a documentação à Comis­são Interna designada pela Diretoria da Faculdade de Ciências Aplicadas para emissão de parecer circunstanciado no prazo de 15 (quinze) dias.

3.3.1. O parecer de que trata o subitem anterior será sub­metido à aprovação da Congregação da Unidade, instância que deliberará sobre o deferimento de inscrições.

3.3.2. A Unidade divulgará no sítio www.fca.unicamp.br/portal/component/content/article/41inf/296concursodocente.html a Deliberação da Congregação referente às inscrições e composição da Comissão Julgadora.

3.4. Os candidatos que tiveram os requerimentos de ins­crição deferidos serão notificados a respeito da composição da Comissão Julgadora e seus suplentes, bem como do calendário fixado para as provas e do local de sua realização, por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no sítio www.fca.unicamp.br/portal/component/content/article/41inf/296concursodocente.html, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis do início das provas.

3.5. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, a critério da Unidade, por igual período, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado até o dia do encerramento das inscrições.

3.6. A critério da Unidade, o prazo de inscrições poderá ser reaberto, por igual período, até o final do dia útil imediatamente posterior ao do encerramento das inscrições.

4. DA COMISSÃO JULGADORA

4.1. A Comissão Julgadora será constituída de 5 (cinco) membros titulares e 2 (dois) suplentes, portadores, no mínimo, do título de Doutor, cujos nomes serão aprovados pela Con­gregação da Unidade, e sua composição deverá observar os princípios constitucionais, em particular o da impessoalidade.

4.1.1. Pelo menos 2 (dois) membros da Comissão Julga­dora deverão ser externos à Unidade ou pertencer a outras instituições.

4.2. Caberá à Comissão Julgadora examinar os títulos apresentados, conduzir as provas do concurso e proceder às arguições a fim de fundamentar parecer circunstanciado, classi­ficando os candidatos.

4.3. A Comissão Julgadora será presidida pelo membro da Unidade com a maior titulação. Na hipótese de mais de um membro se encontrar nesta situação, a presidência caberá ao docente mais antigo na titulação.

5. DAS PROVAS

5.1. O concurso constará das seguintes provas

a) Prova Escrita (peso 0,6);

b) Prova Específica (peso 0,4);

c) Prova de Títulos (peso 2);

d) Prova Didática (peso 2);

e) Prova de Arguição (peso 1).

5.2. Na definição dos horários de realização das provas será considerado o horário oficial de Brasília/DF.

5.2.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da hora fixada para o seu início.

5.2.2. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

5.3. O não comparecimento às provas, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do certame.

5.4. Havendo provas de caráter eliminatório, estas devem ocorrer no início do concurso e seus resultados divulgados antes da sequência das demais provas.

5.4.1. Participarão das demais provas apenas os candidatos aprovados nas provas eliminatórias.

Prova Escrita

5.5. A Prova Escrita versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária, relativo ao conteúdo do programa da disciplina ou conjunto das disciplinas em concurso.

5.5.1. No início da Prova Escrita, a Comissão Julgadora fará a leitura da(s) questão(ões), concedendo o prazo de 60 (sessenta) minutos para que os candidatos consultem seus livros, periódicos ou outros documentos bibliográficos, na forma impressa ou em arquivos eletrônicos, sendo que toda mídia ele­trônica deverá ser utilizada em computador a ser disponibilizado pela Unidade e que não esteja conectado à rede de informática ou à internet.

5.5.2. Findo o prazo estabelecido no item 5.5.1, não será mais permitida a consulta de qualquer material, e a Prova Escrita terá início, com duração de 4 (quatro) horas para a redação da(s) resposta(s).

5.5.3. As anotações efetuadas durante o período de consul­ta previsto no item 5.5.1 poderão ser utilizadas no decorrer da Prova Escrita, devendo ser rubricadas por todos os membros da Comissão Julgadora e anexadas na(s) folha(s) de resposta(s).

5.5.4. A Comissão Julgadora aplicará a Prova Escrita a todos os candidatos simultaneamente.

5.5.5. Finalizada a aplicação, a Comissão Julgadora proce­derá à correção da Prova Escrita dos candidatos, documentando os elementos utilizados para correção e pontuação.

5.5.6. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) à Prova Escrita.

Prova Específica

5.6. A Prova Específica será constituída de análise do Plano de Trabalho apresentado pelos candidatos nos termos do subitem 3.2."e", na qual a Comissão Julgadora avaliará o domínio do conhecimento e aptidão do candidato na área do concurso, com base nos seguintes aspectos:

a) pertinência e adequação do conteúdo a ser abordado no ensino de graduação e pós-graduação;

b) pertinência e relevância do projeto de pesquisa e sua exequibilidade;

c) pertinência e relevância das atividades de extensão e sua aderência às demais atividades acadêmicas da FCA;

d) originalidade e exequibilidade das propostas de pesquisa apresentadas, considerando sua aderência às áreas de pesquisa da Faculdade e/ou oportunidade e viabilidade de abertura de novas áreas.

5.6.1. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) à Prova Específica.

Prova de Títulos

5.7. Na Prova de Títulos, a Comissão Julgadora apreciará o Memorial elaborado e comprovado pelo candidato no ato da inscrição, considerando ainda:

a) sua aderência ao perfil desejado dos candidatos indica­dos no Edital;

b) as características de produção científica da área do conhecimento, objeto do concurso.

5.7.1. Os membros da Comissão Julgadora terão o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para emitir o julgamento da Prova de Títulos.

5.7.2. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) à Prova de Títulos.

Prova Didática

5.8. A Prova Didática versará sobre apresentação de tema pertencente ao programa de disciplina ou conjunto de discipli­nas em concurso (Anexo I) e nela o candidato deverá revelar cultura abrangente do assunto abordado, considerando-se, espe­cialmente, domínio do tema e sua articulação com outros temas, fluência, organização, capacidade didática e outros aspectos que a Comissão Julgadora houver por bem considerar.

5.8.1. A matéria para a Prova Didática será sorteada com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, de uma lista de 10 (dez) pontos, organizada pela Comissão Julgadora.

5.8.2. A Prova Didática terá duração de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos, e nela o candidato desenvolverá o assunto do ponto sorteado, vedada a simples leitura do texto da aula, mas facultando-se, com prévia aprovação da Comis­são Julgadora, o emprego de roteiros, apontamentos, tabelas, gráficos, diapositivos ou outros recursos pedagógicos utilizáveis na exposição.

5.8.3. Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez).

Prova de Arguição

5.9. Na Prova de Arguição, o candidato será interpelado pela Comissão Julgadora sobre a matéria do programa da disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso e/ou sobre o Memorial apresentado na inscrição, devendo apresentar conhe­cimento atualizado e abrangente nos temas do concurso, domí­nio sobre a temática e os objetivos apresentados no seu Plano de Trabalho, e capacidade de interlocução com os membros da Comissão Julgadora no que lhe for demandado.

5.9.1. Na Prova de Arguição, cada integrante da Comissão Julgadora disporá de até 30 (trinta) minutos para arguir o can­didato que terá igual tempo para responder à(s) questão(ões) formulada(s).

5.9.2. Havendo acordo mútuo, a arguição poderá ser feita sob a forma de diálogo, respeitando, porém, o limite máximo de 1 (uma) hora para cada arguição.

5.9.3. Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez).

5.10. As Provas Específica e de Títulos serão realizadas internamente à Comissão Julgadora em sessão reservada.

5.11. As Provas Didática e de Arguição serão realizadas em sessão pública, sendo vedado aos candidatos assistir às provas dos demais participantes do concurso.

5.12. Serão realizadas as Provas Didáticas de todos os can­didatos antes de serem iniciadas as Provas de Arguição.

5.13. A Comissão Julgadora poderá ou não descontar pon­tos quando o candidato não atingir o tempo mínimo ou exceder o tempo máximo pré-determinado para as Provas Didática e de Arguição.

6. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1. As Provas Escrita, Específica, de Títulos, Didática e de Arguição terão caráter classificatório.

6.1.1. A Prova Escrita também terá caráter eliminatório, caso compareçam mais de 10 (dez) candidatos.

6.1.1.1. Na hipótese da Prova Escrita ter caráter eliminató­rio, deverá ser observado o seguinte procedimento:

a) ao final da Prova Escrita, cada examinador atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), considerando o previsto no item 5.5 deste edital;

b) após a atribuição das notas, o resultado da Prova Escrita será imediatamente proclamado pela Comissão Julgadora em sessão pública;

c) serão considerados aprovados na Prova Escrita com caráter eliminatório os candidatos que obtiverem notas iguais ou superiores a 7 (sete) de, no mínimo, 3 (três) dos 5 (cinco) examinadores;

d) somente participarão das demais provas do concurso público os candidatos aprovados na Prova Escrita;

e) as notas atribuídas na Prova Escrita por cada um dos examinadores aos candidatos aprovados serão computadas ao final do concurso público para fins de classificação, nos termos do item 6.3 deste edital.

6.1.2. A Prova Específica também terá caráter eliminatório, caso compareçam mais de 10 (dez) candidatos.

6.1.2.1. Na hipótese da Prova Específica ter caráter elimina­tório, deverá ser observado o seguinte procedimento:

a) ao final da Prova Específica cada examinador atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), considerando o previsto no item 5.6 deste edital;

b) após a atribuição das notas, o resultado da Prova Espe­cífica será imediatamente proclamado pela Comissão Julgadora em sessão pública;

c) serão considerados aprovados na Prova Específica com caráter eliminatório os candidatos que obtiverem notas iguais ou superiores a 7 (sete) de, no mínimo, 3 (três) dos 5 (cinco) examinadores;

d) somente participarão das demais provas do concurso público os candidatos aprovados na Prova Específica;

e) as notas atribuídas na Prova Específica por cada um dos examinadores aos candidatos aprovados serão computadas ao final do concurso público para fins de classificação, nos termos do item 6.3 deste edital.

6.2. Ao final de cada uma das provas previstas no subitem 5.1 deste edital, cada examinador atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez).

6.2.1. As notas das Provas de Títulos, Didática e de Arguição serão atribuídas individualmente pelos integrantes da Comissão Julgadora em envelopes lacrados e rubricados, após a realização de cada prova, e abertos ao final de todas as provas do concurso em sessão pública.

6.2.2. Caso as Provas Escrita e Específica não tenham cará­ter eliminatório, as notas atribuídas nestas provas deverão ser divulgadas no final do concurso, nos termos do subitem 6.2.1.

6.3. A nota final de cada examinador será a média ponde­rada das notas atribuídas por ele ao candidato em cada prova.

6.3.1. Cada examinador fará uma lista ordenada dos can­didatos pela sequência decrescente das notas finais. O próprio examinador decidirá os casos de empate, com critérios que considerar pertinentes.

6.3.2. As notas finais serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, se inferior a 5 (cinco), e aumentando-se o algarismo da casa decimal para o número subsequente, se o algarismo da ordem centesimal for igual ou superior a 5 (cinco).

6.4. A Comissão Julgadora, em sessão reservada, depois de divulgadas as notas e apurados os resultados, emitirá parecer circunstanciado sobre o resultado do concurso, justificando a indicação feita, do qual deverá constar tabela e/ou textos contendo as notas, as médias e a classificação dos candidatos. Também deverão constar do relatório os critérios de julgamento adotados para avaliação de cada uma das provas. Todos os documentos e anotações feitas pela Comissão Julgadora para atribuição das notas deverão ser anexados ao processo do concurso público.

6.4.1. Ao relatório da Comissão Julgadora poderão ser acrescentados relatórios individuais de seus membros.

6.5. O resultado do concurso será imediatamente proclama­do pela Comissão Julgadora em sessão pública.

6.5.1. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima 7 (sete).

6.5.2. A relação dos candidatos habilitados é feita a partir das listas ordenadas de cada examinador.

6.5.3. O primeiro colocado será o candidato que obtiver o maior número de indicações em primeiro lugar na lista ordenada de cada examinador.

6.5.4. O empate nas indicações será decidido pela Comissão Julgadora, prevalecendo sucessivamente a maior média obtida na Prova Didática e a maior média obtida na Prova de Títulos. Persistindo o empate, a decisão caberá, por votação, à Comissão Julgadora. O Presidente da Comissão Julgadora terá voto de desempate, se couber.

6.5.5. Excluindo das listas dos examinadores o nome do candidato anteriormente selecionado, o próximo classificado será o candidato que obtiver o maior número de indicações na posição mais alta da lista ordenada de cada examinador.

6.5.6. Procedimento idêntico será efetivado subsequente­mente até a classificação do último candidato habilitado.

6.6. As sessões de que tratam os itens 6.2.1 e 6.5 deverão se realizar no mesmo dia em horários previamente divulgados.

6.7. O parecer da Comissão Julgadora será submetido à Congregação da Faculdade de Ciências Aplicadas, que só poderá rejeitá-lo em virtude de vícios de ordem formal, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros presentes.

6.8. O resultado final do concurso será submetido à aprecia­ção da Câmara Interna de Desenvolvimento de Docentes (CIDD) e encaminhado à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) para deliberação.

6.9. A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial do Estado, com as respectivas classificações.

7. DA ELIMINAÇÃO

7.1. Será eliminado do concurso público o candidato que:

a) Deixar de atender às convocações da Comissão Julga­dora;

b) Não comparecer ao sorteio do ponto da Prova Didática;

c) Não comparecer a qualquer uma das provas, exceto às Provas Específica e de Títulos.

8. DO RECURSO

8.1. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado do concurso, exclusivamente de nulidade, ao Conselho Univer­sitário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação prevista no item 6.9 deste edital.

8.1.1. O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Geral da UNICAMP.

8.1.2. Não será aceito recurso via postal, via facsímile ou correio eletrônico.

8.1.3. Recursos extemporâneos não serão recebidos.

8.2. O resultado do recurso será divulgado no sítio eletrô­nico da Secretaria Geral da UNICAMP (www.sg.unicamp.br).

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edi­tal, em relação às quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

9.2. As convocações, avisos e resultados do concurso serão publicados no Diário Oficial do Estado e estarão disponíveis no sítio www.fca.unicamp.br/portal/component/content/article/4inf/296concursodocente.html, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o seu acompanhamento.

9.3. Se os prazos de inscrição e/ou recurso terminarem em dia em que não há expediente na Unidade, no sábado, domingo ou feriado, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.

9.4. O prazo de validade do concurso será de 1 ano, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado da homologa­ção dos resultados pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

9.4.1. Durante o prazo de validade do concurso, poderão ser providos os cargos que vierem a vagar, para aproveitamento de candidatos aprovados na disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso.

9.5. A critério da Unidade, ao candidato aprovado e admiti­do poderão ser atribuídas outras disciplinas além das referidas na área do concurso, desde que referentes à área do concurso ou de sua área de atuação.

9.6. O candidato aprovado e admitido somente será consi­derado estável após o cumprimento do estágio probatório, refe­rente a um período de 3 (três) anos de efetivo exercício, durante

o qual será submetido à avaliação especial de desempenho, conforme regulamentação prevista pela Universidade.

9.7. Até 60 (sessenta) dias após a publicação da homo­logação do concurso, o candidato poderá solicitar a retirada dos memoriais (item 3.2."c") e exemplares ou cópias de cada trabalho ou documento nele mencionado (item 3.2."d"), entregues no ato da inscrição e que não foram utilizados pela Comissão Julgadora, mediante requerimento protocolado na Área de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências Aplicadas. Após este prazo, se não retirados, os memoriais e exemplares ou cópias de cada trabalho ou documentos neles mencionados serão descartados.

9.8. O presente concurso obedecerá às disposições contidas na Deliberação CONSUA030/2013.

9.8.1. Cópia(s) da Deliberação mencionada poderá(ão) ser obtida(s) no sítio www.sg.unicamp.br ou junto à Área de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências Aplicadas, que poderá prestar quaisquer outras informações relacionadas ao concurso público.

9.9. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais altera­ções, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de convocação para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

9.10. Qualquer alteração nas regras de execução do concur­so deverá ser objeto de novo Edital.

Anexo I Programas das Disciplinas

PG 300 Contabilidade Pública

EMENTA

Função e objetivos da contabilidade pública. Objeto da Contabilidade pública. Patrimônio Público. Plano de contas. Ope­rações econômicas do setor público. Princípios básicos de con­tabilidade. Contabilidade pública e orçamento público. Métodos e sistemas de escrituração. Receita e despesa pública. Conta­bilidade orçamentária, financeira e patrimonial. Lançamentos contábeis. Planificação contábil. Contabilização em empresas públicas. Demonstrações contábeis na área pública: balanços, variações patrimoniais, consolidação e prestação de contas. Balanço Social em entidades públicas.

OBJETIVOS

Compreender os conceitos centrais da contabilidade públi­ca, com ênfase na interpretação e análise dos relatórios contábeis. O objetivo é tratar o estudante como um usuário da contabilidade que está interessado em participar do processo decisório tomando por base os relatórios da contabilidade pública.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Entidades públicas

. 1 Conceito de entidade pública

. 2 Classificação dos serviços públicos

. 3 Quanto à competência para sua execução

. 4 Quanto a sua essencialidade

. 5 Quanto aos usuários

. 6 Quanto às formas e meios de prestação dos serviços públicos

. 7 Administração direta

. 8 Fundos especiais

. 9 Administração indireta

. 10 Autarquia

. 11 Empresa pública

. 12 Sociedade de economia mista

. 13 Fundação pública

. 14 Empresa estatal dependente

2. Contabilidade Pública

. 1 Conceito

. 2 Objeto da Contabilidade Pública

. 3 Abrangência

. 4 Principais Objetivos

. 5 Campo de Atuação

. 6 SIAFI e SIAFEM

. 7 Regime de caixa

. 8 Regime de competência

. 9 Regime misto

. 10 Regime Adotado no Brasil

. 11 Livros contábeis

. 12 Método de partidas dobradas

3. Sistemas Contábeis

. 1 Sistema Orçamentário

. 2 Sistema Financeiro

. 3 Sistema Patrimonial

. 4 Sistema de Compensação

4. Receita Pública

. 1 Conceito

. 2 Receita Orçamentária

. 3 Receita Extra Orçamentária

. 4 Estágios da Receita

. 5 Codificação da Receita

. 6 Outras Definições

. 7 Escrituração Contábil

5. Despesa Pública

. 1 Conceito

. 2 Despesa Orçamentária

. 3 Despesa Extra Orçamentária

. 4 Categorias Econômicas

. 5 Grupos de Natureza de Despesa

. 6 Elementos de Despesa

. 7 Estágios da Despesa

. 8 Escrituração Contábil

6. Restos a Pagar

. 1 Conceito

. 2 Aspectos Relevantes

. 3 Escrituração Contábil

7. Dívida Pública

. 1 Conceito

. 2 Dívida Fundada ou Consolidada

. 3 Dívida Flutuante

. 4 Quadro Comparativo

. 5 Escrituração Contábil

8. Patrimônio Público

. 1 Conceito

. 2 Estrutura do Patrimônio Público

. 3 Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivo

. 4 Consolidação do Patrimônio Público

. 5 Variações Patrimoniais

9. As Demonstrações Contábeis segundo a Lei 4.320/64

. 1 Convergência às Normas Internacionais

. 2 Balanço Orçamentário

. 3 Balanço Financeiro

. 4 Balanço Patrimonial

. 5. Demonstração das Variações Patrimoniais

10. Plano de Contas

. 1 Conceitos Iniciais

. 2 Formalidades do Registro Contábil

. 3 Relação de Contas

. 4 Tabela de Eventos

. 5 Plano Plurianual

11. Lei de Diretrizes Orçamentárias

. 1 Anexo de Metas Fiscais

. 2 Anexo de Riscos Fiscais

. 3 LDO Passo a Passo

. 4 Lei Orçamentária Anual LOA

12. Orçamento Público

. 1 Conceito

. 2 Funções do Orçamento

. 3 Execução Orçamentária

. 4 Princípios Orçamentários

. 5 Ciclo Orçamentário

. 6 Créditos Adicionais

. 7 Descentralização de Créditos

13. A Lei de Responsabilidade Fiscal

. 1 Conceito

. 2 Aspectos Relevantes

. 3 Relatórios Contábeis de Acordo com a LRF

14. Fiscalização e controle externo

. 1. Tribunais de contas

. 2. Competências constitucionais dos tribunais de contas

. 3. Competências legais dos tribunais de contas

. 4. Normas do Conselho Federal de Contabilidade

PG 810 Administração Financeira e Orçamentária Pública EMENTA

Teoria das finanças públicas. Historia das finanças públicas no Brasil. Sistema tributário brasileiro. Previdência social no Brasil. Sistema Federativo e descentralização. Elementos de reformas do estado. Dívida pública e necessidade de financia­mento do setor público.

OBJETIVOS

Estudar as teorias fundamentadoras das finanças públicas. Analisar a estrutura financeira nacional segundo as teorias apresentadas. Discutir a atuação dos administradores públicos nacionais na administração dos recursos públicos. Apresentar elementos básicos da dinâmica de funcionamento da adminis­tração financeira pública.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

. Teoria das finanças públicas

1. Política fiscal e funções do governo

2. Teoria da tributação

3. Gasto público

. História das finanças públicas no Brasil

1. Estado e empresas estatais

2. Finanças públicas antes de 1980

3. Finanças públicas no regime de alta inflação e estabi­lização

4. Finanças públicas no governo FHC

5. Finanças públicas no governo Lula . Sistema Tributário Brasileiro

1. Composição da receita tributária

2. Distribuição da receita tributária por níveis de governo

3. Problemas e propostas da receita tributária . Previdência social

1. Histórico do sistema previdenciário brasileiro

2. Problemas, mitos e as reformas . Sistema Federativo

1. Fundamentos teóricos da descentralização

2. Evolução do sistema federativo

3. Distribuição dos encargos e o controle do endividamento estadual e municipal

. Elementos de Reformas do Estado

. Dívida pública e necessidade de financiamento do setor público

1. Dívida pública

2. Financiamento do setor público

GL 200 Matemática Financeira

EMENTA

O valor da moeda no tempo. Capitalização simples. Capi­talização composta. Desconto. Inflação. Séries de pagamentos. Sistemas de amortização. Decisões e análise de investimentos. Aplicações.

OBJETIVOS

Apresentar e fornecer aos alunos os conceitos e instrumen­tos matemáticos que os permitam realizar os cálculos financei­ros e as análises de investimento e financiamento necessários para tomada de decisões no âmbito econômico.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I O Valor da Moeda no Tempo

1. Conceito, funções e evolução histórica da moeda

2. Diagrama de fluxo de caixa

3. Capital, juros e taxa de juros

4. Regimes de capitalização

II Capitalização Simples

1. Cálculo do juro, do montante e do capital aplicado

2. Cálculo da taxa de juros e do número de períodos

3. Taxas proporcionais

III Capitalização Composta

1. Cálculo do valor presente e do valor futuro

2. Cálculo da taxa de juros e do número de períodos

3. Taxas equivalentes

IV Desconto

1. Conceito e utilização

2. Desconto simples: racional e bancário

3. Desconto composto

V Inflação

1. Conceito e importância

2. Índice de preços e taxa de desvalorização da moeda

3. Taxa de juros: nominal e real

VI Séries de Pagamentos

1. Fluxos de caixa e séries de pagamentos

2. Séries iguais com termos vencidos: modelo padrão

3. Séries iguais com termos antecipados

4. Séries iguais com termos diferidos

5. Séries variáveis

VII Sistemas de Amortização

1. Sistema de amortização constante (SAC)

2. Sistema de amortização francês (SAF ou Tabela Price)

3. Sistema de amortização misto (SAM)

4. Sistema de amortização americano (SAA)

5. Análise comparativa dos sistemas de amortização

VIII Decisões e Análises de Investimento

1. Valor presente líquido (VPL)

2. Taxa interna de retorno (TIR)

3. Índice de lucratividade (IL) e taxa de rentabilidade (TR)

4. Payback descontado

5. Operações financeiras realizadas no mercado

IX Matemática Financeira e Aplicações Comerciais

1. Empréstimo para capital de giro

2. Estratégias de vendas

3. Estratégias de compras

4. Formação de preços e valor presente

Anexo II Bibliografia

ANGELICO, João. Contabilidade Pública. 8. ed. São Paulo: Atlas, 1994.

ASSAF NETO, Alexandre. Matemática Financeira e suas Aplicações. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

BANCO CENTRAL DO BRASIL. Finanças Públicas: Sumário dos Planos Brasileiros de Estabilização e Glossário de Instru­mentos e Normas Relacionados à Política Econômico financeira. 6. ed. Brasília: Banco Central do Brasil, 2008. Disponível em: \<http://http://www.bcb.gov.br/htms/infecon/finpub/manualfinpublp.pdf\> Acesso em: 18 jun. 2014.

CASTRO, Domingos Poubel de; GARCIA, Leice Maria. Con­tabilidade Pública no Governo Federal: Guia para Reformulação do Ensino e Implantação da Lógica do SIAFI nos Governos Municipais e Estaduais com Utilização do Excel. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

GIAMBIAGI, Fabio; ALÉM, Ana Cláudia. Finanças Públicas: teoria e prática no Brasil. 4. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.

IUDÍCIBUS, Sérgio de; KANITZ, Stephen Charles; MARTINS, Eliseu. Contabilidade Introdutória. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

MATIASPEREIRA, José. Finanças Públicas: a política orça­mentária no Brasil. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2010.