UNESP - Universidade Estadual Paulista - São Paulo - SP

Notícia:   Unesp seleciona Professores Substitutos para o Instituto de Artes do campus São Paulo

UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA

CAMPUS DE SÃO PAULO

INSTITUTO DE ARTES

EDITAL Nº 113/2014

Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 197/2014-RUNESP de 11/07/2014, publicado em 12/07/2014 e com base nas Resoluções UNESP nº 6/2002, 89/2003 e alterações posteriores, as inscrições ao concurso público de Provas e Títulos para contratação de 01 (um) PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter emergencial para atender excepcional interesse público, no período relativo 2º semestre letivo de 2014, em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, no conjunto de disciplinas: Instrumento I - Piano; instrumento II - Piano; instrumento III - Piano; Instrumento IV - Piano; instrumento Complementar I - Teclados; instrumento Complementar II - Teclados, junto ao Departamento de Música do Instituto de Artes do Cámpus de São Paulo.

O contratado deverá ministrar aulas nos períodos diurno e/ ou noturno, dependendo das necessidades do Departamento.

1. REMUNERAÇÃO

1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 1.167,52, correspondente à referência MS-2, em 12 horas semanais.

OBS: Caso o candidato tenha título superior ao exigido, o salário será correspondente à titulação.

Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de aumento salarial.

2. INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão recebidas, em dias úteis, no período de 01 à 07/10/2014, no horário das 9:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas, na Seção Técnica de Comunicações, sito à Rua Doutor Bento Teobaldo Ferraz, 271 - Várzea da Barra Funda São Paulo - SP.

2.2. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.

2.3. Não serão recebidas inscrições por via postal ou Internet .

3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior em Música e que tenham, no mínimo, título de Mestre em Música, Artes, ou áreas afins tais como História, Filosofia, Educação, Psicologia da Educação, Comunicação e Semiótica. A qualificação necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por estudos, em nível de graduação, na área do conhecimento à qual se integra a disciplina ou conjunto de disciplinas objeto do concurso.

3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição;

3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB nº 9.394/1996;

3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE);

3.1.3. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no exterior serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e registrados por universidades que possuam cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).

3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação deverá apresentar a cédula de identidade com visto temporário com prazo de validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do protocolo do pedido do visto temporário.

3.3. Não registrar antecedentes criminais.

3.4. Estar com o CPF regularizado.

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1. Requerimento dirigido ao Diretor da Unidade, indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos, cópias simples:

4.1.1. cédula de identidade e no caso de candidato estrangeiro: cédula de identidade de estrangeiro com visto temporário e na falta desta, o passaporte;

4.1.2. comprovante de estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino;

4.1.3. comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

4.1.4. comprovante de graduação em curso superior, bem como de ser portador do título de Mestre em Música, Artes, ou áreas afins tais como História, Filosofia, Educação, Psicologia da Educação, Comunicação e Semiótica ou cópia da ata de defesa da tese, condicionada a apresentação do título homologado, na ocasião da contratação.

4.2. Os candidatos deverão apresentar comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 75,00 (Setenta e cinco reais), efetuado na Seção Técnica de Finanças.

4.3. Curriculum Lattes devidamente documentado das atividades realizadas, em 01 via, (inclusive com o histórico escolar - graduação e pós-graduação do candidato) no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato.

4.4. No caso de inscrição por procuração devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e cópia simples daqueles relacionados nos itens 4.1. ao 4.3.

4.5. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 4.1.2 e 4.1.3.

Obs: Os modelos de requerimento e de declarações a serem preenchidos e assinados pelo candidato para fins de inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ia.unesp.br/#!/concursos/docentes/ 

5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - LEI 12.782/2007

5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:

I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:

I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1. deste Edital:

a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

OBS: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.

5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos dois primeiros dias do período de inscrição.

5.4. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido pela Seção Técnica de Comunicações da Unidade, após verificação da autenticidade da documentação apresentada, serão encaminhados à Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos - STDARH para análise.

5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no 3º dia das inscrições e, no caso de indeferimento, O prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias contando a data de divulgação.

6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES

6.1. Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente edital.

6.2. O candidato poderá requerer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que será apreciada pela Congregação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do prazo final de recurso.

7. PROVAS, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO

7.1. O concurso constará de:

7.1.1. Prova de Títulos (peso 2)

Julgamento do Currículo Lattes em que serão analisadas as atividades de formação, didáticas, artísticas, acadêmicas e científicas, com maior relevância para as disciplinas do presente concurso.

7.1.2. (Prova Didática) (peso 1)

Consistirá de aula expositiva em nível de graduação, com duração de no mínimo 40 minutos e máximo de 60 minutos, cujo ponto será sorteado com no mínimo 24 horas de antecedência. O ponto sorteado será o mesmo para todos os candidatos. O candidato deverá exemplificar alguns dos tópicos abordados com trechos executados ao instrumento. Após a realização da prova, a banca examinadora poderá argüir o candidato sobre aspectos pertinentes à prova.

8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Para o julgamento da Prova Didátiva serão utilizados os seguintes critérios de avaliação:

1 - Planejamento, organização e desenvolvimento da aula;

2 - Clareza expositiva;

3 - Domínio teórico e conceituai do tema;

4 - Adequação da exposição ao tema sorteado;

5 - Pertinência da bibliografia utilizada.

Para o julgamento da Prova de Títulos serão utilizados os seguintes critérios de avaliação:

1. Qualificação/formação;

2. Produção artística, acadêmica e científica;

3. Experiência didática/artística

9. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

9.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 07 (sete), com pelo menos 02 (dois) membros da banca examinadora.

9.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados será estabelecida em função da maior média final obtida.

9.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

- com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

- melhor média na Prova Didática;

- melhor pontuação na Prova de Títulos;

- mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

10. CONTRATAÇÃO

10.1. O candidato classificado em primeiro lugar será contratado, em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar.

10.2. O contrato de trabalho poderá ser prorrogado, uma única vez, a critério da administração.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1. O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial do Estado - DOE - Poder Executivo - Seção I.

11.2. Caberá recurso à Congregação, sob os aspectos formal e legal, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação do resultado final do concurso. A Congregação terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para responder o recurso impetrado, a contar do prazo final para recurso.

11.3. O resultado final do concurso público será homologado pela Congregação da Unidade Universitária.

11.4. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido.

11.5. A validade deste concurso será a partir da data de publicação no DOE da homologação até o final do semestre letivo.

11.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto nos casos em que o concurso público não se realizar.

11.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações no DOE, referente ao presente concurso.

11.8. O currículo documentado ficará à disposição dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este prazo, se não retirado, será descartado.

11.9. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão Examinadora ou Administração da Unidade.

11.10. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas.

11.11. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.

11.12. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o seja constatado posteriormente.

11.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada à providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.

PROGRAMA

1. O período barroco. Tratados, estilos, pesquisas, métodos de trabalho para as classes de piano principal e para a classe de piano complementar.

2. O estilo clássico: Franz Joseph Haydn, Wolfgang A. Mozart, Ludwig van Beethoven e Franz Schubert: interpretação e estilo. Pesquisas e propostas de trabalho para classe de piano principal e complementar.

3. A escola romântica, seu repertório, métodos de trabalho para as classes de piano principal e para a classe de piano complementar.

4. Técnica pura e os estudos para piano. As diversas escolas técnicas e a pedagogia pianística. Propostas e métodos para desenvolvimento técnico da classe de piano principal e complementar.

5. Métodos pianísticos do século XX. Metodologias e propostas de trabalho para as classes de piano principal e para a classe de piano complementar.

6. Música Brasileira e Latino americana. Metodologias e propostas de trabalho para as classes de piano principal e para a classe de piano complementar.

7. Música de câmara. Pesquisas de repertório, metodologias e propostas de trabalho para as classes de piano principal e para a classe de piano complementar.

8. Piano Complementar. Métodos e procedimentos para alunos iniciantes do curso de Licenciatura em Música incluindo o uso de Pianos Eletrônicos.

9. Repertório Nível Intermediário para o Bacharelado em Música instrumento Piano.

10. Repertório Nível Intermediário para o curso de Licenciatura em Musica habilitação em Piano e com o uso também de Pianos Eletrônicos voltados à prática e o ensino institucional.

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