UNESP - Universidade Estadual Paulista - Guaratinguetá - SP

Notícia:   UNESP de Guaratinguetá - SP oferece vagas para Professores em diversas áreas

UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO"

CAMPUS DE GUARATINGUETÁ

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES N° 148/2010-FEG/CTIG

O Diretor da Faculdade de Engenharia do Campus de Guaratinguetá, por meio da comissão especialmente indicada pelo Conselho Deliberativo do Colégio Técnico Industrial de Guaratinguetá, torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES ao CONCURSO PUBLICO para a constituição do Cadastro de Docentes do Colégio Técnico Industrial de Guaratinguetá "Professor Carlos Augusto Patrício Amorim", objetivando a admissão, em caráter temporário, para ministrar aulas que surgirem disponíveis (livres ou em substituição), durante o ano letivo de 2011, nos componentes curriculares ou grupos de componentes curriculares abaixo discriminados.

I - Das Funções

1. O docente habilitado no Concurso Público, quando da necessidade, será admitido para exercer a função de Docente de Ensino Médio I ou Docente de Ensino Médio II (DEM-I ou DEM-II), de acordo com sua titulação, conforme segue:

1.1 Docente de Ensino Médio II

a) Ser portador de Licenciatura Plena na área objeto do Concurso Público e no correspondente componente curricular;

b) Ser portador de curso de graduação plena na área objeto do Concurso Público e possuir curso de graduação em Pedagogia ou curso do programa especial de formação pedagógica, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, Resolução n° 02, de 26/06/97, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial MEC n° 432, de 19/07/71, Esquema I, ou, ainda;

c) Ser Portador de curso de bacharelado, fora da área de atuação, porém com curso de pós-graduação na área de atuação e possuir curso de graduação em Pedagogia ou curso do programa especial de formação pedagógica, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, Resolução n° 02, de 26/06/97, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial MEC n° 432, de 19/07/71, Esquema I.

1.2 Docente de Ensino Médio I

a) Ser portador de curso de graduação plena em curso superior na área profissional afim;

b) Ser portador de curso de graduação em curso superior de cujo currículo conste duração mínima de 160 horas em componentes curriculares afins à área pretendida;

c) Ser portador de curso de graduação em curso técnico de nível superior de curta duração relacionado com o componente curricular a atender;

d) Estar regularmente matriculado em curso superior de graduação relacionada com a habilitação profissional a atender e ter cursado, no mínimo, 160 horas em componentes curriculares afins à área pretendida, ou, ainda;

e) Ser Técnico de Nível Médio na área de atuação.

2. O Concurso Público destina-se à constituição do Cadastro de Docentes dos componentes curriculares ou grupo de componentes curriculares a seguir especificados:

Item

Componente Curricular/Grupo de Componentes Curriculares

1

Língua Portuguesa e Literatura

2

História

3

Geografia

4

Física

5

Química

6

Matemática

7

Biologia

8

Artes

9

Educação Física

10

Inglês e Inglês Técnico

11

Organização Industrial; Gestão de Negócios

12

Informática Aplicada; Linguagem de Programação; Lógica de Programação; Técnica de Programação; Sistemas Operacionais

13

Resistência dos Materiais; Elementos Orgânicos de Máquinas

14

Circuitos Eletrônicos; Laboratório de Circuitos Eletrônicos; Projetos Eletrônicos

15

Comandos Hidráulicos e Pneumáticos

16

Transmissão e Distribuição de Energia; Conservação de Energia

17

Tecnologia Mecânica; Tecnologia dos Materiais, Máquinas e Ferramentas; Ensaios Mecânicos e Metalográficos

18

Produção Mecânica; Prática Profissional; Mecânica Geral; Metrologia

19

Eletricidade Básica; Laboratório de Eletricidade Básica; Eletrônica Básica; Laboratório de Eletrônica Básica

20

Microprocessadores e Laboratório de Microprocessadores; Microcontroladores e Laboratório de Microcontroladores

21

Automação Industrial; Laboratório de Automação Industrial; Instrumentação e Controle de Processo

22

Desenho Técnico; Desenho Técnico Mecânico; Desenho Assistido por Computador; Projetos Mecânicos de Máquinas, Ferramentas e Dispositivos

23

Telecomunicações; Laboratório de Telecomunicações; Teleprocessamento de Sinais

24

Robótica; Sistema de Manufatura Flexível

25

Redes de Computadores; Manutenção de Computadores

26

Eletrotécnica; Laboratório de Eletrotécnica; Análise e Medidas, Comandos Elétricos; Projetos Elétricos

27

Sistemas Digitais; Laboratório de Sistemas Digitais

28

Eletrônica Industrial; Laboratório de Eletrônica Industrial

29

Máquinas Elétricas; Laboratório de Máquinas Elétricas

3. Ao docente admitido em caráter temporário será atribuída carga horária sob o título de hora-aula excedente

3.1. A jornada semanal de trabalho é constituída de horas-aula, horas-atividade e horas-atividade específica.

3.1.1. O tempo destinado às horas-atividade corresponde a 20% da jornada semanal de trabalho e o docente dele disporá em horário e local de sua livre escolha.

3.1.2. O tempo destinado às horas-atividade específica corresponde a até 20% da jornada semanal de trabalho e o docente dele disporá no local de trabalho.

3.2. O padrão inicial para a função de DEM-I é 9-A, cujo valor da hora-aula, referente ao mês de outubro/2010, é R$ 13,84 (treze reais, oitenta e quatro centavos). O padrão inicial para a função de DEM-II é 11-A, cujo valor da hora-aula é R$ 15,25 (quinze reais, vinte e cinco centavos).

3.2.1. O salário será fixado pelo total de horas aula excedentes a ser atribuída ao docente admitido, acrescentando-se as horas-atividade e as horas-atividade específica.

II - Dos Requisitos de Titulação

1. LÍNGUA PORTUGUESA E LITERATURA

1.1. Licenciado: ser portador de licenciatura plena em Letras, com habilitação em Português;

1.2. Graduado (Bacharel): ter concluído a graduação superior em Letras, com habilitação em Português; ser portador de outras licenciaturas plenas, ou equivalentes, com habilitação em Português;

1.3 Graduação em curso superior de cujo currículo conste duração mínima de 160 horas em componentes curriculares afins à área pretendida; ou

1.4 Matrícula regular em curso superior de graduação relacionada com a habilitação profissional a atender e ter cursado, no mínimo, 160 horas em componentes curriculares afins à área pretendida;

2. HISTÓRIA

2.1. Licenciado: ser portador de licenciatura plena em História; ser portador de licenciatura plena em Estudos Sociais, com habilitação em História;

2.2. Graduado (Bacharel): ter concluído a graduação superior em História: ser portador de graduação em Estudos Sociais, com habilitação em História; ser portador de licenciatura plena em Filosofia, ser portador de outras licenciaturas plenas, ou equivalentes, com habilitação em História;

2.3 Graduação em curso superior de cujo currículo conste duração mínima de 160 horas em componentes curriculares afins à área pretendida; ou

2.4 Matrícula regular em curso superior de graduação relacionada com a habilitação profissional a atender e ter cursado, no mínimo, 160 horas em componentes curriculares afins à área pretendida;

3. GEOGRAFIA

3.1. Licenciado: ser portador de licenciatura plena em Geografia; ser portador de licenciatura plena em Ciências Sociais, com habilitação em Geografia;

3.2. Graduado (Bacharel): ter concluído a graduação superior em Geografia: ser portador de graduação em Ciências Sociais, com habilitação em Geografia; ser portador de outras licenciaturas plenas, ou equivalentes, com habilitação em Geografia

3.3 Graduação em curso superior de cujo currículo conste duração mínima de 160 horas em componentes curriculares afins à área pretendida; ou

3.4 Matrícula regular em curso superior de graduação relacionada com a habilitação profissional a atender e ter cursado, no mínimo, 160 horas em componentes curriculares afins à área pretendida;

4. FÍSICA

4.1. Licenciado: ser portador de licenciatura plena em Física; ser portador de licenciatura plena em Ciências, com habilitação em Física;

4.2. Graduado (Bacharel): ter concluído a graduação superior em Física; ser portador de outras licenciaturas plenas, ou equivalentes, com habilitação em Física

4.3 Graduação em curso superior de cujo currículo conste duração mínima de 160 horas em componentes curriculares afins à área pretendida; ou

4.4 Matrícula regular em curso superior de graduação relacionada com a habilitação profissional a atender e ter cursado, no mínimo, 160 horas em componentes curriculares afins à área pretendida;

5. QUÍMICA

5.1. Licenciado: ser portador de licenciatura plena em Química; ser portador de licenciatura plena em Ciências, com habilitação em Química; ser portador de licenciatura plena em Física;

5.2. Graduado (Bacharel): ter concluído a graduação superior em Química ou Física; Engenharia Química; Engenharia Química Industrial ser portador de outras licenciaturas plenas, ou equivalentes, com habilitação em Química

5.3 Graduação em curso superior de cujo currículo conste duração mínima de 160 horas em componentes curriculares afins à área pretendida;ou

5.4 Matrícula regular em curso superior de graduação relacionada com a habilitação profissional a atender e ter cursado, no mínimo, 160 horas em componentes curriculares afins à área pretendida; ou

5.5. Técnico: ter concluído o Técnico de Nível Médio em Química

6. MATEMÁTICA

6.1. Licenciado: ser portador de licenciatura plena em Matemática; ser portador de licenciatura plena em Ciências, com habilitação em Matemática; ser portador de outras licenciaturas plenas, ou equivalentes, com habilitação em Matemática

6.2. Graduado (Bacharel): ter concluído a graduação superior em Matemática, Química ou Física; ou ser portador de outras licenciaturas plenas, ou equivalentes, com habilitação em Matemática.

6.3 Graduação em curso superior de cujo currículo conste duração mínima de 160 horas em componentes curriculares afins à área pretendida;

6.4 Matrícula regular em curso superior de graduação relacionada com a habilitação profissional a atender e ter cursado, no mínimo, 160 horas em componentes curriculares afins à área pretendida;

7. BIOLOGIA

7.1. Licenciado: ser portador de licenciatura plena em Ciências Biológicas; ou ser portador de licenciatura plena em Ciências, com habilitação em Biologia;

7.2. Graduado (Bacharel): ter concluído a graduação superior em Ciências Biológicas ou História Natural; ser portador de outras licenciaturas plenas, ou equivalentes, com habilitação em Biologia

7.3 Graduação em curso superior de cujo currículo conste duração mínima de 160 horas em componentes curriculares afins à área pretendida;

7.4 Matrícula regular em curso superior de graduação relacionada com a habilitação profissional a atender e ter cursado, no mínimo, 160 horas em componentes curriculares afins à área pretendida;

8. ARTES

8.1. Licenciado: ser portador de licenciatura plena em Educação Artística;

8.2. Graduado (Bacharel): ter concluído a graduação superior em Educação Artística; ou ser portador de outras licenciaturas plenas, ou equivalentes, com habilitação em Educação Artística;

8.3 Graduação em curso superior de cujo currículo conste duração mínima de 160 horas em componentes curriculares afins à área pretendida;

8.4 Matrícula regular em curso superior de graduação relacionada com a habilitação profissional a atender e ter cursado, no mínimo, 160 horas em componentes curriculares afins à área pretendida;

9. EDUCAÇÃO FÍSICA

9.1. Licenciado: ser portador de licenciatura plena em Educação Física; ser portador de outras licenciaturas plenas, ou equivalentes, com habilitação em Educação Física

9.2. Graduado (Bacharel): ter concluído a graduação superior em Educação Física ou ser portador de outras licenciaturas plenas, ou equivalentes, com habilitação em Educação Física

9.3 Graduação em curso superior de cujo currículo conste duração mínima de 160 horas em componentes curriculares afins à área pretendida; ou

9.4 Matrícula regular em curso superior de graduação relacionada com a habilitação profissional a atender e ter cursado, no mínimo, 160 horas em componentes curriculares afins à área pretendida;

10. INGLÊS; INGLÊS TÉCNICO

10.1. Licenciado: ser portador de licenciatura plena em Letras, com habilitação em Inglês;

10.2. Graduado (Bacharel): ter concluído a graduação superior em Letras, com habilitação em Inglês; Secretariado Executivo, com habilitação em Inglês;

10.3 Graduação em curso superior de cujo currículo conste duração mínima de 160 horas em componentes curriculares afins à área pretendida; ou

10.4 Matrícula regular em curso superior de graduação relacionada com a habilitação profissional a atender e ter cursado, no mínimo, 160 horas em componentes curriculares afins à área pretendida;

11. ORGANIZAÇÃO INDUSTRIAL; GESTÃO DE NEGÓCIOS.

11.1 Licenciado: ser portador de diploma de graduação superior em uma das habilitações relacionadas no subitem 11.2 e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução n° 02, de 26 de junho de 1997, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial MEC n° 432, de 19.07.71, Esquema I. Ser portador de diploma de curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Administração, com Esquema II.

11.2 Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): ser portador de diploma de graduação superior em Administração (qualquer modalidade); Administração de Sistemas de Informação; Ciências Administrativas; Ciências Contábeis; Ciências Econômicas/ Economia; Ciências Gerenciais e Orçamentos Contábeis; Ciências Jurídicas; Ciências Jurídicas e Sociais; Direito; Engenharia de Produção (qualquer modalidade); Sistemas de Informação/ Análise de Sistemas). Ser portador de diploma de curso superior de Tecnologia - modalidade Tecnólogo Executivo; Tecnologia em Gestão de Logística; Tecnologia em Informática - Ênfase Industrial; Tecnologia em Informática - Modalidade de Gestão de Produção Industrial; Tecnologia em Informática - Modalidade de Gestão Financeira; Tecnologia em Logística (qualquer modalidade); Tecnologia em Planejamento Administrativo e Programação Econômica; Tecnologia em Produção - Ênfase Industrial.

11.3 Graduado: em curso superior de cujo currículo conste duração mínima de 160 horas em componentes curriculares relacionados com o subitem 11.2;

11.4 Graduado: ser portador de curso técnico de nível superior de curta duração em Administração de Empresas e de Produção;

11.5 Matriculado regularmente em curso superior de graduação com a habilitação profissional a atender e ter cursado, no mínimo, 160 horas em componentes curriculares afins relacionados com o subitem 11.2, ou;

11.6 Técnico: ter concluído o curso Técnico de Nível Médio em Administração; Produção.

12. INFORMÁTICA APLICADA; LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO; LÓGICA DE PROGRAMAÇÃO; TÉCNICAS DE PROGRAMAÇÃO; SISTEMAS OPERACIONAIS.

12.1 Licenciado: ser portador de graduação superior em um dos cursos relacionados no subitem 12.2 e do certificado obtido em cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, Resolução n° 02, de 26/06/97, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial MEC n° 432, de 19/07/71, Esquema I, ou ser portador de curso Técnico de Nível Médio conforme relacionado no subitem 12.6 com Esquema II;

12.2. Graduado: ser portador de graduação superior em Informática (Processamento de Dados); Engenharia da Computação; Análise de Sistemas; Ciência da Computação; Bacharel em Computação; Computação Científica; Engenharia da Computação;

12.3 Graduado em curso superior de cujo currículo conste duração mínima de 160 horas em componentes curriculares afins às áreas relacionadas no item 12.2;

12.4. Graduado: ser portador de curso técnico de nível superior de curta duração em Tecnologia em Informática (Processamento de Dados);

12.5 Matriculado regularmente em curso superior de graduação com a habilitação profissional a atender e ter cursado, no mínimo, 160 horas em componentes curriculares afins relacionados com o subitem 12.2, ou;

12.6. Técnico: ter concluído o curso Técnico de Nível Médio em Informática (Processamento de Dados); Informática Industrial; ou em Programação de Sistemas.

13. RESISTÊNCIA DOS MATERIAIS; ELEMENTOS ORGÂNICOS DE MÁQUINAS.

13.1 Licenciado: ser portador de graduação superior em um dos cursos relacionados no subitem 13.2 e do certificado obtido em cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, Resolução n° 02, de 26/06/97, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial MEC n° 432, de 19/07/71, Esquema I, ou ser portador de curso Técnico de Nível Médio conforme relacionado no subitem 13.6 com Esquema II;

13.2. Graduado: ser portador de graduação superior em Engenharia Mecânica; Engenharia de Materiais; Engenharia Industrial Mecânica, Tecnologia em Mecânica; Engenharia de Produção Mecânica; Engenharia Industrial Mecânica; Engenharia Operacional Mecânica; Engenharia Metalúrgica; Engenharia de Produção Mecânica;

13.3 Graduado em curso superior de cujo currículo conste duração mínima de 160 horas em componentes curriculares afins às áreas relacionadas no item 13.2;

13.4 Graduado: ser portador de curso técnico de nível superior de curta duração em Tecnologia em Tecnologia em Mecânica; Tecnologia em Mecânica - modalidade Materiais;

13.5 Matriculado regularmente em curso superior de graduação com a habilitação profissional a atender e ter cursado, no mínimo, 160 horas em componentes curriculares afins relacionados com o subitem 13.2, ou;

13.6 Técnico: ter concluído o curso Técnico de Nível Médio em Mecânica; Metalurgia; Eletromecânica; Desenho de Projeto de Mecânica; Eletromecânico.

14. CIRCUITOS ELETRÔNICOS; LABORATÓRIO DE CIRCUITOS ELETRÔNICOS, PROJETOS ELETRÔNICOS.

14.1 Licenciado: ser portador de graduação superior em um dos cursos relacionados no subitem 14.2 e do certificado obtido em cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, Resolução n° 02, de 26/06/97, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial MEC n° 432, de 19/07/71, Esquema I, ou ser portador de curso Técnico de Nível Médio conforme relacionado no subitem 14.4 com Esquema II;

14.2. Graduado: ser portador de graduação superior em Engenharia Eletrônica; Engenharia de Operação - modalidade Eletrônica; Engenharia de Operação em Telecomunicações; Engenharia Mecatrônica; Engenharia Industrial - modalidade Eletrônica;

14.3 Graduado em curso superior de cujo currículo conste duração mínima de 160 horas em componentes curriculares afins às áreas relacionadas no item 14.2;

14.4 Graduado: ser portador de curso técnico de nível superior de curta duração em Tecnologia em Eletrônica; Tecnologia em Materiais, Processos e Componentes Eletrônicos; Tecnologia em Técnicas Digitais; Tecnologia em Eletricidade - modalidade Eletrônica; Tecnologia em Eletroeletrônica;

14.5 Matriculado regularmente em curso superior de graduação com a habilitação profissional a atender e ter cursado, no mínimo, 160 horas em componentes curriculares afins relacionados com o subitem 14.2, ou;

14.6. Técnico: ter concluído o curso Técnico de Nível Médio em Eletrônica; Eletroeletrônica; Mecatrônica;

15. COMANDOS HIDRÁULICOS E PNEUMÁTICOS

15.1 Licenciado: ser portador de graduação superior em um dos cursos relacionados no subitem 15.2 e do certificado obtido em cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, Resolução n° 02, de 26/06/97, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial MEC n° 432, de 19/07/71, Esquema I, ou ser portador de curso Técnico de Nível Médio conforme relacionado no subitem 15.6 com Esquema II;

15.2. Graduado: ser portador de graduação superior em Engenharia Mecânica; Engenharia Mecatrônica; Engenharia de Produção Mecânica; Engenharia Industrial Mecânica; Engenharia Operacional Mecânica; Engenharia Metalúrgica; Engenharia de Operação - habilitação em Mecânica de Máquinas; Engenharia de Operação - modalidade Mecânica Automobilística;

15.3 Graduado em curso superior de cujo currículo conste duração mínima de 160 horas em componentes curriculares afins às áreas relacionadas no item 15.2;

15.4 Graduado: ser portador de curso técnico de nível superior de curta duração em Tecnologia em Mecânica; Tecnologia em Mecânica, Tecnologia em Mecânica - modalidade Automobilística;

15.5 Matriculado regularmente em curso superior de graduação com a habilitação profissional a atender e ter cursado, no mínimo, 160 horas em componentes curriculares afins relacionados com o subitem 15.2, ou;

15.6. Técnico: ter concluído o curso Técnico de Nível Médio em Eletrônica; Eletroeletrônica; Mecatrônica; Informática Industrial; Instrumentação; Técnico de Nível Médio em Mecânica, Hidráulica e Pneumática; Automação Industrial, Eletromecânico.

16. GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA; CONSERVAÇÃO DE ENERGIA.

16.1 Licenciado: ser portador de graduação superior em um dos cursos relacionados no subitem 16.2 e do certificado obtido em cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, Resolução n° 02, de 26/06/97, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial MEC n° 432, de 19/07/71, Esquema I, ou ser portador de curso Técnico de Nível conforme relacionado no subitem 16.6 com Esquema II;

16.2. Graduado: ser portador de graduação superior em Engenharia Elétrica; Engenharia Industrial Elétrica; Engenharia de Produção Elétrica; Engenharia Eletrotécnica; Tecnologia em Sistemas Elétricos, Tecnologia em Eletricidade; Engenharia Mecânica; Engenharia de Operação - modalidade Eletrotécnica;

16.3 Graduado em curso superior de cujo currículo conste duração mínima de 160 horas em componentes curriculares afins às áreas relacionadas no item 16.2;

16.4 Graduado: ser portador de curso técnico de nível superior de curta duração em Tecnologia em Sistemas Elétricos, Tecnologia em Eletricidade; Tecnologia em Sistemas Elétricos - modalidade Distribuição de Energia; Tecnologia em Eletroeletrônica; Tecnologia em Eletrotécnica;

16.5 Matriculado regularmente em curso superior de graduação com a habilitação profissional a atender e ter cursado, no mínimo, 160 horas em componentes curriculares afins relacionados com o subitem 16.2, ou;

16.6 Técnico: ter concluído o curso Técnico de Nível Médio em Eletrotécnica; ou em Eletroeletrônica;

17. TECNOLOGIA MECÂNICA; TECNOLOGIA DOS MATERIAIS, MÁQUINAS E FERRAMENTAS; ENSAIOS MECÂNICOS E METALOGRÁFICOS.

17.1 Licenciado: ser portador de graduação superior em um dos cursos relacionados no subitem 17.2 e do certificado obtido em cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, Resolução n° 02, de 26/06/97, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial MEC n° 432, de 19/07/71, Esquema I, ou ser portador de curso Técnico de Nível Médio conforme relacionado no subitem 17.6 com Esquema II;

17.2. Graduado: ser portador de graduação superior em Engenharia Mecânica; Engenharia de Produção Mecânica; Engenharia Industrial Mecânica; Engenharia Operacional Mecânica; Engenharia Metalúrgica; Engenharia de Operação - habilitação em Mecânica de Máquinas; Engenharia de Operação - modalidade Mecânica Automobilística;

17.3 Graduado em curso superior de cujo currículo conste duração mínima de 160 horas em componentes curriculares afins às áreas relacionadas no item 17.2;

17.4 Graduado: ser portador de curso técnico de nível superior de curta duração em Tecnologia em Mecânica - modalidade Processos de Produção; Tecnologia em Mecânica - modalidade Mecânica de Precisão; Tecnologia em Mecânica - modalidade Oficinas; Tecnologia em mecânica - modalidade Soldagem;

17.5 Matriculado regularmente em curso superior de graduação com a habilitação profissional a atender e ter cursado, no mínimo, 160 horas em componentes curriculares afins relacionados com o subitem 17.2, ou;

17.6. Técnico: ter concluído o curso Técnico de Nível Médio em Mecânica; Mecânica de Precisão; Mecânica; Metalurgia; Eletromecânica.

18. PRODUÇÃO MECÂNICA; PRÁTICA PROFISSIONAL; MECÂNICA GERAL; METROLOGIA.

18.1 Licenciado: ser portador de graduação superior em um dos cursos relacionados no subitem 18.2 e do certificado obtido em cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, Resolução n° 02, de 26/06/97, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial MEC n° 432, de 19/07/71, Esquema I, ou ser portador de curso Técnico de Nível Médio conforme relacionado no subitem 18.6 com Esquema II;

18.2. Graduado: ser portador de graduação superior em Engenharia Mecânica; Engenharia de Produção Mecânica; Engenharia Industrial Mecânica; Engenharia Operacional Mecânica; Engenharia Metalúrgica; Engenharia de Operação - habilitação em Mecânica de Máquinas; Engenharia de Operação - modalidade Mecânica Automobilística;

18.3 Graduado em curso superior de cujo currículo conste duração mínima de 160 horas em componentes curriculares afins às áreas relacionadas no item 18.2;

18.4 Graduado: ser portador de curso técnico de nível superior de curta duração em Tecnologia em Mecânica - modalidade Processos de Produção; Tecnologia em Mecânica - modalidade Mecânica de Precisão; Tecnologia em Mecânica - modalidade Oficinas; Tecnologia em mecânica - modalidade Soldagem;

18.5 Matriculado regularmente em curso superior de graduação com a habilitação profissional a atender e ter cursado, no mínimo, 160 horas em componentes curriculares afins relacionados com o subitem 18.2, ou;

18.6. Técnico: ter concluído o curso Técnico de Nível Médio em Mecânica; Mecânica de Precisão; Mecânica; Metalurgia; Eletromecânica.

19. ELETRICIDADE BÁSICA; LABORATÓRIO DE ELETRICIDADE BÁSICA; ELETRÔNICA BÁSICA; LABORATÓRIO DE ELETRÔNICA BÁSICA.

19.1 Licenciado: ser portador de graduação superior em um dos cursos relacionados no subitem 19.2 e do certificado obtido em cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, Resolução n° 02, de 26/06/97, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial MEC n° 432, de 19/07/71, Esquema I, ou ser portador de curso Técnico de Nível conforme relacionado no subitem 19.6 com Esquema II;

19.2. Graduado: ser portador de graduação superior em; Engenharia Eletrônica; Tecnologia em Eletrônica, Engenharia de Operação - modalidade Eletrotécnica Engenharia Elétrica; Engenharia Industrial Elétrica; Engenharia de Produção Elétrica; Engenharia Eletrotécnica; Tecnologia em Sistemas Elétricos, Tecnologia em Eletricidade; Engenharia Eletrônica; Tecnologia em Eletrônica, Engenharia de Operação - modalidade Eletrotécnica; Tecnologia em Eletricidade; Tecnologia em Eletricidade - modalidade Máquinas Elétricas.

19.3 Graduado em curso superior de cujo currículo conste duração mínima de 160 horas em componentes curriculares afins às áreas relacionadas no item 19.2;

19.4 Graduado: ser portador de curso técnico de nível superior de curta duração em Tecnologia em Sistemas Elétricos, Tecnologia em Eletricidade; Tecnologia em Eletroeletrônica; Tecnologia em Eletrônica; Tecnologia em Eletrotécnica;

19.5 Matriculado regularmente em curso superior de graduação com a habilitação profissional a atender e ter cursado, no mínimo, 160 horas em componentes curriculares afins relacionados com o subitem 19.2, ou;

19.6 Técnico: ter concluído o curso Técnico de Nível Médio em Eletrotécnica; Eletroeletrônica; Eletrônica; ou em Instrumentação;

20. MICROPROCESSADORES E LABORATÓRIO DE MICROPROCESSADORES; MICROCONTROLADORES E LABORATÓRIO DE MICROCONTROLADORES.

20.1 Licenciado: ser portador de graduação superior em um dos cursos relacionados no subitem 20.2 e do certificado obtido em cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, Resolução n° 02, de 26/06/97, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial MEC n° 432, de 19/07/71, Esquema I, ou ser portador de curso Técnico de Nível Médio conforme relacionado no subitem 20.4 com Esquema II;

20.2. Graduado: ser portador de graduação superior em Engenharia Eletrônica; Engenharia de Operação - modalidade Eletrônica; Engenharia de Operação em Telecomunicações; Engenharia Mecatrônica; Engenharia Industrial - modalidade Eletrônica;

20.3 Graduado em curso superior de cujo currículo conste duração mínima de 160 horas em componentes curriculares afins às áreas relacionadas no item 20.2;

20.4 Graduado: ser portador de curso técnico de nível superior de curta duração em Tecnologia em Eletrônica; Tecnologia em Materiais, Processos e Componentes Eletrônicos; Tecnologia em Técnicas Digitais; Tecnologia em Eletricidade - modalidade Eletrônica; Tecnologia em Eletroeletrônica;

20.5 Matriculado regularmente em curso superior de graduação com a habilitação profissional a atender e ter cursado, no mínimo, 160 horas em componentes curriculares afins relacionados com o subitem 20.2, ou;

20.6. Técnico: ter concluído o curso Técnico de Nível Médio em Eletrônica; Eletroeletrônica; Mecatrônica;

21. AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL; LABORATÓRIO DE AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL; INSTRUMENTAÇÃO E CONTROLE DE PROCESSO.

21.1 Licenciado: ser portador de graduação superior em um dos cursos relacionados no subitem 21.2 e do certificado obtido em cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, Resolução n° 02, de 26/06/97, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial MEC n° 432, de 19/07/71, Esquema I, ou ser portador de curso Técnico de Nível Médio conforme relacionado no subitem 21.6 com Esquema II;

21.2. Graduado: ser portador de graduação superior em Engenharia Elétrica; Engenharia Industrial Elétrica, Engenharia Eletrônica; Engenharia de Operação - modalidade Eletrônica; Engenharia de Sistemas; Engenharia de Computação Engenharia Mecatrônica; Engenharia de Produção Elétrica; Engenharia Mecânica; Engenharia de Produção - modalidade Mecânica; Tecnologia Mecânica; Tecnologia em Mecânica - modalidade Processos de Produção; Tecnologia em Mecânica - modalidade Automação Industria.

21.3 Graduado em curso superior de cujo currículo conste duração mínima de 160 horas em componentes curriculares afins às áreas relacionadas no item 21.2;

21.4 Graduado: ser portador de curso técnico de nível superior de curta duração em Tecnologia em Eletrônica; Tecnologia em Eletrônica - modalidade Automobilística, Tecnologia em Eletricidade - modalidade Eletrônica;

21.5 Matriculado regularmente em curso superior de graduação com a habilitação profissional a atender e ter cursado, no mínimo, 160 horas em componentes curriculares afins relacionados com o subitem 21.2, ou;

21.6. Técnico: ter concluído o curso Técnico de Nível Médio em Eletrônica; Eletroeletrônica; Mecatrônica; Informática Industrial; Instrumentação; Automação Industrial, Eletromecânica.

22. DESENHO TÉCNICO; DESENHO TÉCNICO MECÂNICO; DESENHO ASSISTIDO POR COMPUTADOR; PROJETOS MECÂNICOS DE MÁQUINAS, FERRAMENTAS E DISPOSITIVOS.

22.1 Licenciado: ser portador de graduação superior em um dos cursos relacionados no subitem 22.2 e do certificado obtido em cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, Resolução n° 02, de 26/06/97, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial MEC n° 432, de 19/07/71, Esquema I, ou ser portador de curso Técnico de Nível Médio conforme relacionado no subitem 22.6 com Esquema II;

22.2. Graduado : ser portador de graduação superior em Engenharia Mecânica; Engenharia de Produção Mecânica; Engenharia Industrial Mecânica; Engenharia Operacional Mecânica; Engenharia Operacional - modalidade Máquinas e Ferramentas;

22.3 Graduado em curso superior de cujo currículo conste duração mínima de 160 horas em componentes curriculares afins às áreas relacionadas no item 22.2;

22.4 Graduado em curso técnico de nível superior de curta duração: Tecnologia em Mecânica - modalidade Projetos; Tecnologia em Mecânica - modalidade Desenhista Projetista, Tecnologia em Mecânica - modalidade Processos de Produção; Tecnologia em Mecânica - modalidade Mecânica de Precisão; Tecnologia em Mecânica - modalidade Oficinas;

22.5 Matriculado regularmente em curso superior de graduação relacionada com a habilitação profissional a atender e ter cursado, no mínimo, 160 horas em componentes curriculares afins relacionados com o subitem 22.2, ou;

22.6. Técnico: ter concluído o curso Técnico de Nível Médio em Mecânica; Desenho de Projetos de Mecânica, Eletromecânico;

23. TELECOMUNICAÇÕES; LABORATÓRIO DE TELECOMUNICAÇÕES; TELEPROCESSAMENTO DE SINAIS.

23.1 Licenciado: ser portador de graduação superior em um dos cursos relacionados no subitem 23.2 e do certificado obtido em cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, Resolução n° 02, de 26/06/97, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial MEC n° 432, de 19/07/71, Esquema I, ou ser portador de curso Técnico de Nível Médio conforme relacionado no subitem 23.6 com Esquema II;

23.2. Graduado: ser portador de graduação superior em Engenharia Eletrônica; Engenharia Telecomunicações; Engenharia de Operação em Telecomunicações; Engenharia de Operação - modalidade Eletrônica; Tecnologia em Eletrônica; Tecnologia em Telecomunicações, Tecnologia em Eletricidade - modalidade Eletrônica;

23.3 Graduado em curso superior de cujo currículo conste duração mínima de 160 horas em componentes curriculares afins às áreas relacionadas no item 23.2;

23.4 Graduado: ser portador de curso técnico de nível superior de curta duração em Tecnologia em Eletrônica; Tecnologia em Telecomunicações, Tecnologia em Eletricidade - modalidade Eletrônica;

23.5 Matriculado regularmente em curso superior de graduação com a habilitação profissional a atender e ter cursado, no mínimo, 160 horas em componentes curriculares afins relacionados com o subitem 23.2, ou;

23.6. Técnico: ter concluído o curso Técnico de Nível Médio em Eletrônica; Telecomunicações.

24. ROBÓTICA; SISTEMA DE MANUFATURA FLEXÍVEL.

24.1 Licenciado: ser portador de graduação superior em um dos cursos relacionados no subitem 24.2 e do certificado obtido em cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, Resolução n° 02, de 26/06/97, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial MEC n° 432, de 19/07/71, Esquema I, ou ser portador de curso Técnico de Nível Médio conforme relacionado no subitem 24.6 com Esquema II;

24.2. Graduado: ser portador de graduação superior em Engenharia Mecatrônica; Engenharia de Produção; Engenharia Mecânica; Engenharia de Produção - modalidade Mecânica; Tecnologia Mecânica; Tecnologia em Mecânica - modalidade Processos de Produção; Tecnologia em Mecânica - modalidade Automação Industrial; Engenharia Industrial; Engenharia de Operação - modalidade Eletrônica; Engenharia de Sistemas; Engenharia de Computação.

24.3 Graduado em curso superior de cujo currículo conste duração mínima de 160 horas em componentes curriculares afins às áreas relacionadas no item 24.2;

24.4 Graduado: ser portador de curso técnico de nível superior de curta duração em Tecnologia de Produção; Tecnologia em Mecânica; Tecnologia em Eletrônica - modalidade Automobilística;

24.5 Matriculado regularmente em curso superior de graduação com a habilitação profissional a atender e ter cursado, no mínimo, 160 horas em componentes curriculares afins relacionados com o subitem 24.2, ou;

24.6. Técnico: ter concluído o curso Técnico de Nível Médio em Mecânica; Eletromecânica; Eletroeletrônica; Eletrônica, Mecatrônica; Informática Industrial; Instrumentação; Automação Industrial.

25. REDES DE COMPUTADORES; MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES.

25.1 Licenciado: ser portador de graduação superior em um dos cursos relacionados no subitem 25.2 e do certificado obtido em cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, Resolução n° 02, de 26/06/97, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial MEC n° 432, de 19/07/71, Esquema I, ou ser portador de curso Técnico de Nível Médio conforme relacionado no subitem 25.6 com Esquema II;

25.2. Graduado: ser portador de graduação superior em Informática (Processamento de Dados); Engenharia da Computação; Análise de Sistemas; Ciência da Computação; bacharel em Computação; Computação Científica; Engenharia da Computação;

25.3 Graduado em curso superior de cujo currículo conste duração mínima de 160 horas em componentes curriculares afins às áreas relacionadas no item 25.2;

25.4. Graduado: ser portador de curso técnico de nível superior de curta duração em Tecnologia em Informática (Processamento de Dados);

25.5 Matriculado regularmente em curso superior de graduação com a habilitação profissional a atender e ter cursado, no mínimo, 160 horas em componentes curriculares afins relacionados com o subitem 25.2, ou;

25.6. Técnico: ter concluído o curso Técnico de Nível Médio em Informática (Processamento de Dados); Informática Industrial; ou em Programação de Sistemas.

26. ELETROTÉCNICA; LABORATÓRIO DE ELETROTÉCNICA; ANÁLISE E MEDIDAS; COMANDOS ELÉTRICOS; PROJETOS ELÉTRICOS.

26.1 Licenciado: ser portador de graduação superior em um dos cursos relacionados no subitem 26.2 e do certificado obtido em cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, Resolução n° 02, de 26/06/97, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial MEC n° 432, de 19/07/71, Esquema I, ou ser portador de curso Técnico de Nível conforme relacionado no subitem 26.6 com Esquema II;

26.2. Graduado: ser portador de graduação superior em; Engenharia de Operação - modalidade Eletrotécnica Engenharia Elétrica; Engenharia Industrial Elétrica; Engenharia de Produção Elétrica; Engenharia Eletrotécnica; Tecnologia em Sistemas Elétricos, Tecnologia em Eletricidade; Engenharia Eletrônica; Tecnologia em Eletrônica, Engenharia de Operação - modalidade Eletrotécnica; Tecnologia em Eletricidade; Tecnologia em Eletricidade - modalidade Máquinas Elétricas.

26.3 Graduado em curso superior de cujo currículo conste duração mínima de 160 horas em componentes curriculares afins às áreas relacionadas no item 26.2;

26.4 Graduado: ser portador de curso técnico de nível superior de curta duração em Tecnologia em Sistemas Elétricos, Tecnologia em Eletricidade; Tecnologia em Eletroeletrônica; Tecnologia em Eletrônica; Tecnologia em Eletrotécnica;

26.5 Matriculado regularmente em curso superior de graduação com a habilitação profissional a atender e ter cursado, no mínimo, 160 horas em componentes curriculares afins relacionados com o subitem 26.2, ou;

26.6 Técnico: ter concluído o curso Técnico de Nível Médio em Eletrotécnica; Eletroeletrônica; Eletrônica; ou em Instrumentação;

27. SISTEMAS DIGITAIS; LABORATÓRIO DE SISTEMAS DIGITAIS.

27.1 Licenciado: ser portador de graduação superior em um dos cursos relacionados no subitem 27.2 e do certificado obtido em cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, Resolução n° 02, de 26/06/97, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial MEC n° 432, de 19/07/71, Esquema I, ou ser portador de curso Técnico de Nível Médio conforme relacionado no subitem 27.4 com Esquema II;

27.2. Graduado: ser portador de graduação superior em Engenharia Eletrônica; Engenharia de Operação - modalidade Eletrônica; Engenharia de Operação em Telecomunicações; Engenharia Mecatrônica;, Engenharia Elétrica, Engenharia Industrial Elétrica, Engenharia de Produção Elétrica; Engenharia da Computação

27.3 Graduado em curso superior de cujo currículo conste duração mínima de 160 horas em componentes curriculares afins às áreas relacionadas no item 27.2;

27.4 Graduado: ser portador de curso técnico de nível superior de curta duração em Tecnologia em Eletrônica; Tecnologia em Materiais, Processos e Componentes Eletrônicos; Tecnologia em Técnicas Digitais; Tecnologia em Eletricidade - modalidade Eletrônica;

27.5 Matriculado regularmente em curso superior de graduação com a habilitação profissional a atender e ter cursado, no mínimo, 160 horas em componentes curriculares afins relacionados com o subitem 27.2, ou;

27.6. Técnico: ter concluído o curso Técnico de Nível Médio em Eletrônica; Eletroeletrônica;

28. ELETRÔNICA INDUSTRIAL; LABORATÓRIO DE ELETRÔNICA INDUSTRIAL.

28.1 Licenciado: ser portador de graduação superior em um dos cursos relacionados no subitem 28.2 e do certificado obtido em cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, Resolução n° 02, de 26/06/97, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial MEC n° 432, de 19/07/71, Esquema I, ou ser portador de curso Técnico de Nível Médio conforme relacionado no subitem 28.4 com Esquema II;

28.2. Graduado: ser portador de graduação superior em Engenharia Eletrônica; Engenharia de Operação - modalidade Eletrônica; Engenharia de Operação em Telecomunicações; Engenharia Mecatrônica;, Engenharia Elétrica, Engenharia Industrial Elétrica, Engenharia de Produção Elétrica;

28.3 Graduado em curso superior de cujo currículo conste duração mínima de 160 horas em componentes curriculares afins às áreas relacionadas no item 28.2;

28.4 Graduado: ser portador de curso técnico de nível superior de curta duração em Tecnologia em Eletrônica; Tecnologia em Materiais, Processos e Componentes Eletrônicos; Tecnologia em Técnicas Digitais; Tecnologia em Eletricidade - modalidade Eletrônica;

28.5 Matriculado regularmente em curso superior de graduação com a habilitação profissional a atender e ter cursado, no mínimo, 160 horas em componentes curriculares afins relacionados com o subitem 28.2, ou;

28.6. Técnico: ter concluído o curso Técnico de Nível Médio em Eletrônica; Eletroeletrônica;

29. MÁQUINAS ELÉTRICAS; LABORATÓRIO DE MÁQUINAS ELÉTRICAS.

29.1 Licenciado: ser portador de graduação superior em um dos cursos relacionados no subitem 29.2 e do certificado obtido em cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, Resolução n° 02, de 26/06/97, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial MEC n° 432, de 19/07/71, Esquema I, ou ser portador de curso Técnico de Nível conforme relacionado no subitem 29.6 com Esquema II;

29.2. Graduado: ser portador de graduação superior em; Engenharia de Operação - modalidade Eletrotécnica Engenharia Elétrica; Engenharia Industrial Elétrica; Engenharia de Produção Elétrica; Engenharia Eletrotécnica; Tecnologia em Sistemas Elétricos, Tecnologia em Eletricidade; Engenharia Eletrônica; Tecnologia em Eletrônica, Engenharia de Operação - modalidade Eletrotécnica; Tecnologia em Eletricidade; Tecnologia em Eletricidade - modalidade Máquinas Elétricas.

29.3 Graduado em curso superior de cujo currículo conste duração mínima de 160 horas em componentes curriculares afins às áreas relacionadas no item 29.2;

29.4 Graduado: ser portador de curso técnico de nível superior de curta duração em Tecnologia em Sistemas Elétricos, Tecnologia em Eletricidade; Tecnologia em Eletroeletrônica; Tecnologia em Eletrônica; Tecnologia em Eletrotécnica;

29.5 Matriculado regularmente em curso superior de graduação com a habilitação profissional a atender e ter cursado, no mínimo, 160 horas em componentes curriculares afins relacionados com o subitem 29.2, ou;

29.6 Técnico: ter concluído o curso Técnico de Nível Médio em Eletrotécnica; Eletroeletrônica; Eletrônica; ou em Instrumentação;

III - Das Inscrições

1. As inscrições serão recebidas no período de 03/11/2010 a 03/12/2010, no horário das 14h à s 17h e das 19h30 à s 21h, na Secretaria do Colégio Técnico Industrial de Guaratinguetá "Professor Carlos Augusto Patrício Amorim", situado à Avenida Dr. Ariberto Pereira da Cunha, 333, Bairro Pedregulho, telefone (0xx12) 3123 - 2825.

1.1. Não serão recebidas inscrições por via postal; fac-símile; Internet, condicionais ou extemporâneas.

2. A inscrição implicará o conhecimento das condições prevista no Edital e o compromisso de aceitação pelo candidato.

3. São condições de inscrição:

3.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

3.2. Ter 18 anos completos na data da admissão;

3.3. Estar com o CPF regularizado;

3.4. Quando do sexo masculino, possuir documento que comprove estar quite com as obrigações militares;

3.5. Ser eleitor e possuir documento que comprove estar quite com as obrigações eleitorais;

3.6. Ser portador da escolaridade especificada no Capítulo II - Dos Requisitos de Titulação;

4. Para inscrever-se, o candidato deverá imprimir e preencher a ficha de inscrição, que estará disponível no website da FEG no endereço www.feg.unesp.br/instituicao/concurso/CTI.php, na qual declara possuir as condições indicadas nos subitens 3.1 a 3.6.

5. O candidato ou seu procurador, deverá apresentar-se, no período especificado no item 1, na Secretaria do Colégio Técnico Industrial de Guaratinguetá "Prof. Carlos Augusto Patrício Amorim", localizada à Av. Dr. Ariberto Pereira da Cunha, n° 333, munido de:

5.1. Cédula de identidade ou protocolo de solicitação;

5.2. Ficha de inscrição, devidamente preenchida.

5.3. Comprovante da escolaridade exigida ao Componente Curricular/Grupo de Componentes Curriculares correspondente, em conformidade com o Capítulo II - Dos Requisitos de Titulação.

6. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item 3 será feita por ocasião da admissão, em data a ser fixada por publicação no DOE.

7. A não apresentação dos documentos no prazo fixado, a inexatidão das afirmativas, e/ou a irregularidade de documentos implicarão em insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do Concurso Público, bem como na perda dos direitos consequentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade da declaração.

8. Para inscrever-se por procuração, deverá ser entregue o mandato, com firma reconhecida, acompanhada de uma cópia da cédula de identidade do candidato e de uma cópia do documento de identidade do procurador. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da opção:

a) de componente(s) curricular(es) e/ou grupos de componentes curriculares;

b) do quadro de Escolaridade;

10. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

11. Atendidos os requisitos previstos no Capítulo II - Dos Requisitos de Titulação deste Edital, o candidato poderá se inscrever em um ou mais componentes curriculares ou grupos de componentes curriculares.

12. O candidato que se inscrever nesta condição assumirá o risco de as provas serem realizadas na mesma data e horário, extinguindo os seus direitos quanto à(s) inscrição(ões) em que for(em) considerado(s) ausente(s).

13. A inscrição implicará o conhecimento das condições previstas no Edital e o compromisso de aceitação pelo candidato.

14. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais referentes a este Concurso Público.

IV - Do Instrumento de Avaliação

1. O Concurso Público constará de Prova de Conhecimentos Específicos, que será eliminatória e elaborada com questões formuladas de acordo com o programa a ser fornecido no ato da inscrição.

V - Da Execução do Instrumento de Avaliação

1. A Prova de Conhecimentos Específicos será realizada nas salas de aula do Colégio Técnico Industrial de Guaratinguetá "Prof. Carlos Augusto Patrício Amorim", sito a Rua Dr. Ariberto Pereira da Cunha, n° 333, no Campus da Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá, a saber:

Dia 07/12/2010 - 19h30

- Língua Portuguesa e Literatura

- Matemática

- Artes

- Inglês e Inglês Técnico

- Física

- Telecomunicações; Laboratório de Telecomunicações; Teleprocessamento de Sinais

- Resistência dos Materiais; Elementos Orgânicos de Máquinas

- Robótica; Sistema de Manufatura Flexível

- Eletricidade Básica; Laboratório de Eletricidade Básica; Eletrônica Básica; Laboratório de Eletrônica Básica

Dia 08/12/2010 - 19h30

- História

- Biologia

- Educação Física

- Geografia

- Química

- Sistemas Digitais; Laboratório de Sistemas Digitais

- Tecnologia Mecânica; Tecnologia dos Materiais, Máquinas e Ferramentas; Ensaios Mecânicos e Metalográficos

- Informática Aplicada; Linguagem de Programação; Lógica de Programação; Técnicas de Programação; Sistemas Operacionais

- Eletrotécnica; Laboratório de Eletrotécnica; Análise e Medidas; Comandos Elétricos; Projetos Elétricos

Dia 09/12/2010 - 19h30

- Circuitos Eletrônicos; Laboratório de Circuitos Eletrônicos; Projetos Eletrônicos

- Produção Mecânica; Prática Profissional; Mecânica Geral; Metrologia

- Geração, Transmissão e Distribuição de Energia; Conservação de Energia

- Comandos Hidráulicos e Pneumáticos

- Máquinas Elétricas; Laboratório de Máquinas Elétricas

Dia 10/12/2010 - 19h30

- Microprocessadores e Laboratório de Microprocessadores; Microcontroladores e Laboratório de Microcontroladores

- Eletrônica Industrial; Laboratório de Eletrônica Industrial

- Desenho Técnico; Desenho Técnico Mecânico; Desenho Assistido por Computador; Projetos Mecânicos de Máquinas e Ferramentas e Dispositivos

- Redes de Computadores; Manutenção de Computadores

- Automação Industrial; Laboratório de Automação Industrial; Instrumentação e Controle de Processo

- Organização Industrial; Gestão de Negócios

2. O candidato deverá comparecer no local onde será realizada a prova, 30 minutos antes do horário estabelecido, munido de protocolo de inscrição, documento original de identidade, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis n° 2 e borracha macia.

2.1. O candidato deverá apresentar o original de um dos documentos de identidade a seguir especificados:

a) Registro Geral (RG)

b) Carteira de Identidade Profissional

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social

d) Carteira Nacional de Habilitação, modelo novo que possua foto.

2.2. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

3. Não haverá segunda chamada, sejam quais forem os motivos alegados, importando a ausência do candidato na sua eliminação do Concurso Público.

VI - Do Julgamento do Instrumento de Avaliação

1. A Prova de Conhecimentos Específicos será avaliada na escala de 0 a 10 pontos;

VII - Da Habilitação e da Classificação

1. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis) pontos nas Prova de Conhecimentos Específicos.

2. Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota obtida, obedecida a sequência abaixo:

2.1. Licenciado;

2.2. Graduado;

2.3. Matriculado em curso superior de graduação relacionada com a habilitação profissional a atender e ter cursado, no mínimo, 160 horas em componentes curriculares afins à área pretendida;

2.4. Técnico de Nível Médio na área de atuação.

3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

3.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n.° 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada.

3.2. que tiver maior número de filhos;

3.3. casado.

4. Será publicada no DOE a lista de classificação final dos candidatos habilitados.

VIII - Da Admissão e da Dispensa

1. De acordo com o artigo 50 da Portaria Unesp 623/2002, que dispõe sobre a admissão de docentes em caráter temporário junto ao Colégio Técnico Industrial de Guaratinguetá "Prof. Carlos Augusto Patrício Amorim", a admissão poderá ser efetuada nas seguintes situações :

a) licença-prêmio, licença-saúde, licença-gestante, licença-adoção e outros afastamentos previstos em lei, excetuando-se férias, observado o disposto no artigo 70 do Estatuto do magistério de 20 Grau da Unesp.

b) vacância de função no decorrer do ano letivo;

c) aulas livres, cujo número não justifique a composição de uma jornada;

d) em substituição a docente designado para outras funções previstas no Estatuto do Magistério de 20 Grau da Unesp;

e) até o final do ano letivo, para aulas remanescentes da redistribuição de aulas;

2. Conforme o artigo 60 da Portaria Unesp 623/2002, o docente admitido em caráter temporário será dispensado pela Administração nas seguintes situações:

a) ao término do período letivo;

b) findo o prazo para o qual foi admitido;co

c) com o provimento da função em caráter permanente, mediante concurso público;

d) antes do término previsto, desde que seu desempenho não seja satisfatório.

IX - Das Disposições Finai

1. A admissão obedecerá rigorosamente à ordem de classificação da listagem homologada.

2. O resultado do Concurso Público será homologado pelo Presidente da Comissão designada para proceder o Concurso Público.

3 . O candidato poderá solicitar revisão de nota no prazo de 03 dias úteis, contados a partir da data da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado.

4. Os pedidos de revisão, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos ao Diretor do Colégio Técnico Industrial de Guaratinguetá "Prof. Carlos Augusto Patrício Amorim" e não terão efeito suspensivo.

5. Serão indeferidos os pedidos de revisão interpostos que não atenderem aos prazos estabelecidos.

6. A aprovação no Concurso Público não assegura direito de ingresso automático no quadro docente do CTIG-UNESP, mas sim a mera expectativa de nele ser admitido em caráter temporário, nas vagas existentes e as que possam surgir durante o ano letivo de 2011.

5. A partir da data da homologação do Concurso Público, os candidatos aprovados serão convocados por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado, obedecendo à rigorosa ordem de classificação final.

6. O candidato a ser admitido em caráter temporário não poderá declinar de parte das horas-aula, quando da sua convocação e posterior admissão;

7. O prazo de validade do Concurso Público será o ano letivo de 2011;

8. O candidato que não atender à convocação, recusar a admissão ou, convocado e admitido, deixar de entrar em exercício, ou não entregar a documentação para formalizar a admissão, terá exaurido os direitos decorrentes da sua habilitação no Concurso Público.

9. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da admissão, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

10. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.

11. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão designada para proceder o Concurso Público.

11. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

10. A inscrição pressupõe o inteiro conhecimento das regras contidas neste Edital e demais atos e normas regulamentares, implicando na tácita aceitação das normas e condições do Concurso Público aqui estabelecidas, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

Guaratinguetá, 28 de outubro de 2010.

JÚLIO SANTANA ANTUNES
Diretor