UNESP - Universidade Estadual Paulista - Assis - SP

Notícia:   Unesp de Assis - SP abre vaga para Professor Substituto no Departamento de Educação

UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA - ASSIS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 122/2014 - FCL/CAS.

(PROCESSO Nº 878/2014)

Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 197/2014- PRAd., de 11., DOE de 12/07/2014 e com base nas Resoluções UNESP nº 6/2002, 89/2003 e alterações posteriores, as inscrições ao concurso público de Provas e Títulos para contratação de 1 (um) PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter emergencial para atender excepcional interesse público, no período relativo ao 2º semestre letivo de 2014 e pelo prazo máximo de 5 meses, em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, no conjunto de disciplinas "Prática de Ensino de Língua e Literaturas Inglesas, Alemãs e Italianas II", junto ao Departamento de Educação da Faculdade de Ciências e Letras do Câmpus de Assis.

O contratado deverá ministrar aulas nos períodos diurno e/ou noturno, dependendo das necessidades do Departamento.

1. REMUNERAÇÃO

1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 1.167,52, correspondente à referência MS-2, em 12 horas semanais.

OBS: Caso o candidato tenha título superior ao exigido, o salário será correspondente à titulação.

Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de aumento salarial.

2. INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão recebidas, em dias úteis, no período de 03 a 09/10/2014, no horário das 9 às 11 horas e das 14 às 16 horas, na Seção Técnica de Comunicações, sito à Avenida Dom Antônio, 2100 - Parque Universitário - Assis/SP.

2.2. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.

2.3. Não serão recebidas inscrições por via postal ou internet.

3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Poderão inscrever-se licenciados em Letras, com habilitação em Inglês ou Alemão ou Italiano que tenham, no mínimo, o título de Mestre, ou sejam Doutorandos em Educação, Letras ou áreas afins. A qualificação necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por estudos, em nível de graduação, na área do conhecimento à qual se integra a disciplina ou conjunto de disciplinas objeto do concurso.

3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição;

3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB nº 9.394/1996;

3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE);

3.1.3. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no exterior serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e registrados por universidades que possuam cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).

3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação deverá apresentar a cédula de identidade com visto temporário com prazo de validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do protocolo do pedido do visto temporário.

3.3. Não registrar antecedentes criminais.

3.4. Estar com o CPF regularizado.

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1. Requerimento dirigido ao Diretor da Unidade, indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos, cópias simples:

4.1.1. cédula de identidade e no caso de candidato estrangeiro: cédula de identidade de estrangeiro com visto temporário e na falta desta, o passaporte;

4.1.2. comprovante de estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino;

4.1.3. comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral, comprovado por Certidão de Quitação Eleitoral;

4.1.4. comprovante de graduação em curso superior.

4.2. Os candidatos deverão apresentar comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 75,00, efetuado na Seção Técnica de Finanças.

4.3. Curriculum Lattes das atividades realizadas, em 6 vias, sendo uma delas devidamente documentada (inclusive com o histórico escolar - graduação e pós-graduação do candidato) no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato.

4.4. No caso de inscrição por procuração devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e cópia simples daqueles relacionados nos itens 4.1. ao 4.3.

4.5. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 4.1.2 e 4.1.3.

Obs: Os modelos de requerimento e de declarações a serem preenchidos e assinados pelo candidato para fins de inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.assis.unesp. br/#!/concursos/

5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - LEI 12.782/2007

5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:

I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:

I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1. deste Edital:

a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

OBS: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.

5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos dois primeiros dias do período de inscrição.

5.4. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido pela Seção Técnica de Comunicações da Unidade, após verificação da autenticidade da documentação apresentada, serão encaminhados à Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos - STDARH para análise.

5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia 07/10/2014, a partir das 14 horas e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias contando a data de divulgação.

6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES

6.1. Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente edital.

6.2. O candidato poderá requerer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que será apreciada pela Congregação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do prazo final de recurso.

7. PROVAS, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO

7.1. O concurso constará de:

7.1.1. Prova de títulos (peso 2)

7.1.2. Prova didática (peso 1)

8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS

I - Cursos realizados: Títulos (Peso 7)

1. - Graduação na área específica

1. - bacharelado - 1,0

2. - licenciatura - 1,0

OBS: O candidato com graduação fora da área metade da pontuação.

2. Pós-Graduação

2.1. Especialização - até 2,0

2.1.1. - 180 horas

- na área - 0,50

- fora da área - 0,25

2.1.2. 360 horas ou mais

- na área - 1,0

- fora da área - 0,5

2.2. Mestrado

- na área - 9,0

- fora da área - 4,5

2.3. Doutorado

- na área

- concluído (com defesa) - 11,0

2.4. Doutorado Direto

- na área

- concluído (com defesa) - 13,0

2.5. Livre-Docência

- fora da área - 8,0

- na área - 10,0

II - Cursos extra-curriculares (Peso 2)

- Cursos de extensão universitária - até10,0

com nota (de 30 a 150 horas-aula)

- Horas Pontos

30 - 1

60 - 2

90 - 3

120 - 4

150 - 5

OBS: Os cursos na área de educação terão pontuação integral, os demais metade da pontuação.

III - Experiência docente (Peso 3)

No magistério no Ensino Fundamental e médio (0,2 por ano) até 3,0

No magistério superior

- graduação (0,5 por ano) - até 4,0

- pós-graduação (1,0 por ano) - até 6,0

3. Cursos não curriculares ministrado na especialidade (0,2 por curso) até o máximo de dez - 2,0

IV - Publicações (Distinguindo autoria e co-autoria, trabalho publicado e no prelo (Peso 7)

1. Livros (2,0 por livro e 1,0 por co-autoria) até 6,0

2. Artigos (0,5 por artigo) - até 3,0

3. Resenhas (0,2 por resenha) - até 1,0

OBS: Obras no prelo a pontuação corresponde à metade.

V - Palestras e conferências, comunicações em congressos e mesas redondas. (Peso 1)

1. Palestras e conferências (1,0 por palestra) até 5,0

2. Mesas-redondas (1,0 por mesa-redonda) até 3,0

3. Comunicações (0,5 por comunicação) - até 2,0

OBS: A participação em qualquer das atividades acima em Congressos Internacional terá o dobro da pontuação.

VI - Participação em Congressos, Seminários, Simpósios, Encontros ou Ciclos de Palestras (como ouvinte) (Peso 0,5)

(0,2 por participação) - até 2,0

VII - Pesquisas (já realizadas, mas não publicadas) (Peso 2)

(1,0 por pesquisa) - até 10,0

VIII - Atividades de orientação (Peso 2)

1. alunos de pós-graduação - até 2,0

1.1. Orientação em curso

- mestrado e doutorado (0,2 por aluno)

- especialização (0,1 por aluno)

1.2. Orientação concluída

- especialização (0,5 por aluno) - até 2,0

- mestrado (1,0 por aluno) - até 3,0

- doutorado (2,0 por aluno) - até 4,0

2. outros (estagiários) (0,2 por aluno) - até 1,0

IX - Participação em bancas examinadoras (Peso 1)

1. Especialização (0,25 por banca) - até 2,0

2. Mestrado (1,0 por banca) - até 3,0

3. Doutorado (2,0 por banca) - até 4,0

4. Concursos Públicos (0,25 por banca) - até 1,0

5. Qualificação (0,5 por banca) - até 2,0

X - Participação na organização e coordenação de cursos, simpósios e seminários (Peso 1)

(1,0 por participação) - até 10,0

XI - Aprovação em concursos públicos (Peso 1)

- magistério no Ensino Fundamental e médio (1,o por concurso) até 4,0

- magistério superior (2,0 por concurso) - até 6,0

XII - Filiação a associação científica (peso 0,5)

- associação (0,25 por associação) - até 3,0

- com cargo de direção (0,50 por cargo) - até 7,0

XIII - Bolsas de estudos (Peso 1)

- Bolsa de Iniciação Científica - 0,5 - até 1,0

- Bolsa de Auxílio à Pesquisa - 1,0 - até 2,0

- Bolsa de Mestrado - 1,5 - até 1,5

- Bolsa de Doutorado - 1,5 - até 1,5

- Bolsa de Pós-Doutorado - 2,0 - até 2,0

- Bolsa no Exterior - 2,0 até 2,0

XIV - Atividades Administrativas (Peso 1)

1. Membro de colegiados universitários. até 3,0

(0,5 por atividade)

2. Chefia ou direção (2,0 por atividade). até 5,0

3. Participação em comissões de assessoramento até 2,0

Total de Pesos: 30 OBSERVAÇÃO: A nota final da prova de títulos será obtida da seguinte forma:

- Soma dos pontos de cada item (algarismo romano) deverá ser multiplicado pelo respectivo peso.

- A somatória dos valores obtidos em cada item, já multiplicado pelos respectivos pesos, deverá ser dividida pelo total de pesos - 30

- O resultado desta divisão será transportado para a tabela abaixo, na coluna pontos, atribuindo-se a nota correspondente. TABELA DE PROPORCIONALIDADE PONTOS/NOTAS

PONTOS - NOTAS

2,5 a 3,0 - 5,0
3,1 a 3,5 - 5,5
3,6 a 4,0 - 6,0
4,1 a 4,5 - 6,5
4,6 a 5,0 - 7,0
5,1 a 5,5 - 7,5
5,6 a 6,0 - 8,0
6,1 a 6,5 - 8,5
6,6 a 7,0 - 9,0
7,1 a 7,5 - 9,5
7,6 - 10,0

PROVA DIDÁTICA

- O candidato deverá apresentar o plano de aula.

- Os critérios de avaliação da prova didática serão os seguintes:

1 - Plano de aula: (Peso 20%)

- Adequação dos objetivos ao tema

- Dados essenciais do conteúdo

- Indicação dos procedimentos e recursos didáticos

- Indicação das referências bibliográficas (atualização, padronização, etc)

- Linguagem adequada

2 - Desenvolvimento da aula: (Peso 80%)

- Apresentação e problematização do conteúdo

- Desenvolvimento seqüencial

- Articulação do conteúdo com o tema

- Exatidão e atualidade do conteúdo

- Síntese analítica

- Consistência argumentativa (questionamentos, exemplificações, dados, informações, etc.)

- Adequação do material didático ao conteúdo

- Clareza, objetividade e comunicabilidade

- Linguagem: adequação, com correção, fluência e dicção - Adequação da exposição ao tempo disponível

9. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

9.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 07 (sete), com pelo menos 02 (dois) membros da banca examinadora.

9.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados será estabelecida em função da maior média final obtida.

9.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

- com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

- melhor média na Prova Didática;

- melhor pontuação na Prova de Títulos;

- mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

10. CONTRATAÇÃO

10.1. O candidato classificado em primeiro lugar será contratado, em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar.

10.2. O contrato de trabalho poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante autorização do Reitor.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1. O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial do Estado - DOE - Poder Executivo - Seção I.

11.2. Caberá recurso à Congregação, sob os aspectos formal e legal, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação do resultado final do concurso. A Congregação terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para responder o recurso impetrado, a contar do prazo final para recurso.

11.3. O resultado final do concurso público será homologado pela Congregação da Unidade Universitária.

11.4. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido.

11.5. A validade deste concurso será a partir da data de publicação no DOE da homologação até o final do semestre letivo.

11.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto nos casos em que o concurso público não se realizar.

11.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações no DOE, referente ao presente concurso.

11.8. O currículo documentado ficará à disposição dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este prazo, se não retirado, será descartado.

11.9. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão Examinadora ou Administração da Unidade.

11.10. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas.

11.11. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.

11.12. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o seja constatado posteriormente.

11.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.

PROGRAMA

1. - Ensinando os contrastes fonéticos de uma língua estrangeira

2. - Estratégias de ensino da gramática de uma língua estrangeira

3. - Estratégias de ensino das habilidades orais e escritas em língua estrangeira.

4. - Avaliação da produção oral e escrita em língua estrangeira

5. - Aspéctos culturais e interculturais no ensino da línguas estrangeiras

6. - Os Parâmetros Curriculares Nacionais: Língua estrangeira, os referenciais curriculares para a formação de professores e o estágio supervisionado

7. - Evolução dos métodos de ensino de línguas estrangeiras: do passado ao presente

8. - Teorias de aquisição de línguas estrangeiras

9. - Autonomia e colaboração no ensino/aprendizagem de línguas estrangeiras

10. - Estratégias de aprendizagem, de comunicação e de autonomia do aprendiz de línguas estrangeiras

11. - Linguística Aplicada: As diferenças individuais dos aprendizes no processo de aprendizagem de uma língua estrangeira e a interação em sala de aula

12. - O ensino de línguas estrangeiras e o uso das Tecnologias de Informação e Comunicação

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