UNESP - Universidade Estadual Paulista - Araraquara - SP

Notícia:   Unesp abre vaga para Professor Colaborador no campus de Araraquara

UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA - ARARAQUARA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 34/2014 – FCL/CAR

CAMPUS DE ARARAQUARA

Faculdade de Ciências e Letras

Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 100/14- PRAD de 6/5/2014, publicado em 13/5/2014, e com base no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" e Resolução UNESP nº 6 de 26-1-2002, alterada pelas Resoluções UNESP 97-2002, 61-2005 e 66-2005, as inscrições ao concurso público de Provas e Títulos para contratação de 1 (um) PROFESSOR COLABORADOR, em 40 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, nas disciplinas: "Políticas Públicas e Cidadania"; "Pesquisa em Ciência Política" e "Seminário de Tese", junto ao Departamento de Antropologia, Política e Filosofia da Faculdade de Ciências e Letras do Câmpus de Araraquara.

1. REMUNERAÇÃO

1.1. O salário de Professor Colaborador é de R$ 9.184,94, correspondente a Ref. MS-3.1, 40 horas semanais de trabalho. Caso o candidato tenha o título de Livre-Docente (Ref. MS-5.1), o salário será de R$ 10.950,28.

2. INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão recebidas, em dias úteis, no período de 15 a 19/5/2014, no horário das 8h30min. às 11h. e das 14 às 16h30min., na Seção Técnica de Comunicações (sala 8 do Prédio da Administração), sito à Rodovia Araraquara-Jaú, km 1, Araraquara/SP.

2.2. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição deverá se inscrever nos 2 (dois) primeiros dias do período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.

2.3. Não serão recebidas inscrições por via postal ou internet.

3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior que tenham, no mínimo, título de Doutor em Ciências Sociais com área de concentração em Ciência Política. A qualificação necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por estudos, em nível de graduação, na área do conhecimento à qual se integra as disciplinas objeto do concurso.

3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição;

3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB nº 9.394/1996;

3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE);

3.1.3. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no exterior serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e registrados por universidades que possuam cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).

3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação deverá apresentar a cédula de identidade com visto temporário com prazo de validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do protocolo do pedido do visto temporário.

3.3. Não registrar antecedentes criminais.

3.4. Estar com o CPF regularizado.

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1. Requerimento dirigido ao Diretor da Unidade, indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos, cópias simples:

4.1.1. cédula de identidade e no caso de candidato estrangeiro: cédula de identidade de estrangeiro com visto temporário e na falta desta, o passaporte;

4.1.2. comprovante de estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino;

4.1.3. comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

4.1.4. comprovante de graduação em curso superior, bem como de ser portador do título de Doutor ou cópia da ata de defesa da tese, condicionada a apresentação do título homologado, na ocasião da contratação.

4.2. Os candidatos deverão apresentar comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 75,00, efetuado na Seção Técnica de Finanças.

4.3. Curriculum Lattes das atividades realizadas, em 4 (quatro) vias, sendo uma delas devidamente documentada (inclusive com o histórico escolar - graduação e pós-graduação do candidato) no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato.

4.4. Projeto de Pesquisa, em 4 (quatro) vias, que será avaliado de acordo com o item 7.1.2. deste Edital.

4.4.1. O Projeto deverá ser elaborado de acordo com os temas relacionados no Programa do Concurso e na seguinte conformidade:

- - conter folha de rosto, resumo, introdução, objetivos, metodologia, resultados esperados, cronograma e referências bibliográficas;

- - ser de, no mínimo, 10 páginas e, no máximo, 15 páginas, excluindo-se a folha de rosto e capítulo de referências bibliográficas;

- - ser impresso em papel tamanho A4 com formatação: Fonte Arial, tamanho 11, espaçamento 1,5 e margens 2X2X2X2 cm.

4.5. No caso de inscrição por procuração devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e cópia simples daqueles relacionados nos itens 4.1. ao 4.4.

4.5. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 4.1.2 e 4.1.3.

Obs.: O modelo de requerimento a ser preenchido pelo candidato para fins de inscrição estará disponível no endereço eletrônico: www.fclar.unesp.br/#!/instituicao/administra-cao/divisao-tecnica-administrativa/recursos-humanos/concur-sos/docente/

5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - LEI 12.782/2007

5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:

I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

II - percebam remuneração, mensal, inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:

I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1. deste Edital:

a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

OBS.: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.

5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos 2 (dois) primeiros dias do período de inscrição.

5.4. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido pela Seção Técnica de Comunicações da Unidade, após verificação da autenticidade da documentação apresentada, serão encaminhados à Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos - STDARH para análise.

5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia 21/5, a partir das 10 horas e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias contando a data de divulgação.

6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES

6.1. Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente edital.

6.2. O candidato poderá requerer, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que será apreciada pela Congregação no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do prazo final de recurso.

7. PROVAS, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO

7.1. O concurso constará de:

7.1.1. Prova de títulos (peso 2)

- consistirá na análise das atividades de formação didática e científica, com maior relevância para as atividades relacionadas com as disciplinas em concurso.

- serão adotados os seguintes critérios de avaliação e pontuação: Titulação (até 3,50 pontos); Experiência Docente (até 3,25 pontos); Produção Científica (até 1,75 pontos); Bolsas (até 1,00 ponto); Divulgação em eventos científicos (até 0,50 ponto).

7.1.2. Arguição sobre o projeto de pesquisa (peso 1)

- deverá ser entregue no ato de inscrição e será avaliado segundo sua qualidade e viabilidade. O candidato fará uma apresentação oral do projeto de pesquisa com duração de até 30 (trinta) minutos e será arguido por cada examinador por até 15 (quinze) minutos, tendo igual tempo para responder à arguição.

- serão utilizados os critérios de avaliação e pontuação: Organicidade, coerência, clareza do projeto de pesquisa (até 2,00 pontos); Consistência teórico-metodológico do projeto (até 3,00 pontos); Possibilidades de articulação da pesquisa com atividades de ensino e extensão (até 1,50 pontos); Contribuição da pesquisa para a área - relevância do tema escolhido (até 2,50 pontos); Compatibilidade entre trajetória acadêmica, o projeto de pesquisa e as disciplinas cursadas (até 1,00 ponto).

8. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1. O concurso será realizado no dia 3/6/2014, com início às 14 horas.

8.2. Os candidatos deverão comparecer no dia 3/6/2014, às 13h45min., na Sala 17 (Prédio da Administração) desta Faculdade, localizado na Rodovia Araraquara/Jaú, Km 1.

8.3. O não comparecimento no dia, horário e local determinado será considerado desistência

9. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

9.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7 (sete), com pelo menos 2 (dois) membros da comissão examinadora.

9.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados será estabelecida em função da maior média final obtida.

9.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

- - com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

- - melhor pontuação na Prova de Títulos;

- - melhor média na Arguição sobre Projeto de Pesquisa;

- - mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

10. CONTRATAÇÃO

10.1. O candidato classificado em primeiro lugar será contratado, em 40 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar.

10.2. A contratação do Professor Colaborador será por prazo determinado de 2 (dois) anos, improrrogável.

10.3. Por tratar-se de contratação em caráter temporário, ainda que o candidato venha a obter titulação acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de aumento salarial.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1. O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial do Estado - DOE - Poder Executivo - Seção I.

11.2. Caberá recurso à Congregação, sob os aspectos formal e legal, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação do resultado final do concurso. A Congregação terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para responder o recurso impetrado, a contar do prazo final para recurso.

11.3. O resultado final do concurso público será homologado pela Congregação da Unidade Universitária.

11.4. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido.

11.5. A validade deste concurso será a partir da data de publicação no DOE da homologação até o final do semestre letivo.

11.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto nos casos em que o concurso público não se realizar.

11.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações no DOE, referente ao presente concurso.

11.8. O currículo documentado ficará à disposição dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este prazo, se não retirado, será descartado.

11.9. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão Examinadora ou Administração da Unidade.

11.10. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas.

11.11. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.

11.12. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o seja constatado posteriormente.

11.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada à providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.

PROGRAMA

- - Processo Decisório e Avaliação em Políticas Públicas

- - Reforma do Estado e Gestão Pública: a experiência brasileira recente

- - Descentralização de Políticas Sociais e Inovação Institucional

- - Público e Privado: As novas formas de organização da sociedade civil

- - Agenda Institucional e Políticas Públicas

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