UNESP - Universidade Estadual Paulista - Bauru - SP

Notícia:   Unesp abre vaga para Professor Assistente Doutor na área de Comunicação

UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO"

FACULDADE DE ARQUITETURA, ARTES E COMUNICAÇÃO

EDITAL Nº 068/2011- STDARH/FAAC

Estarão abertas, a partir de 01/06/2011, nos termos do Despacho nº 176/2011- RUNESP de 18/02/2011, publicado em 19/02/2011, e com base no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", bem como na legislação em vigor, as inscrições ao concurso público de Títulos e Provas para preenchimento de 01 (um) emprego público de Professor Assistente Doutor, sob o regime jurídico da CLT e Legislação Complementar, em jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, correspondentes ao Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, no conjunto de disciplinas "Assessoria de Comunicação"; "Introdução ao Jornalismo"; "Deontologia do Jornalismo" e "Seminários Avançados", junto ao Departamento de Comunicação Social da Faculdade de Arquitetura, Artes e Comunicação do Campus de Bauru. O concurso destina-se ao preenchimento de um emprego público de Professor Assistente Doutor, por tempo indeterminado e até que seja provido o cargo de Professor Assistente no conjunto de disciplinas objeto deste concurso.

1. DA REMUNERAÇÃO:

1.1. O salário correspondente à função de Professor Assistente Doutor na Referência MS-3 no valor de R$ 8.211,02 mensais.

OBS.: Caso o candidato tenha o título acadêmico de Livre-Docente, o salário será, referência MS-5, no valor de R$ 9.789,18 mensais.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. As inscrições serão recebidas, em dias úteis, no período de 01/06/2011 a 05/08/2011, no horário das 8h30min às 11h30min e das 14h às 16h30min, na Seção de Comunicações do Campus de Bauru, sita à Avenida Eng. Luiz Edmundo Carrijo Coube, nº 14-01, Vargem Limpa, Bauru/SP.

2.2. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, nos termos da Lei 12.782/2007, deverá fazer sua inscrição apenas nos dias 01 e 02/06/2011, satisfeitas as exigências do item 5.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior que tenham, no mínimo, título de Doutor. A qualificação necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por estudos, em nível de graduação ou de pós-graduação, na área do conhecimento à qual se integra o conjunto de disciplinas objeto do concurso.

3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação, deverá apresentar a cédula de identidade com visto permanente. Caso ainda não possua, deverá apresentar visto temporário e no prazo de 30 (trinta) dias entregar cópia simples do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de rescisão contratual.

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO:

4.1. Requerimento a ser preenchido no local de inscrições, dirigido ao Diretor da Unidade, indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico.

4.2. Original e cópia dos seguintes documentos:

4.2.1. cédula de identidade ou, no mínimo, protocolo de solicitação ou cédula de identidade de estrangeiro com visto permanente ou temporário e na falta desta o passaporte;

4.2.2. quando do sexo masculino, comprovante de estar em dia com as obrigações militares;

4.2.3. comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

OBS.: O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 4.2.2. e 4.2.3.

4.2.4. comprovante de ser graduado em curso superior, bem como de ser portador de título de Doutor, ou cópia da ata de defesa da tese, condicionada à apresentação do título homologado, na ocasião da contratação.

4.3. Os candidatos deverão apresentar um Projeto de Pesquisa em uma das disciplinas objeto do concurso em no máximo 10 (dez) páginas, contendo introdução, fundamentação teórica, objetivos, metodologia, cronograma de atividades para 03 (três) anos e bibliografia, em 04 (quatro) vias;

4.4. Os candidatos deverão apresentar, ainda, comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 65,00 a ser efetuado junto à Seção de Finanças da Faculdade;

4.5. Curriculum Lattes das atividades realizadas, em 06 (seis) vias, sendo uma delas devidamente comprovada, no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato;

4.6. Declarações a serem preenchidas e assinadas no local de inscrições:

4.6.1. de que o candidato se compromete a apresentar ao Departamento o Plano Global de Atividades relativo ao Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, devidamente protocolado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu exercício, caso seja contratado na função em concurso;

4.6.2. de que o candidato tem conhecimento da legislação em vigor na UNESP, sobre regimes especiais de trabalho docente (RDIDP/RTC);

4.7. No caso de inscrição por procuração devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados nos itens 4.1. ao 4.5.

4.8. Não serão recebidas inscrições por via postal ou Internet.

5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - LEI 12.782/2007:

5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:

I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

II - recebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:

I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1. deste Edital:

a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

OBS.: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.

5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos dois primeiros dias do período de inscrição.

5.4. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido pela Seção de Comunicações da Unidade; após verificação da autenticidade a documentação apresentada será encaminhada à Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos/STDARH para análise.

5.5. No caso de indeferimento das solicitações de redução de taxa, o prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis contando a data de divulgação.

6. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES:

6.1. Será publicada, no Diário Oficial do Estado - DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente Edital.

6.2. O candidato poderá requerer ao Diretor da Unidade Universitária, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição.

7. DAS PROVAS E DOS TÍTULOS:

7.1. Títulos obtidos fora da UNESP, serão admitidos para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela Câmara Central de Pós-Graduação e Pesquisa - CCPG, salvo os de Mestre e de Doutor obtidos em cursos de pós-graduação credenciados regularmente.

Caso não seja reconhecida a equivalência dos títulos, a contratação do candidato ficará prejudicada.

7.2. Reconhecimento da equivalência do título pela CCPG é a condição obrigatória para permanência do docente na função.

7.3. O concurso para o emprego público de Professor Assistente Doutor constará de:

- prova de títulos: julgamento do curriculum lattes, quando serão analisadas as atividades de formação didática e científica, com maior relevância para as atividades relacionadas ao conjunto de disciplinas em concurso;

- prova didática: constará de aula teórica em nível de graduação, com duração de no mínimo 40 minutos e no máximo de 60 minutos, sobre tema a ser sorteado, pelo próprio candidato, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência;

- prova escrita: constará de 02 (duas) questões dissertativas com nota máxima 5,0 (cinco), para cada questão, abordando temas constantes no programa. Após o sorteio, o candidato terá 01 (uma) hora para consulta de livros, revistas e periódicos. Durante a consulta, o candidato poderá efetuar anotações, em papel rubricado pela Banca Examinadora, as quais poderão ser utilizadas no decorrer da

prova, devendo ser anexadas ao texto final. Após o período para consulta, será realizada a prova escrita, com duração máxima de 03 (três) horas.

7.4. O programa do concurso e a bibliografia fazem parte do Anexo I do presente Edital;

7.5. As provas terão os seguintes pesos:

- Títulos - peso 2

- Didática - peso 1

- Escrita - peso 1

7.5.1. A Prova de Títulos terá como base os seguintes critérios de avaliação: Item 1:

FORMAÇÃO ESCOLAR (até 5,0 pontos)

Diploma de Doutorado, devidamente registrado na área do concurso: 3,0

Diploma de Doutorado, devidamente registrado em áreas afins: 1,0

Diploma de Mestrado, devidamente registrado na área do concurso: 1,0

Diploma de Mestrado, devidamente registrado em áreas afins: 0,5

Graduação na área do concurso: 0,5

Graduação em áreas afins: 0,25

Outros títulos pós-doutorado: 1,0

Item 2: EXPERIÊNCIA DIDÁTICA/PROFISSIONAL (até 3,0 pontos)

Exercício de magistério em curso superior na área do concurso ou em área afim. Para efeito de pontuação, não será considerada a fração de ano. 0,2 por ano, sem sobreposição de tempo simultâneo.

Exercício de atividade profissional de nível superior, de assessorias e projetos realizados na área e magistério em nível não-universitário. 0,2 por ano.

Item 3: ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS ACADÊMICAS (até 1,0 ponto)

Participações em conselhos, órgãos colegiados, chefia e vice-chefia de Departamento, coordenação de curso, direção etc. (0,25 para cada uma)

Item 4: ORIENTAÇÕES ACADÊMICAS (até 3,0 pontos)

Orientações concluídas de monografias de conclusão de curso de pós-graduação de mestrado (0,2) e de doutorado (0,5).

Item 5: PESQUISA (até 3,0 pontos)

Projetos em andamento (0,25), concluídos (0,5), participação em grupos de pesquisa cadastrados no CNPq (0,25), financiamento obtido de agência de fomento (0,25). Análise de projeto proposto pelo candidato quanto ao mérito e adequação a uma das disciplinas do concurso, em no máximo 10 (dez) páginas, contendo introdução, fundamentação teórica, objetivos, metodologia, cronograma de atividades para 03 (três) anos, bibliografia (0,5).

Item 6: PUBLICAÇÕES (até 3,0 pontos)

Livro didático/técnico, ou de interesse para a área, em autoria exclusiva do candidato: 0,5

Livro didático/técnico, ou de interesse para a área, em co-autoria: 0,25

Artigos em periódicos científicos internacionais com Qualis A, B ou C: 1,0 para cada um.

Artigos em periódicos científicos nacionais com Qualis A (0,5), B (0,4) ou C (0,3).

Artigos em periódicos científicos com corpo editorial: 0,25 para cada um. Capítulos de livros: 0,25

Trabalhos completos publicados em anais de eventos: 0,1 para cada um.

Item 7: ATIVIDADES DE EXTENSÃO (até 2,0 pontos)

Coordenação de projetos institucionais (1,0), palestras à comunidade (0,25), participação em bancas de TCC (0,1), de especialização lato sensu (0,2), de mestrado (0,3), de doutorado (0,5), outras atividades de extensão (0,25).

7.5.2. A Prova Didática terá como base os seguintes critérios de avaliação:

7.5.2.1. ADEQUAÇÃO DA AULA. Pertinência maior ou menor do conteúdo em relação ao ponto sorteado e à clientela de graduação; abrangência da aula em relação aos assuntos incluídos no ponto sorteado. (até 5,0 pontos)

7.5.2.2. DIDÁTICA DA EXPOSIÇÃO. Clareza da apresentação; método utilizado; otimização dos recursos didáticos escolhidos pelo candidato. (até 5,0 pontos)

A banca poderá pontuar itens dentro desses dois critérios ou optar por uma nota englobada para cada critério.

7.5.3. A Prova Escrita terá como base os seguintes critérios de avaliação:

7.5.3.1. DOMÍNIO DA MATÉRIA. Contextualização da resposta; uso apropriado da bibliografia; pertinência do conteúdo em relação ao enunciado da questão; relevância dos itens arrolados na resposta; coerência do raciocínio. (até 8,0 pontos)

7.5.3.2. QUALIDADE DO TEXTO. Adequação da linguagem, coesão textual, correção gramatical. (até 2,0 pontos)

A banca poderá pontuar itens dentro desses dois critérios ou optar por uma nota englobada para cada critério

8. DA HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:

8.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 07 (sete), por pelo menos 02 (dois) membros da banca examinadora;

8.2. Cada examinador indicará os candidatos segundo as notas atribuídas;

8.3. A ordem de classificação dos candidatos será estabelecida em razão do maior número de indicações por parte dos membros da banca examinadora;

8.4. Em caso de empate nas indicações, a classificação será feita pela média geral dos candidatos empatados.

8.5. Persistindo o empate, terá preferência pela indicação o candidato:

- de maior idade, conforme o § único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/2003, quando for o caso;

- tenha obtido a maior média geral na prova de títulos; e

- tenha obtido a maior média geral na prova didática.

9. DA CONTRATAÇÃO:

9.1. O candidato contratado ingressará, inicialmente, em regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, assim permanecendo até que seu Plano Global de Atividades, relativo ao Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, seja analisado pelos órgãos competentes da UNESP e baixado ato que permita seu ingresso nesse regime, em estágio probatório.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

10.1. Caberá recurso à Congregação da Unidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de divulgação do resultado final do concurso. A Congregação terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para responder o recurso, a contar da data do seu protocolo.

10.2. O prazo de validade deste concurso será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da administração, conforme os termos do Ofício Circular 17/97- RUNESP.

10.3. O candidato contratado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração.

10.4. A permanência do candidato contratado ficará condicionada ao reconhecimento da equivalência do título pela CCPG, quando o mesmo tenha sido obtido em curso não credenciado.

10.5. Implicará na rescisão contratual do servidor:

10.5.1. a não apresentação do Plano Global de Atividades no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, devidamente protocolado, a contar da data de seu exercício na função;

10.5.2. em caso de não haver parecer favorável à aplicação do regime especial de trabalho docente ao interessado;

10.5.3. o não reconhecimento da equivalência do título pela CCPG;

10.5.4. quando do provimento do cargo de Professor Assistente no conjunto de disciplinas objeto da contratação.

10.5.4.1. se o classificado em 1º lugar no concurso público para provimento do cargo não for o candidato contratado, caberá à Administração providenciar, unilateralmente, a rescisão contratual, com o pagamento das verbas rescisórias devidas.

10.5.4.2. em sendo o candidato contratado o 1º classificado no concurso público e havendo interesse, por parte dele, em prover o cargo, cabe-lhe a apresentação do pedido de rescisão contratual.

10.5.5. a não apresentação da cédula de identidade com visto permanente, no caso de candidato estrangeiro.

10.6. O candidato aprovado cujo CPF esteja cancelado não será contratado conforme Orientações Gerais e Instrução Normativa SRF nº 190, de 09/08/2002 e posteriores alterações da Receita Federal.

10.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado a publicação de todos os Editais referentes a este Concurso Público.

10.8. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas, bem como das normas que regem a aplicação de regimes especiais de trabalho docente (RDIDP/RTC) na UNESP, cujos textos encontram-se à disposição do candidato, no ato da inscrição. 10.9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.

ANEXO I:

PROGRAMA DO CONCURSO:

1. Jornalismo Institucional, Cidadania e Responsabilidade Social.

2. Individualidade X Hierarquia: A relação repórter, editor, chefes, pauteiro.

3. Jornalismo, Ética e Interesse Público.

4. Os campos da Moral, da Ética e da Deontologia relacionados com os Meios de Comunicação.

5. O relacionamento entre Assessor de Comunicação com os jornalistas, o assessorado e as fontes de informação.

6. O compromisso ético do Assessor de Comunicação com a verdade em situações de crise na Instituição/assessorado.

7. Perfil e atribuições do Assessor de Comunicação.

8. Natureza e abrangência das mídias: Impresso, eletrônico, digital.

9. Novas tecnologias e possibilidades de democratização da mídia.

10. O perfil desejado para o Jornalista Profissional sem a obrigatoriedade do Diploma.

BIBLIOGRAFIA:

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ANDRÉ, A. Ética e códigos da Comunicação Social. Porto Alegre: Sulina, 1979.

BAHIA, J. Introdução à Comunicação empresarial. Rio de Janeiro: Muad, 1995.

BARDAWILL, J.C. O repórter e o poder. São Paulo: Aaçegro, 1999.

BARROS FILHO, C. Ética na Comunicação: da informação ao receptor. São Paulo: Moderna, 1995.

BERTRAND, C. J. Deontologia das mídias. Bauru: Edusc, 1999.

BUCCI, E. Sobre ética e imprensa. São Paulo: Cia das Letras, 2000.

COONS, J. E. Liberdade e responsabilidade em TV e radiodifusão. Rio de Janeiro: Forense, 1965.

DUARTE, J. (org.) Assessoria de imprensa e relacionamento com a mídia. São Paulo: Atlas, 2002.

ERBOLATO, M. Deontologia da comunicação. Petrópolis: Vozes, 1982.

FENAJ. Manual Nacional de Assessoria de Imprensa. Rio de Janeiro: Conajai, 1994.

FENAJ. Assessoria de Imprensa: o papel do assessor. Brasília: Fenaj, 1996.

KARAN, F. Jornalismo, ética e liberdade. São Paulo: Summus, 1999.

KOPPLIN, E. et alii. Assessoria de imprensa: teoria e prática. Porto Alegre: Sagra-D.C. Luzzatto, 1996.

KUCINSKI, B. A síndrome da antena parabólica: ética no jornalismo brasileiro. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 1998.

LIMA, G. M. Releasemania: uma contribuição para o estudo do press-release no Brasil. São Paulo: Summus. 1985.

MAMOU, Y. A culpa é da imprensa!: ensaio sobre a fabricação da informação. São Paulo: Marco Zero, 1992.

NOBLAT, R. A arte de fazer um jornal diário. São Paulo: Contexto, 2002.

NASSAR, P.; FIGUEIREDO, R. O que é Comunicação Empresarial. São Paulo: Brasiliense, 1999.

NOGUEIRA, N. Media training. São Paulo: Cultura, 1999.

REGO, F. G. Torquato. Comunicação Empresarial, Comunicação Institucional - Conceitos, Estratégias, Sistemas, Estrutura, Planejamento e Técnicas. São Paulo: Summus, 2008.

ROSSI, C. Vale a pena ser Jornalista? São Paulo: Moderna, 1986.

SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NO ESTADO DE SÃO PAULO. Guia das Assessorias de Imprensa de São Paulo. São Paulo: Unidade, 1994.

TRAVANCAS, I. S. O Mundo dos Jornalistas. São Paulo: Summus, 1993.

ZOBARAN, S.; CAMARA, L. A segunda imprensa. Rio de Janeiro: Rocco, 1994. (Processo nº 1165/45/01/09).