UNEAL - Universidade Estadual de Alagoas - AL

Notícia:   UNEAL retifica Processo Seletivo com 11 vagas

UNEAL - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS

EDITAL Nº 005/2014

O Magnífico Reitor da Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Especial para o Curso de Licenciatura em Educação do Campo, em conformidade com o Edital nº 2, de 23 de Abril de 2008 do Ministério da Educação/MEC por intermédio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão/SECADI, destinado à seleção e à posterior contratação, por tempo determinado de 2 (dois) anos, para um total de 11 (onze professores). O processo seletivo ocorrerá de acordo com as normas a seguir:

1. DAS VAGAS

1.1. Serão destinadas 11 vagas de professor, para docência nos 5º ao 8º períodos do Curso de Licenciatura em Educação do Campo com observância da carga horária, dos pré-requisitos e da remuneração (conforme anexos I e II deste Edital).

1.2. O Regime de Trabalho do Professor é destinado a ministrar horas-aulas, como Docente no Curso de Licenciatura em Educação do Campo, a ser contratado pelo Convênio MEC/SECADI/UNEAL a serem percebidos salários correspondentes à hora/aula de R$ 40,00 (quarenta reais), a ser pago mensalmente de acordo com as horas trabalhadas, segundo a organização da Coordenação do curso. Estas aulas são planejadas em regime de alternância com atividades de Tempo-Escola, sendo desenvolvidas às sextas-feiras e sábados, e, Tempo-Comunidade após três semanas de Tempo-Escola.

1.3. Os aprovados nos códigos 01 (um) e 07 (sete) também exercerão a função de Coordenadores de Área de conhecimento será destinado a coordenar as atividades pedagógicas na área de concentração no Curso de Licenciatura em Educação do Campo, a ser contratado pelo Convênio MEC/SECADI/UNEAL a serem percebidos salários mensais fixos correspondentes a R$ 1.000,00 (um mil reais) a ser pago mensalmente de acordo com a carga horária semanal de 10h.

2. DOS REQUISITOS

2.1. Poderão candidatar-se a presente seleção, brasileiros ou estrangeiros legalizados no Brasil que atendam aos critérios estabelecidos no Anexo I;

2.2. Os títulos de graduação e pós-graduação devem ser reconhecidos e, quando obtidos no exterior, devem ser devidamente convalidados;

2.3. Todos os candidatos aprovados deverão comprovar no ato da inscrição estar em situação regular com a legislação em vigor no que diz respeito às obrigações eleitorais, bem como, aos deveres militares, para os candidatos do sexo masculino;

2.4. Caso seja servidor de nível superior da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, deverá o candidato comprovar a não acumulação ilícita de cargos;

2.5. Não ser professor efetivo das Universidades Estaduais de Alagoas e/ou IES Federais;

2.6. Apresentar documentos comprobatórios de experiência e/ou pesquisa e/ou publicações e/ou docência com as questões do campo;

2.7. Casos omissos serão julgados pela Comissão de Seleção.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições estarão abertas no período de 28 de maio de 2014 a 10 de junho de 2014, das 9h às 16h na PROGRAD, no prédio da Universidade Estadual de Alagoas, Campus I, localizada à Rua Governador Luiz Cavalcante, S/N - Alto Cruzeiro Arapiraca - AL, 57312­000.

3.2. A inscrição deverá ser efetuada presencialmente, mediante ficha de inscrição, preenchida e assinada pelo candidato ou por seu procurador. Em caso de procuração, esta deverá atender ao fim específico do concurso e, obrigatoriamente, ter firma reconhecida em cartório e vir acompanhada de cópia do documento de identidade do procurador, devidamente autenticada e anexada ao processo de inscrição do candidato;

3.3. O candidato só poderá se inscrever para um único código;

3.4. Para a inscrição nesta seleção, exigir-se-ão na sequência abaixo, encadernação de cópias (devidamente conferidas/assinadas pelo funcionário competente por sua emissão). Vale salientar que os originais servirão para fins de conferência dos documentos abaixo relacionados, em virtude da necessidade desses itens na análise curricular:

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida e com foto 3/4 atualizada;

b) Cópia de RG, CPF, Comprovante de Residência, Título Eleitoral, Prova de quitação com o Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino) e autenticados pelo funcionário da UNEAL.

c) Diploma do Curso de Graduação reconhecido, ou devidamente convalidado, se obtido no exterior;

d) Diploma, certificado ou certidão do Curso de Pós-Graduação (Lato sensu - certificado ou certidão, Stricto sensu - diploma ou certidão e histórico escolar da Pós-Graduação) reconhecido ou, devidamente convalidado, se obtido no exterior. As certidões apresentadas deverão estar no prazo de validade (seis meses a partir da data de sua emissão);

e) Histórico Escolar do Curso de Graduação;

f) Nos casos de Mestrando/Doutorando (comprovar que cumpriu todos os créditos/disciplinas e está em fase de defesa da Dissertação/Tese) - certidão das disciplinas cursadas com aproveitamento;

g) Curriculum Lattes, cadastrado na Plataforma do CNPq, (com documentos comprobatórios conforme a ordem apresentada no anexo II deste Edital);

3.5. Não será aceita inscrição sem a devida comprovação dos documentos elencados no item 3.4;

3.6. O candidato não poderá alegar desconhecimento das normas e condições fixadas neste Edital, para as quais a inscrição implicará em conhecimento e tácita aceitação.

3.7. O candidato inscrito por procuração assume integral responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros do seu representante no preenchimento do requerimento de inscrição e na anexação dos documentos exigidos;

3.8. As inscrições serão homologadas, após analisadas pela Comissão de Seleção, e publicadas no site www.uneal.edu.br, 11 de junho de 2014;

3.9. Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas poderão interpor recursos administrativos no dia 12 de junho de 2014. Os recursos deverão ser impetrados no setor de Protocolo da UNEAL, na forma de processo encaminhado à Comissão de Seleção do referido concurso, na sala do PROCAMPO, no prédio da Universidade Estadual de Alagoas, Campus I, localizada à Rua Governador Luiz Cavalcante, S/N - Alto Cruzeiro Arapiraca - AL, 57312­000 no horário das 9h às 16h, em forma de requerimento elaborado pelo candidato, ou seu procurador, de maneira clara, objetiva e fundamentada.

3.10. O resultado dos recursos interpostos será publicado pela Comissão de Seleção no site www.uneal.edu.br, no dia 13 de junho de 2014.

4. DA SELEÇÃO

4.1. Nos códigos 02, 03, 04, 05, 06, 08, 09, 10 e 11 referentes a Seleção de Professor se constituirá de duas etapas:

a) Prova de Desempenho Didático - de caráter eliminatório e classificatório;

b) Análise do Curriculum Lattes (Prova de Títulos), conforme item 3.4 e comprovado segundo anexo II deste Edital - de caráter classificatório.

4.2. Para os códigos 01 (um) e 07 (sete), além das etapas anteriores, após a prova de desempenho didático terá também uma Entrevista de caráter classificatório.

4.3. A prova de desempenho didático tem caráter público, cujo objetivo é apurar a capacidade de planejamento de aula, de comunicação e de síntese do candidato, bem como seu conhecimento da matéria. A referida prova será composta de uma Aula expositiva, com duração mínima de 30 (trinta) minutos e máxima de 40 (quarenta) minutos, realizada perante banca examinadora composta de 03 (três) professores da área/matéria/coordenação e terá o objetivo de avaliar os conhecimentos específicos e a capacidade didático-pedagógica do candidato.

a) Os candidatos que estiverem aguardando o momento de sua prova de desempenho didático deverão ficar incomunicáveis com o exterior, entendendo-se, quando necessário, com a Comissão de Seleção. Não será permitida a presença dos demais concorrentes, como também, gravação da realização da Prova. Constatadas tais situações, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

b) Caso o candidato não atinja o tempo mínimo da prova, ou mesmo ultrapasse o tempo máximo, será eliminado;

c) A apresentação do Plano de Aula em 03 (três) vias aos membros da Banca Examinadora é obrigatória no início da prova de desempenho didático;

d) Na prova de desempenho didático será observada a contextualização dos Temas Propostos (anexo IV deste edital) à realidade campesina;

e) A avaliação da prova de desempenho didático consistirá da análise dos itens descritos a seguir, com a respectiva pontuação máxima.

Item

Descrição

Pontuação
Máxima

Plano de Aula

Apresentação do plano e composição; qualidade do material impresso (ortografia; organização; tipografia e impressão); coerência e clareza dos objetivos; coerência entre objetivos e conteúdos; Procedimentos metodológicos; recursos didáticos e audiovisuais; avaliação e execução do plano; referências bibliográficas adequadas a disciplina objeto de concurso.

1,0

Conteúdos UtilizadosOrganização dos conteúdos (introdução, desenvolvimento e conclusão); fundamentação teórica com aplicabilidade dos conteúdos ministrados a realidade camponesa; a de quabilidade ao nível de cursos de graduação; apresentação, obedecendo a sequência lógica; motivação e criatividade; visão crítica dos conteúdos abordados; coerência entre plano de trabalho e plano de aula; contextualização com a realidade do campo; domínio e segurança; avaliação.4,5
Procedimentos DidáticosEmprego apropriado dos recursos didáticos utilizados; clareza na comunicação; utilização do tempo; introdução, desenvolvimento e conclusão da aula; fixação e verificação da aprendizagem, contextualização com a realidade do campo e proposta de trabalho/atividade para o tempo comunidade.3,5
Requisitos PessoaisDomínio de classe; postura profissional adequada.1,0
TOTAL10,0

4.4. A Prova de Títulos seguirá o disposto no anexo II deste edital; a Comissão de Seleção avaliará o Currículo Lattes de cada candidato e a respectiva documentação.

5. DO SORTEIO E REALIZAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

5.1. O sorteio do ponto e da ordem de apresentação da prova de desempenho didático, assim como a realização desses, ocorrerá, impreterivelmente às 8h30min, nas salas de aula do Campus I - UNEAL, localizada - Alagoas, e obedecerão ao cronograma registrado abaixo:

DATA

DESCRITIVO

16/06/2014

Sorteio do Ponto

17/06/2014

Prova Didática e Entrevista

5.2. A Comissão poderá alterar local e data constante no quadro acima apresentado, devendo o candidato acompanhar tais alterações na página da Universidade Estadual de Alagoas/ UNEAL, através do endereço eletrônico www.uneal.edu.br;

5.3. O não comparecimento do candidato no horário e local estabelecidos neste, acarretará a eliminação de sua inscrição;

5.4. Dependendo do número de candidatos, a Comissão de Seleção poderá dividir os inscritos, mediante sorteio, em grupos de 04 (quatro) candidatos, no primeiro dia do sorteio do ponto;

5.5. Na ocasião da formação dos grupos, será sorteado o ponto para todos os candidatos do primeiro grupo e, em seguida, será definido o cronograma dos sorteios de ponto dos grupos subseqüentes;

5.6. O sorteio dos pontos ocorrerá, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da Prova de desempenho didático de cada grupo;

5.7. Concomitantemente ao sorteio do ponto da prova de desempenho didático, será feito o sorteio da ordem de realização das provas pelos candidatos dentro de cada grupo. O ponto sorteado será o mesmo para os candidatos do mesmo grupo, não sendo excluídos do sorteio pontos já sorteados para provas de grupos anteriores;

5.8. Os candidatos deverão apresentar, no dia do sorteio do ponto, documento oficial de identificação (R.G. ou similar) com foto e comprovante da ficha de inscrição.

5.9. Todos os candidatos deverão apresentar-se para a prova de desempenho didático, impreterivelmente, às 8h30min (horário local), conforme calendário de sorteio e realização de prova didática (conforme item 5.1);

5.10. A Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL não disponibilizará aos candidatos nenhum tipo de recursos didáticos e/ou tecnológicos. Poderão ser utilizados quaisquer recursos didáticos compatíveis, cabendo ao candidato providenciar, por seus próprios meios, a obtenção, utilização e manuseio do equipamento necessário;

5.11. Cada Banca Examinadora será composta por 03 (três) professores designados pela Comissão de Seleção.

6. DAS NOTAS DAS ETAPAS DE SELEÇÃO E DO CÁLCULO DA MÉDIA FINAL

6.1. Os Membros da Banca Examinadora atribuirão aos candidatos notas de 0 (zero) a 10 (dez) em cada uma das etapas da seleção (Prova de Títulos, Prova de Desempenho Didático e Entrevista, quando houver). A prova de desempenho didático tem caráter eliminatório e classificatório, compondo a média final apenas daqueles que obtiverem nota maior ou igual a 7,0 nesta etapa de seleção. A Prova de Títulos e Entrevista tem caráter classificatório, compondo a média final.

6.2. A Média Final será obtida conforme a fórmula a seguir:

Códigos: 01 e 07

Fórmula: MF = (PD + PT + E) / 3

Legenda:

MF = Média Final

PD=Prova de Desempenho Didático

E= Entrevista

PT = Prova de Títulos

 

Códigos: 02, 03, 04, 05, 06, 08, 09, 10, e 11

Fórmula: MF = (PD + PT) / 2

Legenda:

MF = Média Final

PD = Prova de Desempenho Didático

PT = Prova de Títulos

6.3. As notas atribuídas ao Curriculum Lattes (Prova de Títulos) deverão obedecer aos limites de pontuação estabelecidos no quadro constante no Anexo II;

6.4. Em caso de empate entre os candidatos à mesma vaga, considerar-se-ão, para o desempate, os seguintes critérios por ordem de prioridade:

a) Idade, privilegiando-se o candidato mais idoso (Art. 27 Parágrafo único da Lei 10.741 de 01/10/2003);

b) Maior nota na prova de desempenho didático;

7. DO RESULTADO

7.1. O Resultado Parcial da Seleção Especial para contratação de Professor e Coordenador Pedagógico e de Área do Procampo será publicado na página da UNEAL (www.uneal.edu.br/) no dia 18 de junho de 2014

7.2. O Resultado Final da Seleção Especial será encaminhado ao Diário Oficial do Estado de Alagoas e publicado na página da UNEAL no dia 20 de junho de 2014.

8. DOS RECURSOS

8.1. Os recursos deverão ser impetrados no Protocolo no prédio da Universidade Estadual de Alagoas, Campus I, localizada à Rua Governador Luiz Cavalcante, S/N - Alto Cruzeiro Arapiraca - AL, 57312-000, no dia 19 de junho de 2014, em forma de requerimento elaborado de maneira clara, objetiva e fundamentado, sob pena de indeferimento.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. A contratação do Professor será por prazo determinado, conforme definido no contrato e Convênio entre a UNEAL e a MEC/FNDE/SECADI.

9.2. Caso seja convocado para contratação, não será facultado ao candidato selecionado postergar o início de suas atividades;

9.3. O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas estabelecido no Edital terá publicação do resultado no Diário Oficial do Estado de Alagoas, e aguardará Coordenação Geral do PROCAMPO/UNEAL para agendar o processo de contratação, com novas cópias dos documentos elencados no item 3.4., incluindo cópia de dados bancário da Caixa Econômica Federal.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Poderá a UNEAL rescindir o contrato antes do seu prazo final, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, quando for de interesse do serviço público, por infração disciplinar do contratado ou quando cessarem as razões que ensejaram a contratação;

10.2. A rescisão, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada por escrito, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, para que o serviço público não seja prejudicado. A não observância dos prazos estabelecidos neste item implicará em multa equivalente a um salário referência do mesmo;

10.3. Ao ser classificado e convocado para realizar atividades no Curso de Licenciatura em Educação do Campo, o candidato se compromete a participar de reuniões, encontros e seminários programados pela Coordenação do curso, além da participação nas orientações das monografias dos alunos concluintes do Curso e do acompanhamento dos alunos reprovados, através de Estudos Individualizados, como prerrogativas da função que pretende se submeter;

10.4. Todas as disciplinas possuem atividades tanto em sala-de-aula (tempo-escola), como em comunidades do campo (tempo-comunidade), ou seja, o professor de cada disciplina terá aulas na Universidade e aulas nas comunidades rurais, ampliando o acompanhamento do aluno em atividades de ensino, pesquisa e extensão desde o primeiro período do curso. Cada professor tem a responsabilidade de elaborar relatório das referidas atividades.

10.5. As aulas das disciplinas denominadas Tempo-Escola - TE do Curso de Licenciatura em Educação do Campo ocorrerão na Universidade Estadual de Alagoas-UNEAL, à Rua Governador Luiz Cavalcante, s/n, CEP: 57312-270, Campus I - Arapiraca.

10.6. As aulas definidas para o Tempo-Comunidade - TC ocorrerão em espaços diferenciados, previamente selecionados pela Coordenação do curso e a Equipe Docente, sempre após a 3ª semana de aula TE. Sendo disponibilizado pela UNEAL, o apoio logístico para a realização das mesmas.

10.7. O pagamento das horas/aulas será efetuado mensalmente até a conclusão das atividades de ensino com a carga horária mínima estabelecida, e deve estar condicionado à realização das atividades, tais como: atas de registro de notas e de frequência dos estudantes; entrega de resultado final; relatórios de atividades sintetizadas no diário de classe.

10.9. Os códigos 01 (um) e 07 (sete) que além de professor terão a função de Coordenadores de Área de Conhecimento trabalharão uma carga horária semanal de 10h durante as atividades do curso com remuneração fixa mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais), de forma colegiada com a Coordenação Geral/Administrativa e a Equipe Docente do curso, de modo a conduzir os trabalhos, organização e adequação dos horários e tempos acadêmicos, determinação e distribuição de tarefas entre os professores e alunos. Também realizará o acompanhamento e assessoria aos professores para produção de material a ser utilizado pelos alunos; organizará as atividades específicas e intermediárias de orientação pedagógica do curso; bem como promoverá a supervisão de espaços onde ocorrerá o Curso e toda a infra-estrutura necessária para o desenvolvimento do mesmo, bem como implementar, junto aos professores, a exposição da metodologia do curso e toda articulação necessária ao bom andamento do curso dentro das várias áreas de concentração da Licenciatura em Educação do Campo.

10.10. Os profissionais de todos os códigos deverão seguir as determinações e regras de convivência e de desenvolvimento nas ações propostas, obedecendo às normas vigentes na Universidade ou as que forem elaboradas no decorrer do curso, as determinações do colegiado interno e, as normas compostas no grupo Conselho do Campus I e do Regimento Geral da Universidade Estadual de Alagoas.

10.8. A inexatidão das afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Seletivo Especial, implicará na eliminação sumária do candidato, ressalvado o direito de ampla defesa, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

10.9. A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato aprovado à contratação. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração da UNEAL;

10.10. A UNEAL reserva-se o direito, à bem do serviço público, nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, modificar, a qualquer tempo, o horário previsto para a realização das atividades inerentes a função estabelecida neste edital;

10.11. Serão incorporados ao presente Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados pela UNEAL com vistas ao Processo Seletivo Especial objetos deste Edital;

10.11. O prazo de validade da seleção será de 180 dias, a contar da data da homologação do resultado final do processo seletivo por Portaria expedida pela Reitoria, podendo a validade ser prorrogada por igual período, apenas uma vez, a critério da UNEAL.

10.12. Os candidatos não selecionados terão prazo de 60 (sessenta) dias, após o resultado do processo seletivo, para retirar sua documentação. Após este prazo, os documentos serão incinerados.

10.13. Os contratos estabelecidos com base nos resultados deste Edital terão validade de um ano, podendo ser renovados por igual período segundo a necessidade do curso e a formação acadêmica dos profissionais contratados.

10.13. Para mais informações, entrar em contato através do telefone (82)9651-9966 ou através do e-mail procampo_uneal@hotmail.com

10.14. As disposições e instruções contidas nos anexos deste Edital constituem normas que o integram bem como as demais publicações oficiais referentes ao Processo Seletivo que vierem a ser publicadas;

10.15. Os casos omissos ou situações imprevistas serão resolvidos pela Comissão de Seleção. Arapiraca-Al, 23 de Maio de 2014

Prof. Jairo José Campos da Costa
Reitor da UNEAL

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

ÁREA

CÓD
IGO

VAG
AS

TITULAÇÃO MÍNIMA

DISCIPLINAS DO 5º AO 8º PERÍODO

LÍNGUAS, ARTES E LITERATURA (ÁREA 1)

01

01

Graduação em Letras e Pós Graduação em áreas afins

Estágio Curricular Supervisionado I (CH 100h)
Estágio Curricular Supervisionado II (CH 150h)
Estágio Curricular Supervisionado III (150h) Trabalho de Conclusão de Curso I (CH 60h)
Trabalho de Conclusão de Curso II (CH 40h)

02

01

Graduação em Letras/Português e Pós Graduação em áreas afins

Língua Portuguesa II (CH 60h) Lingüística I (CH 60h)
Língua Portuguesa III (CH 80h) Lingüística II (CH 40 h) Sociolingüística (CH 40h) Língua Portuguesa IV(CH 80h) Língua Portuguesa V (CH 60h)

03

01

Graduação em Letras/Literatura e Pós Graduação em áreas afins

Literatura Alagoana (40h)
Metodologia do Ensino de Línguas, Artes e Literatura I (CH 60h)
Fundamentos da Crítica Literária (CH 80h) Literatura Brasileira II (CH 80h)
Literatura Brasileira III (CH 40h) Metodologia do Ensino de Línguas, Artes e Literatura II(CH 40h)
Prosa (CH 40h)
Poesia (CH 40h)

04

01

Graduação em Artes ou Educação Artística e Pós Graduação em áreas afins

Artes I (CH 60h)
Artes II (CH 40h)

05

01

Graduação em Letras/Inglês e Pós-Graduação em áreas afins

Língua Inglesa I (CH 50h)
Língua Inglesa II (CH 40h)
Literatura Inglesa (CH 40h)

06

01

Graduação em Letras e Pós Graduação em áreas afins

Língua Latina (CH 50h)

CIÊNCIAS DA VIDA, NATUREZA E MATEMÁTICA (ÁREA 2)0701Licenciatura em Ciências Biológicas e Pós-Graduação em áreas afinsCiências do Ambiente (CH 60h)
Met. do Ens. de Ciências da Vida, da Natureza e da Matemática (CH 60h) Etnobotânica (CH 40h)
Estágio Curricular Supervisionado I (CH 100h)
Estágio Curricular Supervisionado II (CH 150h)
Estágio Curricular Supervisionado II (CH 150h)
Trabalho de Conclusão de Curso I (CH 60H) Trabalho de Conclusão de Curso II (CH 40H)
0801Graduação em Ciências Biológicas e Pós-Graduação em áreas afinsBiologia Celular e Molecular - BCM (CH 60h)
Anatomia e Morfologia Vegetal (CH 60h)
Ecologia Geral (CH 60h)
Zoologia (CH 40h)
Saúde Pública (CH 40h)
Genética das Populações e Evolução (CH 60h)
Educação Ambiental (CH 40h)
0901Graduação em Química e Pós Graduação em áreas afinsQuímica Geral (CH 60h) Química II (CH 60h) Química III (CH 50h)
1001Licenciatura em Matemática ou Física e Pós Graduação em áreas afinsFísica I (CH 60h)
Matemática II (CH 60h)
Física II (CH 60h)
Matemática Aplicada às Ciências Agrárias I (CH 60h)
Cálculo (CH 40h)
Matemática Aplicada às Ciências Agrárias II (CH 40h)
Física III (CH 50h)
Geometria (CH 40h)
 
ÁREA 1 e 2.1101Graduação em Pedagogia e Pós-graduação em áreas afinsProjeto de Pesquisa e de Intervenção Social III
Seminários Integradores V Seminários Integradores VI

Observação: Os candidatos aos códigos 01(um) e 07 (sete) também exercerão a função de Coordenador de Área de Conhecimento.

ANEXO II - PROVA DE TÍTULOS

TÓPICO E LIMITES

MODALIDADE

1

Titulação [máximo de 3,0 (três) pontos

Doutorado - 3,0 (três pontos)
***Doutorando - 2,5 (dois pontos e meio) Mestrado - 2,0(dois pontos)
**Mestrando - 1,5 (um ponto e meio) Especialização - 1,0(um ponto)

2

Participação em eventos acadêmico-científicos com apresentação de trabalho (congresso, seminário, simpósio, oficina, mesa-redonda etc.) [máximo de 1,0 (um) ponto no total]

Internacional - 0,5 (cinco décimos) pontos por evento
Nacional - 0,2 (dois décimos) pontos por evento

3

Publicação na área pretendida [1,0 (um) ponto no total]

Livro - 0,5 (cinco décimos) pontos por título Ensaio e artigos em periódico indexado - 0,2 (dois décimos) pontos por título
Resenhas - 0,1 (um décimo) ponto por título Outros - 0,5 (cinco décimos) por titulo

4

Participação em grupos de pesquisas, programas ou projetos de iniciação científica e extensão acadêmica [0,6 (seis décimos) ponto no total]

0,2 (cinco décimos) pontos por participação em período mínimo de um ano.

5

Organização de Eventos Científicos e/ou Educação do Campo [1 (um) ponto no total]

0,2 (dois décimos) pontos por evento organizado na área específica do curso

6

Participação na qualidade de ministrante de Curso de curta duração/Oficina/Palestras na área do Concurso/Educação do Campo [1,0 (um) ponto no total]

0,2 (dois décimos) por Curso de curta duração/Oficina/Palestras ministradas

7

Participação/Organização de Concursos ou bancas de comissões julgadoras [0,4(seis décimos) ponto no total]

0,2 (dois décimos) pontos por participação/organização

8

Atuação como professor na Educação Básica [0,2 (dois décimos) ponto no total]

0,1 (um décimo) ponto por ano

9

Atuação como professor na Educação Superior [0,8 (oito décimos) ponto no total]

0,2 (dois décimos) ponto por semestre

10

Desenvolvimento/Sistematização/Elaboração de material didático ou instrucional [1 (um) ponto no total]

0,2 (dois décimos) pontos por participação

**Comprovar que cumpriu todos os créditos (disciplinas) e está em fase de elaboração da Tese.

*** Comprovar que cumpriu todos os créditos (disciplinas) e está em fase de elaboração da Dissertação.

ANEXO III - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PROCAMPO/UNEAL PARA PROFESSOR

PERÍODO

Divulgação do Edital

27 de Maio de 2014

Período de Inscrição - das 9h às 16h PROGRAD

28 de maio a 10 de junho de 2014

Homologação das Inscrições

11 de junho de 2014

Período de Recursos para as inscrições (No Protocolo da UNEAL)

12 de junho de 2014

Homologação das inscrições com Resultado de Recurso

13 de junho de 2014

Realização de Sorteios de ponto para Prova Didática

16 de junho de 2014

Realização da Prova Didática e Entrevista*

17 de junho de 2014

Resultado Parcial

18 de junho de 2014

Período de Recursos para o Resultado Parcial

19 de junho de 2014

Resultado Final do Processo Seletivo

20 de junho de 2014

*Entrevista será realizada com os candidatos dos códigos 01 (um) e 7 (sete).

ANEXO IV - TEMAS PARA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

CÓDIGO 01 -

1. Princípios e fundamentos teóricos e legais da prática de ensino sob forma de estágio supervisionado.

2. Reflexões sobre as tendências e as exigências de estágio no contexto educacional.

3. Noções iniciais sobre o conceito e especificidade do TCC.

4. Organização do texto monográfico e orientações sobre a formatação, segundo as normas da faculdade e da ABNT.

5. Sistematização dos conhecimentos adquiridos ao longo do curso dentro de uma área de interesse especifica no TCC.

6. Princípios básicos sobre a Prática de Ensino de Letras.

7. Métodos, técnicas e recursos de ensino.

8. Estudo sobre a importância e a contribuição da disciplina para análise, reflexão e construção da prática pedagógica enquanto práxis.

9. O papel do professor do campo enquanto agente transformador.

10. Defesa pública de monografia de um trabalho na área do ensino de líterolingüística.

CÓDIGO 02 -

1. Fonética articulatória: a produção dos sons da fala. As noções de som e fonema.

2. Transcrição fonética e fonológica. Teorias e métodos de análise fonológica.

3. Apresentação e análise do sistema fonológico do português do Brasil tendo em vista os diversos aspectos pertinentes ao processo de ensino/aprendizagem: variedades regionais e sociais; correspondência fonema-grafema.

4. História das principais correntes lingüísticas: Lingüística Histórica, Estruturalismo, Funcionalismo.

5. Lingüística do texto e do discurso.

6. Conceito de língua, texto e discurso em diferentes correntes do estudo lingüístico.

7. Estudo da relação entre língua e sociedade, a partir de orientações teóricas que consideram as comunidades lingüísticas.

8. A pesquisa socolingüística.

9. Teoria lingüística.

10. Linguagem e realidade: relações lógicas e relações lingüístico-enunciativas.

CÓDIGO 03 -

1. Considerações sobre o Modernismo e o Regionalismo alagoanos.

2. O espaço da Literatura Alagoana na sala de aula.

3. As obras, autores alagoanos e a relação da literatura alagoana com a vida, o Brasil e o mundo.

4. Estudo dos métodos que acercam o ensino de língua nos cursos de licenciatura; tendências Pedagógicas

5. Diretrizes norteadoras do conteúdo específico da prática do ensino de língua portuguesa;

6. A postura do licenciado em letras diante de seu compromisso de agente estimulador de transformação do ambiente do professor-pesquisador e do aluno;

7. Panorama da Literatura Portuguesa expressa em prosa de ficção: Principais características.

8. Principais autores e obras representativas.

9. Estudo de algumas das principais correntes da crítica literária, da literatura comparada

10. As origens e desdobramentos do conceito de literatura universal a partir da reconstituição de sua história e de sua problemática teórica.

CÓDIGO 04 -

1. A criatividade como fundamentos da condição humana.

2. Arte e cultura como formas de fortalecimento do sujeito social e da identidade cultural.

3. A educação da sensibilidade. A arte-educação e suas iniciações sobre a construção do conhecimento.

4. Ensino da arte e suas implicações na construção da função semiótica.

5. Introdução aos conceitos e práticas sobre: Teoria e método. Relações Concepções e métodos.

6. Relações concepções de arte e práticas de arte na escola.

7. Concepções e metodologias do ensino da arte.

8. Perspectivas de novos métodos. Discussão sobre questões de historiografia da arte a partir de recortes cronológicos e temáticos: Idade Média e Renascimento.

9. Clássico anticlássico nas artes

10. Cultura e arte nas escolas do campo

CÓDIGO 05 -

1. The use of authentic materials in the teaching of EFL

2. The use of literary texts in the English language classroom

3. Integrating the four communicative abilities in secondary education

4. The place of Grammar in the teaching of EFL

5. Teaching the vowel sounds of English

6. Teaching the consonant sounds of English

7. Reading strategies in the English language classroom

8. The Brazilian PCN's and the teaching of English

9. The teaching of English and the new TIC's

10. Contrastive Linguistics (Portuguese x English)

CÓDIGO 06

1. A História do latim e as Línguas Neolatinas. 1. Fonologia e Prosódia do Latim.

3. Estrutura da língua latina comparada ao Português.

4. Sistema Nominal Latino.

5. Estrutura da língua latina.

6. A Voz Passiva e os Verbos Depoentes.

7. Histórico da Filologia Românica.

8. Diferenciação e caracterização das Línguas Românicas.

9. Línguas e dialetos Românicos.

10. O Latim Vulgar.

CÓDIGO 07 -

1. Princípios e fundamentos teóricos e legais da prática de ensino sob forma de estágio supervisionado.

2. Reflexões sobre as tendências e as exigências de estágio no contexto educacional.

3. Aspectos teóricos e metodológicos da Etnobotânica e Botânica Econômica.

4. Extrativismo e manejo tradicional dos recursos vegetais.

5. Técnicas para experimentação do ensino de Biologia;

6. O uso de microscópio em laboratório e seus equipamentos de ensino e pesquisa.

7. O ensino de Ciências e a questão ambiental.

8. Ação antrópica no ambiente

9. Noções iniciais sobre o conceito e especificidade do TCC.

10. Organização do texto monográfico e orientações sobre a formatação, segundo as normas da faculdade e da ABNT.

CÓDIGO 08 -

1. Membrana plasmática, organelas e suas especializações.

2. Conceitos básicos e noções gerais de Saúde Pública

3. Epidemiologia: conceitos fundamentais.

4. Estudo sumário dos protozoários, helmintos e moluscos de interesse em saúde pública.

5. Conceitos sobre energia e sistemas

6. Interações entre os fatores bióticos abióticos nas comunidades vegetais.

7. Conceitos de espécie, evolução e sistemática dos invertebrados.

8. Artrópodes e adaptação terrestre;

9. Vertebrados e adaptação terrestre;

10. Biomas Brasileiros e as questões ecológicas.

CÓDIGO 09 -

1. Estrutura Atômica e Molecular;

2. Tabela Periódica dos Elementos;

3. Fórmulas, Equações Químicas e Estequiometria;

4. Ligações Químicas;

5. Cinética Química;

6. Termodinâmica Química (Leis da Termodinâmica);

7. Equilíbrio Químico;

8. Funções Orgânicas e Reações;

9. Proteínas e Carboidratos;

10. A Química do cotidiano;

CÓDIGO 10 -

1. Limites e continuidade.

2. Derivadas.

3. Integrais.

4. Séries Infinitas.

5. Integrais Múltiplas.

6. Estatística descritiva;

7. Média, moda e media aplicada a testes agronômicos.

8. Elementos de matemática úteis para elaboração de modelos biológicos.

9. Geometria Euclidiana.

10. Matemática e suas aplicações no campo.

CÓDIGO 11 -

1. Abordagens metodológicas da pesquisa na modernidade

2. A visão contemporânea de ciência e método nas ciências humanas e sociais e, nas ciências da natureza;

3. Elementos do projeto de investigação;

4. Estratégias metodológicas e técnicas de pesquisa; elaboração de um projeto de pesquisa e de intervenção social.

5. Operacionalização, exploração e reflexão sobre pesquisas aplicadas ao Campo.

6. Desenvolvimento de habilidades em pesquisa e investigação científica.

7. Relação entre teoria e prática nas ações investigativas dentro das linhas de pesquisa de línguas, artes e literatura ciências da vida, natureza e matemática.

8. Aprofundamentos das técnicas desenvolvidas nas diferentes disciplinas do curso

9. Apresentação e discussão de trabalhos e/ou projetos de pesquisa multidisciplinares de interesse do PROCAMPO

10. A relação entre Projeto de pesquisa intervenção social e trabalho de conclusão de curso.