PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
www.ufvjm.edu.br
GRUPO: Magistério Superior
CATEGORIA FUNCIONAL: Professor Ensino Superior
CLASSE: Professor Auxiliar
O VICE-REITOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE REITOR, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI, torna público que realizará seleção de PROFESSOR SUBSTITUTO, para contratação temporária, conforme segue:
FACULDADE DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE
DEPARTAMENTO: EDUCAÇÃO FÍSICA
CAMPUS : DIAMANTINA
DISCIPLINAS: História da Educação Física; Basquetebol; Estágio Supervisionado.
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: De 24 de janeiro a 04 de fevereiro de 2011.
REQUISITOS: Graduação em Educação Física com Especialização.
LOCAL DE INSCRIÇÃO: Superintendência de Recursos Humanos, situada à Rua da Glória, n° 187, Centro , Diamantina/MG, no horário de 08h00 às 11h00 e de 14h00 às 17h00, exceto sábados, domingos e feriados. REGIME DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
DATA, HORÁRIO E LOCAL DAS PROVAS:
Dias 28 de fevereiro e 01 de março de 2011, com início às 08h00 do dia 28, na Sala 04, Prédio I, Campus I da UFVJM.
PERÍODO DE CONTRATAÇÃO: Até 31 de agosto de 2011 (podendo ser renovado)
VENCIMENTO: R$ 2.265,78; mais auxílio alimentação e auxílio transporte
1- OS CANDIDATOS DEVERÃO APRESENTAR NO ATO DE INSCRIÇÃO:
a) O diploma e histórico escolar do curso de graduação em Educação Física;
b) Diploma e histórico escolar do curso de Especialização;
c) Curriculum Vitae ou Curriculum lattes, devidamente comprovado.
d) Cópia da Carteira de Identidade.
e) Atestado de sanidade física e mental.
f) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
BOLETO BANCÁRIO PARA PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO
Endereço: www.tesouro.fazenda.gov.br
Clicar no link PORTAL SIAFI
Clicar na opção GUIA DE RECOLHIMENTO
Clicar na opção IMPRESSÃO DE GRU
Preencher o formulário observando os seguintes códigos:
Unidade favorecida:
Código 153036, Gestão 15243
Recolhimento:
Código 288837
Número de referência 16888315000157013
Valor da inscrição: R$ 55,00
Após o preenchimento clicar em EMITIR GRU SIMPLES. Imprimir.
Pagar este boleto em agências do Banco do Brasil.
A taxa de inscrição uma vez paga não será restituída.
De acordo com o Decreto n° 6.593, de 02 de outubro de 2008, os candidatos que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único e forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007, poderão solicitar isenção da taxa de inscrição mediante requerimento contendo indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único e declaração de que atende às condições acima estabelecidas, até o dia 28 de janeiro de 2011. A UFVJM comunicará aos candidatos, acerca do deferimento ou não do seu pedido, até o dia 02 de fevereiro de 2011.
De acordo com o disposto no artigo 6° da Lei n.° 8.745/93, alterado pela Lei n° 9849, de 26.10.99, publicada no DOU de 27.10.99, é proibida a contratação como professor substituto de ocupante de cargo efetivo das carreiras do magistério da Lei n.° 7596/87, bem como, ser novamente contratado antes de decorridos 24 meses do encerramento do seu contrato anterior.
2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado,
b) estar em dia com as obrigações eleitorais,
c) provar quitação com o serviço militar, se do sexo masculino,
d) possuir certificado de conclusão de nível superior e de especialização na área correspondente do concurso, devidamente registrado no MEC.
e) ter idade mínima de 18 anos.
3. DAS PROVAS:
A seleção abrangerá as provas:
3.1) Análise do Curriculum Vitae, Entrevista e Didática.
3.2) Na análise do Curriculum Vitae serão considerados os documentos que comprovem a formação e o aperfeiçoamento profissionais, dando-se valor preponderante aos títulos e certificados condizentes com a área e a finalidade do concurso.
3.3) A prova de Didática, destinada a avaliar o grau de conhecimento e a capacidade de exposição do candidato, terá a duração mínima de 50 (cinqüenta) minutos e máxima de 60 (sessenta) minutos, cujo tema será sorteado, no mínimo com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, conforme a lista de tópicos em anexo, retirados do programa das disciplinas.
4. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:
As provas serão realizadas em data, horário e local estabelecidos neste Edital.
4.1) O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início dos trabalhos, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta), cartão de inscrição e documento oficial de identidade.
4.2) Não haverá em hipótese alguma, segunda chamada para as provas que somente poderão ser prestadas no local, data e horário previamente fixados.
4.3) As notas de cada etapa serão atribuídas pelo sistema numérico de zero a dez, em números inteiros, considerando-se aprovado o candidato que obtiver média geral igual ou superior a sete.
4.4) Em caso de empate a classificação será feita por ordem:
a) maior nota na prova didática;
b) maior nota na análise do Curriculum vitae;
c) for mais idoso.
5. DA CONTRATAÇÃO:
A contratação far-se-á com base na Lei n° 8745/93, alterada pela Lei n° 9849/99.
6. DO PROGRAMA:
O programa para a disciplina objeto deste Edital, encontra-se em anexo.
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora, que será soberana para julgar e decidir, tendo por base a legislação vigente e a Resolução n.° 10-CONSU, de 08 de maio de 2009.
8. A classificação no processo seletivo gera ao candidato apenas a expectativa de ser contratado, ficando a concretização desse ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes.
Diamantina, 20 de janeiro de 2011.
Donaldo Rosa Pires Júnior
Vice-Reitor/UFVJM