Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores substitutos da Universidade Federal de Uberlândia - UFU.
O Pró - Reitor de Recursos Humanos da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/UFU/R/ nº 1.046, de 12 de dezembro de 2008, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2008, seção 2, p. 16, e conforme estabelece as Leis nº 8.745, de 09/12/1993, modificada pela Lei nº 9.849, de 26/10/1999, e torna público que será realizado processo seletivo simplificado para contratação temporária de professor(es) substituto(s), para a Faculdade de Ciências Integradas do Pontal, para exercício no Campus Pontal, na cidade de Ituiutaba/MG,conforme abaixo especificado:
1 - Da especificação do Processo Seletivo Simplificado.
Curso/Área | Nº de vagas | Qualificação Mínima Exigida | Regime de Trabalho |
Curso: Pedagogia. Área: Psicologia da Educação e Prática Educativa | 01 | Graduação em Psicologia ou Pedagogia e Mestrado em Psicologia ou Educação | 40 (quarenta) horas semanais |
Curso: Química Área: Físico Química | 01 | Graduação em Química com Mestrado ou Doutorado em Ciências, ou com Mestrado ou Doutorado em Química. | 40 (quarenta) horas semanais |
2 - Da Inscrição.
2.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.1.1 - As inscrições serão feitas nas Secretarias dos respectivos Cursos, ambas da Faculdade de Ciências Integradas do Pontal, na Unidade Administrativa I, à Avenida José João Dib, nº 2545 em Ituiutaba/MG - CEP 38302-090 - Informações pelos telefones (34) 3269-2195 e (34) 3268-4791.
2.1.2 - O período de inscrições será de 16 a 30 de junho de 2011, nos dias úteis, no horário de 8 as 11h e de 14 as 17h.
2.1.3 - A inscrição poderá ser realizada pelo interessado, ou seu procurador mediante apresentação de procuração por instrumento particular acompanhada de documento oficial.
2.1.4 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência ou interesse da Universidade.
2.1.5 - A inscrição poderá ser feita também pelo Correio, obrigatoriamente via SEDEX, valendo a data limite de postagem o dia 30 de junho de 2011.
2.1.6 - Remunerações do cargo
Ao candidato aprovado e investido no cargo, fica assegurada a remuneração correspondente à titulação apresentada, e ainda o auxílio alimentação no valor de R$ 304,00.
- Assistente Nível 1: R$ 3.016,52.
- Adjunto Nível 1: R$ 4.300,00.
2.2 - Ao se inscreverem os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
a) requerimento em formulário próprio, disponível na secretaria da Unidade Acadêmica, responsável pela realização do processo seletivo simplificado.
b) comprovante do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), junto ao Banco do Brasil. A guia para o recolhimento da taxa de inscrição estará no site www.ufu.br, acessando Serviços UFU/GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público.
c) cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);
d) cópia da Cédula de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado, no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos;
e) prova de quitação com a justiça eleitoral; e quando couber, com o serviço militar (para brasileiros natos ou naturalizados);
f) três vias do curriculum vitae, abrangendo títulos acadêmicos, atividades didáticas, atividades científicas, profissionais e/ou artísticas, sendo apenas uma via acompanhada dos documentos comprobatórios;
2.2.1 - Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicional;
2.2.2 - Com a inscrição o candidato firmará compromisso declarando conhecer os termos deste Edital;
2.2.3.1 - No dia da prova escrita o candidato do curso de pedagogia deverá apresentar documento oficial de identidade pessoal com foto;
2.2.3.2 - No dia da prova didática o candidato do curso de química deverá apresentar documento oficial de identidade pessoal com foto;
2.4 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são da inteira responsabilidade dos candidatos, dispondo a Universidade do direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.
2.5 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008.
2.6 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Acadêmica, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.
2.7 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o início do período das inscrições.
3 - Os programas, a sistemática do processo seletivo simplificado, o edital completo, e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição e no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, a partir da data de início das inscrições, podendo ser divulgados a qualquer tempo após a publicação do extrato do edital.
4 - A Unidade Acadêmica divulgará em até dez dias após o encerramento das inscrições, no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, sobre o deferimento da inscrição, bem como as datas, locais e horários em que deverão ocorrer as provas.
4.1 - Do indeferimento da inscrição caberá recurso, ao Diretor da Unidade Acadêmica respectiva, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação.
5 - Somente será aceito o título obtido em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se nacional. Tratando-se de título obtido no exterior, deverá estar devidamente revalidado de acordo com a legislação brasileira.
5.1 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 9.394/96.
6 - Das Provas e Títulos
6.1 - O processo seletivo abrangerá as seguintes avaliações:
6.1.1-Curso de Química:
I - Prova didática valendo 100 pontos de caráter classificatório; e
II - Apreciação de títulos valendo também 100 pontos de caráter classificatório
6.1.2-Curso de Pedagogia:
I - Prova escrita valendo 100 pontos, de caráter classificatório;
II - Prova didática valendo 100 pontos de caráter classificatório; e
III - Apreciação de títulos valendo também 100 pontos de caráter classificatório.
6.2 - A(s) questão (ões) e/ou o(s) tema(s) da prova escrita será(ão) selecionado(s) por sorteio a partir de uma lista elaborada pela Comissão Julgadora, abrangendo assuntos do programa.
6.2.1 - A prova escrita para o Curso de Pedagogia terá duração de três horas.
6.2.2 - Depois de sorteada(s) a(s) questão (ões) e/ou o(s) tema(s) e antes de iniciada a prova escrita (para o Curso de Pedagogia) o candidato disporá de um prazo mínimo de uma hora para consulta de obras ou trabalhos publicados. Esta consulta poderá ocorrer em qualquer local à escolha do candidato
6.3 - A prova didática, que visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada, consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, escolhido entre os assuntos constantes de cada programa.
6.3.1 - Esta prova, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinqüenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição pela comissão julgadora.
6.4 - Na apreciação de títulos serão atribuídos até 100 pontos para o conjunto das seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos 05 anos, produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos.
6.4.1 - Valoração dos Títulos Acadêmicos: Doutorado: 80 pontos, Mestrado: 75 pontos, Especialização: 73 pontos e Graduação na área do processo seletivo: 70 pontos.
6.4.2 - A Valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será definida pelo Conselho da Unidade Acadêmica, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 19º, da Resolução 09/2007, do CONDIR.
6.5 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.
6.6 - O candidato de maior pontuação nas atividades de pesquisa e extensão receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.
6.7.1 - A classificação final dos candidatos far-se-á, para o Curso de Química, pela média aritmética das notas obtidas, na prova didática e na apreciação de títulos. A média aritmética deverá ser igual ou superior a 70(setenta).
6.7.2 - A classificação final dos candidatos far-se-á, para o curso de pedagogia, pela média aritmética das notas obtidas, na prova escrita, na prova didática e na apreciação de títulos. A média aritmética deverá ser igual ou superior a 70(setenta).
6.8 - As atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística serão pontuadas conforme tabela a seguir, considerando os itens dispostos nos incisos I e II, do parágrafo 3º do art. 19 da Resolução 09/2007, do CONDIR.
6.8.1 - Curso: Pedagogia.
ATIVIDADES DIDÁTICAS / PROFISSIONAIS Números de atividades deverão ser multiplicados pelos valores definidos. O candidato com maior pontuação receberá 10 pontos. A pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente. Serão considerados apenas os últimos 05 anos | |||
| QTDE | VALOR | |
| Docência no ensino superior | p/sem | 2,0 |
Docência na educação básica | p/sem | 1,0 | |
Exercício da profissão | p/sem | 1,0 | |
Orientação de aluno de doutorado concluída | p/sem | 1,8 | |
Orientação de aluno de mestrado concluída | p/orient | 1,0 | |
Orientação de especialização Lato sensu concluída | p/orient | 0,5 | |
Orientação de trabalho de conclusão de curso / monografia concluída | p/orient | 0,3 | |
Orientação de aluno de iniciação científica concluída | p/orient | 0,3 | |
Aprovação em concurso público para docente de 3º grau federal/estadual/municipal | p/conc | 1,0 | |
PRODUÇÃO CIENTÍFICA / ARTÍSTICA Números de atividades deverão ser multiplicados pelos valores definidos. O candidato com maior pontuação receberá 10 pontos. A pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente. Serão considerados apenas os últimos 05 anos | |||
QTDE | VALOR | ||
Artigo científico publicado e no prelo, em periódico internacional. | p/art | 2,0 | |
Artigo científico publicado e no prelo, em periódico nacional. | p/art | 1,0 | |
Trabalhos completos em anais de congresso internacional | p/trab | 0,10 | |
Trabalhos completos em anais de congresso nacional | p/trab | 0,05 | |
Resumos em anais de congresso internacional | p/res | 0,03 | |
Resumos em anais de congresso nacional | p/res | 0,02 | |
Publicação de livro técnico internacional /nacional | p/pub | 1,0 | |
Publicação de capítulo de livro técnico internacional /nacional | p/pub | 0,4 | |
Publicação de crítica/resenha/prefácio em revistas científicas | p/pub | 0,2 | |
Participação como membro titular em bancas de concurso público para docente | p/par | 0,2 | |
Participação como membro titular em bancas de doutorado | p/par | 0,2 | |
Participação como membro titular em bancas de mestrado | p/par | 0,2 | |
Participação como membro titular em bancas de monografia | p/par | 0,1 | |
Participação como membro titular em bancas de qualificação | p/par | 0,1 | |
Participação em cursos e congressos como: coordenador/ palestrante/mesa redonda/conferencista | p/par | 0,3 | |
Projeto de pesquisa aprovado e financiado por agência de fomento - coordenador | p/par | 0,6 | |
Projeto de pesquisa aprovado e financiado por agência de fomento - participante | p/par | 0,4 | |
Participação em corpo editorial de periódico internacional | p/par | 0,3 | |
Participação em corpo editorial de periódico nacional | p/par | 0,2 |
6.8.2 - Curso: Química.
Atividades didáticas e/ou profissionais Números de atividades deverão ser multiplicados pelos valores definidos. O candidato com maior pontuação receberá 10 pontos. A pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente. Serão considerados apenas os últimos 05 anos | |
Atividade | Nº de pontos |
1. Ensino |
|
1.1. Graduação (por disciplina/semestre) | 10 |
1.2. Pós-Graduação (por disciplina/semestre) |
|
1.2.1. Strictu senso | 10 |
1.2.2. Lato senso | 05 |
1.3. Médio e Fundamental (por ano) | 10 |
2. Orientações concluídas/aprovadas: |
|
2.1. Estágio Supervisionado | 02 |
2.3. Iniciação científica | 04 |
2.4. Mestrado | 10 |
2.5. Doutorado | 20 |
3. Outros (a critério da banca, até 20 pontos) |
|
Produção Científica e/ou Artística Números de atividades deverão ser multiplicados pelos valores definidos. O candidato com maior pontuação receberá 10 pontos. A pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente. Serão considerados apenas os últimos 05 anos | |
Atividade | No de pontos |
1. Artigos publicados em periódicos científicos especializados e definidos como Qualis A Internacional pela CAPES | 12,0 |
2. Artigos publicados em periódicos científicos especializados e definidos como Qualis B ou C Internacional pela CAPES | 7,5 |
3. Artigos publicados em periódicos científicos especializados e definidos como Qualis A nacional pela CAPES | 5,0 |
4. Artigos publicados em periódicos científicos especializados e definidos como Qualis B ou C nacional pela CAPES | 2,5 |
5. Artigos de divulgação científica, tecnológica e artística ou notas curtas em periódicos científicos (sem Qualis na CAPES) | 1,0 |
6. Comunicações em congressos científicos | |
6.1. Resumos ou resumos expandidos | 0,25 |
6.2. Trabalhos completos (mínimo de 3 páginas) | 0,5 |
7. Palestras e Conferências proferidas (máximo de 15 pontos). Comprovadas através de certificado emitido pela Instituição onde foi ministrada. | 0,5 |
8. Mini-cursos ministrados (mínimo de 5 horas, ate 20 pontos) | 2,0 |
9. Livros Técnicos | |
9.1. Livros publicados (autoria) | 15,0 |
9.2. Capítulos de livros publicados | 5,0 |
9.3. Traduções de Livros ou Capítulos | 2,0 |
10. Relatórios Técnicos | 1,0 |
11. Pareceres ADHOC | 0,2 |
12. Consultorias (pelo menos 20 horas) | 1,0 |
13. Aprovação em concurso público | 2,0 |
14. Participação em bancas | |
14.1. Bancas de Mestrado ou Doutorado | 1,0 |
14.2. Bancas de Concursos Públicos | 1,0 |
14.3. Bancas de Qualificação de mestrado ou doutorado, ou Monografia de Especialização | 1,0 |
15. Patente com pedido de registro comprovado | 7,5 |
16. Auxilio Individual à pesquisa, recebido de Agência Financiadora (máximo pontos) 6 | 2,0 |
17. Bolsas recebidas (por ano) (máximo 16 pontos) | |
17.1. Recém-Doutor | 8,0 |
17.2. Desenvolvimento Científico Regional (ou similar) | 8,0 |
17.3. Pesquisador Visitante | 8,0 |
17.4. Pós-doutorado | 8,0 |
18. Outros (a critério da banca, até 20 pontos) |
7 - Da Comissão Julgadora
7.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado por Comissão Julgadora constituída por três professores desta Universidade.
7.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica e sua divulgação será feita no sítio oficial da UFU, em até dez dias corridos antes da realização da primeira prova do processo seletivo simplificado.
7.1.2 - Será considerado impedido o membro da Banca que tenha entre os candidatos inscritos parentes consangüíneos, civis ou afins até o terceiro grau.
7.2. - Será considerado suspeito o membro da Banca que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
7.2.1 - O membro da Banca que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
7.2.2 - O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do processo seletivo, da pessoa que os causou.
7.3 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será incontinenti apreciada pelo Diretor da Unidade Acadêmica, cabendo recurso ao Pró-Reitor de Recursos Humanos.
7.3.1 - O prazo para pedido de impugnação de membros da Comissão Julgadora bem como o Recurso será de 02 (dois) dias corridos após a sua divulgação.
7.4 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do processo seletivo simplificado.
7.5 - A Comissão Julgadora elaborará a ata do processo seletivo simplificado, de forma clara e objetiva, para ser encaminhada ao Reitor, acompanhado do parecer conclusivo e resultado final do processo seletivo simplificado.
8 - Da Homologação
8.1 - O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.
9 - Recursos
9.1 - Admitir-se-á um único recurso, para cada candidato, relativamente ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e dirigido ao Reitor e entregue sobre protocolo ou enviado pelo Correio com aviso de recebimento ou por Sedex, após a publicação do resultado final do processo seletivo.
9.1.1 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do resultado final do processo seletivo simplificado. (item 8.1).
9.2 - O recurso poderá ser promovido pelo candidato ou pelo seu procurador.
10 - Disposições Finais
10.1 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade.
10.2 - A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.
10.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e sua concordância com seu conteúdo, inclusive na hipótese em que o candidato atue mediante procurador.
10.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade.
11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.
Uberlândia, 30 de maio de 2011.
Sinésio Gomide Júnior