UFU - Universidade Federal de Uberlândia - MG

Notícia:   UFU Pontal disponibiliza 2 vagas para Assistente e Adjunto

UFU - UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS / DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL

DIRPA/DIADO - DIVISÃO DE APOIO AO DOCENTE

EDITAL Nº 046/2011

Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores substitutos da Universidade Federal de Uberlândia - UFU.

O Pró - Reitor de Recursos Humanos da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/UFU/R/ nº 1.046, de 12 de dezembro de 2008, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2008, seção 2, p. 16, e conforme estabelece as Leis nº 8.745, de 09/12/1993, modificada pela Lei nº 9.849, de 26/10/1999, e torna público que será realizado processo seletivo simplificado para contratação temporária de professor(es) substituto(s), para a Faculdade de Ciências Integradas do Pontal, para exercício no Campus Pontal, na cidade de Ituiutaba/MG,conforme abaixo especificado:

1 - Da especificação do Processo Seletivo Simplificado.

Curso/Área

Nº de vagas

Qualificação Mínima Exigida

Regime de Trabalho

Curso: Pedagogia. Área: Psicologia da Educação e Prática Educativa

01

Graduação em Psicologia ou Pedagogia e Mestrado em Psicologia ou Educação

40 (quarenta) horas semanais

Curso: Química Área: Físico Química

01

Graduação em Química com Mestrado ou Doutorado em Ciências, ou com Mestrado ou Doutorado em Química.

40 (quarenta) horas semanais

2 - Da Inscrição.

2.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.1.1 - As inscrições serão feitas nas Secretarias dos respectivos Cursos, ambas da Faculdade de Ciências Integradas do Pontal, na Unidade Administrativa I, à Avenida José João Dib, nº 2545 em Ituiutaba/MG - CEP 38302-090 - Informações pelos telefones (34) 3269-2195 e (34) 3268-4791.

2.1.2 - O período de inscrições será de 16 a 30 de junho de 2011, nos dias úteis, no horário de 8 as 11h e de 14 as 17h.

2.1.3 - A inscrição poderá ser realizada pelo interessado, ou seu procurador mediante apresentação de procuração por instrumento particular acompanhada de documento oficial.

2.1.4 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência ou interesse da Universidade.

2.1.5 - A inscrição poderá ser feita também pelo Correio, obrigatoriamente via SEDEX, valendo a data limite de postagem o dia 30 de junho de 2011.

2.1.6 - Remunerações do cargo

Ao candidato aprovado e investido no cargo, fica assegurada a remuneração correspondente à titulação apresentada, e ainda o auxílio alimentação no valor de R$ 304,00.

- Assistente Nível 1: R$ 3.016,52.

- Adjunto Nível 1: R$ 4.300,00.

2.2 - Ao se inscreverem os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) requerimento em formulário próprio, disponível na secretaria da Unidade Acadêmica, responsável pela realização do processo seletivo simplificado.

b) comprovante do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), junto ao Banco do Brasil. A guia para o recolhimento da taxa de inscrição estará no site www.ufu.br, acessando Serviços UFU/GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público.

c) cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);

d) cópia da Cédula de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado, no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos;

e) prova de quitação com a justiça eleitoral; e quando couber, com o serviço militar (para brasileiros natos ou naturalizados);

f) três vias do curriculum vitae, abrangendo títulos acadêmicos, atividades didáticas, atividades científicas, profissionais e/ou artísticas, sendo apenas uma via acompanhada dos documentos comprobatórios;

2.2.1 - Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicional;

2.2.2 - Com a inscrição o candidato firmará compromisso declarando conhecer os termos deste Edital;

2.2.3.1 - No dia da prova escrita o candidato do curso de pedagogia deverá apresentar documento oficial de identidade pessoal com foto;

2.2.3.2 - No dia da prova didática o candidato do curso de química deverá apresentar documento oficial de identidade pessoal com foto;

2.4 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são da inteira responsabilidade dos candidatos, dispondo a Universidade do direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

2.5 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008.

2.6 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Acadêmica, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.

2.7 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o início do período das inscrições.

3 - Os programas, a sistemática do processo seletivo simplificado, o edital completo, e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição e no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, a partir da data de início das inscrições, podendo ser divulgados a qualquer tempo após a publicação do extrato do edital.

4 - A Unidade Acadêmica divulgará em até dez dias após o encerramento das inscrições, no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, sobre o deferimento da inscrição, bem como as datas, locais e horários em que deverão ocorrer as provas.

4.1 - Do indeferimento da inscrição caberá recurso, ao Diretor da Unidade Acadêmica respectiva, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação.

5 - Somente será aceito o título obtido em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se nacional. Tratando-se de título obtido no exterior, deverá estar devidamente revalidado de acordo com a legislação brasileira.

5.1 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 9.394/96.

6 - Das Provas e Títulos

6.1 - O processo seletivo abrangerá as seguintes avaliações:

6.1.1-Curso de Química:

I - Prova didática valendo 100 pontos de caráter classificatório; e

II - Apreciação de títulos valendo também 100 pontos de caráter classificatório

6.1.2-Curso de Pedagogia:

I - Prova escrita valendo 100 pontos, de caráter classificatório;

II - Prova didática valendo 100 pontos de caráter classificatório; e

III - Apreciação de títulos valendo também 100 pontos de caráter classificatório.

6.2 - A(s) questão (ões) e/ou o(s) tema(s) da prova escrita será(ão) selecionado(s) por sorteio a partir de uma lista elaborada pela Comissão Julgadora, abrangendo assuntos do programa.

6.2.1 - A prova escrita para o Curso de Pedagogia terá duração de três horas.

6.2.2 - Depois de sorteada(s) a(s) questão (ões) e/ou o(s) tema(s) e antes de iniciada a prova escrita (para o Curso de Pedagogia) o candidato disporá de um prazo mínimo de uma hora para consulta de obras ou trabalhos publicados. Esta consulta poderá ocorrer em qualquer local à escolha do candidato

6.3 - A prova didática, que visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada, consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, escolhido entre os assuntos constantes de cada programa.

6.3.1 - Esta prova, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinqüenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição pela comissão julgadora.

6.4 - Na apreciação de títulos serão atribuídos até 100 pontos para o conjunto das seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos 05 anos, produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos.

6.4.1 - Valoração dos Títulos Acadêmicos: Doutorado: 80 pontos, Mestrado: 75 pontos, Especialização: 73 pontos e Graduação na área do processo seletivo: 70 pontos.

6.4.2 - A Valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será definida pelo Conselho da Unidade Acadêmica, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 19º, da Resolução 09/2007, do CONDIR.

6.5 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

6.6 - O candidato de maior pontuação nas atividades de pesquisa e extensão receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

6.7.1 - A classificação final dos candidatos far-se-á, para o Curso de Química, pela média aritmética das notas obtidas, na prova didática e na apreciação de títulos. A média aritmética deverá ser igual ou superior a 70(setenta).

6.7.2 - A classificação final dos candidatos far-se-á, para o curso de pedagogia, pela média aritmética das notas obtidas, na prova escrita, na prova didática e na apreciação de títulos. A média aritmética deverá ser igual ou superior a 70(setenta).

6.8 - As atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística serão pontuadas conforme tabela a seguir, considerando os itens dispostos nos incisos I e II, do parágrafo 3º do art. 19 da Resolução 09/2007, do CONDIR.

6.8.1 - Curso: Pedagogia.

ATIVIDADES DIDÁTICAS / PROFISSIONAIS

Números de atividades deverão ser multiplicados pelos valores definidos. O candidato com maior pontuação receberá 10 pontos. A pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente. Serão considerados apenas os últimos 05 anos

 

QTDE

VALOR

 

Docência no ensino superior

p/sem

2,0

Docência na educação básica

p/sem

1,0

Exercício da profissão

p/sem

1,0

Orientação de aluno de doutorado concluída

p/sem

1,8

Orientação de aluno de mestrado concluída

p/orient

1,0

Orientação de especialização Lato sensu concluída

p/orient

0,5

Orientação de trabalho de conclusão de curso / monografia concluída

p/orient

0,3

Orientação de aluno de iniciação científica concluída

p/orient

0,3

Aprovação em concurso público para docente de 3º grau federal/estadual/municipal

p/conc

1,0

PRODUÇÃO CIENTÍFICA / ARTÍSTICA

Números de atividades deverão ser multiplicados pelos valores definidos. O candidato com maior pontuação receberá 10 pontos. A pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente. Serão considerados apenas os últimos 05 anos

 QTDEVALOR
 Artigo científico publicado e no prelo, em periódico internacional.p/art2,0
Artigo científico publicado e no prelo, em periódico nacional.p/art1,0
Trabalhos completos em anais de congresso internacionalp/trab0,10
Trabalhos completos em anais de congresso nacionalp/trab0,05
Resumos em anais de congresso internacionalp/res0,03
Resumos em anais de congresso nacionalp/res0,02
Publicação de livro técnico internacional /nacionalp/pub1,0
Publicação de capítulo de livro técnico internacional /nacionalp/pub0,4
Publicação de crítica/resenha/prefácio em revistas científicasp/pub0,2
Participação como membro titular em bancas de concurso público para docentep/par0,2
Participação como membro titular em bancas de doutoradop/par0,2
Participação como membro titular em bancas de mestradop/par0,2
Participação como membro titular em bancas de monografiap/par0,1
Participação como membro titular em bancas de qualificaçãop/par0,1
Participação em cursos e congressos como: coordenador/ palestrante/mesa redonda/conferencistap/par 0,3
Projeto de pesquisa aprovado e financiado por agência de fomento - coordenadorp/par0,6
Projeto de pesquisa aprovado e financiado por agência de fomento - participantep/par0,4
Participação em corpo editorial de periódico internacionalp/par0,3
Participação em corpo editorial de periódico nacionalp/par0,2

6.8.2 - Curso: Química.

Atividades didáticas e/ou profissionais

Números de atividades deverão ser multiplicados pelos valores definidos. O candidato com maior pontuação receberá 10 pontos. A pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente. Serão considerados apenas os últimos 05 anos

Atividade

Nº de pontos

1. Ensino

 

1.1. Graduação (por disciplina/semestre)

10

1.2. Pós-Graduação (por disciplina/semestre)

 

1.2.1. Strictu senso

10

1.2.2. Lato senso

05

1.3. Médio e Fundamental (por ano)

10

2. Orientações concluídas/aprovadas:

 

2.1. Estágio Supervisionado

02

2.3. Iniciação científica

04

2.4. Mestrado

10

2.5. Doutorado

20

3. Outros (a critério da banca, até 20 pontos)

 

Produção Científica e/ou Artística

Números de atividades deverão ser multiplicados pelos valores definidos. O candidato com maior pontuação receberá 10 pontos. A pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente. Serão considerados apenas os últimos 05 anos

Atividade

No de pontos

1. Artigos publicados em periódicos científicos especializados e definidos como Qualis A Internacional pela CAPES

12,0

2. Artigos publicados em periódicos científicos especializados e definidos como Qualis B ou C Internacional pela CAPES

7,5

3. Artigos publicados em periódicos científicos especializados e definidos como Qualis A nacional pela CAPES

5,0

4. Artigos publicados em periódicos científicos especializados e definidos como Qualis B ou C nacional pela CAPES

2,5

5. Artigos de divulgação científica, tecnológica e artística ou notas curtas em periódicos científicos (sem Qualis na CAPES)

1,0

6. Comunicações em congressos científicos 
6.1. Resumos ou resumos expandidos0,25
6.2. Trabalhos completos (mínimo de 3 páginas)0,5
7. Palestras e Conferências proferidas (máximo de 15 pontos). Comprovadas através de certificado emitido pela Instituição onde foi ministrada.0,5
8. Mini-cursos ministrados (mínimo de 5 horas, ate 20 pontos)2,0
9. Livros Técnicos 
9.1. Livros publicados (autoria)15,0
9.2. Capítulos de livros publicados5,0
9.3. Traduções de Livros ou Capítulos2,0
10. Relatórios Técnicos1,0
11. Pareceres ADHOC0,2
12. Consultorias (pelo menos 20 horas)1,0
13. Aprovação em concurso público2,0
14. Participação em bancas 
14.1. Bancas de Mestrado ou Doutorado1,0
14.2. Bancas de Concursos Públicos1,0
14.3. Bancas de Qualificação de mestrado ou doutorado, ou Monografia de Especialização1,0
15. Patente com pedido de registro comprovado7,5
16. Auxilio Individual à pesquisa, recebido de Agência Financiadora (máximo pontos) 62,0
17. Bolsas recebidas (por ano) (máximo 16 pontos) 
17.1. Recém-Doutor8,0
17.2. Desenvolvimento Científico Regional (ou similar)8,0
17.3. Pesquisador Visitante8,0
17.4. Pós-doutorado8,0
18. Outros (a critério da banca, até 20 pontos) 

7 - Da Comissão Julgadora

7.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado por Comissão Julgadora constituída por três professores desta Universidade.

7.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica e sua divulgação será feita no sítio oficial da UFU, em até dez dias corridos antes da realização da primeira prova do processo seletivo simplificado.

7.1.2 - Será considerado impedido o membro da Banca que tenha entre os candidatos inscritos parentes consangüíneos, civis ou afins até o terceiro grau.

7.2. - Será considerado suspeito o membro da Banca que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

7.2.1 - O membro da Banca que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

7.2.2 - O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do processo seletivo, da pessoa que os causou.

7.3 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será incontinenti apreciada pelo Diretor da Unidade Acadêmica, cabendo recurso ao Pró-Reitor de Recursos Humanos.

7.3.1 - O prazo para pedido de impugnação de membros da Comissão Julgadora bem como o Recurso será de 02 (dois) dias corridos após a sua divulgação.

7.4 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do processo seletivo simplificado.

7.5 - A Comissão Julgadora elaborará a ata do processo seletivo simplificado, de forma clara e objetiva, para ser encaminhada ao Reitor, acompanhado do parecer conclusivo e resultado final do processo seletivo simplificado.

8 - Da Homologação

8.1 - O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.

9 - Recursos

9.1 - Admitir-se-á um único recurso, para cada candidato, relativamente ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e dirigido ao Reitor e entregue sobre protocolo ou enviado pelo Correio com aviso de recebimento ou por Sedex, após a publicação do resultado final do processo seletivo.

9.1.1 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do resultado final do processo seletivo simplificado. (item 8.1).

9.2 - O recurso poderá ser promovido pelo candidato ou pelo seu procurador.

10 - Disposições Finais

10.1 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade.

10.2 - A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

10.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e sua concordância com seu conteúdo, inclusive na hipótese em que o candidato atue mediante procurador.

10.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade.

11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.

Uberlândia, 30 de maio de 2011.

Sinésio Gomide Júnior