UFU - Universidade Federal de Uberlândia - MG

Notícia:   UFU - MG retifica salários do certame 078/2012

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - UFU

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 78/2012 - ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

Desenvolvimento Humano e Social / DIVISÃO DE APOIO AO DOCENTE

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - UFU

O Pró - Reitor de Recursos Humanos da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/R/ nº. 1.046, de 12 de dezembro de 2008, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2008, seção 2, p. 16; e tendo em vista o que estabelecem a Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos aprovado pelo Decreto nº. 94.664, de 23 de julho de 1987, o Estatuto e o Regimento Geral da UFU, e demais legislação pertinente e complementar; considerando os termos da Resolução do Conselho Diretor - CONDIR nº. 08/2007, alterada pela Resolução nº. 06/2009 de 06 de julho de 2009; e ainda, considerando o disposto no Decreto nº. 7.485 de 1805/2011, publicado no D.O.U., em 19/05/ 2011, que instituiu o banco de professores equivalentes, torna público que será realizado Concurso Público de Provas e Títulos, para preenchimento de vagas de Professor da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Uberlândia, para o Instituto de Artes (IARTE), mediante as normas contidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O concurso visa ao preenchimento, pelos candidatos nele habilitados e aprovados e considerados aptos, em exame de saúde, obedecida a ordem de classificação, das vagas destinadas ao Instituto de Artes (IARTE).

2 - DO REGIME JURÍDICO/REGIME DE TRABALHO/ATRIBUIÇÕES DO CARGO

2.1 - O regime jurídico será o da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

2.2 - O Regime de trabalho é o de Dedicação Exclusiva, com obrigação de prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho em 2 (dois) turnos diários completos, e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada.

2.2.1 - No regime de Dedicação Exclusiva o Professor deverá assinar Termo de Compromisso de cumprimento do regime de trabalho.

2.2.2 - O candidato nomeado em regime de dedicação exclusiva somente poderá ter alterado esse regime depois de decorridos, no mínimo, cinco anos de efetivo exercício de cargo de professor no referido regime.

2.3 - São atribuições do cargo de professor as atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e de administração universitária, constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pelas Unidades Acadêmicas e Unidades Especiais de Ensino; ou de atos emanados de órgãos ou autoridades competentes e demais disposições do artigo 173 do Regimento Geral da Universidade e outras obrigações decorrentes da legislação federal ou da legislação interna da Instituição.

2.3.1 - No exercício de suas atribuições o professor incumbir-se-á de:

I. participar da elaboração da proposta pedagógica de sua Unidade;

II. Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua Unidade;

III. Zelar pela aprendizagem dos alunos;

IV. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

V. Ministrar, com frequência obrigatória, as aulas que lhe forem designadas pela sua Unidade, nos dias letivos e horários fixados pela Unidade competente, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

VI. Promover e desenvolver atividades de pesquisa e de extensão; e

VII. Colaborar com as atividades de articulação da UFU com a comunidade.

2.2.2 - Todo professor fica obrigado a ministrar, no mínimo, oito horas aulas semanais.

3 - REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1 - O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital será investido no cargo, se atender às seguintes exigências:

a) ter sido aprovado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos. Se estrangeiro, ser portador de visto permanente;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com os deveres do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) ser portador de titulação obtida em curso credenciado e reconhecido nos termos da legislação pertinente, indispensável à investidura no cargo de professor;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada perante a Junta Médica da UFU;

g) não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo outra penalidade disciplinar;

h) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse;

4 - DA ESPECIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

Área

Nº. de Vagas

Qualificação Mínima Exigida

Regime de Trabalho

Música - Subárea: Música Popular / Arranjo e Prática de Conjunto.

01

Graduação em Música; Mestrado em Música ou áreas afins.

Dedicação Exclusiva

5 - REMUNERAÇÕES DO CARGO

5.1 - Ao candidato aprovado e investido no cargo, fica assegurada a remuneração correspondente à titulação apresentada, e ainda o auxílio alimentação no valor de R$ 304,00.

5.1.1 - Assistente nível 1: R$ 4.837,66.

5.1.2 - Adjunto nível 1: R$ 7.627,02.

6 - DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

6.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.2 - As inscrições serão feitas na Secretaria do Instituto de Artes (IARTE), Bloco I, Sala 226, Campus Santa Mônica, telefone (34) 3239 4424, e-mail secretaria@iarte.ufu.br.

6.2.1 - O período de inscrições será de 15 (quinze) dias e terá início 15 (quinze) dias após a publicação deste Edital, portanto no período de 27 de agosto a 10 de setembro de 2012, nos dias úteis.

6.2.2 - A inscrição poderá ser realizada pelo interessado, ou seu procurador mediante apresentação de procuração por instrumento particular acompanhada de documento oficial.

6.2.3 - inscrição poderá ser feita também pelo correio, obrigatoriamente via SEDEX, valendo a data limite de postagem o dia 10 de setembro de 2012.

6.2.4 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do concurso público por conveniência ou interesse da Universidade.

6.3 - Ao se inscreverem, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) requerimento em formulário próprio com declaração de acatamento às normas do Concurso, disponível na secretaria da Unidade Acadêmica, responsável pela realização do concurso;

b) comprovante do recolhimento da taxa de Inscrição no valor de R$ 60,00(sessenta) reais, do Banco do Brasil S/A. A GRU - Guia de Recolhimento da União para pagamento poderá ser encontrada no sítio da UFU no www.ufu.br, acesse o link GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público;

c) apresentar cópia do CPF;

d) apresentar cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);

e) apresentar cópia da Cédula de Identidade com foto ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado, no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos;

f) prova de quitação com a justiça eleitoral; e quando couber, com o serviço militar (para brasileiros natos ou naturalizados);

g) três vias do Curriculum Vitae no modelo do Curriculum Lattes, abrangendo títulos acadêmicos, atividades didáticas, atividades científicas, profissionais e/ou artísticas, sendo apenas uma via acompanhada dos documentos comprobatórios.

h) no caso de estrangeiros, cópia do passaporte atualizado, com visto permanente; quando da investidura no cargo será exigido o passaporte segundo as normas do Conselho Nacional de Imigração;

6.3.1 - Não será aceita em hipótese alguma inscrição condicionada;

6.3.2 - Os programas, a sistemática do concurso, o edital completo e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição e no sítio de internet oficial da UFU (www.ufu.br), e da Unidade Acadêmica, a partir da data de início das inscrições, podendo ser divulgados a qualquer tempo após a publicação do edital.

6.3.3 - No ato da inscrição a Unidade Acadêmica responsável pela realização do Concurso, divulgará ao candidato a pontuação correspondente às atividades didáticas e/ou profissionais e produções científicas e/ou artísticas, considerando os itens dispostos nos incisos I e II, do parágrafo 3º do art. 19 da Resolução 08/2007, do CONDIR.

6.4 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 48 da Lei nº. 9.394/96.

6.5 - A Unidade Acadêmica divulgará, em até dez dias corridos após o encerramento das inscrições, no sítio de internet oficial da UFU, e no site do Instituto de Artes sobre o resultado do deferimento da inscrição; bem como as datas, locais e horários em que deverão ocorrer as provas, observando o período mínimo de 10(dez) dias, entre o fim do período de inscrições e o início da primeira prova.

6.6 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto nº. 6.593, de 2 de outubro de 2008.

6.6.1 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Acadêmica, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.

6.6.2 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o início do período das inscrições.

7 - DAS PROVAS E TÍTULOS

7.1 - O concurso público de provas e títulos será realizado em duas etapas compreendendo as seguintes avaliações:

I - prova escrita, valendo 100 pontos, de caráter eliminatório.

II - prova didática, valendo 100 pontos, de caráter classificatório;

III - apreciação de títulos, valendo 100 pontos, de caráter classificatório.

IV - Prova prática, valendo 100 pontos, de caráter classificatório;

7.2 - A prova escrita consistirá de uma dissertação sobre tema derivado de conteúdos programáticos definidos pelo conselho da Unidade Acadêmica, selecionado por sorteio a partir de uma lista elaborada pela Comissão Julgadora e criação e registro em pentagrama de um trecho (curto) de arranjo a partir de um trecho musical ligado ao mesmo tema.

7.2.1 - A prova escrita terá duração de quatro horas.

7.2.2 - Depois do sorteio de que trata este artigo e antes de iniciada a prova escrita, o candidato disporá de um prazo mínimo de duas horas para consulta de obras ou trabalhos publicados.

7.2.3 - O candidato terá 02(dois) dias úteis, após a divulgação do resultado da Prova escrita para solicitar vista de prova à Comissão Julgadora.

7.3 - A prova didática, que visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada, consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, derivado de conteúdos programáticos definidos pelo conselho da Unidade Acadêmica, selecionado por sorteio a partir de uma lista elaborada pela Comissão Julgadora.

7.3.1 - A prova didática, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinqüenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição pela Comissão Julgadora.

7.3.2 - A prova didática deverá ser gravada para efeito de registro.

7.4 - A prova prática consistirá na exposição de breve memorial da produção de arranjos do candidato na área de música popular e execução de uma obra de livre escolha no seu instrumento principal. Esta execução poderá ser solo, acompanhada por outro(s) músico(s) ou play-back.

7.4.1 - A prova prática, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos.

7.4.2 - A prova prática deverá ser gravada para efeito de registro.

7.5 - Na apreciação de títulos, serão atribuídos até 100 pontos para as seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos cinco anos, produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos.

7.5.1 - Valoração dos títulos acadêmicos: Doutorado - 80 pontos. Mestrado - 75 pontos. Especialização - 73 pontos e Graduação - 70 pontos. Na valoração dos títulos acadêmicos, será considerado apenas o título de maior grau.

7.5.2 - A valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será definida nos termos do art. 19, da Resolução 08/2007, do CONDIR.

7.5.3 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas receberá 10 pontos, e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

7.5.4 - O candidato de maior pontuação nas atividades de pesquisa e extensão receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

7.5.5 - As atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística serão pontuadas conforme tabela a seguir:

Item

Descrição

Pontuação

01

Título de doutor

80

02

Mestrado

75

03

Especialização

73

04

Graduação

70

 

Subtotal dos títulos acadêmicos

80 pontos

 

ATIVIDADES DIDÁTICAS E/OU PROFISSIONAIS (dos últimos 5 anos)

Até 10 pontos

01

Docência no Ensino Superior: Graduação

10 pontos/ semestre/disciplina

02

Docência no Ensino Superior: Pós-graduação Stricto Senso

10 pontos/disciplina

03

Docência no Ensino Superior: Pós-graduação Lato Senso

8 pontos/disciplina

04

Docência no Ensino Médio e Fundamental

3 pontos/ semestre

05

Orientação e ou co-orientação* de Iniciação Científica (Monografia, TCC, PIBIC ou equivalente) - concluídas

6 pontos/ aluno

06

Orientação e ou co-orientação* de Dissertação de Mestrado

8 pontos/ aluno

07

Orientação e ou co-orientação* Tese de Doutorado

10 pontos/ aluno

08

Orientação de Estágio Supervisionado, Estágio Profissionalizante e/ou de Ensino Vivenciado - (Prática de Ensino).

5 pontos/aluno

 

PRODUÇÃO CIENTÍFICA E/OU ARTÍSTICA (dos últimos 5 anos)

Até 10 pontos

 

Artigo publicado em periódico com corpo editorial

10 pontos/artigo

 

Artigo publicado em periódico indexado nacional.

8 pts/artigo

 

Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica internacional.

8 pts/trabalho

 

Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica nacional.

6 pontos /artigo

 Publicação de resumo em anais de reunião científica internacional.5 pts/resumo
 Publicação de resumo em anais de reunião científica nacional4 pts/resumo
 Publicação de crítica e resenha em revista científica ou prefácio de obras especializadas ou espetáculos, pósfácio ou apresentação de obras em geral.7 pts/publicação
 Publicação de livro cultural ou técnico.10 pontos /publicação (limitando a 1 título por ano)
 Publicação de capítulo de livro cultural ou técnico.8 pontos/ publicação
 Edição, organização e/ou coordenação de livros ou coleções.8 pts/obra
 Tradução de artigos, de óperas encenadas e livros.8 pontos /tradução
 Tradução de capítulo de livros.5 pontos /tradução
 Produção de caderno didático publicado por meio de editora com corpo editorial.5 pts/publicação
 Apresentação de trabalho em reunião científica nacional.5 pontos /trabalho
 Apresentação de trabalho em reunião científica internacional.6 pontos/ comunicação
 Proferir palestras e conferências e ou ministrar minicursos em congressos, seminários, simpósios e em outros eventos científicos nacionais e/ou internacionais ou em eventos isolados.7 pts/participação
 Participação em mesa redonda, painéis e debates, em eventos científicos nacionais e/ou internacionais ou em eventos isolados.4 pontos/ participação
10 pts/tema
 Premiação de trabalhos artísticos e/ou científicos.3 pts/ premiação
 Participação como membro titular de banca de defesa de projetos, monografias de graduação e Pós Graduação Lato sensu.2 pontos/participação
 Participação como membro titular de banca de defesa de Dissertação de Mestrado3 pontos/ participação
 Participação como membro titular de banca de defesa de Tese de Doutorado4 pontos/ participação
 Membro de comissão julgadora de eventos científicos, artísticos, culturais, técnicos e de banca de qualificação para o exercício profissional.2 pts/ participação
 Membro de comissão organizadora de reuniões científicas, artísticas, culturais.5 pts/ participação
 Membro de Conselho Editorial de revista científica, artística.5 pts/ participação
 Relatório de pesquisa e/ou extensão4 pts/relatório
 Participação como solista em concertos, recitais ou gravações.10 pts/participação
 Participação como não solista em concertos, recitais ou gravações.7 pts/ participação
 Direção de filmes, espetáculos musicais10 pts/direção
 Autoria de composições musicais (óperas, concertos, composições musicais, trilha sonora) apresentadas e/ou gravadas.10 pts/autoria
 Adaptação de ópera encenada e/ou autoria de trabalho na área de comunicação visual publicado.8 pts/adaptação ou trabalho
 Regência de ópera ou espetáculo musical.10 pts/ópera ou
  Musical
 Transcrição e/ou arranjo de obras musicais gravadas, publicadas ou executadas.10 pts/obra
 Interpretação de papéis centrais em espetáculos musicais.8 pts/obra
 Interpretações de papéis secundários em espetáculos operísticos.6 pts/obra
 Restauração de obras musicais8 pts/obra
 Total da Prova de Títulos100 pontos

7.6 - Os programas, a sistemática do concurso e demais instruções complementares serão definidos pelo Conselho do Instituto de Artes e estarão à disposição dos interessados nos locais de inscrição e no sítio de internet oficial da UFU, a partir da data de início das inscrições, podendo ser divulgados a qualquer tempo após a publicação do edital.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO GERAL

8.1 - Cada examinador dará uma pontuação entre 0 e 100 pontos, por prova de cada candidato, imediatamente depois de sua realização e apreciação.

8.2 - A nota de cada prova será obtida pela média aritmética da pontuação atribuída pelos examinadores.

8.3 - A nota da apreciação de título será obtida pela média aritmética da pontuação atribuída pelos examinadores.

8.4 - A classificação geral dos candidatos far-se-á pela média aritmética das notas obtidas na apreciação de títulos, na prova escrita, na prova didática e na prova prática, não podendo ser inferior a 70 pontos, nos termos da Resolução nº. 06/2009, do CONDIR.

8.5 - O Resultado final do concurso será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.

9 - DA COMISSÃO JULGADORA

9.1 - O concurso será realizado por comissão julgadora, constituída por 03 (três) membros, sendo pelo menos um professor de outra Instituição de Ensino Superior e será presidido por docente da UFU, membro da Comissão.

9.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica e sua divulgação será feita no sítio oficial da UFU, e da Unidade Acadêmica, em até dez dias corridos antes da realização da primeira prova do concurso público de provas e títulos.

9.1.2 - Será considerado impedido o membro da Banca que tenha entre os candidatos inscritos parentes consanguíneos, civis ou afins até o terceiro grau.

9.1.2.1 - O impedimento cessará com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do concurso, da pessoa que causou o impedimento.

9.1.3 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será apreciada pelo Diretor da Unidade Acadêmica, cabendo recurso ao Conselho da Unidade.

9.1.4 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do concurso, só cabendo recurso ao Reitor contra suas decisões em face de vícios ou erros formais na condução do concurso.

9.1.5 - A Comissão Julgadora elaborará a ata do concurso, de forma clara e objetiva, para ser encaminhada ao Reitor, acompanhada do parecer conclusivo e resultado final do concurso.

10 - DOS RECURSOS

10.1 - Admitir-se-á um único recurso para cada candidato relativamente ao conteúdo das questões e ou temas, desde que devidamente fundamentado e encaminhado diretamente ao Reitor, entregue sob protocolo ou enviado pelo correio, com aviso de recebimento ou por sedex.

10.2 - O candidato terá 02(dois) dias úteis, após a divulgação do resultado final do concurso para a interposição de recurso ao M. Reitor.

10.3 - O candidato terá 02(dois) dias úteis, após a divulgação do resultado da prova escrita para solicitar vista de prova à Comissão Julgadora.

10.4 - A Comissão Julgadora deverá dar vista da prova escrita e das pontuações obtidas individualmente na prova didática, na prova prática, e na apreciação de títulos, mediante solicitação do candidato por escrito, após a divulgação do resultado final do concurso.

10.5 - Não será permitido ao candidato conhecer o conteúdo ou a pontuação individual obtida pelos demais candidatos, exceto as informações de caráter público e geral.

10.6 - A vista de prova e da pontuação individual e o recurso poderão ser promovidos e efetivados pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído.

10.7 - O conteúdo dos pareceres, referentes ao indeferimento ou não dos recursos apresentados quanto à prova escrita ou ao resultado final do concurso, estará à disposição dos candidatos ou de seus procuradores legalmente constituídos, na respectiva Unidade Acadêmica.

10.8 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem os mesmos recorrido.

10.9 - O recurso poderá ser promovido pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído.

11 - DO CANDIDATO APROVADO

11.1 - A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade Federal de Uberlândia, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

11.2 - No ato da posse o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Cópia da Cédula de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado; no caso de ter nacionalidade portuguesa estar amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo de direitos políticos;

b) Cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);

c) Prova de quitação com a justiça eleitoral e com o serviço militar, quando couber (para brasileiros natos ou naturalizados);

d) No caso de estrangeiros, cópia do passaporte;

e) Cópia autenticada da documentação comprobatória da qualificação mínima exigida para o Concurso.

f) Comprovar aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - O prazo de validade do presente Concurso Público de Provas e Títulos será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade Federal de Uberlândia.

12.2 - Será excluído do concurso o candidato que:

I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

II - valendo-se da condição de servidor público, utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

III - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da Comissão Julgadora;

IV - durante a realização da prova for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

V - não atender às determinações regulamentares da Universidade.

13 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade. Os prazos que vencerem em dias de sábado, domingo ou feriado, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

14 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.

Uberlândia, 30 de Julho de 2012.

Sinésio Gomide Júnior