UFU - Universidade Federal de Uberlândia - MG

Notícia:   UFU - MG oferece vaga para Professor Substituto em Ituiutaba

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - UFU

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 86/2012

Desenvolvimento Humano e Social / DIVISÃO DE APOIO AO DOCENTE

Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores substitutos da Universidade Federal de Uberlândia - UFU.

O Pró - Reitor de Recursos Humanos da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/UFU/R/ nº. 1.046, de 12 de dezembro de 2008, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2008, seção 2, p. 16; e conforme estabelece as Leis nº 8.745, de 09/12/1993, modificada pela Lei nº.12.425, publicada em 20/06/2011, e ainda nos termos da Resolução 09/2007, alterada pela 04/2011 ambas do CONDIR, torna público que será realizado processo seletivo simplificado para contratação temporária de professor substituto, para FACULDADE DE CIÊNCIAS INTEGRADAS DO PONTAL, CAMPUS DO PONTAL NA CIDADE DE ITUIUTABA/MG, conforme abaixo especificado:

1 - Da especificação do Processo Seletivo Simplificado

Curso:

Área:

Nº de vagas:

Qualificação Mínima Exigida:

Regime de Trabalho

Matemática.

Matemática.

01

Graduação em Matemática com pós-graduação Lato sensu ou Stricto sensu ou Graduação em Matemática Aplicada com pós-graduação Lato sensu ou Stricto sensu .

40 (quarenta) horas semanais.

2 - Da Inscrição

2.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.1.1 - As inscrições serão feitas na Secretaria do Curso de Matemática, situada à Rua 20, Nº 1600, Bairro Tupã, Bloco C, 2º andar do Campus Pontal em Ituiutaba/MG. CEP: 38304-402. Telefone: (34) 3271-5242 e­mail: cocmat@pontal.ufu.br. (Coordenação do Curso de Matemática).no horário de 8h às 11h e das 14h às 17horas.

2.1.1.1 - O período de inscrições será de, no mínimo, 15 (quinze) dias e terá início, no mínimo, 15 (quinze) dias após a publicação deste Edital, portanto, no período de 05 de outubro de 2012 a 05 de novembro de 2012, em dias úteis, no horário de 8h às 11h e das 14h às 17horas.

2.1.2 - A inscrição poderá ser realizada pelo interessado, ou seu procurador mediante apresentação de procuração por instrumento particular acompanhada de documento oficial.

2.1.3 - A inscrição poderá ser feita também pelo correio, obrigatoriamente via SEDEX, valendo a data limite de postagem o dia 05 de novembro de 2012.

2.1.4 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência ou interesse da Universidade.

2.1.5 - Remunerações do cargo

Ao candidato aprovado e investido no cargo, fica assegurada a remuneração correspondente à titulação

apresentada, e ainda o auxílio alimentação no valor de 304,00.

- Auxiliar Nível 1 com Especialização: R$ 2.356,41.

- Assistente Nível 1: R$ 3.137,18.

- Adjunto Nível 1: R$ 4.472,00.

2.2 - Ao se inscreverem os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) requerimento de inscrição em formulário próprio, disponível no site da UFU e na secretaria da Unidade Acadêmica, responsável pela realização do processo seletivo simplificado. Não será aceito formulário sem assinatura do candidato.

b) comprovante do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), junto ao Banco do Brasil. A guia para o recolhimento da taxa de inscrição estará no site www.ufu.br, acessando Serviços UFU/GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público. Não será aceito agendamento de pagamento.

c) cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);

d) cópia da Cédula de Identidade com foto ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado, no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos;

e) prova de quitação com a justiça eleitoral; e quando couber, com o serviço militar (para brasileiros natos ou naturalizados);

f) cópia do CPF;

g) três vias do curriculum lattes documentado, abrangendo títulos acadêmicos, atividades didáticas, atividades científicas, profissionais e/ou artísticas, sendo apenas uma via acompanhada dos documentos comprobatórios (certificados e diplomas);

2.2.1 - Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicional;

2.2.2 - Com a inscrição o candidato firmará compromisso declarando conhecer os termos deste Edital;

2.2.3 - No dia da prova escrita o candidato deverá apresentar documento oficial de identidade pessoal com foto;

2.3 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são da inteira responsabilidade dos candidatos, dispondo a Universidade do direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

2.4 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008.

2.5 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Acadêmica, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.

2.6 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o início do período das inscrições.

3 - Os programas, a sistemática do processo seletivo, a tabela de pontuação para avaliação das atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística, a sistemática da prova prática, o edital completo, a PORTARIA DE COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO JULGADORA, e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição; no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, e no site da Unidade Acadêmica, responsável pela realização do processo seletivo, a partir da data de início das inscrições, podendo ser divulgados a qualquer tempo após a publicação do extrato do edital.

4 - A Unidade Acadêmica divulgará em até 10 (dez) dias após o encerramento das inscrições, no endereço eletrônico da UFU (www.ufu.br), e no site da Faculdade de Ciências Integradas do Pontal, sobre o deferimento da inscrição, bem como as datas, locais e horários em que deverão ocorrer as provas.

4.1 - Do indeferimento da inscrição, caberá recurso ao Diretor da Unidade Acadêmica, o qual deverá ser interposto em até 02 (dois) dias úteis após o dia seguinte à divulgação, mediante documento de próprio punho protocolado junto à Secretaria da Faculdade de Ciências Integradas do Pontal.

5 - Somente será aceito o título obtido em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se nacionais. Tratando-se de título obtido no exterior, deverá estar devidamente revalidado de acordo com a legislação brasileira.

5.1 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 9.394/96.

6 - Das Provas e Títulos

6.1 - O processo seletivo abrangerá as seguintes avaliações:

I - prova escrita, valendo 100 pontos, de caráter classificatório;

II - prova didática, valendo 100 pontos, de caráter classificatório;

III - apreciação de títulos, valendo também 100 pontos, de caráter classificatório.

6.2 - A prova escrita constará da resolução de questões e/ou dissertação sobre temas derivados de conteúdos programáticos definidos pelo Conselho da Unidade Acadêmica e selecionados a partir de uma lista elaborada pela comissão julgadora abrangendo assuntos do programa adequado a este tipo de prova;

6.2.1 - A prova escrita terá duração de quatro horas;

6.2.2 - Depois de sorteadas as questões e/ou tema e antes de iniciada a prova escrita o candidato disporá de um prazo mínimo de duas horas para consulta de obras ou trabalho publicados.

6.3 - A prova didática, que visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada, consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, escolhido entre os assuntos constantes do programa.

6.3.1 - Esta prova, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinquenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para arguição pela Comissão Julgadora.

6.3.2 - A prova didática será realizada em sessão pública, e vedada para os demais inscritos, devendo ser gravada para efeito de registro.

6.4 - Na apreciação de títulos serão atribuídos até 100 pontos para o conjunto das seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos 05 anos, produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos.

6.4.1 - Valoração dos Títulos Acadêmicos: Doutorado: 80 pontos, Mestrado: 75 pontos, Especialização: 73 pontos e Graduação na área do processo seletivo: 70 pontos. Na valoração dos títulos acadêmicos, será considerado apenas o título de maior grau.

6.4.2 - A Valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será definida pelo Conselho da Unidade Acadêmica, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 19º, da Resolução 09/2007, do CONDIR.

6.5 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas receberá 10 pontos, e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

6.6 - O candidato de maior pontuação nas atividades de pesquisa e extensão receberá 10 pontos, e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

6.7 - A classificação final é a média aritmética das notas atribuídas na prova escrita, na prova didática e na apreciação de títulos, igual ou superior a 70(setenta) pontos.

6.8 - TABELA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO CURSO DE MATEMÁTICA:

Títulos acadêmicos: 80 pontos

Doutorado

80

Mestrado

75

Especialização

73

Graduação

70

Obs.: Será considerado apenas o título de maior grau

Para a pontuação das atividades didáticas e/ou profissionais e produção científica e/ou artística, serão considerados os últimos 5 (cinco) anos. O número de atividades deverá ser multiplicado pelos valores abaixo de acordo com a proporcionalidade. O candidato com maior pontuação receberá o valor máximo (10 pontos). A pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente.

Atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos 5 anos: 10 pontos

1. Experiência de docência em ensino de graduação

2 pts/disciplina/sem.

2. Experiência de docência em ensino de pós-graduação Stricto Sensu

4 pts/disciplina/sem.

3. Experiência de docência em ensino de pós-graduação Lato Sensu

3 pts/disciplina/sem.

4. Experiência de docência em ensino básico

4 pts/ano

5. Orientação de monografia de final de curso de graduação

1 pt/aluno

6. Orientação de iniciação científica

2 pts/aluno

7. Orientação de monografia de final de curso de especialização

4 pts/aluno

8. Orientação de dissertação de mestrado

8 pts/aluno

9. Orientação de tese de doutorado

16 pts/aluno

10. Coordenação de Curso/Programa

10 pts

11. Coordenação de núcleos de ensino, extensão ou pesquisa

10 pts

12. Membro titular de banca de concurso público docente

3 pts/participação

13. Membro titular de banca de monografia de final de curso de graduação

1 pts/participação

14. Membro titular de banca de monografia de final de curso de especialização

2 pts/participação

Produção Científica e/ou Artística nos últimos 5 anos: 10 pontos

1. Publicação de artigo técnico-científico em periódico especializado e definido como Qualis A-1 ou A-2 internacional pela CAPES

8 pts/artigo

2. Publicação de artigo técnico-científico em periódico especializado e definido como Qualis B-1, B-2, B-3, B-4, B-5 ou C internacional pela CAPES

5 pts/artigo

3. Publicação de artigo técnico-científico em periódico especializado e definido como Qualis A-1 ou A-2 nacional pela CAPES

5 pts/artigo

4. Publicação de artigo técnico-científico em periódico especializado e definido como Qualis B-1, B-2, B-3, B-4, B-5 ou C nacional pela CAPES

3 pts/artigo

5. Publicação de artigo técnico-científico em periódico especializado sem Qualis definido pela CAPES

2 pts/artigo

6. Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica internacional

5 pts/trabalho

7. Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica nacional

3 pts/trabalho

8. Publicação de resumo ou resumo expandido em anais de reunião científica

1 pt/trabalho

9. Publicação de livro

10 pts/livro

10. Capítulos de livros publicados

5 pts

11. Tradução de livro

6 pts/livro

1ª Edição, organização e/ou coordenação de livros ou coleção

2 pts

13. Parecer ADHOC

2 pts/parecer

14. Aprovação em concurso público docente

1 pt/aprovação

15. Participação em comissão julgadora de eventos científicos e técnicos

1pt/participação

16. Participação em comissão organizadora de reuniões científicas e técnicas

1 pt/participação

17. Participação em conselho editorial

3 pts/participação

18. Participação em banca de qualificação de mestrado ou doutorado

2 pts/participação

19. Participação como membro titular de banca de mestrado

3 pts/participação

20. Participação como membro titular de banca de doutorado

4 pts/participação

21. Palestras, conferências e/ou mini-cursos proferidos em congressos, seminários, simpósios ou outros eventos científicos internacionais

5 pts/evento

22. Palestras, conferências e/ou mini-cursos proferidos em congressos, seminários, simpósios ou outros eventos científicos nacionais

3 pts/evento

23. Palestras, conferências e/ou mini-cursos proferidos em eventos isolados, limitado a 4 por semestre

1 pt/evento

7 - Da Comissão Julgadora

7.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado por Comissão Julgadora, constituída por três professores desta Universidade.

7.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica e sua divulgação será feita no sítio oficial da UFU, em até cinco dias corridos antes da realização da primeira prova do processo seletivo simplificado.

7.1.2 - Será considerado impedido o membro da Comissão Julgadora que tenha entre os candidatos inscritos parentes consanguíneos, civis ou afins até o terceiro grau.

7.2. - Será considerado suspeito o membro da Comissão Julgadora que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

7.2.1 - O membro da Comissão Julgadora que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

7.2.2 - O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do processo seletivo, da pessoa que os causou.

7.3 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será incontinenti apreciada pelo Diretor da Unidade Acadêmica, cabendo recurso ao Pró-Reitor de Recursos Humanos.

7.3.1 - O prazo para pedido de impugnação de membros da Comissão Julgadora bem como o Recurso será de 02 (dois) dias corridos após a sua divulgação.

7.4 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do processo seletivo simplificado.

7.5 - A Comissão Julgadora elaborará a ata do processo seletivo simplificado, de forma clara e objetiva, para ser encaminhada ao Reitor, acompanhado do parecer conclusivo e resultado final do processo seletivo simplificado.

8 - Da Homologação

8.1 - O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.

9 - Recursos

9.1 - Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relativamente ao conteúdo das questões e ou temas, desde que devidamente fundamentado e encaminhado diretamente ao Reitor, entregue sob protocolo ou enviado pelo correio, com aviso de recebimento ou por SEDEX.

9.1.1 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de dois dias úteis subseqüentes à divulgação do resultado final do processo seletivo simplificado.

9.2 - A Comissão Julgadora deverá dar vista da prova escrita e das pontuações obtidas individualmente na prova didática, e na apreciação de títulos, mediante solicitação do candidato por escrito, após a divulgação do resultado final do processo seletivo simplificado.

9.2.1 - O pedido de vista de prova será admitido se interposto no prazo máximo de dois dias úteis subseqüentes à divulgação do resultado da prova escrita.

9.3 - Não será permitido ao candidato conhecer o conteúdo ou a pontuação individual obtida pelos demais candidatos, exceto as informações de caráter público e geral.

9.4 - A vista de prova e da pontuação individual e o recurso poderão ser promovidos e efetivados pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído.

9.5 - O conteúdo dos pareceres, referentes ao indeferimento ou não dos recursos apresentados ao resultado final do processo seletivo simplificado, estará à disposição dos candidatos ou de seus procuradores legalmente constituídos, na respectiva Unidade Acadêmica.

9.6 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem os mesmos recorrido.

10 - Disposições Finais

10.1 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade.

10.2 - A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

10.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e sua concordância com seu conteúdo, inclusive na hipótese em que o candidato atue mediante procurador.

10.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade.

11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.

Uberlândia, 17 de setembro de 2012.

Sinésio Gomide Júnior